br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-26
EmentaEstabelece critérios para concessão de diárias e/ou ajuda de custo para vereadores/as e servidores/as do Poder Legislativo municipal de Tunápolis, estado de Santa Catarina e dá outras providências.
native_id68

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 02/2020
Estabelece critérios para concessão de diárias e/ou ajuda de 
custo para vereadores/as e servidores/as do Poder 
Legislativo municipal de Tunápolis, estado de Santa Catarina 
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
TUNÁPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE:
Art. 1º Aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal 
que se deslocarem temporariamente em serviço ou para participarem de seminários, 
congressos, cursos de aperfeiçoamento e de outros assuntos de interesse do Poder 
Legislativo e/ou do município, à ordem do Legislativo Municipal, por requerimento e 
autorizado, por portaria, conceder-se à, além do transporte, diárias a título de 
restituição e indenização de despesas de alimentação e hospedagem, nos seguintes 
valores:
LOCALIDADE VALOR EM R$
Capital Federal 730,73
Capitais Estaduais e demais Municípios da Federação 
(Exceto Região da AMOSC e AVEOSC)
466,16
Região da AMOSC 302,28
Região da AVEOSC 134,68
Art. 2º As despesas de transporte serão indenizadas pelo valor da 
passagem, mais as respectivas taxas, quando o transporte for de ônibus ou de avião.
Parágrafo único – As despesas de locomoção com táxi, serão 
ressarcidas mediante a apresentação de comprovante/recibo, cujo pagamento será 
efetuado de forma antecipada. Caso haja sobra o saldo deverá ser devolvido em 
conta bancária ou então depositado o valor na conta do beneficiário, caso houver 
insuficiência de adiantamento.
Art. 3º As diárias serão consideradas integrais (100%), quando 
compreenderem um período superior a 12 (doze) horas fora da sede do município, 
com pernoite.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Art. 4º Os períodos superiores a 4 (quatro) horas, sem pernoite, serão 
considerados 50% (cinquenta por cento) de uma diária.
Art. 5º O vereador ou servidor deverá solicitar previamente a 
autorização do Presidente do Legislativo para a viagem e concessão da diária, 
mediante requerimento.
§ 1º – O Presidente do Legislativo fica dispensado da apresentação do 
requerimento mencionado no caput deste artigo, bastando a apresentação do 
respectivo Roteiro de Viagem, devidamente assinado.
§ 2º – A concessão e a liberação dos valores correspondentes às 
diárias, será concedida com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, da 
data e horário previstos, constando em Roteiro de Viagem com recebimento de 
depósito que deverá ser assinado pelo Requerente, Presidente do Legislativo e 
responsável pela tesouraria.
Art. 6º Ao beneficiário das diárias compete comprovar as despesas ao 
setor contábil do Legislativo, com a apresentação da nota fiscal do hotel ou 
equivalente, quando houver pernoite, e das refeições, quando não houver pernoite 
(meia diária). 
Art. 7º Aquele que não comprovar suas despesas, nos termos do artigo 
anterior, não poderá obter nova diária sem a comprovação e a liquidação da anterior, 
e serão lançados sob sua responsabilidade os valores da diária não comprovada.
Art. 8º O transporte poderá ser realizado com veículo previamente 
cadastrado junto à Secretaria da Câmara, devendo estar segurado, inclusive contra 
terceiros.
§ 1º Para o ressarcimento da despesa de combustível o veículo 
utilizado deverá ser de propriedade do/a vereador/a ou servidor/a, ou estar em nome 
de cônjuge/companheiro/a, pai/mãe ou de filho/a do vereador/a ou servidor/a, 
mediante comprovação e autorização deste.
§ 2º O ressarcimento do combustível será feito antes da viagem, 
conforme o roteiro, ao vereador/a ou servidor/a que dispor o veículo para o 
transporte, devidamente autorizado pelo Presidente da Casa, mediante depósito em 
conta corrente bancária, limitando-se a um veículo quando forem até 4 (quatro) 
pessoas, somente sendo autorizado o ressarcimento para mais de um veículo caso 
a lotação de passageiros ultrapasse o número anteriormente previsto.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
§ 3º A quantidade de combustível a ser ressarcido, por veículo, será 
estabelecido conforme tabela a seguir:
MUNICÍPIOS GASOLINA DIESEL
Municípios pertencentes 
à AMEOSC
12 Litros 18 litros
Municípios abrangidos 
entre a divisa da região 
da AMEOSC até a altura 
da BR 153
45 Litros 67 litros
Municípios abrangidos 
entre a BR 153 e a BR 
116 90 Litros 135 litros
Municípios abrangidos 
entre a BR 116 e o
Litoral do Estado de SC 170 Litros 255 litros
§ 2º O preço por litro de combustível a ser pago será o que está sendo 
praticado pelo Poder Executivo Municipal, auferido por meio de licitação e as 
despesas de combustível serão indenizadas mediante a apresentação de 
documento fiscal hábil, servindo apenas de comprovação de roteiro de viagem.
Art. 9º A solicitação de cadastro de veículo, de iniciativa do interessado, 
será dirigida à Contadoria do Legislativo, devendo ser instruída com:
I - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo relativo ao 
exercício corrente;
II - Cópia da apólice de seguro de que trata o Art. 3º.
III - Declaração isentando o erário público de qualquer responsabilidade 
civil, criminal e administrativa pelos encargos decorrentes da propriedade, 
manutenção e conservação do veículo, de infrações de tráfego, dano decorrente de 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
acidente, quebra, avaria, roubo, furto ou sinistro que ocorrer com o 
veículo utilizado, inclusive acidentes pessoais e de terceiros, nos termos desta 
Resolução;
IV – Cópia do documento que comprove o parentesco ou união, no caso 
do veículo estar em nome de cônjuge, companheiro/a, pai/mãe ou filho/a de 
vereador/a ou servidor/a, conforme previsto no art. 8º.
Art. 10 O ressarcimento das importâncias despendidas com 
combustível correrá por conta do Orçamento Geral da Câmara Municipal, devendo 
o requerente preencher o formulário/requerimento, junto ao setor de contabilidade 
da Câmara, dele constando no mínimo, o roteiro da viagem de ida e retorno, com as 
distâncias a serem percorridas, data e hora prevista para saída e retorno à cidade, 
dados do veículo, e ainda, o objetivo/finalidade da viagem e demais informações 
complementares, com justificativa da utilização de veículo particular, devidamente 
autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 11 Os valores das diárias constantes do art. 1º sofrerão reajuste 
anual, no mesmo período e pelo mesmo índice da revisão geral anual dos 
vencimentos aos servidores públicos do Município.
Art. 12 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução 
correrão à conta das dotações vigentes.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Com a vigência da presente Resolução, fica revogada a 
Resolução nº 03/2019, de 13 de agosto de 2019.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 
Em 26 de fevereiro de 2020.
 GUSTAVO LAWISCH ARNO MÜLLER
Presidente Vice-Presidente
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
1º Secretário 

open original →