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norma nº 13/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO/RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PORTARIA Nº 13/2020
Em 28 de fevereiro de 2020
AUTORIZA PAGAMENTO/RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM 
COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUSTAVO LAWISCH, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Tunápolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno Cameral, e em conformidade com o 
disposto na Resolução nº 03/2019 de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento/ressarcimento de despesas com 
combustível, a ser pago ao Vereador Leonardo Antônio Vogt pela utilização do 
veículo particular, Volkswagen Crossfox ano/modelo 2007/2008, Placa MED0416 e 
Renavam 930878280, regularmente cadastrado junto a esta Câmara de Vereadores 
sob nº 02/2018, para deslocamento até o Aeroporto Serafim Enoss Bertaso, na 
cidade de Chapecó - SC, para seguir a Florianópolis com transporte aéreo para 
participar do Encontro Estadual de Vereadores 2020, promovido pela Uvesc (União 
dos Vereadores de Santa Catarina), a realizar-se nos dias 03,04,05 e 06 de março
do corrente ano em Florianópolis - Capital Estadual.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento/ressarcimento de despesas com 
combustível, a ser pago ao Vereador Gustavo Lawisch pela utilização do veículo 
particular, Volkswagen Fox Connect MB , ano/modelo 2019/2020, Placa RDS0C31 
e Renavam 1221863727, regularmente cadastrado junto a esta Câmara de 
Vereadores sob nº 01/2020, para deslocamento até o Aeroporto Serafim Enoss 
Bertaso, na cidade de Chapecó - SC, para seguir a Florianópolis com transporte 
aéreo para participar do Encontro Estadual de Vereadores 2020, promovido pela 
Uvesc (União dos Vereadores de Santa Catarina), a realizar-se nos dias 03,04,05 e 
06 de março do corrente ano em Florianópolis - Capital Estadual.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
 Art. 3º Fica fixado em 45 (quarenta) litros de gasolina, ao valor de R$ 4,47
(quatro reais e quarenta e sete centavos) por litro, totalizando R$ 201,15 (duzentos 
e um reais e quinze centavos) o valor do pagamento/ressarcimento para cada
Vereador.
Parágrafo único O montante é fixado com base no valor pago pelo Executivo 
Municipal de Tunápolis pela gasolina comum utilizada para abastecimento de sua 
frota, conforme Contrato nº 04/2020 da Prefeitura Municipal de Tunápolis, decorrente 
do Processo de Licitação nº 350/2019, Pregão Presencial nº 210/2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, SC.
Em 28 de fevereiro de 2020
GUSTAVO LAWISCH
Presidente

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