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norma nº 7/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO/RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id224

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PORTARIA Nº 07/2022
Em 22 de abril de 2022
AUTORIZA PAGAMENTO/RESSARCIMENTO DE
DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno Cameral, e em
conformidade com o disposto na Resolução nº 03/2019 de 13 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento/ressarcimento de despesas com
combustível, a ser pago a Servidora Crisleine Eidt, assessora jurídica pela utilização
do veículo particular, VVV/ T Cross HL TS], ano/modelo 2019/2020, Placa QQY8A94 e
Renavam 1193672128, regularmente cadastrado junto a esta Câmara de Vereadores
sob nº 01/2022, para deslocamento de Tunápolis até a cidade de Joaçaba/SC, com
objetivo de participar do primeiro módulo do Curso Presencial realizado pela IGAM
(Instituto Gamma de Assessoria a órgãos Públicos), Turma V - Curso de Formação
completa na Nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/2021, a realizar-se em dois
módulos, sendo o primeiro nos dias 28 e 29 de abril do corrente ano na cidade de
Joaçaba/SC.: OBS: Com o veículo estarão se deslocando mais uma pessoa
(servidores) da Câmara de Tunápolis.
Art. 2º Fica fixado em 90 (noventa) litros de gasolina, ao valor de R$ 7,25 (sete
reais e vinte e cinco centavos) por litro, totalizando R$ 652,50 (seiscentos e cinquenta
e dois com cinquenta centavos) o valor do pagamento/ressarcimento será paga a
assessora Jurídica.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Parágrafo único O montante é fixado com base no valor pago pelo Executivo
Municipal de Tunápolis pela gasolina comum utilizada para abastecimento de sua
frota, conforme Contrato nº 31/2022 da Prefeitura Municipal de Tunápolis, decorrente
do Processo de Licitação nº 252/2021, Pregão Eletrônico nº 08/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, SC.
Em 22 de abril de 2022.
ELÍSABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Presidente

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