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norma nº 4/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaRegulamenta o uso de Certificado Digital para aplicação de assinatura eletrônica em documentos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Tunápolis-SC e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 04/2022
Regulamenta o uso de Certificado Digital para aplicação de
assinatura eletrônica em documentos públicos no âmbito da
Câmara Municipal de Tunápolis-SC e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1ºFica autorizado no âmbito Câmara Municipal de Tunápolis, a gestão
documental via processos eletrônicos, bem como o uso da assinatura eletrônica com
utilização de certificação digital, de modo a garantir a autenticidade, a integralidade e
a validade jurídica de forma eletrônica, sempre observando as implantações de acordo
com as tecnologias previstas na Medida Provisória nº 983/2020 e nas Leis Federais
nº 12.682/2012 e 14.063/2020.
Parágrafo único. A aplicação das ferramentas previstas nessa legislação poderá ser
feita em todos os documentos públicos.
Art. 2º Os processos poderão ser produzidos, assinados, organizados e arquivados
eletronicamente de forma integral ou parcial quando precisar manter sua estrutura
mista em decorrência da existência de documentos que necessitam existir
fisicamente, dependendo de cada caso.
Art. 3º Poderão integrar os processos eletrônicos, documentos eletrônicos resultantes
ou não de digitalização de documentos físicos.
Parágrafo único. Documentos produzidos por terceiros de forma eletrônica também
poderão integrar os processos instaurados pela Câmara Municipal.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Art. 4º Os documentos eletrônicos produzidos pelo Poder Legislativo terão o mesmo
valor probatório do documento original/físico, para todos os fins de direito e terão
garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas nos termos da lei.
$ 1º Os documentos gerados e assinados digitalmente cuja existência ocorra somente
em meio digital devem ser armazenados de forma a protegê-los de acesso, uso,
alteração, reprodução e destruição não autorizados.
$ 2º Os servidores ativos autorizados poderão certificar/autenticar documentos
eletrônicos oriundos da digitalização de documentos físicos, quando solicitado,
mediante uso da assinatura eletrônica descrita no caput deste artigo.
$ 3º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos
estabelecidos no $ 2º, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de
valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica.
8 4º O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo
com o disposto nesta legislação e na legislação específica, terão o mesmo valor
probatório do documento original, para todos os fins de direito.
Art. 5º A certificação digital será adquirida pela casa legislativa para cada um dos
vereadores titulares;
$ 1º Em de licença ou afastamento do vereador titular, o suplente convocado poderá
assinar o documento de forma física, sendo ele posteriormente validado e arquivado
nos termos do Art. 4º.
Art. 6º Os atos praticados anteriormente, ligados ao tema desta legislação, e que não
contrariem o disposto na presente Resolução, ficam integralmente convalidados.
Art. 7º As despesas previstas nesta resolução ocorrerão por conta de dotações
consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal em cada exercício
financeiro correspondente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 27 de Junho de 2022.
A mesa diretora:
ELISABETH INES ds A er “LEANDRO ESTOU
Vice-Presidente
Neide sede desntes
2º Secretário
1º Secretário

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