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norma nº 4/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaDetermina novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Determina novas medidas para 
enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância 
internacional decorrente do 
Coronavírus (COVID-19) e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, 
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, especialmente o Art. 54, e 
em conformidade com a Legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe 
sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do 
Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 515, de 17 de março de 2020, que declarou 
situação de emergência em todo território catarinense e impôs o regime de 
quarentena, proibindo a realização de qualquer tipo de reunião por trinta dias;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 525, de 23 de março de 2020, que prorrogou 
o período de quarentena, mantendo a suspensão de atividades não essenciais e a 
proibição da realização de qualquer tipo de reunião;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 535, de 30 de março de 2020, que prorrogou 
o período de suspensão de atividades não essenciais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 550, de 07 de abril de 2020, que prorrogou 
novamente o período de suspensão de atividades não essenciais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 554, de 11 de abril de 2020, que dispôs 
sobre novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde 
pública;
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CONSIDERANDO a nota emitida Conselho Executivo da Federação Catarinense 
dos Municípios, Associações de Municípios e Consórcios com o título "cautela e 
muita responsabilidade";
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 2118, de 13 de abril de 2020, 
do município de Tunápolis;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas para resposta ao 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do COVID-19 (Coronavírus);
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam adotadas a partir da vigência do presente Decreto, no âmbito da 
Câmara de Vereadores de Tunápolis, ações preventivas ao enfrentamento do 
COVID-19 (Coronavírus), sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas, as
seguintes medidas:
I – Fica provisoriamente suspensa a realização de sessões ordinárias nesta Casa 
Legislativa;
II - As sessões serão realizadas por convocação extraordinária do Presidente da 
Câmara, com antecedência mínima de 24 horas, para a discussão de Projetos de 
Lei apresentados pelo Chefe do Poder Executivo em caráter de urgência e 
emergência, observando-se os termos da Resolução nº 03, de 03 de abril de 2020;
III – Serão gradativamente retomados os serviços na Câmara, sendo que os 
trabalhos serão realizados pelos servidores no sistema “home office” no período 
matutino, e presencial no período vespertino, observando-se a respectiva carga 
horária de cada servidor, ficando estabelecido, assim, o turno único presencial com 
expediente das 13h15min às 17h15min;
IV - O atendimento ao público se dará, preferencialmente, pelo telefone (49) 3632-
1300 e/ou pelo e-mail: camaradevereadores@tunapolis.sc.gov.br.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Art. 2º Para que sejam atendidas as normas de segurança 
estabelecidas pelas autoridades em Saúde, a Casa adotará as seguintes medidas:
I - Disponibilizar álcool gel 70% aos servidores e junto ao Plenário nos dias em que 
se realizará sessão extraordinária, devendo ser orientada e estimulada a sua 
utilização pelos servidores, Vereadores e demais usuários;
II - Determinar o uso dos EPIs apropriados para a realização das atividades dos 
servidores e Vereadores enquanto estiverem na Câmara, dentre os quais, 
máscaras de fabricação doméstica;
III – Instruir os servidores e Vereadores a observarem a distância mínima de 1,5 
metros (um metro e meio) entre si e entre os cidadãos que buscarem a informações 
ou a prestação de algum serviço na Casa, bem como durante a realização das 
sessões extraordinárias;
IV - Caso o servidor ou Vereador apresentar sintomas de contaminação pelo 
COVID-19, deverá imediatamente buscar orientações médicas, sendo afastado 
pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, 
devendo as autoridades de saúde do município ser imediatamente informadas da 
situação.
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer 
momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 4º O presente Decreto vigorará até 31 de maio de 2020, podendo ser revogado 
ou prorrogado de acordo com as novas orientações expedidas pelo Governo do 
Estado de Santa Catarina ou pelo Prefeito de Tunápolis.
Art. 5º Fica revogado o Decreto Legislativos nº 03, de 18 de março de 2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, aos 16 de abril de 2020.
GUSTAVO LAWISCH
Presidente

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