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norma nº 1/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaFicam aderidos, na íntegra, às disposições contidas nos Decretos Municipais nº 2457 a 2483 de 28 de dezembro de 2023 e 2489 de 23 de Janeiro de 2024, exarado pelo Poder Executivo de Tunápolis, ou a outra que a substitua, no âmbito deste Poder Legislativo.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
DECRETO Nº 01/2024.
Em 24 de Janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA 
CATARINA, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, 
combinadas com a Lei nº. 1188/2014 de 27 de agosto de 2014, RESOLVE:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos);
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, 
assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às 
Normas do Direito Brasileiro);
CONSIDERANDO o número reduzido de servidores, o que impossibilita a formação de equipe 
técnica nos termos da legislação vigente;
Art. 1º Ficam aderidos, na íntegra, às disposições contidas nos Decretos Municipais nº 2457 a 2483 
de 28 de dezembro de 2023 e 2489 de 23 de Janeiro de 2024, exarado pelo Poder Executivo de 
Tunápolis, ou a outra que a substitua, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º Anualmente será enviado ao Poder Executivo o documento de formalização de demanda 
para fins de inclusão da licitações do Poder Legislativo no plano de contratação anual do Município 
para o ano subsequente.
Art. 3º A regulamentação e nomeação do agente de contratação, equipe de apoio, comissão de 
contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas de que trata a lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, serão realizadas mediante portaria específica deste poder.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando o Decreto nº 03/2023.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, SC, 24 de Janeiro de 2024.
FERNANDO WEISS
Presidente

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