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norma nº 5/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaAltera o Art. 3º da Resolução n. 20 de 21 de Dezembro de 2017 que dispõe sobre os períodos legislativos e dá outras providências;
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 05/2021.
Altera o Art. 3º da Resolução n. 20 de 21 de Dezembro
de 2017 que dispõe sobre os períodos legislativos e dá
outras providências;
ALOISIO JOSÉ LEHMENN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Tunápolis, Santa Catarina no uso de suas atribuições, faz saber a todos, que o Plenário
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º O caput do Artigo 3º da Resolução n. 20 de 21 de dezembro de 2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 3º, Para os efeitos regimentais, a legislatura é dividida em 4 (quatro) sessões
legislativas ordinárias e cada sessão legislativa desenvolve-se no período de 02 de
fevereiro a 22 de dezembro, com exceção a primeira sessão legislativa, a qual terá
início na primeira segunda-feira da segunda quinzena do mês de janeiro.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC 05 de Julho de 2021.
LD e LEHMEN
Presidente

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