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norma nº 10/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza o adiantamento de despesas à Servidora e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PORTARIA Nº 10/2025.
Em 23 de Junho de 2025.
Autoriza o adiantamento de despesas à Servidora e dá outras 
providências.
LEANDRO BORTOLINI, Presidente da Câmara de Vereadores de Tunápolis, 
Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno Cameral, RESOLVE: 
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de adiantamento à Servidora Monalisa 
Schorr, para custear as despesas com o almoço de nove Jovens Vereadores e um
professor, na Conferência Regional do Vereador Mirim que ocorrerá dia 30 de Junho do 
corrente ano, na cidade de São Miguel do Oeste/SC.
Art. 2º Para a participação no seminário referido no art. 1º, fica autorizado o 
pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) como antecipação, com amparo na Lei nº 
1.539/2022.
Art. 3º A Servidora deverá comprovar o valor despendido e restituir o valor
recebido em excesso, em até 3 (três) dias após o seu retorno. 
Art. 4º Somente será compreendido como despesas os valores devidamente 
comprovados por nota fiscal com o almoço dos participantes no seminário.
Art. 5º As despesas desta portaria correrão a conta de dotação orçamentária 
especifica. 
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, SC.
Em 23 de junho de 2025.
LEANDRO BORTOLINI
Presidente

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