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norma nº 10/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaFixa o horário de expediente da Câmara de Vereadores de Tunápolis e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PORTARIA Nº 10/2020
Em 03 de Fevereiro de 2020
Fixa o horário de expediente da Câmara de Vereadores de 
Tunápolis e dá outras providências.
GUSTAVO LAWISCH, Presidente da Câmara de Vereadores de 
Tunápolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno Cameral, RESOLVE:
Art. 1º O expediente da Câmara de Vereadores de Tunápolis fica assim 
estabelecido:
I - Na segunda-feira: das 13h00min às 21h00min.
II - De terça à sexta-feira: das 07h30min às 11h30min, e das 13h30min 
às 17h30h.
Parágrafo Único. Nas segundas-feiras o horário de expediente é 
diferenciado em razão da realização das Sessões Ordinárias da Casa, às 19h00min.
Art. 2º Nos períodos de recesso do Legislativo Municipal haverá 
somente expediente interno, sem atendimento presencial ao público.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 007/2015, de 05 de junho de 2015.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, SC.
Em 03 de Fevereiro de 2020.
GUSTAVO LAWISCH
Presidente 

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