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norma nº 4/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-05-07
EmentaEstabelece critérios para a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias durante o período de vigência do Decreto Legislativo que determina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Coronavírus).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 04, de 07 de maio de 2020.
Estabelece critérios para a realização 
das Sessões Ordinárias e 
Extraordinárias durante o período de 
vigência do Decreto Legislativo que 
determina medidas para enfrentamento 
da emergência de saúde pública 
decorrente do COVID-19 (Coronavírus).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, 
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e em conformidade com a 
Legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de medidas para regulamentar a 
realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias nesta Casa;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter reduzida a circulação e aglomeração
de pessoas, de modo a diminuir os riscos de contaminação em massa;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o 
Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020, que Declara 
estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do 
COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à 
COVID-19, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 2122, de 29 de abril de 2020, 
que Adota medidas adicionais ao Decreto 2120, de 20 de abril de 2020, no âmbito 
do Município em cumprimento às ações em saúde pública emanadas dos Governos 
Federal e Estadual voltadas ao enfrentamento e à eliminação dos riscos de 
disseminação e contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19), e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas para resposta ao 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do COVID-19 (Coronavírus);
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CONSIDERANDO a necessidade do retorno à realização das Sessões Ordinárias, 
bem como da eventual necessidade de realização de Sessões Extraordinárias, para
apreciação das matérias enviadas à esta Casa pelo Chefe do Poder Executivo e para 
os demais atos legislativos;
R E S O L V E:
Art. 1º Durante a vigência das medidas de combate à Pandemia do COVID-19 
editadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como de Decreto 
Legislativo nesse sentido, que determinam o distanciamento social e a redução de 
aglomerações, deverão ser tomadas as seguintes providências:
I – As Sessões Ordinárias e Extraordinárias deverão ser realizadas sem a 
participação do público (a portas fechadas);
II – Os parlamentares e servidores presentes deverão evitar o contato e aproximação 
física, sendo que os seus lugares deverão ser dispostos de modo que um fique 
distante do outro à uma distância mínima de 2 (dois) metros, seguindo as 
recomendações das autoridades de Saúde e Vigilância Sanitária;
III – As Comissões Permanentes da Casa, ao se reunirem, igualmente deverão seguir 
as recomendações do inciso anterior.
Art. 2º O Vereador/a que pertencer à algum dos grupos considerados como sendo 
“de risco”, que esteja com algum sintoma da doença, ou convivendo com alguém que 
apresente os sintomas, ou ainda que esteja cumprindo medida de isolamento 
residencial, deverá solicitar que sua participação se dê pelo meio virtual, mediante 
justificativa prévia, ou mediante apresentação de atestado médico.
Parágrafo Único. O meio a ser utilizado para a transmissão da sessão de forma virtual 
ao Vereador que assim solicitar, será por chamada de vídeo via aplicativo Whatsapp, 
ou pelo Skype, ou ainda por outro meio previamente ajustado entre o Presidente e o 
Vereador que necessitar do respectivo serviço.
Art. 3º Para que sejam atendidas as normas de segurança estabelecidas pelas 
autoridades em Saúde, a Casa adotará as seguintes medidas:
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
I - Disponibilizará álcool gel 70% aos servidores e junto ao Plenário, devendo ser 
orientada e estimulada a sua utilização pelos servidores, Vereadores e demais 
usuários;
II - Determinará o uso dos EPIs apropriados para a realização das atividades dos 
servidores e Vereadores, dentre os quais, a utilização obrigatória de máscaras de 
fabricação doméstica;
III - Caso algum servidor ou Vereador apresentar sintomas de contaminação pelo 
COVID-19, deverá imediatamente buscar orientações médicas, sendo afastado pelo 
período determinado pelo profissional, devendo as autoridades de saúde do 
município ser imediatamente informadas da situação.
Art. 4º Caso as restrições determinadas pelas autoridades de saúde, ou por ato de 
Governo, se tornem mais rígidas quanto à recomendação de distanciamento ou 
isolamento social, a Câmara poderá passar a realizar as sessões de forma virtual, 
nos termos do art. 2º.
Art. 5º As medidas previstas nesta Resolução poderão ser modificadas a qualquer 
tempo.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, aos 07 de maio de 2020.
GUSTAVO LAWISCH
Presidente

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