| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS DECRETO LEGISLATIVO N.º 04/2025 Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Legislação vigente, considerando a comemoração do dia do Servidor Público: DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina no dia 28 de Outubro de 2025. Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste ato correrão à conta dos créditos orçamentários vigentes. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 20 de Outubro de 2025. LEANDRO BORTOLINI Presidente