| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Estabelece critérios para a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias durante o período de vigência do Decreto Municipal n. 2188 que determina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Coronavírus). |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, de 08 de Março de 2021. Estabelece critérios para a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias durante o período de vigência do Decreto Municipal n. 2188 que determina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Coronavírus). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, especialmente o Art. 54, e em conformidade com a Legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de medidas para regulamentar a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias nesta Casa; CONSIDERANDO a necessidade de se manter reduzida a circulação e aglomeração de pessoas, de modo a diminuir os riscos de contaminação em massa; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 2188 de 17 de Fevereiro de 2021, dispondo sobre as normas complementares no âmbito municipal para enfrentamento da emergência de saúde, restringindo a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo; CONSIDERANDO os Decretos emitidos pelo Estado de Santa Catarina declarando estado de calamidade pública em todo o território catarinense, estabelecendo medidas de combate e enfrentamento à pandemia da COVID-19 e atribuiu ás autoridades sanitárias municipais a competência para estabelecer medidas específicas que suspendam ou restrinam as atividades a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS CONSIDERANDO a Portaria Estadual n. 464 de 03 de Julho de 2020 que institui o programa de descentralização e regionalização das ações de combate ao COVID- 19; CONSIDERANDO o Decreto n. 1.027, de 18 de Dezembro de 2020 e Portaria 658 de agosto de 2020 que estabelecem critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local e medidas de enfrentamento ao COVID-19; CONSIDERANDO a situação epidemiológica local, o crescente número de pessoas contaminadas, a falta de vagas de leitos de UTI nos hospitais da região do Extremo Oeste e Oeste Catarinense e, decisão conjunta dos municípios que integram a AMEOSC, tomada em assembleia extraordinária realizada na data de 16 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da realização das Sessões Ordinárias, bem como da eventual necessidade de realização de Sessões Extraordinárias, para apreciação das matérias enviadas à esta Casa pelo Chefe do Poder Executivo e para os demais atos legislativos; RESOLVE: Art. 1º Durante a vigência das medidas de combate à Pandemia do COVID-19 editadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, especialmente o Decreto Municipal n. 2190, que determinam o distanciamento social e a redução de aglomerações, deverão ser tomadas as seguintes providências: | — As Sessões Ordinárias e Extraordinárias deverão ser realizadas sem a participação do público (a portas fechadas); Il — Os parlamentares e servidores presentes deverão evitar o contato e aproximação física, sendo que os seus lugares deverão ser dispostos de modo que um fique distante do outro à uma distância mínima de 2 (dois) metros, seguindo as recomendações das autoridades de Saúde e Vigilância Sanitária; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Ill — As Comissões Permanentes da Casa, ao se reunirem, igualmente deverão seguir as recomendações do inciso anterior. IV- Todos os Edis e Servidores da Casa deverão utilizar a máscara em tempo integral; Art. 2º O Vereador/a que pertencer à algum dos grupos considerados como sendo “de risco”, que esteja com algum sintoma da doença, ou convivendo com alguém que apresente os sintomas, ou ainda que esteja cumprindo medida de isolamento residencial, deverá solicitar que sua participação se dê pelo meio virtual, mediante justificativa prévia, ou mediante apresentação de atestado médico. Parágrafo Único. O meio a ser utilizado para a transmissão da sessão de forma virtual ao Vereador que assim solicitar, será por cnamada de vídeo via aplicativo Whatsapp, ou pelo Skype, ou ainda por outro meio previamente ajustado entre o Presidente e o Vereador que necessitar do respectivo serviço. Art. 3º Para que sejam atendidas as normas de segurança estabelecidas pelas autoridades em Saúde, a Casa continuará adotando as seguintes medidas: | - Disponibilizará álcool gel 70% aos servidores e junto ao Plenário, devendo ser orientada e estimulada a sua utilização pelos servidores, Vereadores e demais usuários; Il - Determinará o uso dos EPIs apropriados para a realização das atividades dos servidores e Vereadores, dentre os quais, a utilização obrigatória de máscaras; ll - Caso algum servidor ou Vereador apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverá imediatamente buscar orientações médicas, sendo afastado pelo período determinado pelo profissional, devendo as autoridades de saúde do município ser imediatamente informadas da situação. Art. 4º As medidas previstas neste Decreto permanecerão vigentes até 15 de Março de 2021. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Câmara de Vereadores de Tunápolis, aos 08 de Março de 2021. / ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN Presidente