| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 01/2020 EM 20 DE JANEIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º Conforme prevê a Constituição da República no seu artigo 37 inciso X e concomitantemente o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.084/2012, de 28 de junho de 2012, e artigo 14º da Lei Municipal nº 1188/2014 de 27 de agosto de 2014, ficam reajustados os subsídios dos cargos eletivos desse Poder, bem como, os vencimentos dos servidores dessa Casa Legislativa, tendo como índice oficial o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado dos últimos doze meses em 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento). Art. 2º O Piso Municipal passou de R$372,31 (trezentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), para o valor de R$389,00 (trezentos e oitenta e nove reais), conforme Decreto Municipal 2089 de 13 de Janeiro de 2020. Art. 3º As despesas da execução desta Resolução correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2020. Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis – SC. Em 20 de janeiro de 2020 GUSTAVO LAWISCH ARNO MÜLLER Presidente Vice-Presidente ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN LOIVO FRANCISCO ZOZ 1º Secretário 2º Secretário