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norma nº 3/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaEstabelece critérios para a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias durante o período de vigência do Decreto Municipal n. 2197 que determina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Coronavírus).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, de 15 de Março de 2021.
Estabelece critérios para a realização
das Sessões Ordinárias e
Extraordinárias durante o período de
vigência do Decreto Municipal n. 2197
que determina medidas para
enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente do COVID-19
(Coronavírus).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS,
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, especialmente o Art. 54, e em
conformidade com a Legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de medidas para regulamentar a
realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias nesta Casa;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter reduzida a circulação e aglomeração
de pessoas, de modo a diminuir os riscos de contaminação em massa;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 2197 de 15 de Março de 2021,
dispondo sobre as normas complementares no âmbito municipal para enfrentamento
da emergência de saúde, restringindo a concentração e permanência de pessoas em
espaços públicos de uso coletivo;
CONSIDERANDO os Decretos emitidos pelo Estado de Santa Catarina declarando
estado de calamidade pública em todo o território catarinense, estabelecendo
medidas de combate e enfrentamento à pandemia da COVID-19 e atribuiu ás
autoridades sanitárias municipais a competência para estabelecer medidas
específicas que suspendam ou restrinjam as atividades a fim de conter a
contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios;
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MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CONSIDERANDO a Portaria Estadual n. 464 de 03 de Julho de 2020 que institui o
programa de descentralização e regionalização das ações de combate ao COVID-
19;
CONSIDERANDO o Decreto n. 1.027, de 18 de Dezembro de 2020 e Portaria 658
de agosto de 2020 que estabelecem critérios de funcionamento das atividades de
interesse regional e local e medidas de enfrentamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica local, o crescente número de pessoas
contaminadas, a falta de vagas de leitos de UTI nos hospitais da região do Extremo
Oeste e Oeste Catarinense e, decisão conjunta dos municípios que integram a
AMEOSC, tomada em assembleia extraordinária realizada na data de 16 de fevereiro
de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da realização das Sessões
Ordinárias, bem como da eventual necessidade de realização de Sessões
Extraordinárias, para apreciação das matérias enviadas à esta Casa pelo Chefe do
Poder Executivo e para os demais atos legislativos;
RESOLVE:
Art. 1º Durante a vigência das medidas de combate à Pandemia do COVID-19
editadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, especialmente o Decreto
Municipal n. gr, que determinam o distanciamento social e a redução de
aglomerações, deverão ser tomadas as seguintes providências:
| — As Sessões Ordinárias e Extraordinárias deverão ser realizadas sem a
participação do público (a portas fechadas);
Il — Os parlamentares e servidores presentes deverão evitar o contato e aproximação
física, sendo que os seus lugares deverão ser dispostos de modo que um fique
distante do outro à uma distância mínima de 2 (dois) metros, seguindo as
recomendações das autoridades de Saúde e Vigilância Sanitária;
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CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Ill- As Comissões Permanentes da Casa, ao se reunirem, igualmente deverão seguir
as recomendações do inciso anterior.
IV- Todos os Edis e Servidores da Casa deverão utilizar a máscara em tempo
integral;
Art. 2º O Vereador/a que pertencer à algum dos grupos considerados como sendo
“de risco”, que esteja com algum sintoma da doença, ou convivendo com alguém que
apresente os sintomas, ou ainda que esteja cumprindo medida de isolamento
residencial, deverá solicitar que sua participação se dê pelo meio virtual, mediante
justificativa prévia, ou mediante apresentação de atestado médico.
Parágrafo Único. O meio a ser utilizado para a transmissão da sessão de forma virtual
ao Vereador que assim solicitar, será por cnamada de vídeo via aplicativo Whatsapp,
ou pelo Skype, ou ainda por outro meio previamente ajustado entre o Presidente e o
Vereador que necessitar do respectivo serviço.
Art. 3º Para que sejam atendidas as normas de segurança estabelecidas pelas
autoridades em Saúde, a Casa continuará adotando as seguintes medidas:
| - Disponibilizará álcool gel 70% aos servidores e junto ao Plenário, devendo ser
orientada e estimulada a sua utilização pelos servidores, Vereadores e demais
usuários;
Il - Determinará o uso dos EPIs apropriados para a realização das atividades dos
servidores e Vereadores, dentre os quais, a utilização obrigatória de máscaras;
Ill - Caso algum servidor ou Vereador apresentar sintomas de contaminação pelo
COVID-19, deverá imediatamente buscar orientações médicas, sendo afastado pelo
período determinado pelo profissional, devendo as autoridades de saúde do
município ser imediatamente informadas da situação.
Art. 4º As medidas previstas neste Decreto permanecerão vigentes até 22 de Março
de 2021.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara de Vereadores de Tunápolis, em 15 de Março de 2021.
aLÓÍSIO JOSÉ LEHMEN
Presidente

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