| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Hospitalar de Tunápolis. |
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LEI Nº 1675, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Hospitalar de Tunápolis. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a firmar Termo de Fomento com a Associação Hospitalar de Tunápolis, CNPJ nº 83.428.508/0001-12, visando o repasse financeiro conforme plano de trabalho em apenso, no valor de R$ 80.500,00 (Oitenta mil e quinhentos reais), objetivando o custeio de despesas de previstas no plano de trabalho apresentado no exercício de 2026, nos termos da lei nº 13.019/2014. Art. 2° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos prazos e condições estabelecidas no Termo de Fomento. Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente correrão por conta do orçamento municipal de 2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis – SC, 24 de fevereiro de 2026. Marino José Frey Prefeito Municipal Esta Lei foi publicada Em data supra Cleverson Inácio Kerkhoff Técnico de controladoria Interna TERMO DE FOMENTO Nº /202.... O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Rua João Castilho, 111, inscrito na CNPJ sob nº 78.486.198/0001-52, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Marino José Frey, portador da Carteira de Identidade nº 506.483, inscrito no CPF sob n° 345.967.559-49 e a Secretária Municipal de Clair de Fatima Guarda Polhmann, portadora da Carteira de Identidade nº 1.836.506, inscrita no CPF sob nº 569.505.439-72, doravante simplesmente designado de MUNICÍPIO e do outro lado a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE TUNÁPOLIS, com sede na Rua Albino Frantz, 148, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 83.428.508/0001- 12, representado neste ato pela seu presidente, , doravante designada simplesmente de ENTIDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO para que o FOMENTADOR, conforme as condições adiante estabelecidas, DISPENSA de CHAMAMENTO PÚBLICO, previsto no art. 31 da Lei Federal 13.019/2014, na modalidade TERMO DE FOMENTO nº /2026, observadas as normas e disposições estabelecidas na Lei Federal n.º 13.019/2014, e demais normas pertinentes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente Termo é Auxílio Financeiro para pagamento de salários e obrigações trabalhistas dos funcionários da AHT, possibilitando assim o planejamento, gerenciamento e execução das ações para a recuperação financeira e econômica da Instituição, em estrita observância com o indicado nas Especificações do Plano de Trabalho na modalidade de TERMO DE FOMENTO nº 0 /2026 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA CONTRAPARTIDA 2.1 – O MUNICÍPIO de TUNÁPOLIS repassará à ENTIDADE a quantia de R$ 80.500,00 (Oitenta mil e quinhentos reais) conforme plano de trabalho em parcela única. 2.2 – A contrapartida será da prestação dos serviços para atendimento da população do Município na Unidade Hospitalar CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO 3.1 - O pagamento será efetuado conforme plano de trabalho em única parcela durante o exercício de 2026. 3.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO E DAS ALTERAÇÕES 4.1 - O presente termo terá vigência até 31.12.2026. 4.2 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n. 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes deste TERMO correrão por conta do orçamento, conforme segue: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.044 – Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativas 3.3.50.00.00.00.00.00 00.01.0002 – Transf. a Instituições Financeiras sem Fins Lucrativos CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE 6.1 - Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do Termo de Fomento; 6.2 - aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo; 6.3 – com relação aos pagamentos efetuados com os recursos provenientes deste Termo, observar o disposto no artigo 53, § 1º, da Lei Federal n. 13.019/2014; 6.4 - prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Lei 4.320/64, Instrução Normativa TC 14/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e Lei nº 13.019/2014; 6.5 - fornecer dados complementares ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado; 6.6 - contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Termo; 6.7 - excluir o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto; 6.8 - dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a prestação de contas; 6.9– é vedado pagar a qualquer título, servidor ou empregado público do Município com recursos deste Termo; 6.10 – divulgar amplamente participação do Município no evento em questão, mediante inserção do Brasão do Município nos materiais de divulgação do evento e nos meios de comunicação. DO MUNICÍPIO 6.11 – Em cumprimento ao disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019/2014 fica designado como Gestor responsável a Sra. Naíssa Carmine Schaurich, a qual terá as seguintes incumbências, conjuntamente com a comissão de: a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las; c) emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; d) disponibilizar estrutura (materiais e equipamentos) para as atividades de monitoramento e avaliação. 6.12 - Em cumprimento do disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei n. 13.019/2014, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria nº 7.338, de 10 de março de 2025, realizará o monitoramento e avaliação da presente parceria. 6.13 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão por fatos inverídicos. 6.14 - Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Fomento, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE 7.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Administração Pública e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente termo; 7.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da ENTIDADE no desempenho dos serviços para o cumprimento deste termo, ficando ainda o MUNICÍPIO, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. DO MUNICÍPIO 7.3 - Acompanhar a execução do termo zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes. CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 – A entidade deverá remeter, no prazo máximo de até 18.12.2026, a documentação da prestação de contas. CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO 9.1 - A ENTIDADE compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: a) A inexecução do objeto desta Parceria; b) não apresentação do relatório de execução físico/financeira e prestação de contas no prazo exigido; c) utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 10.1 - A presente Parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento. § 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, caberá a ENTIDADE apresentar ao MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras. § 2º - É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades: a) advertência; b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo. 11.2 - A sanção estabelecida no item 11.1, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 12.1 - A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 - Será de responsabilidade do MUNICÍPIO, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente, a contar da data de sua assinatura. 13.2 – O Plano de Trabalho, nos termos previstos no artigo 22 e seus incisos, c/c parágrafo único do artigo 42, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014, constará como anexo ao presente termo, sendo dele parte integrante e indissociável. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO 14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Fomento. E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Tunápolis (SC), aos de de 202........ Prefeito Municipal Presidente da Entidade Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: Assessoria Jurídica :