| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO/RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS PORTARIA Nº 20/2023 Em 19 de abril de 2023 AUTORIZA PAGAMENTO/RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO BORTOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno Cameral, e em conformidade com o disposto na Resolução nº 03/2023 de 13 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento/ressarcimento de despesas com combustível, a ser pago aos Vereadores Aloísio José Lehmen e Renato Gluitz pela utilização dos veículos particulares,regularmente cadastrados junto a esta Câmara de Vereadores respectivamente sob os nº 03/2023 e nº 02/2023, para deslocamento de Tunápolis até a cidade de Chapecó/SC, com objetivo de participar no XXIII Marcha dos Legislativos Municipais a realizar-se nos dias 25 a 28 de Abril do corrente ano em Brasília-DF. OBS: Com o veículo estarão se deslocando mais uma pessoa (servidores) da Câmara de Tunápolis. Art. 2º Para locomoção até a cidade de Chapecó/SC e retorno, os benificiários farão jus à indenização no valor de R$ 474,76 (quatrocentos e setenta e quatro centavos com setenta e seis centavos), cada um, considerando o litro licitado pelo Poder Executivo no importe de R$ 5,72 (cinco reais com setenta e dois centavos) na presente data. Parágrafo único O montante é fixado com base no valor pago pelo Executivo Municipal de Tunápolis pela gasolina comum utilizada para abastecimento de sua frota, conforme Contrato nº 11/2023 da Prefeitura Municipal de Tunápolis. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, SC. Em 19 de abril de 2023. LEANDRO BORTOLINI Presidente