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norma nº 3/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-04-26
EmentaEstabelece critérios para a realização das Sessões Extraordinárias durante o período de vigência do Decreto Legislativo que determina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 (Coronavírus).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 03 ABRIL DE 2020.
Estabelece critérios para a realização das 
Sessões Extraordinárias durante o período 
de vigência do Decreto Legislativo que 
determina medidas para enfrentamento da 
emergência de saúde pública decorrente do 
Covid-19 (Coronavírus).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA 
CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno, e em conformidade com a Legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas para regulamentar a realização 
de sessões extraordinárias para apreciação dos Projetos de Lei que forem apresentados em 
Regime de Urgência;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir drasticamente a circulação e aglomeração de 
pessoas, de modo a diminuir os riscos de contaminação em massa;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 03, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto 
Estadual nº 535, de 30 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de esforço conjunto entre todos os segmentos da 
sociedade para enfrentamento da situação instalada em decorrência da propagação do 
novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de apreciação das matérias que se apresentarem urgentes 
que sejam enviadas à esta Casa pelo Chefe do Poder Executivo;
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
R E S O L V E:
Art. 1º Havendo necessidade de se realizar Sessão Extraordinária durante a vigência do 
Decreto Legislativo que suspende a realização das sessões ordinárias, para apreciação de 
matéria urgente, deverão ser tomadas as seguintes providências, a fim de se respeitarem 
as medidas de restrições ao convívio social:
I – As sessões extraordinárias de que trata a presente Resolução deverão ser realizadas sem 
a participação do público (a portas fechadas);
II – Os parlamentares e servidores presentes deverão evitar o contato e aproximação física, 
sendo que os seus lugares deverão ser dispostos de modo que um fique distante do outro 
à uma distância mínima de 2 (dois) metros, seguindo as recomendações das autoridades de 
Saúde e Vigilância Sanitária;
III – As Comissões Permanentes da Casa, ao se reunirem, igualmente deverão seguir as 
recomendações do inciso anterior;
III – As sessões extraordinárias deverão ser gravadas pelo sistema de áudio da Câmara, para 
posterior publicação, como normalmente acontece;
IV – O Vereador que pertencer à algum dos grupos considerados como sendo “de risco”, 
poderá solicitar que sua participação se dê pelo meio virtual, mediante justificativa por 
escrito e posterior aprovação em Plenário, por maioria simples;
Art. 2º As medidas previstas nesta Resolução poderão ser modificadas a qualquer tempo.
Art. 3º Continuam vigendo integralmente as medidas dispostas no Decreto nº 03/2020.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, aos 03 de abril de 2020.
GUSTAVO LAWISCH
Presidente

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