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norma nº 5/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaDispõe sobre a criação da GALERIA LILÁS NA CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, SC, e dá outras providencias.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 05/2020
Dispõe sobre a criação da GALERIA LILÁS 
NA CÂMARA DE VEREADORES DE 
TUNÁPOLIS, SC, e dá outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
TUNÁPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, RESOLVE:
Art.1º Fica instituída na Câmara de Vereadores de Tunápolis a Galeria Lilás, 
que consiste em um espaço reservado para Mural de Fotos e referências das 
‘Vereadoras Mulheres’ de todas as legislaturas havidas nesta Municipalidade.
Parágrafo único. As fotografias das parlamentares deverão ter tamanho 
mínimo de 13 cm x 18 cm. 
Art. 2ª A Galeria Lilás ficará localizada no Auditório, junto ao Plenário da 
Câmara Municipal. 
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara de Vereadores de 
Tunápolis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, em 13 de agosto de 2020.
GUSTAVO LAWISCH ARNO MÜLLER
Presidente Vice-Presidente
 ALOÍSIO LEHMEN LOIVO ZOZ
 1º Secretário 2º Secretário

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