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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 01/2020
EM 20 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES 
E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE TUNÁPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE
Art. 1º Conforme prevê a Constituição da República no seu artigo 
37 inciso X e concomitantemente o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.084/2012, de 
28 de junho de 2012, e artigo 14º da Lei Municipal nº 1188/2014 de 27 de agosto 
de 2014, ficam reajustados os subsídios dos cargos eletivos desse Poder, bem 
como, os vencimentos dos servidores dessa Casa Legislativa, tendo como índice 
oficial o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado dos últimos 
doze meses em 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento).
Art. 2º O Piso Municipal passou de R$372,31 (trezentos e setenta e dois 
reais e trinta e um centavos), para o valor de R$389,00 (trezentos e oitenta e 
nove reais), conforme Decreto Municipal 2089 de 13 de Janeiro de 2020.
Art. 3º As despesas da execução desta Resolução correrão por conta 
do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis – SC.
Em 20 de janeiro de 2020
GUSTAVO LAWISCH ARNO MÜLLER
 Presidente Vice-Presidente 
 ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN LOIVO FRANCISCO ZOZ
 1º Secretário 2º Secretário

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