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norma nº 8/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaDispõe sobre o retorno das atividades legislativas presenciais no âmbito da Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, de 17 de novembro de 2020.
Dispõe sobre o retorno das atividades 
legislativas presenciais no âmbito da 
Câmara de Vereadores de Tunápolis, 
SC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE 
SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e pelo Regimento Interno, especialmente o Art. 54, e em conformidade com 
a Legislação vigente:
CONSIDERANDO o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a 
competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem
como o artigo 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos 
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que 
dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de 
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO a Portaria SES nº 592 de 17 de agosto de 2020 e a Portaria nº 
658 de 28 de agosto de 2020 que estabelecem critérios de funcionamento das 
atividades de interesse regional e local e medidas de enfrentamento ao COVID-19, 
de acordo com os níveis da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de 
saúde;
CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina 
em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas 
com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existentes;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das 
atividades, respeitada a situação epidemiológica local, associada ao cumprimento 
das exigências para prevenção e mitigação da disseminação COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto municipal nº 2150, de 25 de setembro de 
2020, que “Dispõe sobre a retomada dos eventos sociais no âmbito do município de 
Tunápolis de acordo com os níveis de risco potencial regional para enfrentamento da 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção 
humana pelo novo coronavírus (COVID-19)”.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam retomadas, a partir do dia 23/11/2020, as sessões plenárias na Câmara 
de Vereadores com a presença de público.
§ 1º Na realização das referidas reuniões, serão observados os seguintes 
procedimentos necessários a prevenção, conforme orientações das autoridades e 
instituições de saúde:
I - Acesso ao público no Plenário limitado a 50% de sua capacidade de lotação; 
II - Distanciamento entre os assentos no auditório de, no mínimo, um metro e meio 
(1,5 m);
III - Uso de máscaras, higienização com álcool 70%, tanto pelo público como pelos 
parlamentares e servidores/as.
Art. 2º Todas as demais normas de segurança estabelecidas pelo Decreto nº 07, 
de 05 de outubro de 2020, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3º O presente Decreto vigorará por tempo indeterminado, podendo ser alterado 
ou revogado de acordo com as novas orientações expedidas pelo Governo do Estado 
de Santa Catarina ou pelo Prefeito de Tunápolis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, aos 17 de novembro de 2020.
GUSTAVO LAWISCH
Presidente

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