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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 02/2021.
EM 15 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
TUNÁPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE
Art. 1º Conforme prevê o Art. 22, 8 3º da Lei 1.391/2019, fica reajustado o valor
do Vale Alimentação concedido as servidoras dessa Casa Legislativa, tendo como índice
oficial o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos
doze meses em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento).
Art. 2º O valor do Vale Alimentação passou de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), para o valor de R$ 156,78 (cento e cinquenta e seis reais com setenta e oito
centavos).
Art. 3º As despesas da execução desta Resolução correrão por conta do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de Janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis — SC.
no 15 de janeiro de 2021.
Lo cab PR obs
Oleari SÉ LEHMEN ECISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Presidente Vice-Presidente
FERNANDO WEISS GUSTAV Seta
1º Secretário 2º Secretário

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