| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regimento Interno dos Jovens Vereadores da Câmara Municipal de Tunápolis-SC. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS RESOLUÇÃO Nº 02/2025 PROGRAMA JOVEM VEREADOR Dispõe sobre o Regimento Interno dos Jovens Vereadores da Câmara Municipal de Tunápolis-SC. Os Jovens Vereadores componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com a Escola de Educação Básica Padre Balduíno Rambo, adotam o presente Regimento Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, igualitária, fraterna, com oportunidades de emprego, estudo e lazer. TÍTULO I DO PROGRAMA JOVEM VEREADOR CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º Os Jovens Vereadores terão no mínimo quatro sessões ordinárias por mandato, as quais ocorrerão após a sessão dos Vereadores, em data e horário a ser definido pela Coordenação do Programa, sempre na sede da Câmara de Vereadores. Parágrafo primeiro: Os jovens Vereadores terão uma sessão solene destinada a posse e eleição da Mesa diretora. Art. 2º O Jovem Vereador, no exercício do seu mandato, contará com o auxílio de um Vereador "Padrinho", definido por sorteio logo após a posse. Parágrafo primeiro: Sendo algum dos Jovens Vereadores parente de algum Vereador Titular, será ele automaticamente Padrinho daquele, se assim for da vontade de ambos. Parágrafo segundo: O Vereador Titular que por algum motivo tiver algum tipo de afinidade com o Vereador Mirim a ser apadrinhado, poderá solicitar a dispensa do sorteio do seu caso, desde que aprovado por maioria absoluta dos Edis. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS CAPÍTULO II Da Eleição Art. 3º O processo de eleição dos Vereadores Mirins Jovens, será orientado e dirigido pela Câmara Municipal de Tunápolis, com base em Regimento Próprio, participação das escolas, devendo constar o seguinte: I - A escola, se interessada em participar e aderir ao programa, deve comunicar via ofício à Câmara Municipal de Tunápolis, que encaminhará o Regimento para as Eleições até o último dia útil do mês de Novembro do ano que antecede as eleições; II - Todos os alunos do ensino médio assistirão à uma palestra a respeito do Programa Jovem Vereador e como exercer a função durante o mandato, com antecedência de uma semana à abertura das fichas de inscrição, que será elaborado pela coordenação do programa. III - Os interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim Jovem, devem cursar o ensino médio no ano da sua posse, e deverão inscrever-se no respectivo educandário; IV - A campanha, a critério de cada candidato, envolve apresentação da plataforma de trabalho do mesmo, panfletos, vídeos, imagens, cédulas e siglas de campanha, num movimento semelhante às campanhas eleitorais em cumprimento ao disposto no Regimento das Eleições; V - Todos os alunos do ensino médio do respectivo educandário terão direito ao voto, o qual é secreto, sendo a contagem das cédulas efetuada pela Coordenação do Programa com auxílio dos Vereadores interessados; VI - Os alunos eleitos serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Tunápolis, e os demais participantes receberão certificados de participação, no mesmo dia da sessão solene de posse, com a presença da diretoria da escola; Paragrafo único: poderão se inscrever alunos residentes em outros municípios desde que devidamente matriculados em escolas pertencentes ao município de Tunápolis. Art. 4º O mandato do Jovem Vereador será de um ano. Parágrafo único: a reeleição somente será permitida no caso de não haver nove inscrições; CAPÍTULO III Da Coordenação do Programa ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Art. 5º A coordenação do programa Jovem Vereador será composta por três membros, sendo eles: I- Um Funcionário da Escola da Educação Básica, indicado pela Escola; Il- O servidor lotado na Secretaria Executiva da Câmara de Vereadores, o qual presidirá a coordenação; III- O presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores; Parágrafo único: A Coordenação ficará responsável pela orientação dos alunos, publicidade do programa, execução das etapas do programa, dando andamento conforme calendário previamente definido. CAPÍTULO IV REUNIÃO DE INSTALAÇÃO Seção I Compromisso e Posse dos eleitos Art. 6º A Câmara de Jovens Vereadores, se instalará sempre no mês de Março, conforme calendário próprio, na Sede da Câmara de Vereadores, em horário previamente definido pela Coordenação do Programa, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Tunápolis, cujos trabalhos se darão com o compromisso e a posse dos eleitos. Art. 7º O Presidente da Câmara Municipal de Tunápolis, nesta solenidade, tomará o compromisso, de pé, acompanhado por todos os Jovens Vereadores. Art. 8º O compromisso se dará nos seguintes termos: "Prometo respeitar o Regimento Interno dos Jovens Vereadores, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município". Art. 9º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis fará a chamada nominal dos jovens Vereadores, os quais declararão pessoalmente: "Assim prometo", assinando em seguida o termo de posse. Parágrafo Único - Os Jovens Vereadores receberão um exemplar digital ou impresso do Regimento Interno dos Jovens Vereadores da Câmara de Tunápolis. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Seção II Reunião Preparatória Art. 10 Os Jovens Vereadores eleitos, deverão participar da reunião preparatória a ser fixada em calendário próprio pela Coordenação do Programa, consistindo na explanação do programa e esclarecimentos. Art. 11 Antes das eleições para escolha dos Jovens Vereadores, caberá ao Poder Legislativo, proporcionar aos Jovens Edis informações sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal e seu funcionamento administrativo, por meio do Curso de Formação, a ser elaborado pela Coordenação do Programa. Parágrafo único - Os Jovens Vereadores, deverão assistir a uma reunião ordinária da Câmara Municipal antes da realização da sessão solene de posse. Seção III Eleição da Mesa Diretora Art. 12 A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários Jovens, cujo mandato será de um ano. Art. 13 A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal. Art. 14 A eleição da mesa diretora será realizada mediante cédula única, onde o Jovem Vereador descreverá um nome por cargo, com votação secreta e individual. Seção IV Atribuição de seus Membros Art. 15 Cabe ao Presidente do Parlamento Jovem: I - dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Jovens Vereadores; Il - representar a Câmara de Jovens Vereadores perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal, demais autoridades e em eventos; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS III - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão; IV - votar somente nos casos em que ocorra empate; V - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas deste Regimento; Art. 16 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e coordenar as atividades das comissões permanentes especiais. Art. 17 Cabe ao Secretário Jovem: I - fazer a chamada dos Jovens Vereadores nas reuniões; Il - substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente; III - inscrever os oradores para uso da palavra; Art. 18 Cabe ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas ausências. TÍTULO II JOVENS VEREADORES MIRINS CAPÍTULO I Direitos e deveres dos Jovens Vereadores Art. 18 Aos Jovens Vereadores competem os seguintes direitos: I - participar de todas as discussões e deliberações do plenário mirim; Il - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Jovem, na forma regimental; III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo. Art. 19 São deveres do Jovem Vereador: I - obedecer ao Regimento Interno Jovem; Il - comparecer com o uniforme escolar ou da Câmara Municipal; III - respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Tunápolis, os servidores, assessores e seus pares Jovens Vereadores; IV - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais forem designados; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS V - justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico. CAPÍTULO II PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA Art. 20 Perderá o mandato o Vereador Jovem que: I - for insubordinado ao Presidente Jovem, qualquer Vereador Titular, às regras contidas neste regimento, ou no caso de suspensão causada pelo Regimento Interno Escolar; Il - deixar de comparecer a 1 (uma) reunião injustificadamente; III - efetivar transferência de estabelecimento escolar. Art. 21 A extinção do mandato do Jovem Vereador se verificará quando: I - ocorrer falecimento; Il - ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim Jovem; III - ocorrer a perda do mandato. Art. 22 O Jovem Vereador pode licenciar-se: I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado; CAPÍTULO III SUPLENTES Art. 23 O suplente de Jovem Vereador será convocado pelo Presidente Jovem, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente imediata. Art. 24 O suplente detém todos os poderes inerentes ao Jovem Vereador titular, exceto candidatarse aos cargos da Mesa Diretora ou de Presidente de Comissão, quando tiver assumido no lugar de titular licenciado. Parágrafo Único - Não havendo suplente assumirá o cargo o próximo candidato mais votado nas eleições. TÍTULO III REUNIÕES DA CÂMARA JOVEM ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 As reuniões serão unicamente ordinárias e solenes. I- As ordinárias são aquelas a serem realizadas normalmente durante o período legislativo, no recinto da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, com datas e horário a serem definidos em calendário próprio pela Coordenação do Programa; Il - solenes, as realizadas para homenagens comemorativas, cívicas ou de posse. CAPÍTULO II REUNIÕES ORDINÁRIAS Seção I ESTRUTURA GERAL Art. 26 As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes: I - Expediente; II - Ordem do Dia. Seção II DO EXPEDIENTE Art. 27 No horário de início da sessão, os membros da mesa e Vereadores ocuparão seus lugares para abertura dos trabalhos, exigindo-se para discussão e deliberação a presença de um terço dos membros, destinando-se a leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior; leitura dos expedientes diversos e expedientes apresentados pelos vereadores mirins. § 1º - Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo um terço dos Jovens Vereadores, o Presidente declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: "Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião, iniciando os nossos trabalhos". ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS § 2º - Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Secretário efetuará a leitura do material do expediente. § 3º - Terminada a leitura do expediente, o tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos, podendo se pronunciar por até 10 (dez) minutos. § 4º - Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matérias em debate, só poderão ser feitas com o consentimento do orador. Seção III ORDEM DO DIA Art. 28 Findo o expediente, se darão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia. § 1º - A partir do momento em que o Presidente Jovem declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação. § 2º - O Vereador Jovem poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria. Art. 29 Após a Ordem do Dia, o Presidente poderá fazer uso da palavra por até 3 (três) minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos. CAPÍTULO III ASSESSORAMENTO TÉCNICO Art. 30 No desempenho de suas funções, os Jovens Vereadores contarão permanentemente com o auxílio e consultoria dos órgãos técnicos da Câmara Municipal de Tunápolis. TÍTULO IV ELABORAÇÃO LEGISLATIVA CAPÍTULO I PROPOSIÇÕES ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Art. 31 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em: I - Projeto de Lei Jovem; II - Emenda Jovem; III - Requerimento Jovem; V - Moção Jovem; VI - Indicação Jovem. Parágrafo Único - Os projetos, requerimentos, moções e emendas jovens se considerarão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara de Jovens Vereadores, através de votação simbólica, em Plenário. Art. 32 O projeto de Lei Jovem, têm por finalidade sugerir a regulamentação de Matérias no âmbito municipal. Art. 33 Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposição podendo ser: I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da proposição principal; Il - substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra proposição, em parte ou no todo, neste último caso denominando-se Substitutivo Geral; III - aditiva, a que acrescenta novas disposições à proposição principal; IV - modificativa, a que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente. Parágrafo Único - Denomina-se subemenda a emenda apresentada à outra emenda. Art. 34 O Requerimento Jovem consiste em todo pedido escrito de Vereador Jovem, destinado a qualquer autoridade. Art. 35 A moção Jovem consiste em todo voto de congratulações, pesar ou repúdio. Parágrafo Único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados. Art. 36 Indicação jovem é a proposição em que o Vereador Jovem sugere medidas de interesse público, aos poderes competentes. CAPÍTULO II TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES Art. 37 As proposições deverão ser protocoladas junto a Secretaria da Câmara de Vereadores até as 17 horas do dia útil anterior à sessão plenária. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Art. 38 Os projetos de lei, moções ou indicações serão lidas e/ou deliberadas na mesma sessão a que deram entrada, em discussão e votação únicas. Art. 39 Aprovadas, as proposições serão direcionadas ao arquivo da Câmara, com exceção das indicações e moções de congratulações destinadas a autoridades e eventos locais, as quais serão remetidas automaticamente à autoridade citada. As demais proposições, em sendo de interesse do Vereador titular, poderá este dar entrada oficialmente, desde que citado o nome do respectivo Jovem Vereador. TÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40 Será facultado aos Eleitos a participação nos Encontros regional e Estadual de Vereadores Mirins e no seminário de iniciação e capacitação, que acontece durante o ano, sendo as despesas com transporte e hospedagem custeados pelo Orçamento da Câmara. Parágrafo único: O Jovem Vereador eleito que faltar injustificadamente perderá o direito a participação no Encontro Estadual, abrindo a oportunidade ao suplente, independentemente do número de sessões a que tenha participado. Art. 41 As situações não previstas neste Regimento Interno Jovem serão dirimidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Tunápolis e pelo ordenamento jurídico vigente. Art. 42 Essa disposição revoga a Resolução nº 05/2022. Art. 43 Essa Resolução entra em vigor a partir do ano seguinte à data de sua publicação. Câmara Municipal de Tunápolis-SC, 15 de Outubro de 2025. LEANDRO BORTOLINI Presidente