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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 02/2023.
EM 20 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES 
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
TUNÁPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º Conforme prevê o Art. 2º, §3º da Lei 1.391/2019, fica reajustado o valor 
do Vale Alimentação concedido as servidoras desta Casa Legislativa, tendo como índice 
oficial o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos 
doze meses em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos de por cento).
Art. 2º O valor do Vale Alimentação passou de R$ 172,45 (cento e setenta e dois 
reais com quarenta e cinco centavos) para o valor de R$ 182,43 (cento e oitenta e dois 
reais com quarenta e três centavos).
Art. 3º As despesas da execução desta Resolução correrão por conta do 
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 01 de Janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 20 de janeiro de 2023. 
LEANDRO BORTOLINI
Presidente
FERNANDO WEISS
Vice-Presidente
RENATO GLUITZ
Primeiro Secretário
GUSTAVO LAWISCH
Segundo Secretário

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