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norma nº 3/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDetermina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Determina medidas para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do Coronavírus 
(COVID-19) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA 
CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno especialmente o Art. 269, e em conformidade com a Legislação vigente,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia 
decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas para resposta imediata ao 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente 
do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir drasticamente a circulação de pessoas, de modo 
a diminuir os riscos de contaminação em massa;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde –
COES, do município de Tunápolis, em 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 2104, de 18 de março de 2020, do 
município de Tunápolis;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto 
Estadual nº 507 de 16 de março de 2020, e a Nota Técnica Conjunta nº 04/2020 –
DIVS/DIVE/SUV/SES/SC;
CONSIDERANDO a necessidade de esforço conjunto entre todos os segmentos da 
sociedade para enfrentamento da situação instalada em decorrência da propagação do 
novo Coronavírus;
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam adotadas no âmbito da Câmara de Vereadores de Tunápolis ações preventivas 
ao enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), de imediato, sem prejuízo de outras que 
vierem a ser propostas pela Administração Municipal, a seguinte medida:
A partir desta quinta-feira (19/03), fica suspenso temporariamente o expediente da Câmara 
de Vereadores, inclusive a realização das sessões ordinárias, sem prejuízo do recebimento 
dos respectivos subsídios aos agentes políticos desta Casa.
Art. 2º Instituir de forma emergencial e provisória a possibilidade de trabalho remoto aos 
servidores da Casa.
§ 1º As condições e atividades a serem desempenhadas durante o período de trabalho 
remoto serão acordadas entre o servidor e sua chefia imediata.
§ 2º É de responsabilidade do servidor providenciar os requisitos físicos e tecnológicos para 
que sejam eficazmente alcançados os objetivos do trabalho remoto.
§ 3º Cumpridas as condições previstas neste Decreto, fica afastado qualquer prejuízo 
funcional, remuneratório e previdenciário.
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser modificadas a qualquer tempo.
Art. 4º O prazo de vigência do presente Decreto será de enquanto perdurar o estado de 
emergência em virtude do coronavírus (“quarentena”) decretado pelo Estado de Santa 
Catarina para o enfrentamento da pandemia.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, aos 18 de março de 2020.
GUSTAVO LAWISCH
Presidente

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