| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-05-07 |
| Ementa | Estabelece critérios para a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias durante o período de vigência do Decreto Legislativo que determina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Coronavírus). |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS RESOLUÇÃO Nº 04, de 07 de maio de 2020. Estabelece critérios para a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias durante o período de vigência do Decreto Legislativo que determina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Coronavírus). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e em conformidade com a Legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de medidas para regulamentar a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias nesta Casa; CONSIDERANDO a necessidade de se manter reduzida a circulação e aglomeração de pessoas, de modo a diminuir os riscos de contaminação em massa; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020, que Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 2122, de 29 de abril de 2020, que Adota medidas adicionais ao Decreto 2120, de 20 de abril de 2020, no âmbito do Município em cumprimento às ações em saúde pública emanadas dos Governos Federal e Estadual voltadas ao enfrentamento e à eliminação dos riscos de disseminação e contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19), e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas para resposta ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus); ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS CONSIDERANDO a necessidade do retorno à realização das Sessões Ordinárias, bem como da eventual necessidade de realização de Sessões Extraordinárias, para apreciação das matérias enviadas à esta Casa pelo Chefe do Poder Executivo e para os demais atos legislativos; R E S O L V E: Art. 1º Durante a vigência das medidas de combate à Pandemia do COVID-19 editadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como de Decreto Legislativo nesse sentido, que determinam o distanciamento social e a redução de aglomerações, deverão ser tomadas as seguintes providências: I – As Sessões Ordinárias e Extraordinárias deverão ser realizadas sem a participação do público (a portas fechadas); II – Os parlamentares e servidores presentes deverão evitar o contato e aproximação física, sendo que os seus lugares deverão ser dispostos de modo que um fique distante do outro à uma distância mínima de 2 (dois) metros, seguindo as recomendações das autoridades de Saúde e Vigilância Sanitária; III – As Comissões Permanentes da Casa, ao se reunirem, igualmente deverão seguir as recomendações do inciso anterior. Art. 2º O Vereador/a que pertencer à algum dos grupos considerados como sendo “de risco”, que esteja com algum sintoma da doença, ou convivendo com alguém que apresente os sintomas, ou ainda que esteja cumprindo medida de isolamento residencial, deverá solicitar que sua participação se dê pelo meio virtual, mediante justificativa prévia, ou mediante apresentação de atestado médico. Parágrafo Único. O meio a ser utilizado para a transmissão da sessão de forma virtual ao Vereador que assim solicitar, será por chamada de vídeo via aplicativo Whatsapp, ou pelo Skype, ou ainda por outro meio previamente ajustado entre o Presidente e o Vereador que necessitar do respectivo serviço. Art. 3º Para que sejam atendidas as normas de segurança estabelecidas pelas autoridades em Saúde, a Casa adotará as seguintes medidas: ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS I - Disponibilizará álcool gel 70% aos servidores e junto ao Plenário, devendo ser orientada e estimulada a sua utilização pelos servidores, Vereadores e demais usuários; II - Determinará o uso dos EPIs apropriados para a realização das atividades dos servidores e Vereadores, dentre os quais, a utilização obrigatória de máscaras de fabricação doméstica; III - Caso algum servidor ou Vereador apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverá imediatamente buscar orientações médicas, sendo afastado pelo período determinado pelo profissional, devendo as autoridades de saúde do município ser imediatamente informadas da situação. Art. 4º Caso as restrições determinadas pelas autoridades de saúde, ou por ato de Governo, se tornem mais rígidas quanto à recomendação de distanciamento ou isolamento social, a Câmara poderá passar a realizar as sessões de forma virtual, nos termos do art. 2º. Art. 5º As medidas previstas nesta Resolução poderão ser modificadas a qualquer tempo. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Tunápolis, aos 07 de maio de 2020. GUSTAVO LAWISCH Presidente