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norma nº 3/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaFicam aderidos, na íntegra, às disposições contidas nos Decretos Municipais nº 2457 a 2483 de 28 de dezembro de 2023, exarado pelo Poder Executivo de Tunápolis, ou a outra que a substitua, no âmbito deste Poder Legislativo.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
DECRETO Nº 03/2023.
Em 28 de Dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA 
CATARINA, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, 
combinadas com a Lei nº. 1188/2014 de 27 de agosto de 2014, RESOLVE:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos);
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, 
assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às 
Normas do Direito Brasileiro);
CONSIDERANDO o número reduzido de servidores, o que impossibilita a formação de equipe 
técnica nos termos da legislação vigente;
Art. 1º Ficam aderidos, na íntegra, às disposições contidas nos Decretos Municipais nº 2457 a 2483 
de 28 de dezembro de 2023, exarado pelo Poder Executivo de Tunápolis, ou a outra que a substitua, 
no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º Anualmente será enviado ao Poder Executivo o documento de formalização de demanda 
para fins de inclusão da licitações do Poder Legislativo no plano de contratação anual do Município 
para o ano subsequente.
Art. 3º A regulamentação e nomeação do Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de 
contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas de que trata a lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, serão realizadas mediante portaria específica deste poder.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, SC, 28 de Dezembro de 2023.
LEANDRO BORTOLINI
Presidente

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