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norma nº 5/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Mirim Jovens da Câmara Municipal de Tunápolis-SC.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 05/2022
Dispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Mirim Jovens da Câmara 
Municipal de Tunápolis-SC.
Os Vereadores Mirins Jovens componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo 
Municipal com a Escola de Educação Básica Padre Balduino Rambo, adotam o presente Regimento 
Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais 
justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, igualitária, fraterna com oportunidades de emprego, estudo e 
lazer. 
TÍTULO I
DO PROGRAMA VEREADOR MIRIM
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Os Vereadores Mirins Jovens reunir-se-ão quatro vezes por período legislativo em data e horário 
a ser definido pela Coordenação do Programa, sempre na sede da Câmara de Vereadores.
Art. 2º O Jovem Vereador, no exercício do seu mandato, contará com o auxílio de um Vereador 
"Padrinho", definido por sorteio logo após a posse.
Parágrafo primeiro: Sendo algum dos Vereadores Mirins descendente em linha reta de algum vereador 
titular, será ele automaticamente Padrinho daquele, se assim for sua vontade.
Parágrafo segundo: O Vereador Titular que por algum motivo tiver algum tipo de afinidade com o 
Vereador Mirim a ser apadrinhado, poderá solicitar a dispensa do sorteio, desde que aprovado por 
maioria absoluta dos Edis.
CAPITULO II
Da Eleição
Art. 3º O processo de eleição dos Vereadores Mirins Jovens, será orientado e dirigido pela Câmara 
Municipal de Tunápolis, com base em Regimento Próprio, participação das escolas, devendo constar o 
seguinte:
I - A escola, se interessada em participar e aderir ao programa, deve comunicar via ofício à Câmara 
Municipal de Tunápolis, que encaminhará o Regimento para as Eleições até o último dia útil do mês de 
Novembro do ano que antecede as eleições;
 
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CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
II - Os interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim Jovem, devem cursar a 2ª
(segunda) série do ensino médio à 3ª (terceira) série do ensino médio no ano da sua posse, e deverão 
inscrever-se no respectivo educandário;
III - A campanha, a critério de cada candidato, envolve apresentação da plataforma de trabalho do 
mesmo, panfletos, cédulas e siglas de campanha, num movimento semelhante às campanhas eleitorais 
em cumprimento ao disposto no Regimento das Eleições;
IV- Todos os alunos do ensino médio do respectivo educandário terão direito ao voto, o qual é secreto, 
sendo a contagem das cédulas efetuada pela Coordenação do Programa com auxílio dos Vereadores 
interessados;
V - Os alunos eleitos e três suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de 
Tunápolis, e os demais participantes receberão certificados de participação, no mesmo dia da sessão
solene de posse, com a presença da diretoria da escola;
Art. 4º O mandato do Vereador Mirim Jovem será de um ano, permitida a reeleição.
CAPITULO III
Da Coordenação do Programa
Art. 5º A coordenação do programa Vereador Mirim Jovem será composta por três membros, entre 
eles:
I- Um Professor da Escola da Educação Básica, indicado pela Escola;
II- O servidor lotado na Secretaria Executiva da Câmara de Vereadores, o qual presidirá a coordenação;
III- O presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores;
Parágrafo único: A Coordenação ficará responsável pela orientação dos alunos, execução das etapas 
do programa, dando andamento conforme calendário previamente definido. 
CAPÍTULO IV
REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
Seção I
Compromisso e Posse dos eleitos
Art. 6º A Câmara de Vereadores Mirim Jovens, instalar-se-á sempre no mês de Março, conforme 
calendário próprio, na Sede da Câmara de Vereadores, em horário previamente definido pela 
Coordenação do Programa, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Tunápolis, 
secretariado pelo Vereador Mirim Jovem mais votado, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso 
e a posse dos eleitos.
 
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CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Art. 7º O Presidente da Câmara Municipal de Tunápolis, nesta solenidade, tomará o compromisso, de 
pé, acompanhado por todos os Vereadores Mirins Jovens.
Art. 8º O compromisso se dará nos seguintes termos: “Prometo respeitar o Regimento Interno dos 
Vereadores Mirim Jovens, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim 
contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município”.
Art. 9º O Vereador Mirim Jovem, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os 
quais declararão pessoalmente: “Assim prometo”, assinando em seguida o termo de posse.
Parágrafo Único - No ato de posse, os Vereadores Mirins Jovens receberão um exemplar digital do 
Regimento Interno dos Vereadores Mirins Jovens da Câmara Municipal de Tunápolis.
Seção II
Reunião Preparatória
Art. 10 Os Vereadores Mirins Jovens, titulares e suplentes, deverão participar da reunião preparatória 
a ser fixada em calendário próprio pela Coordenação do Programa, consistindo na explanação do 
programa e esclarecimentos.
Art. 11 Antes das eleições para escolha dos Vereadores Mirins Jovens, caberá ao Poder Legislativo, 
proporcionar aos Jovens Edis informações sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal e seu 
funcionamento administrativo, por meio do Curso de Formação, a ser elaborado pela Coordenação do 
Programa.
Parágrafo único - Os Vereadores Jovens, titulares e primeiro suplente, deverão assistir a uma reunião 
ordinária da Câmara Municipal antes da realização da sessão solene de posse.
Seção III
Eleição da Mesa Diretora
Art. 12 A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários Mirins 
Jovens, cujo mandato será um ano.
Art. 13 A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Mirim Jovem mais 
idoso, secretariado por um Vereador Mirim Jovem escolhido por aquele, na primeira sessão ordinária 
da respectiva Sessão Legislativa.
Art. 14 A eleição da mesa diretora será realizada mediante cédula única, onde o Vereador Mirim 
descreverá um nome por cargo, com votação secreta e individual.
Parágrafo Único - No caso de posse de suplente na reunião mencionada no caput desse artigo, o 
compromisso e a posse se dará antes da eleição da Mesa Diretora. 
 
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Seção IV
Atribuição de seus Membros
Art. 15 Cabe ao Presidente do Parlamento Mirim Jovem: 
I - dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirim Jovens;
II - representar a Câmara de Vereadores Mirins Jovens perante o Presidente do Poder Legislativo 
Municipal e demais autoridades;
III - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos 
assuntos em discussão;
IV - votar somente nos casos em que ocorra empate;
V - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as 
normas deste Regimento;
Art. 16 Cabe ao Vice-Presidente Mirim Jovem substituir o Presidente Mirim Jovem em suas ausências 
e coordenar as atividades das comissões permanentes especiais.
Art. 17 Cabe aos Secretários Mirins Jovens: 
I - fazer a chamada dos Vereadores Mirins Jovens nas reuniões;
II - substituir o Presidente Mirim Jovem na ausência do Vice-Presidente Mirim Jovem;
III - elaborar as atas das reuniões;
IV - inscrever os oradores para uso da palavra;
V - ler a ata da reunião anterior.
TÍTULO II
VEREADORES MIRINS JOVENS
CAPÍTULO I
Direitos e deveres dos vereadores mirins jovens
Art. 18 Aos Vereadores Mirins Jovens competem os seguintes direitos:
I - participar de todas as discussões e deliberações do plenário mirim;
II - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Jovem, na forma regimental;
III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo.
Art. 19 São deveres do Vereador Mirim Jovem: 
I – obedecer ao Regimento Interno Mirim Jovem;
II - comparecer com o uniforme escolar;
 
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III - respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Tunápolis, os servidores, 
assessores e seus pares Vereadores Mirins Jovens;
IV - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for 
designado;
V - justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.
CAPÍTULO II
PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA
Art. 20 Perderá o mandato o Vereador Jovem que: 
I - for insubordinado ao Presidente Jovem, qualquer Vereador Titular, às regras contidas neste 
regimento, ou no caso de suspensão causado pelo Regimento Interno Escolar;
II - deixar de comparecer a 1 (uma) reunião injustificadamente;
III - efetivar transferência de estabelecimento escolar.
Art. 21 A extinção do mandato do Vereador Mirim Jovem verificar-se-á quando: 
I - ocorrer falecimento;
II - ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim Jovem;
III - ocorrer a perda do mandato.
Art. 22 O vereador Jovem pode licenciar-se: 
I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado;
CAPÍTULO III
SUPLENTES
Art. 23 O suplente de Vereador Mirim Jovem será convocado pelo Presidente Mirim Jovem, no caso de 
vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente imediata.
Art. 24 O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Mirim Jovem titular, exceto 
candidatar-se aos cargos da Mesa Diretora ou de Presidente de Comissão, quando tiver assumido no 
lugar de titular licenciado.
Parágrafo Único - Não havendo suplente assumirá o cargo o próximo candidato mais votado nas 
eleições.
TÍTULO III
REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM JOVEM
CAPÍTULO I
 
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 As reuniões serão unicamente ordinárias e solenes.
I- As ordinárias são aquelas a serem realizadas normalmente durante o período legislativo, no recinto 
da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, com datas e horário a serem definidos em 
calendário próprio pela Coordenação do Programa;
II - solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas ou de posse.
CAPÍTULO II
REUNIÕES ORDINÁRIAS
Seção I
ESTRUTURA GERAL
Art. 26 As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes: 
I - Expediente;
II - Ordem do Dia.
Seção II
DO EXPEDIENTE
Art. 27 No horário de início da sessão, os membros da mesa e vereadores mirins ocuparão seus lugares 
para abertura dos trabalhos, exigindo-se para discussão e deliberação a presença de um terço dos 
membros, destinando-se a leitura discussão e votação da ata da sessão anterior; leitura dos 
expedientes diversos e expedientes apresentados pelos vereadores mirins.
§ 1º - Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo um terço dos Vereadores, o 
Presidente Mirim Jovem declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: “Por haver 
quórum regimental e sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião, iniciando os nossos 
trabalhos”.
§ 2º - Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Secretário efetuará a leitura 
do material do expediente.
§ 3º - Terminada a leitura do expediente, o tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos, 
podendo se pronunciar por até 10 (dez) minutos.
§ 4º - Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à 
matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador.
 
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Seção III
ORDEM DO DIA
Art. 28 Findo o expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia.
§ 1º - A partir do momento em que o Presidente Jovem declarar a matéria com discussão encerrada, 
poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação.
§ 2º - O Vereador Jovem poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar 
favorável ou contrariamente à matéria.
Art. 29 Após a Ordem do Dia, o Presidente Mirim Jovem poderá fazer uso da palavra por até 3 (três) 
minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos. 
CAPÍTULO III
ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Art. 30 No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirim Jovens contarão permanentemente 
com o auxílio e consultoria dos órgãos técnicos da Câmara Municipal de Tunápolis.
TÍTULO IV
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
PROPOSIÇÕES
Art. 31 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em: 
I - Projeto de Lei Mirim Jovem;
II - Emenda Mirim Jovem;
III - Requerimento Mirim Jovem;
V - Moção Mirim Jovem;
VI - Indicação Mirim Jovem.
Parágrafo Único - Os projetos, requerimentos, moções e emendas jovens considerar-se-ão aprovados 
se obtiverem a maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara de 
Vereadores Mirins Jovens, através de votação simbólica, em Plenário.
Art. 32 O projeto de Lei Jovem, têm por finalidade sugerir a regulamentação de Matérias no âmbito 
municipal.
Art. 33 Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposição podendo ser:
I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da proposição principal;
 
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II -substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra proposição, em parte ou no todo, neste 
último caso denominando-se Substitutivo Geral;
III - aditiva, a que acrescenta novas disposições à proposição principal;
IV - modificativa, a que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente.
Parágrafo Único - Denomina-se sub-emenda a emenda apresentada à outra emenda.
Art. 34 O requerimento Jovem consiste em todo pedido escrito de Vereador Jovem, destinado a 
qualquer autoridade.
Art. 35 A moção Jovem consiste em todo voto de congratulação, pesar ou repúdio.
Parágrafo Único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados.
Art. 36 Indicação jovem é a proposição em que o vereador Jovem sugere medidas de interesse público, 
aos poderes competentes.
CAPÍTULO II
TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES
Art. 37 As proposições deverão ser protocoladas junto a Secretaria da Câmara de Vereadores até as 17 
horas do dia útil anterior a sessão plenária.
Art. 38 Os projetos de lei, moções ou indicações serão lidas e/ou deliberadas na mesma sessão a que 
deram entrada, em discussão e votação únicas.
Art. 39 Aprovadas, as proposições serão direcionadas ao arquivo da Câmara, com exceção as 
indicações, as quais serão remetidas automaticamente a autoridade citada. As demais proposições, em 
sendo de interesse do Vereador titular, poderá este dar entrada oficialmente, desde que citado o nome 
do respectivo vereador mirim.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 Será facultado aos Eleitos a participação no encontro Estadual de Vereadores Mirins que 
acontece no Segundo semestre na Assembleia Legislativa, sendo as despesas com transporte e 
hospedagem custeados pelo Orçamento da Câmara.
Parágrafo único: O vereador eleito que faltar injustificadamente perderá o direito a participação no 
Encontro Estadual, abrindo a oportunidade ao suplente, independentemente do número de sessões a 
que tiver participado.
Art. 41 As situações não previstas neste Regimento Interno Mirim Jovem serão dirimidas pelo 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tunápolis e pelo ordenamento jurídico vigente.
Art. 42 Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
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Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 16 de novembro de 2022.
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Presidente

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