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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 02/2024.
EM 23 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES 
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
TUNÁPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º Conforme prevê o Art. 2º, §3º da Lei 1.391/2019, fica reajustado o valor 
do Vale Alimentação concedido as servidoras desta Casa Legislativa, tendo como índice 
oficial o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos 
doze meses em 4,62% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos de por cento).
Art. 2º O valor do Vale Alimentação passou de R$ 296,21 (duzentos e noventa 
e seis reais com vinte e um centavos) para o valor de R$ 309,89 (trezentos e nove reais 
com oitenta e nove centavos).
Art. 3º As despesas da execução desta Resolução correrão por conta do 
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 01 de Janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 23 de janeiro de 2024. 
FERNANDO WEISS
Presidente
RENATO GLUITZ
Vice-Presidente
ELISABETH INÊS H. SCHERER
Primeiro Secretário
NEIDE S. BAMBERG
Segundo Secretário

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