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norma nº 1/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaEstabelece critérios para a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias durante o período de vigência do Decreto Municipal n. 2188 que determina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Coronavírus).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, de 18 de Fevereiro de 2021.
Estabelece critérios para a realização 
das Sessões Ordinárias e 
Extraordinárias durante o período de 
vigência do Decreto Municipal n. 2188
que determina medidas para 
enfrentamento da emergência de saúde 
pública decorrente do COVID-19 
(Coronavírus).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, 
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, especialmente o Art. 54, e em 
conformidade com a Legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de medidas para regulamentar a 
realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias nesta Casa;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter reduzida a circulação e aglomeração
de pessoas, de modo a diminuir os riscos de contaminação em massa;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 2188 de 17 de Fevereiro de 
2021, dispondo sobre as normas complementares no âmbito municipal para 
enfrentamento da emergência de saúde, restringindo a concentração e permanência 
de pessoas em espaços públicos de uso coletivo;
CONSIDERANDO os Decretos emitidos pelo Estado de Santa Catarina declarando 
estado de calamidade pública em todo o território catarinense, estabelecendo 
medidas de combate e enfrentamento à pandemia da COVID-19 e atribuiu ás 
autoridades sanitárias municipais a competência para estabelecer medidas 
específicas que suspendam ou restrinjam as atividades a fim de conter a 
contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios;
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CONSIDERANDO a Portaria Estadual n. 464 de 03 de Julho de 2020 que institui o 
programa de descentralização e regionalização das ações de combate ao COVID￾19;
CONSIDERANDO o Decreto n. 1.027, de 18 de Dezembro de 2020 e Portaria 658 
de agosto de 2020 que estabelecem critérios de funcionamento das atividades de 
interesse regional e local e medidas de enfrentamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica local, o crescente número de pessoas 
contaminadas, a falta de vagas de leitos de UTI nos hospitais da região do Extremo 
Oeste e Oeste Catarinense e, decisão conjunta dos municípios que integram a 
AMEOSC, tomada em assembleia extraordinária realizada na data de 16 de fevereiro 
de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da realização das Sessões 
Ordinárias, bem como da eventual necessidade de realização de Sessões 
Extraordinárias, para apreciação das matérias enviadas à esta Casa pelo Chefe do 
Poder Executivo e para os demais atos legislativos;
R E S O L V E:
Art. 1º Durante a vigência das medidas de combate à Pandemia do COVID-19 
editadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, especialmente o Decreto 
Municipal n. 2188, que determinam o distanciamento social e a redução de 
aglomerações, deverão ser tomadas as seguintes providências:
I – As Sessões Ordinárias e Extraordinárias deverão ser realizadas sem a 
participação do público (a portas fechadas);
II – Os parlamentares e servidores presentes deverão evitar o contato e aproximação 
física, sendo que os seus lugares deverão ser dispostos de modo que um fique 
distante do outro à uma distância mínima de 2 (dois) metros, seguindo as 
recomendações das autoridades de Saúde e Vigilância Sanitária;
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
III – As Comissões Permanentes da Casa, ao se reunirem, igualmente deverão seguir 
as recomendações do inciso anterior.
IV- Todos os Edis e Servidores da Casa deverão utilizar a máscara em tempo 
integral;
Art. 2º O Vereador/a que pertencer à algum dos grupos considerados como sendo 
“de risco”, que esteja com algum sintoma da doença, ou convivendo com alguém que 
apresente os sintomas, ou ainda que esteja cumprindo medida de isolamento 
residencial, deverá solicitar que sua participação se dê pelo meio virtual, mediante 
justificativa prévia, ou mediante apresentação de atestado médico.
Parágrafo Único. O meio a ser utilizado para a transmissão da sessão de forma virtual 
ao Vereador que assim solicitar, será por chamada de vídeo via aplicativo Whatsapp, 
ou pelo Skype, ou ainda por outro meio previamente ajustado entre o Presidente e o 
Vereador que necessitar do respectivo serviço.
Art. 3º Para que sejam atendidas as normas de segurança estabelecidas pelas 
autoridades em Saúde, a Casa continuará adotando as seguintes medidas:
I - Disponibilizará álcool gel 70% aos servidores e junto ao Plenário, devendo ser 
orientada e estimulada a sua utilização pelos servidores, Vereadores e demais 
usuários;
II - Determinará o uso dos EPIs apropriados para a realização das atividades dos 
servidores e Vereadores, dentre os quais, a utilização obrigatória de máscaras;
III - Caso algum servidor ou Vereador apresentar sintomas de contaminação pelo 
COVID-19, deverá imediatamente buscar orientações médicas, sendo afastado pelo 
período determinado pelo profissional, devendo as autoridades de saúde do 
município ser imediatamente informadas da situação.
Art. 4º As medidas previstas neste Decreto permanecerão vigentes até 01 de Março 
de 2021.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Câmara de Vereadores de Tunápolis, aos 18 de fevereiro de 2021.
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Presidente

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