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norma nº 4/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 04/2025
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal 
de Vereadores de Tunápolis-SC e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a 
Legislação vigente, considerando a comemoração do dia do Servidor Público:
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO no âmbito do Poder 
Legislativo do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina no dia 28 de Outubro
de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste ato correrão à conta dos 
créditos orçamentários vigentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 20 de Outubro de 2025.
LEANDRO BORTOLINI
Presidente

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