| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | INSTITUI O PRÊMIO "PARTICIPAÇÃO CIDADÃ" POR PARTICIPAÇÃO EM SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2017 INSTITUI O PRÊMIO "PARTICIPAÇÃO CIDADÃ" POR PARTICIPAÇÃO EM SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Arno Müller, Presidente do Legislativo de Tunápolis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno Cameral promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis o Prêmio "Participação Cidadã", com o objetivo de reconhecer e incentivar a participação popular nas Sessões Ordinárias. § 1º A referida premiação será conferida a cidadãos residentes no município de Tunápolis, com maior número de participações em sessões da Câmara Municipal, ao final de cada Sessão Legislativa. § 2º Serão agraciadas as 3 (três) pessoas com maior número de comparecimentos às sessões, apurado de acordo com as assinaturas nas Listas de Presença, sendo que em caso de empate serão homenageadas as pessoas de maior idade. § 3º A apuração das frequências para definição dos homenageados se dará após a realização da penúltima Sessão Ordinária de cada Sessão Legislativa. Art. 2º O Prêmio consistirá em uma placa de metal alusiva à homenagem, com destaque ao nome da pessoa homenageada. Art. 3º A homenagem com a entrega das placas acontecerá na última sessão ordinária da Câmara Municipal, a cada Sessão Legislativa. § 1º As pessoas homenageadas deverão ser comunicadas da data e horário da homenagem com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sendo que no convite deverá constar que poderão fazer uso da palavra por um tempo de até 10 (dez) minutos, dividido entre os mesmos. § 2º Na hipótese do não comparecimento da pessoa a ser homenageada, por motivo de força maior devidamente justificado, a placa poderá ser recebida por representante formalmente indicado. Art. 4º O Prêmio "Participação Cidadã" não poderá ser concedido aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no exercício do cargo e representantes da imprensa devidamente credenciados. Art. 5º Excepcionalmente no ano de 2017, primeiro ano de implantação da premiação, serão entregues “Certificados de Participação e reconhecimento” às 03 (três) pessoas que mais compareceram às sessões durante a Sessão Legislativa atual, apuradas conforme as disposições dos § 1º ao § 3º do art. 1º e nos termos dos arts. 3º e 4º. Art. 6º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações próprias da Câmara de Vereadores, suplementadas se necessário. Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Tunápolis, 08 de dezembro de 2017. ARNO MÜLLER Presidente