| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO/RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 224 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS PORTARIA Nº 07/2022 Em 22 de abril de 2022 AUTORIZA PAGAMENTO/RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno Cameral, e em conformidade com o disposto na Resolução nº 03/2019 de 13 de agosto de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento/ressarcimento de despesas com combustível, a ser pago a Servidora Crisleine Eidt, assessora jurídica pela utilização do veículo particular, VVV/ T Cross HL TS], ano/modelo 2019/2020, Placa QQY8A94 e Renavam 1193672128, regularmente cadastrado junto a esta Câmara de Vereadores sob nº 01/2022, para deslocamento de Tunápolis até a cidade de Joaçaba/SC, com objetivo de participar do primeiro módulo do Curso Presencial realizado pela IGAM (Instituto Gamma de Assessoria a órgãos Públicos), Turma V - Curso de Formação completa na Nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/2021, a realizar-se em dois módulos, sendo o primeiro nos dias 28 e 29 de abril do corrente ano na cidade de Joaçaba/SC.: OBS: Com o veículo estarão se deslocando mais uma pessoa (servidores) da Câmara de Tunápolis. Art. 2º Fica fixado em 90 (noventa) litros de gasolina, ao valor de R$ 7,25 (sete reais e vinte e cinco centavos) por litro, totalizando R$ 652,50 (seiscentos e cinquenta e dois com cinquenta centavos) o valor do pagamento/ressarcimento será paga a assessora Jurídica. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Parágrafo único O montante é fixado com base no valor pago pelo Executivo Municipal de Tunápolis pela gasolina comum utilizada para abastecimento de sua frota, conforme Contrato nº 31/2022 da Prefeitura Municipal de Tunápolis, decorrente do Processo de Licitação nº 252/2021, Pregão Eletrônico nº 08/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, SC. Em 22 de abril de 2022. ELÍSABETH INÊS HEBERLE SCHERER Presidente