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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre o Regimento Interno dos Jovens Vereadores da Câmara Municipal de Tunápolis-SC.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 02/2025 
PROGRAMA JOVEM VEREADOR
Dispõe sobre o Regimento Interno dos Jovens Vereadores da Câmara 
Municipal de Tunápolis-SC.
Os Jovens Vereadores componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo 
Municipal com a Escola de Educação Básica Padre Balduíno Rambo, adotam o presente Regimento 
Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais 
justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, igualitária, fraterna, com oportunidades de emprego, 
estudo e lazer.
TÍTULO I
DO PROGRAMA JOVEM VEREADOR 
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Os Jovens Vereadores terão no mínimo quatro sessões ordinárias por mandato, as quais 
ocorrerão após a sessão dos Vereadores, em data e horário a ser definido pela Coordenação do 
Programa, sempre na sede da Câmara de Vereadores.
Parágrafo primeiro: Os jovens Vereadores terão uma sessão solene destinada a posse e eleição da 
Mesa diretora.
Art. 2º O Jovem Vereador, no exercício do seu mandato, contará com o auxílio de um Vereador 
"Padrinho", definido por sorteio logo após a posse.
Parágrafo primeiro: Sendo algum dos Jovens Vereadores parente de algum Vereador Titular, será 
ele automaticamente Padrinho daquele, se assim for da vontade de ambos.
Parágrafo segundo: O Vereador Titular que por algum motivo tiver algum tipo de afinidade com o 
Vereador Mirim a ser apadrinhado, poderá solicitar a dispensa do sorteio do seu caso, desde que 
aprovado por maioria absoluta dos Edis.
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CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CAPÍTULO II
Da Eleição
Art. 3º O processo de eleição dos Vereadores Mirins Jovens, será orientado e dirigido pela Câmara 
Municipal de Tunápolis, com base em Regimento Próprio, participação das escolas, devendo constar 
o seguinte:
I - A escola, se interessada em participar e aderir ao programa, deve comunicar via ofício à Câmara 
Municipal de Tunápolis, que encaminhará o Regimento para as Eleições até o último dia útil do mês 
de Novembro do ano que antecede as eleições;
II - Todos os alunos do ensino médio assistirão à uma palestra a respeito do Programa Jovem 
Vereador e como exercer a função durante o mandato, com antecedência de uma semana à 
abertura das fichas de inscrição, que será elaborado pela coordenação do programa.
III - Os interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim Jovem, devem cursar o 
ensino médio no ano da sua posse, e deverão inscrever-se no respectivo educandário;
IV - A campanha, a critério de cada candidato, envolve apresentação da plataforma de trabalho do 
mesmo, panfletos, vídeos, imagens, cédulas e siglas de campanha, num movimento semelhante às 
campanhas eleitorais em cumprimento ao disposto no Regimento das Eleições;
V - Todos os alunos do ensino médio do respectivo educandário terão direito ao voto, o qual é 
secreto, sendo a contagem das cédulas efetuada pela Coordenação do Programa com auxílio dos 
Vereadores interessados;
VI - Os alunos eleitos serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Tunápolis, e os 
demais participantes receberão certificados de participação, no mesmo dia da sessão solene de 
posse, com a presença da diretoria da escola;
Paragrafo único: poderão se inscrever alunos residentes em outros municípios desde que 
devidamente matriculados em escolas pertencentes ao município de Tunápolis. 
Art. 4º O mandato do Jovem Vereador será de um ano.
Parágrafo único: a reeleição somente será permitida no caso de não haver nove inscrições;
CAPÍTULO III
Da Coordenação do Programa
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Art. 5º A coordenação do programa Jovem Vereador será composta por três membros, sendo eles:
I- Um Funcionário da Escola da Educação Básica, indicado pela Escola;
Il- O servidor lotado na Secretaria Executiva da Câmara de Vereadores, o qual presidirá a 
coordenação;
III- O presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores;
Parágrafo único: A Coordenação ficará responsável pela orientação dos alunos, publicidade do 
programa, execução das etapas do programa, dando andamento conforme calendário previamente 
definido.
CAPÍTULO IV
REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
Seção I
Compromisso e Posse dos eleitos
Art. 6º A Câmara de Jovens Vereadores, se instalará sempre no mês de Março, conforme calendário 
próprio, na Sede da Câmara de Vereadores, em horário previamente definido pela Coordenação do 
Programa, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Tunápolis, cujos trabalhos se 
darão com o compromisso e a posse dos eleitos.
Art. 7º O Presidente da Câmara Municipal de Tunápolis, nesta solenidade, tomará o compromisso, 
de pé, acompanhado por todos os Jovens Vereadores.
Art. 8º O compromisso se dará nos seguintes termos: "Prometo respeitar o Regimento Interno dos 
Jovens Vereadores, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim 
contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município".
Art. 9º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis fará a chamada nominal dos 
jovens Vereadores, os quais declararão pessoalmente: "Assim prometo", assinando em seguida o 
termo de posse.
Parágrafo Único - Os Jovens Vereadores receberão um exemplar digital ou impresso do Regimento 
Interno dos Jovens Vereadores da Câmara de Tunápolis.
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Seção II
Reunião Preparatória
Art. 10 Os Jovens Vereadores eleitos, deverão participar da reunião preparatória a ser fixada em 
calendário próprio pela Coordenação do Programa, consistindo na explanação do programa e 
esclarecimentos.
Art. 11 Antes das eleições para escolha dos Jovens Vereadores, caberá ao Poder Legislativo, 
proporcionar aos Jovens Edis informações sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal e 
seu funcionamento administrativo, por meio do Curso de Formação, a ser elaborado pela 
Coordenação do Programa.
Parágrafo único - Os Jovens Vereadores, deverão assistir a uma reunião ordinária da Câmara 
Municipal antes da realização da sessão solene de posse.
Seção III
Eleição da Mesa Diretora
Art. 12 A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários Jovens, 
cujo mandato será de um ano.
Art. 13 A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Presidente da Câmara 
Municipal.
Art. 14 A eleição da mesa diretora será realizada mediante cédula única, onde o Jovem Vereador 
descreverá um nome por cargo, com votação secreta e individual.
Seção IV
Atribuição de seus Membros
Art. 15 Cabe ao Presidente do Parlamento Jovem:
I - dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Jovens Vereadores;
Il - representar a Câmara de Jovens Vereadores perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal,
demais autoridades e em eventos;
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III - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos 
assuntos em discussão;
IV - votar somente nos casos em que ocorra empate;
V - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as 
normas deste Regimento;
Art. 16 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e coordenar as atividades 
das comissões permanentes especiais.
Art. 17 Cabe ao Secretário Jovem:
I - fazer a chamada dos Jovens Vereadores nas reuniões;
Il - substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente;
III - inscrever os oradores para uso da palavra;
Art. 18 Cabe ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas ausências.
TÍTULO II
JOVENS VEREADORES MIRINS 
CAPÍTULO I
Direitos e deveres dos Jovens Vereadores 
Art. 18 Aos Jovens Vereadores competem os seguintes direitos:
I - participar de todas as discussões e deliberações do plenário mirim;
Il - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Jovem, na forma regimental;
III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo.
Art. 19 São deveres do Jovem Vereador:
I - obedecer ao Regimento Interno Jovem;
Il - comparecer com o uniforme escolar ou da Câmara Municipal;
III - respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Tunápolis, os 
servidores, assessores e seus pares Jovens Vereadores;
IV - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais 
forem designados;
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V - justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.
CAPÍTULO II
PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA
Art. 20 Perderá o mandato o Vereador Jovem que:
I - for insubordinado ao Presidente Jovem, qualquer Vereador Titular, às regras contidas neste 
regimento, ou no caso de suspensão causada pelo Regimento Interno Escolar;
Il - deixar de comparecer a 1 (uma) reunião injustificadamente;
III - efetivar transferência de estabelecimento escolar.
Art. 21 A extinção do mandato do Jovem Vereador se verificará quando:
I - ocorrer falecimento;
Il - ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim Jovem;
III - ocorrer a perda do mandato.
Art. 22 O Jovem Vereador pode licenciar-se:
I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado;
CAPÍTULO III
SUPLENTES
Art. 23 O suplente de Jovem Vereador será convocado pelo Presidente Jovem, no caso de vaga ou 
licença, devendo tomar posse na reunião subsequente imediata.
Art. 24 O suplente detém todos os poderes inerentes ao Jovem Vereador titular, exceto candidatar￾se aos cargos da Mesa Diretora ou de Presidente de Comissão, quando tiver assumido no lugar de 
titular licenciado.
Parágrafo Único - Não havendo suplente assumirá o cargo o próximo candidato mais votado nas 
eleições.
TÍTULO III
REUNIÕES DA CÂMARA JOVEM
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 As reuniões serão unicamente ordinárias e solenes.
I- As ordinárias são aquelas a serem realizadas normalmente durante o período legislativo, no 
recinto da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, com datas e horário a serem definidos 
em calendário próprio pela Coordenação do Programa;
Il - solenes, as realizadas para homenagens comemorativas, cívicas ou de posse.
CAPÍTULO II
REUNIÕES ORDINÁRIAS
Seção I
ESTRUTURA GERAL
Art. 26 As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes:
I - Expediente;
II - Ordem do Dia.
Seção II
DO EXPEDIENTE
Art. 27 No horário de início da sessão, os membros da mesa e Vereadores ocuparão seus lugares 
para abertura dos trabalhos, exigindo-se para discussão e deliberação a presença de um terço dos 
membros, destinando-se a leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior; leitura dos 
expedientes diversos e expedientes apresentados pelos vereadores mirins.
§ 1º - Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo um terço dos Jovens Vereadores, 
o Presidente declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: "Por haver quórum 
regimental e sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião, iniciando os nossos 
trabalhos".
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§ 2º - Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Secretário efetuará a leitura 
do material do expediente.
§ 3º - Terminada a leitura do expediente, o tempo que se seguir será destinado aos oradores 
inscritos, podendo se pronunciar por até 10 (dez) minutos.
§ 4º - Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à 
matérias em debate, só poderão ser feitas com o consentimento do orador.
Seção III
ORDEM DO DIA
Art. 28 Findo o expediente, se darão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia.
§ 1º - A partir do momento em que o Presidente Jovem declarar a matéria com discussão encerrada, 
poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação.
§ 2º - O Vereador Jovem poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar 
favorável ou contrariamente à matéria.
Art. 29 Após a Ordem do Dia, o Presidente poderá fazer uso da palavra por até 3 (três) minutos, para 
comunicações, instruções e esclarecimentos.
CAPÍTULO III
ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Art. 30 No desempenho de suas funções, os Jovens Vereadores contarão permanentemente com o 
auxílio e consultoria dos órgãos técnicos da Câmara Municipal de Tunápolis.
TÍTULO IV
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
PROPOSIÇÕES
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Art. 31 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em:
I - Projeto de Lei Jovem;
II - Emenda Jovem;
III - Requerimento Jovem;
V - Moção Jovem;
VI - Indicação Jovem.
Parágrafo Único - Os projetos, requerimentos, moções e emendas jovens se considerarão aprovados 
se obtiverem a maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara de 
Jovens Vereadores, através de votação simbólica, em Plenário.
Art. 32 O projeto de Lei Jovem, têm por finalidade sugerir a regulamentação de Matérias no âmbito 
municipal.
Art. 33 Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposição podendo ser:
I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da proposição principal;
Il - substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra proposição, em parte ou no todo, 
neste último caso denominando-se Substitutivo Geral;
III - aditiva, a que acrescenta novas disposições à proposição principal;
IV - modificativa, a que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente.
Parágrafo Único - Denomina-se subemenda a emenda apresentada à outra emenda.
Art. 34 O Requerimento Jovem consiste em todo pedido escrito de Vereador Jovem, destinado a 
qualquer autoridade.
Art. 35 A moção Jovem consiste em todo voto de congratulações, pesar ou repúdio.
Parágrafo Único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados.
Art. 36 Indicação jovem é a proposição em que o Vereador Jovem sugere medidas de interesse 
público, aos poderes competentes.
CAPÍTULO II
TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES
Art. 37 As proposições deverão ser protocoladas junto a Secretaria da Câmara de Vereadores até as 
17 horas do dia útil anterior à sessão plenária.
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Art. 38 Os projetos de lei, moções ou indicações serão lidas e/ou deliberadas na mesma sessão a 
que deram entrada, em discussão e votação únicas.
Art. 39 Aprovadas, as proposições serão direcionadas ao arquivo da Câmara, com exceção das 
indicações e moções de congratulações destinadas a autoridades e eventos locais, as quais serão 
remetidas automaticamente à autoridade citada. As demais proposições, em sendo de interesse do 
Vereador titular, poderá este dar entrada oficialmente, desde que citado o nome do respectivo 
Jovem Vereador.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 Será facultado aos Eleitos a participação nos Encontros regional e Estadual de Vereadores 
Mirins e no seminário de iniciação e capacitação, que acontece durante o ano, sendo as despesas 
com transporte e hospedagem custeados pelo Orçamento da Câmara.
Parágrafo único: O Jovem Vereador eleito que faltar injustificadamente perderá o direito a 
participação no Encontro Estadual, abrindo a oportunidade ao suplente, independentemente do 
número de sessões a que tenha participado.
Art. 41 As situações não previstas neste Regimento Interno Jovem serão dirimidas pelo Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Tunápolis e pelo ordenamento jurídico vigente.
Art. 42 Essa disposição revoga a Resolução nº 05/2022.
Art. 43 Essa Resolução entra em vigor a partir do ano seguinte à data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tunápolis-SC, 15 de Outubro de 2025.
LEANDRO BORTOLINI
Presidente
 
 

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