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norma nº 6/2017

Tipo Decreto
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaINSTITUI O PRÊMIO "PARTICIPAÇÃO CIDADÃ" POR PARTICIPAÇÃO EM SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2017
INSTITUI O PRÊMIO "PARTICIPAÇÃO CIDADÃ" POR PARTICIPAÇÃO EM 
SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Arno Müller, Presidente do Legislativo de Tunápolis, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno Cameral promulga o presente 
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis 
o Prêmio "Participação Cidadã", com o objetivo de reconhecer e incentivar a 
participação popular nas Sessões Ordinárias.
§ 1º A referida premiação será conferida a cidadãos residentes no 
município de Tunápolis, com maior número de participações em sessões da 
Câmara Municipal, ao final de cada Sessão Legislativa.
§ 2º Serão agraciadas as 3 (três) pessoas com maior número de 
comparecimentos às sessões, apurado de acordo com as assinaturas nas 
Listas de Presença, sendo que em caso de empate serão homenageadas as 
pessoas de maior idade.
§ 3º A apuração das frequências para definição dos homenageados se 
dará após a realização da penúltima Sessão Ordinária de cada Sessão 
Legislativa.
Art. 2º O Prêmio consistirá em uma placa de metal alusiva à 
homenagem, com destaque ao nome da pessoa homenageada.
Art. 3º A homenagem com a entrega das placas acontecerá na última 
sessão ordinária da Câmara Municipal, a cada Sessão Legislativa.
§ 1º As pessoas homenageadas deverão ser comunicadas da data e 
horário da homenagem com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sendo 
que no convite deverá constar que poderão fazer uso da palavra por um tempo 
de até 10 (dez) minutos, dividido entre os mesmos.
§ 2º Na hipótese do não comparecimento da pessoa a ser 
homenageada, por motivo de força maior devidamente justificado, a placa
poderá ser recebida por representante formalmente indicado.
Art. 4º O Prêmio "Participação Cidadã" não poderá ser concedido aos 
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais no exercício do cargo e representantes da imprensa 
devidamente credenciados.
Art. 5º Excepcionalmente no ano de 2017, primeiro ano de implantação 
da premiação, serão entregues “Certificados de Participação e 
reconhecimento” às 03 (três) pessoas que mais compareceram às sessões 
durante a Sessão Legislativa atual, apuradas conforme as disposições dos § 1º 
ao § 3º do art. 1º e nos termos dos arts. 3º e 4º.
Art. 6º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo 
correrão à conta de dotações próprias da Câmara de Vereadores, 
suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, 08 de dezembro de 2017.
ARNO MÜLLER 
Presidente 

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