| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO/RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS PORTARIA Nº 13/2020 Em 28 de fevereiro de 2020 AUTORIZA PAGAMENTO/RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUSTAVO LAWISCH, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno Cameral, e em conformidade com o disposto na Resolução nº 03/2019 de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento/ressarcimento de despesas com combustível, a ser pago ao Vereador Leonardo Antônio Vogt pela utilização do veículo particular, Volkswagen Crossfox ano/modelo 2007/2008, Placa MED0416 e Renavam 930878280, regularmente cadastrado junto a esta Câmara de Vereadores sob nº 02/2018, para deslocamento até o Aeroporto Serafim Enoss Bertaso, na cidade de Chapecó - SC, para seguir a Florianópolis com transporte aéreo para participar do Encontro Estadual de Vereadores 2020, promovido pela Uvesc (União dos Vereadores de Santa Catarina), a realizar-se nos dias 03,04,05 e 06 de março do corrente ano em Florianópolis - Capital Estadual. Art. 2º Fica autorizado o pagamento/ressarcimento de despesas com combustível, a ser pago ao Vereador Gustavo Lawisch pela utilização do veículo particular, Volkswagen Fox Connect MB , ano/modelo 2019/2020, Placa RDS0C31 e Renavam 1221863727, regularmente cadastrado junto a esta Câmara de Vereadores sob nº 01/2020, para deslocamento até o Aeroporto Serafim Enoss Bertaso, na cidade de Chapecó - SC, para seguir a Florianópolis com transporte aéreo para participar do Encontro Estadual de Vereadores 2020, promovido pela Uvesc (União dos Vereadores de Santa Catarina), a realizar-se nos dias 03,04,05 e 06 de março do corrente ano em Florianópolis - Capital Estadual. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Art. 3º Fica fixado em 45 (quarenta) litros de gasolina, ao valor de R$ 4,47 (quatro reais e quarenta e sete centavos) por litro, totalizando R$ 201,15 (duzentos e um reais e quinze centavos) o valor do pagamento/ressarcimento para cada Vereador. Parágrafo único O montante é fixado com base no valor pago pelo Executivo Municipal de Tunápolis pela gasolina comum utilizada para abastecimento de sua frota, conforme Contrato nº 04/2020 da Prefeitura Municipal de Tunápolis, decorrente do Processo de Licitação nº 350/2019, Pregão Presencial nº 210/2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, SC. Em 28 de fevereiro de 2020 GUSTAVO LAWISCH Presidente