| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Mirim Jovens da Câmara Municipal de Tunápolis-SC. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS RESOLUÇÃO Nº 05/2022 Dispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Mirim Jovens da Câmara Municipal de Tunápolis-SC. Os Vereadores Mirins Jovens componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com a Escola de Educação Básica Padre Balduino Rambo, adotam o presente Regimento Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, igualitária, fraterna com oportunidades de emprego, estudo e lazer. TÍTULO I DO PROGRAMA VEREADOR MIRIM CAPITULO I Disposições Preliminares Art. 1º Os Vereadores Mirins Jovens reunir-se-ão quatro vezes por período legislativo em data e horário a ser definido pela Coordenação do Programa, sempre na sede da Câmara de Vereadores. Art. 2º O Jovem Vereador, no exercício do seu mandato, contará com o auxílio de um Vereador "Padrinho", definido por sorteio logo após a posse. Parágrafo primeiro: Sendo algum dos Vereadores Mirins descendente em linha reta de algum vereador titular, será ele automaticamente Padrinho daquele, se assim for sua vontade. Parágrafo segundo: O Vereador Titular que por algum motivo tiver algum tipo de afinidade com o Vereador Mirim a ser apadrinhado, poderá solicitar a dispensa do sorteio, desde que aprovado por maioria absoluta dos Edis. CAPITULO II Da Eleição Art. 3º O processo de eleição dos Vereadores Mirins Jovens, será orientado e dirigido pela Câmara Municipal de Tunápolis, com base em Regimento Próprio, participação das escolas, devendo constar o seguinte: I - A escola, se interessada em participar e aderir ao programa, deve comunicar via ofício à Câmara Municipal de Tunápolis, que encaminhará o Regimento para as Eleições até o último dia útil do mês de Novembro do ano que antecede as eleições; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS II - Os interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim Jovem, devem cursar a 2ª (segunda) série do ensino médio à 3ª (terceira) série do ensino médio no ano da sua posse, e deverão inscrever-se no respectivo educandário; III - A campanha, a critério de cada candidato, envolve apresentação da plataforma de trabalho do mesmo, panfletos, cédulas e siglas de campanha, num movimento semelhante às campanhas eleitorais em cumprimento ao disposto no Regimento das Eleições; IV- Todos os alunos do ensino médio do respectivo educandário terão direito ao voto, o qual é secreto, sendo a contagem das cédulas efetuada pela Coordenação do Programa com auxílio dos Vereadores interessados; V - Os alunos eleitos e três suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Tunápolis, e os demais participantes receberão certificados de participação, no mesmo dia da sessão solene de posse, com a presença da diretoria da escola; Art. 4º O mandato do Vereador Mirim Jovem será de um ano, permitida a reeleição. CAPITULO III Da Coordenação do Programa Art. 5º A coordenação do programa Vereador Mirim Jovem será composta por três membros, entre eles: I- Um Professor da Escola da Educação Básica, indicado pela Escola; II- O servidor lotado na Secretaria Executiva da Câmara de Vereadores, o qual presidirá a coordenação; III- O presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores; Parágrafo único: A Coordenação ficará responsável pela orientação dos alunos, execução das etapas do programa, dando andamento conforme calendário previamente definido. CAPÍTULO IV REUNIÃO DE INSTALAÇÃO Seção I Compromisso e Posse dos eleitos Art. 6º A Câmara de Vereadores Mirim Jovens, instalar-se-á sempre no mês de Março, conforme calendário próprio, na Sede da Câmara de Vereadores, em horário previamente definido pela Coordenação do Programa, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Tunápolis, secretariado pelo Vereador Mirim Jovem mais votado, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Art. 7º O Presidente da Câmara Municipal de Tunápolis, nesta solenidade, tomará o compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Mirins Jovens. Art. 8º O compromisso se dará nos seguintes termos: “Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirim Jovens, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município”. Art. 9º O Vereador Mirim Jovem, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: “Assim prometo”, assinando em seguida o termo de posse. Parágrafo Único - No ato de posse, os Vereadores Mirins Jovens receberão um exemplar digital do Regimento Interno dos Vereadores Mirins Jovens da Câmara Municipal de Tunápolis. Seção II Reunião Preparatória Art. 10 Os Vereadores Mirins Jovens, titulares e suplentes, deverão participar da reunião preparatória a ser fixada em calendário próprio pela Coordenação do Programa, consistindo na explanação do programa e esclarecimentos. Art. 11 Antes das eleições para escolha dos Vereadores Mirins Jovens, caberá ao Poder Legislativo, proporcionar aos Jovens Edis informações sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal e seu funcionamento administrativo, por meio do Curso de Formação, a ser elaborado pela Coordenação do Programa. Parágrafo único - Os Vereadores Jovens, titulares e primeiro suplente, deverão assistir a uma reunião ordinária da Câmara Municipal antes da realização da sessão solene de posse. Seção III Eleição da Mesa Diretora Art. 12 A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários Mirins Jovens, cujo mandato será um ano. Art. 13 A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Mirim Jovem mais idoso, secretariado por um Vereador Mirim Jovem escolhido por aquele, na primeira sessão ordinária da respectiva Sessão Legislativa. Art. 14 A eleição da mesa diretora será realizada mediante cédula única, onde o Vereador Mirim descreverá um nome por cargo, com votação secreta e individual. Parágrafo Único - No caso de posse de suplente na reunião mencionada no caput desse artigo, o compromisso e a posse se dará antes da eleição da Mesa Diretora. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Seção IV Atribuição de seus Membros Art. 15 Cabe ao Presidente do Parlamento Mirim Jovem: I - dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirim Jovens; II - representar a Câmara de Vereadores Mirins Jovens perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades; III - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão; IV - votar somente nos casos em que ocorra empate; V - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas deste Regimento; Art. 16 Cabe ao Vice-Presidente Mirim Jovem substituir o Presidente Mirim Jovem em suas ausências e coordenar as atividades das comissões permanentes especiais. Art. 17 Cabe aos Secretários Mirins Jovens: I - fazer a chamada dos Vereadores Mirins Jovens nas reuniões; II - substituir o Presidente Mirim Jovem na ausência do Vice-Presidente Mirim Jovem; III - elaborar as atas das reuniões; IV - inscrever os oradores para uso da palavra; V - ler a ata da reunião anterior. TÍTULO II VEREADORES MIRINS JOVENS CAPÍTULO I Direitos e deveres dos vereadores mirins jovens Art. 18 Aos Vereadores Mirins Jovens competem os seguintes direitos: I - participar de todas as discussões e deliberações do plenário mirim; II - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Jovem, na forma regimental; III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo. Art. 19 São deveres do Vereador Mirim Jovem: I – obedecer ao Regimento Interno Mirim Jovem; II - comparecer com o uniforme escolar; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS III - respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Tunápolis, os servidores, assessores e seus pares Vereadores Mirins Jovens; IV - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for designado; V - justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico. CAPÍTULO II PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA Art. 20 Perderá o mandato o Vereador Jovem que: I - for insubordinado ao Presidente Jovem, qualquer Vereador Titular, às regras contidas neste regimento, ou no caso de suspensão causado pelo Regimento Interno Escolar; II - deixar de comparecer a 1 (uma) reunião injustificadamente; III - efetivar transferência de estabelecimento escolar. Art. 21 A extinção do mandato do Vereador Mirim Jovem verificar-se-á quando: I - ocorrer falecimento; II - ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim Jovem; III - ocorrer a perda do mandato. Art. 22 O vereador Jovem pode licenciar-se: I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado; CAPÍTULO III SUPLENTES Art. 23 O suplente de Vereador Mirim Jovem será convocado pelo Presidente Mirim Jovem, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente imediata. Art. 24 O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Mirim Jovem titular, exceto candidatar-se aos cargos da Mesa Diretora ou de Presidente de Comissão, quando tiver assumido no lugar de titular licenciado. Parágrafo Único - Não havendo suplente assumirá o cargo o próximo candidato mais votado nas eleições. TÍTULO III REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM JOVEM CAPÍTULO I ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 As reuniões serão unicamente ordinárias e solenes. I- As ordinárias são aquelas a serem realizadas normalmente durante o período legislativo, no recinto da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, com datas e horário a serem definidos em calendário próprio pela Coordenação do Programa; II - solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas ou de posse. CAPÍTULO II REUNIÕES ORDINÁRIAS Seção I ESTRUTURA GERAL Art. 26 As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes: I - Expediente; II - Ordem do Dia. Seção II DO EXPEDIENTE Art. 27 No horário de início da sessão, os membros da mesa e vereadores mirins ocuparão seus lugares para abertura dos trabalhos, exigindo-se para discussão e deliberação a presença de um terço dos membros, destinando-se a leitura discussão e votação da ata da sessão anterior; leitura dos expedientes diversos e expedientes apresentados pelos vereadores mirins. § 1º - Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo um terço dos Vereadores, o Presidente Mirim Jovem declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: “Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião, iniciando os nossos trabalhos”. § 2º - Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Secretário efetuará a leitura do material do expediente. § 3º - Terminada a leitura do expediente, o tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos, podendo se pronunciar por até 10 (dez) minutos. § 4º - Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Seção III ORDEM DO DIA Art. 28 Findo o expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia. § 1º - A partir do momento em que o Presidente Jovem declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação. § 2º - O Vereador Jovem poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria. Art. 29 Após a Ordem do Dia, o Presidente Mirim Jovem poderá fazer uso da palavra por até 3 (três) minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos. CAPÍTULO III ASSESSORAMENTO TÉCNICO Art. 30 No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirim Jovens contarão permanentemente com o auxílio e consultoria dos órgãos técnicos da Câmara Municipal de Tunápolis. TÍTULO IV ELABORAÇÃO LEGISLATIVA CAPÍTULO I PROPOSIÇÕES Art. 31 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em: I - Projeto de Lei Mirim Jovem; II - Emenda Mirim Jovem; III - Requerimento Mirim Jovem; V - Moção Mirim Jovem; VI - Indicação Mirim Jovem. Parágrafo Único - Os projetos, requerimentos, moções e emendas jovens considerar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores Mirins Jovens, através de votação simbólica, em Plenário. Art. 32 O projeto de Lei Jovem, têm por finalidade sugerir a regulamentação de Matérias no âmbito municipal. Art. 33 Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposição podendo ser: I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da proposição principal; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS II -substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra proposição, em parte ou no todo, neste último caso denominando-se Substitutivo Geral; III - aditiva, a que acrescenta novas disposições à proposição principal; IV - modificativa, a que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente. Parágrafo Único - Denomina-se sub-emenda a emenda apresentada à outra emenda. Art. 34 O requerimento Jovem consiste em todo pedido escrito de Vereador Jovem, destinado a qualquer autoridade. Art. 35 A moção Jovem consiste em todo voto de congratulação, pesar ou repúdio. Parágrafo Único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados. Art. 36 Indicação jovem é a proposição em que o vereador Jovem sugere medidas de interesse público, aos poderes competentes. CAPÍTULO II TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES Art. 37 As proposições deverão ser protocoladas junto a Secretaria da Câmara de Vereadores até as 17 horas do dia útil anterior a sessão plenária. Art. 38 Os projetos de lei, moções ou indicações serão lidas e/ou deliberadas na mesma sessão a que deram entrada, em discussão e votação únicas. Art. 39 Aprovadas, as proposições serão direcionadas ao arquivo da Câmara, com exceção as indicações, as quais serão remetidas automaticamente a autoridade citada. As demais proposições, em sendo de interesse do Vereador titular, poderá este dar entrada oficialmente, desde que citado o nome do respectivo vereador mirim. TÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40 Será facultado aos Eleitos a participação no encontro Estadual de Vereadores Mirins que acontece no Segundo semestre na Assembleia Legislativa, sendo as despesas com transporte e hospedagem custeados pelo Orçamento da Câmara. Parágrafo único: O vereador eleito que faltar injustificadamente perderá o direito a participação no Encontro Estadual, abrindo a oportunidade ao suplente, independentemente do número de sessões a que tiver participado. Art. 41 As situações não previstas neste Regimento Interno Mirim Jovem serão dirimidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Tunápolis e pelo ordenamento jurídico vigente. Art. 42 Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 16 de novembro de 2022. ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER Presidente