| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-04-26 |
| Ementa | Estabelece critérios para a realização das Sessões Extraordinárias durante o período de vigência do Decreto Legislativo que determina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 (Coronavírus). |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS RESOLUÇÃO Nº 03, DE 03 ABRIL DE 2020. Estabelece critérios para a realização das Sessões Extraordinárias durante o período de vigência do Decreto Legislativo que determina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 (Coronavírus). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e em conformidade com a Legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas para regulamentar a realização de sessões extraordinárias para apreciação dos Projetos de Lei que forem apresentados em Regime de Urgência; CONSIDERANDO a necessidade de reduzir drasticamente a circulação e aglomeração de pessoas, de modo a diminuir os riscos de contaminação em massa; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 03, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de esforço conjunto entre todos os segmentos da sociedade para enfrentamento da situação instalada em decorrência da propagação do novo Coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de apreciação das matérias que se apresentarem urgentes que sejam enviadas à esta Casa pelo Chefe do Poder Executivo; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS R E S O L V E: Art. 1º Havendo necessidade de se realizar Sessão Extraordinária durante a vigência do Decreto Legislativo que suspende a realização das sessões ordinárias, para apreciação de matéria urgente, deverão ser tomadas as seguintes providências, a fim de se respeitarem as medidas de restrições ao convívio social: I – As sessões extraordinárias de que trata a presente Resolução deverão ser realizadas sem a participação do público (a portas fechadas); II – Os parlamentares e servidores presentes deverão evitar o contato e aproximação física, sendo que os seus lugares deverão ser dispostos de modo que um fique distante do outro à uma distância mínima de 2 (dois) metros, seguindo as recomendações das autoridades de Saúde e Vigilância Sanitária; III – As Comissões Permanentes da Casa, ao se reunirem, igualmente deverão seguir as recomendações do inciso anterior; III – As sessões extraordinárias deverão ser gravadas pelo sistema de áudio da Câmara, para posterior publicação, como normalmente acontece; IV – O Vereador que pertencer à algum dos grupos considerados como sendo “de risco”, poderá solicitar que sua participação se dê pelo meio virtual, mediante justificativa por escrito e posterior aprovação em Plenário, por maioria simples; Art. 2º As medidas previstas nesta Resolução poderão ser modificadas a qualquer tempo. Art. 3º Continuam vigendo integralmente as medidas dispostas no Decreto nº 03/2020. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Tunápolis, aos 03 de abril de 2020. GUSTAVO LAWISCH Presidente