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norma nº 3/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaREGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS-SC, A CRIAÇÃO DAS REDES SOCIAIS FACEBOOK E INSTAGRAM E ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA O SEU FUNCIONAMENTO.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 03/2021.
EM 01 DE MARÇO DE 2021
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
TUNÁPOLIS-SC, A CRIAÇÃO DAS REDES SOCIAIS FACEBOOK
E INSTAGRAM E ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA O SEU
FUNCIONAMENTO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
TUNÁPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º Com intuito de promover a aproximação do poder legislativo com a sociedade como
sistema informatizado, fica autorizada a criação de página Facebook e Instagram para esta
casa legislativa.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, ambas as páginas serão gerenciadas pelo Servidor
ocupante do cargo de Secretário Executivo da casa legislativa.
Art. 3º Fica permitida a publicação em redes sociais das seguintes matérias:
I- Projetos de leis aprovados;
Il- Decretos Aprovados;
Hl- Moções Aprovadas;
IV- Indicações encaminhadas;
V- Pauta das sessões;
VlI- Convites;
VII- Avisos em Geral.
Art. 4º Fica ainda autorizada a transmissão ao vivo das sessões solenes, sessões ordinárias
e extraordinárias;
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Art. 5º O administrador da página não poderá expor opiniões ou responder comentários,
exceto de cunho exclusivamente informativo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC 01 de Março de 2021.
7» ad bo
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN Apel INÊS HEBERLE SCHERER
Presidente Vice-Presidente
FERNANDO WEISS USTA CH
1º Secretário 2º Secretário

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