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norma nº 20/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO/RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PORTARIA Nº 20/2023
Em 19 de abril de 2023
AUTORIZA PAGAMENTO/RESSARCIMENTO DE 
DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO BORTOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Tunápolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno Cameral, e em conformidade com o 
disposto na Resolução nº 03/2023 de 13 de março de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento/ressarcimento de despesas com 
combustível, a ser pago aos Vereadores Aloísio José Lehmen e Renato Gluitz pela 
utilização dos veículos particulares,regularmente cadastrados junto a esta Câmara de 
Vereadores respectivamente sob os nº 03/2023 e nº 02/2023, para deslocamento de 
Tunápolis até a cidade de Chapecó/SC, com objetivo de participar no XXIII Marcha 
dos Legislativos Municipais a realizar-se nos dias 25 a 28 de Abril do corrente ano em 
Brasília-DF. OBS: Com o veículo estarão se deslocando mais uma pessoa 
(servidores) da Câmara de Tunápolis.
Art. 2º Para locomoção até a cidade de Chapecó/SC e retorno, os benificiários
farão jus à indenização no valor de R$ 474,76 (quatrocentos e setenta e quatro 
centavos com setenta e seis centavos), cada um, considerando o litro licitado pelo 
Poder Executivo no importe de R$ 5,72 (cinco reais com setenta e dois centavos) na 
presente data.
Parágrafo único O montante é fixado com base no valor pago pelo Executivo 
Municipal de Tunápolis pela gasolina comum utilizada para abastecimento de sua 
frota, conforme Contrato nº 11/2023 da Prefeitura Municipal de Tunápolis.
 ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, SC.
Em 19 de abril de 2023.
LEANDRO BORTOLINI
Presidente

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