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norma nº 1635/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1635 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tunápolis – APAE.
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LEI Nº 1635, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Fomento
com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Tunápolis — APAE.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a firmar Termo de Fomento com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tunápolis-APAE, CNPJ nº
11.201.022/0001-36, visando o repasse financeiro conforme plano de trabalho em
apenso, no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), objetivando o
custeio de despesas com mão de obra da construção da sede da Entidade, nos termos
da lei nº 13.019/2014.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos
prazos e condições estabelecidas no Termo de Fomento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente correrão por conta do
orçamento municipal de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis — SC, 03 de abril de 2025.
arino José Frey
Prefeito Municipal
TERMO DE FOMENTO Nº /202....
O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, com sede na Rua João Castilho, 111, representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Marino José Frey, brasileiro, casado, portador do CPF nº
345.967.559-49 e RG nº 506.483, doravante simplesmente designado de MUNICÍPIO e
do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUNÁPOLIS-
APAE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede Rua João Castilho,
inscrita no CNPJ n.º 11.201.022/0001-36, representada neste ato pela Presidente Sra.
ALICE TERESINHA BIEGER, portador do CPF : 469.161.309-97 e RG 1.156.537, doravante
designada simplesmente de ENTIDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE
FOMENTO para que o FOMENTADOR, conforme as condições adiante estabelecidas,
decorrente da Lei Municipal nº 1594, de 22 de dezembro de 2023 e DISPENSA de
CHAMAMENTO PÚBLICO, previsto no art. 31 da Lei Federal 13.019/2014, na modalidade
TERMO DE FOMENTO nº O /202...., observadas as normas e disposições estabelecidas
na Lei Federal n.º 13.019/2014, e demais normas pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente Termo é o desenvolvimento das atividades da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Tunápolis-APAE, em estrita observância com o
indicado nas Especificações do Plano de Trabalho na modalidade de TERMO DE
FOMENTO nº 0/20:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA CONTRAPARTIDA
2.1 - O MUNICÍPIO de TUNÁPOLIS repassará à ENTIDADE a quantia de R$ 175.000,00
(Cento e cinquenta mil reais) conforme plano de trabalho, dividido em 06 (seis) parcelas
durante o exercício de 202.....
2.2 A contrapartida será a continuação da prestação dos seguintes serviços:
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias
SERVIÇO 1 - Atendimento socioassistencial aos familiares das pessoas com
deficiência;
SERVIÇO 2- Acesso Avaliação e Elaboração de Laudo Diagnóstico;
SERVIÇO 3- Orientação Encaminhamento a Benefícios: trabalho conjunto o CRAS -
Centro de Referência de Assistência Social;
SERVIÇO 4 - Prevenção das Deficiências
SERVIÇO 5 - Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Grupo de Mães;
SERVIÇO 6 — Oficina com a Horta e jardim
SERVIÇO 7 - Autodefensoria e Autogestão para o trabalho.
SERVIÇO 8-Serviço Social na Busca pela Inclusão das Famílias na Comunidade.
SERVIÇO 9- Promoção da autonomia e independência dos usuários — Atividades de
vida diária e prática.
SERVIÇO 10- Interlocução com a rede de Serviços
SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO - ÁREA DA SAÚDE
1 - Serviços de Psicologia
2 - Serviços de Fisioterapia
3- Serviço Terapia Ocupacional
4-Serviço Psiquiatria
5-Estimulação Essencial.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO
3.1- O pagamento será efetuado conforme plano de trabalho em única parcela
durante o exercício de 2025.
3.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO E DAS ALTERAÇÕES
4.1-0O presente termo terá vigência até 31.12.2025.
4.2 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto
na Lei n. 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem
crescente.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste TERMO correrão por conta do orçamento,
conforme segue:
Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.005 | EDUCAÇÃO ESPECIAL
Proj. Ativ 12.367.0007.2. 015 (Convênios da Educação Especial - APAE e APAS
4.4.50. 00. 00. 00.00.00.1104 [Transferências a Instituições Privadas sem 175.000,00 |
Fins Lucrativos (....)
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
6.1 - Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do Termo de
Fomento;
6.2 - aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente
termo;
6.3 — com relação aos pagamentos efetuados com os recursos provenientes deste
Termo, observar o disposto no artigo 53, 8 1º, da Lei Federal n. 13.019/2014;
6.4 - prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Lei 4.320/64,
Instrução Normativa TC 14/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e Lei nº
13.019/2014;
6.5 - fornecer dados complementares ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado;
6.6 - contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Termo;
6.7 - excluir o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou
previdenciária, decorrentes da execução do objeto;
6.8 - dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico as parcerias celebradas,
contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela
parceria, valores recebidos e a prestação de contas;
6.9- é vedado pagar a qualquer título, servidor ou empregado público do Município com
recursos deste Termo;
6.10 divulgar amplamente participação do Município no evento em questão, mediante
inserção do Brasão do Município nos materiais de divulgação do evento e nos meios de
comunicação.
DO MUNICÍPIO
6.11 — Em cumprimento ao disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019/2014
fica designado como Gestor responsável a Sra. Tatiane Thomas, a qual terá as seguintes
incumbências, conjuntamente com a comissão de:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução
da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para
solucioná-las;
c) emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação;
d) disponibilizar estrutura (materiais e equipamentos) para as atividades de
monitoramento e avaliação.
6.12 - Em cumprimento do disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei n. 13.019/2014, a
Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria nº 5.937, de 06 de
abril de 2022, realizará o monitoramento e avaliação da presente parceria.
6.13 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão por fatos inverídicos.
6.14 - Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato
cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Fomento, sempre que
verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos
financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE
DE
MUNICIP
7.1- Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Administração Pública
e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus
empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente termo;
7.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem
devidas a empregados da ENTIDADE no desempenho dos serviços para o cumprimento
deste termo, ficando ainda o MUNICÍPIO, isento de qualquer vínculo empregatício com
os mesmos.
DO MUNICÍPIO
7.3 - Acompanhar a execução do termo zelando pelo cumprimento das normas
estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA OITAVA — DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1-A entidade deverá remeter, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a
contar do dia do repasse dos recursos, a documentação da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA — DA RESTITUIÇÃO
9.1- A ENTIDADE compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores
repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas
de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
a) A inexecução do objeto desta Parceria;
b) não apresentação do relatório de execução físico/financeira e prestação de contas
no prazo exigido;
c) utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
10.1 - A presente Parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento
de suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de
notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou
consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações
assumidas até a data do efetivo desfazimento.
& 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, caberá a ENTIDADE
apresentar ao MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do
cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos
saldos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras.
$ 2º - É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato
relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1- Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração
pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades
da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a
2 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar
termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil
ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso Il deste artigo.
11.2 - A sanção estabelecida no item 11.1, conforme o caso, é facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela
comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Será de responsabilidade do MUNICÍPIO, providenciar a publicação deste Termo
por extrato, nos termos da legislação vigente, a contar da data de sua assinatura.
13.2 — O Plano de Trabalho, nos termos previstos no artigo 22 e seus incisos, c/c
parágrafo único do artigo 42, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014, constará como
anexo ao presente termo, sendo dele parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga - SC, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente
Termo de Fomento.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado
conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor
e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Tunápolis (SC), aos de de 202.
Prefeito Municipal Presidente da Entidade
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assessoria Jurídica :

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