| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Regulamenta o uso de Certificado Digital para aplicação de assinatura eletrônica em documentos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Tunápolis-SC e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS RESOLUÇÃO Nº 04/2022 Regulamenta o uso de Certificado Digital para aplicação de assinatura eletrônica em documentos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Tunápolis-SC e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1ºFica autorizado no âmbito Câmara Municipal de Tunápolis, a gestão documental via processos eletrônicos, bem como o uso da assinatura eletrônica com utilização de certificação digital, de modo a garantir a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica de forma eletrônica, sempre observando as implantações de acordo com as tecnologias previstas na Medida Provisória nº 983/2020 e nas Leis Federais nº 12.682/2012 e 14.063/2020. Parágrafo único. A aplicação das ferramentas previstas nessa legislação poderá ser feita em todos os documentos públicos. Art. 2º Os processos poderão ser produzidos, assinados, organizados e arquivados eletronicamente de forma integral ou parcial quando precisar manter sua estrutura mista em decorrência da existência de documentos que necessitam existir fisicamente, dependendo de cada caso. Art. 3º Poderão integrar os processos eletrônicos, documentos eletrônicos resultantes ou não de digitalização de documentos físicos. Parágrafo único. Documentos produzidos por terceiros de forma eletrônica também poderão integrar os processos instaurados pela Câmara Municipal. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Art. 4º Os documentos eletrônicos produzidos pelo Poder Legislativo terão o mesmo valor probatório do documento original/físico, para todos os fins de direito e terão garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas nos termos da lei. $ 1º Os documentos gerados e assinados digitalmente cuja existência ocorra somente em meio digital devem ser armazenados de forma a protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados. $ 2º Os servidores ativos autorizados poderão certificar/autenticar documentos eletrônicos oriundos da digitalização de documentos físicos, quando solicitado, mediante uso da assinatura eletrônica descrita no caput deste artigo. $ 3º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no $ 2º, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica. 8 4º O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo com o disposto nesta legislação e na legislação específica, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito. Art. 5º A certificação digital será adquirida pela casa legislativa para cada um dos vereadores titulares; $ 1º Em de licença ou afastamento do vereador titular, o suplente convocado poderá assinar o documento de forma física, sendo ele posteriormente validado e arquivado nos termos do Art. 4º. Art. 6º Os atos praticados anteriormente, ligados ao tema desta legislação, e que não contrariem o disposto na presente Resolução, ficam integralmente convalidados. Art. 7º As despesas previstas nesta resolução ocorrerão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal em cada exercício financeiro correspondente. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 27 de Junho de 2022. A mesa diretora: ELISABETH INES ds A er “LEANDRO ESTOU Vice-Presidente Neide sede desntes 2º Secretário 1º Secretário