| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Determina novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 16 DE ABRIL DE 2020. Determina novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, especialmente o Art. 54, e em conformidade com a Legislação vigente, CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 515, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência em todo território catarinense e impôs o regime de quarentena, proibindo a realização de qualquer tipo de reunião por trinta dias; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 525, de 23 de março de 2020, que prorrogou o período de quarentena, mantendo a suspensão de atividades não essenciais e a proibição da realização de qualquer tipo de reunião; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 535, de 30 de março de 2020, que prorrogou o período de suspensão de atividades não essenciais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 550, de 07 de abril de 2020, que prorrogou novamente o período de suspensão de atividades não essenciais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 554, de 11 de abril de 2020, que dispôs sobre novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS CONSIDERANDO a nota emitida Conselho Executivo da Federação Catarinense dos Municípios, Associações de Municípios e Consórcios com o título "cautela e muita responsabilidade"; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 2118, de 13 de abril de 2020, do município de Tunápolis; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas para resposta ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus); D E C R E T A: Art. 1º Ficam adotadas a partir da vigência do presente Decreto, no âmbito da Câmara de Vereadores de Tunápolis, ações preventivas ao enfrentamento do COVID-19 (Coronavírus), sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas, as seguintes medidas: I – Fica provisoriamente suspensa a realização de sessões ordinárias nesta Casa Legislativa; II - As sessões serão realizadas por convocação extraordinária do Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 24 horas, para a discussão de Projetos de Lei apresentados pelo Chefe do Poder Executivo em caráter de urgência e emergência, observando-se os termos da Resolução nº 03, de 03 de abril de 2020; III – Serão gradativamente retomados os serviços na Câmara, sendo que os trabalhos serão realizados pelos servidores no sistema “home office” no período matutino, e presencial no período vespertino, observando-se a respectiva carga horária de cada servidor, ficando estabelecido, assim, o turno único presencial com expediente das 13h15min às 17h15min; IV - O atendimento ao público se dará, preferencialmente, pelo telefone (49) 3632- 1300 e/ou pelo e-mail: camaradevereadores@tunapolis.sc.gov.br. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Art. 2º Para que sejam atendidas as normas de segurança estabelecidas pelas autoridades em Saúde, a Casa adotará as seguintes medidas: I - Disponibilizar álcool gel 70% aos servidores e junto ao Plenário nos dias em que se realizará sessão extraordinária, devendo ser orientada e estimulada a sua utilização pelos servidores, Vereadores e demais usuários; II - Determinar o uso dos EPIs apropriados para a realização das atividades dos servidores e Vereadores enquanto estiverem na Câmara, dentre os quais, máscaras de fabricação doméstica; III – Instruir os servidores e Vereadores a observarem a distância mínima de 1,5 metros (um metro e meio) entre si e entre os cidadãos que buscarem a informações ou a prestação de algum serviço na Casa, bem como durante a realização das sessões extraordinárias; IV - Caso o servidor ou Vereador apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverá imediatamente buscar orientações médicas, sendo afastado pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, devendo as autoridades de saúde do município ser imediatamente informadas da situação. Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. Art. 4º O presente Decreto vigorará até 31 de maio de 2020, podendo ser revogado ou prorrogado de acordo com as novas orientações expedidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina ou pelo Prefeito de Tunápolis. Art. 5º Fica revogado o Decreto Legislativos nº 03, de 18 de março de 2020. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Tunápolis, aos 16 de abril de 2020. GUSTAVO LAWISCH Presidente