ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
Processo: 002508-0200/18-0
Gabinete: Iradir Pietroski
Data de abertura: 04 de janeiro de 2018
Matéria: Contas de Governo
Órgão: PM DE ACEGUÁ - 88019
Interessado(s): Gerhard Martens
Julio Cesar de Godoy Monteiro
Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 04217437000132
Período: 01/01/2018 a 28/02/2018 - 1º Bimestre
Prefeitura: PM DE ACEGUÁ
Logradouro: Rua Internacional nr: 321 compl: Telefone: (53) 3246-1660
HomePage: www.acegua.rs.gov.br E-Mail: acegua@acegua.rs.gov.br
Prefeito Municipal: GERHARD MARTENS
Contabilista: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL Número do CRC: 06973000
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: Delta Easy Solutions
CNPJ: 03703992000101 Telefone: (53)32354220
Responsável: Jorge Alano E-Mail: atendimento@deltainf.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
CNPJ Nome
12028813000179 CIDEJA
11312086000104 CONSÓRCIO PÚBLICO DE EXTREMO SUL
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
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PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 28/02/2018
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1Peça 1217243 DOCUMENTO PÚBLICO
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N01227CB
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 27/04/18 e GERHARD MARTENS em 27/04/18.
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2.1 Contas de Receita
2.1.1 Resumo por Grupos
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.866.370,00 385.307,49
Receita Patrimonial 232.408,00 30.137,08
Receita de Serviços 31.360,00 3.406,92
Transferências Correntes 26.315.413,33 4.582.338,59
Outras Receitas Correntes 14.630,00 1.006,07
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 28.460.181,33 5.002.196,15
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
Amortização de Empréstimos 29.405,00 2.512,53
Transferências de Capital 0,00 91.894,78
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 29.405,00 94.407,31
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -4.041.836,33 -719.262,95
TOTAL DAS RECEITAS 24.447.750,00 4.377.340,51
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 23.192.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 196.064,67
Créditos Especiais 91.779,89
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 80.689,56
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 23.399.155,00
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
Empenhado 6.351.656,82
Liquidado 3.308.640,99
Pago 2.403.193,80
SALDO A LIQUIDAR 3.043.015,83
SALDO A PAGAR 905.447,19
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
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Empenhado 4.123.757,47
Liquidado 3.901.272,94
Pago 3.127.249,84
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 222.484,53
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 774.023,10
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Auxílios e Convênios 91.779,89
Reduções/Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 80.689,56
Superávit Financeiro 115.375,11
TOTAL 287.844,56
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.288.974,13D 11.773.336,05D
ATIVO NÃO CIRCULANTE 13.865.681,07D 13.856.952,72D
PASSIVO CIRCULANTE 2.249.037,25C 2.802.611,43C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 431.905,26C 431.905,26C
PATRIMÔNIO LIQUIDO 19.473.712,69C 19.476.513,35C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 2.672.097,54D
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00x 29.653,54D
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 687.326,46D
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 0,00x 1.210,68C
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS 0,00x 316.176,33D
TRIBUTÁRIAS 0,00x 30.062,51D
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS
SERVIÇOS PRESTADOS
0,00x 0,00x
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 0,00x
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00x 1.215.039,24C
CONTRIBUIÇÕES 0,00x 0,00x
EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS 0,00x 3.072,60C
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 45.091,40C
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 0,00x 5.311.670,22C
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 15.103,85C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 38.793,85D 88.684,37D
Bancos Conta Aplicação 4.903.575,66D 5.813.926,01D
Outros 0,27D 0,27D
TOTAL PODER EXECUTIVO 4.942.369,78D 5.902.610,65D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
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RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 4.942.369,78D 5.902.610,65D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 5.994.302,38 3.188.003,47 2.084.013,39
2º Bimestre 2.820.399,12 3.307.526,40 3.304.354,72
3º Bimestre 3.536.096,74 4.008.893,86 3.987.115,75
4º Bimestre 3.075.429,32 3.024.281,45 3.231.344,25
5º Bimestre 2.500.163,22 3.516.877,08 3.605.025,48
6º Bimestre 4.386.707,04 4.643.278,44 4.540.915,10
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 26.186.052,00 27.179.258,64
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 30.000,00 143.650,32
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -3.741.000,00 -3.935.129,65
TOTAL CONTAS DE RECEITA 22.475.052,00 23.387.779,31
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11261010100000000000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
1.343,88 0,00 1.343,88
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 1.343,88 0,00 1.343,88
Contas de Receita
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Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
19229913010000 Restituições Determinadas pelo TCE - Dívida Ativa 140,27 0,00 140,27
919229913010000 (R) Restituições Determinadas pelo TCE - Dívida Ativa -1,08 0,00 -1,08
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 139,19 0,00 139,19
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Nada a Declrar.
3. Índices Constitucionais
3.2 Índices Constitucionais Referentes à Educação (MDE+FUNDEB)
3.2.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB), a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
59.905,30 0,00 59.905,30
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
25.383,90 0,00 25.383,90
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
16.245,60 0,00 16.245,60
11130341010100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
PRÓPRIO
866,76 0,00 866,76
11130341010200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - MDE
367,33 0,00 367,33
11130341010300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - ASPS
235,06 0,00 235,06
11180111010000 IPTU - Principal - PRÓPRIO 89.160,08 0,00 89.160,08
11180111020000 IPTU - Principal - MDE 37.779,75 0,00 37.779,75
11180111030000 IPTU - Principal - ASPS 24.179,01 0,00 24.179,01
11180112010000 IPTU - Multas e Juros - PRÓPRIO 861,90 0,00 861,90
11180112020000 IPTU - Multas e Juros - MDE 454,48 0,00 454,48
11180112030000 IPTU - Multas e Juros - ASPS 250,74 0,00 250,74
11180113010000 IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO 4.347,48 0,00 4.347,48
11180113020000 IPTU - Dívida Ativa - MDE 2.292,31 0,00 2.292,31
11180113030000 IPTU - Dívida Ativa - ASPS 1.264,73 0,00 1.264,73
11180114010000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO 2.414,82 0,00 2.414,82
11180114020000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE 1.273,24 0,00 1.273,24
11180114030000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS 702,51 0,00 702,51
11180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIO 9.624,30 0,00 9.624,30
11180141020000 ITBI - Principal - MDE 4.078,11 0,00 4.078,11
11180141030000 ITBI - Principal - ASPS 2.609,98 0,00 2.609,98
11180231010000 ISS - Principal - PRÓPRIO 49.169,64 0,00 49.169,64
11180231020000 ISS - Principal - MDE 20.834,71 0,00 20.834,71
11180231030000 ISS - Principal - ASPS 13.334,15 0,00 13.334,15
11180232010000 ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO 1.363,94 0,00 1.363,94
11180232020000 ISS - Multas e Juros - MDE 719,16 0,00 719,16
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 27/04/18 e GERHARD MARTENS em 27/04/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C91E.8D53.3241.2D3A.1C94.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11180232030000 ISS - Multas e Juros - ASPS 396,79 0,00 396,79
11180233010000 ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO 2.552,87 0,00 2.552,87
11180233020000 ISS - Dívida Ativa - MDE 1.346,09 0,00 1.346,09
11180233030000 ISS - Dívida Ativa - ASPS 742,66 0,00 742,66
11180234010000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - PRÓPRIO 545,25 0,00 545,25
11180234020000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - MDE 287,51 0,00 287,51
11180234030000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - ASPS 158,63 0,00 158,63
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 839.468,55 0,00 839.468,55
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 106.411,50 0,00 106.411,50
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 236.470,01 0,00 236.470,01
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 295.587,53 0,00 295.587,53
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 53.961,71 0,00 53.961,71
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 8.140,04 0,00 8.140,04
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 28.343,19 0,00 28.343,19
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 22.611,23 0,00 22.611,23
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
5.899,04 0,00 5.899,04
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
747,77 0,00 747,77
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
1.661,70 0,00 1.661,70
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
2.077,13 0,00 2.077,13
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 858.820,31 0,00 858.820,31
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 116.890,48 0,00 116.890,48
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS 323.072,29 0,00 323.072,29
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 324.695,77 0,00 324.695,77
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 114.317,05 0,00 114.317,05
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 14.490,88 0,00 14.490,88
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 32.202,02 0,00 32.202,02
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 40.252,36 0,00 40.252,36
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 17.360,16 0,00 17.360,16
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 2.200,56 0,00 2.200,56
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 4.890,18 0,00 4.890,18
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 6.112,72 0,00 6.112,72
911180111010000 (R) IPTU - Principal - PRÓPRIO -16.383,51 0,00 -16.383,51
911180111020000 (R) IPTU - Principal - MDE -6.942,31 0,00 -6.942,31
911180111030000 (R) IPTU - Principal - ASPS -4.443,00 0,00 -4.443,00
911180113010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO -0,82 0,00 -0,82
911180113020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - MDE -0,36 0,00 -0,36
911180113030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - ASPS -0,22 0,00 -0,22
911180114010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -86,33 0,00 -86,33
911180114020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -36,61 0,00 -36,61
911180114030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -23,41 0,00 -23,41
SUBTOTAL 3.804.516,40 0,00 3.804.516,40
TOTAL I - Base Receita Educação (MDE + FUNDEB) - 25% da Receita Ajustada 951.129,10
3.2.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB), a Partir dos Recursos Vinculados
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Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
20 RECEITA TRIBUTÁRIA 94.816,59 0,00 94.816,59
20 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 248.881,23 0,00 248.881,23
20 DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA -6.979,28 0,00 -6.979,28
31 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 691.336,74 0,00 691.336,74
TOTAL II 1.028.055,28 0,00 1.028.055,28
3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB), por Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
20 Administração Geral 194.491,46 0,00 194.491,46
20 Transporte Rodoviário 204.208,22 0,00 204.208,22
31 Ensino Fundamental 455.737,00 0,00 455.737,00
31 Educação Infantil 45.409,20 0,00 45.409,20
31 Transporte Rodoviário 36.552,01 0,00 36.552,01
SUBTOTAL I 936.397,89 0,00 936.397,89
3.2.4 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB), Contabilizada nas Contas Patrimoniais
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
(-) Desp. Liq. com Recursos do PLUS do FUNDEB 20.851,53 0,00 20.851,53
(-) Desp. Liq. com Rend. da MDE + FUNDEB 4.488,92 0,00 4.488,92
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL III - Gastos Constitucionais com Educação (MDE + FUNDEB) 23,95 911.057,44
3.2.5 Despesas Executadas como Contrapartida da Educação
Cód. Contrapartida Cód. RV Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
3.3 Índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
3.3.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB, a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 839.468,55 0,00 839.468,55
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 106.411,50 0,00 106.411,50
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 236.470,01 0,00 236.470,01
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 295.587,53 0,00 295.587,53
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 53.961,71 0,00 53.961,71
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 8.140,04 0,00 8.140,04
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 28.343,19 0,00 28.343,19
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 22.611,23 0,00 22.611,23
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
5.899,04 0,00 5.899,04
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
747,77 0,00 747,77
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
1.661,70 0,00 1.661,70
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
2.077,13 0,00 2.077,13
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 858.820,31 0,00 858.820,31
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 116.890,48 0,00 116.890,48
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS 323.072,29 0,00 323.072,29
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 324.695,77 0,00 324.695,77
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 114.317,05 0,00 114.317,05
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 14.490,88 0,00 14.490,88
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 32.202,02 0,00 32.202,02
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 40.252,36 0,00 40.252,36
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 17.360,16 0,00 17.360,16
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 2.200,56 0,00 2.200,56
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 4.890,18 0,00 4.890,18
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 6.112,72 0,00 6.112,72
SUBTOTAL 3.456.684,18 0,00 3.456.684,18
Total I - Base Receita do FUNDEB - 20% da Receita Ajustada 691.336,84
3.3.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB, a Partir dos Recursos
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 691.336,74 0,00 691.336,74
TOTAL II 691.336,74 0,00 691.336,74
3.3.3 Cálculo da Despesa Constitucional com FUNDEB, a Partir dos Recursos
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 Ensino Fundamental 455.737,00 0,00 455.737,00
31 Educação Infantil 45.409,20 0,00 45.409,20
31 Transporte Rodoviário 36.552,01 0,00 36.552,01
SUBTOTAL I 537.698,21 0,00 537.698,21
(-) Desp. Liq. com Recursos do PLUS do FUNDEB 20.851,53 0,00 20.851,53
(-) Desp. Liq. com Rend. do FUNDEB 3.043,38 0,00 3.043,38
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL III - Gastos Constitucionais com FUNDEB 14,86 513.803,30
3.3.4 Cálculo da Proporção de 60% destinada ao pagamento dos Profissionais do Magistério (Art. 60, XII do ADCT)
3.3.4.1 Base de Cálculo para aplicação dos 60% dos Recursos do FUNDEB - Exercício de 2018
Cód. Conta Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
13210011010201 Rec. Remuneração Dep. Banc - FUNDEB 3.043,38 0,00 3.043,38
17580111000000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação ? FUNDEB - Principal
712.187,98 0,00 712.187,98
Total 715.231,36 0,00 715.231,36
Base da Receita - 60% do Retorno do FUNDEB 429.138,82
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3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos Profissionais do Magistério - Exercício de 2018
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 Ensino Fundamental 266.953,20 0,00 266.953,20
31 Educação Infantil 20.000,37 0,00 20.000,37
TOTAL 286.953,57 0,00 286.953,57
% de Aplicação 40,12
3.3.5 Cálculo da Base de Verificação do § 2º do art. 21 da Lei do FUNDEB
3.3.5.1 Base de Cálculo do Superávit do FUNDEB - Exercício Anterior
Rendimentos do FUNDEB - Exercício de 2017 58.388,22 0,00 58.388,22
TOTAL 58.388,22 0,00 58.388,22
Limite para Aplicação no 1º Trimestre do Exercício Seguinte: 5% 2.919,41
3.3.5.2 Despesas Liquidadas com Recursos do Superávit do FUNDEB - Exercício de 2018 (Janeiro - Fevereiro)
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
3.5 Índices Constitucionais Referentes à Saúde - ASPS
3.5.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS), a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
59.905,30 0,00 59.905,30
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
25.383,90 0,00 25.383,90
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
16.245,60 0,00 16.245,60
11130341010100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
PRÓPRIO
866,76 0,00 866,76
11130341010200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - MDE
367,33 0,00 367,33
11130341010300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - ASPS
235,06 0,00 235,06
11180111010000 IPTU - Principal - PRÓPRIO 89.160,08 0,00 89.160,08
11180111020000 IPTU - Principal - MDE 37.779,75 0,00 37.779,75
11180111030000 IPTU - Principal - ASPS 24.179,01 0,00 24.179,01
11180112010000 IPTU - Multas e Juros - PRÓPRIO 861,90 0,00 861,90
11180112020000 IPTU - Multas e Juros - MDE 454,48 0,00 454,48
11180112030000 IPTU - Multas e Juros - ASPS 250,74 0,00 250,74
11180113010000 IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO 4.347,48 0,00 4.347,48
11180113020000 IPTU - Dívida Ativa - MDE 2.292,31 0,00 2.292,31
11180113030000 IPTU - Dívida Ativa - ASPS 1.264,73 0,00 1.264,73
11180114010000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO 2.414,82 0,00 2.414,82
11180114020000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE 1.273,24 0,00 1.273,24
11180114030000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS 702,51 0,00 702,51
11180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIO 9.624,30 0,00 9.624,30
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11180141020000 ITBI - Principal - MDE 4.078,11 0,00 4.078,11
11180141030000 ITBI - Principal - ASPS 2.609,98 0,00 2.609,98
11180231010000 ISS - Principal - PRÓPRIO 49.169,64 0,00 49.169,64
11180231020000 ISS - Principal - MDE 20.834,71 0,00 20.834,71
11180231030000 ISS - Principal - ASPS 13.334,15 0,00 13.334,15
11180232010000 ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO 1.363,94 0,00 1.363,94
11180232020000 ISS - Multas e Juros - MDE 719,16 0,00 719,16
11180232030000 ISS - Multas e Juros - ASPS 396,79 0,00 396,79
11180233010000 ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO 2.552,87 0,00 2.552,87
11180233020000 ISS - Dívida Ativa - MDE 1.346,09 0,00 1.346,09
11180233030000 ISS - Dívida Ativa - ASPS 742,66 0,00 742,66
11180234010000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - PRÓPRIO 545,25 0,00 545,25
11180234020000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - MDE 287,51 0,00 287,51
11180234030000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - ASPS 158,63 0,00 158,63
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 839.468,55 0,00 839.468,55
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 106.411,50 0,00 106.411,50
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 236.470,01 0,00 236.470,01
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 295.587,53 0,00 295.587,53
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 53.961,71 0,00 53.961,71
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 8.140,04 0,00 8.140,04
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 28.343,19 0,00 28.343,19
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 22.611,23 0,00 22.611,23
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
5.899,04 0,00 5.899,04
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
747,77 0,00 747,77
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
1.661,70 0,00 1.661,70
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
2.077,13 0,00 2.077,13
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 858.820,31 0,00 858.820,31
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 116.890,48 0,00 116.890,48
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS 323.072,29 0,00 323.072,29
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 324.695,77 0,00 324.695,77
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 114.317,05 0,00 114.317,05
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 14.490,88 0,00 14.490,88
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 32.202,02 0,00 32.202,02
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 40.252,36 0,00 40.252,36
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 17.360,16 0,00 17.360,16
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 2.200,56 0,00 2.200,56
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 4.890,18 0,00 4.890,18
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 6.112,72 0,00 6.112,72
911180111010000 (R) IPTU - Principal - PRÓPRIO -16.383,51 0,00 -16.383,51
911180111020000 (R) IPTU - Principal - MDE -6.942,31 0,00 -6.942,31
911180111030000 (R) IPTU - Principal - ASPS -4.443,00 0,00 -4.443,00
911180113010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO -0,82 0,00 -0,82
911180113020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - MDE -0,36 0,00 -0,36
911180113030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - ASPS -0,22 0,00 -0,22
911180114010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -86,33 0,00 -86,33
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10Peça 1217243 DOCUMENTO PÚBLICO
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C91E.8D53.3241.2D3A.1C94.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
911180114020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -36,61 0,00 -36,61
911180114030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -23,41 0,00 -23,41
SUBTOTAL I 3.804.516,40 0,00 3.804.516,40
TOTAL I - Base Receita Saúde (ASPS) - 15% da Receita Ajustada 570.677,46
3.5.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS), a Partir dos Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
40 RECEITA TRIBUTÁRIA 60.119,86 0,00 60.119,86
40 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 626.639,39 0,00 626.639,39
40 DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA -4.466,63 0,00 -4.466,63
TOTAL II 682.292,62 0,00 682.292,62
3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS), por Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
40 Administração Geral 435.547,61 0,00 435.547,61
40 Atenção Básica 333.385,31 0,00 333.385,31
SUBTOTAL I 768.932,92 0,00 768.932,92
3.5.4 Dedução da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS)
Gastos com aposentadorias e pensões
Cód. Recurso Cód. Conta Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
(-) Despesa Liquidada com Rendimentos das ASPS 510,99 0,00 510,99
SUBTOTAL III 510,99 0,00 510,99
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL IV - Gastos Constitucionais com Saúde (ASPS) 20,20 768.421,93
3.5.5 Despesas Executadas como Contrapartida da Saúde
Cód. Contrapartida Cód. RV Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT EMP_61 144 24 AVISO Linha 144 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 232 24 AVISO Linha 232 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 278 24 AVISO Linha 278 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 398 24 AVISO Linha 398 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 401 24 AVISO Linha 401 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 554 24 AVISO Linha 554 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
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11Peça 1217243 DOCUMENTO PÚBLICO
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Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 555 24 AVISO Linha 555 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 569 24 AVISO Linha 569 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 570 24 AVISO Linha 570 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 572 24 AVISO Linha 572 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 633 24 AVISO Linha 633 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 667 24 AVISO Linha 667 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 714 24 AVISO Linha 714 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 985 24 AVISO Linha 985 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1085 24 AVISO Linha 1085 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1118 24 AVISO Linha 1118 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1347 24 AVISO Linha 1347 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1399 24 AVISO Linha 1399 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1416 24 AVISO Linha 1416 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1515 24 AVISO Linha 1515 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1534 24 AVISO Linha 1534 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1623 24 AVISO Linha 1623 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1624 24 AVISO Linha 1624 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1625 24 AVISO Linha 1625 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1643 24 AVISO Linha 1643 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1656 24 AVISO Linha 1656 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1665 24 AVISO Linha 1665 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1679 24 AVISO Linha 1679 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1680 24 AVISO Linha 1680 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1682 24 AVISO Linha 1682 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1689 24 AVISO Linha 1689 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1690 24 AVISO Linha 1690 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1740 24 AVISO Linha 1740 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1781 24 AVISO Linha 1781 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 3, ano 2017, modalidade TMP, não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 4, ano 2018, modalidade PRI, não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 6 ocorrência(s) da licitação nr. 82, ano 2017, modalidade PRD, não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 127, ano 2017, modalidade CNV, não cadastrada no Licitacon.
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PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 28/02/2018
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12Peça 1217243 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 27/04/18 e GERHARD MARTENS em 27/04/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C91E.8D53.3241.2D3A.1C94.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 9 ocorrência(s) da licitação nr. 151, ano 2017, modalidade CNV, não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 182, ano 2017, modalidade PRD, não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 4 ocorrência(s) da licitação nr. 190, ano 2017, modalidade CNV, não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 8 ocorrência(s) da licitação nr. 192, ano 2017, modalidade PRE, não cadastrada no Licitacon.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2018000246 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 55, ano 2016, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017006231 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 55, ano 2016, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001383 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 4, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001382 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 4, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001374 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 4, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001373 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 4, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001372 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 4, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001370 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 4, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001381 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 5, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001378 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 5, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001377 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 5, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001417 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 16, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001416 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 16, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001403 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 16, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001401 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 16, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001399 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 16, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017004229 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 17, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017004227 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 17, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017004226 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 17, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017005262 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 21, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017005261 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 21, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017005446 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 22, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017005908 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 25, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017005907 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 25, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017006181 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 27, ano 2017, tipo de instrumento contratual C.
BAL_REC.TXT BER_24 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180235020000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0020
BAL_REC.TXT BER_24 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180236020000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0020
BAL_REC.TXT BER_26 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180235030000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0040
BAL_REC.TXT BER_26 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180236030000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0040
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.1
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
27/04/2018 - 10:29:21
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 28/02/2018
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14Processo 02508-0200/18-0
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13Peça 1217243 DOCUMENTO PÚBLICO
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N01227CB
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 27/04/18 e GERHARD MARTENS em 27/04/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C91E.8D53.3241.2D3A.1C94.
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BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111190201000000001, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 28.837,41).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111190202000000006, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,05).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111190301000000001, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 5.401,49).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111191201000000001, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 2.106,52).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111191201000000004, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 1.776,57).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111191201000000009, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 16,94).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111191203000000004, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 654,87).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301010000001, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 675.430,90).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301010000002, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 9.820,96).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301020000002, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 874.272,30).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301020000003, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 22.395,49).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301020000004, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 18.249,48).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301020000005, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 273.425,78).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301020000006, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 5,30).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301020000007, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 151.177,48).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301020000008, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 32.059,84).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301020000009, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 228,56).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301030000005, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 7.953,28).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301030000006, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 68.572,83).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301030100001, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 50.854,47).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301030100002, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 17.038,65).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301030100003, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 12.207,13).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301030100004, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.754,33).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.1
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Fl. Rubrica
27/04/2018 - 10:29:21
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 28/02/2018
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14Peça 1217243 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 27/04/18 e GERHARD MARTENS em 27/04/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C91E.8D53.3241.2D3A.1C94.
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BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301030100005, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 61.616,76).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301030100006, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 21.270,31).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301030200001, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 15.447,24).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301030200002, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.490,76).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301040000005, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 17.429,34).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500301040000007, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 29.359,21).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500302010000007, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 68.486,20).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500302040200001, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 102.067,36).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500302050100001, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 157.993,84).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500302050100002, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.250,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500302060000001, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 259.111,82).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303010000001, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 750.613,85).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303010000002, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 20.137,65).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303010000003, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.123,42).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303010000005, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 41.153,62).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303010000010, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 482,73).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303010000011, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 69.746,57).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303010100001, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 22.531,98).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303010100002, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 30.807,86).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303010100003, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 189,77).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303010200001, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 33.305,75).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303010200002, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 2.355,26).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303020000002, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 57.591,04).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.1
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
27/04/2018 - 10:29:21
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 28/02/2018
27/04/2018 Página 15 de 19 10:29:34
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16Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
15Peça 1217243 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N01227CB
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 27/04/18 e GERHARD MARTENS em 27/04/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C91E.8D53.3241.2D3A.1C94.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303020000004, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 451.300,93).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303030000002, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 1.013,85).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303030000003, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 4.931,44).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 AVISO Saldo Anterior (Saldo Inicial) da Conta 11111500303030000004, Código do Órgão 6, Unidade Orçamentária 1
e Indicador de Superávit Financeiro F do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 0,00) diferente do Saldo Atual (Saldo
Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 232.248,14).
BAL_VER.TXT ARQ_04 0 0 AVISO O número de Avisos ultrapassou o Limite na Rotina BAV_66
CTA_DISP.TXT CTV_34 83 0 AVISO Linha: 83 - Validação da conta 00000000000000002363 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 84 0 AVISO Linha: 84 - Validação da conta 00000000000006472191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 85 0 AVISO Linha: 85 - Validação da conta 00000000000006471802 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 86 0 AVISO Linha: 86 - Validação da conta 00000000000006471802 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_32 117 0 AVISO Linha: 117 - Código do banco 0 inválido
CTA_DISP.TXT CTV_34 117 0 AVISO Linha: 117 - Validação da conta 00000000000000000000 inconsistente para o código do banco 0
CTA_DISP.TXT CTV_17 0 0 Não existe nenhuma conta do disponível com Recurso Vinculado entre 8001 e 9999 (Extra-Orçamentário)
CTA_DISP.TXT CTV_22 0 0 AVISO 0,85% dos campos "código da conta corrente" foram preenchidos com zeros ou noves
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: CTV_17 - Não existe nenhuma conta do disponível com Recurso Vinculado entre 8001 e 9999 (Extra-Orçamentário)
Justificativa: Nada a Declarar.
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.1 Data e Forma de Publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - art. 52 da LRF
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Bimestre Mural 29/03/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 29/03/2018 acegua.rs.gov.br
5.1.3 Data e Local das Audiências Públicas
Periodo Data Local
3º Quadrimestre/2017 28/02/2018 CÂMARA DE VEREADORES DE ACEGUÁ
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
Data Endereço Eletrônico
02/06/2011 https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01031-033/recursos.faces
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16Peça 1217243 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 27/04/18 e GERHARD MARTENS em 27/04/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C91E.8D53.3241.2D3A.1C94.
Não foram inseridas observações.
5.1.5 Custeio de Competências de Outros Entes da Federação - Art. 62 da LFR
O Município não contribuiu para o custeio de despesas de outros entes da federação.
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 4.589.730,92 5.002.196,15
2º Bimestre 4.897.186,59 0,00
3º Bimestre 4.455.552,74 0,00
4º Bimestre 4.569.897,25 0,00
5º Bimestre 4.882.229,70 0,00
6º Bimestre 5.065.584,13 0,00
TOTAL 28.460.181,33 5.002.196,15
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 4.786,00 94.407,31
2º Bimestre 4.437,00 0,00
3º Bimestre 4.081,00 0,00
4º Bimestre 5.749,00 0,00
5º Bimestre 6.512,00 0,00
6º Bimestre 3.840,00 0,00
TOTAL 29.405,00 94.407,31
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre -680.615,90 -719.262,95
2º Bimestre -651.652,65 0,00
3º Bimestre -656.644,74 0,00
4º Bimestre -606.794,58 0,00
5º Bimestre -747.764,02 0,00
6º Bimestre -698.364,44 0,00
TOTAL -4.041.836,33 -719.262,95
TOTAL DA RECEITA 24.447.750,00 4.377.340,51
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2017.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2018.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2017.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
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17Peça 1217243 DOCUMENTO PÚBLICO
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N01227CB
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 27/04/18 e GERHARD MARTENS em 27/04/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C91E.8D53.3241.2D3A.1C94.
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2018.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2017.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2018.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2017.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2018.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
Nome: Gerhard Martens
CPF: 5422868072
Cargo/Função: Prefeito Municipal
Mandato - Início e Término: 01/01/2017 a 31/12/2020
Substitutos:
CPF: 41980166072 Nome: Julio Cesar de Godoy Monteiro Cargo: Vice-Prefeito Municipal
Substituições:
Início: 21/02/2018 Término: 26/02/2018
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
Nada a Declarar.
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18Peça 1217243 DOCUMENTO PÚBLICO
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C91E.8D53.3241.2D3A.1C94.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
ACEGUÁ, 27 de Abril de 2018
_________________________________________________
FERNANDA OLIVEIRA CABRAL
Contabilista
_________________________________________________
GERHARD MARTENS
Prefeito Municipal
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Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 04217437000132
Período: 01/01/2018 a 30/04/2018 - 2º Bimestre
Prefeitura: PM DE ACEGUÁ
Logradouro: Rua Internacional nr: 321 compl: Telefone: (53) 3246-1660
HomePage: www.acegua.rs.gov.br E-Mail: acegua@acegua.rs.gov.br
Prefeito Municipal: GERHARD MARTENS
Contabilista: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL Número do CRC: 06973000
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: Delta Easy Solutions
CNPJ: 03703992000101 Telefone: (53)32354220
Responsável: Jorge Alano E-Mail: atendimento@deltainf.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
CNPJ Nome
12028813000179 CIDEJA
11312086000104 CONSÓRCIO PÚBLICO DE EXTREMO SUL
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
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1Peça 1271039 DOCUMENTO PÚBLICO
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5B0C.5E96.6477.BEBD.483F.
2.1 Contas de Receita
2.1.1 Resumo por Grupos
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.866.370,00 648.521,93
Receita Patrimonial 232.408,00 43.981,51
Receita de Serviços 31.360,00 6.592,54
Transferências Correntes 26.315.413,33 8.956.942,64
Outras Receitas Correntes 14.630,00 1.586,09
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 28.460.181,33 9.657.624,71
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
Amortização de Empréstimos 29.405,00 6.459,03
Transferências de Capital 0,00 91.779,89
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 29.405,00 98.238,92
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -4.041.836,33 -1.358.430,33
TOTAL DAS RECEITAS 24.447.750,00 8.397.433,30
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 23.192.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 550.821,67
Créditos Especiais 395.203,93
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 415.497,53
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 23.722.528,07
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
Empenhado 10.304.106,99
Liquidado 6.741.177,84
Pago 5.847.807,59
SALDO A LIQUIDAR 3.562.929,15
SALDO A PAGAR 893.370,25
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/05/18 e GERHARD MARTENS em 28/05/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5B0C.5E96.6477.BEBD.483F.
Empenhado 4.055.921,14
Liquidado 3.996.272,92
Pago 3.636.575,38
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 59.648,22
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 359.697,54
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 195.848,18
Excesso de Arrecadação 12.000,00
Auxílios e Convênios 322.679,89
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 415.497,53
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 415.497,53
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.288.974,13D 11.859.007,66D
ATIVO NÃO CIRCULANTE 13.865.681,07D 13.865.514,88D
PASSIVO CIRCULANTE 2.249.037,25C 2.617.121,93C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 431.905,26C 431.905,26C
PATRIMÔNIO LIQUIDO 19.473.712,69C 19.476.513,35C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 4.826.007,73D
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00x 79.805,13D
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 1.708.146,93D
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 0,00x 10.602,78D
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS 0,00x 680.323,29D
TRIBUTÁRIAS 0,00x 71.060,64D
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS
SERVIÇOS PRESTADOS
0,00x 0,00x
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 1.770,29D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00x 1.332.342,62C
CONTRIBUIÇÕES 0,00x 0,00x
EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS 0,00x 6.185,91C
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 95.029,98C
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 0,00x 9.050.072,34C
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 15.239,39C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 38.793,85D 147.303,67D
Bancos Conta Aplicação 4.903.575,66D 5.625.370,27D
Outros 0,27D 0,27D
TOTAL PODER EXECUTIVO 4.942.369,78D 5.772.674,21D
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/05/18 e GERHARD MARTENS em 28/05/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5B0C.5E96.6477.BEBD.483F.
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 4.942.369,78D 5.772.674,21D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 5.994.302,38 3.188.003,47 2.084.013,39
2º Bimestre 2.820.399,12 3.307.526,40 3.304.354,72
3º Bimestre 3.536.096,74 4.008.893,86 3.987.115,75
4º Bimestre 3.075.429,32 3.024.281,45 3.231.344,25
5º Bimestre 2.500.163,22 3.516.877,08 3.605.025,48
6º Bimestre 4.386.707,04 4.643.278,44 4.540.915,10
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 26.186.052,00 27.179.258,64
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 30.000,00 143.650,32
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -3.741.000,00 -3.935.129,65
TOTAL CONTAS DE RECEITA 22.475.052,00 23.387.779,31
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11261010100000000000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
949,17 0,00 949,17
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 949,17 0,00 949,17
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PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 30/04/2018
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4Peça 1271039 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N01155A7
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/05/18 e GERHARD MARTENS em 28/05/18.
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Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
19229913010000 Restituições Determinadas pelo TCE - Dívida Ativa 501,74 0,00 501,74
919229913010000 (R) Restituições Determinadas pelo TCE - Dívida Ativa -1,08 0,00 -1,08
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 500,66 0,00 500,66
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Nada a Declarar.
3. Índices Constitucionais
3.2 Índices Constitucionais Referentes à Educação (MDE+FUNDEB)
3.2.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB), a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
119.849,35 0,00 119.849,35
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
50.784,15 0,00 50.784,15
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
32.501,67 0,00 32.501,67
11130341010100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
PRÓPRIO
2.278,20 0,00 2.278,20
11130341010200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - MDE
965,51 0,00 965,51
11130341010300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - ASPS
617,79 0,00 617,79
11130341020100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
PRÓPRIO
70,28 0,00 70,28
11130341020200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - MDE
29,79 0,00 29,79
11130341020300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - ASPS
19,06 0,00 19,06
11180111010000 IPTU - Principal - PRÓPRIO 100.608,54 0,00 100.608,54
11180111020000 IPTU - Principal - MDE 42.630,81 0,00 42.630,81
11180111030000 IPTU - Principal - ASPS 27.283,65 0,00 27.283,65
11180112010000 IPTU - Multas e Juros - PRÓPRIO 926,32 0,00 926,32
11180112020000 IPTU - Multas e Juros - MDE 488,46 0,00 488,46
11180112030000 IPTU - Multas e Juros - ASPS 269,48 0,00 269,48
11180113010000 IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO 7.580,79 0,00 7.580,79
11180113020000 IPTU - Dívida Ativa - MDE 3.997,12 0,00 3.997,12
11180113030000 IPTU - Dívida Ativa - ASPS 2.205,32 0,00 2.205,32
11180114010000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO 4.494,00 0,00 4.494,00
11180114020000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE 2.369,53 0,00 2.369,53
11180114030000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS 1.307,35 0,00 1.307,35
11180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIO 35.417,28 0,00 35.417,28
11180141020000 ITBI - Principal - MDE 15.007,35 0,00 15.007,35
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11180141030000 ITBI - Principal - ASPS 9.604,69 0,00 9.604,69
11180231010000 ISS - Principal - PRÓPRIO 94.187,61 0,00 94.187,61
11180231020000 ISS - Principal - MDE 39.910,31 0,00 39.910,31
11180231030000 ISS - Principal - ASPS 25.542,51 0,00 25.542,51
11180232010000 ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO 1.442,02 0,00 1.442,02
11180232020000 ISS - Multas e Juros - MDE 760,34 0,00 760,34
11180232030000 ISS - Multas e Juros - ASPS 419,51 0,00 419,51
11180233010000 ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO 4.026,96 0,00 4.026,96
11180233020000 ISS - Dívida Ativa - MDE 2.123,36 0,00 2.123,36
11180233030000 ISS - Dívida Ativa - ASPS 1.171,49 0,00 1.171,49
11180234010000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - PRÓPRIO 1.077,47 0,00 1.077,47
11180234020000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - MDE 568,13 0,00 568,13
11180234030000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - ASPS 313,46 0,00 313,46
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 1.495.574,25 0,00 1.495.574,25
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 189.579,81 0,00 189.579,81
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 421.288,52 0,00 421.288,52
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 526.610,65 0,00 526.610,65
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 53.961,71 0,00 53.961,71
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 8.140,04 0,00 8.140,04
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 28.343,19 0,00 28.343,19
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 22.611,23 0,00 22.611,23
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
11.797,88 0,00 11.797,88
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
1.495,51 0,00 1.495,51
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
3.323,34 0,00 3.323,34
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
4.154,19 0,00 4.154,19
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 1.734.595,48 0,00 1.734.595,48
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 236.088,61 0,00 236.088,61
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS 652.522,70 0,00 652.522,70
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 655.801,70 0,00 655.801,70
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 270.259,24 0,00 270.259,24
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 34.258,23 0,00 34.258,23
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 76.129,43 0,00 76.129,43
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 95.161,45 0,00 95.161,45
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 31.481,47 0,00 31.481,47
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 3.990,57 0,00 3.990,57
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 8.868,02 0,00 8.868,02
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 11.085,01 0,00 11.085,01
911180111010000 (R) IPTU - Principal - PRÓPRIO -17.001,76 0,00 -17.001,76
911180111020000 (R) IPTU - Principal - MDE -7.204,33 0,00 -7.204,33
911180111030000 (R) IPTU - Principal - ASPS -4.610,65 0,00 -4.610,65
911180113010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO -2,80 0,00 -2,80
911180113020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - MDE -1,20 0,00 -1,20
911180113030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - ASPS -0,75 0,00 -0,75
911180114010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -152,63 0,00 -152,63
911180114020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -64,73 0,00 -64,73
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
911180114030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -41,40 0,00 -41,40
911180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIOS -1.106,25 0,00 -1.106,25
911180141020000 ITBI - Principal - MDE -468,75 0,00 -468,75
911180141030000 ITBI - Principal - ASPS -300,00 0,00 -300,00
911180231010000 (R) ISS - Principal - PRÓPRIO -9,07 0,00 -9,07
911180231020000 (R) ISS - Principal - MDE -3,85 0,00 -3,85
911180231030000 (R) ISS - Principal - ASPS -2,46 0,00 -2,46
SUBTOTAL 7.179.001,26 0,00 7.179.001,26
TOTAL I - Base Receita Educação (MDE + FUNDEB) - 25% da Receita Ajustada 1.794.750,31
3.2.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB), a Partir dos Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
20 RECEITA TRIBUTÁRIA 159.634,86 0,00 159.634,86
20 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 473.552,77 0,00 473.552,77
20 DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA -7.742,86 0,00 -7.742,86
31 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.315.424,23 0,00 1.315.424,23
TOTAL II 1.940.869,00 0,00 1.940.869,00
3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB), por Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
20 Administração Geral 344.451,54 0,00 344.451,54
20 Transporte Rodoviário 357.859,14 0,00 357.859,14
31 Ensino Fundamental 904.317,20 0,00 904.317,20
31 Educação Infantil 82.755,94 0,00 82.755,94
31 Transporte Rodoviário 45.610,13 0,00 45.610,13
SUBTOTAL I 1.734.993,95 0,00 1.734.993,95
3.2.4 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB), Contabilizada nas Contas Patrimoniais
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
(-) Desp. Liq. com Recursos do PLUS do FUNDEB 35.887,01 0,00 35.887,01
(-) Desp. Liq. com Rend. da MDE + FUNDEB 8.825,12 0,00 8.825,12
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL III - Gastos Constitucionais com Educação (MDE + FUNDEB) 23,54 1.690.281,82
3.2.5 Despesas Executadas como Contrapartida da Educação
Cód. Contrapartida Cód. RV Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
3.3 Índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
3.3.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB, a Partir das Contas
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.2
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 1.495.574,25 0,00 1.495.574,25
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 189.579,81 0,00 189.579,81
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 421.288,52 0,00 421.288,52
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 526.610,65 0,00 526.610,65
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 53.961,71 0,00 53.961,71
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 8.140,04 0,00 8.140,04
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 28.343,19 0,00 28.343,19
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 22.611,23 0,00 22.611,23
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
11.797,88 0,00 11.797,88
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
1.495,51 0,00 1.495,51
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
3.323,34 0,00 3.323,34
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
4.154,19 0,00 4.154,19
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 1.734.595,48 0,00 1.734.595,48
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 236.088,61 0,00 236.088,61
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS 652.522,70 0,00 652.522,70
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 655.801,70 0,00 655.801,70
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 270.259,24 0,00 270.259,24
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 34.258,23 0,00 34.258,23
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 76.129,43 0,00 76.129,43
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 95.161,45 0,00 95.161,45
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 31.481,47 0,00 31.481,47
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 3.990,57 0,00 3.990,57
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 8.868,02 0,00 8.868,02
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 11.085,01 0,00 11.085,01
SUBTOTAL 6.577.122,23 0,00 6.577.122,23
Total I - Base Receita do FUNDEB - 20% da Receita Ajustada 1.315.424,45
3.3.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB, a Partir dos Recursos
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.315.424,23 0,00 1.315.424,23
TOTAL II 1.315.424,23 0,00 1.315.424,23
3.3.3 Cálculo da Despesa Constitucional com FUNDEB, a Partir dos Recursos
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 Ensino Fundamental 904.317,20 0,00 904.317,20
31 Educação Infantil 82.755,94 0,00 82.755,94
31 Transporte Rodoviário 45.610,13 0,00 45.610,13
SUBTOTAL I 1.032.683,27 0,00 1.032.683,27
(-) Desp. Liq. com Recursos do PLUS do FUNDEB 35.887,01 0,00 35.887,01
(-) Desp. Liq. com Rend. do FUNDEB 6.064,07 0,00 6.064,07
% de Aplicação Valor Aplicado
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TOTAL III - Gastos Constitucionais com FUNDEB 15,06 990.732,19
3.3.4 Cálculo da Proporção de 60% destinada ao pagamento dos Profissionais do Magistério (Art. 60, XII do ADCT)
3.3.4.1 Base de Cálculo para aplicação dos 60% dos Recursos do FUNDEB - Exercício de 2018
Cód. Conta Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
13210011010201 Rec. Remuneração Dep. Banc - FUNDEB 6.064,07 0,00 6.064,07
17580111000000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação ? FUNDEB - Principal
1.351.310,50 0,00 1.351.310,50
Total 1.357.374,57 0,00 1.357.374,57
Base da Receita - 60% do Retorno do FUNDEB 814.424,74
3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos Profissionais do Magistério - Exercício de 2018
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 Ensino Fundamental 678.695,83 0,00 678.695,83
31 Educação Infantil 56.247,11 0,00 56.247,11
TOTAL 734.942,94 0,00 734.942,94
% de Aplicação 54,14
3.3.5 Cálculo da Base de Verificação do § 2º do art. 21 da Lei do FUNDEB
3.3.5.1 Base de Cálculo do Superávit do FUNDEB - Exercício Anterior
Rendimentos do FUNDEB - Exercício de 2017 58.388,22 0,00 58.388,22
TOTAL 58.388,22 0,00 58.388,22
Limite para Aplicação no 1º Trimestre do Exercício Seguinte: 5% 2.919,41
3.3.5.2 Despesas Liquidadas com Recursos do Superávit do FUNDEB - Exercício de 2018 (Janeiro - Abril)
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
3.5 Índices Constitucionais Referentes à Saúde - ASPS
3.5.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS), a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
119.849,35 0,00 119.849,35
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
50.784,15 0,00 50.784,15
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
32.501,67 0,00 32.501,67
11130341010100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
PRÓPRIO
2.278,20 0,00 2.278,20
11130341010200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - MDE
965,51 0,00 965,51
11130341010300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - ASPS
617,79 0,00 617,79
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11130341020100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
PRÓPRIO
70,28 0,00 70,28
11130341020200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - MDE
29,79 0,00 29,79
11130341020300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - ASPS
19,06 0,00 19,06
11180111010000 IPTU - Principal - PRÓPRIO 100.608,54 0,00 100.608,54
11180111020000 IPTU - Principal - MDE 42.630,81 0,00 42.630,81
11180111030000 IPTU - Principal - ASPS 27.283,65 0,00 27.283,65
11180112010000 IPTU - Multas e Juros - PRÓPRIO 926,32 0,00 926,32
11180112020000 IPTU - Multas e Juros - MDE 488,46 0,00 488,46
11180112030000 IPTU - Multas e Juros - ASPS 269,48 0,00 269,48
11180113010000 IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO 7.580,79 0,00 7.580,79
11180113020000 IPTU - Dívida Ativa - MDE 3.997,12 0,00 3.997,12
11180113030000 IPTU - Dívida Ativa - ASPS 2.205,32 0,00 2.205,32
11180114010000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO 4.494,00 0,00 4.494,00
11180114020000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE 2.369,53 0,00 2.369,53
11180114030000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS 1.307,35 0,00 1.307,35
11180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIO 35.417,28 0,00 35.417,28
11180141020000 ITBI - Principal - MDE 15.007,35 0,00 15.007,35
11180141030000 ITBI - Principal - ASPS 9.604,69 0,00 9.604,69
11180231010000 ISS - Principal - PRÓPRIO 94.187,61 0,00 94.187,61
11180231020000 ISS - Principal - MDE 39.910,31 0,00 39.910,31
11180231030000 ISS - Principal - ASPS 25.542,51 0,00 25.542,51
11180232010000 ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO 1.442,02 0,00 1.442,02
11180232020000 ISS - Multas e Juros - MDE 760,34 0,00 760,34
11180232030000 ISS - Multas e Juros - ASPS 419,51 0,00 419,51
11180233010000 ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO 4.026,96 0,00 4.026,96
11180233020000 ISS - Dívida Ativa - MDE 2.123,36 0,00 2.123,36
11180233030000 ISS - Dívida Ativa - ASPS 1.171,49 0,00 1.171,49
11180234010000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - PRÓPRIO 1.077,47 0,00 1.077,47
11180234020000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - MDE 568,13 0,00 568,13
11180234030000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - ASPS 313,46 0,00 313,46
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 1.495.574,25 0,00 1.495.574,25
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 189.579,81 0,00 189.579,81
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 421.288,52 0,00 421.288,52
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 526.610,65 0,00 526.610,65
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 53.961,71 0,00 53.961,71
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 8.140,04 0,00 8.140,04
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 28.343,19 0,00 28.343,19
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 22.611,23 0,00 22.611,23
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
11.797,88 0,00 11.797,88
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
1.495,51 0,00 1.495,51
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
3.323,34 0,00 3.323,34
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
4.154,19 0,00 4.154,19
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 1.734.595,48 0,00 1.734.595,48
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 236.088,61 0,00 236.088,61
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS 652.522,70 0,00 652.522,70
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 655.801,70 0,00 655.801,70
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 270.259,24 0,00 270.259,24
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 34.258,23 0,00 34.258,23
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 76.129,43 0,00 76.129,43
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 95.161,45 0,00 95.161,45
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 31.481,47 0,00 31.481,47
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 3.990,57 0,00 3.990,57
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 8.868,02 0,00 8.868,02
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 11.085,01 0,00 11.085,01
911180111010000 (R) IPTU - Principal - PRÓPRIO -17.001,76 0,00 -17.001,76
911180111020000 (R) IPTU - Principal - MDE -7.204,33 0,00 -7.204,33
911180111030000 (R) IPTU - Principal - ASPS -4.610,65 0,00 -4.610,65
911180113010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO -2,80 0,00 -2,80
911180113020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - MDE -1,20 0,00 -1,20
911180113030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - ASPS -0,75 0,00 -0,75
911180114010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -152,63 0,00 -152,63
911180114020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -64,73 0,00 -64,73
911180114030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -41,40 0,00 -41,40
911180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIOS -1.106,25 0,00 -1.106,25
911180141020000 ITBI - Principal - MDE -468,75 0,00 -468,75
911180141030000 ITBI - Principal - ASPS -300,00 0,00 -300,00
911180231010000 (R) ISS - Principal - PRÓPRIO -9,07 0,00 -9,07
911180231020000 (R) ISS - Principal - MDE -3,85 0,00 -3,85
911180231030000 (R) ISS - Principal - ASPS -2,46 0,00 -2,46
SUBTOTAL I 7.179.001,26 0,00 7.179.001,26
TOTAL I - Base Receita Saúde (ASPS) - 15% da Receita Ajustada 1.076.850,19
3.5.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS), a Partir dos Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
40 RECEITA TRIBUTÁRIA 101.255,98 0,00 101.255,98
40 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.190.475,20 0,00 1.190.475,20
40 DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA -4.955,26 0,00 -4.955,26
TOTAL II 1.286.775,92 0,00 1.286.775,92
3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS), por Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
40 Administração Geral 851.701,89 0,00 851.701,89
40 Assistência Comunitária 5.500,00 0,00 5.500,00
40 Atenção Básica 655.202,79 0,00 655.202,79
40 Suporte Profilático e Terapêutico 18.171,36 0,00 18.171,36
SUBTOTAL I 1.530.576,04 0,00 1.530.576,04
3.5.4 Dedução da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS)
Gastos com aposentadorias e pensões
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Cód. Recurso Cód. Conta Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
(-) Despesa Liquidada com Rendimentos das ASPS 756,36 0,00 756,36
SUBTOTAL III 756,36 0,00 756,36
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL IV - Gastos Constitucionais com Saúde (ASPS) 21,31 1.529.819,68
3.5.5 Despesas Executadas como Contrapartida da Saúde
Cód. Contrapartida Cód. RV Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT EMP_61 146 24 AVISO Linha 146 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 227 24 AVISO Linha 227 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 356 24 AVISO Linha 356 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 465 24 AVISO Linha 465 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 668 24 AVISO Linha 668 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 943 24 AVISO Linha 943 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1035 24 AVISO Linha 1035 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1039 24 AVISO Linha 1039 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1098 24 AVISO Linha 1098 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1250 24 AVISO Linha 1250 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1285 24 AVISO Linha 1285 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1332 24 AVISO Linha 1332 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1338 24 AVISO Linha 1338 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1345 24 AVISO Linha 1345 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1368 24 AVISO Linha 1368 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1724 24 AVISO Linha 1724 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1725 24 AVISO Linha 1725 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1742 24 AVISO Linha 1742 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1743 24 AVISO Linha 1743 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1745 24 AVISO Linha 1745 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
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32Processo 02508-0200/18-0
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12Peça 1271039 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/05/18 e GERHARD MARTENS em 28/05/18.
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Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT EMP_61 1813 24 AVISO Linha 1813 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1851 24 AVISO Linha 1851 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 1901 24 AVISO Linha 1901 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2205 24 AVISO Linha 2205 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2309 24 AVISO Linha 2309 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2343 24 AVISO Linha 2343 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2579 24 AVISO Linha 2579 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2632 24 AVISO Linha 2632 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2649 24 AVISO Linha 2649 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2750 24 AVISO Linha 2750 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2769 24 AVISO Linha 2769 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2864 24 AVISO Linha 2864 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2865 24 AVISO Linha 2865 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2866 24 AVISO Linha 2866 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2885 24 AVISO Linha 2885 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2900 24 AVISO Linha 2900 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2912 24 AVISO Linha 2912 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2926 24 AVISO Linha 2926 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2927 24 AVISO Linha 2927 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2929 24 AVISO Linha 2929 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2939 24 AVISO Linha 2939 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2940 24 AVISO Linha 2940 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 2990 24 AVISO Linha 2990 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_61 3032 24 AVISO Linha 3032 - Quando o campo "Modalidade da Licitação/Forma de Contratação" for PRD o campo "Número da
Licitação" não deve ser preenchido com sequência de zeros.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 3, ano 2017, modalidade TMP (Tomada de Preços), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 4, ano 2018, modalidade PRI (Processo de Inexigibilidade), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 41, ano 2018, modalidade TMP (Tomada de Preços), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 12 ocorrência(s) da licitação nr. 82, ano 2017, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 127, ano 2017, modalidade CNV (Convite), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 9 ocorrência(s) da licitação nr. 151, ano 2017, modalidade CNV (Convite), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 182, ano 2017, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 4 ocorrência(s) da licitação nr. 190, ano 2017, modalidade CNV (Convite), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 8 ocorrência(s) da licitação nr. 192, ano 2017, modalidade PRE (Pregão Eletrônico), não cadastrada no
Licitacon.
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/05/18 e GERHARD MARTENS em 28/05/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5B0C.5E96.6477.BEBD.483F.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2018000246 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 55, ano 2016, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017006231 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 55, ano 2016, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2018000246 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 552016, ano 2016, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017006231 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 552016, ano 2016, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001383 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 4, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001382 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 4, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001374 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 4, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001373 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 4, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001372 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 4, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001370 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 4, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001381 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 5, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001378 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 5, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001377 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 5, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001417 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 16, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001416 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 16, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001403 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 16, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001401 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 16, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017001399 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 16, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017004229 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 17, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017004227 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 17, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017004226 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 17, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017005262 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 21, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017005261 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 21, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017005446 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 22, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017006091 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 24, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017005908 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 25, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017005907 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 25, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017006181 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 27, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2017006091 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 242017, ano 2017, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2018001819 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 192018, ano 2018, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2018001817 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 192018, ano 2018, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2018001819 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.2
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
Para uso do
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Fl. Rubrica
28/05/2018 - 14:03:29
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 30/04/2018
28/05/2018 Página 14 de 18 14:03:43
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34Processo 02508-0200/18-0
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peça
14Peça 1271039 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N01155A7
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/05/18 e GERHARD MARTENS em 28/05/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5B0C.5E96.6477.BEBD.483F.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 202018, ano 2018, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
LIQUIDAC.TXT LIQ_33 0 0 AVISO A licitação associada ao empenho 2018001817 tem um contrato cadastrado no Licitacon e não informado no
arquivo LIQUIDAC.TXT: contrato nr. 202018, ano 2018, tipo de instrumento contratual C (Contrato).
BAL_REC.TXT BER_24 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180235020000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0020
BAL_REC.TXT BER_24 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180236020000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0020
BAL_REC.TXT BER_26 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180235030000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0040
BAL_REC.TXT BER_26 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180236030000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0040
CTA_DISP.TXT CTV_34 26 0 AVISO Linha: 26 - Validação da conta 00000000000000838952 inconsistente para o código do banco 1
CTA_DISP.TXT CTV_32 160 0 AVISO Linha: 160 - Código do banco 0 inválido
CTA_DISP.TXT CTV_34 160 0 AVISO Linha: 160 - Validação da conta 0000000000000000000 inconsistente para o código do banco 0
CTA_DISP.TXT CTV_17 0 0 Não existe nenhuma conta do disponível com Recurso Vinculado entre 8001 e 9999 (Extra-Orçamentário)
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: CTV_17 - Não existe nenhuma conta do disponível com Recurso Vinculado entre 8001 e 9999 (Extra-Orçamentário)
Justificativa: Nada a Declarar.
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.1 Data e Forma de Publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - art. 52 da LRF
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Bimestre Mural 29/03/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 29/03/2018 acegua.rs.gov.br
2º Bimestre Mural 30/05/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 30/05/2018 acegua.rs.gov.br
5.1.3 Data e Local das Audiências Públicas
Periodo Data Local
3º Quadrimestre/2017 28/02/2018 CÂMARA DE VEREADORES DE ACEGUÁ
1º Quadrimestre/2018 29/05/2018 CÂMARA DE VEREADORES DE ACEGUÁ
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
Data Endereço Eletrônico
02/06/2011 https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01034-005/recursos.faces
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PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 30/04/2018
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35Processo 02508-0200/18-0
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peça
15Peça 1271039 DOCUMENTO PÚBLICO
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N01155A7
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/05/18 e GERHARD MARTENS em 28/05/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5B0C.5E96.6477.BEBD.483F.
Não foram inseridas observações.
5.1.5 Custeio de Competências de Outros Entes da Federação - Art. 62 da LFR
O Município não contribuiu para o custeio de despesas de outros entes da federação.
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 4.589.730,92 5.002.196,15
2º Bimestre 4.897.186,59 4.655.428,56
3º Bimestre 4.455.552,74 0,00
4º Bimestre 4.569.897,25 0,00
5º Bimestre 4.882.229,70 0,00
6º Bimestre 5.065.584,13 0,00
TOTAL 28.460.181,33 9.657.624,71
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 4.786,00 94.407,31
2º Bimestre 4.437,00 3.831,61
3º Bimestre 4.081,00 0,00
4º Bimestre 5.749,00 0,00
5º Bimestre 6.512,00 0,00
6º Bimestre 3.840,00 0,00
TOTAL 29.405,00 98.238,92
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre -680.615,90 -719.262,95
2º Bimestre -651.652,65 -639.167,38
3º Bimestre -656.644,74 0,00
4º Bimestre -606.794,58 0,00
5º Bimestre -747.764,02 0,00
6º Bimestre -698.364,44 0,00
TOTAL -4.041.836,33 -1.358.430,33
TOTAL DA RECEITA 24.447.750,00 8.397.433,30
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2017.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2018.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2017.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
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16Peça 1271039 DOCUMENTO PÚBLICO
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N01155A7
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/05/18 e GERHARD MARTENS em 28/05/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5B0C.5E96.6477.BEBD.483F.
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2018.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2017.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2018.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2017.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2018.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
Nome: Gerhard Martens
CPF: 5422868072
Cargo/Função: Prefeito Municipal
Mandato - Início e Término: 01/01/2017 a 31/12/2020
Substitutos:
CPF: 41980166072 Nome: Julio Cesar de Godoy Monteiro Cargo: Vice-Prefeito Municipal
Substituições:
Início: 21/02/2018 Término: 26/02/2018
Início: 02/03/2018 Término: 07/03/2018
Início: 20/03/2018 Término: 26/03/2018
Início: 27/03/2018 Término: 29/03/2018
Início: 11/04/2018 Término: 14/04/2018
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
Nada a Declarar.
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17Peça 1271039 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/05/18 e GERHARD MARTENS em 28/05/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5B0C.5E96.6477.BEBD.483F.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
ACEGUÁ, 28 de Maio de 2018
_________________________________________________
FERNANDA OLIVEIRA CABRAL
Contabilista
_________________________________________________
GERHARD MARTENS
Prefeito Municipal
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18Peça 1271039 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/05/18 e GERHARD MARTENS em 28/05/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5B0C.5E96.6477.BEBD.483F.
Nome da Entidade: PM DE ACEGUÁ
CNPJ: 04217437000132
ORGÃO Nº: 88019
Cód. Barras do RVE Vinculado: 31801010882776308
MODELO 1 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, Inciso I do art. 53 Valores expressos em reais
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Valor Ajustado
Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) 23.703.343,32
MODELO 2 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´a´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
DESPESA COM PESSOAL VALOR AJUSTADO % s/RCL
Total da Despesa Líquida c/ Pessoal nos 12 últimos meses 12.008.295,09 50,66%
Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso II do § 1º do art. 59 48,60 %
Limite Prudencial - LRF, Parágrafo Único do art. 22 51,30 %
Limite Legal - LRF, alínea ´´b´´ do Inciso III do art. 20 54,00 %
MODELO 4 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´b´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
DÍVIDA VALOR AJUSTADO % s/RCL
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00%
Limite Para Emissão de Alerta - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59 108,00 %
Limite Legal - Resolução do Senado Federal nº 40/2001, Inciso II do art. 3º 120,00 %
MODELO 5 - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´c´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
GARANTIAS DE VALORES VALOR AJUSTADO % s/RCL
Total das Garantias 0,00 0,00%
Limite p/Emissão de Alerta s/Limite Legal Ampliado - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59 28,80 %
Limite Legal Ampliado - Resolução Senado Federal nº 43/2001, Parágrafo Único do art. 9º 32,00 %
MODELO 6 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´d´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR AJUSTADO % s/RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00%
Limite p/Emissão de Alerta s/Limite Legal - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59 14,40 %
Limite Legal - Operação de Crédito Internas e Externas- Resolução do Senado Federal nº 43/2001, art. 7º 16,00 %
Operação de Crédito p/Antecipação de Receita - ARO 0,00 0,00%
Limite p/Emissão de Alerta s/Limite Legal - ARO - Resolução do Senado Federal nº 43/2001, art. 10 6,30 %
Limite Legal - ARO - Resolução do Senado Federal nº 43/2001, art. 10 7,00 %
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Modelo 9 - DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - RGF
EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
EXERCÍCIO DE 2018
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1º Semestre
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
18.0.0.4
27/07/2018
15:06:47
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Página
39Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 1392058 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00F7CEC
Assinado digitalmente por: JOSE ALFREDO GONCALVES RODRIGUES em 30/07/18, VITOR ROBERTO PLENTZ em
30/07/18 e GERHARD MARTENS em 30/07/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.E993.1404.FC63.8E6E.977A.
DOS ALERTAS
__________Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF), e considerando que o (s) índice (s) demonstrado (s) no Modelo 9 - Demonstrativo
dos Limites está (ão) acima do limite estabelecido na LRF, serão emitidos, automaticamente, conforme o caso, os
ALERTAS a seguir indicados:
DESPESA COM PESSOAL
__________O ÍNDICE DE DESPESA COM PESSOAL de 50,66 % está situado no intervalo de 48,61% a
51,30%, sendo, portanto, superior ao limite para emissão do alerta de que trata o Inciso II do § 1º do Art. 59 da LRF,
de 48,60%, (percentual este equivalente a 90,00% sobre o limite de 54,00%, conforme estipulado no Inciso II do §
1º do Art. 59 c/c alínea ´´b´´ do Inciso III do Art. 20, ambos da LRF).
__________Considerando a(s) ocorrência(s) prevista(s) no(s) inciso(s) II e/ou III do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), os montantes da despesa total com pessoal, e/ou a dívida consolidada
líquida, e/ou as garantias de valores e operações de crédito se encontra(m) acima de 90,00% dos limites legais.
__________Assim, considerando as competências estabelecidas no § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (LRF) e o disposto no inciso XI do art. 48, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado - RITCE, esta Corte emite o presente ALERTA.
DA CIÊNCIA
__________EU, PREFEITO MUNICIPAL, com base no(s) índice(s) acima demonstrado(s), considero-me cientificado do referido alerta.
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Modelo 9 - DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - RGF
EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
EXERCÍCIO DE 2018
PM DE ACEGUÁ
1º Semestre
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
18.0.0.4
27/07/2018
15:06:47
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40Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
2Peça 1392058 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00F7CEC
Assinado digitalmente por: JOSE ALFREDO GONCALVES RODRIGUES em 30/07/18, VITOR ROBERTO PLENTZ em
30/07/18 e GERHARD MARTENS em 30/07/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.E993.1404.FC63.8E6E.977A.
ACEGUÁ, 27 de Julho de 2018 .
_________________________________________________
GERHARD MARTENS
Prefeito Municipal
_________________________________________________
VITOR ROBERTO PLENTZ
Responsável pela Administração Financeira
_________________________________________________
JOSE ALFREDO GONÇALVES RODRIGUES
Responsável pelo Controle Interno
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Modelo 9 - DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - RGF
EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
EXERCÍCIO DE 2018
PM DE ACEGUÁ
1º Semestre
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Fl. Rubrica
18.0.0.4
27/07/2018
15:06:47
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41Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
3Peça 1392058 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00F7CEC
Assinado digitalmente por: JOSE ALFREDO GONCALVES RODRIGUES em 30/07/18, VITOR ROBERTO PLENTZ em
30/07/18 e GERHARD MARTENS em 30/07/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.E993.1404.FC63.8E6E.977A.
Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 04217437000132
Período: 01/01/2018 a 30/06/2018 - 3º Bimestre Tipo de entrega: Semestral
Prefeitura: PM DE ACEGUÁ
Logradouro: Rua Internacional nr: 321 compl: Telefone: (53) 3246-1660
HomePage: www.acegua.rs.gov.br E-Mail: acegua@acegua.rs.gov.br
Prefeito Municipal: GERHARD MARTENS
Contabilista: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL Número do CRC: 06973000
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: Delta Easy Solutions
CNPJ: 03703992000101 Telefone: (53)32354220
Responsável: Jorge Alano E-Mail: atendimento@deltainf.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
CNPJ Nome
12028813000179 CIDEJA
11312086000104 CONSÓRCIO PÚBLICO DE EXTREMO SUL
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.4
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PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 30/06/2018
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42Processo 02508-0200/18-0
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peça
1Peça 1392057 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00F7CED
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 30/07/18 e GERHARD MARTENS em 30/07/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.531E.C7DB.478E.5FB4.239F.
2.1 Contas de Receita
2.1.1 Resumo por Grupos
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.866.370,00 877.097,70
Receita Patrimonial 232.408,00 65.778,38
Receita de Serviços 31.360,00 8.655,64
Transferências Correntes 26.315.413,33 13.240.354,06
Outras Receitas Correntes 14.630,00 2.167,97
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 28.460.181,33 14.194.053,75
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
Amortização de Empréstimos 29.405,00 15.786,08
Transferências de Capital 0,00 91.779,89
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 29.405,00 107.565,97
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -4.041.836,33 -1.998.169,47
TOTAL DAS RECEITAS 24.447.750,00 12.303.450,25
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 23.192.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 1.025.650,47
Créditos Especiais 509.958,31
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 857.862,19
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 23.869.746,59
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
Empenhado 13.536.509,23
Liquidado 10.742.787,88
Pago 9.984.329,39
SALDO A LIQUIDAR 2.793.721,35
SALDO A PAGAR 758.458,49
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.4
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
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PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 30/06/2018
27/07/2018 Página 2 de 27 15:07:00
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2Peça 1392057 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 30/07/18 e GERHARD MARTENS em 30/07/18.
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Empenhado 4.148.486,68
Liquidado 3.997.938,87
Pago 3.758.387,35
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 150.547,81
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 239.551,52
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 304.379,68
Excesso de Arrecadação 38.000,00
Auxílios e Convênios 335.366,91
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 857.862,19
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 857.862,19
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.288.974,13D 12.083.644,12D
ATIVO NÃO CIRCULANTE 13.865.681,07D 13.855.706,73D
PASSIVO CIRCULANTE 2.249.037,25C 2.696.608,16C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 431.905,26C 348.041,28C
PATRIMÔNIO LIQUIDO 19.473.712,69C 19.476.513,35C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 6.794.005,92D
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00x 149.553,67D
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 2.776.838,10D
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 0,00x 12.466,24D
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS 0,00x 1.085.470,66D
TRIBUTÁRIAS 0,00x 122.738,47D
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS
SERVIÇOS PRESTADOS
0,00x 0,00x
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 3.488,58D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00x 1.443.445,07C
CONTRIBUIÇÕES 0,00x 0,00x
EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS 0,00x 7.606,20C
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 130.478,61C
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 0,00x 12.687.985,95C
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 15.405,32C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 38.793,85D 94.316,88D
Bancos Conta Aplicação 4.903.575,66D 5.117.208,90D
Outros 0,27D 0,27D
TOTAL PODER EXECUTIVO 4.942.369,78D 5.211.526,05D
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3Peça 1392057 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 30/07/18 e GERHARD MARTENS em 30/07/18.
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RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 4.942.369,78D 5.211.526,05D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 5.994.302,38 3.188.003,47 2.084.013,39
2º Bimestre 2.820.399,12 3.307.526,40 3.304.354,72
3º Bimestre 3.536.096,74 4.008.893,86 3.987.115,75
4º Bimestre 3.075.429,32 3.024.281,45 3.231.344,25
5º Bimestre 2.500.163,22 3.516.877,08 3.605.025,48
6º Bimestre 4.386.707,04 4.643.278,44 4.540.915,10
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 26.186.052,00 27.179.258,64
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 30.000,00 143.650,32
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -3.741.000,00 -3.935.129,65
TOTAL CONTAS DE RECEITA 22.475.052,00 23.387.779,31
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11261010100000000000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
749,37 0,00 749,37
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 749,37 0,00 749,37
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Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
19229913010000 Restituições Determinadas pelo TCE - Dívida Ativa 677,64 0,00 677,64
919229913010000 (R) Restituições Determinadas pelo TCE - Dívida Ativa -1,08 0,00 -1,08
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 676,56 0,00 676,56
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Nada a Declarar.
3. Índices Constitucionais
3.2 Índices Constitucionais Referentes à Educação (MDE+FUNDEB)
3.2.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB), a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
171.306,10 0,00 171.306,10
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
72.588,07 0,00 72.588,07
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
46.456,20 0,00 46.456,20
11130341010100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
PRÓPRIO
6.000,61 0,00 6.000,61
11130341010200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - MDE
2.542,87 0,00 2.542,87
11130341010300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - ASPS
1.627,22 0,00 1.627,22
11130341020100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
PRÓPRIO
121,25 0,00 121,25
11130341020200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - MDE
51,39 0,00 51,39
11130341020300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - ASPS
32,89 0,00 32,89
11180111010000 IPTU - Principal - PRÓPRIO 105.944,42 0,00 105.944,42
11180111020000 IPTU - Principal - MDE 44.891,83 0,00 44.891,83
11180111030000 IPTU - Principal - ASPS 28.730,66 0,00 28.730,66
11180112010000 IPTU - Multas e Juros - PRÓPRIO 987,19 0,00 987,19
11180112020000 IPTU - Multas e Juros - MDE 520,55 0,00 520,55
11180112030000 IPTU - Multas e Juros - ASPS 287,19 0,00 287,19
11180113010000 IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO 11.481,69 0,00 11.481,69
11180113020000 IPTU - Dívida Ativa - MDE 6.053,92 0,00 6.053,92
11180113030000 IPTU - Dívida Ativa - ASPS 3.340,12 0,00 3.340,12
11180114010000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO 6.773,47 0,00 6.773,47
11180114020000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE 3.571,43 0,00 3.571,43
11180114030000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS 1.970,47 0,00 1.970,47
11180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIO 48.118,93 0,00 48.118,93
11180141020000 ITBI - Principal - MDE 20.389,41 0,00 20.389,41
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11180141030000 ITBI - Principal - ASPS 13.049,20 0,00 13.049,20
11180231010000 ISS - Principal - PRÓPRIO 139.871,25 0,00 139.871,25
11180231020000 ISS - Principal - MDE 59.268,01 0,00 59.268,01
11180231030000 ISS - Principal - ASPS 37.931,36 0,00 37.931,36
11180232010000 ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO 2.077,99 0,00 2.077,99
11180232020000 ISS - Multas e Juros - MDE 1.095,67 0,00 1.095,67
11180232030000 ISS - Multas e Juros - ASPS 604,53 0,00 604,53
11180233010000 ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO 6.063,86 0,00 6.063,86
11180233020000 ISS - Dívida Ativa - MDE 3.197,37 0,00 3.197,37
11180233030000 ISS - Dívida Ativa - ASPS 1.764,05 0,00 1.764,05
11180234010000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - PRÓPRIO 1.827,25 0,00 1.827,25
11180234020000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - MDE 963,48 0,00 963,48
11180234030000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - ASPS 531,60 0,00 531,60
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 2.293.637,05 0,00 2.293.637,05
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 290.742,70 0,00 290.742,70
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 646.094,94 0,00 646.094,94
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 807.618,66 0,00 807.618,66
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 56.796,14 0,00 56.796,14
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 8.567,60 0,00 8.567,60
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 29.831,95 0,00 29.831,95
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 23.798,91 0,00 23.798,91
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
17.696,72 0,00 17.696,72
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
2.243,25 0,00 2.243,25
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
4.984,98 0,00 4.984,98
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
6.231,25 0,00 6.231,25
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 2.616.338,64 0,00 2.616.338,64
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 356.099,01 0,00 356.099,01
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS 984.218,15 0,00 984.218,15
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 989.163,96 0,00 989.163,96
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 317.386,55 0,00 317.386,55
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 40.232,09 0,00 40.232,09
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 89.404,74 0,00 89.404,74
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 111.755,51 0,00 111.755,51
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 47.134,34 0,00 47.134,34
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 5.974,75 0,00 5.974,75
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 13.277,29 0,00 13.277,29
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 16.596,58 0,00 16.596,58
911180111010000 (R) IPTU - Principal - PRÓPRIO -17.002,03 0,00 -17.002,03
911180111020000 (R) IPTU - Principal - MDE -7.204,45 0,00 -7.204,45
911180111030000 (R) IPTU - Principal - ASPS -4.610,72 0,00 -4.610,72
911180113010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO -4,03 0,00 -4,03
911180113020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - MDE -1,73 0,00 -1,73
911180113030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - ASPS -1,09 0,00 -1,09
911180114010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -191,39 0,00 -191,39
911180114020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -81,16 0,00 -81,16
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
911180114030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -51,93 0,00 -51,93
911180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIOS -1.106,25 0,00 -1.106,25
911180141020000 ITBI - Principal - MDE -468,75 0,00 -468,75
911180141030000 ITBI - Principal - ASPS -300,00 0,00 -300,00
911180231010000 (R) ISS - Principal - PRÓPRIO -72,57 0,00 -72,57
911180231020000 (R) ISS - Principal - MDE -30,76 0,00 -30,76
911180231030000 (R) ISS - Principal - ASPS -19,68 0,00 -19,68
911180233010000 (R) ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO -0,14 0,00 -0,14
911180233020000 (R) ISS - Dívida Ativa - MDE -0,06 0,00 -0,06
911180233030000 (R) ISS - Dívida Ativa - ASPS -0,04 0,00 -0,04
911180234010000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -0,08 0,00 -0,08
911180234020000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -0,03 0,00 -0,03
911180234030000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -0,02 0,00 -0,02
SUBTOTAL 10.596.712,35 0,00 10.596.712,35
TOTAL I - Base Receita Educação (MDE + FUNDEB) - 25% da Receita Ajustada 2.649.178,09
3.2.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB), a Partir dos Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
20 RECEITA TRIBUTÁRIA 215.134,00 0,00 215.134,00
20 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 703.859,40 0,00 703.859,40
20 DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA -7.786,94 0,00 -7.786,94
31 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.955.164,87 0,00 1.955.164,87
TOTAL II 2.866.371,33 0,00 2.866.371,33
3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB), por Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
20 Administração Geral 521.180,36 0,00 521.180,36
20 Transporte Rodoviário 537.185,57 0,00 537.185,57
31 Ensino Fundamental 1.457.088,84 0,00 1.457.088,84
31 Educação Infantil 122.078,59 0,00 122.078,59
31 Transporte Rodoviário 55.741,24 0,00 55.741,24
SUBTOTAL I 2.693.274,60 0,00 2.693.274,60
3.2.4 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB), Contabilizada nas Contas Patrimoniais
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
(+) Perda com o FUNDEB 39.787,31 0,00 39.787,31
(-) Desp. Liq. com Rend. da MDE + FUNDEB 12.938,72 0,00 12.938,72
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL III - Gastos Constitucionais com Educação (MDE + FUNDEB) 25,67 2.720.123,19
3.2.5 Despesas Executadas como Contrapartida da Educação
Cód. Contrapartida Cód. RV Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
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Cód. Contrapartida Cód. RV Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
3.3 Índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
3.3.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB, a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 2.293.637,05 0,00 2.293.637,05
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 290.742,70 0,00 290.742,70
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 646.094,94 0,00 646.094,94
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 807.618,66 0,00 807.618,66
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 56.796,14 0,00 56.796,14
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 8.567,60 0,00 8.567,60
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 29.831,95 0,00 29.831,95
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 23.798,91 0,00 23.798,91
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
17.696,72 0,00 17.696,72
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
2.243,25 0,00 2.243,25
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
4.984,98 0,00 4.984,98
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
6.231,25 0,00 6.231,25
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 2.616.338,64 0,00 2.616.338,64
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 356.099,01 0,00 356.099,01
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS 984.218,15 0,00 984.218,15
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 989.163,96 0,00 989.163,96
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 317.386,55 0,00 317.386,55
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 40.232,09 0,00 40.232,09
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 89.404,74 0,00 89.404,74
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 111.755,51 0,00 111.755,51
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 47.134,34 0,00 47.134,34
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 5.974,75 0,00 5.974,75
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 13.277,29 0,00 13.277,29
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 16.596,58 0,00 16.596,58
SUBTOTAL 9.775.825,76 0,00 9.775.825,76
Total I - Base Receita do FUNDEB - 20% da Receita Ajustada 1.955.165,15
3.3.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB, a Partir dos Recursos
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.955.164,87 0,00 1.955.164,87
TOTAL II 1.955.164,87 0,00 1.955.164,87
3.3.3 Cálculo da Despesa Constitucional com FUNDEB, a Partir dos Recursos
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 Ensino Fundamental 1.457.088,84 0,00 1.457.088,84
31 Educação Infantil 122.078,59 0,00 122.078,59
31 Transporte Rodoviário 55.741,24 0,00 55.741,24
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Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL I 1.634.908,67 0,00 1.634.908,67
(+) Perda com o FUNDEB 39.787,31 0,00 39.787,31
(-) Desp. Liq. com Rend. do FUNDEB 8.976,08 0,00 8.976,08
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL III - Gastos Constitucionais com FUNDEB 17,04 1.665.719,90
3.3.4 Cálculo da Proporção de 60% destinada ao pagamento dos Profissionais do Magistério (Art. 60, XII do ADCT)
3.3.4.1 Base de Cálculo para aplicação dos 60% dos Recursos do FUNDEB - Exercício de 2018
Cód. Conta Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
13210011010201 Rec. Remuneração Dep. Banc - FUNDEB 8.976,08 0,00 8.976,08
17580111000000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação ? FUNDEB - Principal
1.915.195,56 0,00 1.915.195,56
Total 1.924.171,64 0,00 1.924.171,64
Base da Receita - 60% do Retorno do FUNDEB 1.154.502,98
3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos Profissionais do Magistério - Exercício de 2018
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 Ensino Fundamental 1.139.255,85 0,00 1.139.255,85
31 Educação Infantil 95.569,76 0,00 95.569,76
TOTAL 1.234.825,61 0,00 1.234.825,61
% de Aplicação 64,17
3.3.5 Cálculo da Base de Verificação do § 2º do art. 21 da Lei do FUNDEB
3.3.5.1 Base de Cálculo do Superávit do FUNDEB - Exercício Anterior
Rendimentos do FUNDEB - Exercício de 2017 58.388,22 0,00 58.388,22
TOTAL 58.388,22 0,00 58.388,22
Limite para Aplicação no 1º Trimestre do Exercício Seguinte: 5% 2.919,41
3.3.5.2 Despesas Liquidadas com Recursos do Superávit do FUNDEB - Exercício de 2018 (Janeiro - Junho)
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
3.5 Índices Constitucionais Referentes à Saúde - ASPS
3.5.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS), a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
171.306,10 0,00 171.306,10
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
72.588,07 0,00 72.588,07
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
46.456,20 0,00 46.456,20
11130341010100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
PRÓPRIO
6.000,61 0,00 6.000,61
11130341010200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - MDE
2.542,87 0,00 2.542,87
11130341010300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - ASPS
1.627,22 0,00 1.627,22
11130341020100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
PRÓPRIO
121,25 0,00 121,25
11130341020200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - MDE
51,39 0,00 51,39
11130341020300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - ASPS
32,89 0,00 32,89
11180111010000 IPTU - Principal - PRÓPRIO 105.944,42 0,00 105.944,42
11180111020000 IPTU - Principal - MDE 44.891,83 0,00 44.891,83
11180111030000 IPTU - Principal - ASPS 28.730,66 0,00 28.730,66
11180112010000 IPTU - Multas e Juros - PRÓPRIO 987,19 0,00 987,19
11180112020000 IPTU - Multas e Juros - MDE 520,55 0,00 520,55
11180112030000 IPTU - Multas e Juros - ASPS 287,19 0,00 287,19
11180113010000 IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO 11.481,69 0,00 11.481,69
11180113020000 IPTU - Dívida Ativa - MDE 6.053,92 0,00 6.053,92
11180113030000 IPTU - Dívida Ativa - ASPS 3.340,12 0,00 3.340,12
11180114010000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO 6.773,47 0,00 6.773,47
11180114020000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE 3.571,43 0,00 3.571,43
11180114030000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS 1.970,47 0,00 1.970,47
11180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIO 48.118,93 0,00 48.118,93
11180141020000 ITBI - Principal - MDE 20.389,41 0,00 20.389,41
11180141030000 ITBI - Principal - ASPS 13.049,20 0,00 13.049,20
11180231010000 ISS - Principal - PRÓPRIO 139.871,25 0,00 139.871,25
11180231020000 ISS - Principal - MDE 59.268,01 0,00 59.268,01
11180231030000 ISS - Principal - ASPS 37.931,36 0,00 37.931,36
11180232010000 ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO 2.077,99 0,00 2.077,99
11180232020000 ISS - Multas e Juros - MDE 1.095,67 0,00 1.095,67
11180232030000 ISS - Multas e Juros - ASPS 604,53 0,00 604,53
11180233010000 ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO 6.063,86 0,00 6.063,86
11180233020000 ISS - Dívida Ativa - MDE 3.197,37 0,00 3.197,37
11180233030000 ISS - Dívida Ativa - ASPS 1.764,05 0,00 1.764,05
11180234010000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - PRÓPRIO 1.827,25 0,00 1.827,25
11180234020000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - MDE 963,48 0,00 963,48
11180234030000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - ASPS 531,60 0,00 531,60
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 2.293.637,05 0,00 2.293.637,05
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 290.742,70 0,00 290.742,70
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 646.094,94 0,00 646.094,94
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 807.618,66 0,00 807.618,66
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 56.796,14 0,00 56.796,14
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 8.567,60 0,00 8.567,60
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 29.831,95 0,00 29.831,95
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 23.798,91 0,00 23.798,91
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
17.696,72 0,00 17.696,72
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PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 30/06/2018
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
2.243,25 0,00 2.243,25
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
4.984,98 0,00 4.984,98
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
6.231,25 0,00 6.231,25
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 2.616.338,64 0,00 2.616.338,64
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 356.099,01 0,00 356.099,01
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS 984.218,15 0,00 984.218,15
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 989.163,96 0,00 989.163,96
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 317.386,55 0,00 317.386,55
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 40.232,09 0,00 40.232,09
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 89.404,74 0,00 89.404,74
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 111.755,51 0,00 111.755,51
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 47.134,34 0,00 47.134,34
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 5.974,75 0,00 5.974,75
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 13.277,29 0,00 13.277,29
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 16.596,58 0,00 16.596,58
911180111010000 (R) IPTU - Principal - PRÓPRIO -17.002,03 0,00 -17.002,03
911180111020000 (R) IPTU - Principal - MDE -7.204,45 0,00 -7.204,45
911180111030000 (R) IPTU - Principal - ASPS -4.610,72 0,00 -4.610,72
911180113010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO -4,03 0,00 -4,03
911180113020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - MDE -1,73 0,00 -1,73
911180113030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - ASPS -1,09 0,00 -1,09
911180114010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -191,39 0,00 -191,39
911180114020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -81,16 0,00 -81,16
911180114030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -51,93 0,00 -51,93
911180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIOS -1.106,25 0,00 -1.106,25
911180141020000 ITBI - Principal - MDE -468,75 0,00 -468,75
911180141030000 ITBI - Principal - ASPS -300,00 0,00 -300,00
911180231010000 (R) ISS - Principal - PRÓPRIO -72,57 0,00 -72,57
911180231020000 (R) ISS - Principal - MDE -30,76 0,00 -30,76
911180231030000 (R) ISS - Principal - ASPS -19,68 0,00 -19,68
911180233010000 (R) ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO -0,14 0,00 -0,14
911180233020000 (R) ISS - Dívida Ativa - MDE -0,06 0,00 -0,06
911180233030000 (R) ISS - Dívida Ativa - ASPS -0,04 0,00 -0,04
911180234010000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -0,08 0,00 -0,08
911180234020000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -0,03 0,00 -0,03
911180234030000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -0,02 0,00 -0,02
SUBTOTAL I 10.596.712,35 0,00 10.596.712,35
TOTAL I - Base Receita Saúde (ASPS) - 15% da Receita Ajustada 1.589.506,85
3.5.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS), a Partir dos Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
40 RECEITA TRIBUTÁRIA 136.325,49 0,00 136.325,49
40 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.767.812,05 0,00 1.767.812,05
40 DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA -4.983,48 0,00 -4.983,48
TOTAL II 1.899.154,06 0,00 1.899.154,06
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3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS), por Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
40 Administração Geral 1.232.323,59 0,00 1.232.323,59
40 Assistência Comunitária 7.700,00 0,00 7.700,00
40 Atenção Básica 934.181,08 0,00 934.181,08
40 Suporte Profilático e Terapêutico 25.027,56 0,00 25.027,56
SUBTOTAL I 2.199.232,23 0,00 2.199.232,23
3.5.4 Dedução da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS)
Gastos com aposentadorias e pensões
Cód. Recurso Cód. Conta Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
(-) Despesa Liquidada com Rendimentos das ASPS 877,71 0,00 877,71
SUBTOTAL III 877,71 0,00 877,71
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL IV - Gastos Constitucionais com Saúde (ASPS) 20,75 2.198.354,52
3.5.5 Despesas Executadas como Contrapartida da Saúde
Cód. Contrapartida Cód. RV Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 3, ano 2017, modalidade TMP (Tomada de Preços), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 4, ano 2018, modalidade PRI (Processo de Inexigibilidade), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 38, ano 2018, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 41, ano 2018, modalidade TMP (Tomada de Preços), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 12 ocorrência(s) da licitação nr. 82, ano 2017, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 127, ano 2017, modalidade CNV (Convite), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 9 ocorrência(s) da licitação nr. 151, ano 2017, modalidade CNV (Convite), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 182, ano 2017, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 4 ocorrência(s) da licitação nr. 190, ano 2017, modalidade CNV (Convite), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 8 ocorrência(s) da licitação nr. 192, ano 2017, modalidade PRE (Pregão Eletrônico), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
equivale a 59,761%
LIQUIDAC.TXT LIQ_36 0 0 Não existe ocorrência, no mês 1/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
LIQUIDAC.TXT LIQ_36 0 0 Não existe ocorrência, no mês 2/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
LIQUIDAC.TXT LIQ_37 0 0 Não existe ocorrência, no mês 1/2018, do campo Existe NF preenchido com "S = Sim".
LIQUIDAC.TXT LIQ_37 0 0 Não existe ocorrência, no mês 2/2018, do campo Existe NF preenchido com "S = Sim".
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
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Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
99,559%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
99,578%
BAL_REC.TXT BER_24 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180235020000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0020
BAL_REC.TXT BER_24 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180236020000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0020
BAL_REC.TXT BER_26 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180235030000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0040
BAL_REC.TXT BER_26 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180236030000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0040
CTA_DISP.TXT CTV_34 26 0 AVISO Linha: 26 - Validação da conta 00000000000000838952 inconsistente para o código do banco 1
CTA_DISP.TXT CTV_32 168 0 AVISO Linha: 168 - Código do banco 0 inválido
CTA_DISP.TXT CTV_34 168 0 AVISO Linha: 168 - Validação da conta 0000000000000000000 inconsistente para o código do banco 0
CTA_DISP.TXT CTV_17 0 0 Não existe nenhuma conta do disponível com Recurso Vinculado entre 8001 e 9999 (Extra-Orçamentário)
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: LIQ_36 - Não existe ocorrência, no mês 1/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
Justificativa: Vai ser ajustado no próximo bimestre.
Descrição: LIQ_36 - Não existe ocorrência, no mês 2/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
Justificativa: Vai ser ajustado no próximo bimestre.
Descrição: LIQ_37 - Não existe ocorrência, no mês 1/2018, do campo Existe NF preenchido com "S = Sim".
Justificativa: Vai ser ajustado no próximo bimestre.
Descrição: LIQ_37 - Não existe ocorrência, no mês 2/2018, do campo Existe NF preenchido com "S = Sim".
Justificativa: Vai ser ajustado no próximo bimestre.
Descrição: CTV_17 - Não existe nenhuma conta do disponível com Recurso Vinculado entre 8001 e 9999 (Extra-Orçamentário)
Justificativa: Vai ser ajustado no próximo bimestre.
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.1 Data e Forma de Publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - art. 52 da LRF
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Bimestre Mural 29/03/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 29/03/2018 acegua.rs.gov.br
2º Bimestre Mural 30/05/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 30/05/2018 acegua.rs.gov.br
3º Bimestre Mural 30/07/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
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Jornal Não Publicado
Internet 30/07/2018 acegua.rs.gov.br
5.1.2 Data e forma de Publicação dos Relatórios da Gestão Fiscal - Poder Executivo e Indiretas - § 2º do art. 55 da LRF
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Semestre Mural 30/07/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 30/07/2018 acegua.rs.gov.br
1º Quadrimestre Mural Não Publicado
Jornal Não Publicado
Internet Não Publicado
5.1.3 Data e Local das Audiências Públicas
Periodo Data Local
3º Quadrimestre/2017 28/02/2018 CÂMARA DE VEREADORES DE ACEGUÁ
1º Quadrimestre/2018 29/05/2018 CÂMARA DE VEREADORES DE ACEGUÁ
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
Data Endereço Eletrônico
02/06/2011 https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01034-005/recursos.faces
Não foram inseridas observações.
5.1.5 Custeio de Competências de Outros Entes da Federação - Art. 62 da LFR
O Município não contribuiu para o custeio de despesas de outros entes da federação.
5.2 Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal
5.2.1 Modelo 1 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
5.2.1.1 Modelo 1 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Exercício de 2017 - 01/07/2017 a 31/12/2017
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 13.766.711,41 0,00 13.766.711,41
91000000000000 (R) DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.036.570,20 0,00 -2.036.570,20
SELEÇÃO AUTOMÁTICA DEDUÇÕES DA RECEITA
11120431010100 IRRF Ativos/Inativos Executivo/Indiretas - Próprio 179.443,41 0,00 179.443,41
11120431010200 IRRF Ativos/Inativos Executivo/Indiretas - MDE 76.036,21 0,00 76.036,21
11120431010300 IRRF Ativos/Inativos Executivo/Indiretas - ASPS 48.662,74 0,00 48.662,74
Subtotal 11.425.998,85 0,00 11.425.998,85
(+) Perda com o FUNDEB 340.600,53 0,00 340.600,53
TOTAL 11.766.599,38 0,00 11.766.599,38
5.2.1.2 Modelo 1 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Exercício de 2018 - 01/01/2018 a 30/06/2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 14.194.053,75 0,00 14.194.053,75
91000000000000 (R) DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -1.998.169,06 0,00 -1.998.169,06
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Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA DEDUÇÕES DA RECEITA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
171.306,10 0,00 171.306,10
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
72.588,07 0,00 72.588,07
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
46.456,20 0,00 46.456,20
13210011011001 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1102 504,09 0,00 504,09
13210011011003 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1104 1.417,78 0,00 1.417,78
13210011011102 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1088 3.904,37 0,00 3.904,37
13210011011103 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1101 284,62 0,00 284,62
13210011011104 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1097 1.821,89 0,00 1.821,89
13210011011105 Rec. Rend. Dep. Banc - Recurso 1106 644,94 0,00 644,94
Subtotal 11.896.956,63 0,00 11.896.956,63
(+) Perda com o FUNDEB 39.787,31 0,00 39.787,31
TOTAL 11.936.743,94 0,00 11.936.743,94
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 23.703.343,32 0,00 23.703.343,32
5.2.2 Modelo 2 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Executivo)
5.2.2.1 Modelo 2 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Executivo) - Exercício de 2017 - 01/07/2017 a 31/12/2017
CONTAS DE DESPESA
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
310000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.880.157,89 -826.088,49 6.054.069,40
DEDUÇÕES
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
319008000000000 Outros Beneficios Assistenciais 149.174,60 0,00 149.174,60
TOTAL DAS CONTAS DE DESPESA 6.730.983,29 -826.088,49 5.904.894,80
CONTAS DE RECEITA
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11120431010100 IRRF Ativos/Inativos Executivo/Indiretas - Próprio 179.443,41 0,00 179.443,41
11120431010200 IRRF Ativos/Inativos Executivo/Indiretas - MDE 76.036,21 0,00 76.036,21
11120431010300 IRRF Ativos/Inativos Executivo/Indiretas - ASPS 48.662,74 0,00 48.662,74
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 304.142,36 0,00 304.142,36
CONTAS PATRIMONIAIS
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
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27/07/2018 - 15:06:47
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 30/06/2018
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56Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
15Peça 1392057 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00F7CED
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 30/07/18 e GERHARD MARTENS em 30/07/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.531E.C7DB.478E.5FB4.239F.
CONTAS PATRIMONIAIS
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
310000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 26.193,67 0,00 26.193,67
DEDUÇÕES
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
319008000000000 Outros Beneficios Assistenciais 21.699,79 0,00 21.699,79
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 4.493,88 0,00 4.493,88
Total da Despesa c/ Pessoal Ex. Anterior 6.431.334,81 -826.088,49 5.605.246,32
5.2.2.2 Modelo 2 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Executivo) - Exercício de 2018 - 01/01/2018 a 30/06/2018
CONTAS DE DESPESA
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
310000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.890.962,13 0,00 6.890.962,13
DEDUÇÕES
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
319008990400000 Contrib da Ent Para o Atend a Saude do Servidor 149.553,67 0,00 149.553,67
319047000300000 Pagamento de Parcel. de Dívidas com Enc.Sociais 111.388,77 0,00 111.388,77
TOTAL DAS CONTAS DE DESPESA 6.630.019,69 0,00 6.630.019,69
CONTAS DE RECEITA
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
171.306,10 0,00 171.306,10
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
72.588,07 0,00 72.588,07
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
46.456,20 0,00 46.456,20
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 290.350,37 0,00 290.350,37
CONTAS PATRIMONIAIS
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
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CONTAS PATRIMONIAIS
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00
EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
310000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 345.401,01 0,00 345.401,01
DEDUÇÕES
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
319008990400000 Contrib da Ent Para o Atend a Saude do Servidor 148.410,33 0,00 148.410,33
319047000300000 Pagamento de Parcel. de Dívidas com Enc.Sociais 133.611,23 0,00 133.611,23
TOTAL DOS EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS 63.379,45 0,00 63.379,45
Total da Despesa c/ Pessoal Ex. Atual 6.403.048,77 0,00 6.403.048,77
Total da Despesa com Pessoal 12.834.383,58 -826.088,49 12.008.295,09
5.2.4 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada
5.2.4.1 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Dívida Consolidada ou Fundada - Exercício de 2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
5.2.4.2 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Disponibilidade de Caixa (Disponibilidade de Caixa Bruta - Restos a Pagar Processados) -
Exercício de 2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11111190202000000006 Banco do Brasil 71.548-4 - PM Acegua PAR 0,05 0,00 0,05
11111190203010000005 Banco do Brasil 59.301-X - PMAQ 0,10 0,00 0,10
11111190301000000001 CEF 0456.00600236-3 15.739,35 0,00 15.739,35
11111191201000000001 Banrisul 04.054921.0-9 41.975,69 0,00 41.975,69
11111191201000000004 Banrisul 04.070468.0-7 - Arrecadação 7.916,24 0,00 7.916,24
11111191203000000004 Banrisul 04.069851.0-9 - Saúde Rec 40 3.693,40 0,00 3.693,40
11111191203030000001 Banrisul 04.070413.0-9 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FARMACIA
930,43 0,00 930,43
11111191203030000004 Banrisul 04.070413.0-9 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PACS
5.298,15 0,00 5.298,15
11111191203030000006 Banrisul 04.070413.0-9 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAMU
10.232,09 0,00 10.232,09
11111191203030000007 Banrisul 04.070413.0-9 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PIES 8.531,38 0,00 8.531,38
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Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11111500301010000001 Banco do Brasil Aplicação 14.498-3 588.841,73 0,00 588.841,73
11111500301010000002 Banco do Brasil Aplicação 32.298-9 - CIDE 8.910,10 0,00 8.910,10
11111500301020000002 Banco do Brasil Aplicação 43.153-2 - FUNDEB 654.749,62 0,00 654.749,62
11111500301020000003 Banco do Brasil Aplicação 31.600-8 - PNATE MP 173/04 14.639,47 0,00 14.639,47
11111500301020000004 Banco do Brasil Aplicação 51.421-7 - Programa Nacional
Alimentação Escola
13.447,63 0,00 13.447,63
11111500301020000005 Banco do Brasil Aplicação 30.228-7 - Salário Educação 292.678,74 0,00 292.678,74
11111500301020000006 Banco do Brasil Aplicação 71.548-4 - FNDE 5,30 0,00 5,30
11111500301020000007 Banco do Brasil Aplicação 71.845-9 - PM Acegua PAC 2 47.003,44 0,00 47.003,44
11111500301020000008 Banco do Brasil Aplicação 72.021-6 - PM Acegua PAC 2 32.430,40 0,00 32.430,40
11111500301020000009 Banco do Brasil Aplicação 83.839-x - Prog.Brasil Carinhoso 231,28 0,00 231,28
11111500301020000010 Banco do Brasil Aplicação 84.385-7 - PM ACEGUA FNDE 12.547,56 0,00 12.547,56
11111500301030000005 Banco do Brasil Aplicação 59.300-1 FMS FNS BLAFB 617,68 0,00 617,68
11111500301030000006 Banco do Brasil Aplicação 59.303-6 SMS BLVGS Vigilância 35.229,10 0,00 35.229,10
11111500301030100001 Banco do Brasil Aplicação 59.301-X PAB Fixo 65,47 0,00 65,47
11111500301030100004 Banco do Brasil Aplicação 59.301-X Bucal 1.189,61 0,00 1.189,61
11111500301030100005 Banco do Brasil Aplicação 59.301-X PMAQ 37.770,66 0,00 37.770,66
11111500301030100006 Banco do Brasil Aplicação 59.301-X Compensação Esp.Regionais 20.751,19 0,00 20.751,19
11111500301030200001 Banco do Brasil Aplicação 59.302-8 - SMS BLMAC 8.403,64 0,00 8.403,64
11111500301030300001 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Pab Fixo 148.078,97 0,00 148.078,97
11111500301030300002 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Saúde Bucal Federal 2.734,42 0,00 2.734,42
11111500301030300003 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Agentes Comunitários 25.368,62 0,00 25.368,62
11111500301030300004 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Saúde da Família 11.699,34 0,00 11.699,34
11111500301030300005 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - PMAQ 19.200,00 0,00 19.200,00
11111500301030300006 Banco do Aplicação Brasil 83.895-0 - Nasf 48.000,00 0,00 48.000,00
11111500301030300007 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Samu 53.988,00 0,00 53.988,00
11111500301030300008 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Assistência Farmacêutica
Básica Federal
10.999,54 0,00 10.999,54
11111500301030300009 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Incremento temporário do
limite financeiro do MAC
100.000,00 0,00 100.000,00
11111500301030300010 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Vigilância em Saúde 14.831,85 0,00 14.831,85
11111500301030400001 Banco do Brasil Aplicação 83.949-3 - Investimentos na rede de
serviços de saúde
205.965,38 0,00 205.965,38
11111500301040000005 Banco do Brasil Aplicação 78.901-1- PMACEGUAFMASIGDBF 23.660,24 0,00 23.660,24
11111500301040000006 Banco do Brasil Aplicação 78.912-7 - PACEGUAFMASPBFI 25.752,48 0,00 25.752,48
11111500301040000007 Banco do Brasil Aplicação 78.906-2-
PACEGUAFMASIGD-SUAS
35.304,24 0,00 35.304,24
11111500302010000007 CEF Aplicação 0456.00600236-3 143.574,67 0,00 143.574,67
11111500302040200001 CEF 006.00647219-1 - MAPA Contrato 833654/2016 - Aplicação -
Rec 1104
103.758,33 0,00 103.758,33
11111500302050100001 CEF 00647180-2 - Centro Cultural Tradicionalista - aplicação - rec
1088
161.898,21 0,00 161.898,21
11111500302050100002 CEF 00647180-2 - Centro Cultural Tradicionalista - aplicação -
contrapartida
6.250,00 0,00 6.250,00
11111500302060000001 CEF Aplicação 006.00624038-0 Fundo Municipal de Saúde 38.466,18 0,00 38.466,18
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PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 30/06/2018
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Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11111500303010000001 Banrisul - Aplicação 04.054921.0-9 Master 910.399,34 0,00 910.399,34
11111500303010000002 Banrisul Aplicação 04.070079.0-9 - Fundo Desenv.Rural 21.300,37 0,00 21.300,37
11111500303010000003 Banrisul Aplicação 04.070080.0-6 - Fundo Desenvolvimento
Comercial
4.764,73 0,00 4.764,73
11111500303010000005 Banrisul Aplicação 04.070081.0-7 - Fundo do meio ambiente 50.126,92 0,00 50.126,92
11111500303010000010 Banrisul Aplicação 04.190756.0-6 - MULTAS DE TRANSITO 876,97 0,00 876,97
11111500303010000011 Banrisul Aplicação 04.070128.0-5 - Fundo Municipal de Habitação 70.380,68 0,00 70.380,68
11111500303010100001 Banrisul Aplicação 04.193530.0-2- PM Acegua Leilão Público -
Recurso 1
16.452,22 0,00 16.452,22
11111500303010100002 Banrisul Aplicação 04.193530.0-2- PM Acegua Leilão Público -
Educação
31.092,48 0,00 31.092,48
11111500303010100003 Banrisul Aplicação 04.193530.0-2- PM Acegua Leilão Público -
Saúde
191,82 0,00 191,82
11111500303010200001 Banrisul 04.193776.0-2 Aplicação - Consulta Popular 2015/2016 -
rec 1102
3.071,80 0,00 3.071,80
11111500303010300001 Banrisul 04.194041.0-3 Aplicação Consulta Popular - FPE
1634/2017 - Rec 1106
92.424,83 0,00 92.424,83
11111500303020000001 Banrisul Aplicação 04.058582.0-0 Transporte Escolar 59.960,36 0,00 59.960,36
11111500303020000002 Banrisul Aplicação 04.069856.0-5 - Educação Próprios 134.087,56 0,00 134.087,56
11111500303020000004 Banrisul Aplicação 04.193947.0-1 - MDE 375.843,73 0,00 375.843,73
11111500303030000002 Banrisul Aplicação 04.056569.0-6 Saúde Assistência Farmácia
Básica
11.598,71 0,00 11.598,71
11111500303030000003 Banrisul Aplicação 04.069587.0-5 PSF 20.188,81 0,00 20.188,81
11111500303030000004 Banrisul Aplicação 04.069851.0-9 Saúde Rec 40 25.575,73 0,00 25.575,73
11111500303030000005 Banrisul Aplicação 04.070019.0-0 - Saúde Bucal Estadual 142,80 0,00 142,80
11111500303030000007 Banrisul Aplicação 04.070020.0-1 - PACS Estadual 117,91 0,00 117,91
11111500303030000009 Banrisul Aplicação 04.070520.0-9 - PM ACEG - PIES 79.636,73 0,00 79.636,73
11111500303030000010 Banrisul Aplicação 04.070524.0-8 - SAMU SALVAR 26.493,99 0,00 26.493,99
11111500303030000012 Banrisul Aplicação 04.056610.0-8 - Saúde Epidemio Dengue 8.613,03 0,00 8.613,03
11111500303030000015 Banrisul Aplicaçao 04.190755.0-9 - PM ACEGUA FEAS 10.340,31 0,00 10.340,31
11111500303030000018 Banrisul Aplicação 04.192977.0-6 - PM Aceguá Fundo Dir da
Criança e do Adolescente.
14.910,60 0,00 14.910,60
11111500303030000019 Banrisul Aplicação 04.193534.0-1 PM Aceguá Fraldas 2.070,29 0,00 2.070,29
11111500303030000020 Banrisul Aplicação 04.193535.0-9 PM Aceguá RACISMO 3.770,99 0,00 3.770,99
11111500303030000021 Banrisul Aplicação 04.183549.0-0 - PM Aceguá Quilombolas 67.221,48 0,00 67.221,48
11111500303040000001 Banrisul Aplicação 04.070053.0-2 - Assistência Social 95.693,04 0,00 95.693,04
11111500303040000002 Banrisul Aplicação 04.193797.0-2 - Conselho Tutelar 30.817,58 0,00 30.817,58
63210000000000000000 RP PROCESSADOS A PAGAR -239.551,52 0,00 -239.551,52
TOTAL 4.971.974,26 0,00 4.971.974,26
5.2.4.3 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Demais Haveres Financeiros - Exercício de 2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11241010200000000000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 48.648,63 0,00 48.648,63
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.531E.C7DB.478E.5FB4.239F.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11411010000000000001 TITULOS DA DIVIDA AGRARIA 49.265,68 0,00 49.265,68
12111030100000000001 FUNDO MUNICIPAL DE DESNVOLVIMENTO RURAL 127.011,57 0,00 127.011,57
12111030100000000002 FUNDO MUNICIPAL DO COMERCIO, INDUSTRIA E
TURISMO
41.577,64 0,00 41.577,64
12111030200000000000 FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS A RECEBER 11.799,38 0,00 11.799,38
TOTAL 278.302,90 0,00 278.302,90
Total das Deduções (Disponibilidade de Caixa + Demais Haveres Financeiros) 5.250.277,16
Total da Dívida Consolidada Líquida (Dívida Consolidada - Deduções) 0,00
5.2.4.4 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Outras Obrigações Não Integrantes da Dívida Consolidada - Exercício de 2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
21881010700000000000 ICMS 11,55 0,00 11,55
21881011700000000000 RETENÇÃO RELATIVA A VALE ALIMENTAÇÃO 2.256,45 0,00 2.256,45
22111040300000000001 Ana Maria Abero Patron 31.886,03 0,00 31.886,03
22111040300000000002 Mercedes Brião Ojeda de Oliveira 28.057,80 0,00 28.057,80
22111040300000000003 Dario Nei Pires Ferreira 36.046,19 0,00 36.046,19
22111040300000000004 Maristela Lopes Ambros 13.794,21 0,00 13.794,21
22111040300000000005 Bruno Jansen 28.837,05 0,00 28.837,05
22111040300000000007 Helga Gehling Reimche 22.531,97 0,00 22.531,97
22111040300000000008 MARCOS LEANDRO DA SILVA MORAIS 33.953,98 0,00 33.953,98
22111040300000000009 LUIZ ALTEVIR PACHECO FERNANDES 38.811,06 0,00 38.811,06
22111040300000000010 JULIANO CAMARGO DA SILVA 26.873,18 0,00 26.873,18
22311050300000000001 Gilnei da Silveira Martins 54.045,11 0,00 54.045,11
22311050300000000003 Maria Cristina Alves Martinez 30.163,20 0,00 30.163,20
63110000000000000000 RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR 57.822,47 0,00 57.822,47
TOTAL 405.090,25 0,00 405.090,25
5.2.5 Modelo 5 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
5.2.5.1 Modelo 5 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores - Garantias - Exercício de 2018 - 01/01/2018 a 30/06/2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
O município não foi chamado a honrar quaisquer garantias.
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5.2.5.2 Modelo 5 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores - Contragarantias - Exercício de 2018 - 01/01/2018 a 30/06/2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
5.2.6 Modelo 6 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Internas e Externas
5.2.6.1 Modelo 6 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Internas e Externas - Exercício de 2018 - 01/01/2018 a 30/06/2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
Total para fins da apuração do cumprimento do limite 0,00 0,00 0,00
5.2.6.2 Modelo 6 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Antecipação da Receita - Exercício de 2018 - 01/01/2018 a 30/06/2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
5.2.10 Modelo 13 - Demonstrativos dos Gastos Totais do Legislativo
5.2.10.1 Modelo 13 - Demonstrativos dos Gastos Totais - Receita Realizada no Exercício Anterior - Exercício de 2017 - 01/01/2017 a 31/12/2017
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11120200010000 IPTU - Próprio 109.713,19 0,00 109.713,19
11120200020000 IPTU - MDE 46.489,18 0,00 46.489,18
11120200030000 IPTU - ASPS 29.752,90 0,00 29.752,90
11120431010100 IRRF Ativos/Inativos Executivo/Indiretas - Próprio 328.432,92 0,00 328.432,92
11120431010200 IRRF Ativos/Inativos Executivo/Indiretas - MDE 139.167,98 0,00 139.167,98
11120431010300 IRRF Ativos/Inativos Executivo/Indiretas - ASPS 89.066,71 0,00 89.066,71
11120431060100 IRRF - Prest Serv Terceiros Executivo - Próprio 29.164,38 0,00 29.164,38
11120431060200 IRRF - Prest Serv Terceiros Executivo - MDE 12.358,68 0,00 12.358,68
11120431060300 IRRF - Prest Serv Terceiros Executivo - ASPS 7.909,22 0,00 7.909,22
11120800010000 ITBI - Próprio 406.896,14 0,00 406.896,14
11120800020000 ITBI - MDE 172.413,68 0,00 172.413,68
11120800030000 ITBI - ASPS 110.344,72 0,00 110.344,72
11130500010000 ISS - PRÓPRIO 292.938,65 0,00 292.938,65
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Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11130500020000 ISS - MDE 124.127,35 0,00 124.127,35
11130500030000 ISS - ASPS 79.441,01 0,00 79.441,01
11211700000000 Tx de Fiscalização de Vigilância Sanitária 233,10 0,00 233,10
11212100000000 Tx de Controle de Fiscalização Ambiental 16.421,40 0,00 16.421,40
11212500000000 Tx de Licença p/ Func.Estab.Comerc.Industr.Servico 17.415,01 0,00 17.415,01
11212700000000 Tx de Apreensão e Depósito 42,70 0,00 42,70
11212800000000 Tx de Func. de Estabelecimento Horário Especial 85,30 0,00 85,30
11213100000000 Tx de Utilização de Área de Domínio Público 136,38 0,00 136,38
11219900000000 Outras Taxas pelo Exercício do Poder da Polícia 3.225,01 0,00 3.225,01
11222100000000 Tx de Serviços Cadastrais 130,95 0,00 130,95
11229900040000 Tx de Emissão de Certidões 1.437,31 0,00 1.437,31
11229900060000 Taxa de Cadastro no Incra 3.885,27 0,00 3.885,27
11229900070000 Taxa de inscrição p/ Concurso Público 363,64 0,00 363,64
11229900100000 Outras Taxas Prestação Serviços 8.118,20 0,00 8.118,20
17210102010000 Cota-Parte do FPM - Cota mensal - Próprio 3.929.988,55 0,00 3.929.988,55
17210102020000 Cota-Parte do FPM - Cota mensal - MDE 498.167,58 0,00 498.167,58
17210102040000 Cota-Parte do FPM - Cota mensal - ASPS 1.107.039,03 0,00 1.107.039,03
17210102060000 COTA-PARTE DO FPM - FUNDEB 1.383.798,80 0,00 1.383.798,80
17210103010000 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREG.EM DEZ.-Próprio 181.477,99 0,00 181.477,99
17210103020000 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREG.EM DEZEMBRO -
MDE
76.897,46 0,00 76.897,46
17210103030000 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREG.EM
DEZEMBRO-ASPS
49.214,37 0,00 49.214,37
17210104010000 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREG.EM
JULHO-Próprio
187.237,03 0,00 187.237,03
17210104020000 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREG.EM JULHO-MDE 79.337,73 0,00 79.337,73
17210104030000 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREG.EM JULHO-ASPS 50.776,15 0,00 50.776,15
17210105010000 Cota-Parte do ITR - Próprio 645.862,07 0,00 645.862,07
17210105020000 Cota-Parte do ITR - MDE 99.003,76 0,00 99.003,76
17210105030000 Cota-Parte do ITR - ASPS 355.176,01 0,00 355.176,01
17210105040000 COTA-PARTE DO ITR - FUNDEB 275.010,47 0,00 275.010,47
17213600010000 Transferencia Financeira - L.C.N° 87/96 - Próprio 34.764,12 0,00 34.764,12
17213600020000 Transferencia Financeira - L.C.N° 87/96 - MDE 4.406,76 0,00 4.406,76
17213600040000 Transferencia Financeira - L.C.N° 87/96 - ASPS 9.792,72 0,00 9.792,72
17213600050000 Transferencia Financeira - L.C.N° 87/96 - FUNDEB 12.240,96 0,00 12.240,96
17220101010000 Cota-Parte do ICMS - Próprio 5.456.142,58 0,00 5.456.142,58
17220101020000 Cota-Parte do ICMS - MDE 711.670,76 0,00 711.670,76
17220101040000 Cota-Parte do ICMS - ASPS 1.739.639,65 0,00 1.739.639,65
17220101050000 COTA-PARTE DO ICMS - FUNDEB 1.976.863,19 0,00 1.976.863,19
17220102010000 Cota-Parte do IPVA - Próprio 324.189,55 0,00 324.189,55
17220102020000 Cota-Parte do IPVA - MDE 41.094,44 0,00 41.094,44
17220102030000 Cota-Parte do IPVA - ASPS 91.321,12 0,00 91.321,12
17220102040000 COTA-PARTE DO IPVA - FUNDEB 114.150,94 0,00 114.150,94
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Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17220104010000 Cota-Parte do IPI/Exportação - Próprio 84.831,27 0,00 84.831,27
17220104020000 Cota-Parte do IPI/Exportação - MDE 10.753,24 0,00 10.753,24
17220104040000 Cota-Parte do IPI/Exportação - ASPS 23.896,13 0,00 23.896,13
17220104050000 COTA-PARTE DO IPI/Exportação - FUNDEB 29.870,15 0,00 29.870,15
17220113000000 Cota-Parte Contribuição Interv Domínio Economico 17.555,64 0,00 17.555,64
19113800010000 Multa/Juro Mora do IPTU - Próprio 535,16 0,00 535,16
19113800020000 Multa/Juro Mora do IPTU - MDE 282,18 0,00 282,18
19113800030000 Multa/Juro Mora do IPTU - ASPS 155,69 0,00 155,69
19114000010000 Multa/Juro Mora do ISS - Próprio 2.344,94 0,00 2.344,94
19114000020000 Multa/Juro Mora do ISS - MDE 1.236,42 0,00 1.236,42
19114000030000 Multa/Juro Mora do ISS - ASPS 682,17 0,00 682,17
19119901010000 Multas e Juros de Mora das Taxas 374,30 0,00 374,30
19131100010000 Multa/Juro Mora Div Ativ do IPTU - Próprio 11.529,48 0,00 11.529,48
19131100020000 Multa/Juro Mora Div Ativ do IPTU - MDE 6.079,28 0,00 6.079,28
19131100030000 Multa/Juro Mora Div Ativ do IPTU - ASPS 3.354,18 0,00 3.354,18
19131300010000 Multa/Juro Mora Div Ativ do ISS - Próprio 3.671,14 0,00 3.671,14
19131300020000 Multa/Juro Mora Div Ativ do ISS - MDE 1.935,61 0,00 1.935,61
19131300030000 Multa/Juro Mora Div Ativ do ISS - ASPS 1.067,94 0,00 1.067,94
19139900010000 Multa/Juro Mora Div Ativ das Taxas 7.465,88 0,00 7.465,88
19311100010000 Rec Div Ativ do IPTU - Próprio 19.967,34 0,00 19.967,34
19311100020000 Rec Div Ativ do IPTU - MDE 10.528,24 0,00 10.528,24
19311100030000 Rec Div Ativ do IPTU - ASPS 5.808,64 0,00 5.808,64
19311300010000 Rec Div Ativ do ISS - Próprio 13.168,81 0,00 13.168,81
19311300020000 Rec Div Ativ do ISS - MDE 6.943,47 0,00 6.943,47
19311300030000 Rec Div Ativ do ISS - ASPS 3.830,88 0,00 3.830,88
19319901010000 REceita da Dívida Ativa das Taxas 6.277,04 0,00 6.277,04
911120200010000 IPTU - Próprios -15.834,67 0,00 -15.834,67
911120200020000 IPTU - MDE -6.709,77 0,00 -6.709,77
911120200030000 IPTU - ASPS -4.294,21 0,00 -4.294,21
911120800010000 ITBI - Próprios -10.075,95 0,00 -10.075,95
911120800020000 ITBI - MDE -4.269,47 0,00 -4.269,47
911120800030000 ITBI - ASPS -2.732,45 0,00 -2.732,45
911130500010000 (R) Dedução ISS - próprios -302,04 0,00 -302,04
911130500020000 (R) Dedução ISS - MDE -128,01 0,00 -128,01
911130500030000 (R) Dedução ISS - ASPS -81,91 0,00 -81,91
919113800010000 (R) Dedução Multa/Juro Mora do IPTU - PRÓPRIO -0,10 0,00 -0,10
919113800020000 (R) Dedução Multa/Juro Mora do IPTU - MDE -0,06 0,00 -0,06
919113800030000 (R) Dedução Multa/Juro Mora do IPTU - ASPS -0,02 0,00 -0,02
919114000010000 (R) Dedução Multa/Juro Mora do ISS - Próprio -0,01 0,00 -0,01
919131100010000 (R) Dedução Multas e Juros do IPTU - Próprio -926,77 0,00 -926,77
919131100020000 (R) Dedução Multas e Juros do IPTU - MDE -488,70 0,00 -488,70
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Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
919131100030000 (R) Dedução Multas e Juros do IPTU - ASPS -269,62 0,00 -269,62
919131300010000 (R) Dedução Multa/Juro Mora Div Ativ ISS - Próprio -0,53 0,00 -0,53
919131300020000 (R) Dedução Multa/Juro Mora Div Atv do ISS - MDE -0,23 0,00 -0,23
919131300030000 (R) Dedução Multa/Juro Div Ativ do ISS - ASPS -0,14 0,00 -0,14
919139900010000 (R) Dedução Multa/Juro Mora Div Ativ das Taxas -200,65 0,00 -200,65
919311100010000 (R) Dedução Rec Div Ativ do IPTU - Próprio -347,70 0,00 -347,70
919311100020000 (R) Dedução Rec Div Ativ do IPTU - MDE -183,33 0,00 -183,33
919311100030000 (R) Dedução Rec Div Ativ do IPTU - ASPS -101,16 0,00 -101,16
919311300010000 (R) Dedução Rec Div do ISS - Próprio -0,32 0,00 -0,32
919311300020000 (R) Dedução Rec Div Ativa do ISS - MDE -0,13 0,00 -0,13
919311300030000 (R) Dedução Rec Div Ativ do ISS - ASPS -0,08 0,00 -0,08
919319901010000 REceita da Dívida Ativa das Taxas -0,29 0,00 -0,29
TOTAL 21.692.171,67 0,00 21.692.171,67
5.2.10.2 Modelo 13 - Demonstrativo dos Gastos Totais - Receita Realizada no Exercício Anterior - Valores Corrigidos - Exercício de 2017 - 01/01/2017 a 31/12/2017
Més Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado Índice IGP-DI Valor Corrigido
Janeiro 1.910.052,33 0,00 1.910.052,33 1,0303 1.967.926,92
Fevereiro 1.554.145,30 0,00 1.554.145,30 1,0258 1.594.242,25
Março 1.478.739,91 0,00 1.478.739,91 1,0252 1.516.004,16
Abril 2.258.857,57 0,00 2.258.857,57 1,0252 2.315.780,78
Maio 1.827.082,66 0,00 1.827.082,66 1,0252 1.873.125,14
Junho 1.478.273,62 0,00 1.478.273,62 1,0252 1.515.526,12
Julho 1.751.219,84 0,00 1.751.219,84 1,0252 1.795.350,58
Agosto 1.603.775,50 0,00 1.603.775,50 1,0252 1.644.190,64
Setembro 1.463.543,34 0,00 1.463.543,34 1,0228 1.496.912,13
Outubro 2.347.023,12 0,00 2.347.023,12 1,0165 2.385.749,00
Novembro 1.553.271,49 0,00 1.553.271,49 1,0155 1.577.347,20
Dezembro 2.466.186,99 0,00 2.466.186,99 1,0074 2.484.436,77
TOTAL 21.692.171,67 0,00 21.692.171,67 22.166.591,68
5.2.11 Justificativa dos Ajustes Efetuados nas Planilhas
Nome da Planilha: Modelo 2 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Adição/Exclusão
Justificativa: Foi deduzido o valor de R$826.088,49, da despesa com pessoal, valor que corresponde a revisão salarial referente ao período: 2º semestre de 2017 e1º semestre de 2018, conforme o parecer coletivo nº 03/2002 do TCE.
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 4.589.730,92 5.002.196,15
2º Bimestre 4.897.186,59 4.655.428,56
3º Bimestre 4.455.552,74 4.536.429,04
4º Bimestre 4.569.897,25 0,00
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RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
5º Bimestre 4.882.229,70 0,00
6º Bimestre 5.065.584,13 0,00
TOTAL 28.460.181,33 14.194.053,75
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 4.786,00 94.407,31
2º Bimestre 4.437,00 3.831,61
3º Bimestre 4.081,00 9.327,05
4º Bimestre 5.749,00 0,00
5º Bimestre 6.512,00 0,00
6º Bimestre 3.840,00 0,00
TOTAL 29.405,00 107.565,97
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre -680.615,90 -719.262,95
2º Bimestre -651.652,65 -639.167,38
3º Bimestre -656.644,74 -639.739,14
4º Bimestre -606.794,58 0,00
5º Bimestre -747.764,02 0,00
6º Bimestre -698.364,44 0,00
TOTAL -4.041.836,33 -1.998.169,47
TOTAL DA RECEITA 24.447.750,00 12.303.450,25
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2017.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2018.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2017.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2018.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2017.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2018.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2017.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2018.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
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6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
Nome: Gerhard Martens
CPF: 5422868072
Cargo/Função: Prefeito Municipal
Mandato - Início e Término: 01/01/2017 a 31/12/2020
Substitutos:
CPF: 41980166072 Nome: Julio Cesar de Godoy Monteiro Cargo: Vice-Prefeito Municipal
Substituições:
Início: 21/02/2018 Término: 26/02/2018
Início: 02/03/2018 Término: 07/03/2018
Início: 20/03/2018 Término: 26/03/2018
Início: 27/03/2018 Término: 29/03/2018
Início: 11/04/2018 Término: 14/04/2018
Início: 08/05/2018 Término: 09/05/2018
Início: 10/05/2018 Término: 11/05/2018
Início: 14/05/2018 Término: 15/05/2018
Início: 06/06/2018 Término: 11/06/2018
Início: 29/06/2018 Término: 30/06/2018
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
Nada a Declarar.
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.531E.C7DB.478E.5FB4.239F.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
ACEGUÁ, 27 de Julho de 2018
_________________________________________________
FERNANDA OLIVEIRA CABRAL
Contabilista
_________________________________________________
GERHARD MARTENS
Prefeito Municipal
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Nome da Entidade: PM DE ACEGUÁ
CNPJ: 04217437000132
ORGÃO Nº: 88019
Código de Barras do RGF que originou o Relatório: 31802010882776308 (Modelo 9)
Possui RPPS? Não
Lei de Instituição do Controle Interno: 170
Data da Lei de Instituição do Controle Interno: 27/06/2003
Lei de alteração da Instituição do Controle Interno: 1078
Data da Lei de alteração da Instituição do Controle Interno: 29/10/2012
Cadastro dos Integrantes do Controle Interno
- Responsável pelo Controle Interno
CPF NOME CARGO EMAIL TELEFONE
27006956072 Jose Alfredo Gonçalves Rodrigues Contador josealfredo@acegua.rs.gov.br (53) 3242-6105
- Demais Integrantes do Controle Interno
CPF NOME
96627891034 Fabio Juliane Pintos
- Observações do Cadastro do Sistema de Controle Interno
Não foram inseridas observações para este item.
1 - Audiência Pública
O Poder Executivo demonstrou e avaliou o cumprimento das metas fiscais do 3º Quadrimestre do exercício anterior, em audiência pública, realizada Câmara de Vereadores dentro do prazo estabelecido no art. 9º, § 4º da LRF.
O cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre do exercício atual, foi demonstrado e avaliado em audiência pública, realizada
Câmara de Vereadores dentro do prazo estabelecido no art. 9º, § 4º da LRF.
Não foram inseridas observações para este item.
2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
A LDO nº 1568, publicada em 11/09/2017:
a) Contém matéria acerca do equilíbrio entre receitas e despesas;
b) Fixou critérios e forma de limitação de empenho;
c) Estabeleceu normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
d) Definiu demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Não foram inseridas observações para este item.
3 - Anexo de Metas Fiscais
O Anexo de Metas Fiscais integrou o Projeto da LDO, sendo que nele constaram as metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2018 e para os dois seESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO
PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO DE 2018
Periodo: 1º Semestre
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guintes.
Verificou-se, ainda, que o Anexo de Metas Fiscais:
- Contemplou a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
- Contém o demonstrativo das metas anuais para o exercício de 2018, devidamente instruído com memória e metodologia de cálculo
que justificam os resultados pretendidos. As metas anuais foram comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, e foi evidenciada a sua consistência com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
- Trata da evolução do patrimônio líquido para os três últimos exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com
a alienação de ativos;
- Possui a avaliação da situação financeira e atuarial dos fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
- Contém o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado.
Observações: O demonstrativo referente as despesas Obrigatorias de caracter continuado, encontra-se em branco, contendo a seguinda obeservação " Declaramos para os devidos fins, que a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuados nos exercício financeiro de 2018, adequar-se-ão às receitas do Município."
4 - Anexo de Riscos Fiscais
A LDO contém o Anexo de Riscos Fiscais, onde foram avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas e foram informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Observações: No anexo de riscos fiscais, somente evidencia que podera ser aberto créditos especiais atraves da reserva de contingência
6 - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
O Poder Executivo estabeleceu a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso em até trinta dias após a
publicação dos orçamentos.
Não foram inseridas observações para este item.
7 - Metas Bimestrais de Arrecadação
As receitas previstas foram desdobradas, pelo Poder Executivo, no prazo previsto no art. 8º da LRF (30 dias após a publicação dos orçamentos), em metas bimestrais de arrecadação, e:
- Foram especificadas em separado as medidas de combate à evasão e à sonegação;
- Foi especificada em separado a quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa;
- Foi especificada em separado a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Não foram inseridas observações para este item.
8 - Limitação de Empenho e Movimentação Financeira
O Poder Executivo Municipal não promoveu a limitação de empenho, pois foi constatado que a realização da receita deverá comportar
o cumprimento das metas de resultado nominal ou primário.
Não foram inseridas observações para este item.
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MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO
PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO DE 2018
Periodo: 1º Semestre
PM DE ACEGUÁ
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70Processo 02508-0200/18-0
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2Peça 1393631 DOCUMENTO PÚBLICO
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9 - Operações de Crédito
As inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros foram escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no 1º Semestre de 2018, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo do credor.
Não houve realização de operação de crédito por antecipação de receita (ARO) no exercício.
Não foram inseridas observações para este item.
10 - Dívida Consolidada Líquida
A Dívida Consolidada Líquida foi apurada no 1º Semestre de 2018 de acordo com o estabelecido na Resolução do Senado Federal nº
40/2001, inciso II do art. 3º e nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS.
Não foram inseridas observações para este item.
11 - Aplicação da Receita de Alienação de Bens
No 1º Semestre de 2018 não houve registro de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio
público.
Não foram inseridas observações para este item.
12 - Consolidação das Contas
O Poder Executivo encaminhou suas contas ao Poder Executivo da União em 26/04/2018 no prazo definido no inciso I do § 1º do art.
51 da LRF, não enviando cópia ao Poder Executivo Estadual dentro do mesmo prazo.
Não foram inseridas observações para este item.
13 - Utilização dos Recursos Vinculados
As disponibilidades constam de registro próprio e os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória estão identificados e
escriturados de forma individualizada.
Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica foram utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.
Não foram inseridas observações para este item.
14 - Identificação de Beneficiários de Pagamentos de Sentenças Judiciais
A contabilidade identifica os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, possibilitando a observância da ordem cronológica
determinada no art. 100 da Constituição.
Não foram inseridas observações para este item.
15 - Renúncia de Receita
No 1º Semestre de 2018 não houve renúncia de receita decorrente da concessão e/ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
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3Peça 1393631 DOCUMENTO PÚBLICO
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tributária.
Não foram inseridas observações para este item.
16 - Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
O quadro a seguir demonstra os bimestres em que foram efetuadas as publicações e divulgações bimestrais dos Relatórios Resumidos
de Execução Orçamentária - RREO, bem como o cumprimento do prazo fixado no art. 52 da LRF e a observância dos modelos da
STN.
Considerando que o município possui menos de 50.000 habitantes, o Poder Executivo poderá optar pela publicação do RREO no jornal ou pela afixação no Mural, sendo obrigatória a disponibilização via Internet.
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Quanto a fixação em mural:
o RREO foi fixado em mural? Sim Sim Sim - - -
Foi observado o prazo? Sim Sim Sim - - -
Foram observados os modelos da STN? Sim Sim Sim - - -
Quanto à divulgação, em jornal ou Diário Oficial do Município:
o RREO foi divulgado em jornal ou Diário Oficial do Município? Não Não Não - - -
Foi observado o prazo? Não Não Não - - -
Foram observados os modelos da STN? Não Não Não - - -
Quanto a disponibilização na Internet:
o RREO foi disponibilizado na internet? Sim Sim Sim - - -
Foi observado o prazo? Sim Sim Sim - - -
Foram observados os modelos da STN? Sim Sim Sim - - -
Não foram inseridas observações para este item.
17 - Publicação do Relatório de Gestão Fiscal
As publicações e divulgações dos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF, relativas ao 1º Semestre de 2018, foram efetuadas pelo Poder
Executivo conforme estabelecido nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS e na forma do disposto nas Portarias da STN,
no prazo fixado no § 2º do art. 55 da LRF.
Não foram inseridas observações para este item.
18 - Despesa com Pessoal
A Despesa com Pessoal do Poder Executivo foi apurada conforme estabelecido nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS.
A Despesa total com Pessoal não excedeu a 95% (noventa e cinco por cento) do limite no 1º Semestre de 2018.
O Poder Executivo não excedeu o limite de 54% da Despesa com Pessoal no 1º Semestre de 2018.
Não foram inseridas observações para este item.
25 - Informações referentes à LC nº 131/2009
As informações foram disponibilizadas na Internet, em tempo real, em atendimento ao Art. 48, Parágrafo único, inciso II e Art. 48-A,
ambos da LC nº 101/2000, com as alterações introduzidas pela LC nº 131/2009, a partir do dia 02/06/2011.
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26 - Sistema de controle de custos
A Administração Pública não mantém sistema de custos que permite a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial conforme previsto no art. 50, § 3º da LRF.
Não foram inseridas observações para este item.
Observações do Responsável pelo Controle Interno para o TCERS
Relatórios Referente ao RGF e RVE, somente disponibilizados para a UCCI no fim do prazo, o que entendo deveria ter um prazo preestabelecido.
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PM DE ACEGUÁ, 30/07/2018
_________________________________________________
GERHARD MARTENS
Prefeito Municipal
_________________________________________________
Jose Alfredo Gonçalves Rodrigues
Responsável pelo Controle Interno
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6Peça 1393631 DOCUMENTO PÚBLICO
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Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 04217437000132
Período: 01/01/2018 a 31/08/2018 - 4º Bimestre
Prefeitura: PM DE ACEGUÁ
Logradouro: Rua Internacional nr: 321 compl: Telefone: (53) 3246-1660
HomePage: www.acegua.rs.gov.br E-Mail: acegua@acegua.rs.gov.br
Prefeito Municipal: GERHARD MARTENS
Contabilista: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL Número do CRC: 06973000
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: Delta Easy Solutions
CNPJ: 03703992000101 Telefone: (53)32354220
Responsável: Jorge Alano E-Mail: atendimento@deltainf.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
CNPJ Nome
12028813000179 CIDEJA
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
2.1 Contas de Receita
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PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/08/2018
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1Peça 1487504 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 24/09/18 e GERHARD MARTENS em 24/09/18.
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2.1.1 Resumo por Grupos
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.866.370,00 1.188.727,32
Receita Patrimonial 232.408,00 91.202,80
Receita de Serviços 31.360,00 11.727,16
Transferências Correntes 26.315.413,33 17.998.720,99
Outras Receitas Correntes 14.630,00 4.656,61
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 28.460.181,33 19.295.034,88
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
Amortização de Empréstimos 29.405,00 21.528,31
Transferências de Capital 0,00 241.523,89
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 29.405,00 263.052,20
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -4.041.836,33 -2.593.649,87
TOTAL DAS RECEITAS 24.447.750,00 16.964.437,21
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 23.192.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 1.547.875,04
Créditos Especiais 609.958,36
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 1.055.702,19
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 24.294.131,21
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
Empenhado 16.664.113,12
Liquidado 14.399.106,21
Pago 13.655.128,87
SALDO A LIQUIDAR 2.265.006,91
SALDO A PAGAR 743.977,34
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
Empenhado 4.147.325,48
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.5
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PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/08/2018
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2Peça 1487504 DOCUMENTO PÚBLICO
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Liquidado 4.010.425,87
Pago 3.815.764,74
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 136.899,61
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 194.661,13
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 607.764,30
Excesso de Arrecadação 59.000,00
Auxílios e Convênios 435.366,91
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 1.055.702,19
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 1.055.702,19
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.288.974,13D 13.342.248,64D
ATIVO NÃO CIRCULANTE 13.865.681,07D 13.958.764,68D
PASSIVO CIRCULANTE 2.249.037,25C 2.816.612,79C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 431.905,26C 348.041,28C
PATRIMÔNIO LIQUIDO 19.473.712,69C 19.476.513,35C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 8.806.056,88D
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00x 198.378,70D
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 3.869.567,17D
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 0,00x 14.317,95D
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS 0,00x 1.494.206,43D
TRIBUTÁRIAS 0,00x 164.946,86D
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS
SERVIÇOS PRESTADOS
0,00x 0,00x
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 3.488,58D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00x 1.921.948,12C
CONTRIBUIÇÕES 0,00x 0,00x
EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS 0,00x 10.446,78C
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 193.890,94C
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 0,00x 16.981.718,98C
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 24.975,10C
PLANEJAMENTO APROVADO 0,00x 0,00x
ORÇAMENTO APROVADO 0,00x 65.458.244,33D
INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR 1.904.283,29D 1.904.283,29D
EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO 0,00x 0,00x
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 0,00x 65.458.244,33C
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR 1.904.283,29C 1.904.283,29C
ATOS POTENCIAIS 57.704,85D 1.670.552,72D
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4.997.973,70D 79.848.770,80D
DIVIDA ATIVA 1.205.738,02D 1.488.493,85D
RISCOS FISCAIS 0,00x 0,00x
CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00x 0,00x
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.5
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PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/08/2018
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3Peça 1487504 DOCUMENTO PÚBLICO
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Saldo Inicial Saldo Final
CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 428.860,13D 396.370,53D
EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS 57.704,85C 1.670.552,72C
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4.997.973,70C 79.848.770,80C
EXECUÇÃO DA DIVIDA ATIVA 1.205.738,02C 1.488.493,85C
EXECUÇÃO DOS RISCOS FISCAIS 0,00x 0,00x
EXECUÇÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00x 0,00x
APURAÇÃO DE CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 428.860,13C 396.370,53C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 38.793,85D 53.786,52D
Bancos Conta Aplicação 4.903.575,66D 5.862.119,62D
Outros 0,27D 0,27D
TOTAL PODER EXECUTIVO 4.942.369,78D 5.915.906,41D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 4.942.369,78D 5.915.906,41D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 5.994.302,38 3.188.003,47 2.084.013,39
2º Bimestre 2.820.399,12 3.307.526,40 3.304.354,72
3º Bimestre 3.536.096,74 4.008.893,86 3.987.115,75
4º Bimestre 3.075.429,32 3.024.281,45 3.231.344,25
5º Bimestre 2.500.163,22 3.516.877,08 3.605.025,48
6º Bimestre 4.386.707,04 4.643.278,44 4.540.915,10
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 26.186.052,00 27.179.258,64
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PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/08/2018
24/09/2018 Página 4 de 18 09:38:53
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78Processo 02508-0200/18-0
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CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 30.000,00 143.650,32
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -3.741.000,00 -3.935.129,65
TOTAL CONTAS DE RECEITA 22.475.052,00 23.387.779,31
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11261010100000000000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
7.941,25 0,00 7.941,25
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 7.941,25 0,00 7.941,25
Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
19229911010000 Restituições Determinadas pelo TCE - Principal 1.580,10 0,00 1.580,10
19229913010000 Restituições Determinadas pelo TCE - Dívida Ativa 1.255,18 0,00 1.255,18
919229913010000 (R) Restituições Determinadas pelo TCE - Dívida Ativa -1,08 0,00 -1,08
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 2.834,20 0,00 2.834,20
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Nada a Declarar.
3. Índices Constitucionais
3.2 Índices Constitucionais Referentes à Educação (MDE+FUNDEB)
3.2.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB), a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
225.468,24 0,00 225.468,24
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
95.538,27 0,00 95.538,27
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
61.144,33 0,00 61.144,33
11130341010100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
PRÓPRIO
9.498,35 0,00 9.498,35
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Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
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Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
24/09/2018 - 09:38:40
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/08/2018
24/09/2018 Página 5 de 18 09:38:53
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79Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
5Peça 1487504 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00E0816
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 24/09/18 e GERHARD MARTENS em 24/09/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.DF59.0E0A.5A7C.AFBE.A9AB.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11130341010200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - MDE
4.024,97 0,00 4.024,97
11130341010300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - ASPS
2.575,71 0,00 2.575,71
11130341020100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
PRÓPRIO
197,93 0,00 197,93
11130341020200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - MDE
83,87 0,00 83,87
11130341020300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - ASPS
53,68 0,00 53,68
11180111010000 IPTU - Principal - PRÓPRIO 110.935,11 0,00 110.935,11
11180111020000 IPTU - Principal - MDE 47.006,18 0,00 47.006,18
11180111030000 IPTU - Principal - ASPS 30.083,75 0,00 30.083,75
11180112010000 IPTU - Multas e Juros - PRÓPRIO 1.086,75 0,00 1.086,75
11180112020000 IPTU - Multas e Juros - MDE 572,78 0,00 572,78
11180112030000 IPTU - Multas e Juros - ASPS 315,95 0,00 315,95
11180113010000 IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO 15.750,76 0,00 15.750,76
11180113020000 IPTU - Dívida Ativa - MDE 8.304,35 0,00 8.304,35
11180113030000 IPTU - Dívida Ativa - ASPS 4.581,62 0,00 4.581,62
11180114010000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO 10.035,65 0,00 10.035,65
11180114020000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE 5.290,99 0,00 5.290,99
11180114030000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS 2.919,11 0,00 2.919,11
11180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIO 112.208,72 0,00 112.208,72
11180141020000 ITBI - Principal - MDE 47.546,02 0,00 47.546,02
11180141030000 ITBI - Principal - ASPS 30.429,41 0,00 30.429,41
11180231010000 ISS - Principal - PRÓPRIO 179.943,54 0,00 179.943,54
11180231020000 ISS - Principal - MDE 76.247,71 0,00 76.247,71
11180231030000 ISS - Principal - ASPS 48.798,28 0,00 48.798,28
11180232010000 ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO 2.568,63 0,00 2.568,63
11180232020000 ISS - Multas e Juros - MDE 1.354,27 0,00 1.354,27
11180232030000 ISS - Multas e Juros - ASPS 747,19 0,00 747,19
11180233010000 ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO 8.678,55 0,00 8.678,55
11180233020000 ISS - Dívida Ativa - MDE 4.575,93 0,00 4.575,93
11180233030000 ISS - Dívida Ativa - ASPS 2.524,64 0,00 2.524,64
11180234010000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - PRÓPRIO 2.700,04 0,00 2.700,04
11180234020000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - MDE 1.423,55 0,00 1.423,55
11180234030000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - ASPS 785,41 0,00 785,41
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 2.886.433,05 0,00 2.886.433,05
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 365.885,84 0,00 365.885,84
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 813.079,73 0,00 813.079,73
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 1.016.349,64 0,00 1.016.349,64
17180141010000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- PRÓPRIO
189.531,34 0,00 189.531,34
17180141020000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- MDE
80.309,89 0,00 80.309,89
17180141030000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- ASPS
51.398,33 0,00 51.398,33
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 65.991,08 0,00 65.991,08
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 9.954,63 0,00 9.954,63
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 34.661,54 0,00 34.661,54
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 27.651,79 0,00 27.651,79
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.5
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
24/09/2018 - 09:38:40
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/08/2018
24/09/2018 Página 6 de 18 09:38:53
Página
80Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
6Peça 1487504 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00E0816
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 24/09/18 e GERHARD MARTENS em 24/09/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.DF59.0E0A.5A7C.AFBE.A9AB.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
23.595,56 0,00 23.595,56
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
2.990,99 0,00 2.990,99
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
6.646,62 0,00 6.646,62
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
8.308,31 0,00 8.308,31
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 3.595.448,99 0,00 3.595.448,99
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 489.361,65 0,00 489.361,65
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS 1.352.541,31 0,00 1.352.541,31
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 1.359.337,98 0,00 1.359.337,98
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 331.701,95 0,00 331.701,95
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 42.046,69 0,00 42.046,69
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 93.437,22 0,00 93.437,22
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 116.796,06 0,00 116.796,06
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 62.010,83 0,00 62.010,83
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 7.860,49 0,00 7.860,49
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 17.467,85 0,00 17.467,85
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 21.834,77 0,00 21.834,77
911130341010100 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
PRÓPRIO
-51,48 0,00 -51,48
911130341010200 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - MDE
-21,58 0,00 -21,58
911130341010300 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - ASPS
-14,17 0,00 -14,17
911180111010000 (R) IPTU - Principal - PRÓPRIO -17.003,50 0,00 -17.003,50
911180111020000 (R) IPTU - Principal - MDE -7.205,06 0,00 -7.205,06
911180111030000 (R) IPTU - Principal - ASPS -4.611,11 0,00 -4.611,11
911180113010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO -4,68 0,00 -4,68
911180113020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - MDE -1,95 0,00 -1,95
911180113030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - ASPS -1,22 0,00 -1,22
911180114010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -338,50 0,00 -338,50
911180114020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -143,40 0,00 -143,40
911180114030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -91,73 0,00 -91,73
911180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIOS -1.106,25 0,00 -1.106,25
911180141020000 ITBI - Principal - MDE -468,75 0,00 -468,75
911180141030000 ITBI - Principal - ASPS -300,00 0,00 -300,00
911180231010000 (R) ISS - Principal - PRÓPRIO -72,57 0,00 -72,57
911180231020000 (R) ISS - Principal - MDE -30,76 0,00 -30,76
911180231030000 (R) ISS - Principal - ASPS -19,68 0,00 -19,68
911180233010000 (R) ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO -0,29 0,00 -0,29
911180233020000 (R) ISS - Dívida Ativa - MDE -0,12 0,00 -0,12
911180233030000 (R) ISS - Dívida Ativa - ASPS -0,07 0,00 -0,07
911180234010000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -0,16 0,00 -0,16
911180234020000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -0,06 0,00 -0,06
911180234030000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -0,04 0,00 -0,04
SUBTOTAL 14.197.147,24 0,00 14.197.147,24
TOTAL I - Base Receita Educação (MDE + FUNDEB) - 25% da Receita Ajustada 3.549.286,81
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.5
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Fl. Rubrica
24/09/2018 - 09:38:40
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/08/2018
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7Peça 1487504 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 24/09/18 e GERHARD MARTENS em 24/09/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.DF59.0E0A.5A7C.AFBE.A9AB.
3.2.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB), a Partir dos Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
20 RECEITA TRIBUTÁRIA 291.968,89 0,00 291.968,89
20 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 998.410,18 0,00 998.410,18
20 DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA -7.871,68 0,00 -7.871,68
31 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.550.278,55 0,00 2.550.278,55
TOTAL II 3.832.785,94 0,00 3.832.785,94
3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB), por Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
20 Administração Geral 652.029,36 0,00 652.029,36
20 Transporte Rodoviário 691.659,88 0,00 691.659,88
31 Ensino Fundamental 1.952.415,31 0,00 1.952.415,31
31 Educação Infantil 158.964,04 0,00 158.964,04
31 Transporte Rodoviário 119.406,57 0,00 119.406,57
SUBTOTAL I 3.574.475,16 0,00 3.574.475,16
3.2.4 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB), Contabilizada nas Contas Patrimoniais
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
(-) Desp. Liq. com Recursos do PLUS do FUNDEB 33.286,31 0,00 33.286,31
(-) Desp. Liq. com Rend. da MDE + FUNDEB 17.447,16 0,00 17.447,16
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL III - Gastos Constitucionais com Educação (MDE + FUNDEB) 24,82 3.523.741,69
3.2.5 Despesas Executadas como Contrapartida da Educação
Cód. Contrapartida Cód. RV Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
3.3 Índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
3.3.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB, a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 2.886.433,05 0,00 2.886.433,05
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 365.885,84 0,00 365.885,84
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 813.079,73 0,00 813.079,73
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 1.016.349,64 0,00 1.016.349,64
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 65.991,08 0,00 65.991,08
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 9.954,63 0,00 9.954,63
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 34.661,54 0,00 34.661,54
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 27.651,79 0,00 27.651,79
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
23.595,56 0,00 23.595,56
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.5
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
24/09/2018 - 09:38:40
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/08/2018
24/09/2018 Página 8 de 18 09:38:53
Página
82Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
8Peça 1487504 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00E0816
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 24/09/18 e GERHARD MARTENS em 24/09/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.DF59.0E0A.5A7C.AFBE.A9AB.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
2.990,99 0,00 2.990,99
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
6.646,62 0,00 6.646,62
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
8.308,31 0,00 8.308,31
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 3.595.448,99 0,00 3.595.448,99
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 489.361,65 0,00 489.361,65
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS 1.352.541,31 0,00 1.352.541,31
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 1.359.337,98 0,00 1.359.337,98
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 331.701,95 0,00 331.701,95
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 42.046,69 0,00 42.046,69
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 93.437,22 0,00 93.437,22
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 116.796,06 0,00 116.796,06
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 62.010,83 0,00 62.010,83
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 7.860,49 0,00 7.860,49
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 17.467,85 0,00 17.467,85
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 21.834,77 0,00 21.834,77
SUBTOTAL 12.751.394,57 0,00 12.751.394,57
Total I - Base Receita do FUNDEB - 20% da Receita Ajustada 2.550.278,91
3.3.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB, a Partir dos Recursos
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.550.278,55 0,00 2.550.278,55
TOTAL II 2.550.278,55 0,00 2.550.278,55
3.3.3 Cálculo da Despesa Constitucional com FUNDEB, a Partir dos Recursos
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 Ensino Fundamental 1.952.415,31 0,00 1.952.415,31
31 Educação Infantil 158.964,04 0,00 158.964,04
31 Transporte Rodoviário 119.406,57 0,00 119.406,57
SUBTOTAL I 2.230.785,92 0,00 2.230.785,92
(-) Desp. Liq. com Recursos do PLUS do FUNDEB 33.286,31 0,00 33.286,31
(-) Desp. Liq. com Rend. do FUNDEB 11.720,25 0,00 11.720,25
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL III - Gastos Constitucionais com FUNDEB 17,14 2.185.779,36
3.3.4 Cálculo da Proporção de 60% destinada ao pagamento dos Profissionais do Magistério (Art. 60, XII do ADCT)
3.3.4.1 Base de Cálculo para aplicação dos 60% dos Recursos do FUNDEB - Exercício de 2018
Cód. Conta Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
13210011010201 Rec. Remuneração Dep. Banc - FUNDEB 11.720,25 0,00 11.720,25
17580111000000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação ? FUNDEB - Principal
2.583.382,64 0,00 2.583.382,64
Total 2.595.102,89 0,00 2.595.102,89
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.DF59.0E0A.5A7C.AFBE.A9AB.
Base da Receita - 60% do Retorno do FUNDEB 1.557.061,73
3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos Profissionais do Magistério - Exercício de 2018
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 Ensino Fundamental 1.551.693,15 0,00 1.551.693,15
31 Educação Infantil 129.586,71 0,00 129.586,71
TOTAL 1.681.279,86 0,00 1.681.279,86
% de Aplicação 64,79
3.3.5 Cálculo da Base de Verificação do § 2º do art. 21 da Lei do FUNDEB
3.3.5.1 Base de Cálculo do Superávit do FUNDEB - Exercício Anterior
Rendimentos do FUNDEB - Exercício de 2017 58.388,22 0,00 58.388,22
TOTAL 58.388,22 0,00 58.388,22
Limite para Aplicação no 1º Trimestre do Exercício Seguinte: 5% 2.919,41
3.3.5.2 Despesas Liquidadas com Recursos do Superávit do FUNDEB - Exercício de 2018 (Janeiro - Agosto)
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
3.5 Índices Constitucionais Referentes à Saúde - ASPS
3.5.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS), a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
225.468,24 0,00 225.468,24
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
95.538,27 0,00 95.538,27
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
61.144,33 0,00 61.144,33
11130341010100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
PRÓPRIO
9.498,35 0,00 9.498,35
11130341010200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - MDE
4.024,97 0,00 4.024,97
11130341010300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - ASPS
2.575,71 0,00 2.575,71
11130341020100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
PRÓPRIO
197,93 0,00 197,93
11130341020200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - MDE
83,87 0,00 83,87
11130341020300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - ASPS
53,68 0,00 53,68
11180111010000 IPTU - Principal - PRÓPRIO 110.935,11 0,00 110.935,11
11180111020000 IPTU - Principal - MDE 47.006,18 0,00 47.006,18
11180111030000 IPTU - Principal - ASPS 30.083,75 0,00 30.083,75
11180112010000 IPTU - Multas e Juros - PRÓPRIO 1.086,75 0,00 1.086,75
11180112020000 IPTU - Multas e Juros - MDE 572,78 0,00 572,78
11180112030000 IPTU - Multas e Juros - ASPS 315,95 0,00 315,95
11180113010000 IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO 15.750,76 0,00 15.750,76
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11180113020000 IPTU - Dívida Ativa - MDE 8.304,35 0,00 8.304,35
11180113030000 IPTU - Dívida Ativa - ASPS 4.581,62 0,00 4.581,62
11180114010000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO 10.035,65 0,00 10.035,65
11180114020000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE 5.290,99 0,00 5.290,99
11180114030000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS 2.919,11 0,00 2.919,11
11180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIO 112.208,72 0,00 112.208,72
11180141020000 ITBI - Principal - MDE 47.546,02 0,00 47.546,02
11180141030000 ITBI - Principal - ASPS 30.429,41 0,00 30.429,41
11180231010000 ISS - Principal - PRÓPRIO 179.943,54 0,00 179.943,54
11180231020000 ISS - Principal - MDE 76.247,71 0,00 76.247,71
11180231030000 ISS - Principal - ASPS 48.798,28 0,00 48.798,28
11180232010000 ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO 2.568,63 0,00 2.568,63
11180232020000 ISS - Multas e Juros - MDE 1.354,27 0,00 1.354,27
11180232030000 ISS - Multas e Juros - ASPS 747,19 0,00 747,19
11180233010000 ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO 8.678,55 0,00 8.678,55
11180233020000 ISS - Dívida Ativa - MDE 4.575,93 0,00 4.575,93
11180233030000 ISS - Dívida Ativa - ASPS 2.524,64 0,00 2.524,64
11180234010000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - PRÓPRIO 2.700,04 0,00 2.700,04
11180234020000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - MDE 1.423,55 0,00 1.423,55
11180234030000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - ASPS 785,41 0,00 785,41
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 2.886.433,05 0,00 2.886.433,05
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 365.885,84 0,00 365.885,84
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 813.079,73 0,00 813.079,73
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 1.016.349,64 0,00 1.016.349,64
17180141010000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- PRÓPRIO
189.531,34 0,00 189.531,34
17180141020000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- MDE
80.309,89 0,00 80.309,89
17180141030000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- ASPS
51.398,33 0,00 51.398,33
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 65.991,08 0,00 65.991,08
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 9.954,63 0,00 9.954,63
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 34.661,54 0,00 34.661,54
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 27.651,79 0,00 27.651,79
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
23.595,56 0,00 23.595,56
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
2.990,99 0,00 2.990,99
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
6.646,62 0,00 6.646,62
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
8.308,31 0,00 8.308,31
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 3.595.448,99 0,00 3.595.448,99
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 489.361,65 0,00 489.361,65
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS 1.352.541,31 0,00 1.352.541,31
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 1.359.337,98 0,00 1.359.337,98
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 331.701,95 0,00 331.701,95
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 42.046,69 0,00 42.046,69
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 93.437,22 0,00 93.437,22
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 116.796,06 0,00 116.796,06
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 62.010,83 0,00 62.010,83
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 7.860,49 0,00 7.860,49
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 17.467,85 0,00 17.467,85
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 21.834,77 0,00 21.834,77
911130341010100 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
PRÓPRIO
-51,48 0,00 -51,48
911130341010200 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - MDE
-21,58 0,00 -21,58
911130341010300 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - ASPS
-14,17 0,00 -14,17
911180111010000 (R) IPTU - Principal - PRÓPRIO -17.003,50 0,00 -17.003,50
911180111020000 (R) IPTU - Principal - MDE -7.205,06 0,00 -7.205,06
911180111030000 (R) IPTU - Principal - ASPS -4.611,11 0,00 -4.611,11
911180113010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO -4,68 0,00 -4,68
911180113020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - MDE -1,95 0,00 -1,95
911180113030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - ASPS -1,22 0,00 -1,22
911180114010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -338,50 0,00 -338,50
911180114020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -143,40 0,00 -143,40
911180114030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -91,73 0,00 -91,73
911180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIOS -1.106,25 0,00 -1.106,25
911180141020000 ITBI - Principal - MDE -468,75 0,00 -468,75
911180141030000 ITBI - Principal - ASPS -300,00 0,00 -300,00
911180231010000 (R) ISS - Principal - PRÓPRIO -72,57 0,00 -72,57
911180231020000 (R) ISS - Principal - MDE -30,76 0,00 -30,76
911180231030000 (R) ISS - Principal - ASPS -19,68 0,00 -19,68
911180233010000 (R) ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO -0,29 0,00 -0,29
911180233020000 (R) ISS - Dívida Ativa - MDE -0,12 0,00 -0,12
911180233030000 (R) ISS - Dívida Ativa - ASPS -0,07 0,00 -0,07
911180234010000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -0,16 0,00 -0,16
911180234020000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -0,06 0,00 -0,06
911180234030000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -0,04 0,00 -0,04
SUBTOTAL I 14.197.147,24 0,00 14.197.147,24
TOTAL I - Base Receita Saúde (ASPS) - 15% da Receita Ajustada 2.129.572,09
3.5.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS), a Partir dos Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
40 RECEITA TRIBUTÁRIA 184.959,08 0,00 184.959,08
40 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.369.232,60 0,00 2.369.232,60
40 DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA -5.038,02 0,00 -5.038,02
TOTAL II 2.549.153,66 0,00 2.549.153,66
3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS), por Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
40 Administração Geral 1.587.617,49 0,00 1.587.617,49
40 Assistência Comunitária 7.700,00 0,00 7.700,00
40 Atenção Básica 1.220.821,57 0,00 1.220.821,57
40 Suporte Profilático e Terapêutico 31.868,51 0,00 31.868,51
SUBTOTAL I 2.848.007,57 0,00 2.848.007,57
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PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/08/2018
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86Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
12Peça 1487504 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00E0816
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 24/09/18 e GERHARD MARTENS em 24/09/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.DF59.0E0A.5A7C.AFBE.A9AB.
3.5.4 Dedução da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS)
Gastos com aposentadorias e pensões
Cód. Recurso Cód. Conta Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
(-) Despesa Liquidada com Rendimentos das ASPS 1.076,93 0,00 1.076,93
SUBTOTAL III 1.076,93 0,00 1.076,93
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL IV - Gastos Constitucionais com Saúde (ASPS) 20,05 2.846.930,64
3.5.5 Despesas Executadas como Contrapartida da Saúde
Cód. Contrapartida Cód. RV Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 3, ano 2017, modalidade TMP (Tomada de Preços), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 4, ano 2018, modalidade PRI (Processo de Inexigibilidade), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 38, ano 2018, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 41, ano 2018, modalidade TMP (Tomada de Preços), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 12 ocorrência(s) da licitação nr. 82, ano 2017, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 127, ano 2017, modalidade CNV (Convite), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 9 ocorrência(s) da licitação nr. 151, ano 2017, modalidade CNV (Convite), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 182, ano 2017, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 4 ocorrência(s) da licitação nr. 190, ano 2017, modalidade CNV (Convite), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 8 ocorrência(s) da licitação nr. 192, ano 2017, modalidade PRE (Pregão Eletrônico), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
equivale a 59,767%
LIQUIDAC.TXT LIQ_36 0 0 Não existe ocorrência, no mês 1/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
LIQUIDAC.TXT LIQ_36 0 0 Não existe ocorrência, no mês 2/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
LIQUIDAC.TXT LIQ_37 0 0 Não existe ocorrência, no mês 1/2018, do campo Existe NF preenchido com "S = Sim".
LIQUIDAC.TXT LIQ_37 0 0 Não existe ocorrência, no mês 2/2018, do campo Existe NF preenchido com "S = Sim".
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
99,489%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
99,519%
LIQUIDAC.TXT LIQ_41 0 0 Não existe nenhum empenho liquidado no mês 7/2018 com Identificador de despesa com funcionário "I"
(indenização não inclusa na folha de pagamento)
LIQUIDAC.TXT LIQ_41 0 0 Não existe nenhum empenho liquidado no mês 8/2018 com Identificador de despesa com funcionário "I"
(indenização não inclusa na folha de pagamento)
BAL_REC.TXT BER_24 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180235020000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0020
BAL_REC.TXT BER_24 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180236020000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0020
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Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
BAL_REC.TXT BER_26 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180235030000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0040
BAL_REC.TXT BER_26 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180236030000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0040
BAL_REC.TXT BER_26 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 24281091050000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0040
CTA_DISP.TXT CTV_34 30 0 AVISO Linha: 30 - Validação da conta 00000000000000838952 inconsistente para o código do banco 1
CTA_DISP.TXT CTV_32 186 0 AVISO Linha: 186 - Código do banco 0 inválido
CTA_DISP.TXT CTV_34 186 0 AVISO Linha: 186 - Validação da conta 00000000000000000000 inconsistente para o código do banco 0
CTA_DISP.TXT CTV_17 0 0 Não existe nenhuma conta do disponível com Recurso Vinculado entre 8001 e 9999 (Extra-Orçamentário)
CTA_DISP.TXT CTV_22 0 0 AVISO 0,53% dos campos "código da conta corrente" foram preenchidos com zeros ou noves
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: LIQ_36 - Não existe ocorrência, no mês 1/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
Justificativa: Será ajustado.
Descrição: LIQ_36 - Não existe ocorrência, no mês 2/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
Justificativa: Será ajustado.
Descrição: LIQ_37 - Não existe ocorrência, no mês 1/2018, do campo Existe NF preenchido com "S = Sim".
Justificativa: Será ajustado.
Descrição: LIQ_37 - Não existe ocorrência, no mês 2/2018, do campo Existe NF preenchido com "S = Sim".
Justificativa: Será ajustado.
Descrição: LIQ_41 - Não existe nenhum empenho liquidado no mês 7/2018 com Identificador de despesa com funcionário "I" (indenização não inclusa na folha de
pagamento)
Justificativa: Será ajustado.
Descrição: LIQ_41 - Não existe nenhum empenho liquidado no mês 8/2018 com Identificador de despesa com funcionário "I" (indenização não inclusa na folha de
pagamento)
Justificativa: Será ajustado.
Descrição: CTV_17 - Não existe nenhuma conta do disponível com Recurso Vinculado entre 8001 e 9999 (Extra-Orçamentário)
Justificativa: Será ajustado.
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.1 Data e Forma de Publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - art. 52 da LRF
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Bimestre Mural 29/03/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 29/03/2018 acegua.rs.gov.br
2º Bimestre Mural 30/05/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
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Internet 30/05/2018 acegua.rs.gov.br
3º Bimestre Mural 30/07/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 30/07/2018 acegua.rs.gov.br
4º Bimestre Mural 28/09/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 28/09/2018 acegua.rs.gov.br
5.1.3 Data e Local das Audiências Públicas
Periodo Data Local
3º Quadrimestre/2017 28/02/2018 CÂMARA DE VEREADORES DE ACEGUÁ
1º Quadrimestre/2018 29/05/2018 CÂMARA DE VEREADORES DE ACEGUÁ
2º Quadrimestre/2018 25/09/2018 CÂMARA DE VEREADORES DE ACEGUÁ
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
Data Endereço Eletrônico
02/06/2011 https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01034-005/recursos.faces
Não foram inseridas observações.
5.1.5 Custeio de Competências de Outros Entes da Federação - Art. 62 da LFR
O Município não contribuiu para o custeio de despesas de outros entes da federação.
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 4.589.730,92 5.002.196,15
2º Bimestre 4.897.186,59 4.655.428,56
3º Bimestre 4.455.552,74 4.536.429,04
4º Bimestre 4.569.897,25 5.100.981,13
5º Bimestre 4.882.229,70 0,00
6º Bimestre 5.065.584,13 0,00
TOTAL 28.460.181,33 19.295.034,88
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 4.786,00 94.407,31
2º Bimestre 4.437,00 3.831,61
3º Bimestre 4.081,00 9.327,05
4º Bimestre 5.749,00 155.486,23
5º Bimestre 6.512,00 0,00
6º Bimestre 3.840,00 0,00
TOTAL 29.405,00 263.052,20
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre -680.615,90 -719.262,95
2º Bimestre -651.652,65 -639.167,38
3º Bimestre -656.644,74 -639.739,14
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DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
4º Bimestre -606.794,58 -595.480,40
5º Bimestre -747.764,02 0,00
6º Bimestre -698.364,44 0,00
TOTAL -4.041.836,33 -2.593.649,87
TOTAL DA RECEITA 24.447.750,00 16.964.437,21
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2017.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2018.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2017.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2018.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2017.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2018.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2017.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2018.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
Nome: Gerhard Martens
CPF: 5422868072
Cargo/Função: Prefeito Municipal
Mandato - Início e Término: 01/01/2017 a 31/12/2020
Substitutos:
CPF: 41980166072 Nome: Julio Cesar de Godoy Monteiro Cargo: Vice-Prefeito Municipal
Substituições:
Início: 21/02/2018 Término: 26/02/2018
Início: 02/03/2018 Término: 07/03/2018
Início: 20/03/2018 Término: 26/03/2018
Início: 27/03/2018 Término: 29/03/2018
Início: 11/04/2018 Término: 14/04/2018
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Início: 10/05/2018 Término: 11/05/2018
Início: 14/05/2018 Término: 15/05/2018
Início: 06/06/2018 Término: 11/06/2018
Início: 29/06/2018 Término: 30/06/2018
Início: 01/07/2018 Término: 17/07/2018
Início: 06/08/2018 Término: 08/08/2018
Início: 27/08/2018 Término: 03/09/2018
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
Nada a Declarar.
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CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
ACEGUÁ, 24 de Setembro de 2018
_________________________________________________
FERNANDA OLIVEIRA CABRAL
Contabilista
_________________________________________________
GERHARD MARTENS
Prefeito Municipal
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Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 04217437000132
Período: 01/01/2018 a 31/10/2018 - 5º Bimestre
Prefeitura: PM DE ACEGUÁ
Logradouro: Rua Internacional nr: 321 compl: Telefone: (53) 3246-1660
HomePage: www.acegua.rs.gov.br E-Mail: acegua@acegua.rs.gov.br
Prefeito Municipal: GERHARD MARTENS
Contabilista: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL Número do CRC: 06973000
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: Delta Easy Solutions
CNPJ: 03703992000101 Telefone: (53)32354220
Responsável: Jorge Alano E-Mail: atendimento@deltainf.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
CNPJ Nome
12028813000179 CIDEJA
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
2.1 Contas de Receita
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1Peça 1601845 DOCUMENTO PÚBLICO
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N00C4971
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/11/18 e GERHARD MARTENS em 28/11/18.
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2.1.1 Resumo por Grupos
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.866.370,00 1.417.683,21
Receita Patrimonial 232.408,00 132.858,86
Receita de Serviços 31.360,00 16.186,40
Transferências Correntes 26.315.413,33 22.935.615,40
Outras Receitas Correntes 14.630,00 5.354,70
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 28.460.181,33 24.507.698,57
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
Amortização de Empréstimos 29.405,00 24.748,64
Transferências de Capital 0,00 446.523,89
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 29.405,00 471.272,53
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -4.041.836,33 -3.414.912,40
TOTAL DAS RECEITAS 24.447.750,00 21.564.058,70
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 23.192.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 3.126.745,54
Créditos Especiais 1.331.034,96
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 2.645.482,83
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 25.004.297,67
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
Empenhado 19.390.340,47
Liquidado 17.930.102,05
Pago 17.479.069,66
SALDO A LIQUIDAR 1.460.238,42
SALDO A PAGAR 451.032,39
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
Empenhado 4.054.358,24
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Liquidado 4.011.225,57
Pago 3.880.624,01
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 43.132,67
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 130.601,56
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 714.467,77
Excesso de Arrecadação 234.612,88
Auxílios e Convênios 863.217,02
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 2.645.482,83
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 2.645.482,83
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.288.974,13D 13.254.130,20D
ATIVO NÃO CIRCULANTE 13.865.681,07D 13.884.559,33D
PASSIVO CIRCULANTE 2.249.037,25C 2.685.200,62C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 431.905,26C 348.041,28C
PATRIMÔNIO LIQUIDO 19.473.712,69C 19.476.513,35C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 10.598.184,77D
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00x 249.866,64D
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 5.035.463,68D
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 0,00x 43.352,90D
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS 0,00x 2.111.997,60D
TRIBUTÁRIAS 0,00x 202.360,70D
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS
SERVIÇOS PRESTADOS
0,00x 0,00x
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 3.488,58D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00x 2.127.797,58C
CONTRIBUIÇÕES 0,00x 0,00x
EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS 0,00x 14.707,65C
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 252.349,36C
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 0,00x 20.381.519,63C
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 26.579,63C
PLANEJAMENTO APROVADO 0,00x 0,00x
ORÇAMENTO APROVADO 0,00x 68.894.638,14D
INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR 1.904.283,29D 1.904.283,29D
EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO 0,00x 0,00x
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 0,00x 68.894.638,14C
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR 1.904.283,29C 1.904.283,29C
ATOS POTENCIAIS 57.704,85D 1.805.675,42D
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4.997.973,70D 98.407.349,23D
DIVIDA ATIVA 1.205.738,02D 1.488.493,85D
RISCOS FISCAIS 0,00x 0,00x
CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00x 0,00x
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Saldo Inicial Saldo Final
CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 428.860,13D 395.079,77D
EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS 57.704,85C 1.805.675,42C
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4.997.973,70C 98.407.349,23C
EXECUÇÃO DA DIVIDA ATIVA 1.205.738,02C 1.488.493,85C
EXECUÇÃO DOS RISCOS FISCAIS 0,00x 0,00x
EXECUÇÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00x 0,00x
APURAÇÃO DE CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 428.860,13C 395.079,77C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 38.793,85D 313.503,03D
Bancos Conta Aplicação 4.903.575,66D 6.117.767,83D
Outros 0,27D 0,27D
TOTAL PODER EXECUTIVO 4.942.369,78D 6.431.271,13D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 4.942.369,78D 6.431.271,13D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 5.994.302,38 3.188.003,47 2.084.013,39
2º Bimestre 2.820.399,12 3.307.526,40 3.304.354,72
3º Bimestre 3.536.096,74 4.008.893,86 3.987.115,75
4º Bimestre 3.075.429,32 3.024.281,45 3.231.344,25
5º Bimestre 2.500.163,22 3.516.877,08 3.605.025,48
6º Bimestre 4.386.707,04 4.643.278,44 4.540.915,10
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 26.186.052,00 27.179.258,64
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CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 30.000,00 143.650,32
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -3.741.000,00 -3.935.129,65
TOTAL CONTAS DE RECEITA 22.475.052,00 23.387.779,31
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11261010100000000000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
7.663,49 0,00 7.663,49
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 7.663,49 0,00 7.663,49
Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
19229911010000 Restituições Determinadas pelo TCE - Principal 1.981,71 0,00 1.981,71
19229913010000 Restituições Determinadas pelo TCE - Dívida Ativa 1.507,27 0,00 1.507,27
919229913010000 (R) Restituições Determinadas pelo TCE - Dívida Ativa -2,16 0,00 -2,16
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 3.486,82 0,00 3.486,82
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Nada a Declarar.
3. Índices Constitucionais
3.2 Índices Constitucionais Referentes à Educação (MDE+FUNDEB)
3.2.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB), a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
280.915,92 0,00 280.915,92
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
118.950,19 0,00 118.950,19
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
76.171,85 0,00 76.171,85
11130341010100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
PRÓPRIO
17.774,31 0,00 17.774,31
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11130341010200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - MDE
7.531,81 0,00 7.531,81
11130341010300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - ASPS
4.820,01 0,00 4.820,01
11130341020100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
PRÓPRIO
231,91 0,00 231,91
11130341020200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - MDE
98,27 0,00 98,27
11130341020300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - ASPS
62,90 0,00 62,90
11180111010000 IPTU - Principal - PRÓPRIO 116.105,03 0,00 116.105,03
11180111020000 IPTU - Principal - MDE 49.196,53 0,00 49.196,53
11180111030000 IPTU - Principal - ASPS 31.485,47 0,00 31.485,47
11180112010000 IPTU - Multas e Juros - PRÓPRIO 1.201,88 0,00 1.201,88
11180112020000 IPTU - Multas e Juros - MDE 633,30 0,00 633,30
11180112030000 IPTU - Multas e Juros - ASPS 349,30 0,00 349,30
11180113010000 IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO 20.433,91 0,00 20.433,91
11180113020000 IPTU - Dívida Ativa - MDE 10.773,09 0,00 10.773,09
11180113030000 IPTU - Dívida Ativa - ASPS 5.943,57 0,00 5.943,57
11180114010000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO 13.101,09 0,00 13.101,09
11180114020000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE 6.906,79 0,00 6.906,79
11180114030000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS 3.810,46 0,00 3.810,46
11180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIO 117.725,43 0,00 117.725,43
11180141020000 ITBI - Principal - MDE 49.883,59 0,00 49.883,59
11180141030000 ITBI - Principal - ASPS 31.925,44 0,00 31.925,44
11180231010000 ISS - Principal - PRÓPRIO 221.492,44 0,00 221.492,44
11180231020000 ISS - Principal - MDE 93.853,11 0,00 93.853,11
11180231030000 ISS - Principal - ASPS 60.065,65 0,00 60.065,65
11180232010000 ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO 2.969,79 0,00 2.969,79
11180232020000 ISS - Multas e Juros - MDE 1.565,71 0,00 1.565,71
11180232030000 ISS - Multas e Juros - ASPS 863,84 0,00 863,84
11180233010000 ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO 12.038,08 0,00 12.038,08
11180233020000 ISS - Dívida Ativa - MDE 6.347,27 0,00 6.347,27
11180233030000 ISS - Dívida Ativa - ASPS 3.501,93 0,00 3.501,93
11180234010000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - PRÓPRIO 3.682,81 0,00 3.682,81
11180234020000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - MDE 1.941,67 0,00 1.941,67
11180234030000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - ASPS 1.071,25 0,00 1.071,25
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 3.419.144,19 0,00 3.419.144,19
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 433.412,61 0,00 433.412,61
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 963.139,21 0,00 963.139,21
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 1.203.923,99 0,00 1.203.923,99
17180141010000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- PRÓPRIO
189.531,34 0,00 189.531,34
17180141020000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- MDE
80.309,89 0,00 80.309,89
17180141030000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- ASPS
51.398,33 0,00 51.398,33
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 555.915,96 0,00 555.915,96
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 83.859,07 0,00 83.859,07
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 291.992,70 0,00 291.992,70
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 232.941,91 0,00 232.941,91
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6Peça 1601845 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00C4971
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/11/18 e GERHARD MARTENS em 28/11/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.3D17.1FD4.5DEE.F4F3.B642.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
29.494,40 0,00 29.494,40
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
3.738,73 0,00 3.738,73
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
8.308,26 0,00 8.308,26
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
10.385,37 0,00 10.385,37
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 4.696.388,03 0,00 4.696.388,03
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 639.205,93 0,00 639.205,93
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal - ASPS 1.766.694,20 0,00 1.766.694,20
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 1.775.572,04 0,00 1.775.572,04
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 342.256,03 0,00 342.256,03
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 43.384,55 0,00 43.384,55
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 96.410,22 0,00 96.410,22
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 120.512,26 0,00 120.512,26
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 77.462,89 0,00 77.462,89
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 9.819,20 0,00 9.819,20
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 21.820,54 0,00 21.820,54
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 27.275,63 0,00 27.275,63
911130341020100 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
PRÓPRIO
-51,48 0,00 -51,48
911130341020200 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
MDE
-21,58 0,00 -21,58
911130341020300 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
ASPS
-14,17 0,00 -14,17
911180111010000 (R) IPTU - Principal - PRÓPRIO -17.003,62 0,00 -17.003,62
911180111020000 (R) IPTU - Principal - MDE -7.205,10 0,00 -7.205,10
911180111030000 (R) IPTU - Principal - ASPS -4.611,13 0,00 -4.611,13
911180113010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO -5,62 0,00 -5,62
911180113020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - MDE -2,31 0,00 -2,31
911180113030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - ASPS -1,45 0,00 -1,45
911180114010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -459,93 0,00 -459,93
911180114020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -194,78 0,00 -194,78
911180114030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -124,57 0,00 -124,57
911180141010000 (R) ITBI - Principal - PRÓPRIOS -1.106,25 0,00 -1.106,25
911180141020000 (R) ITBI - Principal - MDE -468,75 0,00 -468,75
911180141030000 (R) ITBI - Principal - ASPS -300,00 0,00 -300,00
911180231010000 (R) ISS - Principal - PRÓPRIO -72,57 0,00 -72,57
911180231020000 (R) ISS - Principal - MDE -30,76 0,00 -30,76
911180231030000 (R) ISS - Principal - ASPS -19,68 0,00 -19,68
911180233010000 (R) ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO -0,29 0,00 -0,29
911180233020000 (R) ISS - Dívida Ativa - MDE -0,12 0,00 -0,12
911180233030000 (R) ISS - Dívida Ativa - ASPS -0,07 0,00 -0,07
911180234010000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -415,38 0,00 -415,38
911180234020000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -175,99 0,00 -175,99
911180234030000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -112,63 0,00 -112,63
SUBTOTAL 18.517.324,85 0,00 18.517.324,85
TOTAL I - Base Receita Educação (MDE + FUNDEB) - 25% da Receita Ajustada 4.629.331,21
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3.2.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB), a Partir dos Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
20 RECEITA TRIBUTÁRIA 347.681,33 0,00 347.681,33
20 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.293.729,98 0,00 1.293.729,98
20 DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA -8.099,39 0,00 -8.099,39
31 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.370.611,20 0,00 3.370.611,20
TOTAL II 5.003.923,12 0,00 5.003.923,12
3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB), por Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
20 Administração Geral 789.812,44 0,00 789.812,44
20 Transporte Rodoviário 842.286,62 0,00 842.286,62
31 Ensino Fundamental 2.383.074,84 0,00 2.383.074,84
31 Educação Infantil 180.016,15 0,00 180.016,15
31 Transporte Rodoviário 192.834,80 0,00 192.834,80
SUBTOTAL I 4.388.024,85 0,00 4.388.024,85
3.2.4 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB), Contabilizada nas Contas Patrimoniais
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
(+) Perda com o FUNDEB 158.992,64 0,00 158.992,64
(-) Desp. Liq. com Rend. da MDE + FUNDEB 24.208,82 0,00 24.208,82
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL III - Gastos Constitucionais com Educação (MDE + FUNDEB) 24,42 4.522.808,67
3.2.5 Despesas Executadas como Contrapartida da Educação
Cód. Contrapartida Cód. RV Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
3.3 Índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
3.3.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB, a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 3.419.144,19 0,00 3.419.144,19
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 433.412,61 0,00 433.412,61
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 963.139,21 0,00 963.139,21
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 1.203.923,99 0,00 1.203.923,99
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 555.915,96 0,00 555.915,96
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 83.859,07 0,00 83.859,07
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 291.992,70 0,00 291.992,70
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 232.941,91 0,00 232.941,91
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
29.494,40 0,00 29.494,40
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
3.738,73 0,00 3.738,73
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
8.308,26 0,00 8.308,26
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
10.385,37 0,00 10.385,37
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 4.696.388,03 0,00 4.696.388,03
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 639.205,93 0,00 639.205,93
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal - ASPS 1.766.694,20 0,00 1.766.694,20
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 1.775.572,04 0,00 1.775.572,04
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 342.256,03 0,00 342.256,03
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 43.384,55 0,00 43.384,55
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 96.410,22 0,00 96.410,22
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 120.512,26 0,00 120.512,26
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 77.462,89 0,00 77.462,89
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 9.819,20 0,00 9.819,20
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 21.820,54 0,00 21.820,54
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 27.275,63 0,00 27.275,63
SUBTOTAL 16.853.057,92 0,00 16.853.057,92
Total I - Base Receita do FUNDEB - 20% da Receita Ajustada 3.370.611,58
3.3.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB, a Partir dos Recursos
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.370.611,20 0,00 3.370.611,20
TOTAL II 3.370.611,20 0,00 3.370.611,20
3.3.3 Cálculo da Despesa Constitucional com FUNDEB, a Partir dos Recursos
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 Ensino Fundamental 2.383.074,84 0,00 2.383.074,84
31 Educação Infantil 180.016,15 0,00 180.016,15
31 Transporte Rodoviário 192.834,80 0,00 192.834,80
SUBTOTAL I 2.755.925,79 0,00 2.755.925,79
(+) Perda com o FUNDEB 158.992,64 0,00 158.992,64
(-) Desp. Liq. com Rend. do FUNDEB 14.297,21 0,00 14.297,21
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL III - Gastos Constitucionais com FUNDEB 17,21 2.900.621,22
3.3.4 Cálculo da Proporção de 60% destinada ao pagamento dos Profissionais do Magistério (Art. 60, XII do ADCT)
3.3.4.1 Base de Cálculo para aplicação dos 60% dos Recursos do FUNDEB - Exercício de 2018
Cód. Conta Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
13210011010201 Rec. Remuneração Dep. Banc - FUNDEB 14.297,21 0,00 14.297,21
17580111000000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação ? FUNDEB - Principal
3.211.436,10 0,00 3.211.436,10
Total 3.225.733,31 0,00 3.225.733,31
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Base da Receita - 60% do Retorno do FUNDEB 1.935.439,99
3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos Profissionais do Magistério - Exercício de 2018
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 Ensino Fundamental 1.964.801,82 0,00 1.964.801,82
31 Educação Infantil 164.138,82 0,00 164.138,82
TOTAL 2.128.940,64 0,00 2.128.940,64
% de Aplicação 66,00
3.3.5 Cálculo da Base de Verificação do § 2º do art. 21 da Lei do FUNDEB
3.3.5.1 Base de Cálculo do Superávit do FUNDEB - Exercício Anterior
Rendimentos do FUNDEB - Exercício de 2017 58.388,22 0,00 58.388,22
TOTAL 58.388,22 0,00 58.388,22
Limite para Aplicação no 1º Trimestre do Exercício Seguinte: 5% 2.919,41
3.3.5.2 Despesas Liquidadas com Recursos do Superávit do FUNDEB - Exercício de 2018 (Janeiro - Outubro)
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
3.5 Índices Constitucionais Referentes à Saúde - ASPS
3.5.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS), a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
280.915,92 0,00 280.915,92
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
118.950,19 0,00 118.950,19
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
76.171,85 0,00 76.171,85
11130341010100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
PRÓPRIO
17.774,31 0,00 17.774,31
11130341010200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - MDE
7.531,81 0,00 7.531,81
11130341010300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - ASPS
4.820,01 0,00 4.820,01
11130341020100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
PRÓPRIO
231,91 0,00 231,91
11130341020200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - MDE
98,27 0,00 98,27
11130341020300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - ASPS
62,90 0,00 62,90
11180111010000 IPTU - Principal - PRÓPRIO 116.105,03 0,00 116.105,03
11180111020000 IPTU - Principal - MDE 49.196,53 0,00 49.196,53
11180111030000 IPTU - Principal - ASPS 31.485,47 0,00 31.485,47
11180112010000 IPTU - Multas e Juros - PRÓPRIO 1.201,88 0,00 1.201,88
11180112020000 IPTU - Multas e Juros - MDE 633,30 0,00 633,30
11180112030000 IPTU - Multas e Juros - ASPS 349,30 0,00 349,30
11180113010000 IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO 20.433,91 0,00 20.433,91
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10Peça 1601845 DOCUMENTO PÚBLICO
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N00C4971
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/11/18 e GERHARD MARTENS em 28/11/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.3D17.1FD4.5DEE.F4F3.B642.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11180113020000 IPTU - Dívida Ativa - MDE 10.773,09 0,00 10.773,09
11180113030000 IPTU - Dívida Ativa - ASPS 5.943,57 0,00 5.943,57
11180114010000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO 13.101,09 0,00 13.101,09
11180114020000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE 6.906,79 0,00 6.906,79
11180114030000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS 3.810,46 0,00 3.810,46
11180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIO 117.725,43 0,00 117.725,43
11180141020000 ITBI - Principal - MDE 49.883,59 0,00 49.883,59
11180141030000 ITBI - Principal - ASPS 31.925,44 0,00 31.925,44
11180231010000 ISS - Principal - PRÓPRIO 221.492,44 0,00 221.492,44
11180231020000 ISS - Principal - MDE 93.853,11 0,00 93.853,11
11180231030000 ISS - Principal - ASPS 60.065,65 0,00 60.065,65
11180232010000 ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO 2.969,79 0,00 2.969,79
11180232020000 ISS - Multas e Juros - MDE 1.565,71 0,00 1.565,71
11180232030000 ISS - Multas e Juros - ASPS 863,84 0,00 863,84
11180233010000 ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO 12.038,08 0,00 12.038,08
11180233020000 ISS - Dívida Ativa - MDE 6.347,27 0,00 6.347,27
11180233030000 ISS - Dívida Ativa - ASPS 3.501,93 0,00 3.501,93
11180234010000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - PRÓPRIO 3.682,81 0,00 3.682,81
11180234020000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - MDE 1.941,67 0,00 1.941,67
11180234030000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - ASPS 1.071,25 0,00 1.071,25
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 3.419.144,19 0,00 3.419.144,19
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 433.412,61 0,00 433.412,61
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 963.139,21 0,00 963.139,21
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 1.203.923,99 0,00 1.203.923,99
17180141010000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- PRÓPRIO
189.531,34 0,00 189.531,34
17180141020000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- MDE
80.309,89 0,00 80.309,89
17180141030000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- ASPS
51.398,33 0,00 51.398,33
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 555.915,96 0,00 555.915,96
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 83.859,07 0,00 83.859,07
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 291.992,70 0,00 291.992,70
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 232.941,91 0,00 232.941,91
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
29.494,40 0,00 29.494,40
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
3.738,73 0,00 3.738,73
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
8.308,26 0,00 8.308,26
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
10.385,37 0,00 10.385,37
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 4.696.388,03 0,00 4.696.388,03
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 639.205,93 0,00 639.205,93
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal - ASPS 1.766.694,20 0,00 1.766.694,20
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 1.775.572,04 0,00 1.775.572,04
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 342.256,03 0,00 342.256,03
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 43.384,55 0,00 43.384,55
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 96.410,22 0,00 96.410,22
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 120.512,26 0,00 120.512,26
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.5
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11Peça 1601845 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/11/18 e GERHARD MARTENS em 28/11/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.3D17.1FD4.5DEE.F4F3.B642.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 77.462,89 0,00 77.462,89
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 9.819,20 0,00 9.819,20
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 21.820,54 0,00 21.820,54
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 27.275,63 0,00 27.275,63
911130341020100 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
PRÓPRIO
-51,48 0,00 -51,48
911130341020200 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
MDE
-21,58 0,00 -21,58
911130341020300 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
ASPS
-14,17 0,00 -14,17
911180111010000 (R) IPTU - Principal - PRÓPRIO -17.003,62 0,00 -17.003,62
911180111020000 (R) IPTU - Principal - MDE -7.205,10 0,00 -7.205,10
911180111030000 (R) IPTU - Principal - ASPS -4.611,13 0,00 -4.611,13
911180113010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO -5,62 0,00 -5,62
911180113020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - MDE -2,31 0,00 -2,31
911180113030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - ASPS -1,45 0,00 -1,45
911180114010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -459,93 0,00 -459,93
911180114020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -194,78 0,00 -194,78
911180114030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -124,57 0,00 -124,57
911180141010000 (R) ITBI - Principal - PRÓPRIOS -1.106,25 0,00 -1.106,25
911180141020000 (R) ITBI - Principal - MDE -468,75 0,00 -468,75
911180141030000 (R) ITBI - Principal - ASPS -300,00 0,00 -300,00
911180231010000 (R) ISS - Principal - PRÓPRIO -72,57 0,00 -72,57
911180231020000 (R) ISS - Principal - MDE -30,76 0,00 -30,76
911180231030000 (R) ISS - Principal - ASPS -19,68 0,00 -19,68
911180233010000 (R) ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO -0,29 0,00 -0,29
911180233020000 (R) ISS - Dívida Ativa - MDE -0,12 0,00 -0,12
911180233030000 (R) ISS - Dívida Ativa - ASPS -0,07 0,00 -0,07
911180234010000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -415,38 0,00 -415,38
911180234020000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -175,99 0,00 -175,99
911180234030000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -112,63 0,00 -112,63
SUBTOTAL I 18.517.324,85 0,00 18.517.324,85
TOTAL I - Base Receita Saúde (ASPS) - 15% da Receita Ajustada 2.777.598,73
3.5.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS), a Partir dos Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
40 RECEITA TRIBUTÁRIA 220.071,67 0,00 220.071,67
40 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.199.763,46 0,00 3.199.763,46
40 DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA -5.183,70 0,00 -5.183,70
TOTAL II 3.414.651,43 0,00 3.414.651,43
3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS), por Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
40 Administração Geral 1.924.334,11 0,00 1.924.334,11
40 Assistência Comunitária 7.700,00 0,00 7.700,00
40 Atenção Básica 1.454.640,21 0,00 1.454.640,21
40 Suporte Profilático e Terapêutico 58.219,71 0,00 58.219,71
SUBTOTAL I 3.444.894,03 0,00 3.444.894,03
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3.5.4 Dedução da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS)
Gastos com aposentadorias e pensões
Cód. Recurso Cód. Conta Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
(-) Despesa Liquidada com Rendimentos das ASPS 1.742,35 0,00 1.742,35
SUBTOTAL III 1.742,35 0,00 1.742,35
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL IV - Gastos Constitucionais com Saúde (ASPS) 18,59 3.443.151,68
3.5.5 Despesas Executadas como Contrapartida da Saúde
Cód. Contrapartida Cód. RV Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 3, ano 2017, modalidade TMP (Tomada de Preços), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 4, ano 2018, modalidade PRI (Processo de Inexigibilidade), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 38, ano 2018, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 41, ano 2018, modalidade TMP (Tomada de Preços), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 12 ocorrência(s) da licitação nr. 82, ano 2017, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 127, ano 2017, modalidade CNV (Convite), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 9 ocorrência(s) da licitação nr. 151, ano 2017, modalidade CNV (Convite), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 182, ano 2017, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 4 ocorrência(s) da licitação nr. 190, ano 2017, modalidade CNV (Convite), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 8 ocorrência(s) da licitação nr. 192, ano 2017, modalidade PRE (Pregão Eletrônico), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
equivale a 60,764%
LIQUIDAC.TXT LIQ_32 0 0 AVISO Contrato Padrão TCE nr. 312018, Contrato nr. 312018, ano 2018, tipo de instrumento contratual C (Contrato),
não cadastrado no Licitacon.
LIQUIDAC.TXT LIQ_36 0 0 Não existe ocorrência, no mês 1/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
LIQUIDAC.TXT LIQ_36 0 0 Não existe ocorrência, no mês 2/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
99,446%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
80,397%
BAL_REC.TXT BER_24 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180235020000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0020
BAL_REC.TXT BER_24 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180236020000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0020
BAL_REC.TXT BER_26 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180235030000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0040
BAL_REC.TXT BER_26 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180236030000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0040
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Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
BAL_REC.TXT BER_26 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 24281091050000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0040
CTA_DISP.TXT CTV_34 30 0 AVISO Linha: 30 - Validação da conta 00000000000000838952 inconsistente para o código do banco 1
CTA_DISP.TXT CTV_32 187 0 AVISO Linha: 187 - Código do banco 0 inválido
CTA_DISP.TXT CTV_34 187 0 AVISO Linha: 187 - Validação da conta 00000000000000000000 inconsistente para o código do banco 0
CTA_DISP.TXT CTV_17 0 0 Não existe nenhuma conta do disponível com Recurso Vinculado entre 8001 e 9999 (Extra-Orçamentário)
CTA_DISP.TXT CTV_22 0 0 AVISO 0,53% dos campos "código da conta corrente" foram preenchidos com zeros ou noves
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: LIQ_36 - Não existe ocorrência, no mês 1/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
Justificativa: Será ajustado.
Descrição: LIQ_36 - Não existe ocorrência, no mês 2/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
Justificativa: Será ajustado.
Descrição: CTV_17 - Não existe nenhuma conta do disponível com Recurso Vinculado entre 8001 e 9999 (Extra-Orçamentário)
Justificativa: Será ajustado.
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.1 Data e Forma de Publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - art. 52 da LRF
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Bimestre Mural 29/03/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 29/03/2018 acegua.rs.gov.br
2º Bimestre Mural 30/05/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 30/05/2018 acegua.rs.gov.br
3º Bimestre Mural 30/07/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 30/07/2018 acegua.rs.gov.br
4º Bimestre Mural 28/09/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 28/09/2018 acegua.rs.gov.br
5º Bimestre Mural 30/11/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 30/11/2018 acegua.rs.gov.br
5.1.3 Data e Local das Audiências Públicas
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14Peça 1601845 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00C4971
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/11/18 e GERHARD MARTENS em 28/11/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.3D17.1FD4.5DEE.F4F3.B642.
Periodo Data Local
3º Quadrimestre/2017 28/02/2018 CÂMARA DE VEREADORES DE ACEGUÁ
1º Quadrimestre/2018 29/05/2018 CÂMARA DE VEREADORES DE ACEGUÁ
2º Quadrimestre/2018 25/09/2018 CÂMARA DE VEREADORES DE ACEGUÁ
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
Data Endereço Eletrônico
02/06/2011 https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01034-005/recursos.faces
Não foram inseridas observações.
5.1.5 Custeio de Competências de Outros Entes da Federação - Art. 62 da LFR
O Município não contribuiu para o custeio de despesas de outros entes da federação.
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 4.589.730,92 5.002.196,15
2º Bimestre 4.897.186,59 4.655.428,56
3º Bimestre 4.455.552,74 4.536.429,04
4º Bimestre 4.569.897,25 5.100.981,13
5º Bimestre 4.882.229,70 5.212.663,69
6º Bimestre 5.065.584,13 0,00
TOTAL 28.460.181,33 24.507.698,57
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 4.786,00 94.407,31
2º Bimestre 4.437,00 3.831,61
3º Bimestre 4.081,00 9.327,05
4º Bimestre 5.749,00 155.486,23
5º Bimestre 6.512,00 208.220,33
6º Bimestre 3.840,00 0,00
TOTAL 29.405,00 471.272,53
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre -680.615,90 -719.262,95
2º Bimestre -651.652,65 -639.167,38
3º Bimestre -656.644,74 -639.739,14
4º Bimestre -606.794,58 -595.480,40
5º Bimestre -747.764,02 -821.262,53
6º Bimestre -698.364,44 0,00
TOTAL -4.041.836,33 -3.414.912,40
TOTAL DA RECEITA 24.447.750,00 21.564.058,70
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
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15Peça 1601845 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00C4971
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/11/18 e GERHARD MARTENS em 28/11/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.3D17.1FD4.5DEE.F4F3.B642.
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2017.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2018.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2017.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2018.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2017.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2018.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2017.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2018.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
Nome: Gerhard Martens
CPF: 5422868072
Cargo/Função: Prefeito Municipal
Mandato - Início e Término: 01/01/2017 a 31/12/2020
Substitutos:
CPF: 41980166072 Nome: Julio Cesar de Godoy Monteiro Cargo: Vice-Prefeito Municipal
Substituições:
Início: 21/02/2018 Término: 26/02/2018
Início: 02/03/2018 Término: 07/03/2018
Início: 20/03/2018 Término: 26/03/2018
Início: 27/03/2018 Término: 29/03/2018
Início: 11/04/2018 Término: 14/04/2018
Início: 08/05/2018 Término: 09/05/2018
Início: 10/05/2018 Término: 11/05/2018
Início: 14/05/2018 Término: 15/05/2018
Início: 06/06/2018 Término: 11/06/2018
Início: 29/06/2018 Término: 30/06/2018
Início: 01/07/2018 Término: 17/07/2018
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/11/18 e GERHARD MARTENS em 28/11/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.3D17.1FD4.5DEE.F4F3.B642.
Início: 06/08/2018 Término: 08/08/2018
Início: 27/08/2018 Término: 03/09/2018
Início: 11/10/2018 Término: 26/10/2018
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
Nada a Declarar.
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17Peça 1601845 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 28/11/18 e GERHARD MARTENS em 28/11/18.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.3D17.1FD4.5DEE.F4F3.B642.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
ACEGUÁ, 27 de Novembro de 2018
_________________________________________________
FERNANDA OLIVEIRA CABRAL
Contabilista
_________________________________________________
GERHARD MARTENS
Prefeito Municipal
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Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 04217437000132
Período: 01/01/2018 a 31/12/2018 - 6º Bimestre Tipo de entrega: Semestral
Prefeitura: PM DE ACEGUÁ
Logradouro: Rua Internacional nr: 321 compl: Telefone: (53) 3246-1660
HomePage: www.acegua.rs.gov.br E-Mail: acegua@acegua.rs.gov.br
Prefeito Municipal: GERHARD MARTENS
Contabilista: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL Número do CRC: 06973000
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: Delta Easy Solutions
CNPJ: 03703992000101 Telefone: (53)32354220
Responsável: Jorge Alano E-Mail: atendimento@deltainf.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
CNPJ Nome
12028813000179 CIDEJA
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
2.1 Contas de Receita
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1Peça 1699081 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
2.1.1 Resumo por Grupos
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.866.370,00 2.122.526,23
Receita Patrimonial 232.408,00 174.711,48
Receita de Serviços 31.360,00 19.602,71
Transferências Correntes 26.315.413,33 28.751.121,32
Outras Receitas Correntes 14.630,00 5.849,62
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 28.460.181,33 31.073.811,36
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
Amortização de Empréstimos 29.405,00 32.147,64
Transferências de Capital 0,00 446.523,89
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 29.405,00 478.671,53
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -4.041.836,33 -4.226.871,65
TOTAL DAS RECEITAS 24.447.750,00 27.325.611,24
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 23.192.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 4.087.710,29
Créditos Especiais 2.298.730,92
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 3.538.501,51
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 26.039.939,70
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
Empenhado 24.550.244,70
Liquidado 23.367.787,95
Pago 22.576.363,98
SALDO A LIQUIDAR 1.182.456,75
SALDO A PAGAR 791.423,97
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
Empenhado 4.036.550,15
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2Peça 1699081 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
Liquidado 4.006.292,63
Pago 3.939.725,88
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 30.257,52
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 66.566,75
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 732.392,82
Excesso de Arrecadação 418.260,79
Auxílios e Convênios 1.697.286,09
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 3.538.501,51
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 3.538.501,51
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.288.974,13D 14.324.218,03D
ATIVO NÃO CIRCULANTE 13.865.681,07D 14.009.259,82D
PASSIVO CIRCULANTE 2.249.037,25C 3.018.822,13C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 431.905,26C 3.041,50C
PATRIMÔNIO LIQUIDO 19.473.712,69C 19.476.513,35C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 13.673.301,79D
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00x 315.698,96D
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 6.789.144,41D
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 0,00x 45.242,61D
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS 0,00x 2.825.797,71D
TRIBUTÁRIAS 0,00x 264.040,91D
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS
SERVIÇOS PRESTADOS
0,00x 0,00x
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 85.223,58D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00x 3.736.022,37C
CONTRIBUIÇÕES 0,00x 0,00x
EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS 0,00x 99.515,83C
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 622.369,94C
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 0,00x 25.278.060,97C
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 26.886,43C
PLANEJAMENTO APROVADO 0,00x 0,00x
ORÇAMENTO APROVADO 0,00x 75.090.184,40D
INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR 1.904.283,29D 1.904.283,29D
EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO 0,00x 0,00x
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 0,00x 75.090.184,40C
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR 1.904.283,29C 1.904.283,29C
ATOS POTENCIAIS 57.704,85D 2.242.605,36D
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4.997.973,70D 128.605.856,76D
DIVIDA ATIVA 1.205.738,02D 2.288.014,78D
RISCOS FISCAIS 0,00x 0,00x
CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00x 0,00x
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Saldo Inicial Saldo Final
CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 428.860,13D 391.242,05D
EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS 57.704,85C 2.242.605,36C
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4.997.973,70C 128.605.856,76C
EXECUÇÃO DA DIVIDA ATIVA 1.205.738,02C 2.288.014,78C
EXECUÇÃO DOS RISCOS FISCAIS 0,00x 0,00x
EXECUÇÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00x 0,00x
APURAÇÃO DE CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 428.860,13C 391.242,05C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 38.793,85D 90.815,53D
Bancos Conta Aplicação 4.903.575,66D 6.803.828,13D
Outros 0,27D 0,27D
TOTAL PODER EXECUTIVO 4.942.369,78D 6.894.643,93D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 4.942.369,78D 6.894.643,93D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 5.994.302,38 3.188.003,47 2.084.013,39
2º Bimestre 2.820.399,12 3.307.526,40 3.304.354,72
3º Bimestre 3.536.096,74 4.008.893,86 3.987.115,75
4º Bimestre 3.075.429,32 3.024.281,45 3.231.344,25
5º Bimestre 2.500.163,22 3.516.877,08 3.605.025,48
6º Bimestre 4.386.707,04 4.643.278,44 4.540.915,10
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 26.186.052,00 27.179.258,64
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CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 30.000,00 143.650,32
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -3.741.000,00 -3.935.129,65
TOTAL CONTAS DE RECEITA 22.475.052,00 23.387.779,31
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11261010100000000000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
7.527,52 0,00 7.527,52
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 7.527,52 0,00 7.527,52
Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
19229911010000 Restituições Determinadas pelo TCE - Principal 1.981,71 0,00 1.981,71
19229913010000 Restituições Determinadas pelo TCE - Dívida Ativa 1.835,52 0,00 1.835,52
919229913010000 (R) Restituições Determinadas pelo TCE - Dívida Ativa -2,16 0,00 -2,16
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 3.815,07 0,00 3.815,07
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Nada a declarar.
3. Índices Constitucionais
3.1.3 - Receita do Município - Base de cálculo do inciso VII do artigo 29 da CF
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
10000000000000 RECEITAS CORRENTES 31.073.811,36 0,00 31.073.811,36
20000000000000 RECEITAS DE CAPITAL 478.671,53 0,00 478.671,53
91000000000000 (R) DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -4.226.867,32 0,00 -4.226.867,32
92000000000000 (R) DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL -4,33 0,00 -4,33
SELEÇÃO AUTOMÁTICA DEDUÇÕES DA RECEITA
13210011010301 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4770 93,08 0,00 93,08
13210011010303 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4710 878,59 0,00 878,59
13210011010304 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4620 0,55 0,00 0,55
13210011010305 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4590 204,44 0,00 204,44
13210011010306 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4580 331,36 0,00 331,36
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Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
13210011010307 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4540 103,06 0,00 103,06
13210011010308 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4530 32,62 0,00 32,62
13210011010309 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4521 887,38 0,00 887,38
13210011010310 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4520 8,52 0,00 8,52
13210011010311 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4510 151,15 0,00 151,15
13210011010312 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4190 254,34 0,00 254,34
13210011010313 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4170 1.368,98 0,00 1.368,98
13210011010314 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4090 - PSF 644,43 0,00 644,43
13210011010315 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4050 - FÁRMACIA 210,07 0,00 210,07
13210011010316 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4011 2.941,12 0,00 2.941,12
13210011010319 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4090 - BUCAL 92,73 0,00 92,73
13210011010324 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4931 4.795,02 0,00 4.795,02
13210011010326 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4090 - QUILOMBOLAS 2.030,43 0,00 2.030,43
13210011010327 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4090 - RACISMO 125,60 0,00 125,60
13210011010328 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4002 8,61 0,00 8,61
13210011010329 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4090 - PACS 48,58 0,00 48,58
13210011010330 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4050 - Fraldas 107,98 0,00 107,98
13210011010331 Rec. Rem. Dep. Banc - Bloco Custeio 10.590,31 0,00 10.590,31
13210011010332 Rec. Rem. Dep. Banc - Bloco Investimento 3.247,67 0,00 3.247,67
13210011010333 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4295 378,27 0,00 378,27
13210011010334 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 4294 2.455,52 0,00 2.455,52
13210011010701 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1038 1.959,25 0,00 1.959,25
13210011010702 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1094 757,14 0,00 757,14
13210011010801 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1014 6.894,26 0,00 6.894,26
13210011010802 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1020 764,63 0,00 764,63
13210011010803 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1024 323,61 0,00 323,61
13210011010804 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1105 - Prog.Brasil Carinhoso 5,27 0,00 5,27
13210011010805 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1089 288,15 0,00 288,15
13210011010806 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1108 626,80 0,00 626,80
13210011011001 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1102 578,44 0,00 578,44
13210011011003 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1104 3.120,98 0,00 3.120,98
13210011011004 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1107 1.273,37 0,00 1.273,37
17180311000300 Transf. de Alta e Média Complexidade - SIA/SIH - Principal 83.206,95 0,00 83.206,95
17180311009906 Programa de Atenção Básica - Fixo 211.749,32 0,00 211.749,32
17180311009907 Programa Saúde Bucal 55.140,00 0,00 55.140,00
17180311009908 Programa de Agentes Comunitários de Saúde 142.974,00 0,00 142.974,00
17180311009909 Programa Saúde da Família 74.726,52 0,00 74.726,52
17180311009910 PMAQ - Programa Melhoria de acesso da Atenção Básica 49.400,00 0,00 49.400,00
17180311009911 Nasf 96.000,00 0,00 96.000,00
17180311009912 Pronto Atendimento - SAMU 157.500,00 0,00 157.500,00
17180311009913 Teto Financeiro de Vigilância Epidemiológica e Ambiental -
Federal
52.764,69 0,00 52.764,69
17180311009914 Programa de Assistência Farmacêutica Básica - Federal 27.253,61 0,00 27.253,61
17180311009915 Investimentos na rede de serviços de saúde 25.239,31 0,00 25.239,31
17180311009917 Incremento temporário do Piso da Atençao Básica 35.000,00 0,00 35.000,00
17180411010000 Programa IGD-Bolsa Família - Principal 14.300,00 0,00 14.300,00
17180411020000 FNAS IGD-SUAS - Principal 6.081,72 0,00 6.081,72
17180411030000 CRAS - Centro de Ref. da Assistência Social 37.630,81 0,00 37.630,81
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Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17180511000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 323.546,53 0,00 323.546,53
17180531000000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar ? PNAE - Principal
47.605,60 0,00 47.605,60
17180541000000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional
de Apoio ao Transporte do Escolar ? PNATE - Principal
80.107,47 0,00 80.107,47
17180591020000 Transferência Portaria SEB 02/2018 71.283,53 0,00 71.283,53
17180591030000 Transferência Apoio Financeiro do FNDE MP815/2017 47.568,79 0,00 47.568,79
17180591040000 Transferência Direta do FNDE - PAC 2 118.376,71 0,00 118.376,71
17280311000100 Programa Farmácia Básica - Principal 17.792,74 0,00 17.792,74
17280311000200 Fraldas - Principal 7.142,32 0,00 7.142,32
17280311000300 Programa Saúde da Família - PSF - Principal 88.059,44 0,00 88.059,44
17280311000400 Programa Saúde Bucal - Principal 22.014,86 0,00 22.014,86
17280311000500 Programa Agente de Saúde - PACS - Principal 10.596,30 0,00 10.596,30
17280311000600 Equipes de Saúde da Família - Quilombolas - Principal 47.527,86 0,00 47.527,86
17280311009901 Incentivo à Atenção Básica - Principal 162.682,38 0,00 162.682,38
17280311009902 SAMU - Principal 184.291,65 0,00 184.291,65
17281021010000 Transferências de Convênios para o Transporte Escolar - Principal 240.669,86 0,00 240.669,86
17281091100000 Programa de Integração Tributária - PIT - Principal 66.000,00 0,00 66.000,00
17281091110000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - Principal 7.182,43 0,00 7.182,43
24180311010000 Investimentos da Rede de Serviços de Saúde 105.000,00 0,00 105.000,00
24281091010000 Consulta Popular - FPE 1634/2017 91.779,89 0,00 91.779,89
24281091030000 Consulta Popular 2017/2018 - rec 4295 (Reforma) 20.000,00 0,00 20.000,00
24281091040000 Consulta Popular 2017/2018 - rec 4294 (Construção e Ampliação) 129.744,00 0,00 129.744,00
917180411030000 (R) CRAS - Centro de Ref. da Assistência Social -12.000,00 0,00 -12.000,00
Subtotal 24.331.089,64 0,00 24.331.089,64
(+) Perda com o FUNDEB 225.061,05 0,00 225.061,05
TOTAL 24.556.150,69 0,00 24.556.150,69
3.2 Índices Constitucionais Referentes à Educação (MDE+FUNDEB)
3.2.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB), a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
367.262,49 0,00 367.262,49
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
155.537,96 0,00 155.537,96
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
99.588,01 0,00 99.588,01
11130341010100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
PRÓPRIO
19.987,57 0,00 19.987,57
11130341010200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - MDE
8.469,65 0,00 8.469,65
11130341010300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - ASPS
5.420,22 0,00 5.420,22
11130341020100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
PRÓPRIO
265,89 0,00 265,89
11130341020200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - MDE
112,67 0,00 112,67
11130341020300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - ASPS
72,12 0,00 72,12
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11180111010000 IPTU - Principal - PRÓPRIO 122.474,31 0,00 122.474,31
11180111020000 IPTU - Principal - MDE 51.895,11 0,00 51.895,11
11180111030000 IPTU - Principal - ASPS 33.212,46 0,00 33.212,46
11180112010000 IPTU - Multas e Juros - PRÓPRIO 1.503,55 0,00 1.503,55
11180112020000 IPTU - Multas e Juros - MDE 792,14 0,00 792,14
11180112030000 IPTU - Multas e Juros - ASPS 436,91 0,00 436,91
11180113010000 IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO 23.686,49 0,00 23.686,49
11180113020000 IPTU - Dívida Ativa - MDE 12.487,61 0,00 12.487,61
11180113030000 IPTU - Dívida Ativa - ASPS 6.889,41 0,00 6.889,41
11180114010000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO 15.218,26 0,00 15.218,26
11180114020000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE 8.022,69 0,00 8.022,69
11180114030000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS 4.426,02 0,00 4.426,02
11180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIO 338.885,09 0,00 338.885,09
11180141020000 ITBI - Principal - MDE 143.595,29 0,00 143.595,29
11180141030000 ITBI - Principal - ASPS 91.900,92 0,00 91.900,92
11180231010000 ISS - Principal - PRÓPRIO 306.289,61 0,00 306.289,61
11180231020000 ISS - Principal - MDE 129.783,98 0,00 129.783,98
11180231030000 ISS - Principal - ASPS 83.061,27 0,00 83.061,27
11180232010000 ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO 3.464,56 0,00 3.464,56
11180232020000 ISS - Multas e Juros - MDE 1.826,49 0,00 1.826,49
11180232030000 ISS - Multas e Juros - ASPS 1.007,68 0,00 1.007,68
11180233010000 ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO 13.291,42 0,00 13.291,42
11180233020000 ISS - Dívida Ativa - MDE 7.008,08 0,00 7.008,08
11180233030000 ISS - Dívida Ativa - ASPS 3.866,52 0,00 3.866,52
11180234010000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - PRÓPRIO 4.058,78 0,00 4.058,78
11180234020000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - MDE 2.139,85 0,00 2.139,85
11180234030000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - ASPS 1.180,58 0,00 1.180,58
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 4.210.787,63 0,00 4.210.787,63
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 533.761,76 0,00 533.761,76
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 1.186.137,36 0,00 1.186.137,36
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 1.482.671,68 0,00 1.482.671,68
17180131010000 Cota-Parte do FPM ? 1% Cota entregue no mês de dezembro -
Principal - PRÓPRIO
194.261,08 0,00 194.261,08
17180131020000 Cota-Parte do FPM ? 1% Cota entregue no mês de dezembro -
Principal - MDE
82.314,02 0,00 82.314,02
17180131030000 Cota-Parte do FPM ? 1% Cota entregue no mês de dezembro -
Principal - ASPS
52.680,97 0,00 52.680,97
17180141010000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- PRÓPRIO
189.531,34 0,00 189.531,34
17180141020000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- MDE
80.309,89 0,00 80.309,89
17180141030000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- ASPS
51.398,33 0,00 51.398,33
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 664.481,48 0,00 664.481,48
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 100.236,02 0,00 100.236,02
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 349.016,34 0,00 349.016,34
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 278.433,44 0,00 278.433,44
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
35.393,24 0,00 35.393,24
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
4.486,47 0,00 4.486,47
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8Peça 1699081 DOCUMENTO PÚBLICO
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N00ACD9
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
9.969,90 0,00 9.969,90
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
12.462,43 0,00 12.462,43
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 5.922.552,19 0,00 5.922.552,19
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 806.094,05 0,00 806.094,05
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS 2.227.954,43 0,00 2.227.954,43
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 2.239.150,14 0,00 2.239.150,14
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 388.547,27 0,00 388.547,27
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 49.252,45 0,00 49.252,45
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 109.450,02 0,00 109.450,02
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 136.811,94 0,00 136.811,94
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 92.941,79 0,00 92.941,79
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 11.781,30 0,00 11.781,30
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 26.180,78 0,00 26.180,78
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 32.725,94 0,00 32.725,94
911130341020100 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
PRÓPRIO
-51,48 0,00 -51,48
911130341020200 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
MDE
-21,58 0,00 -21,58
911130341020300 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
ASPS
-14,17 0,00 -14,17
911180111010000 (R) IPTU - Principal - PRÓPRIO -17.060,70 0,00 -17.060,70
911180111020000 (R) IPTU - Principal - MDE -7.229,25 0,00 -7.229,25
911180111030000 (R) IPTU - Principal - ASPS -4.626,57 0,00 -4.626,57
911180113010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO -5,96 0,00 -5,96
911180113020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - MDE -2,44 0,00 -2,44
911180113030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - ASPS -1,53 0,00 -1,53
911180114010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -568,06 0,00 -568,06
911180114020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -240,53 0,00 -240,53
911180114030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -153,84 0,00 -153,84
911180141010000 (R) ITBI - Principal - PRÓPRIOS -1.106,25 0,00 -1.106,25
911180141020000 (R) ITBI - Principal - MDE -468,75 0,00 -468,75
911180141030000 (R) ITBI - Principal - ASPS -300,00 0,00 -300,00
911180231010000 (R) ISS - Principal - PRÓPRIO -73,13 0,00 -73,13
911180231020000 (R) ISS - Principal - MDE -30,98 0,00 -30,98
911180231030000 (R) ISS - Principal - ASPS -19,81 0,00 -19,81
911180232010000 (R) ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO -0,04 0,00 -0,04
911180233010000 (R) ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO -1,61 0,00 -1,61
911180233020000 (R) ISS - Dívida Ativa - MDE -0,64 0,00 -0,64
911180233030000 (R) ISS - Dívida Ativa - ASPS -0,40 0,00 -0,40
911180234010000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -415,84 0,00 -415,84
911180234020000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -176,15 0,00 -176,15
911180234030000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -112,74 0,00 -112,74
SUBTOTAL 23.598.214,89 0,00 23.598.214,89
TOTAL I - Base Receita Educação (MDE + FUNDEB) - 25% da Receita Ajustada 5.899.553,72
3.2.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB), a Partir dos Recursos Vinculados
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119Processo 02508-0200/18-0
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9Peça 1699081 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
20 RECEITA TRIBUTÁRIA 521.671,52 0,00 521.671,52
20 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.668.235,96 0,00 1.668.235,96
20 DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA -8.170,32 0,00 -8.170,32
31 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.182.255,57 0,00 4.182.255,57
TOTAL II 6.363.992,73 0,00 6.363.992,73
3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB), por Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
20 Administração Geral 987.587,14 0,00 987.587,14
20 Transporte Rodoviário 1.114.859,18 0,00 1.114.859,18
31 Ensino Fundamental 3.055.894,93 0,00 3.055.894,93
31 Educação Infantil 232.031,80 0,00 232.031,80
31 Transporte Rodoviário 703.281,81 0,00 703.281,81
SUBTOTAL I 6.093.654,86 0,00 6.093.654,86
3.2.4 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB), Contabilizada nas Contas Patrimoniais
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
(+) Perda com o FUNDEB 225.061,05 0,00 225.061,05
(-) Desp. Liq. com Rend. da MDE + FUNDEB 30.329,08 0,00 30.329,08
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL III - Gastos Constitucionais com Educação (MDE + FUNDEB) 26,65 6.288.386,83
3.2.5 Despesas Executadas como Contrapartida da Educação
Cód. Contrapartida Cód. RV Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
3.3 Índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
3.3.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB, a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 4.210.787,63 0,00 4.210.787,63
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 533.761,76 0,00 533.761,76
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 1.186.137,36 0,00 1.186.137,36
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 1.482.671,68 0,00 1.482.671,68
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 664.481,48 0,00 664.481,48
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 100.236,02 0,00 100.236,02
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 349.016,34 0,00 349.016,34
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 278.433,44 0,00 278.433,44
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
35.393,24 0,00 35.393,24
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
4.486,47 0,00 4.486,47
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.5
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Fl. Rubrica
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PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/12/2018
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120Processo 02508-0200/18-0
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10Peça 1699081 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
9.969,90 0,00 9.969,90
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
12.462,43 0,00 12.462,43
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 5.922.552,19 0,00 5.922.552,19
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 806.094,05 0,00 806.094,05
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS 2.227.954,43 0,00 2.227.954,43
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 2.239.150,14 0,00 2.239.150,14
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 388.547,27 0,00 388.547,27
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 49.252,45 0,00 49.252,45
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 109.450,02 0,00 109.450,02
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 136.811,94 0,00 136.811,94
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 92.941,79 0,00 92.941,79
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 11.781,30 0,00 11.781,30
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 26.180,78 0,00 26.180,78
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 32.725,94 0,00 32.725,94
SUBTOTAL 20.911.280,05 0,00 20.911.280,05
Total I - Base Receita do FUNDEB - 20% da Receita Ajustada 4.182.256,01
3.3.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB, a Partir dos Recursos
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.182.255,57 0,00 4.182.255,57
TOTAL II 4.182.255,57 0,00 4.182.255,57
3.3.3 Cálculo da Despesa Constitucional com FUNDEB, a Partir dos Recursos
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 Ensino Fundamental 3.055.894,93 0,00 3.055.894,93
31 Educação Infantil 232.031,80 0,00 232.031,80
31 Transporte Rodoviário 703.281,81 0,00 703.281,81
SUBTOTAL I 3.991.208,54 0,00 3.991.208,54
(+) Perda com o FUNDEB 225.061,05 0,00 225.061,05
(-) Desp. Liq. com Rend. do FUNDEB 16.750,27 0,00 16.750,27
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL III - Gastos Constitucionais com FUNDEB 20,08 4.199.519,32
3.3.4 Cálculo da Proporção de 60% destinada ao pagamento dos Profissionais do Magistério (Art. 60, XII do ADCT)
3.3.4.1 Base de Cálculo para aplicação dos 60% dos Recursos do FUNDEB - Exercício de 2018
Cód. Conta Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
13210011010201 Rec. Remuneração Dep. Banc - FUNDEB 16.750,27 0,00 16.750,27
17580111000000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação ? FUNDEB - Principal
3.957.011,86 0,00 3.957.011,86
Total 3.973.762,13 0,00 3.973.762,13
Base da Receita - 60% do Retorno do FUNDEB 2.384.257,28
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos Profissionais do Magistério - Exercício de 2018
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
31 Ensino Fundamental 2.419.525,89 0,00 2.419.525,89
31 Educação Infantil 194.875,20 0,00 194.875,20
TOTAL 2.614.401,09 0,00 2.614.401,09
% de Aplicação 65,79
3.3.5 Cálculo da Base de Verificação do § 2º do art. 21 da Lei do FUNDEB
3.3.5.1 Base de Cálculo do Superávit do FUNDEB - Exercício Anterior
Rendimentos do FUNDEB - Exercício de 2017 58.388,22 0,00 58.388,22
TOTAL 58.388,22 0,00 58.388,22
Limite para Aplicação no 1º Trimestre do Exercício Seguinte: 5% 2.919,41
3.3.5.2 Despesas Liquidadas com Recursos do Superávit do FUNDEB - Exercício de 2018 (Janeiro - Dezembro)
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
3.5 Índices Constitucionais Referentes à Saúde - ASPS
3.5.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS), a Partir das Contas
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
367.262,49 0,00 367.262,49
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
155.537,96 0,00 155.537,96
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
99.588,01 0,00 99.588,01
11130341010100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
PRÓPRIO
19.987,57 0,00 19.987,57
11130341010200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - MDE
8.469,65 0,00 8.469,65
11130341010300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo -
Principal - ASPS
5.420,22 0,00 5.420,22
11130341020100 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
PRÓPRIO
265,89 0,00 265,89
11130341020200 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - MDE
112,67 0,00 112,67
11130341020300 IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
Principal - ASPS
72,12 0,00 72,12
11180111010000 IPTU - Principal - PRÓPRIO 122.474,31 0,00 122.474,31
11180111020000 IPTU - Principal - MDE 51.895,11 0,00 51.895,11
11180111030000 IPTU - Principal - ASPS 33.212,46 0,00 33.212,46
11180112010000 IPTU - Multas e Juros - PRÓPRIO 1.503,55 0,00 1.503,55
11180112020000 IPTU - Multas e Juros - MDE 792,14 0,00 792,14
11180112030000 IPTU - Multas e Juros - ASPS 436,91 0,00 436,91
11180113010000 IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO 23.686,49 0,00 23.686,49
11180113020000 IPTU - Dívida Ativa - MDE 12.487,61 0,00 12.487,61
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11180113030000 IPTU - Dívida Ativa - ASPS 6.889,41 0,00 6.889,41
11180114010000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO 15.218,26 0,00 15.218,26
11180114020000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE 8.022,69 0,00 8.022,69
11180114030000 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS 4.426,02 0,00 4.426,02
11180141010000 ITBI - Principal - PRÓPRIO 338.885,09 0,00 338.885,09
11180141020000 ITBI - Principal - MDE 143.595,29 0,00 143.595,29
11180141030000 ITBI - Principal - ASPS 91.900,92 0,00 91.900,92
11180231010000 ISS - Principal - PRÓPRIO 306.289,61 0,00 306.289,61
11180231020000 ISS - Principal - MDE 129.783,98 0,00 129.783,98
11180231030000 ISS - Principal - ASPS 83.061,27 0,00 83.061,27
11180232010000 ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO 3.464,56 0,00 3.464,56
11180232020000 ISS - Multas e Juros - MDE 1.826,49 0,00 1.826,49
11180232030000 ISS - Multas e Juros - ASPS 1.007,68 0,00 1.007,68
11180233010000 ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO 13.291,42 0,00 13.291,42
11180233020000 ISS - Dívida Ativa - MDE 7.008,08 0,00 7.008,08
11180233030000 ISS - Dívida Ativa - ASPS 3.866,52 0,00 3.866,52
11180234010000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - PRÓPRIO 4.058,78 0,00 4.058,78
11180234020000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - MDE 2.139,85 0,00 2.139,85
11180234030000 ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - ASPS 1.180,58 0,00 1.180,58
17180121010000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - PRÓPRIO 4.210.787,63 0,00 4.210.787,63
17180121020000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - MDE 533.761,76 0,00 533.761,76
17180121030000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - ASPS 1.186.137,36 0,00 1.186.137,36
17180121040000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal - FUNDEB 1.482.671,68 0,00 1.482.671,68
17180131010000 Cota-Parte do FPM ? 1% Cota entregue no mês de dezembro -
Principal - PRÓPRIO
194.261,08 0,00 194.261,08
17180131020000 Cota-Parte do FPM ? 1% Cota entregue no mês de dezembro -
Principal - MDE
82.314,02 0,00 82.314,02
17180131030000 Cota-Parte do FPM ? 1% Cota entregue no mês de dezembro -
Principal - ASPS
52.680,97 0,00 52.680,97
17180141010000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- PRÓPRIO
189.531,34 0,00 189.531,34
17180141020000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- MDE
80.309,89 0,00 80.309,89
17180141030000 Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal
- ASPS
51.398,33 0,00 51.398,33
17180151010000 Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO 664.481,48 0,00 664.481,48
17180151020000 Cota-Parte do ITR - Principal - MDE 100.236,02 0,00 100.236,02
17180151030000 Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS 349.016,34 0,00 349.016,34
17180151040000 Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB 278.433,44 0,00 278.433,44
17180611010000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - PRÓPRIO
35.393,24 0,00 35.393,24
17180611020000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - MDE
4.486,47 0,00 4.486,47
17180611030000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - ASPS
9.969,90 0,00 9.969,90
17180611040000 Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração ? L.C. Nº 87/96
- Principal - FUNDEB
12.462,43 0,00 12.462,43
17280111010000 Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO 5.922.552,19 0,00 5.922.552,19
17280111020000 Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE 806.094,05 0,00 806.094,05
17280111030000 Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS 2.227.954,43 0,00 2.227.954,43
17280111040000 Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB 2.239.150,14 0,00 2.239.150,14
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17280121010000 Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO 388.547,27 0,00 388.547,27
17280121020000 Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE 49.252,45 0,00 49.252,45
17280121030000 Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS 109.450,02 0,00 109.450,02
17280121040000 Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB 136.811,94 0,00 136.811,94
17280131010000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - PRÓPRIO 92.941,79 0,00 92.941,79
17280131020000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - MDE 11.781,30 0,00 11.781,30
17280131030000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - ASPS 26.180,78 0,00 26.180,78
17280131040000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - FUNDEB 32.725,94 0,00 32.725,94
911130341020100 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
PRÓPRIO
-51,48 0,00 -51,48
911130341020200 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
MDE
-21,58 0,00 -21,58
911130341020300 (R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder Legislativo -
ASPS
-14,17 0,00 -14,17
911180111010000 (R) IPTU - Principal - PRÓPRIO -17.060,70 0,00 -17.060,70
911180111020000 (R) IPTU - Principal - MDE -7.229,25 0,00 -7.229,25
911180111030000 (R) IPTU - Principal - ASPS -4.626,57 0,00 -4.626,57
911180113010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO -5,96 0,00 -5,96
911180113020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - MDE -2,44 0,00 -2,44
911180113030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - ASPS -1,53 0,00 -1,53
911180114010000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -568,06 0,00 -568,06
911180114020000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -240,53 0,00 -240,53
911180114030000 (R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -153,84 0,00 -153,84
911180141010000 (R) ITBI - Principal - PRÓPRIOS -1.106,25 0,00 -1.106,25
911180141020000 (R) ITBI - Principal - MDE -468,75 0,00 -468,75
911180141030000 (R) ITBI - Principal - ASPS -300,00 0,00 -300,00
911180231010000 (R) ISS - Principal - PRÓPRIO -73,13 0,00 -73,13
911180231020000 (R) ISS - Principal - MDE -30,98 0,00 -30,98
911180231030000 (R) ISS - Principal - ASPS -19,81 0,00 -19,81
911180232010000 (R) ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO -0,04 0,00 -0,04
911180233010000 (R) ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO -1,61 0,00 -1,61
911180233020000 (R) ISS - Dívida Ativa - MDE -0,64 0,00 -0,64
911180233030000 (R) ISS - Dívida Ativa - ASPS -0,40 0,00 -0,40
911180234010000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO -415,84 0,00 -415,84
911180234020000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE -176,15 0,00 -176,15
911180234030000 (R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS -112,74 0,00 -112,74
SUBTOTAL I 23.598.214,89 0,00 23.598.214,89
TOTAL I - Base Receita Saúde (ASPS) - 15% da Receita Ajustada 3.539.732,23
3.5.2 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS), a Partir dos Recursos Vinculados
Cód. Recurso Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
40 RECEITA TRIBUTÁRIA 331.062,12 0,00 331.062,12
40 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.012.788,13 0,00 4.012.788,13
40 DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA -5.229,06 0,00 -5.229,06
TOTAL II 4.338.621,19 0,00 4.338.621,19
3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS), por Recursos Vinculados
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.5
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
Para uso do
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N00ACD9
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
Cód. Recurso Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
40 Administração Geral 2.349.951,02 0,00 2.349.951,02
40 Assistência Comunitária 7.700,00 0,00 7.700,00
40 Atenção Básica 1.742.352,80 0,00 1.742.352,80
40 Suporte Profilático e Terapêutico 58.923,31 0,00 58.923,31
SUBTOTAL I 4.158.927,13 0,00 4.158.927,13
3.5.4 Dedução da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS)
Gastos com aposentadorias e pensões
Cód. Recurso Cód. Conta Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
(-) Despesa Liquidada com Rendimentos das ASPS 2.434,65 0,00 2.434,65
SUBTOTAL III 2.434,65 0,00 2.434,65
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL IV - Gastos Constitucionais com Saúde (ASPS) 17,61 4.156.492,48
3.5.5 Despesas Executadas como Contrapartida da Saúde
Cód. Contrapartida Cód. RV Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL 0,00 0,00 0,00
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 3, ano 2017, modalidade TMP (Tomada de Preços), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 4, ano 2018, modalidade PRI (Processo de Inexigibilidade), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 38, ano 2018, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 41, ano 2018, modalidade TMP (Tomada de Preços), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 12 ocorrência(s) da licitação nr. 82, ano 2017, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 109, ano 2018, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 115, ano 2018, modalidade TMP (Tomada de Preços), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 116, ano 2018, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 117, ano 2018, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 127, ano 2017, modalidade CNV (Convite), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 9 ocorrência(s) da licitação nr. 151, ano 2017, modalidade CNV (Convite), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 174, ano 2018, modalidade TMP (Tomada de Preços), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 182, ano 2017, modalidade PRD (Processo de Dispensa (exceto pequeno valor)),
não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 4 ocorrência(s) da licitação nr. 190, ano 2017, modalidade CNV (Convite), não cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 8 ocorrência(s) da licitação nr. 192, ano 2017, modalidade PRE (Pregão Eletrônico), não cadastrada no
Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
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15Peça 1699081 DOCUMENTO PÚBLICO
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Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
equivale a 60,401%
LIQUIDAC.TXT LIQ_32 0 0 AVISO Contrato Padrão TCE nr. 312018, Contrato nr. 312018, ano 2018, tipo de instrumento contratual C (Contrato),
não cadastrado no Licitacon.
LIQUIDAC.TXT LIQ_36 0 0 Não existe ocorrência, no mês 1/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
LIQUIDAC.TXT LIQ_36 0 0 Não existe ocorrência, no mês 2/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
99,348%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
80,073%
BAL_REC.TXT BER_24 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180235020000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0020
BAL_REC.TXT BER_24 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180236020000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0020
BAL_REC.TXT BER_26 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180235030000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0040
BAL_REC.TXT BER_26 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 11180236030000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0040
BAL_REC.TXT BER_26 0 0 AVISO Natureza da Receita Orçamentária 24281091050000 do balancete da receita vinculada indevidamente ao
recurso 0040
CTA_DISP.TXT CTV_34 32 0 AVISO Linha: 32 - Validação da conta 00000000000000838952 inconsistente para o código do banco 1
CTA_DISP.TXT CTV_34 42 0 AVISO Linha: 42 - Validação da conta 00000000000000898950 inconsistente para o código do banco 1
CTA_DISP.TXT CTV_32 194 0 AVISO Linha: 194 - Código do banco 0 inválido
CTA_DISP.TXT CTV_34 194 0 AVISO Linha: 194 - Validação da conta 00000000000000000000 inconsistente para o código do banco 0
CTA_DISP.TXT CTV_17 0 0 Não existe nenhuma conta do disponível com Recurso Vinculado entre 8001 e 9999 (Extra-Orçamentário)
CTA_DISP.TXT CTV_22 0 0 AVISO 0,51% dos campos "código da conta corrente" foram preenchidos com zeros ou noves
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: LIQ_36 - Não existe ocorrência, no mês 1/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
Justificativa: Será ajustado.
Descrição: LIQ_36 - Não existe ocorrência, no mês 2/2018, do campo Existe Contrato/Termo preenchido com "S = Sim"
Justificativa: Será ajustado.
Descrição: CTV_17 - Não existe nenhuma conta do disponível com Recurso Vinculado entre 8001 e 9999 (Extra-Orçamentário)
Justificativa: Será ajustado.
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.1 Data e Forma de Publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - art. 52 da LRF
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Bimestre Mural 29/03/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
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Internet 29/03/2018 acegua.rs.gov.br
2º Bimestre Mural 30/05/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 30/05/2018 acegua.rs.gov.br
3º Bimestre Mural 30/07/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 30/07/2018 acegua.rs.gov.br
4º Bimestre Mural 28/09/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 28/09/2018 acegua.rs.gov.br
5º Bimestre Mural 30/11/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 30/11/2018 acegua.rs.gov.br
6º Bimestre Mural 30/01/2019 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 30/01/2019 acegua.rs.gov.br
5.1.2 Data e forma de Publicação dos Relatórios da Gestão Fiscal - Poder Executivo e Indiretas - § 2º do art. 55 da LRF
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Semestre Mural 30/07/2018 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 30/07/2018 acegua.rs.gov.br
2º Semestre Mural 30/01/2019 Mural da Secretaria de Administração e Fazenda
Jornal Não Publicado
Internet 30/01/2019 acegua.rs.gov.br
1º Quadrimestre Mural Não Publicado
Jornal Não Publicado
Internet Não Publicado
2º Quadrimestre Mural Não Publicado
Jornal Não Publicado
Internet Não Publicado
5.1.3 Data e Local das Audiências Públicas
Periodo Data Local
3º Quadrimestre/2017 28/02/2018 CÂMARA DE VEREADORES DE ACEGUÁ
1º Quadrimestre/2018 29/05/2018 CÂMARA DE VEREADORES DE ACEGUÁ
2º Quadrimestre/2018 25/09/2018 CÂMARA DE VEREADORES DE ACEGUÁ
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
Data Endereço Eletrônico
02/06/2011 https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01034-005/recursos.faces
Não foram inseridas observações.
5.1.5 Custeio de Competências de Outros Entes da Federação - Art. 62 da LFR
O Município não contribuiu para o custeio de despesas de outros entes da federação.
5.2 Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal
5.2.1 Modelo 1 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
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5.2.1.2 Modelo 1 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Exercício de 2018 - 01/01/2018 a 31/12/2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 31.073.811,36 0,00 31.073.811,36
91000000000000 (R) DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -4.226.867,32 0,00 -4.226.867,32
SELEÇÃO AUTOMÁTICA DEDUÇÕES DA RECEITA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
367.262,49 0,00 367.262,49
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
155.537,96 0,00 155.537,96
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
99.588,01 0,00 99.588,01
13210011011001 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1102 578,44 0,00 578,44
13210011011003 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1104 3.120,98 0,00 3.120,98
13210011011004 Rec. Rem. Dep. Banc - Recurso 1107 1.273,37 0,00 1.273,37
Subtotal 26.219.582,79 0,00 26.219.582,79
(+) Perda com o FUNDEB 225.061,05 0,00 225.061,05
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 26.444.643,84 0,00 26.444.643,84
5.2.2 Modelo 2 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Executivo)
5.2.2.2 Modelo 2 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Executivo) - Exercício de 2018 - 01/01/2018 a 31/12/2018
CONTAS DE DESPESA
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
310000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.355.454,43 0,00 14.355.454,43
DEDUÇÕES
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
319008990400000 Contrib da Ent Para o Atend a Saude do Servidor 315.698,96 0,00 315.698,96
319047000300000 Pagamento de Parcel. de Dívidas com Enc.Sociais 246.117,61 0,00 246.117,61
TOTAL DAS CONTAS DE DESPESA 13.793.637,86 0,00 13.793.637,86
CONTAS DE RECEITA
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
367.262,49 0,00 367.262,49
11130311010200 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas - MDE
155.537,96 0,00 155.537,96
11130311010300 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/Inativos
do Poder Executivo/Indiretas- ASPS
99.588,01 0,00 99.588,01
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 622.388,46 0,00 622.388,46
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CONTAS PATRIMONIAIS
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
310000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 57.165,13 0,00 57.165,13
DEDUÇÕES
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
319008990400000 Contrib da Ent Para o Atend a Saude do Servidor 32.015,04 0,00 32.015,04
319047000300000 Pagamento de Parcel. de Dívidas com Enc.Sociais 2,39 0,00 2,39
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 25.147,70 0,00 25.147,70
Total da Despesa com Pessoal 13.196.397,10 0,00 13.196.397,10
5.2.3 Modelo 3 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa
5.2.3.1 Modelo 3 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa - Ativo Disponível - Executivo/Indiretas (Exceto RPPS) - Exercício de 2018 - 01/01/2018 a
31/12/2018
Cod. Recurso Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
1 11111190201000000001 Banco do Brasil 14.498-3 - FPM 13.961,36 0,00 13.961,36
1 11111190301000000001 CEF 0456.00600236-3 13.566,95 0,00 13.566,95
1 11111191201000000001 Banrisul 04.054921.0-9 49.947,55 0,00 49.947,55
1 11111191201000000004 Banrisul 04.070468.0-7 - Arrecadação 1.994,52 0,00 1.994,52
1 11111191201000000006 Banrisul 04.070081.0-7 - Fundo Meio Ambiente 143,20 0,00 143,20
1 11111191201000000009 Banrisul 04.190756.0-6 - PM ACEGUA
MULTAS DE TRANSITO
67,69 0,00 67,69
1 11111500301010000001 Banco do Brasil Aplicação 14.498-3 1.751.681,33 0,00 1.751.681,33
1 11111500302010000007 CEF Aplicação 0456.00600236-3 193.313,56 0,00 193.313,56
1 11111500302050100002 CEF 00647180-2 - Centro Cultural
Tradicionalista - aplicação - contrapartida
6.250,00 0,00 6.250,00
1 11111500303010000001 Banrisul - Aplicação 04.054921.0-9 Master 1.156.745,47 0,00 1.156.745,47
1 11111500303010000005 Banrisul Aplicação 04.070081.0-7 - Fundo do
meio ambiente
66.004,12 0,00 66.004,12
1 11111500303010000010 Banrisul Aplicação 04.190756.0-6 - MULTAS
DE TRANSITO
943,18 0,00 943,18
1 11111500303010000011 Banrisul Aplicação 04.070128.0-5 - Fundo
Municipal de Habitação
72.088,77 0,00 72.088,77
1 11111500303010100001 Banrisul Aplicação 04.193530.0-2- PM Acegua
Leilão Público - Recurso 1
15.149,86 0,00 15.149,86
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PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/12/2018
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129Processo 02508-0200/18-0
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19Peça 1699081 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
Cod. Recurso Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
1 11111500303010300002 Banrisul 04.194041.0-3 - Aplicação Consulta
Popular - FPE 1634/2017 - Contrapartida
4.393,61 0,00 4.393,61
1 11111500303020000002 Banrisul Aplicação 04.069856.0-5 - Educação
Próprios
10.804,79 0,00 10.804,79
1 11111500303030000018 Banrisul Aplicação 04.192977.0-6 - PM Aceguá
Fundo Dir da Criança e do Adolescente.
17.003,49 0,00 17.003,49
1 11111500303040000001 Banrisul Aplicação 04.070053.0-2 - Assistência
Social
64.817,37 0,00 64.817,37
1 11111500303040000002 Banrisul Aplicação 04.193797.0-2 - Conselho
Tutelar
14.242,56 0,00 14.242,56
1 11112010000000000000 CONTA TRANSITORIA PASEP 0,27 0,00 0,27
20 11111191202000000004 Banrisul 04.193947.0-1 - MDE 1.000,00 0,00 1.000,00
20 11111500303020000004 Banrisul Aplicação 04.193947.0-1 - MDE 319.713,55 0,00 319.713,55
31 11111190202000000004 Banco do Brasil 43.153-2 - FUNDEB 9,35 0,00 9,35
31 11111500301020000002 Banco do Brasil Aplicação 43.153-2 - FUNDEB 60,24 0,00 60,24
31 11111500301020000011 Banco do Brasil Aplicação 84.499-3 - Fundeb
SME FEB
513.073,79 0,00 513.073,79
40 11111500303030000004 Banrisul Aplicação 04.069851.0-9 Saúde Rec
40
425.724,52 0,00 425.724,52
1001 11111191201000000002 Banrisul 04.070079.0-9 - Fundo Desenv.Rural 3.616,16 0,00 3.616,16
1001 11111500303010000002 Banrisul Aplicação 04.070079.0-9 - Fundo
Desenv.Rural
6.399,99 0,00 6.399,99
1014 11111500301020000005 Banco do Brasil Aplicação 30.228-7 - Salário
Educação
316.550,99 0,00 316.550,99
1017 11111500301010000002 Banco do Brasil Aplicação 32.298-9 - CIDE 2.019,11 0,00 2.019,11
1020 11111500301020000003 Banco do Brasil Aplicação 31.600-8 - PNATE
MP 173/04
40.703,48 0,00 40.703,48
1024 11111500301020000004 Banco do Brasil Aplicação 51.421-7 - Programa
Nacional Alimentação Escola
12.433,82 0,00 12.433,82
1026 11111191201000000003 Banrisul 04.070080.0-6 - Fundo
Desenvolvimento Comercial
673,47 0,00 673,47
1026 11111500303010000003 Banrisul Aplicação 04.070080.0-6 - Fundo
Desenvolvimento Comercial
3.976,36 0,00 3.976,36
1038 11111500301040000005 Banco do Brasil Aplicação 78.901-1-
PMACEGUAFMASIGDBF
31.019,36 0,00 31.019,36
1056 11111500303030000015 Banrisul Aplicaçao 04.190755.0-9 - PM
ACEGUA FEAS
10.591,57 0,00 10.591,57
1059 11111500301040000006 Banco do Brasil Aplicação 78.912-7 -
PACEGUAFMASPBFI
26.036,74 0,00 26.036,74
1060 11111191202000000001 Banrisul 04.058582.0-0 - Transporte Escolar 25,91 0,00 25,91
1060 11111500303020000001 Banrisul Aplicação 04.058582.0-0 Transporte
Escolar
240,79 0,00 240,79
1088 11111500302050100001 CEF 00647180-2 - Centro Cultural
Tradicionalista - aplicação - rec 1088
165.681,21 0,00 165.681,21
1089 11111500301020000006 Banco do Brasil Aplicação 71.548-4 - FNDE 5,30 0,00 5,30
1089 11111500301020000010 Banco do Brasil Aplicação 84.385-7 - PM
ACEGUA FNDE
70.762,64 0,00 70.762,64
1094 11111500301040000007 Banco do Brasil Aplicação 78.906-2-
PACEGUAFMASIGD-SUAS
35.315,25 0,00 35.315,25
1097 11111500301020000007 Banco do Brasil Aplicação 71.845-9 - PM
Acegua PAC 2
51.969,74 0,00 51.969,74
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Cod. Recurso Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
1097 11111500301020000008 Banco do Brasil Aplicação 72.021-6 - PM
Acegua PAC 2
6.689,15 0,00 6.689,15
1101 11111500303010100002 Banrisul Aplicação 04.193530.0-2- PM Acegua
Leilão Público - Educação
32.200,08 0,00 32.200,08
1102 11111500303010200001 Banrisul 04.193776.0-2 Aplicação - Consulta
Popular 2015/2016 - rec 1102
3.146,15 0,00 3.146,15
1104 11111500302040200001 CEF 006.00647219-1 - MAPA Contrato
833654/2016 - Aplicação - Rec 1104
105.461,53 0,00 105.461,53
1105 11111500301020000009 Banco do Brasil Aplicação 83.839-x -
Prog.Brasil Carinhoso
233,83 0,00 233,83
1106 11111500303010300001 Banrisul 04.194041.0-3 Aplicação Consulta
Popular - FPE 1634/2017 - Rec 1106
898,16 0,00 898,16
1107 11111500303010000012 Banrisul Aplicaçao 04.194607.0-4- Programa de
Integração Tributária
67.273,37 0,00 67.273,37
1108 11111500301020000012 Banco do Brasil Aplilcação 84.873-5 - FNDE
MP815/2017
20.539,97 0,00 20.539,97
1110 11111500301020000013 Banco do Brasil Aplilcação 85.754-8 - Plano de
Ação Articulada
81.750,00 0,00 81.750,00
4002 11111500303010100003 Banrisul Aplicação 04.193530.0-2- PM Acegua
Leilão Público - Saúde
198,38 0,00 198,38
4011 11111500303030000009 Banrisul Aplicação 04.070520.0-9 - PM ACEG
- PIES
103.233,92 0,00 103.233,92
4050 11111500303030000002 Banrisul Aplicação 04.056569.0-6 Saúde
Assistência Farmácia Básica
7.184,11 0,00 7.184,11
4050 11111500303030000019 Banrisul Aplicação 04.193534.0-1 PM Aceguá
Fraldas
6.818,72 0,00 6.818,72
4090 11111500303030000003 Banrisul Aplicação 04.069587.0-5 PSF 6.429,19 0,00 6.429,19
4090 11111500303030000005 Banrisul Aplicação 04.070019.0-0 - Saúde
Bucal Estadual
2.724,87 0,00 2.724,87
4090 11111500303030000020 Banrisul Aplicação 04.193535.0-9 PM Aceguá
RACISMO
3.862,62 0,00 3.862,62
4090 11111500303030000021 Banrisul Aplicação 04.183549.0-0 - PM Aceguá
Quilombolas
37.224,94 0,00 37.224,94
4170 11111500303030000010 Banrisul Aplicação 04.070524.0-8 - SAMU
SALVAR
14.836,15 0,00 14.836,15
4190 11111191203000000005 Banrisul 04.056610.0-8 - Saúde Epidemio
Dengue
799,55 0,00 799,55
4190 11111500303030000012 Banrisul Aplicação 04.056610.0-8 - Saúde
Epidemio Dengue
6,43 0,00 6,43
4294 11111500303050000002 Banrisul Aplicação 04.194248.0-5 - Consulta
Popular 2017/2018 -rec 4294
132.199,52 0,00 132.199,52
4295 11111500303050000001 Banrisul Aplicação 04.194248.0-5 - Consulta
Popular 2017/2018 -rec 4295
20.378,27 0,00 20.378,27
4500 11111190203030000012 Banco do Brasil 83.895-0 - Apoio Financeiro -
Atenção Básica
1.100,02 0,00 1.100,02
4500 11111500301030300001 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Pab Fixo 47.253,39 0,00 47.253,39
4500 11111500301030300002 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Saúde
Bucal Federal
26.131,23 0,00 26.131,23
4500 11111500301030300003 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Agentes
Comunitários
10.791,27 0,00 10.791,27
4500 11111500301030300004 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Saúde da
Família
28.866,24 0,00 28.866,24
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.5
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Cod. Recurso Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
4500 11111500301030300005 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - PMAQ 55.984,45 0,00 55.984,45
4500 11111500301030300006 Banco do Aplicação Brasil 83.895-0 - Nasf 13.382,30 0,00 13.382,30
4500 11111500301030300011 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Apoio
Financeiro - Atenção Básica
51.318,40 0,00 51.318,40
4500 11111500301040000008 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 -
Incremento temporário do Piso da Atenção
Básica
110.000,00 0,00 110.000,00
4501 11111500301030300007 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Samu 20.415,29 0,00 20.415,29
4502 11111500301030300010 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 -
Vigilância em Saúde
53.283,59 0,00 53.283,59
4503 11111500301030300008 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 -
Assistência Farmacêutica Básica Federal
16.691,54 0,00 16.691,54
4505 11111500301030400001 Banco do Brasil Aplicação 83.949-3 -
Investimentos na rede de serviços de saúde
233.486,98 0,00 233.486,98
4510 11111500301030100001 Banco do Brasil Aplicação 59.301-X PAB Fixo 2,92 0,00 2,92
4521 11111500301030100005 Banco do Brasil Aplicação 59.301-X PMAQ 6,70 0,00 6,70
4580 11111190203010000006 Banco do Brasil 59.301-X - Compensações Esp.
Regionais
3.909,80 0,00 3.909,80
4580 11111500301030100006 Banco do Brasil Aplicação 59.301-X
Compensação Esp.Regionais
5,28 0,00 5,28
4590 11111500301030200001 Banco do Brasil Aplicação 59.302-8 - SMS
BLMAC
48.361,03 0,00 48.361,03
4710 11111500301030000006 Banco do Brasil Aplicação 59.303-6 SMS
BLVGS Vigilância
9,57 0,00 9,57
4770 11111500301030000005 Banco do Brasil Aplicação 59.300-1 FMS FNS
BLAFB
0,43 0,00 0,43
4931 11111500302060000001 CEF Aplicação 006.00624038-0 Fundo
Municipal de Saúde
28.831,60 0,00 28.831,60
TOTAL 6.894.643,93 0,00 6.894.643,93
5.2.3.3 Modelo 3 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa - Ativo Disponível RPPS - Exercício de 2018 - 01/01/2018 a 31/12/2018
Cod. Recurso Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
5.2.4 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada
5.2.4.1 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Dívida Consolidada ou Fundada - Exercício de 2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
5.2.4.2 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Disponibilidade de Caixa (Disponibilidade de Caixa Bruta - Restos a Pagar Processados) -
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Exercício de 2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11111190201000000001 Banco do Brasil 14.498-3 - FPM 13.961,36 0,00 13.961,36
11111190202000000004 Banco do Brasil 43.153-2 - FUNDEB 9,35 0,00 9,35
11111190203010000006 Banco do Brasil 59.301-X - Compensações Esp. Regionais 3.909,80 0,00 3.909,80
11111190203030000012 Banco do Brasil 83.895-0 - Apoio Financeiro - Atenção Básica 1.100,02 0,00 1.100,02
11111190301000000001 CEF 0456.00600236-3 13.566,95 0,00 13.566,95
11111191201000000001 Banrisul 04.054921.0-9 49.947,55 0,00 49.947,55
11111191201000000002 Banrisul 04.070079.0-9 - Fundo Desenv.Rural 3.616,16 0,00 3.616,16
11111191201000000003 Banrisul 04.070080.0-6 - Fundo Desenvolvimento Comercial 673,47 0,00 673,47
11111191201000000004 Banrisul 04.070468.0-7 - Arrecadação 1.994,52 0,00 1.994,52
11111191201000000006 Banrisul 04.070081.0-7 - Fundo Meio Ambiente 143,20 0,00 143,20
11111191201000000009 Banrisul 04.190756.0-6 - PM ACEGUA MULTAS DE
TRANSITO
67,69 0,00 67,69
11111191202000000001 Banrisul 04.058582.0-0 - Transporte Escolar 25,91 0,00 25,91
11111191202000000004 Banrisul 04.193947.0-1 - MDE 1.000,00 0,00 1.000,00
11111191203000000005 Banrisul 04.056610.0-8 - Saúde Epidemio Dengue 799,55 0,00 799,55
11111500301010000001 Banco do Brasil Aplicação 14.498-3 1.751.681,33 0,00 1.751.681,33
11111500301010000002 Banco do Brasil Aplicação 32.298-9 - CIDE 2.019,11 0,00 2.019,11
11111500301020000002 Banco do Brasil Aplicação 43.153-2 - FUNDEB 60,24 0,00 60,24
11111500301020000003 Banco do Brasil Aplicação 31.600-8 - PNATE MP 173/04 40.703,48 0,00 40.703,48
11111500301020000004 Banco do Brasil Aplicação 51.421-7 - Programa Nacional
Alimentação Escola
12.433,82 0,00 12.433,82
11111500301020000005 Banco do Brasil Aplicação 30.228-7 - Salário Educação 316.550,99 0,00 316.550,99
11111500301020000006 Banco do Brasil Aplicação 71.548-4 - FNDE 5,30 0,00 5,30
11111500301020000007 Banco do Brasil Aplicação 71.845-9 - PM Acegua PAC 2 51.969,74 0,00 51.969,74
11111500301020000008 Banco do Brasil Aplicação 72.021-6 - PM Acegua PAC 2 6.689,15 0,00 6.689,15
11111500301020000009 Banco do Brasil Aplicação 83.839-x - Prog.Brasil Carinhoso 233,83 0,00 233,83
11111500301020000010 Banco do Brasil Aplicação 84.385-7 - PM ACEGUA FNDE 70.762,64 0,00 70.762,64
11111500301020000011 Banco do Brasil Aplicação 84.499-3 - Fundeb SME FEB 513.073,79 0,00 513.073,79
11111500301020000012 Banco do Brasil Aplilcação 84.873-5 - FNDE MP815/2017 20.539,97 0,00 20.539,97
11111500301020000013 Banco do Brasil Aplilcação 85.754-8 - Plano de Ação Articulada 81.750,00 0,00 81.750,00
11111500301030000005 Banco do Brasil Aplicação 59.300-1 FMS FNS BLAFB 0,43 0,00 0,43
11111500301030000006 Banco do Brasil Aplicação 59.303-6 SMS BLVGS Vigilância 9,57 0,00 9,57
11111500301030100001 Banco do Brasil Aplicação 59.301-X PAB Fixo 2,92 0,00 2,92
11111500301030100005 Banco do Brasil Aplicação 59.301-X PMAQ 6,70 0,00 6,70
11111500301030100006 Banco do Brasil Aplicação 59.301-X Compensação Esp.Regionais 5,28 0,00 5,28
11111500301030200001 Banco do Brasil Aplicação 59.302-8 - SMS BLMAC 48.361,03 0,00 48.361,03
11111500301030300001 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Pab Fixo 47.253,39 0,00 47.253,39
11111500301030300002 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Saúde Bucal Federal 26.131,23 0,00 26.131,23
11111500301030300003 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Agentes Comunitários 10.791,27 0,00 10.791,27
11111500301030300004 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Saúde da Família 28.866,24 0,00 28.866,24
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23Peça 1699081 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11111500301030300005 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - PMAQ 55.984,45 0,00 55.984,45
11111500301030300006 Banco do Aplicação Brasil 83.895-0 - Nasf 13.382,30 0,00 13.382,30
11111500301030300007 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Samu 20.415,29 0,00 20.415,29
11111500301030300008 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Assistência Farmacêutica
Básica Federal
16.691,54 0,00 16.691,54
11111500301030300010 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Vigilância em Saúde 53.283,59 0,00 53.283,59
11111500301030300011 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Apoio Financeiro - Atenção
Básica
51.318,40 0,00 51.318,40
11111500301030400001 Banco do Brasil Aplicação 83.949-3 - Investimentos na rede de
serviços de saúde
233.486,98 0,00 233.486,98
11111500301040000005 Banco do Brasil Aplicação 78.901-1- PMACEGUAFMASIGDBF 31.019,36 0,00 31.019,36
11111500301040000006 Banco do Brasil Aplicação 78.912-7 - PACEGUAFMASPBFI 26.036,74 0,00 26.036,74
11111500301040000007 Banco do Brasil Aplicação 78.906-2-
PACEGUAFMASIGD-SUAS
35.315,25 0,00 35.315,25
11111500301040000008 Banco do Brasil Aplicação 83.895-0 - Incremento temporário do
Piso da Atenção Básica
110.000,00 0,00 110.000,00
11111500302010000007 CEF Aplicação 0456.00600236-3 193.313,56 0,00 193.313,56
11111500302040200001 CEF 006.00647219-1 - MAPA Contrato 833654/2016 - Aplicação -
Rec 1104
105.461,53 0,00 105.461,53
11111500302050100001 CEF 00647180-2 - Centro Cultural Tradicionalista - aplicação - rec
1088
165.681,21 0,00 165.681,21
11111500302050100002 CEF 00647180-2 - Centro Cultural Tradicionalista - aplicação -
contrapartida
6.250,00 0,00 6.250,00
11111500302060000001 CEF Aplicação 006.00624038-0 Fundo Municipal de Saúde 28.831,60 0,00 28.831,60
11111500303010000001 Banrisul - Aplicação 04.054921.0-9 Master 1.156.745,47 0,00 1.156.745,47
11111500303010000002 Banrisul Aplicação 04.070079.0-9 - Fundo Desenv.Rural 6.399,99 0,00 6.399,99
11111500303010000003 Banrisul Aplicação 04.070080.0-6 - Fundo Desenvolvimento
Comercial
3.976,36 0,00 3.976,36
11111500303010000005 Banrisul Aplicação 04.070081.0-7 - Fundo do meio ambiente 66.004,12 0,00 66.004,12
11111500303010000010 Banrisul Aplicação 04.190756.0-6 - MULTAS DE TRANSITO 943,18 0,00 943,18
11111500303010000011 Banrisul Aplicação 04.070128.0-5 - Fundo Municipal de Habitação 72.088,77 0,00 72.088,77
11111500303010000012 Banrisul Aplicaçao 04.194607.0-4- Programa de Integração
Tributária
67.273,37 0,00 67.273,37
11111500303010100001 Banrisul Aplicação 04.193530.0-2- PM Acegua Leilão Público -
Recurso 1
15.149,86 0,00 15.149,86
11111500303010100002 Banrisul Aplicação 04.193530.0-2- PM Acegua Leilão Público -
Educação
32.200,08 0,00 32.200,08
11111500303010100003 Banrisul Aplicação 04.193530.0-2- PM Acegua Leilão Público -
Saúde
198,38 0,00 198,38
11111500303010200001 Banrisul 04.193776.0-2 Aplicação - Consulta Popular 2015/2016 -
rec 1102
3.146,15 0,00 3.146,15
11111500303010300001 Banrisul 04.194041.0-3 Aplicação Consulta Popular - FPE
1634/2017 - Rec 1106
898,16 0,00 898,16
11111500303010300002 Banrisul 04.194041.0-3 - Aplicação Consulta Popular - FPE
1634/2017 - Contrapartida
4.393,61 0,00 4.393,61
11111500303020000001 Banrisul Aplicação 04.058582.0-0 Transporte Escolar 240,79 0,00 240,79
11111500303020000002 Banrisul Aplicação 04.069856.0-5 - Educação Próprios 10.804,79 0,00 10.804,79
11111500303020000004 Banrisul Aplicação 04.193947.0-1 - MDE 319.713,55 0,00 319.713,55
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24Peça 1699081 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11111500303030000002 Banrisul Aplicação 04.056569.0-6 Saúde Assistência Farmácia
Básica
7.184,11 0,00 7.184,11
11111500303030000003 Banrisul Aplicação 04.069587.0-5 PSF 6.429,19 0,00 6.429,19
11111500303030000004 Banrisul Aplicação 04.069851.0-9 Saúde Rec 40 425.724,52 0,00 425.724,52
11111500303030000005 Banrisul Aplicação 04.070019.0-0 - Saúde Bucal Estadual 2.724,87 0,00 2.724,87
11111500303030000009 Banrisul Aplicação 04.070520.0-9 - PM ACEG - PIES 103.233,92 0,00 103.233,92
11111500303030000010 Banrisul Aplicação 04.070524.0-8 - SAMU SALVAR 14.836,15 0,00 14.836,15
11111500303030000012 Banrisul Aplicação 04.056610.0-8 - Saúde Epidemio Dengue 6,43 0,00 6,43
11111500303030000015 Banrisul Aplicaçao 04.190755.0-9 - PM ACEGUA FEAS 10.591,57 0,00 10.591,57
11111500303030000018 Banrisul Aplicação 04.192977.0-6 - PM Aceguá Fundo Dir da
Criança e do Adolescente.
17.003,49 0,00 17.003,49
11111500303030000019 Banrisul Aplicação 04.193534.0-1 PM Aceguá Fraldas 6.818,72 0,00 6.818,72
11111500303030000020 Banrisul Aplicação 04.193535.0-9 PM Aceguá RACISMO 3.862,62 0,00 3.862,62
11111500303030000021 Banrisul Aplicação 04.183549.0-0 - PM Aceguá Quilombolas 37.224,94 0,00 37.224,94
11111500303040000001 Banrisul Aplicação 04.070053.0-2 - Assistência Social 64.817,37 0,00 64.817,37
11111500303040000002 Banrisul Aplicação 04.193797.0-2 - Conselho Tutelar 14.242,56 0,00 14.242,56
11111500303050000001 Banrisul Aplicação 04.194248.0-5 - Consulta Popular 2017/2018
-rec 4295
20.378,27 0,00 20.378,27
11111500303050000002 Banrisul Aplicação 04.194248.0-5 - Consulta Popular 2017/2018
-rec 4294
132.199,52 0,00 132.199,52
63130000000000000000 RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR -449,00 0,00 -449,00
63210000000000000000 RP PROCESSADOS A PAGAR -66.117,75 0,00 -66.117,75
TOTAL 6.828.076,91 0,00 6.828.076,91
5.2.4.3 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Demais Haveres Financeiros - Exercício de 2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11241010200000000000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 36.211,61 0,00 36.211,61
11411010000000000001 TITULOS DA DIVIDA AGRARIA 49.265,68 0,00 49.265,68
12111030100000000001 FUNDO MUNICIPAL DE DESNVOLVIMENTO RURAL 176.221,18 0,00 176.221,18
12111030100000000002 FUNDO MUNICIPAL DO COMERCIO, INDUSTRIA E
TURISMO
42.680,64 0,00 42.680,64
12111030200000000000 FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS A RECEBER 418,21 0,00 418,21
TOTAL 304.797,32 0,00 304.797,32
Total das Deduções (Disponibilidade de Caixa + Demais Haveres Financeiros) 7.132.874,23
Total da Dívida Consolidada Líquida (Dívida Consolidada - Deduções) 0,00
5.2.4.4 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Outras Obrigações Não Integrantes da Dívida Consolidada - Exercício de 2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
21111050300000000034 Eraldino Ferreira Vieira 16.756,20 0,00 16.756,20
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
21111050300000000037 Ramão Carlos Nunes de Nunes 36.616,38 0,00 36.616,38
21111050300000000040 Raquel de Oliveira Antunes 240.633,77 0,00 240.633,77
21111050300000000043 Carlos Venâncio Pastorini Pereira 39.963,55 0,00 39.963,55
21311060300000000012 AGROPECUARIA AJG ADMINISTRAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LT
161.345,59 0,00 161.345,59
21881010700000000000 ICMS 11,55 0,00 11,55
21881011700000000000 RETENÇÃO RELATIVA A VALE ALIMENTAÇÃO 3.322,35 0,00 3.322,35
63110000000000000000 RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR 30.257,52 0,00 30.257,52
63130000000000000000 RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR 449,00 0,00 449,00
TOTAL 529.355,91 0,00 529.355,91
5.2.5 Modelo 5 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
5.2.5.1 Modelo 5 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores - Garantias - Exercício de 2018 - 01/01/2018 a 31/12/2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
O município não foi chamado a honrar quaisquer garantias.
5.2.5.2 Modelo 5 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores - Contragarantias - Exercício de 2018 - 01/01/2018 a 31/12/2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
5.2.6 Modelo 6 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Internas e Externas
5.2.6.1 Modelo 6 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Internas e Externas - Exercício de 2018 - 01/01/2018 a 31/12/2018
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
Total para fins da apuração do cumprimento do limite 0,00 0,00 0,00
5.2.6.2 Modelo 6 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Antecipação da Receita - Exercício de 2018 - 01/01/2018 a 31/12/2018
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136Processo 02508-0200/18-0
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26Peça 1699081 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
5.2.7 Modelo 7 - Demonstrativo dos Restos a Pagar - Exercício de 2018 - 01/01/2018 a 31/12/2018
Obrigações de Repasse ao RPPS - Exercício Anterior
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Obrigações de Repasse ao RPPS - Exercício Atual
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Cód. Recurso Vinculado Ex. Anterior Valor
Ajustado
Ex. Atual Total Ajustado
Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
1 478,70 223.805,68 0,00 223.805,68 224.284,38
20 0,00 48.345,25 0,00 48.345,25 48.345,25
31 1.500,00 364.565,10 0,00 364.565,10 366.065,10
40 0,00 69.013,81 0,00 69.013,81 69.013,81
1014 12.573,80 5.717,76 0,00 5.717,76 18.291,56
1017 0,00 2.017,36 0,00 2.017,36 2.017,36
1038 0,00 416,00 0,00 416,00 416,00
1060 0,00 12.978,28 0,00 12.978,28 12.978,28
1094 0,00 1.806,00 0,00 1.806,00 1.806,00
1097 52.014,25 0,00 0,00 0,00 52.014,25
4011 0,00 8.089,35 0,00 8.089,35 8.089,35
4090 0,00 2.598,75 0,00 2.598,75 2.598,75
4170 0,00 1.464,55 0,00 1.464,55 1.464,55
4190 0,00 799,43 0,00 799,43 799,43
4500 0,00 45.994,12 0,00 45.994,12 45.994,12
4501 0,00 149,53 0,00 149,53 149,53
4590 0,00 3.663,00 0,00 3.663,00 3.663,00
TOTAL 66.566,75 791.423,97 0,00 791.423,97 857.990,72
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27Peça 1699081 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Cód. Recurso Vinculado Ex. Anterior Valor
Ajustado
Ex. Atual Total Ajustado
Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
1 30.188,55 571.480,61 0,00 571.480,61 601.669,16
20 0,00 27.762,01 0,00 27.762,01 27.762,01
31 0,00 1.462,76 0,00 1.462,76 1.462,76
40 0,00 52.272,52 0,00 52.272,52 52.272,52
1001 68,97 3.633,00 0,00 3.633,00 3.701,97
1014 0,00 6.120,00 0,00 6.120,00 6.120,00
1038 0,00 7.426,00 0,00 7.426,00 7.426,00
1088 0,00 243.750,00 0,00 243.750,00 243.750,00
1104 0,00 54.032,54 0,00 54.032,54 54.032,54
1107 0,00 1.200,00 0,00 1.200,00 1.200,00
1108 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00 9.000,00
4011 0,00 16.584,50 0,00 16.584,50 16.584,50
4050 0,00 164,95 0,00 164,95 164,95
4090 0,00 12.317,00 0,00 12.317,00 12.317,00
4170 0,00 2.248,71 0,00 2.248,71 2.248,71
4500 0,00 9.390,09 0,00 9.390,09 9.390,09
4503 0,00 4.666,30 0,00 4.666,30 4.666,30
4505 0,00 155.035,96 0,00 155.035,96 155.035,96
4580 0,00 3.909,80 0,00 3.909,80 3.909,80
TOTAL 30.257,52 1.182.456,75 0,00 1.182.456,75 1.212.714,27
DISPONIBILIDADE
Cód. Recurso Vinculado Ex. Anterior Valor
Ajustado
Ex. Atual Total Ajustado
Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
1 3.453.119,65 0,00 3.453.119,65
20 320.713,55 0,00 320.713,55
31 513.143,38 0,00 513.143,38
40 425.724,52 0,00 425.724,52
1001 10.016,15 0,00 10.016,15
1014 316.550,99 0,00 316.550,99
1017 2.019,11 0,00 2.019,11
1020 40.703,48 0,00 40.703,48
1024 12.433,82 0,00 12.433,82
1026 4.649,83 0,00 4.649,83
1038 31.019,36 0,00 31.019,36
1056 10.591,57 0,00 10.591,57
1059 26.036,74 0,00 26.036,74
1060 266,70 0,00 266,70
1088 165.681,21 0,00 165.681,21
1089 70.767,94 0,00 70.767,94
1094 35.315,25 0,00 35.315,25
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DISPONIBILIDADE
Cód. Recurso Vinculado Ex. Anterior Valor
Ajustado
Ex. Atual Total Ajustado
Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
1097 58.658,89 0,00 58.658,89
1101 32.200,08 0,00 32.200,08
1102 3.146,15 0,00 3.146,15
1104 105.461,53 0,00 105.461,53
1105 233,83 0,00 233,83
1106 898,16 0,00 898,16
1107 67.273,37 0,00 67.273,37
1108 20.539,97 0,00 20.539,97
1110 81.750,00 0,00 81.750,00
4002 198,38 0,00 198,38
4011 103.233,92 0,00 103.233,92
4050 14.002,83 0,00 14.002,83
4090 50.241,62 0,00 50.241,62
4170 14.836,15 0,00 14.836,15
4190 805,98 0,00 805,98
4294 132.199,52 0,00 132.199,52
4295 20.378,27 0,00 20.378,27
4500 344.827,30 0,00 344.827,30
4501 20.415,29 0,00 20.415,29
4502 53.283,59 0,00 53.283,59
4503 16.691,54 0,00 16.691,54
4505 233.486,98 0,00 233.486,98
4510 2,92 0,00 2,92
4521 6,70 0,00 6,70
4580 3.915,08 0,00 3.915,08
4590 48.361,03 0,00 48.361,03
4710 9,57 0,00 9,57
4770 0,43 0,00 0,43
4931 28.831,60 0,00 28.831,60
TOTAL 6.894.643,93 0,00 6.894.643,93
LEGENDA DOS CÓDIGOS DOS RECURSOS VINCULADOS
1 Alienação Bens Móveis Adquirir com Recurso Vinculado ASPS
20 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
31 FUNDEB
40 Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
1001 Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
1014 Salário Educação
1017 Transferência de Convênios
1020 PNATE - Transporte Escolar - MP 173/04
1024 P N A E
1026 Fundo Municipal de Desen.Comerc.da Ind. e Turismo
1038 Bolsa Família - IGD
1056 Fundo Estadual de assistência Social - FEAS
1059 CRAS (Centro de Ref. da Assistência Social)
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LEGENDA DOS CÓDIGOS DOS RECURSOS VINCULADOS
1060 PEATE
1088 Estruturação de Espaços para o Desenvolvimento Cultural
1089 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
1094 FNAS IGD-SUAS
1097 PAC 2 - Construção de Quadra Escolar Coberto
1101 Alienação Bens Móveis Adquirir com Recursos da Educação
1102 Consulta Popular 2015/2016
1104 MAPA - Contrato 833654
1105 Brasil Carinhoso
1106 Consulta Popular - FPE 1634/2017
1107 Programa de Integração Tributária - PIT
1108 Apoio Financeiro do FNDE MP 815/2017
1110 Transferência Prova Brasil - FNDE
4002 Alienação Bens Móveis Adquirir com Recursos da Saúde
4011 Programa PIES
4050 Farmácia Básica
4090 PSF - Estadual
4170 Salvar - Urgência e Emergência
4190 Epidemiologia/Vacinações
4294 Construção e Ampliação da UBS
4295 Reforma UBS
4500 Atenção Básica
4501 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
4502 Vigilância em Saúde
4503 Farmácia Básica Federal
4505 Investimentos na rede de serviços de saúde
4510 PAB Fixo
4520 PSF-Saúde da Família
4521 Programa de melhoria do acesso e da qualidade-PMAQ
4530 PACS
4540 Saúde Bucal
4580 Compensação Especificidades Regionais
4590 Teto Financeiro
4620 SAMU
4710 Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
4770 Farmácia Básica Fixa
4931 Aquisição de equipamentos
5.2.10 Modelo 13 - Demonstrativos dos Gastos Totais do Legislativo
5.2.10.1 Modelo 13 - Demonstrativos dos Gastos Totais - Receita Realizada no Exercício Anterior - Exercício de 2017 - 01/01/2017 a 31/12/2017
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11120200010000 IPTU - Próprio 109.713,19 0,00 109.713,19
11120200020000 IPTU - MDE 46.489,18 0,00 46.489,18
11120200030000 IPTU - ASPS 29.752,90 0,00 29.752,90
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 18.0.0.5
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
18/01/2019 - 08:49:28
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/12/2018
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30Peça 1699081 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11120431010100 IRRF Ativos/Inativos Executivo/Indiretas - Próprio 328.432,92 0,00 328.432,92
11120431010200 IRRF Ativos/Inativos Executivo/Indiretas - MDE 139.167,98 0,00 139.167,98
11120431010300 IRRF Ativos/Inativos Executivo/Indiretas - ASPS 89.066,71 0,00 89.066,71
11120431060100 IRRF - Prest Serv Terceiros Executivo - Próprio 29.164,38 0,00 29.164,38
11120431060200 IRRF - Prest Serv Terceiros Executivo - MDE 12.358,68 0,00 12.358,68
11120431060300 IRRF - Prest Serv Terceiros Executivo - ASPS 7.909,22 0,00 7.909,22
11120800010000 ITBI - Próprio 406.896,14 0,00 406.896,14
11120800020000 ITBI - MDE 172.413,68 0,00 172.413,68
11120800030000 ITBI - ASPS 110.344,72 0,00 110.344,72
11130500010000 ISS - PRÓPRIO 292.938,65 0,00 292.938,65
11130500020000 ISS - MDE 124.127,35 0,00 124.127,35
11130500030000 ISS - ASPS 79.441,01 0,00 79.441,01
11211700000000 Tx de Fiscalização de Vigilância Sanitária 233,10 0,00 233,10
11212100000000 Tx de Controle de Fiscalização Ambiental 16.421,40 0,00 16.421,40
11212500000000 Tx de Licença p/ Func.Estab.Comerc.Industr.Servico 17.415,01 0,00 17.415,01
11212700000000 Tx de Apreensão e Depósito 42,70 0,00 42,70
11212800000000 Tx de Func. de Estabelecimento Horário Especial 85,30 0,00 85,30
11213100000000 Tx de Utilização de Área de Domínio Público 136,38 0,00 136,38
11219900000000 Outras Taxas pelo Exercício do Poder da Polícia 3.225,01 0,00 3.225,01
11222100000000 Tx de Serviços Cadastrais 130,95 0,00 130,95
11229900040000 Tx de Emissão de Certidões 1.437,31 0,00 1.437,31
11229900060000 Taxa de Cadastro no Incra 3.885,27 0,00 3.885,27
11229900070000 Taxa de inscrição p/ Concurso Público 363,64 0,00 363,64
11229900100000 Outras Taxas Prestação Serviços 8.118,20 0,00 8.118,20
17210102010000 Cota-Parte do FPM - Cota mensal - Próprio 3.929.988,55 0,00 3.929.988,55
17210102020000 Cota-Parte do FPM - Cota mensal - MDE 498.167,58 0,00 498.167,58
17210102040000 Cota-Parte do FPM - Cota mensal - ASPS 1.107.039,03 0,00 1.107.039,03
17210102060000 COTA-PARTE DO FPM - FUNDEB 1.383.798,80 0,00 1.383.798,80
17210103010000 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREG.EM DEZ.-Próprio 181.477,99 0,00 181.477,99
17210103020000 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREG.EM DEZEMBRO -
MDE
76.897,46 0,00 76.897,46
17210103030000 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREG.EM
DEZEMBRO-ASPS
49.214,37 0,00 49.214,37
17210104010000 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREG.EM
JULHO-Próprio
187.237,03 0,00 187.237,03
17210104020000 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREG.EM JULHO-MDE 79.337,73 0,00 79.337,73
17210104030000 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREG.EM JULHO-ASPS 50.776,15 0,00 50.776,15
17210105010000 Cota-Parte do ITR - Próprio 645.862,07 0,00 645.862,07
17210105020000 Cota-Parte do ITR - MDE 99.003,76 0,00 99.003,76
17210105030000 Cota-Parte do ITR - ASPS 355.176,01 0,00 355.176,01
17210105040000 COTA-PARTE DO ITR - FUNDEB 275.010,47 0,00 275.010,47
17213600010000 Transferencia Financeira - L.C.N° 87/96 - Próprio 34.764,12 0,00 34.764,12
17213600020000 Transferencia Financeira - L.C.N° 87/96 - MDE 4.406,76 0,00 4.406,76
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Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17213600040000 Transferencia Financeira - L.C.N° 87/96 - ASPS 9.792,72 0,00 9.792,72
17213600050000 Transferencia Financeira - L.C.N° 87/96 - FUNDEB 12.240,96 0,00 12.240,96
17220101010000 Cota-Parte do ICMS - Próprio 5.456.142,58 0,00 5.456.142,58
17220101020000 Cota-Parte do ICMS - MDE 711.670,76 0,00 711.670,76
17220101040000 Cota-Parte do ICMS - ASPS 1.739.639,65 0,00 1.739.639,65
17220101050000 COTA-PARTE DO ICMS - FUNDEB 1.976.863,19 0,00 1.976.863,19
17220102010000 Cota-Parte do IPVA - Próprio 324.189,55 0,00 324.189,55
17220102020000 Cota-Parte do IPVA - MDE 41.094,44 0,00 41.094,44
17220102030000 Cota-Parte do IPVA - ASPS 91.321,12 0,00 91.321,12
17220102040000 COTA-PARTE DO IPVA - FUNDEB 114.150,94 0,00 114.150,94
17220104010000 Cota-Parte do IPI/Exportação - Próprio 84.831,27 0,00 84.831,27
17220104020000 Cota-Parte do IPI/Exportação - MDE 10.753,24 0,00 10.753,24
17220104040000 Cota-Parte do IPI/Exportação - ASPS 23.896,13 0,00 23.896,13
17220104050000 COTA-PARTE DO IPI/Exportação - FUNDEB 29.870,15 0,00 29.870,15
17220113000000 Cota-Parte Contribuição Interv Domínio Economico 17.555,64 0,00 17.555,64
19113800010000 Multa/Juro Mora do IPTU - Próprio 535,16 0,00 535,16
19113800020000 Multa/Juro Mora do IPTU - MDE 282,18 0,00 282,18
19113800030000 Multa/Juro Mora do IPTU - ASPS 155,69 0,00 155,69
19114000010000 Multa/Juro Mora do ISS - Próprio 2.344,94 0,00 2.344,94
19114000020000 Multa/Juro Mora do ISS - MDE 1.236,42 0,00 1.236,42
19114000030000 Multa/Juro Mora do ISS - ASPS 682,17 0,00 682,17
19119901010000 Multas e Juros de Mora das Taxas 374,30 0,00 374,30
19131100010000 Multa/Juro Mora Div Ativ do IPTU - Próprio 11.529,48 0,00 11.529,48
19131100020000 Multa/Juro Mora Div Ativ do IPTU - MDE 6.079,28 0,00 6.079,28
19131100030000 Multa/Juro Mora Div Ativ do IPTU - ASPS 3.354,18 0,00 3.354,18
19131300010000 Multa/Juro Mora Div Ativ do ISS - Próprio 3.671,14 0,00 3.671,14
19131300020000 Multa/Juro Mora Div Ativ do ISS - MDE 1.935,61 0,00 1.935,61
19131300030000 Multa/Juro Mora Div Ativ do ISS - ASPS 1.067,94 0,00 1.067,94
19139900010000 Multa/Juro Mora Div Ativ das Taxas 7.465,88 0,00 7.465,88
19311100010000 Rec Div Ativ do IPTU - Próprio 19.967,34 0,00 19.967,34
19311100020000 Rec Div Ativ do IPTU - MDE 10.528,24 0,00 10.528,24
19311100030000 Rec Div Ativ do IPTU - ASPS 5.808,64 0,00 5.808,64
19311300010000 Rec Div Ativ do ISS - Próprio 13.168,81 0,00 13.168,81
19311300020000 Rec Div Ativ do ISS - MDE 6.943,47 0,00 6.943,47
19311300030000 Rec Div Ativ do ISS - ASPS 3.830,88 0,00 3.830,88
19319901010000 REceita da Dívida Ativa das Taxas 6.277,04 0,00 6.277,04
911120200010000 IPTU - Próprios -15.834,67 0,00 -15.834,67
911120200020000 IPTU - MDE -6.709,77 0,00 -6.709,77
911120200030000 IPTU - ASPS -4.294,21 0,00 -4.294,21
911120800010000 ITBI - Próprios -10.075,95 0,00 -10.075,95
911120800020000 ITBI - MDE -4.269,47 0,00 -4.269,47
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Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
911120800030000 ITBI - ASPS -2.732,45 0,00 -2.732,45
911130500010000 (R) Dedução ISS - próprios -302,04 0,00 -302,04
911130500020000 (R) Dedução ISS - MDE -128,01 0,00 -128,01
911130500030000 (R) Dedução ISS - ASPS -81,91 0,00 -81,91
919113800010000 (R) Dedução Multa/Juro Mora do IPTU - PRÓPRIO -0,10 0,00 -0,10
919113800020000 (R) Dedução Multa/Juro Mora do IPTU - MDE -0,06 0,00 -0,06
919113800030000 (R) Dedução Multa/Juro Mora do IPTU - ASPS -0,02 0,00 -0,02
919114000010000 (R) Dedução Multa/Juro Mora do ISS - Próprio -0,01 0,00 -0,01
919131100010000 (R) Dedução Multas e Juros do IPTU - Próprio -926,77 0,00 -926,77
919131100020000 (R) Dedução Multas e Juros do IPTU - MDE -488,70 0,00 -488,70
919131100030000 (R) Dedução Multas e Juros do IPTU - ASPS -269,62 0,00 -269,62
919131300010000 (R) Dedução Multa/Juro Mora Div Ativ ISS - Próprio -0,53 0,00 -0,53
919131300020000 (R) Dedução Multa/Juro Mora Div Atv do ISS - MDE -0,23 0,00 -0,23
919131300030000 (R) Dedução Multa/Juro Div Ativ do ISS - ASPS -0,14 0,00 -0,14
919139900010000 (R) Dedução Multa/Juro Mora Div Ativ das Taxas -200,65 0,00 -200,65
919311100010000 (R) Dedução Rec Div Ativ do IPTU - Próprio -347,70 0,00 -347,70
919311100020000 (R) Dedução Rec Div Ativ do IPTU - MDE -183,33 0,00 -183,33
919311100030000 (R) Dedução Rec Div Ativ do IPTU - ASPS -101,16 0,00 -101,16
919311300010000 (R) Dedução Rec Div do ISS - Próprio -0,32 0,00 -0,32
919311300020000 (R) Dedução Rec Div Ativa do ISS - MDE -0,13 0,00 -0,13
919311300030000 (R) Dedução Rec Div Ativ do ISS - ASPS -0,08 0,00 -0,08
919319901010000 REceita da Dívida Ativa das Taxas -0,29 0,00 -0,29
TOTAL 21.692.171,67 0,00 21.692.171,67
5.2.10.2 Modelo 13 - Demonstrativo dos Gastos Totais - Receita Realizada no Exercício Anterior - Valores Corrigidos - Exercício de 2017 - 01/01/2017 a 31/12/2017
Més Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado Índice IGP-DI Valor Corrigido
Janeiro 1.910.052,33 0,00 1.910.052,33 1,0303 1.967.926,92
Fevereiro 1.554.145,30 0,00 1.554.145,30 1,0258 1.594.242,25
Março 1.478.739,91 0,00 1.478.739,91 1,0252 1.516.004,16
Abril 2.258.857,57 0,00 2.258.857,57 1,0252 2.315.780,78
Maio 1.827.082,66 0,00 1.827.082,66 1,0252 1.873.125,14
Junho 1.478.273,62 0,00 1.478.273,62 1,0252 1.515.526,12
Julho 1.751.219,84 0,00 1.751.219,84 1,0252 1.795.350,58
Agosto 1.603.775,50 0,00 1.603.775,50 1,0252 1.644.190,64
Setembro 1.463.543,34 0,00 1.463.543,34 1,0228 1.496.912,13
Outubro 2.347.023,12 0,00 2.347.023,12 1,0165 2.385.749,00
Novembro 1.553.271,49 0,00 1.553.271,49 1,0155 1.577.347,20
Dezembro 2.466.186,99 0,00 2.466.186,99 1,0074 2.484.436,77
TOTAL 21.692.171,67 0,00 21.692.171,67 22.166.591,68
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5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 4.589.730,92 5.002.196,15
2º Bimestre 4.897.186,59 4.655.428,56
3º Bimestre 4.455.552,74 4.536.429,04
4º Bimestre 4.569.897,25 5.100.981,13
5º Bimestre 4.882.229,70 5.212.663,69
6º Bimestre 5.065.584,13 6.566.112,79
TOTAL 28.460.181,33 31.073.811,36
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 4.786,00 94.407,31
2º Bimestre 4.437,00 3.831,61
3º Bimestre 4.081,00 9.327,05
4º Bimestre 5.749,00 155.486,23
5º Bimestre 6.512,00 208.220,33
6º Bimestre 3.840,00 7.399,00
TOTAL 29.405,00 478.671,53
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre -680.615,90 -719.262,95
2º Bimestre -651.652,65 -639.167,38
3º Bimestre -656.644,74 -639.739,14
4º Bimestre -606.794,58 -595.480,40
5º Bimestre -747.764,02 -821.262,53
6º Bimestre -698.364,44 -811.959,25
TOTAL -4.041.836,33 -4.226.871,65
TOTAL DA RECEITA 24.447.750,00 27.325.611,24
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2017.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2018.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2017.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2018.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2017.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2018.
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Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2017.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2018.
5.6 Operações de Crédito e Despesas de Capital
5.6.1 Operações de Crédito e Despesas de Capital do Exercício de 2018 - 01/01/2018 a 31/12/2018
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
400000000000000 DESPESAS DE CAPITAL 612.887,00 0,00 612.887,00
Deduções
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE DESPESA 612.887,00 0,00 612.887,00
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito que excederam as despesas de capital 0,00
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
Nome: Gerhard Martens
CPF: 5422868072
Cargo/Função: Prefeito Municipal
Mandato - Início e Término: 01/01/2017 a 31/12/2020
Substitutos:
CPF: 41980166072 Nome: Julio Cesar de Godoy Monteiro Cargo: Vice-Prefeito Municipal
Substituições:
Início: 21/02/2018 Término: 26/02/2018
Início: 02/03/2018 Término: 07/03/2018
Início: 20/03/2018 Término: 26/03/2018
Início: 27/03/2018 Término: 29/03/2018
Início: 11/04/2018 Término: 14/04/2018
Início: 08/05/2018 Término: 09/05/2018
Início: 10/05/2018 Término: 11/05/2018
Início: 14/05/2018 Término: 15/05/2018
Início: 06/06/2018 Término: 11/06/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
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Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
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18/01/2019 - 08:49:28
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/12/2018
18/01/2019 Página 35 de 37 08:49:32
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145Processo 02508-0200/18-0
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peça
35Peça 1699081 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
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Início: 29/06/2018 Término: 30/06/2018
Início: 01/07/2018 Término: 17/07/2018
Início: 06/08/2018 Término: 08/08/2018
Início: 27/08/2018 Término: 03/09/2018
Início: 11/10/2018 Término: 26/10/2018
Início: 05/11/2018 Término: 12/11/2018
Início: 26/11/2018 Término: 03/12/2018
Início: 09/12/2018 Término: 17/12/2018
Início: 26/12/2018 Término: 03/01/2019
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
Inscritos em Restos a pagar com Insuficiência Financeira: - PEATE(Recurso 1060): Referente a décima parcela do PEATE, repassado em 15/01/2019, no valor de R$
26.892,51; - Estruturação de Espaços para o desenvolvimento Cultural(Recurso 1088): Valor insuficiente em virtude de não liberação da parcela presente no cronograma
de desembolso financeiro, previsto pelo contrato da Caixa Econômica Federal Nº.: 1002.120-28 - Ministério do Turismo.
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146Processo 02508-0200/18-0
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36Peça 1699081 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
ACEGUÁ, 18 de Janeiro de 2019
_________________________________________________
FERNANDA OLIVEIRA CABRAL
Contabilista
_________________________________________________
GERHARD MARTENS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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147Processo 02508-0200/18-0
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peça
37Peça 1699081 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDE.3546.DA35.53E6.11BA.
Nome da Entidade: PM DE ACEGUÁ
CNPJ: 04217437000132
ORGÃO Nº: 88019
Cód. Barras do RVE Vinculado: 61801112756200423
MODELO 1 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, Inciso I do art. 53 Valores expressos em reais
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Valor Ajustado
Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) 26.444.643,84
MODELO 2 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´a´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
DESPESA COM PESSOAL VALOR AJUSTADO % s/RCL
Total da Despesa Líquida c/ Pessoal nos 12 últimos meses 13.196.397,10 49,90%
Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso II do § 1º do art. 59 48,60 %
Limite Prudencial - LRF, Parágrafo Único do art. 22 51,30 %
Limite Legal - LRF, alínea ´´b´´ do Inciso III do art. 20 54,00 %
MODELO 4 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´b´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
DÍVIDA VALOR AJUSTADO % s/RCL
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00%
Limite Para Emissão de Alerta - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59 108,00 %
Limite Legal - Resolução do Senado Federal nº 40/2001, Inciso II do art. 3º 120,00 %
MODELO 5 - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´c´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
GARANTIAS DE VALORES VALOR AJUSTADO % s/RCL
Total das Garantias 0,00 0,00%
Limite p/Emissão de Alerta s/Limite Legal Ampliado - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59 28,80 %
Limite Legal Ampliado - Resolução Senado Federal nº 43/2001, Parágrafo Único do art. 9º 32,00 %
MODELO 6 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´d´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR AJUSTADO % s/RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00%
Limite p/Emissão de Alerta s/Limite Legal - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59 14,40 %
Limite Legal - Operação de Crédito Internas e Externas- Resolução do Senado Federal nº 43/2001, art. 7º 16,00 %
Operação de Crédito p/Antecipação de Receita - ARO 0,00 0,00%
Limite p/Emissão de Alerta s/Limite Legal - ARO - Resolução do Senado Federal nº 43/2001, art. 10 6,30 %
Limite Legal - ARO - Resolução do Senado Federal nº 43/2001, art. 10 7,00 %
MODELO 7 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´b´´ do Inciso III do art. 55 Valores expressos em reais
CNPJ: 04217437000132
Entidade: PM DE ACEGUÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Modelo 9 - DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - RGF
EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
EXERCÍCIO DE 2018
PM DE ACEGUÁ
2º Semestre
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
18.0.0.5
18/01/2019
08:49:28
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148Processo 02508-0200/18-0
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1Peça 1699082 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9
Assinado digitalmente por: FABIO JULIANI PINTOS em 29/01/19, VITOR ROBERTO PLENTZ em 29/01/19 e GERHARD
MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.18CD.6781.A201.D18D.C108.
Código do Recurso Nome do Recurso INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR COM SUFICIÊNCIA FINANCEIRA
PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS
Ajustado Ajustado
1 Alienação Bens Móveis Adquirir com Recurso Vinculado
ASPS
224.284,38 601.669,16
20 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 48.345,25 27.762,01
31 FUNDEB 366.065,10 1.462,76
40 Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 69.013,81 52.272,52
1001 Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural 0,00 3.701,97
1014 Salário Educação 18.291,56 6.120,00
1017 Transferência de Convênios 2.017,36 0,00
1038 Bolsa Família - IGD 416,00 7.426,00
1060 PEATE 266,70 0,00
1088 Estruturação de Espaços para o Desenvolvimento Cultural 0,00 165.681,21
1094 FNAS IGD-SUAS 1.806,00 0,00
1097 PAC 2 - Construção de Quadra Escolar Coberto 52.014,25 0,00
1104 MAPA - Contrato 833654 0,00 54.032,54
1107 Programa de Integração Tributária - PIT 0,00 1.200,00
1108 Apoio Financeiro do FNDE MP 815/2017 0,00 9.000,00
4011 Programa PIES 8.089,35 16.584,50
4050 Farmácia Básica 0,00 164,95
4090 PSF - Estadual 2.598,75 12.317,00
4170 Salvar - Urgência e Emergência 1.464,55 2.248,71
4190 Epidemiologia/Vacinações 799,43 0,00
4500 Atenção Básica 45.994,12 9.390,09
4501 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
149,53 0,00
4503 Farmácia Básica Federal 0,00 4.666,30
4505 Investimentos na rede de serviços de saúde 0,00 155.035,96
4580 Compensação Especificidades Regionais 0,00 3.909,80
4590 Teto Financeiro 3.663,00 0,00
SUBTOTAL 845.279,14 1.134.645,48
TOTAL 1.979.924,62
Código do
Recurso
Nome do Recurso INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR COM INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DO EXERCÍCIO ATUAL
PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS
Ajustado Ajustado Ajustado Ajustado
1060 PEATE 0,00 0,00 12.711,58 0,00
1088 Estruturação de Espaços para o Desenvolvimento
Cultural
0,00 0,00 0,00 78.068,79
SUBTOTAL 0,00 0,00 12.711,58 78.068,79
TOTAL 0,00 90.780,37
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR COM INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Exercícios Anteriores
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Modelo 9 - DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - RGF
EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
EXERCÍCIO DE 2018
PM DE ACEGUÁ
2º Semestre
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
18.0.0.5
18/01/2019
08:49:28
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149Processo 02508-0200/18-0
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peça
2Peça 1699082 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9
Assinado digitalmente por: FABIO JULIANI PINTOS em 29/01/19, VITOR ROBERTO PLENTZ em 29/01/19 e GERHARD
MARTENS em 29/01/19.
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Processados 0,00
Não Processados 0,00
Subtotal 0,00
Exercício Atual
Processados 12.711,58
Não Processados 78.068,79
Subtotal 90.780,37
Total Ex Anterior + Ex Atual 90.780,37
DOS ALERTAS
__________Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF), e considerando que o (s) índice (s) demonstrado (s) no Modelo 9 - Demonstrativo
dos Limites está (ão) acima do limite estabelecido na LRF, serão emitidos, automaticamente, conforme o caso, os
ALERTAS a seguir indicados:
DESPESA COM PESSOAL
__________O ÍNDICE DE DESPESA COM PESSOAL de 49,90 % está situado no intervalo de 48,61% a
51,30%, sendo, portanto, superior ao limite para emissão do alerta de que trata o Inciso II do § 1º do Art. 59 da LRF,
de 48,60%, (percentual este equivalente a 90,00% sobre o limite de 54,00%, conforme estipulado no Inciso II do §
1º do Art. 59 c/c alínea ´´b´´ do Inciso III do Art. 20, ambos da LRF).
__________Considerando a(s) ocorrência(s) prevista(s) no(s) inciso(s) II e/ou III do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), os montantes da despesa total com pessoal, e/ou a dívida consolidada
líquida, e/ou as garantias de valores e operações de crédito se encontra(m) acima de 90,00% dos limites legais.
__________Assim, considerando as competências estabelecidas no § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (LRF) e o disposto no inciso XI do art. 48, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado - RITCE, esta Corte emite o presente ALERTA.
DA CIÊNCIA
__________EU, PREFEITO MUNICIPAL, com base no(s) índice(s) acima demonstrado(s), considero-me cientificado do referido alerta.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Modelo 9 - DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - RGF
EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
EXERCÍCIO DE 2018
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150Processo 02508-0200/18-0
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3Peça 1699082 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9
Assinado digitalmente por: FABIO JULIANI PINTOS em 29/01/19, VITOR ROBERTO PLENTZ em 29/01/19 e GERHARD
MARTENS em 29/01/19.
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ACEGUÁ, 18 de Janeiro de 2019 .
_________________________________________________
GERHARD MARTENS
Prefeito Municipal
_________________________________________________
VITOR ROBERTO PLENTZ
Responsável pela Administração Financeira
_________________________________________________
FABIO JULIANE PINTOS
Responsável pelo Controle Interno
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Modelo 9 - DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - RGF
EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
EXERCÍCIO DE 2018
PM DE ACEGUÁ
2º Semestre
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
18.0.0.5
18/01/2019
08:49:28
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151Processo 02508-0200/18-0
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peça
4Peça 1699082 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9
Assinado digitalmente por: FABIO JULIANI PINTOS em 29/01/19, VITOR ROBERTO PLENTZ em 29/01/19 e GERHARD
MARTENS em 29/01/19.
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a. Quadro Principal
ATIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual
ATIVO CIRCULANTE 14.324.218,03
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 6.894.643,93
CRÉDITOS A CURTO PRAZO 1.892.474,93
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 5.114.474,69
INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A CURTO PRAZO 49.265,68
ESTOQUES 205.979,40
ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA 0,00
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS PAGAS
ANTECIPADAMENTE
167.379,40
ATIVO NÃO CIRCULANTE 14.009.259,82
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 307.031,28
CRÉDITOS A LONGO PRAZO 307.031,28
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO 0,00
INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A LONGO
PRAZO
0,00
ESTOQUES 0,00
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS PAGAS
ANTECIPADAMENTE
0,00
INVESTIMENTOS 197.875,70
IMOBILIZADO 13.504.352,84
INTANGÍVEL 0,00
DIFERIDO 0,00
PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual
PASSIVO CIRCULANTE 3.018.822,13
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS
A PAGAR A CURTO PRAZO
1.883.936,91
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO 0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 808.046,46
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO 0,00
OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES 0,00
PROVISÕES A CURTO PRAZO 0,00
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 326.838,76
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 3.041,50
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS
A PAGAR A LONGO PRAZO
0,00
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO 0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A LONGO PRAZO 0,00
OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO 0,00
PROVISÕES A LONGO PRAZO 0,00
DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO 3.041,50
RESULTADO DIFERIDO 0,00
TOTAL DO PASSIVO 3.021.863,63
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual
PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL 13.848.740,89
ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL 0,00
RESERVAS DE CAPITAL 0,00
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 0,00
RESERVAS DE LUCROS 0,00
DEMAIS RESERVAS 0,00
RESULTADOS ACUMULADOS 11.462.873,33
(-) AÇÕES / COTAS EM TESOURARIA 0,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 25.311.614,22
TOTAL 28.333.477,85 TOTAL 28.333.477,85
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
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Programa Autenticador de Dados - Versão: 18.0.0.5
Balanço Patrimonial
18 / 01 / 2019 - 08 : 49 : 28
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/12/2018
18/01/2019 Página 1 de 5 08:49:35
Página
152Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 1699084 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9A
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.E92F.4F78.651C.8A38.F492.
b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes
ATIVO (I) PASSIVO (II)
ATIVO FINANCEIRO 8.065.100,72 PASSIVO FINANCEIRO 2.395.771,49
Contas escrituraveis da Classe 1 com atributo F 8.065.100,72 Contas escrituraveis do Grupo 2.1 com atributo F 1.180.015,72
Contas escrituraveis do Grupo 2.2 com atributo F 3.041,50
Creditos Empenhado a Liquidar (6.2.2.1.3.01.00) 0,00
RP nao Processado a Liquidar (6.3.1.1.0.00.00) 30.257,52
RP nao Processados inscricao no Exercicio (6.3.1.7.1.00.00) 1.182.456,75
ATIVO PERMANENTE 20.268.377,13 PASSIVO PERMANENTE 1.838.806,41
Contas escrituraveis da Classe 1 com atributo P 20.268.377,13 Contas escrituraveis do Grupo 2.1 com atributo P 1.838.806,41
Contas escrituraveis do Grupo 2.2 com atributo P 0,00
TOTAL 28.333.477,85 TOTAL 4.234.577,90
SALDO PATRIMONIAL (I - II) 24.098.899,95
c. Quandro das Contas de Compensações
Compensações ATIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual
Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congeneres 0,00
Direitos Contratuais 0,00
Outros Atos Potenciais Ativos 0,00
Compensações PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual
Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00
Obrigacoes Conveniadas e Outros Instrumentos Congeneres 0,00
Obrigacoes Contratuais 0,00
Outros Atos Potenciais Passivos 0,00
TOTAL 0,00 TOTAL 0,00
d. Quadro do Superávit/Déficit Financeiro
Código do Recurso Descrição Valor
1 Alienação Bens Móveis Adquirir com Recurso Vinculado ASPS 3.480.687,36
20 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 242.233,30
31 FUNDEB 145.378,78
40 Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 299.488,46
1001 Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural 6.314,18
1014 Salário Educação 292.139,43
1017 Transferência de Convênios 1,75
1020 PNATE - Transporte Escolar - MP 173/04 40.703,48
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
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Programa Autenticador de Dados - Versão: 18.0.0.5
Balanço Patrimonial
18 / 01 / 2019 - 08 : 49 : 28
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/12/2018
18/01/2019 Página 2 de 5 08:49:35
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153Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
2Peça 1699084 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9A
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
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Código do Recurso Descrição Valor
1024 P N A E 12.433,82
1026 Fundo Municipal de Desen.Comerc.da Ind. e Turismo 4.649,83
1038 Bolsa Família - IGD 23.177,36
1056 Fundo Estadual de assistência Social - FEAS 10.591,57
1059 CRAS (Centro de Ref. da Assistência Social) 26.036,74
1060 PEATE -12.711,58
1088 Estruturação de Espaços para o Desenvolvimento Cultural -78.068,79
1089 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 70.767,94
1094 FNAS IGD-SUAS 33.509,25
1097 PAC 2 - Construção de Quadra Escolar Coberto 6.644,64
1101 Alienação Bens Móveis Adquirir com Recursos da Educação 32.200,08
1102 Consulta Popular 2015/2016 3.146,15
1104 MAPA - Contrato 833654 51.428,99
1105 Brasil Carinhoso 233,83
1106 Consulta Popular - FPE 1634/2017 898,16
1107 Programa de Integração Tributária - PIT 66.073,37
1108 Apoio Financeiro do FNDE MP 815/2017 11.539,97
1110 Transferência Prova Brasil - FNDE 81.750,00
4002 Alienação Bens Móveis Adquirir com Recursos da Saúde 198,38
4011 Programa PIES 78.560,07
4050 Farmácia Básica 13.837,88
4090 PSF - Estadual 35.325,87
4170 Salvar - Urgência e Emergência 10.880,45
4190 Epidemiologia/Vacinações 6,55
4294 Construção e Ampliação da UBS 132.199,52
4295 Reforma UBS 20.378,27
4500 Atenção Básica 289.114,03
4501 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 20.265,76
4502 Vigilância em Saúde 53.283,59
4503 Farmácia Básica Federal 12.025,24
4505 Investimentos na rede de serviços de saúde 78.451,02
4510 PAB Fixo 2,92
4521 Programa de melhoria do acesso e da qualidade-PMAQ 6,70
4580 Compensação Especificidades Regionais 5,28
4590 Teto Financeiro 44.698,03
4710 Teto Financeiro da Vigilância em Saúde 9,57
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3Peça 1699084 DOCUMENTO PÚBLICO
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Código do Recurso Descrição Valor
4770 Farmácia Básica Fixa 0,43
4931 Aquisição de equipamentos 28.831,60
Total 5.669.329,23
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e. Notas Explicativas
Nada a Declarar
ACEGUÁ , 18 de Janeiro de 2019
Gestor responsável pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2018 - Gerhard Martens - Prefeito Municipal
Responsáveis pela entrega dos documentos
FERNANDA OLIVEIRA CABRAL
Contabilista
GERHARD MARTENS
Prefeito Municipal
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5Peça 1699084 DOCUMENTO PÚBLICO
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a. Variações Patrimoniais
Conta Valor
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA 29.840.782,39
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.736.022,37
IMPOSTOS 3.613.812,14
TAXAS 122.210,23
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00
CONTRIBUIÇÕES 0,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00
CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 0,00
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00
CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DAS CATÉGORIAS PROFISSIONAIS 0,00
EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS 99.515,83
VENDA DE MERCADORIAS 0,00
VENDA DE PRODUTOS 0,00
EXPLORAÇÃO DE BENS E DIREITOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 99.515,83
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 622.369,94
JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS 0,00
JUROS E ENCARGOS DE MORA 6.298,73
VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS 0,00
DESCONTOS FINANCEIROS OBTIDOS 0,00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS 173.976,22
APORTES DO BANCO CENTRAL 0,00
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS - FINANCEIRAS 442.094,99
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 25.278.060,97
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 134.046,11
TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS 21.187.003,00
TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00
TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 3.957.011,86
TRANSFERÊNCIAS DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR 0,00
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 0,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 0,00
GANHOS COM DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS 77.926,85
REVERSÃO DE REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL 0,00
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 26.886,43
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA A CLASSIFICAR 0,00
RESULTADO POSITIVO DE PARTICIPAÇÕES 0,00
REVERSÃO DE PROVISÕES E AJUSTES DE PERDAS 0,00
DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 26.886,43
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA 24.005.681,52
PESSOAL E ENCARGOS 13.673.301,79
REMUNERAÇÃO A PESSOAL 10.474.733,95
ENCARGOS PATRONAIS 2.510.728,99
BENEFÍCIOS A PESSOAL 578.655,00
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - PESSOAL E ENCARGOS 109.183,85
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 315.698,96
APOSENTADORIAS E REFORMAS 0,00
PENSÕES 0,00
BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA 0,00
BENEFÍCIOS EVENTUAIS 0,00
POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA 0,00
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS 315.698,96
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Demonstração das Variações Patrimoniais
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1Peça 1699085 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
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Conta Valor
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 6.789.144,41
USO DE MATERIAL DE CONSUMO 2.986.813,78
SERVIÇOS 3.081.678,39
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 720.652,24
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 45.242,61
JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS OBTIDOS 0,00
JUROS E ENCARGOS DE MORA 45.242,61
VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS 0,00
DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS 0,00
APORTES AO BANCO CENTRAL 0,00
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - FINANCEIRAS 0,00
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS 2.825.797,71
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 1.412.089,20
TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS 0,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 1.221.000,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 0,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00
TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 0,00
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA 192.708,51
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS 0,00
REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL E AJUSTE PARA PERDAS 0,00
INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS 0,00
DESINCORPORAÇÃO DE ATIVOS 7.231,55
TRIBUTÁRIAS 264.040,91
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 11.698,26
CONTRIBUIÇÕES 252.342,65
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS SERVIÇOS
PRESTADOS
0,00
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS 0,00
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS 0,00
CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 0,00
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 85.223,58
PREMIAÇÕES 2.363,40
RESULTADO NEGATIVO DE PARTICIPAÇÕES 0,00
INCENTIVOS 0,00
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 2.840,58
PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES 0,00
VPD DE CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES 0,00
DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 80.019,60
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO 5.835.100,87
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2Peça 1699085 DOCUMENTO PÚBLICO
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b. Notas Explicativas
Nada a Declarar.
ACEGUÁ , 18 de Janeiro de 2019
Gestor responsável pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2018 - Gerhard Martens - Prefeito Municipal
Responsáveis pela entrega dos documentos
FERNANDA OLIVEIRA CABRAL
Contabilista
GERHARD MARTENS
Prefeito Municipal
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Programa Autenticador de Dados - Versão: 18.0.0.5
Demonstração das Variações Patrimoniais
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Nome da Entidade: PM DE ACEGUÁ
CNPJ: 04217437000132
ORGÃO Nº: 88019
Código de Barras do RGF que originou o Relatório: 61802112756200423 (Modelo 9)
É Encerramento de Mandato? Não
Possui RPPS? Não
Lei de Instituição do Controle Interno: 170
Data da Lei de Instituição do Controle Interno: 27/06/2003
Lei de alteração da Instituição do Controle Interno: 1078
Data da Lei de alteração da Instituição do Controle Interno: 29/10/2012
Cadastro dos Integrantes do Controle Interno
- Responsável pelo Controle Interno
CPF NOME CARGO EMAIL TELEFONE
96627891034 Fabio Juliane Pintos Administrador fjp.controleinterno@acegua.rs.gov.br (53) 3241-5220
- Demais Integrantes do Controle Interno
CPF NOME
27006956072 Jose Alfredo Gonçalves Rodrigues
- Observações do Cadastro do Sistema de Controle Interno
Não foram inseridas observações para este item.
1 - Audiência Pública
O Poder Executivo demonstrou e avaliou o cumprimento das metas fiscais do 2º Quadrimestre do exercício atual, em audiência pública, realizada Câmara Municipal de Vereadores dentro do prazo estabelecido no art. 9º, § 4º da LRF.
Não foram inseridas observações para este item.
5 - Disponibilização dos Estudos e Estimativas das Receitas
O Poder Executivo não colocou à disposição do Poder Legislativo Municipal, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subseqüente, inclusive da Receita Corrente Líquida, bem como as respectivas memórias de cálculo, conforme definido no § 3º do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não foram inseridas observações para este item.
8 - Limitação de Empenho e Movimentação Financeira
O Poder Executivo Municipal não promoveu a limitação de empenho, pois foi constatado que a realização da receita deverá comportar
o cumprimento das metas de resultado nominal ou primário.
Não foram inseridas observações para este item.
9 - Operações de Crédito
As inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros foram escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no 2º Semestre de 2018, detalhando, pelo menos, a natureza e o tiESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO
PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO DE 2018
Periodo: 2º Semestre
PM DE ACEGUÁ
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
3.0.1.1
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160Processo 02508-0200/18-0
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1Peça 1725986 DOCUMENTO PÚBLICO
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.A41F.1FED.AF4A.4532.026F.
po do credor.
Não houve realização de operação de crédito por antecipação de receita (ARO) no exercício.
Não foram inseridas observações para este item.
10 - Dívida Consolidada Líquida
Não foram identificados valores registrados no grupo de contas que compõe a Dívida Consolidada ou Fundada.
Não foram inseridas observações para este item.
11 - Aplicação da Receita de Alienação de Bens
No 2º Semestre de 2018 não houve registro de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio
público.
Não foram inseridas observações para este item.
13 - Utilização dos Recursos Vinculados
As disponibilidades constam de registro próprio e os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória estão identificados e
escriturados de forma individualizada.
Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica foram utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.
Não foram inseridas observações para este item.
14 - Identificação de Beneficiários de Pagamentos de Sentenças Judiciais
A contabilidade identifica os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, possibilitando a observância da ordem cronológica
determinada no art. 100 da Constituição.
Não foram inseridas observações para este item.
15 - Renúncia de Receita
No 2º Semestre de 2018 não houve renúncia de receita decorrente da concessão e/ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária.
Não foram inseridas observações para este item.
16 - Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
O quadro a seguir demonstra os bimestres em que foram efetuadas as publicações e divulgações bimestrais dos Relatórios Resumidos
de Execução Orçamentária - RREO, bem como o cumprimento do prazo fixado no art. 52 da LRF e a observância dos modelos da
STN.
Considerando que o município possui menos de 50.000 habitantes, o Poder Executivo poderá optar pela publicação do RREO no jornal ou pela afixação no Mural, sendo obrigatória a disponibilização via Internet.
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO
PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO DE 2018
Periodo: 2º Semestre
PM DE ACEGUÁ
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
3.0.1.1
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161Processo 02508-0200/18-0
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2Peça 1725986 DOCUMENTO PÚBLICO
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Quanto a fixação em mural:
o RREO foi fixado em mural? Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Foi observado o prazo? Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Foram observados os modelos da STN? Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Quanto à divulgação, em jornal ou Diário Oficial do Município:
o RREO foi divulgado em jornal ou Diário Oficial do Município? Não Não Não Não Não Não
Foi observado o prazo? Não Não Não Não Não Não
Foram observados os modelos da STN? Não Não Não Não Não Não
Quanto a disponibilização na Internet:
o RREO foi disponibilizado na internet? Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Foi observado o prazo? Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Foram observados os modelos da STN? Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Não foram inseridas observações para este item.
17 - Publicação do Relatório de Gestão Fiscal
As publicações e divulgações dos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF, relativas ao 2º Semestre de 2018, foram efetuadas pelo Poder
Executivo conforme estabelecido nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS e na forma do disposto nas Portarias da STN,
no prazo fixado no § 2º do art. 55 da LRF.
Não foram inseridas observações para este item.
18 - Despesa com Pessoal
A Despesa com Pessoal do Poder Executivo foi apurada conforme estabelecido nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS.
A Despesa total com Pessoal não excedeu a 95% (noventa e cinco por cento) do limite no 2º Semestre de 2018.
O Poder Executivo não excedeu o limite de 54% da Despesa com Pessoal no 2º Semestre de 2018.
Não foram inseridas observações para este item.
19 - Instituição, Previsão e Efetiva Arrecadação de Tributos
Houve a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município.
As previsões de receita observaram as normas técnicas e legais, consideraram os efeitos das alterações da legislação, da variação do
índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e foram acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Não foram inseridas observações para este item.
22 - Equilíbrio Financeiro
Na análise do Saldo de Restos a Pagar por recursos vinculados do Poder Executivo, constatou-se a existência de recursos financeiros
para a cobertura dos mesmos.
Não foram inseridas observações para este item.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO
PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO DE 2018
Periodo: 2º Semestre
PM DE ACEGUÁ
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
3.0.1.1
29/01/2019
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162Processo 02508-0200/18-0
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3Peça 1725986 DOCUMENTO PÚBLICO
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23 - Informações sobre Inativos e Pensionistas
O Município não paga complementação de aposentadorias.
Não foram inseridas observações para este item.
24 - Contribuição para Custeio de Despesas de Outros Entes da Federação
O município não contribuiu para o custeio de despesas de competência de outros Entes da Federação no exercício de 2018.
Não foram inseridas observações para este item.
25 - Informações referentes à LC nº 131/2009
As informações foram disponibilizadas na Internet, em tempo real, em atendimento ao Art. 48, Parágrafo único, inciso II e Art. 48-A,
ambos da LC nº 101/2000, com as alterações introduzidas pela LC nº 131/2009, a partir do dia 02/06/2011.
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26 - Sistema de controle de custos
A Administração Pública não mantém sistema de custos que permite a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial conforme previsto no art. 50, § 3º da LRF.
Não foram inseridas observações para este item.
Observações do Responsável pelo Controle Interno para o TCERS
Nada a declarar.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO
PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO DE 2018
Periodo: 2º Semestre
PM DE ACEGUÁ
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
3.0.1.1
29/01/2019
13:34:48
Pág.: 4/5
Página
163Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
4Peça 1725986 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00A6484
Assinado digitalmente por: FABIO JULIANI PINTOS em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.A41F.1FED.AF4A.4532.026F.
PM DE ACEGUÁ, 29/01/2019
_________________________________________________
GERHARD MARTENS
Prefeito Municipal
_________________________________________________
Fabio Juliane Pintos
Responsável pelo Controle Interno
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO
PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO DE 2018
Periodo: 2º Semestre
PM DE ACEGUÁ
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
3.0.1.1
29/01/2019
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164Processo 02508-0200/18-0
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5Peça 1725986 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00A6484
Assinado digitalmente por: FABIO JULIANI PINTOS em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
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a. Quadro Principal - Receitas e Despesas
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL (a) PREVISÃO ATUALIZADA (b) RECEITAS REALIZADAS (c) SALDO (d = c - b)
RECEITAS CORRENTES (I) 24.418.345,00 24.418.345,00 26.846.944,04 2.428.599,04
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.826.281,27 1.826.281,27 2.089.843,00 263.561,73
Receita Patrimonial 232.408,00 232.408,00 174.711,48 -57.696,52
Receita de Serviços 31.360,00 31.360,00 19.599,82 -11.760,18
Transferências Correntes 22.313.665,73 22.313.665,73 24.557.048,41 2.243.382,68
Outras Receitas Correntes 14.630,00 14.630,00 5.741,33 -8.888,67
RECEITAS DE CAPITAL (II) 29.405,00 29.405,00 478.667,20 449.262,20
Amortização de Empréstimos 29.405,00 29.405,00 32.143,31 2.738,31
Transferências de Capital 0,00 0,00 446.523,89 446.523,89
RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (III) 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (IV) = (I + II + III) 24.447.750,00 24.447.750,00 27.325.611,24 2.877.861,24
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Operacoes de Credito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliaria 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Operacoes de Credito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliaria 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VI) = (IV + V) 24.447.750,00 24.447.750,00 27.325.611,24 2.877.861,24
DÉFICIT (VII) - - 0,00 -
TOTAL (VIII) = (VI + VII) 24.447.750,00 24.447.750,00 27.325.611,24 2.877.861,24
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) - - 732.392,82 -
Superavit Financeiro - - 732.392,82 -
Reabertura de Creditos Adicionais - - 0,00 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - Versão: 18.0.0.5
Balanço Orçamentário
18 / 01 / 2019 - 08 : 49 : 28
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/12/2018
18/01/2019 Página 1 de 3 08:49:35
Página
165Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 1699083 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9B
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.EDFA.4075.2115.D089.1C6E.
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL
(e)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (f)
DESPESAS
EMPENHADAS (g)
DESPESAS
LIQUIDADAS (h)
DESPESAS PAGAS
(i)
SALDO (j = f - g)
DESPESAS CORRENTES (IX) 22.437.680,50 24.446.968,89 23.350.305,31 22.754.900,95 21.964.565,55 1.096.663,58
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.681.740,00 14.583.568,07 14.412.619,56 14.355.454,43 14.157.348,64 170.948,51
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.755.940,50 9.863.400,82 8.937.685,75 8.399.446,52 7.807.216,91 925.715,07
DESPESAS DE CAPITAL (X) 506.319,50 1.586.441,21 1.199.939,39 612.887,00 611.798,43 386.501,82
INVESTIMENTOS 473.197,50 1.538.593,34 1.152.232,01 568.812,62 567.724,05 386.361,33
Inversões Financeiras 33.122,00 47.847,87 47.707,38 44.074,38 44.074,38 140,49
RESERVA DE CONTINGENCIA (XI) 248.000,00 6.529,60 0,00 0,00 0,00 6.529,60
RESERVA DO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XIII) = (IX + X + XI + XII) 23.192.000,00 26.039.939,70 24.550.244,70 23.367.787,95 22.576.363,98 1.489.695,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Mobiliaria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dividas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Mobiliaria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dividas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XV) = (XIII + XIV) 23.192.000,00 26.039.939,70 24.550.244,70 23.367.787,95 22.576.363,98 1.489.695,00
SUPERÁVIT (XVI) - - 2.775.366,54 - - -
TOTAL (XVII) = (XV + XVI) 23.192.000,00 26.039.939,70 27.325.611,24 23.367.787,95 22.576.363,98 1.489.695,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - Versão: 18.0.0.5
Balanço Orçamentário
18 / 01 / 2019 - 08 : 49 : 28
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/12/2018
18/01/2019 Página 2 de 3 08:49:35
Página
166Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
2Peça 1699083 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9B
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.EDFA.4075.2115.D089.1C6E.
b. Quadro da Execução dos Restos a Pagar
RPNP Exercícios
Anteriores (a)
RPNP Exercício
Anterior (b)
RPP Exercícios
Anteriores (c)
RPP Exercício
Anterior (d)
Liquidados (e) Pagos (f) Cancelados (g) Saldo (h = a + b +
c + d - f - g)
DESPESAS CORRENTES 30.188,55 344.307,80 5.575,15 559.366,17 138.748,79 701.711,41 205.559,01 32.167,25
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 40.622,66 0,00 219.845,20 2.421,73 222.266,93 38.200,93 0,00
Juros e Encargos da Divida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.188,55 303.685,14 5.575,15 339.520,97 136.327,06 479.444,48 167.358,08 32.167,25
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 279.929,32 308.190,46 376.725,84 277.190,35 897.518,60 2.670,00 64.657,02
INVESTIMENTOS 0,00 279.860,35 308.190,46 376.725,84 277.190,35 897.518,60 2.670,00 64.588,05
Inversões Financeiras 0,00 68,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68,97
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 30.188,55 624.237,12 313.765,61 936.092,01 415.939,14 1.599.230,01 208.229,01 96.824,27
c. Notas Explicativas
Nada a Declarar.
ACEGUÁ , 18 de Janeiro de 2019
Gestor responsável pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2018 - Gerhard Martens - Prefeito Municipal
Responsáveis pela entrega dos documentos
FERNANDA OLIVEIRA CABRAL
Contabilista
GERHARD MARTENS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - Versão: 18.0.0.5
Balanço Orçamentário
18 / 01 / 2019 - 08 : 49 : 28
PM DE ACEGUÁ ORGÃO Nº: 88019 CNPJ: 04217437000132 01/01/2018 a 31/12/2018
18/01/2019 Página 3 de 3 08:49:35
Página
167Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
3Peça 1699083 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N00ACD9B
Assinado digitalmente por: FERNANDA OLIVEIRA CABRAL em 29/01/19 e GERHARD MARTENS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.EDFA.4075.2115.D089.1C6E.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
VINCULAÇÃO DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM AÇÕES
E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ASPS
Fl.
Rubr.
SIA1281
ACEGUÁ
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2018
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2º Semestre/3º Quadrimestre
O índice de aplicação em Ações e Serviços Públicos e Saúde (ASPS), apresentado
pelo Poder Executivo (documentos de código de barras 61801112756200423), foi ajustado d
MUNICÍPIO:
Demonstrativo da Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
40
40
40
40
2
17280131030000
17280131040000
911130341020100
911130341020200
911130341020300
911180111010000
911180111020000
911180111030000
911180113010000
911180113020000
911180113030000
911180114010000
911180114020000
911180114030000
911180141010000
911180141020000
911180141030000
911180231010000
911180231020000
911180231030000
911180232010000
911180233010000
911180233020000
911180233030000
911180234010000
Administração Geral
Suporte Profilático e Terapêutico
Atenção Básica
Assistência Comunitária
(-) Despesa Liquidada com Rendimentos das ASPS
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -
ASPS
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -
FUNDEB
(R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal -
Poder Legislativo - PRÓPRIO
(R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal -
Poder Legislativo - MDE
(R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal -
Poder Legislativo - ASPS
(R) IPTU - Principal - PRÓPRIO
(R) IPTU - Principal - MDE
(R) IPTU - Principal - ASPS
(R) IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO
(R) IPTU - Dívida Ativa - MDE
(R) IPTU - Dívida Ativa - ASPS
(R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros -
PRÓPRIO
(R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE
(R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS
(R) ITBI - Principal - PRÓPRIOS
(R) ITBI - Principal - MDE
(R) ITBI - Principal - ASPS
(R) ISS - Principal - PRÓPRIO
(R) ISS - Principal - MDE
(R) ISS - Principal - ASPS
(R) ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO
(R) ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO
(R) ISS - Dívida Ativa - MDE
(R) ISS - Dívida Ativa - ASPS
(R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros -
PRÓPRIO
2.349.951,02
58.923,31
1.742.352,80
7.700,00
2.434,65
26.180,78
32.725,94
-51,48
-21,58
-14,17
-17.060,70
-7.229,25
-4.626,57
-5,96
-2,44
-1,53
-568,06
-240,53
-153,84
-1.106,25
-468,75
-300,00
-73,13
-30,98
-19,81
-0,04
-1,61
-0,64
-0,40
-415,84
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO VALOR
Despesas por Recursos Vinculados
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Contas da Receitas
Página
240Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 1829037 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N008D1F9
Assinado digitalmente por: ANDREA PEREIRA DE SOUZA em 20/11/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.D42C.F125.E0BF.7D5E.9083.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
VINCULAÇÃO DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM AÇÕES
E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ASPS
Fl.
Rubr.
SIA1281
ACEGUÁ
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2018
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2º Semestre/3º Quadrimestre
MUNICÍPIO:
911180234020000
911180234030000
11130311010100
11130311010200
11130311010300
11130341010100
11130341010200
11130341010300
11130341020100
11130341020200
11130341020300
11180111010000
11180111020000
11180111030000
11180112010000
11180112020000
11180112030000
11180113010000
11180113020000
11180113030000
11180114010000
11180114020000
11180114030000
11180141010000
11180141020000
11180141030000
11180231010000
11180231020000
11180231030000
11180232010000
11180232020000
11180232030000
(R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE
(R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS
IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal
- Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas
- PRÓPRIO
IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal
- Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas
- MDE
IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal
- Ativos/Inativos do Poder Executivo/IndiretasASPS
IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder
Executivo - PRÓPRIO
IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder
Executivo - Principal - MDE
IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder
Executivo - Principal - ASPS
IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder
Legislativo - PRÓPRIO
IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder
Legislativo - Principal - MDE
IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder
Legislativo - Principal - ASPS
IPTU - Principal - PRÓPRIO
IPTU - Principal - MDE
IPTU - Principal - ASPS
IPTU - Multas e Juros - PRÓPRIO
IPTU - Multas e Juros - MDE
IPTU - Multas e Juros - ASPS
IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO
IPTU - Dívida Ativa - MDE
IPTU - Dívida Ativa - ASPS
IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO
IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE
IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS
ITBI - Principal - PRÓPRIO
ITBI - Principal - MDE
ITBI - Principal - ASPS
ISS - Principal - PRÓPRIO
ISS - Principal - MDE
ISS - Principal - ASPS
ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO
ISS - Multas e Juros - MDE
ISS - Multas e Juros - ASPS
-176,15
-112,74
367.262,49
155.537,96
99.588,01
19.987,57
8.469,65
5.420,22
265,89
112,67
72,12
122.474,31
51.895,11
33.212,46
1.503,55
792,14
436,91
23.686,49
12.487,61
6.889,41
15.218,26
8.022,69
4.426,02
338.885,09
143.595,29
91.900,92
306.289,61
129.783,98
83.061,27
3.464,56
1.826,49
1.007,68
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO VALOR
Contas da Receitas
Página
241Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
2Peça 1829037 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N008D1F9
Assinado digitalmente por: ANDREA PEREIRA DE SOUZA em 20/11/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.D42C.F125.E0BF.7D5E.9083.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
VINCULAÇÃO DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM AÇÕES
E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ASPS
Fl.
Rubr.
SIA1281
ACEGUÁ
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2018
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2º Semestre/3º Quadrimestre
MUNICÍPIO:
11180233010000
11180233020000
11180233030000
11180234010000
11180234020000
11180234030000
17180121010000
17180121020000
17180121030000
17180121040000
17180131010000
17180131020000
17180131030000
17180141010000
17180141020000
17180141030000
17180151010000
17180151020000
17180151030000
17180151040000
17180611010000
17180611020000
17180611030000
17180611040000
17280111010000
17280111020000
17280111030000
17280111040000
17280121010000
17280121020000
ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO
ISS - Dívida Ativa - MDE
ISS - Dívida Ativa - ASPS
ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - PRÓPRIO
ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - MDE
ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - ASPS
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal -
PRÓPRIO
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal -
MDE
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal -
ASPS
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal -
FUNDEB
Cota-Parte do FPM ? 1% Cota entregue no mês de
dezembro - Principal - PRÓPRIO
Cota-Parte do FPM ? 1% Cota entregue no mês de
dezembro - Principal - MDE
Cota-Parte do FPM ? 1% Cota entregue no mês de
dezembro - Principal - ASPS
Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de
julho - Principal - PRÓPRIO
Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de
julho - Principal - MDE
Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de
julho - Principal - ASPS
Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO
Cota-Parte do ITR - Principal - MDE
Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS
Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB
Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração
? L.C. Nº 87/96 - Principal - PRÓPRIO
Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração
? L.C. Nº 87/96 - Principal - MDE
Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração
? L.C. Nº 87/96 - Principal - ASPS
Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração
? L.C. Nº 87/96 - Principal - FUNDEB
Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO
Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE
Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS
Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB
Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO
Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE
13.291,42
7.008,08
3.866,52
4.058,78
2.139,85
1.180,58
4.210.787,63
533.761,76
1.186.137,36
1.482.671,68
194.261,08
82.314,02
52.680,97
189.531,34
80.309,89
51.398,33
664.481,48
100.236,02
349.016,34
278.433,44
35.393,24
4.486,47
9.969,90
12.462,43
5.922.552,19
806.094,05
2.227.954,43
2.239.150,14
388.547,27
49.252,45
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO VALOR
Contas da Receitas
Página
242Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
3Peça 1829037 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N008D1F9
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
VINCULAÇÃO DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM AÇÕES
E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ASPS
Fl.
Rubr.
SIA1281
ACEGUÁ
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2018
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2º Semestre/3º Quadrimestre
FECHADO PARA FINS DE CERTIDÃO.
20/03/2019
DENISE JULIANA FLESCH ROCHA
Contas incluídas/ajustadas pelo auditor para recomposição do cálculo.
Observações finais:
*
MUNICÍPIO:
SICM/SAG, em
Auditor Público Externo.
ÍNDICE DE APLICAÇÃO EM ASPS 17,61
TOTAL DA APLICAÇÃO EM ASPS 4.156.492,48
17280121030000
17280121040000
17280131010000
17280131020000
Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS
Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -
PRÓPRIO
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -
MDE
109.450,02
136.811,94
92.941,79
11.781,30
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO VALOR
RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS (Ajustada) 23.598.214,89
Contas da Receitas
Página
243Processo 02508-0200/18-0
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
VINCULAÇÃO DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Fl.
Rubr.
SIA1282
ACEGUÁ
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2018
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2º Semestre/3º Quadrimestre
O índice de aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE),
apresentado pelo Poder Executivo (documentos de código de barras 61801112756200423), fo
MUNICÍPIO:
Demonstrativo da Aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
20
31
31
20
31
0
2
17280131030000
17280131040000
911130341020100
911130341020200
911130341020300
911180111010000
911180111020000
911180111030000
911180113010000
911180113020000
911180113030000
911180114010000
911180114020000
911180114030000
911180141010000
911180141020000
911180141030000
911180231010000
911180231020000
911180231030000
911180232010000
911180233010000
911180233020000
Administração Geral
Ensino Fundamental
Transporte Rodoviário
Transporte Rodoviário
Educação Infantil
(+) Perda com o FUNDEB
(-) Desp. Liq. com Rend. da MDE + FUNDEB
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -
ASPS
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -
FUNDEB
(R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal -
Poder Legislativo - PRÓPRIO
(R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal -
Poder Legislativo - MDE
(R) IRRF - Outros Rendimentos - Principal -
Poder Legislativo - ASPS
(R) IPTU - Principal - PRÓPRIO
(R) IPTU - Principal - MDE
(R) IPTU - Principal - ASPS
(R) IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO
(R) IPTU - Dívida Ativa - MDE
(R) IPTU - Dívida Ativa - ASPS
(R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros -
PRÓPRIO
(R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE
(R) IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros -
ASPS
(R) ITBI - Principal - PRÓPRIOS
(R) ITBI - Principal - MDE
(R) ITBI - Principal - ASPS
(R) ISS - Principal - PRÓPRIO
(R) ISS - Principal - MDE
(R) ISS - Principal - ASPS
(R) ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO
(R) ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO
(R) ISS - Dívida Ativa - MDE
987.587,14
3.055.894,93
703.281,81
1.114.859,18
232.031,80
225.061,05
30.329,08
26.180,78
32.725,94
-51,48
-21,58
-14,17
-17.060,70
-7.229,25
-4.626,57
-5,96
-2,44
-1,53
-568,06
-240,53
-153,84
-1.106,25
-468,75
-300,00
-73,13
-30,98
-19,81
-0,04
-1,61
-0,64
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO VALOR
Despesas por Recursos Vinculados
Contas da Receitas
Página
244Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 1829067 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N008D1DB
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
VINCULAÇÃO DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Fl.
Rubr.
SIA1282
ACEGUÁ
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2018
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2º Semestre/3º Quadrimestre
MUNICÍPIO:
911180233030000
911180234010000
911180234020000
911180234030000
11130311010100
11130311010200
11130311010300
11130341010100
11130341010200
11130341010300
11130341020100
11130341020200
11130341020300
11180111010000
11180111020000
11180111030000
11180112010000
11180112020000
11180112030000
11180113010000
11180113020000
11180113030000
11180114010000
11180114020000
11180114030000
11180141010000
11180141020000
11180141030000
11180231010000
11180231020000
11180231030000
(R) ISS - Dívida Ativa - ASPS
(R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros -
PRÓPRIO
(R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE
(R) ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS
IRRF sobre Rendimentos do Trabalho -
Principal - Ativos/Inativos do Poder
Executivo/Indiretas - PRÓPRIO
IRRF sobre Rendimentos do Trabalho -
Principal - Ativos/Inativos do Poder
Executivo/Indiretas - MDE
IRRF sobre Rendimentos do Trabalho -
Principal - Ativos/Inativos do Poder
Executivo/Indiretas- ASPS
IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder
Executivo - PRÓPRIO
IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder
Executivo - Principal - MDE
IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder
Executivo - Principal - ASPS
IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder
Legislativo - PRÓPRIO
IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder
Legislativo - Principal - MDE
IRRF - Outros Rendimentos - Principal - Poder
Legislativo - Principal - ASPS
IPTU - Principal - PRÓPRIO
IPTU - Principal - MDE
IPTU - Principal - ASPS
IPTU - Multas e Juros - PRÓPRIO
IPTU - Multas e Juros - MDE
IPTU - Multas e Juros - ASPS
IPTU - Dívida Ativa - PRÓPRIO
IPTU - Dívida Ativa - MDE
IPTU - Dívida Ativa - ASPS
IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - PRÓPRIO
IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - MDE
IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - ASPS
ITBI - Principal - PRÓPRIO
ITBI - Principal - MDE
ITBI - Principal - ASPS
ISS - Principal - PRÓPRIO
ISS - Principal - MDE
ISS - Principal - ASPS
-0,40
-415,84
-176,15
-112,74
367.262,49
155.537,96
99.588,01
19.987,57
8.469,65
5.420,22
265,89
112,67
72,12
122.474,31
51.895,11
33.212,46
1.503,55
792,14
436,91
23.686,49
12.487,61
6.889,41
15.218,26
8.022,69
4.426,02
338.885,09
143.595,29
91.900,92
306.289,61
129.783,98
83.061,27
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO VALOR
Contas da Receitas
Página
245Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
2Peça 1829067 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N008D1DB
Assinado digitalmente por: ANDREA PEREIRA DE SOUZA em 20/11/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.A89F.9534.8007.AF71.0B41.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
VINCULAÇÃO DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Fl.
Rubr.
SIA1282
ACEGUÁ
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2018
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2º Semestre/3º Quadrimestre
MUNICÍPIO:
11180232010000
11180232020000
11180232030000
11180233010000
11180233020000
11180233030000
11180234010000
11180234020000
11180234030000
17180121010000
17180121020000
17180121030000
17180121040000
17180131010000
17180131020000
17180131030000
17180141010000
17180141020000
17180141030000
17180151010000
17180151020000
17180151030000
17180151040000
17180611010000
17180611020000
17180611030000
17180611040000
17280111010000
17280111020000
17280111030000
ISS - Multas e Juros - PRÓPRIO
ISS - Multas e Juros - MDE
ISS - Multas e Juros - ASPS
ISS - Dívida Ativa - PRÓPRIO
ISS - Dívida Ativa - MDE
ISS - Dívida Ativa - ASPS
ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - PRÓPRIO
ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - MDE
ISS - Dívida Ativa -Multas e Juros - ASPS
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal -
PRÓPRIO
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal -
MDE
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal -
ASPS
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal -
FUNDEB
Cota-Parte do FPM ? 1% Cota entregue no mês de
dezembro - Principal - PRÓPRIO
Cota-Parte do FPM ? 1% Cota entregue no mês de
dezembro - Principal - MDE
Cota-Parte do FPM ? 1% Cota entregue no mês de
dezembro - Principal - ASPS
Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de
julho - Principal - PRÓPRIO
Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de
julho - Principal - MDE
Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de
julho - Principal - ASPS
Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO
Cota-Parte do ITR - Principal - MDE
Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS
Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB
Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração
? L.C. Nº 87/96 - Principal - PRÓPRIO
Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração
? L.C. Nº 87/96 - Principal - MDE
Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração
? L.C. Nº 87/96 - Principal - ASPS
Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração
? L.C. Nº 87/96 - Principal - FUNDEB
Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO
Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE
Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS
3.464,56
1.826,49
1.007,68
13.291,42
7.008,08
3.866,52
4.058,78
2.139,85
1.180,58
4.210.787,63
533.761,76
1.186.137,36
1.482.671,68
194.261,08
82.314,02
52.680,97
189.531,34
80.309,89
51.398,33
664.481,48
100.236,02
349.016,34
278.433,44
35.393,24
4.486,47
9.969,90
12.462,43
5.922.552,19
806.094,05
2.227.954,43
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO VALOR
Contas da Receitas
Página
246Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
3Peça 1829067 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N008D1DB
Assinado digitalmente por: ANDREA PEREIRA DE SOUZA em 20/11/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.A89F.9534.8007.AF71.0B41.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
VINCULAÇÃO DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Fl.
Rubr.
SIA1282
ACEGUÁ
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2018
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2º Semestre/3º Quadrimestre
FECHADO PARA FINS DE CERTIDÃO.
20/03/2019
DENISE JULIANA FLESCH ROCHA
Contas incluídas/ajustadas pelo auditor para recomposição do cálculo.
Observações finais:
*
MUNICÍPIO:
SICM/SAG, em
Auditor Público Externo.
26,65 ÍNDICE DE APLICAÇÃO EM MDE
TOTAL DA APLICAÇÃO EM MDE 6.288.386,83
17280111040000
17280121010000
17280121020000
17280121030000
17280121040000
17280131010000
17280131020000
Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB
Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO
Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE
Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS
Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -
PRÓPRIO
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -
MDE
2.239.150,14
388.547,27
49.252,45
109.450,02
136.811,94
92.941,79
11.781,30
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO VALOR
RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS (Ajustada) 23.598.214,89
Contas da Receitas
Página
247Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
4Peça 1829067 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N008D1DB
Assinado digitalmente por: ANDREA PEREIRA DE SOUZA em 20/11/19.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
VINCULAÇÃO DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO NO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
Fl.
Rubr.
SIA1420
ACEGUÁ
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2018
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2º Semestre/3º Quadrimestre
Os índices de aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de valorização dos profissionais da educação (FUNDEB), apresentado pelo Poder
Executivo (documentos de código de barras 61801112756200423), foram:
MUNICÍPIO:
Demonstrativo da Aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB
17180611040000
17280131040000
17280131030000
17180121010000
17180121020000
17180121030000
17180121040000
17180151010000
17180151020000
17180151030000
17180151040000
17180611010000
17180611020000
17180611030000
17280111010000
17280111020000
17280111030000
17280111040000
17280121010000
17280121020000
17280121030000
17280121040000
17280131010000
17280131020000
Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração
? L.C. Nº 87/96 - Principal - FUNDEB
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -
FUNDEB
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -
ASPS
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal -
PRÓPRIO
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal -
MDE
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal -
ASPS
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal -
FUNDEB
Cota-Parte do ITR - Principal - PRÓPRIO
Cota-Parte do ITR - Principal - MDE
Cota-Parte do ITR - Principal - ASPS
Cota-Parte do ITR - Principal - FUNDEB
Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração
? L.C. Nº 87/96 - Principal - PRÓPRIO
Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração
? L.C. Nº 87/96 - Principal - MDE
Transferência Financeira do ICMS ? Desoneração
? L.C. Nº 87/96 - Principal - ASPS
Cota-Parte do ICMS - Principal - PRÓPRIO
Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE
Cota-Parte do ICMS - Principal- ASPS
Cota-Parte do ICMS - Principal - FUNDEB
Cota-Parte do IPVA - Principal - PRÓPRIO
Cota-Parte do IPVA - Principal - MDE
Cota-Parte do IPVA - Principal - ASPS
Cota-Parte do IPVA - Principal - FUNDEB
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -
PRÓPRIO
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -
MDE
12.462,43
32.725,94
26.180,78
4.210.787,63
533.761,76
1.186.137,36
1.482.671,68
664.481,48
100.236,02
349.016,34
278.433,44
35.393,24
4.486,47
9.969,90
5.922.552,19
806.094,05
2.227.954,43
2.239.150,14
388.547,27
49.252,45
109.450,02
136.811,94
92.941,79
11.781,30
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO VALOR
Contas das Receitas
Despesas por Recursos Vinculados
TOTAL DA RECEITA 20.911.280,05
Página
248Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 1829039 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
VINCULAÇÃO DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO NO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
Fl.
Rubr.
SIA1420
ACEGUÁ
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2018
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2º Semestre/3º Quadrimestre
FECHADO PARA FINS DE CERTIDÃO.
20/03/2019
DENISE JULIANA FLESCH ROCHA
Contas incluídas/ajustadas pelo auditor para recomposição do cálculo.
Observações finais:
*
MUNICÍPIO:
SICM/SAG, em
Auditor Público Externo.
20,08 ÍNDICE DE APLICAÇÃO FUNDEB
TOTAL DA APLICAÇÃO FUNDEB 4.199.519,32
31
31
31
0
2
17580111000000
13210011010201
31
31
1
Educação Infantil
Transporte Rodoviário
Ensino Fundamental
(+) Perda com o FUNDEB
(-) Desp. Liq. com Rend. do FUNDEB
Transferências de Recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação ? FUNDEB - Principal
Rec. Remuneração Dep. Banc - FUNDEB
Ensino Fundamental
Educação Infantil
Rendimentos do FUNDEB - Exercício de 2017
232.031,80
703.281,81
3.055.894,93
225.061,05
16.750,27
3.957.011,86
16.750,27
2.419.525,89
194.875,20
58.388,22
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO VALOR
RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS (base de cálculo) 20.911.280,05
Despesas por Recursos Vinculados
Base de Cálculo para Aplicação dos 60%
Aplicação Recursos FUNDEB - Remuneração Magistério
Efetivo Exercício
Base de Cálculo do Superávit do FUNDEB - Exercício
Anterior
TOTAL DA DESPESA
TOTAL DA RECEITA
TOTAL DA RECEITA
TOTAL DA RECEITA
4.199.519,32
3.973.762,13
2.614.401,09
58.388,22
(% Aplicação = 20,08 )
(% Aplicação = 65,79 )
(Aplicação 60% = 2.384.257,28 )
(Limite Aplicação 5% = 2.919,41 )
TOTAL DA APLICAÇÃO FUNDEB destinada ao pagamento dos
profissionais do magistério
RECEITA DE TRANSFERÊNCIA (base de cálculo)
ÍNDICE DE APLICAÇÃO
2.614.401,09
3.973.762,13
65,79
Página
249Processo 02508-0200/18-0
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2Peça 1829039 DOCUMENTO PÚBLICO
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2Peça 1725573 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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3Peça 1725573 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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6Peça 1725573 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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7Peça 1725573 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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8Peça 1725573 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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11Peça 1725573 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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20Peça 1725573 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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21Peça 1725573 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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22Peça 1725573 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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Assinado digitalmente por: GERHARD MARTENS em 29/01/19.
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MUNICÍPIO DE ACEGUÁ
Unidade Central de controle Interno
Estrada Internacional nº. 321 – E / Centro / Aceguá – RS / CEP 96.445-000 / Tel.: 53 32461609 / e-mail: controleinterno@acegua.rs.gov.br
Página.: ________
_______________
RELATÓRIO e PARECER:
CONTROLE INTERNO
Resolução TCE Nº. 1052/2015 - Art. 2º, I, b:
PODE EXECUTIVO MUNICIPAL - GERAL
Referente às Contas de Governo do Poder Executivo
Exercício de 2018
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191Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 1725577 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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Assinado digitalmente por: GERHARD MARTENS em 29/01/19 e FABIO JULIANI PINTOS em 29/01/19.
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MUNICÍPIO DE ACEGUÁ
Unidade Central de controle Interno
Estrada Internacional nº. 321 – E / Centro / Aceguá – RS / CEP 96.445-000 / Tel.: 53 32461609 / e-mail: controleinterno@acegua.rs.gov.br
Página.: ________
_______________
RELATÓRIO E PARECER SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO
DO PODER EXECUTIVO DE ACEGUÁ
Resolução TCE Nº. 1052/2015 - Art. 2, III, b
Na qualidade de membros da Unidade Central de Controle Interno - UCCI do
Município de Aceguá, vimos apresentar Relatório e Parecer sobre as Contas de Governo do
Poder Executivo, relativos ao exercício de 2018, em conformidade com o previsto no art. 74
da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar Nº. 101, de 04 de maio de 2000, e,
nos termos do disposto no art. 2º, inciso III, letra “b” da Resolução Nº. 1.052 de 09 de dezembro
de 2015 do Tribunal de Contas do Estado.
1. Da Implantação e Estruturação do Sistema de Controle Interno
O Sistema de Controle Interno do Município de Aceguá foi instituído pela Lei
Ordinária Municipal Nº. 170 de 27 de junho de 2003, e as diretrizes norteadoras de seu
funcionamento foram regulamentadas através do Decreto Municipal Nº. 179 de 15 de
setembro de 2003, através do qual instituiu o seu Regimento Interno.
Por força da normatização trazida pela Resolução TCE nº. 936 de 07 de março
de 2012, que dispôs acerca das diretrizes a serem observadas na estruturação e
funcionamento do sistema de controle interno, o Poder Executivo editou nova legislação – Lei
Municipal nº. 1.078 de 29 de outubro de 2012, revogando a Lei Municipal nº. 170/2003. Ainda
em razão dos fundamentos defendidos pela Resolução TCE nº. 936/2012, o Regimento
Interno do Sistema de Controle Interno Municipal foi reformulado através da edição do Decreto
nº. 1.423 de 27 de novembro de 2012, que por sua vez revogou o Decreto Municipal nº.
179/2003. No tocante à estrutura administrativa do Sistema de Controle Interno Municipal,
citamos o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.078/2012 que assim dispõe: “O Sistema de Controle
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192Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
2Peça 1725577 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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N00A661D
Assinado digitalmente por: GERHARD MARTENS em 29/01/19 e FABIO JULIANI PINTOS em 29/01/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F7E.976D.B8A3.F656.B289.
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ
Unidade Central de controle Interno
Estrada Internacional nº. 321 – E / Centro / Aceguá – RS / CEP 96.445-000 / Tel.: 53 32461609 / e-mail: controleinterno@acegua.rs.gov.br
Página.: ________
_______________
Interno atuará com a seguinte organização: I- Unidade Central de Controle Interno –
UCCI. II- Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno.”
Nesta linha, destacamos que a UCCI atua como órgão central de coordenação
do sistema de controle interno, conforme estabelece o inciso I do artigo 8º de seu regimento,
sendo integrada por servidores efetivos do quadro permanente, sendo um Administrador e um
Contador, ambos devidamente registrados nos competentes conselhos de classe. Saliente-se
que o Órgão Central de Coordenação é permanentemente assessorado pelo Setor de
Contabilidade Geral da Secretaria de Administração e Fazenda, bem como pelo Órgão de
Assessoramento Jurídico do Gabinete do Prefeito Municipal. Além dos integrantes da UCCI,
o sistema de controle interno municipal ainda é composto por órgãos integrados denominados
Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno, aos quais cabe representar o Controle
Interno em suas Unidades Administrativas respectivas, atendendo a todas as Solicitações
emitidas pela UCCI.
Regimentalmente, cabe à autoridade máxima de cada Unidade Administrativa
indicar o seu representante setorial junto à UCCI (vide § 1º do Decreto nº. 1.423/2012), os
quais agirão como facilitadores da mesma, atendendo a todas as Solicitações e provendo-lhe
com todas as informações solicitadas dentro de prazos previstos no seu regimento.
2. Do Atendimento às Solicitações da UCCI:
Uma vez informados os nomes dos Representantes Setoriais à Unidade Central
de Controle Interno, os mesmos passam a fazer parte de um sistema de alcance e troca de
informações, acionado a partir da emissão de Solicitações formais elaboradas pela UCCI. Tais
Solicitações têm por objetivo prover a UCCI com todo o tipo de informação necessária à
atividade de Controle. Essas informações uma vez processadas, passam a integrar um rol de
conclusões que desaguam na emissão de Recomendações Formais a serem entregues ao
Prefeito Municipal caso alguma forma de inconsistência venha a ser detectada. No caso do
Controle Interno verificar o cometimento de falhas de natureza formal que não ensejam
inconsistência grave, também é usual a prática de envio de expedientes internos ao Prefeito
Municipal, que possuem um cunho mais pedagógico, informando-o sobre as inconsistências
Página
193Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
3Peça 1725577 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
ACESSO
N00A661D
Assinado digitalmente por: GERHARD MARTENS em 29/01/19 e FABIO JULIANI PINTOS em 29/01/19.
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Unidade Central de controle Interno
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Página.: ________
_______________
detectadas e propondo-lhe as medidas corretivas. No caso de reincidência das mesmas
inconsistências apontadas no citado expediente, é emitida Recomendação Formal ao Chefe
do Poder Executivo.
No exercício de 2018, foram encaminhadas 44 (quarenta e quatro) Solicitações
de Informação(ões) e/ou documento(s) conforme segue:
Data Exped. Nº Solicit. Unid. Adm. Requisit. Represent. Setorial Data Prevista p/ Entrega Data Entrega Itens Entregues Itens que Faltam
09/01/2018 001/2018 Adm e Fazenda Vitor Plentz 09/01/2018 09/01/2018 Todos -
09/01/2018 002/2018 SMED Maurício Porto 09/01/2018 09/01/2018 Todos -
11/01/2018 003/2018 Adm e Fazenda Vanessa Pichler 11/01/2018 11/01/2018 Todos -
15/01/2018 004/2018 Adm e Fazenda Vanessa Pichler 15/01/2018 15/01/2018 Todos -
15/01/2018 005/2018 Adm e Fazenda Vanessa Pichler 17/01/2018 17/01/2018 Todos -
19/01/2018 006/2018 Contabilidade Fernanda Cabral 20/01/2018 - - Todos
19/01/2018 007/2018 Adm e Fazenda Vanessa Pichler 20/01/2018 20/01/2018 Todos -
22/01/2018 008/2018 Almox e Patrimônio Marcelo Pinheiro 23/01/2018 22/01/2018 Todos -
22/01/2018 009/2018 Procuradoria Jurídica Hiipólito Lucena 24/01/2018 02/02/2018 Todos -
26/01/2018 010/2018 SMED Maurício Porto 30/01/2018 30/01/2018 Todos -
21/02/2018 011/2018 Recursos Humanos Debora Lucas 23/02/2018 23/02/2018 Todos -
Data Exped. Nº Solicit. Unid. Adm. Requisit. Represent. Setorial Data Prevista p/ Entrega Data Entrega Itens Entregues Itens que Faltam
- - - - - - - -
Data Exped. Nº Solicit. Unid. Adm. Requisit. Represent. Setorial Data Prevista p/ Entrega Data Entrega Itens Entregues Itens que Faltam
- - - - - - - -
Data Exped. Nº Solicit. Unid. Adm. Requisit. Represent. Setorial Data Prevista p/ Entrega Data Entrega Itens Entregues Itens que Faltam
18/04/2018 012/2018 Gabinete Prefeito Miriam Valério 08/05/2018 08/05/2018 Todos -
23/04/2018 013/2018 Contabilidade Martin Andrade 25/04/2018 25/04/2018 Todos
Data Exped. Nº Solicit. Unid. Adm. Requisit. Represent. Setorial Data Prevista p/ Entrega Data Entrega Itens Entregues Itens que Faltam
03/05/2018 015/2018 Recursos Humanos Debora Martins 07/05/2018 07/05/2018 Todos -
28/05/2018 016/2018 Recursos Humanos Debora Martins 28/05/2018 28/05/2018 Todos -
Data Exped. Nº Solicit. Unid. Adm. Requisit. Represent. Setorial Data Prevista p/ Entrega Data Entrega Itens Entregues Itens que Faltam
27/06/2018 017/2018 Asses. Parlamentar Danilo Torres 10/07/2018
Data Exped. Nº Solicit. Unid. Adm. Requisit. Represent. Setorial Data Prevista p/ Entrega Data Entrega Itens Entregues Itens que Faltam
03/07/2018 018/2018 Adm e Fazenda Vitor Plentz 16/07/2018
03/07/2018 019/2018 Adm e Fazenda Vitor Plentz 20/07/2018
03/07/2018 020/2018 Adm e Fazenda Vitor Plentz 06/07/2018
04/07/2018 021/2018 Adm e Fazenda Vitor Plentz 18/07/2018
04/07/2018 022/2018 Câmara Municipal Grissele Saraiva 07/07/2018
10/07/2018 023/2018 Adm e Fazenda Vitor Plentz 13/07/2018
17/07/2018 024/2018 Adm e Fazenda Vitor Plentz 18/07/2018
17/07/2018 025/2018 Gabinete do Prefeito Miriam Vlaéria 19/07/2018
17/07/2018 026/2018 SMED Marcus Aguiar 18/07/2018
17/07/2018 027/2018 SMSAS Valtraut Kroker 18/07/2018
17/07/2018 028/2018 Gabinete do Prefeito Miriam Vlaéria 19/07/2018
17/07/2018 029/2018 Compras e Licitações Silvia Martens 18/07/2018 18/07/2018 Todos -
19/07/2018 030/2018 Contabilidade Martim Andrade 23/07/2018
19/07/2018 031/2018 Tesouraria Vanessa Pichler 20/07/2018
23/07/2018 032/2018 Adm e Fazenda Vitor Plentz 23/07/2018
23/07/2018 033/2018 Adm e Fazenda Vitor Plentz 24/07/2018
24/07/2018 034/2018 Planejamento Julio Monteiro 24/07/2018
25/07/2018 035/2018 Adm e Fazenda Vitor Plentz 25/07/2018
25/07/2018 036/2018 Adm e Fazenda Vitor Plentz 25/07/2018
26/07/2018 037/2018 Adm e Fazenda Vitor Plentz 27/07/2018
26/07/2018 038/2018 Adm e Fazenda Vitor Plentz 26/07/2018
- - - - - - - -
30/07/2018 040/2018 Gabinete do Prefeito Miriam Vlaéria 30/07/2018
30/07/2018 041/2018 Tesouraria Vanessa Pichler 30/07/2018
Controle de Emissão de Solicitações e Entrega de Documentos - EXERCÍCIO 2018
Janeiro
Abril
Junho
Maio
Fevereiro
Março
Julho
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194Processo 02508-0200/18-0
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Como pode ser visualizado, do total de Solicitações de Informação(ões) e/ou
documento(s), emitidas, apenas uma não foi atendida (Solicit. 006/2018), e outra foi
respondida intempestivamente (Solicit. 009/2018), correspondendo a um percentual 4,16%
em relação ao total, restando as demais 46 Solicitações entregues de maneira tempestiva e
correta, atendendo ao disposto no parágrafo 3º do artigo 11 do Decreto Municipal nº.
1.423/2012 que dispõe sobre o Regimento Interno do Sistema de Controle Interno.
As Solicitações de Informação(ões) e/ou Documento(s) antes listadas,
encontram-se arquivadas junto à UCCI com a comprovação do recebimento por parte dos
Representantes Setoriais. Já as informações prestadas e/ou documentos entregues pelos
mesmos, constituíram-se em relatórios conclusivos apensados junto aos Papéis de Trabalho
da UCCI, que estão igualmente à disposição nos arquivos próprios de sua Coordenação.
3. Das Recomendações Editadas pela UCCI
No exercício de 2018, a Unidade Central de Controle Interno emitiu 10 (dez)
Recomendações formais, elaboradas a partir da detecção de alguma forma de inconsistência
ou visando o controle prévio, as quais foram encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo na
forma da Lei Municipal nº. 1.078/12 combinada com o Decreto Municipal nº. 1.423/2012. A
Data Exped. Nº Solicit. Unid. Adm. Requisit. Represent. Setorial Data Prevista p/ Entrega Data Entrega Itens Entregues Itens que Faltam
01/08/2018 042/2018 Tesouraria Vanessa Pichler 02/08/2018
03/08/2018 043/2018 Tesouraria Vanessa Pichler 04/08/2018
21/08/2018 044/2018 Adm e Fazenda Vitor Plentz 23/08/2018
Data Exped. Nº Solicit. Unid. Adm. Requisit. Represent. Setorial Data Prevista p/ Entrega Data Entrega Itens Entregues Itens que Faltam
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Data Exped. Nº Solicit. Unid. Adm. Requisit. Represent. Setorial Data Prevista p/ Entrega Data Entrega Itens Entregues Itens que Faltam
01/10/2018 045/2018 Recursos Humanos Debora Martins 03/10/2018 03/10/2018 Todos -
07/10/2018 046/2018 SMAF Vitor Plentz 07/10/2018 07/10/2018 Todos -
Data Exped. Nº Solicit. Unid. Adm. Requisit. Represent. Setorial Data Prevista p/ Entrega Data Entrega Itens Entregues Itens que Faltam
13/11/2018 047/2018 Gabinete do Prefeito Fernanda Martens 19/11/2018 19/11/2018 Todos -
27/11/2018 048/2018 Contabilidade Martim Andrade 29/11/2018 29/11/2018 Todos -
Data Exped. Nº Solicit. Unid. Adm. Requisit. Represent. Setorial Data Prevista p/ Entrega Data Entrega Itens Entregues Itens que Faltam
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Novembro
Outubro
Dezembro
Setembro
Agosto
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seguir, estão listadas todas as Recomendações, com a descrição sintética dos
encaminhamentos dados pelo Prefeito Municipal:
Recomendação Emissão Protocolo Assunto Descrição sintética do objeto Atendido Situação
01 02/03/2018 02/03/2018 Normatização Interna Pedido de elaboração de ato regulamentar norteador Não Embora a Recomendação tenha sido entregue pessoalpara a edição de Instruções Normativas da UCCI mente ao Prefeito Municipal, e seu conteudo objeto de
reuniões entre a UCCI e o mesmo, até a presente data
não fora editado o Decreto Regulamentar solicitado,
impossibilitando a UCCI de cumprir a programação
prevista no ANEXO I do Plano Anual de Trabalho.
02 13/04/2018 24/04/2018 Ouvidoria Municipal Recomenda a normatização e implantação da ouvido- Não Em resposta à UCCI, o Gabinete do Prefeito manifestouria municipal nos termos da Lei Federal 13.460/2017 se dizendo já ter conhecimento da necessidade de
efetiva implantação da ouvidoria, informando inclusive
que o assunto fora objeto de treinamento de três servidores na cidade de Porto Alegre (empenhos 5393/17,
5394/17, 5395/17, 5396/17). Apesar disso, pouco mais
de sete após o treinamento, o que se verifica é que
o objeto da Recomendação ainda não fora atendido.
03 19/04/2018 19/04/2018 Transparência Recomenda o aprimoramento do Portal Eletrônico do Sim Embora não tenha existido até a presente data, retorno
Poder Legislativo, quanto à correta disponibilização formal do Poder Legislativo, verificamos que o mesmo
das informações contábeis buscou contato com a empresa prestadora do serviço
de disponibilização dos dados para correção da inconsistência apurada.
04 19/04/2018 19/04/2018 Acesso à Informação Recomenda o atendimento à Lei de Acesso à Informa- Sim Embora não tenha existido até a presente data, retorno
ção, através de exposição prática e pormenorizada formal do Poder Legislativo, verificamos que o mesmo
dos itens obrigatórios afetos ao Poder Legislativo buscou contato com a empresa prestadora do serviço
de disponibilização dos dados para correção da inconsistência apurada.
05 22/05/2018 24/05/2018 Diárias - 1º Trimestre Recomenda o atendimento à Legislação Municipal Sim O Prefeito Municipal encaminho correspondência cirquanto aos critérios e formas de concessão, utiliza- cular interna, a todas as secretaria municipais, dando
ção e prestação de contas das diárias concedidas, conhecimento do teor da Recomendação supra, deterem face da detecção de diferentes formas de incon- minando que não fossem concedidas novas diárias a
sistências por parte da UCCI servidores com prestação de contas pendentes de emtrega à Contabilidade, informando-lhes ainda acerca
dos critérios que devem ser necessáriamente atendidos, para a caracterização de uma regular prestação de
contas.
06 24/05/2018 24/05/2018 Acessos à Informação Dá conhecimento acerca do resultado da avaliação Sim O Prefeito Municipal encaminhou ao Secretário de
dos portais da transparência realizado pelo TCE e Administração e Fazenda a Recomendação supra para
recomenda a adoção das medidas necessárias ao observação e atendimento ao assunto recomendado.
saneamento dos quesitos em que o Poder Executivo
não atendera
07
08 03/10/2018 04/out Diárias - 2º Trimestre Recomenda o atendimento à Legislação Municipal
O Prefeito encaminhou para a Tesouraria, dia
05/10/2018, para que a Lei seja cumprida.
quanto aos critérios e formas de concessão, utilização e prestação de contas das diárias concedidas,
em face da detecção de diferentes formas de inconsistências por parte da UCCI
09 02/10/2018 02/out Denuncia TCE Recomenda a submissão de denuncia referente à su- Foi entregue Memorando na UCCI dia 30/10/2018
posto caso de nepotismo protocoladoi junto à Ouvi- Sim Memorando Gab. nº 190/2018 (Fabio Pintos recebeu)
doria TCE.
10 17/10/2018 17/10/2018 Portal da Transparência Recomenda o lançamento das informações contábeis Foi encaminhado o Memo Gab 188-2018 para a SMAF.
avaliadas negativamente pelo TCE em pesquisa de Sim
avaliação dos portais da transparência
11/2018 11/12/2018 11/12/2018 Diárias - 3º Trimestre Recomenda o atendimento à Legislação Municipal Sim O Prefeito Municipal encaminho correspondência cirquanto aos critérios e formas de concessão, utiliza- cular interna, a todas as secretaria municipais, dando
ção e prestação de contas das diárias concedidas, conhecimento do teor da Recomendação supra, deterem face da detecção de diferentes formas de incon- minando que não fossem concedidas novas diárias a
sistências por parte da UCCI servidores com prestação de contas pendentes de emtrega à Contabilidade, informando-lhes ainda acerca
dos critérios que devem ser necessáriamente atendidos, para a caracterização de uma regular prestação de
contas.
Referente ao Poder Legislativo
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Do total de 10 (dez) Recomendações formais emitidas ao Chefe do Poder
Executivo, podemos dizer que 08 (oito), foram atendidas satisfatoriamente, pois conforme
verificado pela UCCI, foram dados os encaminhamentos atinentes. Por outro lado, em relação
à Recomendação nº. 01/2018, que trata acerca da elaboração de ato regulamentar que fixe
as diretrizes para a edição de Instruções Normativas por parte da UCCI, temos a informar que,
embora o assunto tenha sido discutido exaustivamente com o Prefeito, com a apresentação
inclusive dos modelos adequados, até a presente data não fora elaborado o Decreto Municipal
que estabelece as bases norteadoras para a elaboração das mencionadas instruções. Com
isso, não foi possível levar a efeito o projeto previsto no Plano Anual de Trabalho de montagem
das IN’s, segundo a normatização estabelecida.
Já em Relação à Recomendação nº. 02/2018 que trata acerca da implantação
da ouvidoria municipal nos termos da lei federal nº13.460, temos a informar que até a presente
data a mesma não fora implantada.
4. Da Resolução TCE nº. 936/2012
No tocante à análise dos itens cuja verificação por parte da UCCI é compulsória,
conforme estabelece o artigo 4º Resolução nº 936/2012, do Tribunal de Contas do Estado,
entendemos dignos de registro os seguintes fatos/ocorrências:
4.1 Receitas de Transferências intergovernamentais:
Foi realizado exame das receitas oriundas de Transferências
Intergovernamentais da União e do Estado, a fim de diagnosticar o nível de gerenciamento
desses recursos, avaliar a correção e a confiabilidade dos lançamentos contábeis e dos
procedimentos administrativos realizados pelos setores envolvidos no controle da
arrecadação bem como verificar o atendimento das disposições constitucionais e legais
pertinentes à correta aplicação daqueles que são vinculados a determinadas finalidades.
Desse exame é possível afirmar que:
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a) Os valores recebidos a título de transferências constitucionais do
Estado (ICMS, IPI/Exportação, CIDE) e da União (FPM, LC 87/96, FUNDEB e Salário
Educação), estão de acordo com os índices de participação nesses recursos estabelecidos
pela legislação;
b) Os recursos da CIDE, do FUNBEB e do Salário Educação, bem como
os oriundos de transferências legais, tais como PAB, Merenda Escolar, Transporte Escolar,
Assistência Social e de transferências voluntárias da União e do Estado, vinculados a
finalidades específicas, foram depositados e movimentados em contas bancárias específicas,
atendendo ao disposto no art. 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.
c) Na execução dos recursos recebidos a título de transferências
voluntárias, verificamos que, quando efetivamente devidas, foram efetuadas as prestações de
contas, parciais ou totais, e o seu respectivo encaminhamento aos órgãos concessores.
Também foi verificado que o Poder Executivo observou a determinação posta no art. 2º, da
Lei Federal nº 9.452/97, quanto à notificação compulsória desses recebimentos aos Partidos
Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais com sede no Município, no
prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento dos recursos.
d) Ainda, quanto a esses últimos, verificou-se que, conforme o art. 116,
§§ 4º e 5º da Lei Federal nº 8.666/93, os mesmos foram aplicados em caderneta de poupança
de instituição financeira oficial, nas hipóteses em que a previsão de uso foi igual ou superior
a 30 dias, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública quando a utilização deu-se em prazos menores que 30
dias e que os rendimentos dessas, foram aplicados na sua vinculação original.
e) Quanto às transferências voluntárias realizadas pela União, por meio
de convênio e/ou contrato de repasse, as mesmas estão regularmente sendo registradas no
Portal dos Convênios (SICONV), permitindo aos órgãos repassadores do Governo Federal o
controle em tempo real da execução das atividades contempladas no plano de trabalho. Além
disso, os processos físicos são mantidos junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio
Ambiente, com a documentação comprobatória dos atos realizados pelo Município.
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Registramos que existe apenas 01 (um) convênio cuja execução finda
no exercício de 2018 destacado no resumo abaixo, conforme dados extraídos do portal
SICONV:
Número do
Convênio/PréConvênio
Nome do Órgão Situação Início da
Execução
Fim da
Execução Programa
871066/2018
MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUARIA
E ABASTECIMENTO
Empenhado,
Publicado e
Assinado
13/08/2018 30/12/2019 Rio Grande do Sul-Emendas
Parlamentares - Investimento
833654/2016
MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUARIA
E ABASTECIMENTO
Empenhado,
Publicado e
Assinado
12/12/2016 30/12/2019 Rio Grande do Sul - Emendas
Parlamentares - Investimento
780292/2012 MINISTERIO DO TURISMO
Empenhado,
Publicado e
Assinado
31/12/2012 30/12/2018
PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS
DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA -
CONTRATO DE REPASSE -
EMENDAS
Da verificação analítica realizada junto ao convênio cuja execução finda
em 2018, constatamos a regularidade do mesmo.
4.2 Lançamento e Cobrança de Todos dos Tributos de Competência Municipal:
Visando verificar a competência do Município quanto à efetiva instituição
e cobrança dos tributos de competência municipal, o Controle Interno auditou os
procedimentos relativos à constituição, cobrança e controle dos créditos tributários e não
tributários do Município donde se extrai que:
a) Existe efetiva responsabilidade na gestão fiscal nos estágios de
instituição, previsão, arrecadação e efetivo recolhimento dos tributos de competência
constitucional do Município, nos termos do artigo 30, inciso III, e artigos 145 e 156 da
Constituição da República e art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000;
b) Em relação a incentivos ou benefícios de natureza tributária, conforme
informado pela secretaria da Fazenda através do memorando 140/2018, existe apenas a Lei
Municipal 969/2011 que concede desconto para pagamento antecipado de IPTU, como
incentivo fiscal.
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c) A Administração Municipal, através do setor de Arrecadação da
Secretaria de Administração e Fazenda, desempenhou ações fiscais no sentido de combate
à sonegação, no âmbito da fiscalização das receitas, bem como demonstrou empenho com o
objetivo de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, como medidas
efetivas para o incremento das receitas tributárias e de contribuições, visando dar
cumprimento aos arts. 13 e 58 da Lei Complementar nº 101/2000;
d) O setor de Arrecadação da Secretaria de Administração e Fazenda
não elabora relatórios gerenciais sobre o comportamento da arrecadação tributária, as
informações só são apresentadas ao secretário em caso de este solicitar ao setor, não tendo
o setor como rotina a evidenciação em relatório do comportamento da receita.
e) A análise amostral de alguns documentos de arrecadação comprovou
que a atualização monetária, as multas e os juros de mora aplicáveis aos tributos e demais
receitas próprias pagas com atraso são calculadas e cobradas de acordo com as disposições
do Código Tributário Municipal, aqui temos de ressaltar que o Código em vigência no município
e do de Bagé, inclusive pela rede bancária. Dessa análise amostral também verificou-se que,
as guias de arrecadação identificam o nome do pagador, o valor arrecadado, a origem e
classificação da receita, e contemplam a data e a assinatura/rubrica do agente responsável
pelo recebimento, conforme o disposto no § 1º do art. 55 da Lei nº 4.320/64;
f) Quanto ao IPTU, verificamos que o cadastro imobiliário encontra-se
atualizado, e divide a área do Município em zonas fiscais para fins de avaliação do valor venal
dos imóveis, conferindo-lhes pesos diferenciados segundo o maior/menor grau de serviços e
infraestrutura urbana disponível, entre outros aspectos inerentes ao imóvel. O mesmo
cadastro é utilizado também, como referência, para o ITBI;
g) Em relação ao ISS, verificamos que o cadastro dos prestadores de
serviço do Município encontra-se atualizado e apresenta os elementos necessários para a
perfeita identificação do contribuinte, informando o ramo de atividade, localização, dados
pessoais/estabelecimento, alíquota aplicável, dentre outros. Também, por amostragem, foram
verificadas guias de arrecadação, as quais compravam que os valores cobrados de ISS
encontram-se de acordo com a legislação municipal, atentando, também, para o atendimento
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do art. 88 do ADCT, acrescentado pela EC nº 37/02, que introduziu a alíquota mínima de 2%
para esse tributo;
h) As taxas pelo exercício do poder de polícia até a presente data são
normatizadas conforme a Lei Municipal de Bagé de nº 1442/1989 – Sistema Tributário de
Bagé, não existindo Código Tributário Municipal.
i) A fiscalização e os autos de infração lavrados indicam que a mesma
tem atuado sistematicamente, no sentido de detectar novas construções em situação irregular
perante o fisco, bem como possíveis irregularidades nas informações prestadas pelos
contribuintes do ISS, ou mesmo identificar prestadores de serviço não cadastrados;
i) Em relação as alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 150 da Constituição
Federal, as quais normatizam a contribuição para o custeio da iluminação pública, não há lei
local prevendo a cobrança efetiva desse tributo.
j) Ainda, a auditoria realizada sobre a arrecadação própria revelou que a
Administração Municipal vem efetuando corretamente a retenção do IRRF, incidente sobre
valores pagos pelo Município, a qualquer título, inclusive pelas autarquias e fundações
municipais (art. 158, inciso I, da CR), aplicando, conforme o caso, as alíquotas previstas no
Decreto Federal nº 3.000/99.
4.3 Cobrança da Dívida Ativa e dos Títulos Executivos Emitidos pelo TCE/RS:
Em relação a esse item de verificação compulsória ponderamos que
foram avaliadas as providências tomadas pela administração para receber as receitas não
recolhidas, no prazo de vencimento. Também foi analisada a adequação dos registros
contábeis atinentes à dívida ativa, principalmente quanto ao destaque dos créditos realizáveis
a longo e a curto prazo e a provisão para perdas na dívida ativa.
Restou evidenciado o que segue:
a) A análise amostral realizada revelou que os termos de inscrição em
dívida ativa possuem os requisitos constantes no art. 2º, §5º, da Lei Federal nº 6.830/80 e art.
202 do Código Tributário Nacional;
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b) Estão inscritos em dívida ativa todos os créditos tributários e não
tributários lançados e não arrecadados pelo Município, em cumprimento ao disposto no art.
39, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, sendo que a Administração Municipal, de modo formal
não efetua a cobrança da dívida ativa na esferas administrativa, sendo está somente na esfera
judicial através do setor Jurídico, como forma de incrementar a arrecadação e evitar a
prescrição dos créditos, no mapa abaixo, destacamos os valores registrados pela
contabilidade em Dívida Ativa:
Estoque total de Dívida Ativa 2018
Dívida Ativa Tributária R$ 1.026.571,09
Dívida Ativa Não Tributária R$ 301.220,46
c) Atentos ao princípio da moralidade administrativa e ao da legalidade,
verificamos que não há, entre os contribuintes inadimplentes do Município,
fornecedores/credores regulares da administração, bem como agentes políticos e tampouco
foram identificadas ocorrências de baixas de valores inscritos em dívida ativa sem o devido
amparo legal, sendo que não existe casos de remissão de crédito tributários autorizados com
fulcro no art. 172 do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/66) existindo apenas a
concessão de desconto no IPTU em caso de pagamento antecipado, Lei Municipal
nº969/2011;
d) Os saldos existentes no cadastro da dívida ativa dos contribuintes
(setor tributário) existem divergências dos valores apresentados pela Contabilidade, em 31 de
dezembro de 2018, a qual evidencia, em contas específicas, a dívida ativa de Curto Prazo e
de Longo Prazo, bem como o Ajuste Para Perdas da Dívida Ativa, nos termos do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;
e) Quanto aos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do
Estado, verificou-se o atendimento das disposições contidas na Resolução nº 1039/2015,
daquela Corte de Contas, especialmente quanto: ao registro contábil, em contas próprias, dos
créditos e dos valores arrecadados; à adoção de medidas administrativas ou judiciais para a
cobrança dos créditos expressos nas Certidões de Decisão – Títulos Executivos. No exercício
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de 2018, conforme memorando de nº 143/2018, foi apenas uma Certidão de Titulo Executivo
do TCE, no valor nominal de R$ 101.065,04. Observamos também a existência de devedores
junto ao site do TCERS, conforme relação abaixo:
4.4 Exame das operações de crédito contratadas, dos avais e garantias concedidas, bem
como dos direitos e haveres do Município;
Quanto ao atendimento dos limites e condições para a realização de operações
de crédito, não se faz necessária a apuração do índice em relação à Receita Corrente Liquida
nos termos das resoluções próprias do Senado, uma vez que o município não efetuou
operação desta natureza no exercício de 2018.
4.5 Alcance das Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A Lei Ordinária Nº. 1.568 de 11 de setembro de 2017, estabeleceu as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2018.
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Quanto aos prazos para o encaminhamento do projeto de lei da LDO à Câmara
Municipal de Vereadores e a devolução ao Executivo para a sansão do Prefeito, reza a Lei
Orgânica Municipal: “O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até
o dia 30 (trinta) de julho e devolvido para sanção até o dia 15 (quinze) de setembro de
cada ano”. Constatou-se que foi atendido o dispositivo retro mencionado.
4.6 Lei Orçamentária Anual
A Lei Ordinária Nº. 1.577 de 29 de novembro de 2017, orçou a receita e fixou a
despesa do município para o exercício financeiro de 2018 em R$ 24.500.000,00.
Analisando os dados extraídos do sistema orçamentário, no que respeita ao
somatório das receitas executadas e considerando-se as deduções da receita resultante de
impostos, verificou-se que a receita orçamentária efetivamente realizada em 2018 foi de R$
23.440.736,40, e efetuaram-se gastos orçamentários no montante de R$ 22.313.097,82.
Note-se que o total de gastos efetuados em 2018, não excedeu o montante da
receita efetivamente realizada. Tomados os dados de maneira genérica, isso leva-nos a
conclusão de que foi mantido o equilíbrio das contas públicas preconizado no § 1º do artigo
1º da Lei Complementar nº. 101/00.
Ainda no tocante à execução do orçamento, cabe destacar que no exercício de
2018, houveram alterações nas dotações orçamentárias por conta da abertura de créditos
adicionais conforme os demonstrativos extraídos do sistema orçamentário:
RESUMO CREDITOS ADICIONAIS - 2018
Suplementações
4.135.870,29 Anulação de dotação
3.586.661,51
Especial
2.298.730,92 Transferência
Superávit Financeiro
732.392,82
Excesso de
arrecadação
418.260,79
Auxílios e Convênios
1.697.266,09
Total
6.434.601,21
6.434.581,21
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Ressalte-se que a Lei do Orçamento, estabeleceu um limite de 15% da receita prevista
para que o Poder Executivo pudesse remanejar as dotações próprias de seu orçamento, (vide
artº. 6º da L.M. nº. 1.577/17).
4.7 Regularidade na Geração da Despesa
No que respeita a realização da despesa pública no exercício de 2018, vimos
apresentar o seguinte:
4.7.1 Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária:
O município não realizou operação de crédito por antecipação de receita
orçamentária no exercício de 2018.
4.7.2 Inscrição da Despesa em Restos a Pagar:
Quanto aos restos a pagar existentes até exercício de 2018, conforme relação
extraída do sistema de informática temos a seguinte situação:
RESTOS A PAGAR
Processados
Não
Processados
2014 64.588,05
2015 29,70
2016 30.188,55
2017 1.500,00 517,97
2018 857.541,72 1.213.396,27
Total 923.659,47 1.244.102,79
4.7.3 Despesa com Pessoal do Poder Executivo:
No quadro abaixo, podemos verificar o total da despesa gasta com pessoal do
Poder Executivo no exercício de 2018:
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Valor Ajustado % s/RCL
Receita Corrente Liquida -
RCL 26.444.643,84
Total Despesa c/pessoal nos 12 últimos
meses 13.196.397,10 49,90%
Limite de alerta LRF Inciso II, § 1º art.
59 48,60
Limite Prudencial - LRF paragrafo
único, art.22 51,30
Limite legal - LRF alínea b, inciso II, art.
20 54,00
Conforme demonstrado no Modelo 9 – DEMONSTRATIVO DOS LIMITES – RGF, o
índice da despesa com pessoal correspondeu a 49,90% sobre a Receita Corrente Liquida,
sendo, portanto, superior ao limite de alerta de que trata o inciso II do § 1º do Art. 59 da LRF,
de 48.60%. Por outro lado, registramos que o gasto com pessoal ficou abaixo do limite
prudencial de 51,3%, não sendo necessária portanto, a adoção de medidas relativas à
diminuição da despesa com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº. 101/00 c.c. a
Constituição Federal.
4.7.4 Dívida Consolidada Liquida:
A dívida consolidada liquida do município, manteve-se abaixo dos limites
previstos na Resolução Nº. 40 do Senado Federal, guardando conformidade com o ali
prescrito, não sendo necessária a aplicação das medidas previstas no artigo 31 da L.C.
101/00.
4.7.5 Alienação de Bens
O município não efetuou alienação de bens integrantes do ativo no exercício de
2018.
4.7.6 Adiantamento em Numerário
No exercício de 2018, foram concedidos como adiantamento de numerários pelo
município o valor total de R$ 9.391,18, para despesas que não possam se subordinar ao
processo comum, normatizado pela Lei Municipal 012/2001. Ao solicitarmos a Secretaria da
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Fazenda informação sobre a existência de servidores com prestação em atraso, através da
solicitação 006/2018, recebimentos o Meno 007/2018 de 24/01/2019, conforme relação
abaixo:
Prontos Pagamentos
Pendentes
Empenho Nome Data
4374 Fernanda Martens 19/09/2018
2838 Fabio Juliani Pintos 14/06/2018
3920 Jorge R. Vaz 22/08/2018
3921 Adriano Cardoso 22/08/2018
5872 Jorge R. Vaz 21/12/2018
2761 Marcus Vinicius 07/06/2018
4.7.7 Concessão, Utilização e Prestação de Contas de Diárias
No que diz respeito à concessão, utilização e os processos de prestação de
contas de diárias no âmbito do Poder Executivo no exercício de 2018, foi gasto um total em
diárias no valor de R$ 141.822,76 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais
e setenta e seis centavos). A UCCI verificou a inconsistência na elaboração de alguns
relatórios por não trazerem consigo os elementos necessários à sua perfeita caracterização,
desatendendo Lei Municipal, conforme recomendações encaminhadas ao Poder Executivo.
Também foi verificado o extrapolamento dos prazos de entrega de algumas
prestações de contas, conflitando também com o disposto na Lei Ordinária Nº. 016/2001 e
alterações posteriores. Já para os demais detentores de postos de confiança e servidores do
quadro permanente, valem as regras dispostas na Lei Complementar Nº. 002/2001 que
estabelece o Regime Jurídico Próprio dos Servidores Municipais e Lei 1465/2015 de
01/12/2015. Sendo a regulamentação da forma e elaboração da comprovação das prestações
das diárias, está pela Instrução Normativa de nº 004 de 13 de outubro de 2014.
No entanto, no final do exercício as inconsistências dizentes a concessões das diárias
centraram-se na ausência dos competentes processos de prestação de contas que resultaram
num total de R$ 2.599,79 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e nove
centavos) em alcance conforme pode ser visualizado abaixo:
Relação de servidores com prestação de contas de diárias em atraso em 31/12/2018, conforme Memo 008/2019 – SEFAZ
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Nome Emp. Data
Emp. Período Vlr Emp
Fernanda Martens 5418 26/nov 27 e 28/011 401,62
Hipolito D. Lucena 5866 20/dez 21/dez 267,75
Fernanda Martens 5866 20/dez 21/dez 267,75
Marcus Godoy de Aguiar 4773 15/out 17/out 154,33
Reinhart Duck 4774 15/out 17/out 133,88
Cladiir Pina Rosa 4775 15/out 17/out 133,88
Flavia F. Blanco 5053 01/nov 06/nov 89,25
Rita Mara A. Silveira 5054 01/nov 06/nov 89,25
Laercio J. Simon 5757 14/dez 15/dez 89,25
Reinhart Duck 5861 20/dez 21/dez 133,88
Marco A. Gonçalves 5862 20/dez 21/dez 89,25
Marcio G. Loebens 5863 20/dez 21/dez 89,25
Nilza M. Alves 5598 30/nov 12/dez 89,25
Nilza M. Alves 5599 30/nov 11/dez 89,25
Nilza M. Alves 5600 30/nov 10/dez 89,25
Nilza M. Alves 5601 30/nov 09/dez 89,25
Rodrigo M. Jardim 5099 06/nov 06 e 07/11 303,45
Total 2.599,79
4.7 Patrimônio e Almoxarifado
Em relação ao almoxarifado, quando analisado o balancete de verificação. não
encontramos evidencias de nenhum registro ou atualização do estoque existente continuando
o mesmo saldo de 31/12/2017, ou seja R$ 205.979,40, demonstrando assim a não existência
de nenhum registro contábil do material em estoque, em conformidade com o Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público.
Do imobilizado, ao verificarmos o Balancete, os valores registrados nas contas
especificas, estes estão sendo depreciados em conformidade com o MCASP. Mas ao
compararmos os valores registrados na contabilidade através do balancete anual,
encontramos divergências dos valores apresentados no relatório do setor de patrimônio, não
existindo nenhuma nota evidenciando as diferenças. Portanto embora exista os registros,
estes não se apresentam em conformidade com o art. 86 da Lei 4.320/64, em que preceitua
o seu art. 86 da obrigatoriedade da contabilidade realizar a escrituração sintética das
operações financeiras e patrimoniais através do método das partidas dobradas.
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4.9 Da área de pessoal:
4.9.1 Da Execução da Folha de Pagamento
Visando verificar a execução da folha de pagamento, a Unidade Central
de Controle Interno auditou os procedimentos respectivos, por amostragem, de onde se extrai
que:
a) A folha de pagamento é organizada e executada por centros de custo;
b) Os servidores alocados em cada centro de custo estão devidamente
lotados nas respectivas unidades administrativas, inclusive os vinculados à Educação e
Saúde;
c) Não há vantagens, cujo direito foi implementado por servidores,
pendentes de concessão, como por exemplo adicionais por tempo de serviço, promoções e
progressões, adicionais de insalubridade e periculosidade etc.
d) As vantagens funcionais concedidas aos servidores, como por
exemplo adicionais por tempo de serviço, promoções e progressões, adicionais de
insalubridade e periculosidade, gozo de férias, horas extras e gratificações especiais,
ocorreram regularmente e contaram com a emissão e publicação do ato respectivo, bem como
com a devida anotação nos registros funcionais;
e) Os documentos essenciais para comprovar o direito às vantagens
concedidas aos servidores estão devidamente arquivados;
f) Foram devidamente formalizados atos de aplicação de penalidades
(decorrentes de procedimento administrativo regular), como advertências, suspensões e
determinações de ressarcimento ao erário, sendo que tais circunstâncias foram devidamente
anotadas nos registros funcionais;
g) Foram emitidas e estão arquivadas nas pastas funcionais,
devidamente assinadas pelos responsáveis, as efetividades dos servidores, fundamentando
inclusive as horas extras pagas ou registradas em banco de horas;
h) Foram assinados pelos servidores e estão devidamente arquivados
nas pastas funcionais, os termos de acordo, nos casos em que houve a compensação de
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horas extras trabalhadas (inclusive nos casos de sujeição dos servidores a regimes de
plantão);
i) Houve a entrega anual, e o respectivo arquivamento nas pastas
funcionais, da Declaração de Bens e Rendas por todos os servidores (efetivos, em comissão
e contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público), bem como pelos exercentes de mandato eletivo (Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores);
j) Está em dia e de acordo a legislação local a avaliação do estágio
probatório dos servidores, bem como foram emitidas as portarias de declaração de
estabilidade, quando for o caso (art. 41 da CR);
k) Não há servidores percebendo remuneração superior ao subsídio do
Prefeito (art. 37, XI, da CR);
l) Está sendo publicada, anualmente, a relação dos subsídios e das
remunerações dos cargos e empregos públicos (art. 39, § 6° da CR);
m) Foram corretamente aplicadas as leis de reajuste e de revisão geral
dos servidores;
n) Foi elaborada e está sendo cumprida escala de gozo de férias dos
servidores;
o) As cedências de servidores contam com autorização legal e com
convênio firmado entre cedente e cessionário, estando a contribuição previdenciária sendo
mantida para o regime da origem (art. 1°-A da Lei 9.717/1998);
p) Os descontos em folha de pagamento contam com autorização
legislativa, autorização do servidor e obedecem ao limite fixado na norma local;
q) Estão regulares as contribuições previdenciárias ao Regime Geral de
Previdência Social – RGPS;
r) Estão regulares os desconto do imposto de renda na fonte (Decreto
Federal nº 3.000/1999).
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4.9.2 Dos Atos de Nomeação/Admissão
No tocante às nomeações e admissões realizadas pelo Poder Executivo no
exercício de 2018, temos a informar que foram verificados todos os atos, conforme as
especificidades de investidura e provimento dos agentes públicos, restando caracterizada a
regularidade dos mesmos.
Em relação aos instrumentos legais de nomeação dos agentes públicos, foi
constatado que todos os atos se encontram acostados junto aos assentamentos funcionais
dos mesmos, com a nomenclatura do cargo ou função correspondendo exatamente ao que
está prescrito nos Anexos I e II da Lei Municipal nº. 108/2002 que discorrem sobre as funções
dos servidores municipais e as funções de confiança exercidas por CC's/FG's
respectivamente.
Em análise das fichas financeiras, constatou-se a correta remuneração,
proporcional aos padrões de vencimentos específicos, sendo todos os pagamentos efetuados
em data posterior às nomeações.
4.9.3 Do Envio das Informações de Pessoal ao SIAPES
No tocante ao envio dos dados relativos aos atos de admissão de pessoal para
fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal ao Tribunal de Contas do
Estado – TCE, via Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal – SIAPES, anote-se que
todas as remessas foram efetuadas nos prazos previstos e de acordo com a normatização
dada pelas Resoluções TCE nºs. 788/07 e 1.051/2015, combinadas com a Instrução
Normativa TCE nº. 003/2016.
4.10 Da manutenção da frota de veículos e equipamentos:
No tocante à gestão da Frota Municipal, identificação que a mesma é
realizada de maneira descentralizada, sendo os seus responsáveis, servidores específicos
das unidades administrativas às quais os veículos estão cadastrados junto ao Patrimônio
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Municipal. Com isso, verifica-se o comprometimento da eficácia dos controles que são
realizados de diferentes formas sem seguir um padrão específico.
Quanto ao cadastramento dos veículos junto ao sistema patrimonial, foi
possível verificar que os mesmos estão lançados em fichas individuais, na qual constam os
dados de caracterização do bem, o valor de avaliação patrimonial, bem como a identificação
do responsável pela sua guarda e manutenção, além do centro de custo ao qual encontra-se
alocado. Já em relação às informações de consumo de combustível e quilometragem, a
administração municipal faz uso do Sistema de Cartão Combustível do Banco do Estado Do
Rio Grande do Sul – Banrisul, que fornece algumas informações acerca dos abastecimentos
da frota tais como data, quantidade em litros, placa do veículo e nome do motorista, entretanto,
como evidenciado, constatamos que as informações não são processadas e analisadas pelo
Setor de Patrimônio, constituindo-se em ferramenta útil apenas para o abastecimento de
combustível e nada mais. Já em relação aos demais aspectos concernentes às informações
para controle eficaz da frota municipal, tais como troca de peças e pneus e serviços de
manutenção realizados, verificamos que cada órgão efetua o seu controle de maneira própria
(como são os casos das secretarias de educação, saúde e obras), e outras não realizam
controle algum. Concluímos com isso, que não existe um órgão central de coordenação
responsável pelo lançamento e sistematização de informações capazes de propiciar a
identificação e correção de inconsistências, para a otimização do patrimônio público.
Em relação ao controle de utilização das viaturas municipais, referimos
a existência de planilha de Bordo, que é devidamente preenchida pelos motoristas, com a
evidenciação de seu nome, data, quilometragem e destino do veículo. Assinalamos ainda, que
todos os veículos possuem os equipamentos obrigatórios, inclusive os utilizados para o
transporte de escolares.
Quanto aos aspectos gerais da frota municipal, reiteramos a inexistência
de uma unidade central de coordenação que responsabilize-se em manter um sistema
padronizado de manutenção preventiva dos veículos, por meio do qual os mesmos sejam
periodicamente encaminhados para revisão e avaliação pelos serviços de mecânica,
inexistindo por via de consequência, laudos de vistoria com a indicação das peças e serviços
a serem realizados para a preservação das suas condições de funcionamento.
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4.11 Do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais:
Com o objetivo de conhecer, analisar e avaliar os níveis de segurança e
de confiabilidade dos controles exercidos pela administração sobre os bens patrimoniais foram
auditados os sistemas de almoxarifado e de controle patrimonial, com destaque para as
seguintes situações:
a) Através do Decreto nº. 1.598/2013, foram estabelecidas normas e
instruções orientando quanto à correta administração, controle e movimentação de todos os
bens patrimoniais do Município, inclusive os materiais depositados em almoxarifado;
b) Quanto ao almoxarifado, verificamos que: os estoques de materiais
de consumo são proporcionais às necessidades contínuas dos setores que os utilizam,
denotando a observância ao princípio constitucional da economicidade; Quanto às
instalações, anote-se que a Prefeitura Municipal mudou sua sede administrativa e operacional
em 2018 e o almoxarifado vem sendo reestruturado, sendo que podemos afirmar que as
condições são apropriadas e seguras para a guarda e depósito dos materiais. No que respeita
à distribuição dos materiais adquiridos aos diversos setores da administração, verificamos que
não está normatizada a forma de requisição e autorização para retirada, sendo realizada de
maneira direta e sem registro.
c) A avaliação dos bens de almoxarifado não foi evidenciada na
contabilidade uma vez que conforme já informado no item 4.8, não houve movimento nas
contas dos itens em estoque;
d) Relativamente aos materiais de caráter permanentes, verificou-se que
as incorporações, transferências e baixas são registradas de maneira analítica no sistema
informatizado de controle patrimonial que está integrado com a contabilidade. Por outro lado,
a movimentação patrimonial nem sempre é comunicada de maneira tempestiva ao Setor de
Patrimônio, retardando a edição dos novos termos de responsabilidade de guarda e utilização
e/ou novos centros de custo;
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e) Quando do tombamento dos bens, estão sendo emitidos de maneira
regular os Termos de Responsabilidade, dando-se carga ao servidor que o utilizará ou será
responsável pela sua guarda;
f) Foi realizado o inventário geral e analítico de bens móveis e imóveis,
cuja ata de abertura e encerramento de inventário, datadas respectivamente de 26/12/2018 e
de 28/12/2018.
4.12 Dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor:
As contratações públicas do Município são realizadas pelo Setor de
Compras e Licitações da Secretaria de Administração e Fazenda, que mantém arquivo
cronológico dos processos de licitação e de contratação direta.
Da análise física da documentação atinente aos processos licitatórios, suas dispensas
e inexigibilidades, foram analisados os seguintes itens à luz da legislação atinente:
a) Comissão de Licitações – adequada forma de designação, tempo de investidura e
forma de composição nos termos do disposto no artigo 51 da Lei das Licitações – LL
(Lei Federal nº. 8.666/1993).
b) Formalização do Processo Administrativo das Licitações – adequada montagem e
estruturação dos processos, seguindo a ordem cronológica de cada ato, tanto na fase
interna como na fase externa pois:
Os processos estão devidamente autuados, protocolados e com todas as
páginas numeradas em observância ao disposto no artigo 38 da LL;
As modalidades estão adequadas em face dos valores e objetos das
contratações conforme anunciam os artigos 22 e 23 da LL;
Foram juntados aos processos a solicitação e autorização de
contratação, na conformidade do artigo 38, caput da LL;
Há a adequada caracterização do objeto em obediência ao inciso II do
parágrafo 2º do artigo 7º da LL, à exceção da Inexigibilidade nº. 02/2017,
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214Processo 02508-0200/18-0
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constante do Processo nº. 50/2017;
Foi observado o número mínimo de 03 orçamentos conforme disposto no
artigo 14 da LL;
Há previsão de recursos orçamentários suficientes para assegurar o
pagamento das obrigações assumidas, em atendimento ao inciso III do
parágrafo 2º do artigo 7º da LL;
Encontra-se acostada junto aos processos, a declaração do ordenador
da despesa assegurando que o gasto tem adequação orçamentária e
financeira com LDO/LOA e compatibilidade com o PPA, em observância
ao artigo 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF;
Consta junto aos processos, o ato de designação da Comissão de
Licitações em obediência ao artigo 38, III combinado com o artigo 51 da
LL;
Consta junto aos processos, os editais e seus respectivos anexos, em via
original, devidamente datados, rubricados em todas as folhas e assinados
pela autoridade competente que expediu o edital, conforme determina o
artigo 28, § 4º cc artigo 38, I cc artigo 40, § 1º da LL;
Existe parecer e aprovação do Órgão Jurídico Municipal em todos os
processos, em conformidade com o disposto no artigo 38, parágrafo único
da LL;
A publicidade obrigatória foi cumprida e os comprovantes foram juntados
aos autos dos processos, em estrita observância ao disposto no artigo 21
e artigo 38, II da LL;
Foram juntados aos autos, todos documentos originais de habilitação e
propostas de todos os licitantes conforme determina o artigo 38, IV e
artigo 43, I da LL;
As atas foram redigidas de forma clara e completa, com a indicação da
data e qualificação dos presentes (comissão de licitação e licitantes), em
atendimento ao artigo 38, V e artigo 51, § 3º da LL;
Foram cumpridas pela Comissão de Licitação e pelos licitantes as normas
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estabelecidas nos editais de cada processo, na estrita observância do
disposto no artigo 41 da LL;
Foram juntados aos processos os termos de adjudicação dos objetos aos
vencedores das licitações conforme reza o artigo 38, VII da LL.
c) Transparência: Adequada disponibilização de todas as informações relativas aos
processos licitatórios, inexigibilidades e dispensas em meio de amplo acesso ao público
pois:
As informações estão sendo disponibilizadas na forma do parágrafo 2º do
artigo 8º da Lei Federal nº. 12.527/2011 combinado com o inciso IV do
parágrafo 1º do mesmo artigo;
As informações estão sendo disponibilizadas no Sistema de Controle
Externo – Licitacon do Tribunal de Contas do Estado, na forma do
disposto na Resolução TCE nº. 1.050/2015 combinada com a Instrução
Normativa TCE nº. 06/2016
Desta análise preliminar, podemos vislumbrar, salvo melhor juízo, a regularidade dos
atos que devem instruir adequadamente os processos de licitação e suas dispensas.
4.13Da gestão dos regimes próprios de previdência:
O Município de Aceguá não possui regime próprio de previdência instituído.
4.14 Da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado:
O repasse de recursos públicos para entidades privadas, na forma de
auxílios e subvenções, é regulamentado pela Lei Municipal nº. 1.336 de 16 de julho de 2014
que exige, quando da solicitação do benefício, que a entidade interessada apresente
documentos de regularidade jurídica e fiscal e um plano de trabalho e aplicação dos recursos,
com a demonstração do interesse público da medida, conforme anuncia o artigo 3º da norma
em tela.
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No exercício de 2018, foi beneficiada 01 (uma) entidade privada sem fins
lucrativos que recebeu recursos públicos, a título de subvenção social, denominada Hospital
de Colônia Nova, no valor total de R$ 841.000,00 (oitocentos e quarenta e hum reais).
Registre-se que foram apresentadas mensalmente as prestações de contas pela entidade
subvencionada, nos termos estabelecidos no instrumento de convênio.
Já em relação à parceria estabelecida entre a Municipalidade e
organizações da sociedade civil – OSC’s, temos a informar que a Prefeitura Municipal mantém
dois termos de colaboração assinados com as seguintes entidades:
Entidade Objetivo da parceria Valor
Associação dos Estudantes do Ensino Médio de
Aceguá Subsidiar o transporte dos alunos do ensino médio
R$
300.000,00
Associação dos Estudantes do 3º Grau de Aceguá Subsidiar o trasporte dos alunos do ensino superior
R$
80.000,00
Da análise feita pela UCCI, verificamos, salvo melhor juízo, que os
procedimentos necessários à perfectibilização do mútuo, estão sendo realizados em
consonância com as diretrizes estabelecidas no Termo de Colaboração, muito embora
constatado que o mesmo, não está totalmente enquadrado com a base regulatória constante
da Lei Federal nº. 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, pois não existe em âmbito local,
legislação específica que verse acerca da matéria. Nesta linha, pontuamos ainda, que não
existiu o processo de chamamento público para acorrerem interessados no estabelecimento
da parceria conforme determina o artigo 24 c.c. o inciso I do artigo 35 da Lei Federal nº.
13.019/2014 e tampouco verificou-se no município a ocorrência de algumas das situações
previstas nos incisos I, II, III e VI do artigo 30 da mesma base legal, que justificasse a sua
dispensa.
5. Transparência da Gestão Fiscal
No tocante à publicação, divulgação e disponibilização dos instrumentos de
transparência da gestão Fiscal, cabem as seguintes observações:
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5.1 Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO
As publicações, divulgações e publicações bimestrais dos Relatórios Resumidos
da Execução Orçamentária – RREO, relativos ao 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres de 2018, foram
todas efetuadas atendendo ao disposto no art. 52 da L.C. 101/00, conforme acompanhamento
realizado pela UCCI:
Já em relação ao 6º bimestre de 2018, a regularidade das publicações, divulgações e
disponibilizações será verificada posteriormente dada a igualdade de prazos legais referentes
a esta obrigação e à entrega do presente relatório.
Período Forma Data Limite Data Pub/Disp Veículo Situação
1º Bimestre Mural
Jornal
Internet
30/03/2018
30/03/2018
30/03/2018
29/03/2018
-
29/03/2018
Mural da Secretaria da SMAF
-
acegua.rs.gov.br
-
-
-
2º Bimestre Mural
Jornal
Internet
30/05/2018
30/05/2018
30/05/2018
30/05/2018
-
30/05/2018
Mural da Secretaria da SMAF
-
acegua.rs.gov.br
-
-
-
3º Bimestre Mural
Jornal
Internet
30/07/2018
30/07/2018
30/07/2018
30/07/2018
-
28/07/2018
Mural da Secretaria da SMAF
-
acegua.rs.gov.br
-
-
-
4º Bimestre Mural
Jornal
Internet
30/09/2018
30/09/2018
30/09/2018
28/09/2018
-
30/09/2018
Mural da Secretaria da SMAF
-
acegua.rs.gov.br
-
-
-
5º Bimestre Mural
Jornal
Internet
30/11/2018
30/11/2018
30/11/2018
30/11/2018
-
30/11/2018
Mural da Secretaria da SMAF
-
acegua.rs.gov.br
-
-
6º Bimestre Mural
Jornal
Internet
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Página
218Processo 02508-0200/18-0
Página da
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5.2 Relatório de Gestão Fiscal - RGF
As publicações, divulgações e disponibilizações do Relatório de Gestão Fiscal,
relativo ao 1º semestre de 2018, foram efetuadas atendendo ao disposto no art. 55, § 2º da
L.C. 101/00, conforme o acompanhamento realizado pela UCCI:
Já em relação ao 2º semestre de 2018, a regularidade das publicações,
divulgações e disponibilizações será verificada posteriormente dada a igualdade de prazos
legais referentes a esta obrigação e à entrega do presente relatório.
5.3 Audiências Públicas
No que respeita às audiências públicas relativas à demonstração do
cumprimento das metas fiscais do 1º e 2º quadrimestres do exercício de 2018, anote-se que
o Poder Executivo Municipal as realizou, atendendo o estabelecido no art. 9º, § 4º da L.C.
101/00:
Quadrimestre Data Limite Data de Realização Local Situação
3º / 2017 30/02/2018 28/02/2018 Câmara de Vereadores de Aceguá -
1º / 2018 30/05/2018 29/05/2018 Câmara de Vereadores de Aceguá -
2º / 2018 30/09/2018 25/09/2018 Câmara de Vereadores de Aceguá -
3º / 2019 30/02/2019 - - -
Período Forma Data Limite Data Pub/Disp Veículo Situação
1º Semestre Jornal
Mural
Internet
30/07/2018
30/07/2018
30/07/2018
30/07/2018
-
30/07/2018
Mural da Secretaria da SMAF
-
acegua.rs.gov.br
-
-
-
2º Semestre Jornal
Mural
Internet
30/01/2018
30/01/2018
30/01/2018
-
-
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-
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É O RELATÓRIO.
Face ao exposto, em que pese a consistência das informações prestadas pelos
representantes setoriais da UCCI junto às unidades administrativas específicas, bem como
dos documentos físicos analisados, e dos relatórios e demais informações extraídas a partir
dos sistemas internos de informação, passamos às seguintes considerações para posterior
emissão de
PARECER:
I. CONSIDERANDO, que em relação as solicitações da UCCI, foram todas atendidas
pelos Representantes Setoriais e demais Agentes públicos requisitados, sendo a
maioria respondida de maneira tempestiva, em observância à legislação atinente,
e, em especial ao contido no parágrafo 3º do Artigo 11 do Decreto Municipal nº.
1.423/2012, que regulamenta a Lei Municipal nº. 1.078/2012 que dispõe sobre o
sistema de controle interno no município;
II. CONSIDERANDO, que os envios das propostas de leis referentes ao PPA, LDO e
LOA, ocorreram de maneira tempestiva, em estrita observância aos prazos
prescritos nos incisos I, II e III respectivamente, do parágrafo 8º do artigo 93 da Lei
Orgânica Municipal;
III. CONSIDERANDO, que os créditos adicionais de natureza suplementar e/ou
especiais foram autorizados por lei e abertos por decreto, em atendimento ao artigo
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220Processo 02508-0200/18-0
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42 e 43 da Lei Federal 4.320/1964, combinados com o inciso V do artigo 167 da Carta da
República;
IV. CONSIDERANDO, que o total de remanejamento de dotações orçamentárias no
âmbito do orçamento municipal conteve-se estritamente dentro do limite dos
créditos votados, atendendo ao disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº. 1577/2017
CONSIDERANDO, que a despesa liquidada e não liquidada ao final do exercício de
2018, foi corretamente inscrita em restos a pagar processados e não processados
respectivamente para o exercício de 2018, restando atendido o artigo 36 da Lei
Federal 4.320/1964;
V. CONSIDERANDO, que a despesa empenhada e não paga dentro do exercício
possuía lastro financeiro capaz de suportar as obrigações assumidas, conforme a
confrontação do total da despesa por fonte de recursos e os saldos bancários
apurados em 31/12/2018;
VI. CONSIDERANDO, que no tocante às transferências governamentais, observou-se
a regular aplicação dos recursos legalmente vinculados a finalidade específica, que
foram destinados exclusivamente aos seus objetos de vinculação, bem como das
transferências constitucionais, que foram adequadamente repartidas de acordo com
os percentuais mínimos de aplicação;
VII. CONSIDERANDO, a regularidade quanto à execução dos programas cujos
recursos são advindos no todo ou em parte através de convênios celebrados com
outros entes, conforme visualizado no portal de convênios do governo federal;
VIII. CONSIDERANDO, que a municipalidade adotou todas as medidas necessárias à
instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência,
não abrindo mão de receita e inscrevendo corretamente os devedores em dívida
ativa tributária, adotando ainda as medidas cabíveis para a cobrança judicial desses
créditos, bem como dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do
Estado;
IX. CONSIDERANDO, que em respeito à realização da despesa advinda da concessão
de diárias e adiantamentos em numerário, a contabilidade municipal não detém
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registro das prestações de contas, sendo realizada extra contábil a guarda dos
processos de prestação de contas. O exercício de 2018 encerrou com 2.599,79
(dois mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos) de
pendencias em relação à entrega de prestação de contas de diárias concedidas;
X. CONSIDERANDO, que em relação ao almoxarifado, após analisado o balancete de
verificação não foi encontrada evidência de nenhum registro em relação a
atualização do estoque existente continuando o mesmo saldo de 31/12/2017;
XI. CONSIDERANDO que, em relação à escrituração patrimonial, a análise na ficha
razão das contas, levou à constatação da existência de depreciação, existindo saldo
nas contas. Encontramos apenas divergência de valores em relação ao balancete
contábil e o relatório apresentado pelo setor de patrimônio, cabendo a realização de
conciliação nos valores;
XII. CONSIDERANDO, que em relação à folha de pagamento, a análise de todos os
itens verificados revelou a regularidade de sua execução;
XIII. CONSIDERANDO, que em todos os atos de posse/nomeação/contratação
analisados, restou evidencia a regularidade;
XIV. CONSIDERANDO que todos os atos originários e derivados de pessoal foram
adequadamente informados aos TCE, através da remessa das informações através
do Sistema de Auditoria de Pessoal - -SIAPES, atendendo a normatização própria
daquele órgão de controle externo;
XV. CONSIDERANDO, que em relação à frota municipal, o controle é descentralizado,
sem obedecer a um padrão específico de gestão, não permitindo uma utilização e
manutenção racional, sendo ainda, que o sistema informatizado locado não vem
sendo abastecido e utilizado;
XVI. CONSIDERANDO, que o município possui legislação específica com normas e
instruções orientando quanto à correta administração, controle e movimentação de
todos os bens patrimoniais do Município, inclusive os materiais depositados em
almoxarifado;
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222Processo 02508-0200/18-0
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XVII. CONSIDERANDO, que da análise dos processos de compras e licitações, bem
como suas inexigibilidades e dispensas, constatamos a regularidade dos mesmos;
XVIII. CONSIDERANDO, que em relação à aplicação das subvenções, o poder público
repassou recursos à entidade filantrópica prestadora de serviços na área de saúde,
mediante celebração de convênio, sendo as prestações de contas dos recursos
repassados entregues pela conveniada de acordo com as condições e normas
pactuadas;
XIX. CONSIDERANDO, que em relação às parcerias celebradas com organizações da
sociedade civil – OSC’s, muito embora não havendo em âmbito local, legislação
específica que verse acerca da matéria, consoante disposto na Lei Federal nº.
13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as OSC’s, o município firmou termo de colaboração com duas entidades.
Nesta linha, pontuamos ainda, que não existiu o processo de chamamento público
para acorrerem interessados no estabelecimento da parceria conforme determina o
artigo 24 c.c. o inciso I do artigo 35 da Lei Federal nº. 13.019/2014 e tampouco
verificou-se no município a ocorrência de algumas das situações previstas nos
incisos I, II, III e VI do artigo 30 da mesma base legal, que justificasse a sua dispensa
e,
XX. CONSIDERANDO AINDA, que em relação aos instrumentos de transparência da
gestão fiscal, foram todos eles publicados e disponibilizados em meios de amplo
acesso ao público, inclusive internet, assim como as audiências públicas para
avaliação das metas fiscais que ocorreram de acordo com a legislação atinente:
A Unidade Central de Controle Interno emite PARECER FAVORÁVEL ÀS
CONTAS DE GOVERNO dos senhores Gerhard Martens e Júlio Cesar de Godoy Monteiro,
relativas ao exercício de 2018, por entender que as ressalvas constantes nas considerações,
não se constituem em atos lesivos à administração pública capazes de comprometer suas
ações, entretanto anote-se que a mesma natureza de apontamento poderá repercutir
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negativamente quando da análise das próximas contas de governo no caso de reincidência
das inconsistências detectadas.
É O RELATÓRIO E PARECER
Gabinete da Unidade Central de Controle Interno em 30/01/2018.
José Alfredo Gonçalves Rodrigues Fábio Juliani Pintos
Contador – CRC/RS 059386/O-0 Administrador – 20.424 - CRA/RS
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RELATÓRIO e PARECER:
CONTROLE INTERNO
Resolução TCE Nº. 1052/2015 - Art.3º, II b
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Exercício de 2018
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225Processo 02508-0200/18-0
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RELATÓRIO E PARECER SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS
VINCULADOS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO
Resolução TCE Nº. 1052/2015 - Art. 3º, II
Na qualidade de membros da Unidade Central de Controle Interno - UCCI do
Município de Aceguá, vimos apresentar Relatório e Parecer sobre a Aplicação dos Recursos
Vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, relativos ao exercício de 2018, em
conformidade com o inciso II do artigo 3º da Resolução Nº. 1.052 de 09 de dezembro de 2015
do Tribunal de Contas do Estado.
1 – ORÇAMENTO:
A Lei Ordinária Nº. 1.577 de 29 de novembro de 2017, estimou a receita
proveniente de arrecadação de Impostos, Transferências e Dívida Ativa Tributária, em R$
24.500.000,00.
De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, caput do artigo 69 da Lei
Federal nº. 9.394/1996 e artigo 132 da Lei Orgânica Municipal, o percentual a ser aplicado na
manutenção e desenvolvimento do ensino (M.D.E.) é 25%, equivalente a R$ 5.162.045,50 em relação
à previsão da receita.
2 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
Analisados os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino,
constatamos que o Município, em conformidade com o art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, despendeu, efetivamente, no exercício financeiro de 2018, tendo por base as
despesas liquidadas no exercício, incluídos os restos a pagar, o montante de R$ 6.288.386,83,
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considerando o valor da perda com o Fundeb correspondente a R$ 225.061,05, e abstraindo os valores
com os Rendimentos R$ 30.329,08, representando assim 26,65% das receitas tributárias,
compreendidas as transferências constitucionais, atendendo ao artigo 212 da Constituição Federal,
conforme demonstra-se a seguir:
2.1 - Recursos Vinculados cfe. art. 212 da CF e art. 69 da Lei Federal 9.394/1996:
FONTE ARRECADAÇÃO REC.VINCULADOS 25%
IPTU 207.581,88 51.895,47
I T B I 574.381,30 143.595,33
I S S Q N 556.978,82 139.244,71
I R R F 715.516,41 178.879,10
F P M 8.063.854,06 2.015.963,52
I T R 1.392.167,28 348.041,82
LC 87/96 62.312,04 15.578,01
I C M S 11.195.750,81 2.798.937,70
I P V A 684.061,68 171.015,42
IPI / EXPORTAÇÃO 163.629,81 40.907,45
Deduções -18.019,20 -4.504,80
Total 23.598.214,89 5.899.553,72
Fonte: Anexo 10 – Lei nº 4320/1964
b) Desempenho do F U N D E B:
O Município, no exercício de 2018, nos termos do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Federal 11.494/2007, com base no número
considerado pelo MEC dos alunos matriculados no ensino básico público, foi deficitário em relação ao
FUNDEB, conforme se demonstra a seguir:
1.7.2.4.01.00.00 – Transferências recebidas do FUNDEB R$ 3.957.011,86
(-) 9.7.2.0.00.00.00 – Dedução de Receita para o FUNDEB R$ 3.731.950,81
Resultado (Superávit ou Déficit) R$ -225.061,05
Fonte: Anexo 10 – Lei nº 4320/1964
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c) Aplicação dos Recursos da MDE e do FUNDEB no Mercado Financeiro:
Considerando o disposto no art. 20 da Lei Federal 11.494/2007, constatou-se
que os recursos financeiros do FUNDEB disponíveis nas contas bancárias específicas foram aplicados
em operações financeiras de curto prazo, ou de mercado aberto, com a finalidade de preservar o poder
de compra desses recursos. O mesmo ocorreu com os recursos depositados nas contas bancárias
dos recursos da MDE, sendo que os ganhos auferidos com essas aplicações atingiram o montante de
R$ 16.750,27 e R$ 13.578,81, respectivamente, e foram utilizados em despesas consideradas como
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em valores superiores ao mínimo exigido
constitucionalmente.
d) Gastos Totais com a Educação:
O gasto com a educação, conforme o Parecer Coletivo nº. 001/2003 e a
Resolução nº 918/2011, do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo a despesa liquidada na
função 12, no exercício de 2018, compreende o constante no balancete da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, acrescido da liquidação dos Restos a Pagar de exercícios
anteriores pode ser visualizado no seguinte quadro demonstrativo:
Recurso Valor
20 - Administração Geral 987.587,14
20 - Transporte rodoviário 1.114.859,18
31 - Ensino Fundamental 3.055.894,93
31 - Educação Infantil 232.031,80
31 - Transporte Rodoviário 703.281,81
SubTotal 6.093.654,86
(+) Perdas do FUNDEB 225.061,05
(-) Desp. Liq.c/Rend MDE+FUNDEB 30.329,08
TOTAL 6.288.386,83
e) Apuração do índice de aplicação dos recursos:
Especificação Valor
Total das Receitas Vinculadas 23.598.214,89
Valor mínimo a ser aplicado no MDE (25%) ou (% da Lei
Orgânica)
5.899.553,72
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Total das despesas liquidadas, inclusive restos a pagar (Função
12)
6.093.654,86
(-) Rendimentos de aplicações financeiras (MDE + Fundeb) 30.329,08
(-) Plus do FUNDEB aplicado no exercício ou
(+) Perdas com o FUNDEB
225.061,05
(-) Despesas não computáveis (despesas liquidadas – item D)
(=) Total Aplicado 26,65 %
Conclui-se, portanto, que foi aplicado o mínimo de 25% estabelecido no art.
212 da CF.
f) Utilização Mínima dos Recursos do FUNDEB:
Considerando o disposto no § 2º do art. 21 da Lei Federal 11.494/2007, firmouse o entendimento que, no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos recursos recebidos do
FUNDEB devem ser aplicados dentro do próprio exercício financeiro em que forem arrecadados.
Assim, para verificação do cumprimento desse dispositivo legal elaborou-se o seguinte quadro:
( a ) Valor recebido de recursos do FUNDEB em 2018 R$ 3.957.011,86
( b ) Valor total das despesas liquidadas à conta dos recursos do FUNDEB em 2018 R$ 3.893.073,94
Percentual aplicado no ano ((a / b)*100) 98,38 %
Assim, considerando os dados acima, pode-se inferir que o Município aplicou
99,15% do dispositivo legal supracitado.
g) Remuneração dos Professores:
Verificando o cumprimento do art. 22 da Lei Federal 11.494/2007, referente a
aplicação de uma parcela não inferior a 60% dos recursos recebidos à conta do FUNDEB na
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício de suas
atividades na educação básica pública, temos que o Município, efetivamente, no exercício de 2018,
despendeu o montante de R$ 2.614.401,09 nessas rubricas, representando 65,79 % dos recursos
recebidos do FUNDEB, atendendo o dispositivo legal supra citado.
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h) Prestação de Contas e Atuação do Conselho do FUNDEB:
Para fins de verificação do cumprimento dos arts. 24 e 25 da Lei Federal
11.494/2007, temos que:
- O Município, através da Lei Municipal nº 517/2007, instituiu e deu posse aos
membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
- Os registros contábeis, balancetes, relatórios, demonstrativos de despesas
realizadas bem como outras informações financeiras relativas aos recursos repassados e recebidos à
conta do FUNDEB foram elaborados, publicados e divulgados de acordo com as normas vigente, e
também colocados à disposição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
É O RELATÓRIO.
PARECER
Face ao exposto, em que pese a consistência das informações/documentos analisados,
bem como os dos relatórios gerenciais extraídos a partir dos sistemas internos de informações e,
CONSIDERANDO, que os dados extraídos dos demonstrativos contábeis do Município,
demonstraram que o valor mínimo a ser aplicado em M.D.E., de acordo com as normas constitucionais
e legais referidas, era de R$ 5.899.553,72, sendo que o município realizou gastos computáveis como
de aplicação dos recursos vinculados, no valor de R$ 6.288.386,83, montante que, confrontado com
a receita da arrecadação de impostos municipais e das transferências constitucionais, atingiu o
percentual de 26,65%, no exercício de 2018, A Unidade Central de Controle Interno emite
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PARECER PELA REGULARIDADE DA GESTÃO DOS RECURSOS VINCULADOS À
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DO PODER EXECUTIVO DE
ACEGUÁ NO EXERCÍCIO DE 2018.
É O RELATÓRIO E PARECER
Gabinete da Unidade Central de Controle Interno em 29/01/2019.
José Alfredo Gonçalves Rodrigues Fábio Juliani Pintos
Contador – CRC/RS 059386/O-0 Administrador – 20.424 - CRA/RS
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RELATÓRIO e PARECER:
CONTROLE INTERNO
Resolução TCE Nº. 1052/2015 - Art. 2º, III, b:
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ASPS
Referente às Contas de Governo do Poder Executivo
Exercício de 2018
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RELATÓRIO E PARECER SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS
VINCULADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Resolução TCE Nº. 1052/2015 - Art. 3º, IV
Na qualidade de membros da Unidade Central de Controle Interno - UCCI do
Município de Aceguá, vimos apresentar Relatório e Parecer sobre a Aplicação dos Recursos
Vinculados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, relativos ao exercício de 2018, em
conformidade com o inciso IV do artigo 3º da Resolução Nº. 1.052 de 09 de dezembro de 2015
do Tribunal de Contas do Estado.
1 - ORÇAMENTO:
A Lei Orçamentaria Anual Nº. 1.577 de 29 de novembro de 2017, estimou
a receita proveniente de arrecadação de Impostos, Transferências e Dívida Ativa Tributária,
em R$ 24.500.000,00
De acordo com o artigo art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) com a redação dada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012, o percentual
a ser aplicado nas ações e serviços públicos de saúde é 15%, já no exercício de 2018 foi orçado o
valor de R$ 4.156.936,59 no recurso 40 (ASPS), em relação à previsão da receita que foi de R$
22.500.000,00, sendo, portanto, estimado o percentual de 18,48%, do valor total.
2 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
Analisados os gastos com as ações e serviços públicos na área da saúde,
constatamos que, tendo por base as despesas liquidadas, o Município despendeu, efetivamente, no
exercício financeiro de 2018, o montante de R$ 4.416.178,42, o qual representa 18,71% das receitas
tributárias, compreendidas as transferências constitucionais, atendendo o disposto na Lei
Complementar nº 141/2012, conforme demonstra-se a seguir:
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233Processo 02508-0200/18-0
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Página.: ________
_______________
a) Recursos Vinculados conforme art. 198, § 2º, inciso III, da Constituição:
FONTE ARRECADAÇÃO REC.VINCULADOS 15%
IPTU 207.581,88 31.137,28
I T B I 574.381,30 86.157,20
I S S Q N 556.978,82 83.546,82
I R R F 715.516,41 107.327,46
F P M 8.063.854,06 1.209.578,11
I T R 1.392.167,28 208.825,09
LC 87/96 62.312,04 9.346,81
I C M S 11.195.750,81 1.679.362,62
I P V A 684.061,68 102.609,25
IPI / EXPORTAÇÃO 163.629,81 24.544,47
Deduções -18.019,20 -2.702,88
Total 23.598.214,89 3.539.732,23
Fonte: Anexo 10 – Lei nº 4.320/1964
b) Aplicação dos Recursos:
De acordo com o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141/2012,
os gastos com ações e serviços públicos na área da saúde, realizados pelo Município em 2018,
compreendendo as despesas liquidadas em saúde, somente as empenhas no recurso 040 ASPS),
pode ser visualizado no seguinte quadro demonstrativo:
Projeto / Atividade Liquidado
2.016 Gestão e Administração 2.341.533,41
2.056 Mais Médicos Brasil 7.700,00
2.017 Manutenção dos Prédios 1.120,00
2.018 Manutenção Veículos 9.317,85
0.006 Atenção à Saúde em Serv. Ambulatoriais 516.000,00
2.043 Assistência Promovida, Medica e Odontológica 523.903,59
2.045 PSF 85.879,47
2.043 PAC 284.613,58
2.048 Manutenção PAC 284.613,58
2.058 Saúde Bucal 119.163,13
2.059 SAMU 179.691,41
2.060 Manutenção Veículo Frota SAMU 3.719,09
2.050 Assistência Farmacêutica Básica 58.923,31
Total liquidado 4.416.178,42
Fonte: Comparativo desp. Autorizada com a LIquidade – Anexo TC 08 – Delta Informática
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44Peça 1725577 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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_______________
c) Apuração do Índice de Aplicação dos Recursos:
Especificação Valor
Total das Receitas Vinculadas 23.598.214,89
Valor mínimo a ser aplicado em A S P S (mínimo 15%) 3.539.732,23
Total das despesas liquidadas na saúde 4.416.178,42
Valor Total Aplicado 18,71%
Os Valores da despesa liquidada, evidencia um incide maior que o calculado pelo PAD, tendo como motivo os saldos aqui
apresentados serem os emitidos através do Sistema de Informática Delta.
d) Constituição do Fundo de Saúde:
Verificamos que o Poder Executivo constituiu Fundo de Saúde, conforme a Lei
Municipal nº. 017/2001, cujos recursos são fiscalizados pelo Conselho Municipal de Saúde, em
atendimento ao disposto no § 3º do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT,
bem como o art. 2º, parágrafo único da Lei Complementar nº 141/2012.
Verificamos, também, conforme extratos bancários que, periodicamente, estão
ocorrendo as transferências obrigatórias para o Fundo Municipal de Saúde, incidentes sobre as
receitas fiscais vinculáveis à saúde.
e) Prestações de Contas:
Foi efetuada a prestação de contas e encaminhado o relatório de gestão ao
Ministério da Saúde mediante o encaminhamento da documentação para a Secretaria Estadual de
Saúde (RGMS), referente as verbas repassadas diretamente pelos Fundos Nacional e Estadual de
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde a aos convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres, para a execução de programas e projetos específicos, na forma disciplinada pela Portaria
SES/RS nº 882/2012.
Estão sendo realizadas as audiências públicas para avaliação das ações e dos
gastos com saúde, nos termos preconizados pelo art. 36, § 5º, da Lei Complementar nº 141/2012.
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Página.: ________
_______________
É O RELATÓRIO.
PARECER
Face ao exposto, em que pese a consistência das informações/documentos analisados,
bem como os dos relatórios gerenciais extraídos a partir dos sistemas internos de informações e,
CONSIDERANDO que os dados extraídos dos demonstrativos contábeis do
Município, demonstraram que o valor mínimo a ser aplicado em Ações e Serviços Públicos de Saúde,
de acordo com as normas constitucionais e legais referidas, era de R$ 3.539.732,23, sendo que o
Município realizou gastos computáveis como de aplicação dos recursos vinculados às ações e serviços
públicos de saúde, no valor de R$ 4.416.178,42, montante que, confrontado com a receita da
arrecadação de impostos municipais e das transferências constitucionais, atingiu o percentual de
18,71%, no exercício de 2018, A Unidade Central de Controle Interno emite
PARECER PELA REGULARIDADE DA GESTÃO DOS RECURSOS VINCULADOS ÀS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DE ACEGUÁ NO
EXERCÍCIO DE 2018.
É O RELATÓRIO E PARECER
Gabinete da Unidade Central de Controle Interno em 29/01/2019.
José Alfredo Gonçalves Rodrigues Fábio Juliani Pintos
Contador – CRC/RS 059386/O-0 Administrador – 20.424 - CRA/RS
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236Processo 02508-0200/18-0
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1Peça 1725572 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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Recibo de Informações Nº 13/2018
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Resultado da Transparência nos Portais de Internet 2018 - Executivo -
menos 10mil hab.
Órgão: PM DE ACEGUÁ
Site: www.acegua.rs.gov.br
População: 4858
Período da Pesquisa: 06/08/2018 a 11/10/2018.
Período para apresentação dos recursos: 15/10/2018 a 26/10/2018 conforme orientações dos
Ofícios Circulares DCF nº 23/2018, de 01/10/2018 e nº 24/2018, de 09/10/2018.
Justificativa/Observação:
Pergunta Avaliação
Preliminar
Apresentou
Recurso?
Avaliação
Definitiva
5) Registro de despesas (Art. 48-A, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 e
artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 7.185/2010)
- Número e o valor de empenho, liquidação e pagamento S S
- Classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, a função, a
subfunção, a natureza da despesa e a fonte dos recursos S S
- Pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento S S
- Procedimento licitatório, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade S S
- Bem fornecido ou serviço prestado S S
- Existência de informações atualizadas S S
- Existência de histórico das informações S S
6) Registro de receitas (Art. 48-A, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 e
artigo 7º, inciso II, do Decreto nº 7.185/2010)
- Natureza da receita S S
- Previsão dos valores da receita S S
- Valores da arrecadação, inclusive recursos extraordinários S S
- Existência de informações atualizadas S S
- Existência de histórico das informações S S
7) Relatórios da transparência da gestão fiscal (Artigo 48, caput, da LC 101/00)
- A prestação de contas (Relatório Circunstanciado) do ano anterior S S
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses N S S
- Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses S S
- Existência de histórico das informações S S
23) Instrumentos da Gestão Fiscal (Artigo 48, caput, da Lei Complementar nº
101/2000)
- Existência do PPA S S
- PPA - Lei Nº e Ano 1553/2017 1553/2017
- PPA - Existência do anexo PPA S S
- Existência da LDO S S
- LDO - Lei nº e Ano 1568/2017 1568/2017
- LDO - Existência do anexo LDO S S
- Existência da LOA S S
- LOA - Lei nº e Ano 1577/2017 1577/2017
- LOA - Existência do anexo LOA S S
24) Demonstrativos Contábeis (Artigo 48, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000)
- Balanço Orçamentário S S
- Balanço Financeiro S S
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1Peça 2371274 DOCUMENTO PÚBLICO
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- Balanço Patrimonial S S
- Demonstração das Variações Patrimoniais S S
Demonstração dos Fluxos de Caixa S S
Demais orientações encaminhadas aos Jurisdicionados:
- Ofício Circular nº 13/2018, de 18/05/2018: Orientação sobre publicação das Demonstrações
Contábeis;
- Ofício Circular nº 18/2018, de 25/06/2018: Orientação sobre as publicações para atendimento do
art. 48, caput, da Lei Complementar nº 101/2000.
Código de Autenticação
TNJQ5-ORGD3-LNAA2
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251Processo 02508-0200/18-0
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SICM - SAG
Proc. Nº 02508-02.00/18-0
RELATÓRIO DE CONTAS DE GOVERNO
EXECUTIVO MUNICIPAL
PROCESSO Nº: 02508-02.00/18-0
JURISDICIONADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
CNPJ: 04.217.437/0001-32
EXERCÍCIO: 2018
Página
252Processo 02508-0200/18-0
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1Peça 2375783 DOCUMENTO PÚBLICO
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N0007A3F
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SICM - SAG
Proc. Nº 02508-02.00/18-0
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. CARACTERIZAÇÃO MUNICIPAL
2.1 IEGM – ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL
3. IDENTIFICAÇÃO
4. PERFIL DA ENTIDADE MUNICIPAL
5. DOS PRAZOS DE ENTREGA DE DADOS E DOCUMENTOS
5.1 DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF
5.2 DO RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO – RVE
5.3 DA MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – MCI
5.4 DOS DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
5.5 DA BASE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – BLM
6. DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LC FEDERAL Nº 12.527/2011
7. DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
7.1 DO PLANO PLURIANUAL – PPA
7.2 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
7.3 DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
8. DA GESTÃO FISCAL
8.1 DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL
8.1.1 Da Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF
8.1.2 Da Publicação Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
8.1.3 Das Audiências Públicas
8.1.4 Da Lei da Transparência
8.1.5 Do Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
8.2 DA APURAÇÃO DOS LIMITES DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
8.2.1 Da Apuração da Receita Corrente Líquida – RCL
8.2.2 Da Despesa Total com Pessoal
8.2.3 Da Dívida Consolidada Líquida
8.2.4 Das Operações de Crédito
8.2.5 Dos Restos a Pagar e do Equilíbrio Financeiro
9. DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS
9.1 DA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
9.2 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ASPS
9.3 DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E AS DESPESAS DE CAPITAL - REGRA DE OURO
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS
12. CONCLUSÃO
13. INTIMAÇÕES
Página
253Processo 02508-0200/18-0
Página da
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2Peça 2375783 DOCUMENTO PÚBLICO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SICM - SAG
Proc. Nº 02508-02.00/18-0
1. INTRODUÇÃO
A apreciação das Contas Anuais de Governo, prestadas pelos Chefes dos
Poderes Executivos dos entes federativos, constitui uma das funções precípuas dos
Tribunais de Contas do Brasil. Ocorre mediante a emissão de Parecer Prévio e tem
caráter consultivo e opinativo, constituindo subsídio indispensável para o julgamento
político exercido pelos respectivos Poderes Legislativos.
Nesse sentido, a Resolução TCE/RS nº 1028/2015 determina, em seu art. 9ª,
inciso IV, que compete às Câmaras desta Corte de Contas a emissão de Parecer
Prévio sobre as Contas de Governo que os Prefeitos, anualmente, devem submeter
ao Poder Legislativo Municipal.
Este Relatório Consolidado sobre as Contas de Governo tem como principal
finalidade auxiliar na elaboração do referido parecer, pois, de acordo com o art. 71
da Resolução TCE/RS nº 1028/2015, serão consideradas para a elaboração do
mesmo as análises da gestão fiscal e da aplicação dos recursos vinculados à
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de
Saúde, assim como os demais documentos indicados em resoluções próprias.
As análises apresentadas neste relatório foram efetuadas a partir do conjunto
de dados e informações encaminhados bimestralmente a este Tribunal de Contas
pelos jurisdicionados da esfera municipal e colocados à disposição dos técnicos para
consultas e pesquisas através do Sistema de Informações para Auditoria e
Prestação de Contas – SIAPC. Esse sistema compreende dois programas, a saber:
o Programa Autenticador de Dados – PAD e a Manifestação Conclusiva do Controle
Interno – MCI, que são disponibilizados pelo TCE/RS e, de forma automática e
eletrônica, geram os seguintes relatórios:
Relatório de Validação e Encaminhamento – RVE: contém
informações e dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF
e aos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO.
Integra o Processo de Contas de Governo do Poder Executivo;
Relatório de Gestão Fiscal – RGF: apresenta o montante da Receita
Corrente Líquida, a apuração dos percentuais de Despesa com
Pessoal, da Dívida Consolidada Líquida, das Garantias e
Contragarantias de Valores, das Operações de Crédito, além dos
Restos a Pagar inscritos com suficiência ou insuficiência financeira.
Todos estes itens são detalhados no Relatório de Validação e
Encaminhamento – RVE;
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP:
Balanço Orçamentário, Balanço Patrimonial e Demonstração das
Variações Patrimoniais;
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254Processo 02508-0200/18-0
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SICM - SAG
Proc. Nº 02508-02.00/18-0
Manifestação da Unidade Central de Controle Interno - UCCI
acerca do cumprimento da LRF: deve obrigatoriamente
acompanhar o RGF, nos termos da Instrução Normativa TCE nº
01/2016. Composta por dados cadastrais do sistema de controle
interno do fiscalizado e por questionamentos objetivos, sendo
utilizado como subsídio à análise.
Através desses relatórios, considerando os documentos de códigos de barra
nºs 61801112756200423 e 51804111574599414, tendo por base o disposto nas
Resoluções TCE/RS nº 766/2007 e nº 1052/20151
e nas Instruções Normativas
TCE/RS nº 01/2016 e nº 12/2017 e considerando ainda os ajustes que se fizeram
necessários segundo entendimento desta Corte, foi efetuada a análise das Contas
de Governo referente ao exercício de 2018.
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, parágrafo único, da Instrução
Normativa TCE/RS nº 05/2012, registra-se que não existem processos de Tomadas
de Contas Especiais, Inspeções Extraordinárias ou Especiais em andamento, de
responsabilidade do Gestor no exercício sob exame, tratando de matéria relativa às
Contas de Governo.
2. CARACTERIZAÇÃO MUNICIPAL
A Munícipio de Aceguá localiza-se na mesorregião Sudoeste Rio-Grandense,
no extremo Sul do Brasil. É cidade gêmea e faz fronteira seca com sua homônima
Aceguá no Uruguai. Sua economia se destaca pelo potencial agropecuário, com
ênfase para a bacia leiteira, gado de corte, culturas de arroz, soja e também a
olivicultura.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
(https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/acegua/panorama), no último censo de 2010 o
município possuía 4.394 habitantes. Para maiores informações sobre a cidade,
recomenda-se o acesso ao site: www.acegua.rs.gov.br.
Ainda com base nos dados do IBGE, o Município de Aceguá possui Índice de
Desenvolvimento Humano de 0,687, em 2010, o que o situa na faixa de
Desenvolvimento Humano Médio (IDHM entre 0,600 e 0,699), ocupando a 361º
posição no ranking estadual.
1
Revogada pela Resolução TCE/RS nº 1099/2018, válida a partir de 22/11/2018.
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255Processo 02508-0200/18-0
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SICM - SAG
Proc. Nº 02508-02.00/18-0
Em 2014, apresentava um PIB per capita de R$ 45.275,17. Na comparação
com os demais municípios do estado, sua posição era 45 de 497. Já na comparação
com municípios de todo Brasil, sua colocação era de 287 de 5570. Em 2015, tinha
85,2% do seu orçamento proveniente de fontes externas. Em comparação aos
outros municípios do estado, estava na posição 151 de 497 e, quando comparado a
municípios do Brasil todo, ficava em 3087 de 5570.
2.1 IEGM – ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL
O IEGM/TCERS é um índice que busca avaliar a efetividade das políticas
públicas dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e é composto de 07
indicadores setoriais: Educação; Saúde; Planejamento; Meio Ambiente; Defesa Civil;
Gestão de TI e Gestão Fiscal. Estes indicadores são consolidados em um único
índice: IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal).
1 - Educação: Mede o resultado das ações da gestão pública municipal
nesta área por meio de uma série de quesitos específicos relativos à
Educação Infantil e Ensino Fundamental, com foco em aspectos
relacionados à infraestrutura escolar. Reúne informações sobre: avaliação
escolar; planejamento de vagas; atuação do Conselho Municipal de
Educação; problemas de infraestrutura; merenda escolar, situação e
qualificação de professores; quantitativo de vagas; material e outros.
2 - Saúde: Mede o resultado das ações da gestão pública municipal por
meio de uma série de quesitos específicos. Possui ênfase em processos
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256Processo 02508-0200/18-0
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5Peça 2375783 DOCUMENTO PÚBLICO
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realizados pelas Prefeituras Municipais relacionados à atenção básica;
cobertura e ação do Programa Saúde da Família; atuação do Conselho
Municipal da Saúde; assiduidade dos médicos; atendimento à população
para tratamento de doenças, como a tuberculose, e prevenção de doenças,
como a dengue; controle de estoque de insumos; cobertura das campanhas
de vacinação e de orientação à população;
3 - Planejamento: Verifica a consistência entre o que foi planejado e o
efetivamente executado, por meio da análise dos percentuais gerados pelo
confronto destas duas variáveis. Possível identificar a existência de
coerência entre as metas físicas alcançadas e os recursos empregados,
bem como entre os resultados alcançados pelas ações e seus reflexos nos
indicadores dos programas.
4 - Gestão Fiscal: Mede o resultado da gestão fiscal por meio da análise da
execução financeira e orçamentária, das decisões em relação à aplicação de
recursos vinculados, da transparência da administração municipal e da
obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
5 - Meio Ambiente: Mede o resultado das ações relacionadas ao meio
ambiente que impactam a qualidade dos serviços e a vida das pessoas. Este
índice contém informações sobre: resíduos sólidos; saneamento básico;
educação, estrutura e conselho ambiental;
6 – Cidades Protegidas: Mede o grau de envolvimento do planejamento
municipal na proteção dos cidadãos frente a possíveis eventos de sinistros e
desastres. Reúne informações sobre Plano de Contingência, identificação de
riscos para intervenção do Poder Público e infraestrutura da Defesa Civil;
7 – Governança de TI: Mede o conhecimento e o uso dos recursos de
Tecnologia da Informação em favor da sociedade. Este índice reúne
informações sobre planejamento, políticas de uso de informática, segurança
da informação, capacitação do quadro de pessoal e transparência.
Os maiores beneficiados com a apuração deste indicador são: (a) a
sociedade, que obtém mais informações para acompanhar as gestões; (b) as
Administrações municipais, que podem usar os dados para seu planejamento e ter
contato com outras cidades para compartilhar boas práticas e (c) os demais órgãos
públicos, que podem usar os dados para dar suporte a suas atividades.
O IEGM/TCERS possui 5 (cinco) faixas de resultado:
Altamente Efetiva: IEGM maior ou igual a 90%;
Muito Efetiva: IEGM entre 75% e 89,9%;
Efetiva: IEGM entre 60% e 74,9%;
Em fase de Adequação: IEGM entre 50% e 59,9%;
Baixo nível de adequação: IEGM menor ou igual a 49,9%.
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Os dados utilizados para o cálculo dos resultados foram extraídos das
prestações de contas periódicas que os municípios enviam para o Tribunal de
Contas e foram obtidos por meio de pesquisa preenchida diretamente pelos entes
jurisdicionados da área municipal, no ano de 2017.
Importante destacar que o indicador setorial “I-Planejamento” não foi cobrado
dos municípios nas aplicações referentes aos exercícios de 2015 e 2016, devido à
complexidade das questões e a necessidade de os jurisdicionados estruturarem
suas informações nesse tema. A partir do levantamento de dados referente ao
exercício de 2017, o critério passou a ser considerado para fins de cálculo do índice.
Ainda, para 2017, municípios que responderam parcialmente aos
questionários não tiveram seus índices setoriais calculados. A estes municípios
foi atribuído o conceito NÃO INFORMADO para todos os critérios e índice global.
O Município de Aceguá apresentou o seguinte resultado:
Critério Nota
IEGM Efetiva
i-Educ Baixo nível de adequação
i-Saude Efetiva
i-Planejamento Baixo nível de adequação
i-Fiscal Altamente Efetiva
i-Amb Efetiva
i-Cidade Muito Efetiva
i-Gov TI Muito Efetiva
As informações referentes ao IEGM podem ser acessadas no sítio do Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (www.tce.rs.gov.br), no link “IEGM TCERS”.
3. IDENTIFICAÇÃO
Abaixo constam as autoridades responsáveis pelas contas do Poder
Executivo, ora analisadas:
Gestores Municipais e Substitutos
Cargo Nome Período de Responsabilidade
Prefeito
Municipal
Gerhard Martens 01-01-18 a 20-02-18, 27-02-18 a
01-03-18, 08-03-18 a 19-03-18, 30-
03-18 a 10-04-18, 15-04-18 a 07-
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05-18, 12-05-18 a 13-05-18, 16-05-
18 a 05-06-18, 12-06-18 a 28-06-
18, 18-07-18 a 05-08-18, 09-08-18
a 26-08-18, 04-09-18 a 10-10-18,
27-10-18 a 04-11-18, 13-11-18 a
25-11-18, 04-12-18 a 08-12-18, 18-
12-18 a 25-12-18
Vice-Prefeito
Municipal
Julio Cesar de Godoy
Monteiro
21-02-18 a 26-02-18, 02-03-18 a
07-03-18, 20-03-18 a 26-03-18, 27-
03-18 a 29-03-18, 11-04-18 a 14-
04-18, 08-05-18 a 09-05-18, 10-05-
18 a 11-05-18, 14-05-18 a 15-05-
18, 06-06-18 a 11-06-18, 29-06-18
a 30-06-18, 01-07-18 a 17-07-18,
06-08-18 a 08-08-18, 27-08-18 a
03-09-18, 11-10-18 a 26-10-18, 05-
11-18 a 12-11-18, 26-11-18 a 03-
12-18, 09-12-18 a 17-12-18, 26-12-
18 a 31-12-18
Abaixo informamos os profissionais técnicos responsáveis pela elaboração
das informações do Poder Executivo ora analisadas por esta Corte de Contas:
Responsáveis Técnicos
Cargo Nome Período
Contadora Fernanda Oliveira Cabral 01-01-18 a 31-12-18
Controle
Interno Jose Alfredo Gonçalves Rodrigues 01-01-18 a 31-12-18
4. PERFIL DA ENTIDADE MUNICIPAL
Compõem a estrutura da Administração Pública Municipal:
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PODER EXECUTIVO
ADM. DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
5. DOS PRAZOS DE ENTREGA DE DADOS E DOCUMENTOS
5.1 DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF
O Relatório da Gestão Fiscal - RGF está previsto no art. 54 da Lei
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e deve ser emitido
pelos titulares dos Poderes, em regra ao final de cada quadrimestre.
A Lei de Responsabilidade Fiscal faculta em seu art. 63, aos municípios com
menos de 50 mil habitantes, a emissão do RGF de forma semestral. Entretanto, esse
prazo não se aplica aos municípios que estejam acima dos limites legais de despesa
com pessoal ou da dívida consolidada, os quais, enquanto perdurar essa situação,
ficam subordinados à exigibilidade quadrimestral e aos prazos correspondentes,
conforme disposto no §2º art. 63 da mesma lei.
O prazo de entrega do RGF está definido no art. 8º da Resolução TCE/RS nº
1052/2015, de acordo com sua exigibilidade quadrimestral ou semestral, a saber:
I – Municípios com cinquenta mil habitantes ou mais - exigibilidade
quadrimestral, no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres do
exercício, encerrados nos meses de abril, agosto e dezembro: até o
último dia útil do mês subsequente; e
II – Municípios com menos de cinquenta mil habitantes - exigibilidade
semestral, no primeiro e segundo semestres do exercício, encerrados
no mês de junho e dezembro: até o último dia útil do mês
subsequente.
§ 1º O prazo referido no inciso II deste artigo não se aplica aos
Municípios que estejam acima dos limites legais de despesa com
pessoal ou da dívida consolidada, os quais, enquanto perdurar essa
situação, ficam subordinados à exigibilidade quadrimestral e sujeitos
aos prazos estipulados no inciso I deste artigo.
§ 2º Para o fim do que dispõe este capítulo, a extrapolação dos
limites definidos na legislação em um dos Poderes, Executivo ou
Legislativo, compromete toda a esfera correspondente, não havendo,
portanto, compensação entre ambos.
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Cumpre referir que em 22/11/2018, a referida Resolução foi revogada pela
Resolução TCE/RS nº 1099/2018, alterando os citados prazos de entrega. A nova
norma determina que os RGF’s, a partir do ano de 2019, deverão ser entregues à
este Tribunal de Contas, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do
período a que corresponder.
Com isso, para o exercício de 2018, estão mantidos os prazos de entrega dos
RGF’s, sendo o limite o último dia útil do mês seguinte ao término dos períodos
a que corresponder.
De acordo com o art. 55 da LRF, o Relatório de Gestão Fiscal deve conter
comparativo dos limites de despesa total com pessoal, divida consolidada e
mobiliária, concessão de garantias, operações de crédito, indicação de medidas
corretivas caso ultrapasse um dos limites, bem como, no último quadrimestre,
demonstrativo do montante das disponibilidades e da inscrição em Restos a Pagar.
Nos termos do art. 3º, § 2º da Instrução Normativa TCE/RS nº 12/2017, o
Relatório de Gestão Fiscal – RGF corresponderá, no Poder Executivo ao Modelo 9 –
Demonstrativo dos Limites, o qual conterá o resultado da apuração da Receita
Corrente Líquida, da Despesa com Pessoal, da Dívida Consolidada Líquida, das
Garantias e Contragarantias de Valores, das Operações de Crédito e dos Restos a
Pagar, detalhado no Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE).
O referido relatório, conforme art. 2º, inciso II, da Resolução TCE nº
1052/2015, será acompanhado, obrigatoriamente, de Manifestação Conclusiva da
Unidade de Controle Interno sobre o cumprimento das normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
As entregas dos Relatórios de Gestão Fiscal, conforme protocolos eletrônicos,
relativas aos períodos relacionados na tabela abaixo foram efetuadas da seguinte
forma:
Período Prazo até Data Entrega Dias de Atraso Peça
2ºS/2017* 31-01-18 30-01-18 0 867513
1ºS/2018 31-07-18 30-07-18 0 1392058
* Processo de Contas de Governo nº05684-02.00/17-5
Verifica-se que o Poder procedeu à entrega da referida documentação dentro
dos prazos e condições estabelecidos na Resolução TCE/RS nº 1052/2015, na
Instrução Normativa TCE/RS nº 12/2017, e nos arts. 54 e 55 da LC Federal nº
101/2000 – LRF.
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5.2 DO RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO – RVE
O Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) consiste em um termo
formal de entrega dos arquivos digitais de dados e de informações para fins de
exercício da fiscalização que compete a esta Corte de Contas. Os procedimentos
para remessa destas informações estão previstos na Instrução Normativa TCE/RS
nº 12/2017.
Os prazos para remessa destes dados e informações, a ser realizada
bimestralmente de modo acumulado no período que se inicia em janeiro, é até o
último dia útil do mês seguinte ao término dos bimestres que se encerram nos
meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro conforme previsto no
art. 6º da Instrução Normativa TCE nº 25/2007.
Cumpre referir que em 22/11/2018, a referida Resolução foi revogada pela
Resolução TCE/RS nº 1099/2018, alterando os citados prazos de entrega. A nova
norma determina que os RVE’s, a partir do ano de 2019, devem ser entregues à este
Tribunal de Contas mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos após o
encerramento de cada mês.
Com isso, para o exercício de 2018, estão mantidos os prazos bimestrais de
entrega dos RVE’s, sendo o limite o último dia útil do mês seguinte ao término
dos bimestres a que se referem.
O Relatório de Validação e Encaminhamento contém informações e dados
relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF e aos Relatórios Resumidos de
Execução Orçamentária – RREO, e integrará o Processo de Contas de Governo do
Poder Executivo, de acordo com o art. 3º da Instrução Normativa TCE/RS nº
12/2017.
As entregas dos Relatórios de Validação e Encaminhamento (RVE), conforme
protocolos eletrônicos, relativas aos períodos relacionados na tabela abaixo foram
efetuadas da seguinte forma:
Período Prazo até Data Entrega Dias de Atraso Peça
6ºB/2017* 31-01-18 30-01-18 0 867512
1ºB/20182
30-04-18 27-04-18 0 1217243
2ºB/2018 01-06-18 28-05-18 0 1271039
3ºB/2018 31-07-18 30-07-18 0 1392057
4ºB/2018 28-09-18 24-09-18 0 1487504
5ºB/2018 30-11-18 28-11-18 0 1601845
2
Tendo em vista as novas validações de informações que o Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas –
SIAPC implementou na versão do sistema para a entrega das remessas do 1º bimestre de 2018 e considerando o cruzamento
de dados com o Sistema de Licitações e Contratos - LICITACON e a necessidade de correção, por parte dos jurisdicionados,
de inconsistências apontadas pelo SIAPC devido à falta de cadastro de várias licitações e contratos no sistema LICITACON, o
TCE/RS prorrogou o prazo de entrega das remessas do SIAPC/PAD relativas ao 1º bimestre de 2018 para até dia 30 de abril
de 2018, conforme Ofício Circular DCF nº 05/2018.
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Observa-se que o Poder procedeu à entrega da referida documentação
dentro dos prazos e condições estabelecidos na Resolução TCE/RS nº
1052/2015.
5.3 DA MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
– MCI
Nos termos dispostos no art. 2º, inciso II da Resolução TCE nº 1052/2015, o
Relatório de Gestão Fiscal - RGF deve, obrigatoriamente, ser acompanhado da
Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno. Já a Instrução Normativa
TCE nº 01/2016 dispõe sobre os critérios para a elaboração do referido documento.
Os referidos documentos devem ser enviados a este Tribunal nos prazos
previstos no artigo 8º da Resolução TCE/RS nº 1052/2015, de acordo com sua
exigibilidade quadrimestral ou semestral.
Cumpre referir que em 22/11/2018, a referida Resolução foi revogada pela
Resolução TCE/RS nº 1099/2018, alterando os citados prazos de entrega. A nova
norma determina que as Manifestações Conclusivas da Unidade de Controle Interno,
a partir do ano de 2019, deverão ser entregues à este Tribunal de Contas, em até 30
(trinta) dias corridos após o encerramento do período a que corresponder.
Com isso, para o exercício de 2018, estão mantidos os prazos de entrega dos
MCI’s, sendo o limite o último dia útil do mês seguinte ao término dos períodos
a que corresponder.
As entregas da Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno,
conforme protocolos eletrônicos, relativas aos períodos relacionados na tabela
abaixo foram efetuadas da seguinte forma:
Período Prazo até Data Entrega Dias de Atraso Peça
2ºS/2017* 31-01-18 30-01-18 0 869736
1ºS/2018 31-07-18 30-07-18 0 1393631
* Processo de Contas de Governo nº05684-02.00/17-5
Em observância à Resolução TCE nº 1052/2015 e à Instrução Normativa TCE
nº 01/2016, as Manifestações Conclusivas da Unidade de Controle Interno acerca do
cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal foram entregues nos
prazos estabelecidos.
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5.4 DOS DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
Para fins de elaboração do parecer prévio conclusivo sobre as contas de
governo que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente às respectivas
Câmaras e avaliação do desempenho da Administração, serão consideradas as
análises da gestão fiscal e da documentação fixada na Resolução TCE/RS nº
1099/20183
que o Executivo Municipal deve, obrigatoriamente, entregar no Tribunal
de Contas em formato eletrônico no prazo fixado pela mesma.
De acordo com o art. 2º, inciso III da Resolução TCE/RS nº 1099/2018,
deverão ser entregues até o dia 30 de janeiro do exercício seguinte, os seguintes
documentos:
Art. 2º Para o exame das contas de governo dos Prefeitos Municipais
deverão ser entregues os seguintes documentos: (...)
III – até o dia 30 de janeiro do exercício seguinte:
a) relatório circunstanciado do Prefeito sobre sua gestão, indicando o
atingimento, ou não, das metas estabelecidas na Lei Orçamentária
Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual,
contendo, também, informações físico-financeiras sobre os recursos
aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, no
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e em Ações e
Serviços Públicos de Saúde – ASPS;
b) relatório e parecer do responsável pela UCCI sobre as contas de
governo;
c) demonstrações contábeis da administração direta, das autarquias,
das fundações e das empresas estatais dependentes, se houver,
relativas ao exercício anterior, as quais serão geradas eletrônica e
automaticamente pelo SIAPC/PAD;
d) declaração firmada pelo Prefeito de que as leis que compõem o
processo orçamentário (PPA, LDO e LOA), bem como as leis e
decretos de abertura de créditos adicionais e de operações de crédito
foram devidamente encaminhadas ao TCE-RS por meio do sistema
Base de Legislação Municipal – BLM;
e) declaração firmada pelo Prefeito de que os agentes públicos
atuantes no Poder Executivo estão em dia com a apresentação das
declarações de bens e rendas;
f) declaração do contador, ratificada pelo Prefeito, informando sobre a
realização de conciliações bancárias e seus respectivos resultados; e
g) os pareceres dos conselhos que, por força de lei, devem se
manifestar sobre as contas dos fundos criados em face da eventual
instituição de regime previdenciário próprio.
3
Revogou a Resolução TCE/RS nº 1052/2015 que dispunha de prazo diferente para a entrega da documentação.
A entrega antes era feita até o último dia útil do mês de janeiro do exercício seguinte.
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Com base no protocolo eletrônico nº 198144, verifica-se que a entrega da
Prestação de Contas foi efetuada dentro do prazo indicado no art. 2º, inciso III, da
Resolução TCE/RS nº 1099/2018.
5.5 DA BASE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - BLM
A Base de Legislação Municipal – BLM foi desenvolvida pelo Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul para ser instrumento de suporte à execução
das atribuições e competências desta Corte de Contas, bem como ser fonte de
informações aos jurisdicionados e de consulta pública. O seu acesso para consulta
externa é disponibilizado gratuitamente aos entes municipais, órgãos da
administração pública e ao público em geral.
Os procedimentos para remessa das normas à Base de Legislação Municipal
estão previstos na Instrução Normativa TCE/RS nº 12/2009 e na Resolução TCE/RS
nº 843/2009.
Devem integrar a BLM todas aquelas normas expedidas pelos órgãos e entes
jurisdicionados da esfera municipal que estão relacionadas no Anexo da Instrução
Normativa TCE/RS nº 12/2009. O encaminhamento destas normas assim como a
responsabilidade pela validade, integridade e consistência das informações
encaminhadas e disponibilizadas é de responsabilidade do Administrador destes
mesmos órgãos e entidades.
De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa TCE/RS nº 12/2009, as
remessas à BLM deverão atender ao seguinte cronograma:
Art 6º (...)
I - normas editadas durante os meses de janeiro, fevereiro e março:
envio até 10 de abril do mesmo ano;
II - normas editadas durante os meses de abril, maio e junho: envio
até 10 de julho do mesmo ano;
III - normas editadas durante os meses de julho, agosto e setembro:
envio até 10 de outubro do mesmo ano;
IV - normas editadas durante os meses de outubro, novembro e
dezembro: envio até 10 de janeiro do exercício seguinte.
As entregas da Base de Legislação Municipal, conforme protocolos
eletrônicos - relativas aos períodos relacionados na tabela abaixo, foram efetuadas
da seguinte forma:
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Tendo em vista as informações do quadro acima, verifica-se que as remessas
de normas à Base de Legislação Municipal do Tribunal de Contas do Estado – BLM
foram realizadas de acordo com os prazos estabelecidos na Resolução TCE/RS
nº 843/2009 e Instrução Normativa TCE/RS nº 12/2009.
6. DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LC Federal nº 12.527/2011
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXIII, prevê que todos
têm direito a receber informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo
ou geral, de órgãos públicos, que serão prestadas no prazo da lei sob pena de
responsabilidade. A Carta Magna estabelece ainda, em seu art. 37, §3º, inciso II que
a lei disciplinará as formas de participação dos usuários na administração pública
regulando o acesso dos usuários a registros administrativos sobre atos de governo.
Neste sentido, a Lei nº 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação
– LAI regulamentou este direito constitucional de acesso às informações públicas,
criando mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa física ou jurídica, sem
necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas de
órgãos e entidades.
O art. 8º, §1º da referida lei estabelece quais informações mínimas deverão
ser divulgadas pelos órgãos públicos, em local de amplo acesso, independente de
requerimento, quais sejam:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e
telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao
público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos
financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive
os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos
celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações,
projetos e obras de órgãos e entidades e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Período Prazo Data da Entrega Dias de atraso
4º Trimestre/2017 10-01-18 02-01-18 0
1º Trimestre/2018 10-04-18 10-04-18 0
2º Trimestre/2018 10-07-18 10-07-18 0
3º Trimestre/2018 10-10-18 10-10-18 0
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Ademais, a LAI, em seu art. 8º, § 3º, institui os requisitos que os sítios dos
órgãos públicos deverão atender:
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à
informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de
fácil compreensão;
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos
eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas
e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em
formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da
informação;
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações
disponíveis para acesso;
VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado
comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou
entidade detentora do sítio;
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de
conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei
no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.
Cabe referir que constitui conduta ilícita, ensejando responsabilização do
agente público, “recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei,
retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de
forma incorreta, incompleta ou imprecisa” (art. 32, III, Lei nº 12.527/2011).
O Município de Aceguá por possuir menos de 10.000 habitantes e tendo em
vista o disposto no art. 8º, § 4º da Lei Federal nº 12.527/2011, fica dispensado da
verificação do presente tópico.
7. DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
A Constituição Federal de 1988 definiu em seu art. 165 um processo
integrado de alocação de recursos que compreende as atividades de planejamento e
orçamento, mediante a definição de três instrumentos de iniciativa do Poder
Executivo, a saber:
Plano Plurianual – PPA;
Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO e
Lei Orçamentária Anual – LOA.
Tendo em vista seu caráter autorizativo, todos estes instrumentos são
elaborados em forma de leis.
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Independente do fato de a Carta Maior se referir à “administração pública
federal”, importante destacar que todas as normativas referentes ao orçamento
devem ser obrigatoriamente seguidas pelos Estados e Municípios. Competindo às
Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais adaptarem as regras
constitucionais às suas respectivas estruturas.
7.1 DO PLANO PLURIANUAL - PPA
De acordo com o § 1º do art. 165 da Constituição Federal, a lei que instituir o
plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O PPA pode ser considerado um plano de médio prazo, que traz o
planejamento da aplicação de recursos do ente governamental, de modo a suprir as
necessidades da sociedade e a atenuar a desigualdade entre as sub-regiões
existentes nos municípios.
O Plano Plurianual orienta as demais leis orçamentárias, pois serve de
parâmetro para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei
Orçamentária Anual – LOA.
No Município de Aceguá, o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021
foi instituído pela Lei Municipal nº 1553/2017.
7.2 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
O § 2º do art. 165 da Constituição Federal dispõe que a lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
A LDO é um instrumento de planejamento de curto prazo (um ano). É a
ferramenta que faz a ligação entre o PPA e a LOA, tendo em vista que deve ser
elaborada em consonância com o PPA e também orienta a elaboração da LOA.
O art. 4º, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar
nº101/2000, determinou ainda novas atribuições para a LDO, a saber:
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a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas
hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e
no inciso II do § 1o do art. 31; (...)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
Também na Lei de Responsabilidade Fiscal foi inserida a obrigatoriedade do
envio, na LDO, do Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, § 3º) e do Anexo de Metas
Fiscais (art. 4º, § 1º e § 2º).
No Município de Aceguá, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2018 foi instituída pela Lei Municipal nº 1568/2017.
7.3 DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
A Constituição Federal, em seu art. 165, § 5º determina que a lei orçamentária
anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes, seus fundos, órgãos
e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento das empresas em que o
ente direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e
o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A Lei Orçamentária Anual estabelece um conjunto de ações a serem
realizadas durante um ano, estimando o total das receitas a serem arrecadadas
pelos órgãos e entidades públicas e fixando as despesas a serem aplicadas na
consecução dos programas de trabalho que tem por finalidade a manutenção ou
ampliação dos serviços públicos, bem como o atendimento das necessidades da
população. Portanto, a LOA compreende a programação das ações a serem
executadas visando à viabilização das diretrizes, objetivos e metas compreendidas
no Plano Plurianual, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Assim como ocorreu com a LDO, a Lei de Responsabilidade Fiscal também
trouxe novas demandas para a LOA, constantes no art. 5º, conforme segue:
Demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento
com as metas da LDO previstas no respectivo Anexo de Metas
Fiscais;
Demonstrativo previsto no art. 165, § 6º da CF/88 (demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de
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isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia), devidamente acompanhado das
medidas de compensação à renúncia de receitas e ao aumento das
despesas obrigatórias de caráter continuado;
Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e montante,
definido com base na Receita Corrente Líquida, deverão estar
assinalados na LDO.
As despesas relativas à dívida pública, mobiliária e contratual, e as
receitas que as atenderão deverão constar na LOA e o
refinanciamento da dívida pública constará separadamente na LOA e
nas leis de créditos adicionais.
No Município de Aceguá, a Lei Orçamentária Anual para o ano de 2018
foi instituída pela Lei Municipal nº 1577/2017.
8. DA GESTÃO FISCAL
O art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000) trata da
fiscalização da lei em relação ao seu cumprimento. Prevê um mecanismo conjunto
de controle, a ser realizado tanto pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas,
como pelos sistemas de controles internos de cada Poder e do Ministério Público.
Nesse sentido, o Regimento Interno desta Corte de Contas prevê, em seu art.
5º, inciso XVI, a competência do Tribunal de Contas em fiscalizar o cumprimento,
por parte dos órgãos e entidades do Estado e dos Municípios, das normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Visando exercer tal atribuição no âmbito municipal, o TCE/RS emitiu a
Instrução Normativa nº 12/2017, que dispõe sobre a forma de publicação das
informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e do
Relatório da Gestão Fiscal - RGF, bem como sobre a sistemática de remessa das
informações e dados contábeis e fiscais pelos jurisdicionados da área municipal.
Tais elementos correspondem àqueles constantes no Relatório de Validação
e Encaminhamento - RVE, que contém informações e dados relativos ao RGF e ao
RREO, sendo utilizados como subsídio à análise da gestão fiscal procedida no
exercício financeiro pelos gestores públicos municipais. O item 5 do RVE,
denominado "Informações Referentes à Gestão Fiscal", trata, inicialmente, das
publicações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e do
Relatório de Gestão Fiscal - RGF no prazo e na forma da legislação, da realização
de audiências públicas para avaliação das metas fiscais e da contribuição realizada
pelo Município para o custeio de despesas de competência de outros entes.
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Adicionalmente, apresenta diversos Demonstrativos Fiscais analíticos que são
utilizados como base para fins de apuração, no RGF, dos limites impostos pela LRF
e por Resoluções do Senado Federal. Destaca-se que a forma de elaboração
detalhada de todos estes demonstrativos é devidamente abordada na Instrução
Normativa TCE/RS nº 12/2017. O Quadro a seguir apresenta os demonstrativos
indicando o respectivo modelo:
O "Demonstrativo dos Limites", Modelo 9, no caso do Poder Executivo,
corresponde ao Relatório de Gestão Fiscal - RGF, onde consta a apuração do
percentual - em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) - da Despesa com
Pessoal, da Dívida Consolidada Líquida (DCL), das garantias e contragarantias de
valores e das operações de crédito, além de evidenciar, no último
quadrimestre/semestre, os restos a pagar inscritos com suficiência e/ou insuficiência
financeira.
Portanto, através do Modelo 9 – Demonstrativo dos Limites (RGF) verifica-se
o cumprimento ou não, por parte dos entes fiscalizados, dos limites estabelecidos na
legislação.
Importante salientar que o Relatório da Gestão Fiscal - RGF deve ser
obrigatoriamente acompanhado pela Manifestação Conclusiva da Unidade Central
de Controle Interno (MCI), acerca do cumprimento da LRF, conforme estabelece a
IN TCE/RS nº 01/2016.
8.1 DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL
8.1.1 Da Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF
A publicação e a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF são de
responsabilidade individual de cada um dos Poderes da esfera municipal (Executivo
e Legislativo), independentemente de a forma de execução orçamentária e
financeira do Legislativo Municipal ser centralizada ou descentralizada.
Modelo Demonstrativo Modelo Demonstrativo
1 Da Receita Corrente Líquida 5 Das Garantias e Contragarantias de Valores
2 Da Despesa com Pessoal 6 Das Operações de Crédito
3 Das Disponibilidades de Caixa 7 Dos Restos a Pagar
4 Da Dívida Consolidada Líquida 9 Dos Limites
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O objetivo do Relatório é dar transparência à gestão fiscal realizada no
período pelo titular do Poder/Órgão, principalmente por meio da verificação do
cumprimento dos limites.
De acordo com o Anexo I da Instrução Normativa TCE/RS nº 12/2017, a
publicação e divulgação do RGF deve ser realizada pelos seguintes meios,
observando os modelos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, do
Ministério da Fazenda:
I.Municípios com mais de 50.000 habitantes: disponibilização via
Internet, publicação no Jornal (local, regional ou Diário Oficial do
Município) e afixação no Mural (da Prefeitura ou Câmara Municipal);
II.Municípios com menos de 50.000 habitantes: disponibilização via
Internet e mais um meio: publicação no jornal (local, regional ou
Diário Oficial do Município) ou afixação no Mural (da Prefeitura ou
Câmara Municipal).
O RGF, conforme previsto no art. 55, § 2º da LRF, deverá ser publicado até
30 dias após o final de cada quadrimestre. No entanto, de acordo com o art. 63,
inciso II, letra b, da mesma lei, é facultado aos Municípios com população inferior a
cinquenta mil habitantes optar pela divulgação semestral. Neste caso, a publicação
do relatório com os seus demonstrativos deverá ocorrer em até trinta dias após o
encerramento do semestre.
Importante destacar que, de acordo com o §2º do mesmo artigo, se,
ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida
consolidada, enquanto perdurar essa situação, o Município com população inferior a
cinquenta mil habitantes, que tiver optado em divulgar os referidos anexos do RGF
semestralmente, ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao
limite definidos para os demais entes, ou seja, o prazo voltará a ser quadrimestral.
A publicação e divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal, conforme
informações prestadas pelo Poder Executivo no Sistema de Informações para
Auditoria e Prestação de Contas – SIAPC foram efetuadas da seguinte forma:
Período Prazo Peças Datas das Publicações Dias de Atraso
Mural Jornal Internet Mural Jornal Internet
2ºS/2017* 30-01-18 867512 30-01-18 30-01-18 0 0
1ºS/2018 30-07-18 1699081 30-07-18 30-07-18 0 0
* Processo de Contas de Governo nº 05684-02.00/17-5
Após a análise das informações prestadas pelo Poder Executivo, constata-se
que houve publicação e divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal de acordo
com o estabelecido no § 2º do art. 55 da LC Federal nº 101/2000.
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8.1.2 Da Publicação Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO é exigido pela
Constituição Federal que estabelece em seu artigo 165, § 3º, a obrigatoriedade do
Poder Executivo publicá-lo, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. O
art. 52 da LRF determina a composição do RREO, assim como reforça o prazo de
publicação de 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
Portanto, é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo Municipal a
elaboração e respectiva divulgação do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária - RREO de forma consolidada, ou seja, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ele vinculados, conforme determina o art. 1º, §3º, inciso I,
alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal (Administração Direta - Executivo e
Legislativo Municipal, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes).
De acordo com o Anexo I da Instrução Normativa TCE/RS nº 12/2017, a
publicação e divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser
realizada pelos seguintes meios, observando os modelos estabelecidos pela
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda:
I.Municípios com mais de 50.000 habitantes: disponibilização via
Internet, publicação no Jornal (local, regional ou Diário Oficial do
Município) e afixação no Mural (da Prefeitura ou Câmara Municipal);
II.Municípios com menos de 50.000 habitantes: disponibilização via
Internet e mais um meio: publicação no jornal (local, regional ou
Diário Oficial do Município) ou afixação no Mural (da Prefeitura ou
Câmara Municipal).
A publicação e divulgação dos Relatórios Resumidos de Execução
Orçamentária, conforme informações prestadas pelo Poder Executivo no Sistema de
Informações para Auditoria e Prestação de Contas – SIAPC foram efetuadas da
seguinte forma:
Período Prazo Peças Datas das Publicações Dias de Atraso
Mural Jornal Internet Mural Jornal Internet
6ºB/2017* 30-01-18 867512 30-01-18 30-01-18 0 0
1ºB/2018 30-03-18
1699081
29-03-18 29-03-18 0 0
2ºB/2018 30-05-18 30-05-18 30-05-18 0 0
3ºB/2018 30-07-18 30-07-18 30-07-18 0 0
4ºB/2018 30-09-18 28-09-18 28-09-18 0 0
5ºB/2018 30-11-18 30-11-18 30-11-18 0 0
* Processo de Contas de Governo nº 05684-02.00/17-5
Após a análise das informações prestadas pelo Poder Executivo, constata-se
que houve a publicação e a divulgação dos Relatórios Resumidos da Execução
Orçamentária de acordo com o estabelecido no art. 52 da LC Federal nº 101/2000.
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8.1.3 Das Audiências Públicas
O objetivo da transparência é promover a participação popular nos atos de
governo, a fim de que o cidadão, tendo conhecimento da ação governamental, possa
contribuir para o seu aprimoramento e exercer um controle sobre os atos de
governo.
Um dos meios de assegurar que o cidadão exercite a participação popular é a
audiência pública, considerada um ambiente propício para a conscientização e
discussão da sociedade.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina, no § 4º do art. 9º, que ao final
dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará
o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na
comissão equivalente, nas Casas Legislativas Municipais, àquela referida no §1º do
art. 166 da Constituição Federal.
As audiências públicas, conforme informações prestadas pelo Poder
Executivo no Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas –
SIAPC e constantes do item 5.1.3 do Relatório de Validação e Encaminhamento -
RVE (peça 1699081), foram realizadas nas seguintes datas e locais:
Período Prazo até Audiência Local Dias atraso
3ºQ/17 28-02-18 28-02-18 CÂMARA DE VEREADORES DE
ACEGUÁ 0
1ºQ/18 31-05-18 29-05-18 CÂMARA DE VEREADORES DE
ACEGUÁ 0
2ºQ/18 30-09-18 25-09-18 CÂMARA DE VEREADORES DE
ACEGUÁ 0
Após a análise das informações prestadas pelo Poder Executivo, constata-se
que o Poder realizou as audiências públicas dentro dos prazos dispostos no § 4º
do artigo 9º da LC Federal nº 101/2000.
8.1.4 Da Lei da Transparência
A transparência, um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal, tem
importante papel na viabilização da participação da sociedade na gestão e na
fiscalização da aplicação dos recursos públicos, permitindo o fortalecimento do
controle social.
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Visando tornar tal tarefa efetiva, o caput do art. 48 da referida lei, especifica
quais são os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de
Gestão Fiscal, assim como suas versões simplificadas;
Importa referir que a divulgação do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal já foi objeto de análise neste relatório
nos itens 8.1.1 – Do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e 8.1.2 – Do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária – RREO.
Desse modo, no que diz respeito ao caput do art. 48 da LRF, a análise
realizada neste subitem limita-se a verificar a divulgação pelos Municípios dos
planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, além das prestações de
contas com o respectivo parecer prévio. Outrossim, é averiguado neste item o
cumprimento do inciso II do artigo 48 da LC Federal nº 101/2000, o qual determina a
liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real,
de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em
meios eletrônicos de acesso público.
Nesse sentido, a LC nº 131/2009 – conhecida como Lei da Transparência –
acrescentou dispositivos à LRF, destacando-se o art. 48-A que indica quais
informações sobre a execução orçamentária e financeira devem ser disponibilizadas
em meios eletrônicos de acesso público, elucidando o inciso II, do art. 48 da LRF.
Assim, quanto à despesa, está prevista a disponibilização de todos os atos
praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa,
informando o número do processo, o bem fornecido ou serviço prestado, pessoa
beneficiária do pagamento e procedimento licitatório realizado. Já no que se refere à
receita, deve ser informado à sociedade o lançamento e o recebimento de toda a
receita das unidades gestoras.
A LRF ainda determina, no inciso III, §1º do art. 48, que a transparência
também será assegurada através da adoção de sistema integrado de administração
financeira e controle, que atenda o padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo
Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A da mesma Lei. Com isso, o
Decreto Federal nº 7.185/2010 normatizou o referido inciso e elencou quais
informações relativas à despesa e à receita deverão ser disponibilizadas em meio
eletrônico de amplo acesso público para assegurar a transparência na gestão fiscal:
Art. 7° [...]
I - quanto à despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
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b) o número do correspondente processo da execução, quando for o
caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade
orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos
recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos
desembolsos de operações independentes da execução
orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de
benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou
inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente
processo;
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso.
II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade
gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:
a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso;
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.
O §2º do art. 48 da LRF, incluído pela Lei Complementar Federal nº 156/2016,
dispõe que União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão disponibilizar suas
informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade,
formato e sistema estabelecido pelo órgão central de contabilidade da União, os
quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso ao público.
Com base na análise das informações contidas em sitio eletrônico,
constatou-se que estão sendo cumpridas, em sua totalidade, as exigências de
Transparência constantes na LC Federal nº 101/2000, conforme se demonstra na
peça 2371274.
8.1.5 Do Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
Os recursos públicos municipais são arrecadados objetivando sua aplicação
na execução das competências que ao Município estão determinadas
constitucionalmente, tais como saúde, educação, saneamento, transporte municipal,
entre outros.
O art. 30 da CF/88, em seus incisos III e V dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios: (...)
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como
aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar
contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (...)
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de
transporte coletivo, que tem caráter essencial.
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Assim, aos Municípios coube exercer, com os recursos que lhes foram
destinados, as competências previstas, fundamentalmente, nos artigos 23, 30 e 195
da Constituição Federal.
Há instrumentos jurídicos que permitem que o Ente Municipal custeie
despesas de outros entes da Federação. Para que haja esta colaboração, há que se
observar, além da oportunidade e conveniência, matéria a ser exaurida em sede
local, os regramentos constitucionais e legais aplicáveis a esta espécie de ajuste e
que não haja desvio do cumprimento das competências do município.
Portanto, para que seja possível o custeio de despesas de um ente por outro,
conforme artigo 62 da LRF, é necessário que haja, de forma cumulativa, autorização
na LDO, autorização na LOA e a existência de um convênio, acordo, ajuste ou
congênere.
No caso em análise, de acordo com informações prestadas pelo Poder
Executivo, através do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
– SIAPC e constantes do item 5.1.5 do Relatório de Validação e Encaminhamento
(peça 1699081), o município não contribuiu para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação no exercício de 2018.
8.2 DA APURAÇÃO DOS LIMITES DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
8.2.1 Da Apuração da Receita Corrente Líquida - RCL
A principal importância deste ponto decorre do fato da Receita Corrente
Líquida - RCL servir como parâmetro para os limites da despesa total com pessoal,
da dívida consolidada líquida, das operações de crédito, das operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária e das garantias do ente da Federação.
Portanto, constitui-se numa importante medida de racionalização da despesa e da
dívida pública, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal tem como ênfase o controle e
contenção dos gastos. Assim, quanto mais cresce a RCL, mais se poderá expandir o
valor das despesas e dívidas que estão a ela indexadas.
O Demonstrativo de Apuração da Receita Corrente Líquida acompanha o
Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO (art. 52 e art. 53, I da LRF),
devendo ser elaborado de forma individual pelo Poder Executivo, pelas Autarquias,
Fundações e Empresas Estatais Dependentes.
A RCL resulta da soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas
correntes municipais, deduzidas as seguintes receitas orçamentárias correntes:
A contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência;
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As receitas provenientes da compensação financeira dos diversos
regimes de previdência, na contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e
urbana. É imprescindível, para tanto, que as referidas receitas
estejam adequadamente contabilizadas em contas próprias que as
identifiquem.
A Receita Corrente Líquida será apurada somando-se as receitas
arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
A LRF estabelece, no §1º do art. 2º que serão computados ainda os valores
pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87 de 1996 - Lei Kandir -
e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (fundo criado pela Emenda
Constitucional nº 53/2006, mediante alteração da redação do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal) e os decorrentes
da Lei Complementar.
No entanto, de acordo com o Anexo I da Instrução Normativa TCE/RS nº
12/2017, o valor referente à perda dos recursos aplicados no FUNDEB não deve ser
deduzido para fins de apuração da Receita Corrente Líquida. Ou seja, a perda
resultante do retorno a menor dos recursos aplicados no FUNDEB deve ser
adicionada à RCL. E de acordo com o mesmo anexo, deve ser deduzida a receita
orçamentária advinda da retenção na fonte do Imposto de Renda sobre a folha de
pessoal do Município.
Após análise, verifica-se que a RCL do Município de Aceguá, atingiu no
exercício de 2018, o valor de R$ 26.444.643,84, conforme quadro a seguir:
Em R$
ESPECIFICAÇÃO 1º SEM 2º SEM
Receitas Correntes (a) 14.194.053,75 31.073.811,36
(-) Deduções Receitas Correntes (b) -1.998.169,06 -4.226.867,32
(-) Outras Deduções (c) -298.928,06 -627.361,25
IRRF sobre Rendimento do Trabalho* 290.350,37 622.388,46
Contribuição Servidores – RPPS 0,00 0,00
Receitas do RPPS – Remuneração e Outras Receitas 0,00 0,00
Receitas Fundo de Assistência Social dos Servidores 0,00 0,00
Receita Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores 8.577,69 4.972,79
Compensação Financeira entre Regimes de Previdência 0,00 0,00
Outras Contribuições Sociais 0,00 0,00
Outros Ajustes 0,00 0,00
Sub total (d = a+b+c) 11.896.956,63 26.219.582,79
(+) Perda com o Fundeb (e)** 39.787,31 225.061,05
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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA do ano corrente (f = d+e) 11.936.743,94 26.444.643,84
Receita Corrente Líquida - 2º Semestre ano anterior (g) 11.766.599,38
TOTAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (h = f+g) 23.703.343,32 26.444.643,84
* Parecer Coletivo TCE nº 02/2002
** Parecer Coletivo TCE nº 01/2002
8.2.2 Da Despesa Total com Pessoal
O limite máximo ou legal da Despesa com Pessoal, em cada período de
apuração, não poderá ultrapassar 60% da RCL do Município (art. 19, inciso III, da
LRF), distribuído em limites máximos de 6% para o Legislativo e 54% para o
Executivo (art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b”, da LRF).
Entretanto, a LRF estabelece, também, os seguintes limites:
LIMITE PRUDENCIAL: Considerando o princípio da gestão fiscal
responsável, a LRF, em seu art. 22, parágrafo único, estabeleceu um
limite intermediário para a despesa com pessoal chamado de limite
prudencial, que equivale a 95% do limite máximo legal do poder ou
órgão referido no art. 20 da mesma lei. Caso o ente ultrapasse o limite
prudencial, ficará sujeito a algumas restrições que impliquem em
aumento de despesa com pessoal.
LIMITE DE ALERTA: O limite de alerta, disposto no inciso II, do § 1º,
do art 59 da LRF, equivale a 90% do limite máximo/legal do Poder ou
órgão referido no art. 20. Quando o Tribunal de Contas constatar que
o ente ultrapassou esse limite, deverá alertar o Poder ou órgão.
De acordo com o art. 18 da LRF, entende-se como despesa total de pessoal o
somatório dos gastos do ente da federação com os ativos, inativos e pensionistas,
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos
e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e
pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de
qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente
às entidades de previdência.
A apuração tem por base a despesa executada no mês de referência e nos 11
(onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
De acordo com o Anexo I – Modelo 2 - Demonstrativo da Despesa com
Pessoal – da Instrução Normativa TCE/RS nº 12/2017, as despesas com contratos
de terceirização de mão de obra, considerados irregulares ou ilegais, também devem
ser consideradas como despesa com pessoal, uma vez que mascaram contratação
de pessoal. O art. 18, § 1º da LRF também estabelece que os contratos de
terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e
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empregados públicos devem ser contabilizados como “Outras Despesas de
Pessoal”.
A LRF admite, em seu art. 19, §1º, que sejam deduzidas da apuração as
seguintes despesas com pessoal, desde que tenham sido inicialmente consideradas:
a) Indenizações por Demissão e com Programas de Incentivos à
Demissão Voluntária, elemento de despesa 94 – Indenizações
Trabalhistas;
b) Decorrentes de decisão judicial da competência de período anterior ao
da apuração, elemento de despesa 91 – Sentenças Judiciais;
c) Demais despesas da competência de período anterior ao da
apuração, elemento de despesa 92 – Despesas de Exercícios
Anteriores;
d) Com inativos, considerando-se também os pensionistas, ainda que
por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos
vinculados, ou seja, provenientes da arrecadação de contribuições
dos segurados e das demais receitas diretamente arrecadadas por
fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de
bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
As parcelas de receitas orçamentárias do IRRF sobre Rendimentos do
Trabalho também devem ser excluídas do montante da despesa com pessoal, da
mesma forma que tal valor é subtraído na apuração da RCL.
Na hipótese de descumprimento do limite máximo, o respectivo Poder ou
órgão terá o prazo de até dois quadrimestres para a adoção de medidas saneadoras
visando à recondução ao limite. A LRF impõe, em seu art. 23, §3º que, no caso de
não alcançar a redução no prazo estipulado pela referida lei, e enquanto perdurar o
excesso, o ente não poderá receber transferências voluntárias, obter garantia direta
ou indireta de outro ente e contratar operações de crédito, ressalvadas as
destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das
despesas com pessoal.
Se a despesa total com pessoal exceder ao limite prudencial, são vedados ao
Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:
a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
b) Criação de cargo, emprego ou função;
c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
d) Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
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ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
e) Contratação de hora extra, salvo nas situações previstas na lei de
diretrizes orçamentárias.
O Executivo apresentou os dados relativos à Receita Corrente Líquida -
Modelo 1 e Despesa com Pessoal - Modelo 2 - relativos aos períodos abaixo
relacionados do ano de 2018 (peças 1392058 e 1699082), que foram inseridos na
tabela a seguir para fins de cálculo e análise dos percentuais obtidos.
Período 2ºS/2018 Mês Referência Dez/18
Envios em 2018 Em R$
Período R C L D P %
1ºS/18 23.703.343,32 12.008.295,09 50,66
2ºS/18 26.444.643,84 13.196.397,10 49,90
Tendo em vista que os percentuais apurados pelo Poder ultrapassaram 90%
do limite de que trata o art. 59, § 1º inciso II, da LC Federal nº 101/2000, o Sistema
de Informações para Auditoria e Prestação de Contas – SIAPC – gerou,
automaticamente, alertas (peças 1392058 e 1699082), nos termos do artigo 12,
inciso IX, da Resolução TCE/RS nº 1028/2015, estando ciente o Administrador,
conforme assinaturas digitais.
As análises das documentações apresentadas, subsidiadas pelos dados
disponibilizados nos sistemas deste Tribunal - SIAPC, ratificam as situações de
alertas.
Conclui-se, na análise da tabela, que os percentuais apurados são
inferiores ao limite máximo previsto no artigo 20, inciso III, alínea "b" da LC
Federal nº 101/2000.
8.2.3 Da Dívida Consolidada Líquida
Dispõe a Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, em seu art. 1º, § 1º,
inciso V que a Dívida Consolidada Líquida (DCL) representa o montante da Dívida
Consolidada (DC) deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras
e os demais haveres financeiros. O art. 3º, inciso II, da mesma Resolução, determina
que o limite global para o montante da Dívida Consolidada Líquida (DCL) dos
Municípios não poderá exceder a 1,2 vezes a Receita Corrente Líquida.
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A Dívida Consolidada ou Fundada, para fins fiscais, corresponde ao montante
total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas obrigações
entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração
indireta), assumidas:
a) Pela emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior
a 12 (doze) meses (dívida mobiliária);
b) Em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados
e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo
superior a 12 (doze) meses;
c) Pela realização de operações de crédito que, embora de prazo inferior
a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento;
d) Com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e
não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido
incluídos;
e) Pela realização de operações equiparadas a operações de crédito
pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
O valor a ser deduzido da Dívida Consolidada, para fins de apuração da DCL,
corresponde a Disponibilidade de caixa bruta (somatório de caixa, bancos e
aplicações financeiras de liquidez imediata) deduzida do montante de Restos a
Pagar Processados, e acrescidos dos demais haveres financeiros.
A disponibilidade de caixa do RPPS não deverá ser incluída na
disponibilidade de caixa, visto que o passivo atuarial não integra a dívida
consolidada.
O entendimento sobre a composição dos demais haveres financeiros engloba
os valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos
ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e
financiamentos concedidos. Para efeito de apuração da Dívida Consolidada Líquida,
não serão considerados como haveres financeiros:
a) Os créditos tributários e não-tributários (exceto os empréstimos e
financiamentos concedidos) reconhecidos segundo o princípio da
competência, por meio de variações ativas;
b) Os valores inscritos em dívida ativa;
c) Outros valores que não representem créditos a receber, tais como
estoques e contas do ativo imobilizado;
d) Os adiantamentos concedidos a fornecedores de bens e serviços, a
pessoal e a terceiros;
e) Depósitos restituíveis e valores vinculados;
f) Participações permanentes da unidade em outras entidades em forma
de ações ou cotas.
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O art. 31 da LRF prevê que se a dívida consolidada municipal ultrapassar o
respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o
término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo
menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver
incorrido será submetido a certos deveres e sanções, pois estará proibido de realizar
operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita,
ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e deverá
obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo,
entre outras medidas, limitação de empenho.
Ressalta-se que estas restrições aplicam-se imediatamente se o montante da
dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe
do Poder Executivo. Caso ocorra vencimento do prazo para retorno da dívida ao
limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber
transferências voluntárias da União ou do Estado.
O Executivo apresentou os valores relativos ao Endividamento dos períodos
abaixo relacionados do ano de 2018 no Modelo 4 – Demonstrativo da Dívida
Consolidada Líquida e os respectivos percentuais de endividamento descrito no
Modelo 9 – Demonstrativo dos Limites (peças 1392058 e 1699082), que foram
inseridos na tabela a seguir, para fins de cálculo e análise dos percentuais obtidos,
nos termos definidos pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001.
Em R$
Período R C L D C L %
1ºS/18 23.703.343,32 0,00 0,00
2ºS/18 26.444.643,84 0,00 0,00
O Poder Executivo não apresenta Dívida Consolidada Líquida - DCL,
atendendo, assim, o art. 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal nº 40/2001.
Verifica-se, também, que o mesmo não apresenta dívida decorrente de
emissão de títulos (Dívida Pública Mobiliária), atendendo ao disposto no art. 11 da
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Foi ajustado o valor de R$ 791.423,97 nos Restos a Pagar Inscritos no
Exercício, tendo em vista o sistema SIAPC/PAD não ter considerado nas deduções
do cálculo o valor correto contabilizado na conta contábil 6.3.2.7.0.00.00.00 – RP
Processados – Inscrição no Exercício.
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8.2.4 Das Operações de Crédito
A legislação aborda de forma exemplificativa o conceito de operação de
crédito, listando algumas modalidades. Portanto a LRF define, no art. 29, inciso III,
operação de crédito como compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, de
abertura de crédito, de emissão e aceite de título, de aquisição financiada de bens,
de recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e
serviços, de arrendamento mercantil; ou de outras operações assemelhadas,
inclusive com o uso de derivativos financeiros.
O §1º do art. 29 da referida lei ainda inclui, por equiparação, a assunção, o
reconhecimento ou a confissão de dívidas, no conceito de operações de crédito.
A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO,
espécie do gênero operação de crédito, de acordo com o art. 38 da LRF, destina-se
a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deverá cumprir as
exigências da LRF aplicáveis às operações de crédito e outras, conforme
regulamentação específica.
A realização de operações de crédito depende, ainda, de autorização prévia
do Ministério da Fazenda que, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, verifica
os limites de endividamento aplicáveis ao Ente da Federação pleiteante, as
condições previstas na LRF e nas Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43 de
2001 e a nº 48 de 2007 e alterações, e demais normativos em vigor.
Segundo disposição expressa do art. 37 da LRF, equiparam-se a operações
de crédito e estão vedados:
a) A captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou
contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;
b) O recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder
Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social
com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
c) A assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação
assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços,
mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se
aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; e
d) A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com
fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
É vedada a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias
anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito
Federal ou do Município. Excetuam-se dessa vedação o refinanciamento da dívida
mobiliária e as operações de crédito autorizadas pelo Senado Federal ou pelo
Ministério da Fazenda em nome do Senado Federal até 120 (cento e vinte) dias
antes do final do mandato do Chefe do Poder Executivo.
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O Senado Federal estabeleceu o limite do montante global das operações de
crédito dos Municípios em 16% da Receita Corrente Líquida em cada exercício. No
caso de operações de crédito com liberação prevista para mais de um exercício, o
limite deverá ser calculado considerando o cronograma anual de ingresso, e
projetando a RCL, mediante a aplicação do fator de atualização a ser divulgado pelo
Ministério da Fazenda.
Consideradas as informações do Modelo 6 – Demonstrativo das Operações
de Crédito e os respectivos percentuais descritos no Modelo 9 – Demonstrativo dos
Limites (peça 1699082) e, ainda, os dados constantes do SIAPC, constata-se que:
Operações de Crédito Internas e Externas: No exercício de 2018,
não houve captação de recursos com operações de crédito internas e
externas.
Operações de Crédito p/ Antecipação de Receita: O Executivo não
apresenta saldo na conta Operações de Crédito por Antecipação de
Receita Orçamentária, atendendo o inciso II do art. 38 da LC Federal
nº 101/2000.
8.2.5 Dos Restos a Pagar e do Equilíbrio Financeiro
8.2.5.1 Do Artigo 42 da LC Federal nº 101/2000
Conforme art. 36 da Lei nº 4.320/64, os restos a pagar são as despesas
empenhadas e não pagas no mesmo exercício financeiro, sendo classificadas entre
processadas e não processadas. Salienta-se que outros normativos também
discorrem sobre o assunto, como o Decreto nº 93.872/86 e a LRF.
Considerando que o artigo 42 da LC Federal nº 101/2000 estabelece que, nos
últimos dois quadrimestres do mandato, é vedado ao titular contrair despesas que
não possam ser cumpridas dentro dele, ou que tenham parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa, não é
necessária a verificação do cumprimento do referido dispositivo legal, uma vez que
não houve encerramento do mandato.
8.2.5.2 Do Equilíbrio Financeiro
Esta análise tem a finalidade de verificar o atendimento pelo Gestor Público,
no exercício financeiro de 2018, do disposto no § 1º, do art. 1º, da LRF. O dispositivo
em tela alude que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas. Tal equilíbrio impõe que ajustes devam ser
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observados no decorrer de todo o mandato, de forma que as receitas não sejam
superestimadas, nem haja acúmulo excessivo de passivos financeiros.
Nesse contexto, como regra geral, as despesas devem ser executadas e
pagas dentro do exercício financeiro. Excepcionalmente, o Gestor pode deixar
obrigações a serem cumpridas no exercício seguinte, porém, com disponibilidade de
caixa. Desse modo, o controle da disponibilidade de caixa e da geração de
obrigações deve ocorrer simultaneamente à execução financeira da despesa em
todos os exercícios e não somente no último ano de mandato.
O equilíbrio intertemporal (equilíbrio ao longo dos exercícios) entre as receitas
e as despesas públicas se estabelece como pilar da gestão fiscal responsável. O
planejamento é ferramenta imprescindível à boa gestão fiscal e consiste em definir
os objetivos que devem ser alcançados e prever, permanente e sistematicamente,
os acontecimentos que poderão interferir no cumprimento desses objetivos,
notadamente no que se refere ao equilíbrio das contas públicas.
Destaca-se que, nos termos do art. 35 da Lei nº 4.320/64, pertencem ao
exercício financeiro às receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente
empenhadas. Portanto, a execução das despesas orçamentárias está condicionada
ao exercício financeiro, ou seja, ao princípio da anualidade. Vale ressaltar que o
exercício financeiro coincide com o calendário civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de
dezembro. Dessa maneira, a inscrição em restos a pagar dos investimentos
plurianuais deve ocorrer segundo o cronograma e a programação de execução física
e financeira, e por exercício financeiro, ou seja, deve seguir o princípio da
anualidade mesmo que os investimentos sejam plurianuais. O cronograma físicofinanceiro afetará o controle da inscrição em restos a pagar e da respectiva
disponibilidade de caixa exigida, já que a inscrição em restos a pagar estará
associada à dotação da parcela consignada no orçamento em curso, não podendo
ser exigida disponibilidade de caixa para as parcelas do investimento que deverão
ser objeto de crédito em orçamentos futuros.
A) Valores Restituíveis
São considerados no cálculo do Equilíbrio Financeiro tanto os recursos
orçamentários como os extraorçamentários. Esses últimos são recursos financeiros
transitórios e de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário,
tendo em vista que se tratam de recursos de terceiros, que provocam o surgimento
de passivos financeiros, uma vez que não pertencem ao Município. Esses valores
não integram o orçamento e sua restituição será feita no futuro, na forma de
Despesas Extraorçamentárias.
São exemplos de recursos restituíveis:
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Cauções em dinheiro;
Fianças;
Depósitos de terceiros em garantia;
Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária;
Retenções de folhas de pagamento que dependam de repasses aos
credores dos recursos (INSS, FGTS)
Ao final do exercício, existe a necessidade de que conste no Ativo Circulante,
nos Recursos Vinculados 8001 a 9999 – Extraorçamentários, saldo suficiente para
cobertura dos valores restituíveis inseridos no Passivo Circulante, conforme
preceitua o Manual Técnico - Volume III - Recurso Vinculado Aplicável aos Órgãos,
Entidades e Consórcios Públicos municipais regidos pela Lei Federal nº 4.320/64,
publicado no portal institucional do TCE/RS4
, tendo em vista não pertencerem ao
Município. Na hipótese de insuficiência no recurso citado, o Recurso Livre – 0001
deverá comportar tais obrigações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
Abertura Valores Restituíveis Em R$
Valores Restituíveis (Passivo Circulante - conta 2188)* – I 322.025,00
Rec. Extraorçamentário (Ativo Circulante 8001 a 9999)** – II 0,00
Insuficiência de Valores Restituíveis (III = II – I) -322.025,00
Rec. Livre 0001 (Ativo Circulante)** - IV 3.453.119,65
Suficiência de Valores Restituíveis (V = IV – III) 3.131.094,65
* Todas as contas contábeis iniciadas pelo código 2188, no Passivo Circulante
** Peça: 1699081
Conforme verificado na tabela acima, o município não apresenta
disponibilidade financeira suficiente no recurso 8001 – Extraorçamentário para a
cobertura dos valores restituíveis inscritos no Passivo Circulante do ente. Entretanto,
evidencia-se a disponibilidade financeira no Recurso Livre – 0001 para a cobertura
dos mesmos.
Controle das Disponibilidades por código de recurso
Constatou-se que não foram utilizados os códigos de recursos vinculados
do intervalo de 8001 a 9999 para evidenciar a cobertura integral dos recursos
extraorçamentários que servirão para pagamento ou devolução dos valores que
4
http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemas_controle_externo/siapc/manuais
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pertencem a terceiros, registrados no Passivo Circulante, de uso obrigatório pelos
entes jurisdicionados regidos pela Lei Federal nº 4.320/64, em desatenção ao
disposto no Manual Técnico III – Recurso Vinculado (Resoluções TCE nº 766/2007 e
nº 883/2010 e Instruções Normativas TCE nº 25/2007 e nº 03/2011).
B) Equilíbrio Financeiro
Para fins de verificação do atendimento deste item, além dos dados do item
anterior foram utilizadas as informações constantes nos Modelos 3 – Demonstrativo
da Disponibilidade de Caixa e do Modelo 7 - Demonstrativo dos Restos a Pagar,
compreendido no Relatório de Gestão Fiscal (Executivo e Indiretas Municipais). Este
último deve evidenciar a existência ou a inexistência de disponibilidade financeira
suficiente para inscrição em Restos a Pagar das despesas empenhadas e não
pagas ao final do exercício financeiro de 2018. O Demonstrativo em tela visa dar
transparência ao equilíbrio entre a geração de obrigações de despesa e a
disponibilidade de caixa e está devidamente detalhado no Relatório de Validação e
Encaminhamento (Item 5.2.7). Deverá ser elaborado somente no último
quadrimestre/semestre pelos Poderes e órgãos da Administração Municipal, sendo
evidenciado pelo confronto da disponibilidade de caixa bruta com as obrigações
financeiras, segregado por vinculação de recursos. O resultado obtido desse
confronto irá permitir a inscrição dos Restos a Pagar Processados e Não
Processados.
As informações constantes no Modelo 9 – Demonstrativo dos Limites (peça
1699082), demonstram insuficiência financeira para a cobertura dos valores inscritos
em Restos a Pagar, no valor total de R$ 1.504.209,53, em recursos vinculados
com numeração acima de 1.000.
Restos a Pagar com Insuficiência Financeira
Recurso
Exercícios Anteriores Exercício Atual
Processados Não TOTAL CGC
Processados
Processados Não
Processados
1060 0,00 0,00 12.711,58 0,00 12.711,58 04217437000132
1088 0,00 0,00 0,00 78.068,79 78.068,79 04217437000132
Subtotal (I)* 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal
(II)**
0,00 0,00 12.711,58 78.068,79 90.780,37
TOTAL (I+II) 90.780,37
* Subtotal I = referente ao somatório dos restos a pagar com insuficiência financeira de todos os recursos vinculados com numeração abaixo
de 1000.
** Subtotal II = referente ao somatório dos restos a pagar com insuficiência financeira dos demais recursos vinculados.
Legenda dos códigos dos Recursos Vinculados
1060 PEATE
1088 Estruturação de Espaços para o Desenvolvimento Cultural
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Visando manter a uniformidade das bases comparativas da evolução dos
Restos a Pagar com insuficiência financeira, foi considerada para o exercício de
2018 apenas a insuficiência financeira dos recursos vinculados com numeração
abaixo de 1.000, pois representam as vinculações constitucionais e do saldo livre.
Essa foi a metodologia aplicada para o respectivo cálculo no exercício de 2017.
Assim, conclui-se pelo atendimento ao disposto no § 1º do art. 1º da LC
Federal nº 101/2000.
Convém referir que a disponibilidade financeira do Recurso 0001 – Livre (peça
1699081) é suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar grafados à conta desse
recurso, mesmo após a dedução, nos termos da Instrução Normativa TCE/RS
nº 12/2017, dos Valores Restituíveis inscritos no Passivo Circulante, no total de
R$ 322.025,00.
9. DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS
Entende-se por vinculação constitucional o percentual de receita que deve ser
aplicado em certa despesa, cuja previsão esteja determinada na Constituição da
República, ou seja, é o processo pelo qual os recursos públicos são vinculados a um
tipo de despesa específica.
Transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a
outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira,
que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema
Único de Saúde.
O cumprimento dos limites constitucionais em saúde e educação é exigência
para o repasse de transferências voluntárias por parte do Estado e da União,
conforme a previsão contida no artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea b, da LRF.
9.1 DA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
9.1.1 – Da Aplicação do Mínimo Constitucional de 25%
A Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, as Emendas
Constitucionais nº 14/1996 e 53/2006 definiram os meios financeiros pelos quais o
Poder Público atenderá seus deveres relacionados à oferta, permanência, qualidade
e garantia de ensino aos cidadãos, estabelecendo percentuais mínimos de
aplicação.
Segundo o art. 212 da CF, os Municípios deverão aplicar anualmente 25%
(vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos,
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compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino (MDE).
A base de cálculo dos gastos constitucionais com MDE é a Receita Líquida de
Impostos e Transferências (RLIT), bem como multas e juros incidentes sobre os
impostos e a dívida ativa relacionada a esse tipo de tributo. As despesas
consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) estão
disciplinadas no artigo 70 da Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (LDB), e as despesas não admitidas como tais estão discriminadas no
art. 71 da mesma Lei.
Destaca-se que a composição das contas de receitas e de despesas,
consideradas para a apuração do percentual aplicado em Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, também está disciplinada no Anexo I da Instrução
Normativa TCE/RS nº 04/2018 que trata das emissões e da disponibilização das
Certidões.
Após análise técnica realizada por este Tribunal, através dos dados
disponíveis no Sistema de Informações para a Auditoria e Prestação de Contas –
SIAPC e no Relatório de Validação e Encaminhamento – RVE (peça 1699081),
constata-se que o percentual aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino – MDE, pelo Executivo Municipal no exercício de 2018, atendeu ao disposto
no caput do art. 212 da Constituição Federal, que estabelece o percentual de 25%
como aplicação mínima (peça 1829067), conforme se demonstra:
Em R$
2015 2016 2017 2018
Receita MDE 19.470.256,28 20.406.593,01 21.609.205,48 23.598.214,89
Aplicação Mínima (25%) 4.867.564,07 5.101.648,25 5.402.301,37 5.899.553,72
Aplicação Efetiva 4.878.194,14 5.644.991,62 5.606.643,42 6.288.386,83
% Aplicação MDE 25,05% 27,66% 25,95% 26,65%
9.1.2 DO FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB foi criado pela Emenda
Constitucional nº 53/2006, mediante alteração da redação do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. No ano
subsequente, o Fundo foi instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal,
e regulamentado pela Lei Federal nº 11.494/2007.
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Trata-se de um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um
fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na
quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos
estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto
no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o
FUNDEB, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre
que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido
nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído
para aplicação exclusiva na educação básica.
9.1.2.1 Receitas Formadoras do FUNDEB
Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, a subvinculação das receitas dos
impostos e das transferências dos Estados, do Distrito Federal e Municípios
passaram para 20%, e sua utilização foi ampliada para toda educação básica, a qual
compreende a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
A aplicação do FUNDEB nos Municípios se materializa nos investimentos em
educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e
adultos (ensino fundamental).
Abaixo segue a abertura das receitas formadoras do FUNDEB, de acordo com
os dados do Sistema de Informações para a Auditoria e Prestação de Contas –
SIAPC constantes no Relatório de Validação e Encaminhamento – RVE (peça
1699081):
Em R$
Receita do FUNDEB 2015 2016 2017 2018
ITR – Mun. Conveniados 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-parte FPM 1.270.660,91 1.452.523,65 1.383.798,80 1.482.671,68
Cota-parte ITR 214.042,06 243.026,51 275.010,47 278.433,44
LC nº 87/96 – Lei Kandir 12.060,97 11.947,80 12.240,96 12.462,43
Cota-parte ICMS 1.683.531,39 1.838.632,71 1.976.863,19 2.239.150,14
Cota-parte IPVA 91.379,66 112.172,92 114.150,94 136.811,94
Cota-parte IPI/Exportação 32.330,14 22.976,91 29.870,15 32.725,94
TOTAL 3.304.005,13 3.681.280,50 3.791.934,51 4.182.255,57
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9.1.2.2 Aplicação 60% Recursos FUNDEB - Remuneração Magistério
O parágrafo único do art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007, assim como o art.
60, inciso XII do ADCT da Constituição Federal, afirmam que pelo menos 60% dos
recursos anuais do FUNDEB que retornaram ao município serão destinados ao
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública.
Após análise técnica realizada por este Tribunal, através dos dados
disponíveis no Sistema de Informações para a Auditoria e Prestação de Contas –
SIAPC e no Relatório de Validação e Encaminhamento – RVE (peça 1699081)
constata-se que o percentual aplicado na remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública pelo Executivo
Municipal no exercício de 2018, atendeu ao disposto na norma contida no parágrafo
único do art. 22 da Lei nº 11.494/2007 e no artigo 60, inciso XII do ADCT da
Constituição Federal (peça 1829039), conforme se demonstra:
Em R$
2015 2016 2017 2018
Receita FUNDEB Total* 2.805.164,09 3.314.257,56 3.456.697,78 3.973.762,13
60% do Retorno do FUNDEB 1.683.098,45 1.988.554,54 2.074.018,67 2.384.257,28
Aplicação Recursos - FUNDEB 1.863.821,49 2.399.639,51 2.263.873,61 2.614.401,09
% Aplicação 66,44% 72,40% 65,49% 65,79%
* Total Retorno do FUNDEB + Receitas de Remuneração de Depósitos Bancários de recursos do FUNDEB
9.1.2.3 Ganho (Plus) x Perda do FUNDEB
De acordo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – 8ª Edição,
na dinâmica do FUNDEB há, de um lado, a contribuição à formação do Fundo (no
caso dos estados e municípios 20% dos impostos e transferências – item 9.1.2.1
deste relatório) e, de outro, a receita proveniente do Fundo (valor recebido de acordo
com o nº de alunos matriculados).
Ao compararmos o valor da contribuição com o valor do retorno, apuramos se
houve “ganho” ou “perda” com o FUNDEB. Quando o retorno é maior do que a
contribuição apura-se um Ganho, ou seja, o município recebeu mais do Fundo do
que contribuiu. Já quando o retorno é menor do que a contribuição apura-se uma
Perda, haja vista o recebimento de recursos do Fundo ser menor do que aquele que
foi enviado para a formação do mesmo.
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Valor do Retorno > Valor da Contribuição = Ganho
Valor do Retorno < Valor da Contribuição = Perda
De acordo com os dados da tabela abaixo, extraídos do Relatório de
Validação e Encaminhamento, o município de Aceguá apresentou Perda no ano de
2018, de 5,38%.
Em R$
Cálculo Ganho/Perda FUNDEB 2018
Contribuição (a) 4.182.256,01
Retorno (b) 3.957.194,96
Perda (b-a) 225.061,05
9.2 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ASPS
A Constituição Federal de 1988, em seu art.196, consagrou a saúde como
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e
recuperação da saúde. O artigo 23, inciso II, prevê como competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da
assistência pública.
A Emenda Constitucional nº 29, de 13-09-2000, que alterou os arts. 34, 35,
156, 160, 167 e 198 da Constituição e acrescentou o artigo 77 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, fixou a base de cálculo e os recursos
mínimos a serem aplicados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas
Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
A mencionada Emenda Constitucional foi regulamentada pela Lei Federal
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a qual disciplinou, em seu art. 7º,
que os Municípios aplicarão anualmente em ASPS, no mínimo, 15% (quinze por
cento) da arrecadação de impostos e transferências.
Nos artigos 2º e 3º da referida Lei Complementar foram definidas como
despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, as quais devem atender às seguintes
diretrizes:
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I. Sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso
universal, igualitário e gratuito;
II. Estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados no Plano
de Saúde de cada ente federativo; e
III. Que sejam de responsabilidade específica do setor de saúde, não se
aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que
atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que
incidentes sobre as condições de saúde da população.
Atendendo aos critérios da Lei, as despesas com ASPS deverão ser
financiadas com recursos movimentados por meio dos respectivos fundos de saúde.
O art. 4º da LC nº 141/2012 define despesas que não constituirão ações e serviços
públicos de saúde.
Destaca-se que a composição das contas de receitas e de despesas,
consideradas para a apuração do percentual aplicado em Ações e Serviços Públicos
de Saúde também está disciplinada no Anexo II da Instrução Normativa TCE nº
04/2018 que trata das emissões e da disponibilização das Certidões.
Após análise técnica realizada por este Tribunal, através dos dados
disponíveis no Sistema de Informações para a Auditoria e Prestação de Contas –
SIAPC, que constam no Relatório de Validação e Encaminhamento – RVE (peça
1699081), constata-se que o percentual aplicado em Ações e Serviços Públicos de
Saúde - ASPS, pelo Executivo Municipal no exercício de 2018, atendeu ao disposto
no art. 7º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece o
percentual de 15% como aplicação mínima (peça 1829037), conforme se demonstra:
Em R$
2015 2016 2017 2018
Receita ASPS 19.470.256,28 20.406.593,01 21.609.205,48 23.598.214,89
Aplicação Mínima (15%) 2.920.538,44 3.060.988,95 3.241.380,82 3.539.732,23
Aplicação Efetiva 3.291.888,17 3.906.065,15 4.444.085,34 4.156.492,48
% Aplicação ASPS 16,91% 19,14% 20,57% 17,61%
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9.3 DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E AS DESPESAS DE CAPITAL - REGRA DE
OURO
O Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de
Capital integra o RREO referente ao último bimestre do exercício e deverá ser
publicado, de acordo com a LRF, art. 53, §1º, inciso I, até trinta dias após o
encerramento do exercício. Consta no Relatório de Validação e Encaminhamento,
no item 5.6.1, a comparação das receitas de operações de crédito com as despesas
de capital líquidas realizadas no exercício.
A finalidade deste item é demonstrar o cumprimento da Regra de Ouro, a qual
foi estabelecida pela Constituição em seu art. 167, inciso III, vedando que em cada
exercício financeiro o montante das receitas de operações de crédito sejam
superiores ao total das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas por meio de
créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados por maioria
absoluta pelo Poder Legislativo.
Ao impedir que o montante das operações de crédito em um exercício
financeiro exceda o montante das despesas de capital, evita-se que sejam
realizados empréstimos para financiar despesas correntes como pagamento de
funcionários, despesas administrativas e, principalmente, juros. Consequentemente,
para que não sejam realizadas operações de crédito para pagar juros, é preciso
gerar resultado primário capaz de pagar o montante de juros da dívida a cada
período. É precisamente por essa razão que a regra é conhecida na literatura
internacional como “regra de ouro”, pois apenas isto já bastaria para controlar o
endividamento.
Ressalta-se que são consideradas apenas as operações de crédito que
motivaram registros de receita orçamentária no exercício a que se refere à lei
orçamentária, pelo montante total ingressado no exercício.
Consideradas as informações do item 5.6.1 – Operações de Crédito e
Despesas de Capital – constantes do Relatório de Validação e Encaminhamento
(peça 1699081) e, ainda, os demais dados constantes do SIAPC, constata-se que no
ano de 2018, não houve captação de recursos com Operações de Crédito Internas
e/ou externas pelo Município de Aceguá, restando atendido o art. 167, inciso III,
da Constituição Federal.
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10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os documentos que devem integrar as contas anuais do Executivo Municipal
estão regulados na Resolução TCE/RS nº 1099/20185
.
10.1 DOS DOCUMENTOS
Passa-se a analisar a documentação referente à Prestação de Contas, no
tocante à entrega e ao conteúdo dos seguintes documentos:
Resolução nº 1.099/2018 – art. 2º, inciso III, alíneas: Entrega Conformidade
a) Relatório circunstanciado do Prefeito sobre sua gestão, indicando o
atingimento, ou não, das metas estabelecidas na Lei Orçamentária
Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual,
contendo, também, informações físico-financeiras sobre os recursos
aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, no
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e em Ações e
Serviços Públicos de Saúde – ASPS.
SIM SIM
b) Relatório e Parecer do responsável pela UCCI sobre as contas de
governo. SIM SIM
c) Demonstrações contábeis da administração direta, das autarquias,
das fundações e das empresas estatais dependentes, se houver,
relativas ao exercício anterior, as quais serão geradas eletrônica e
automaticamente pelo SIAPC/PAD.
SIM SIM
d) Declaração firmada pelo Prefeito de que as leis que compõem o
processo orçamentário (PPA, LDO e LOA), bem como as leis e
decretos de abertura de créditos adicionais e de operações de crédito
foram devidamente encaminhadas ao TCE-RS por meio do sistema
Base de Legislação Municipal – BLM.
SIM SIM
e) Declaração firmada pelo Prefeito de que os agentes públicos
atuantes no Poder Executivo estão em dia com a apresentação das
declarações de bens e rendas. SIM SIM
f) Declaração do contador, ratificada pelo Prefeito, informando sobre a
realização de conciliações bancárias e seus respectivos resultados. SIM SIM
g) Os pareceres dos conselhos que, por força de lei, devem se
manifestar sobre as contas dos fundos criados em face da eventual
instituição de regime previdenciário próprio.
NÃO SE
APLICA*
NÃO SE
APLICA*
*Município não possui Fundo de RPPS.
5
Revogou a Resolução TCE/RS nº 1052/2015 que dispunha de prazo diferente para a entrega da documentação. A entrega
antes era feita até o último dia útil do mês de janeiro do exercício seguinte.
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O exame acerca da documentação enviada pelo Executivo evidencia o que
segue:
Quanto à Entrega
Constata-se o atendimento ao disposto no art. 2º, inciso III e alíneas da
Resolução TCE/RS nº 1099/2018, no que diz respeito ao envio de todos os
documentos exigidos para a prestação de contas anual do Executivo Municipal.
Quanto à Conformidade
Destaca-se que não foram constatadas irregularidades passíveis de serem
esclarecidas no exame de conformidade dos documentos relativos à prestação de
contas do Executivo Municipal.
11. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social (CF, art. 194). Seu financiamento será
proporcionado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e de diversas contribuições sociais (CF, art. 195).
A previdência social terá caráter contributivo, observados os critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (CF, art. 201). O sistema previdenciário
brasileiro é composto por três formas distintas de regime: o Regime Geral de
Previdência Social – RGPS, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores –
RPPS (exclusivo dos servidores públicos e constituído em cada ente da Federação)
e o Regime de Previdência Complementar – RPC. Em qualquer dos casos, a
essência dos regimes previdenciários é a gestão do patrimônio coletivo dos
segurados, sob a tutela do Estado, para transformar a poupança presente em
benefícios futuros, quando os trabalhadores deixarem de ser ativos.
O art. 40 da Constituição Federal de 1988 estabelece que aos servidores
titulares de cargos efetivos dos entes da Federação é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Este artigo foi
regulamentado pela Lei nº 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a
organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
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dos servidores públicos, instituídos e organizados pelos respectivos entes
federativos.
O art. 13 da Lei Federal nº 8.212/1991 afirma que o servidor civil ocupante de
cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do
Regime Geral de Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de
previdência social, ou seja, caso o ente público não tenha instituído seu Regime
Próprio de Previdência, fica o servidor vinculado ao Regime Geral.
A estrutura administrativa-organizacional dos Regimes Próprios poderá ser
inserida na própria estrutura da administração direta ou sob a forma de autarquia ou
fundação na administração indireta.
A institucionalização do RPPS implica em estabelecer contabilidade própria
para permitir conhecer, a qualquer momento, a situação econômica, financeira e
orçamentária do patrimônio, que é propriedade dos beneficiários da previdência. As
mudanças conceituais decorrentes da organização da contabilidade, que visam à
transparência do patrimônio real dos beneficiários, não implicam em alterações das
exigências estabelecidas na LRF e nas demais leis pertinentes.
Independentemente do formato administrativo que assuma no âmbito do ente,
seja autarquia, fundação ou fundo previdenciário (Lei nº 9.717/1998, art. 1º,
parágrafo único), o RPPS deverá observar todas as regras previstas nas normas
gerais de previdência, ter caráter contributivo, ser organizado com base em normas
de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial (LRF,
art. 69) e adotar os procedimentos necessários ao controle da despesa com pessoal
previsto na LRF, inclusive quanto ao registro e evidenciação das receitas e despesas
de cada um dos Poderes ou órgãos.
O equilíbrio financeiro e atuarial da previdência deve ser observado, por meio
de contribuição dos segurados, ativos e inativos, da contribuição patronal do ente da
Federação e outros aportes (Constituição, art. 40, Lei nº 9.717, de 1998 e Lei n.º
10.887, de 2004). Na análise do equilíbrio atuarial, deverão ser observados os
seguintes aspectos:
a) Os critérios e parâmetros utilizados nas projeções dos cálculos
atuariais;
b) As projeções realizadas anteriormente;
c) A inclusão do resultado efetivo do período anterior, para efeito de
comparação com as novas projeções;
d) A eventual e indevida utilização de repasse para a cobertura de déficit
atuarial com o objetivo de cobrir déficit financeiro sem a devida
transparência;
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e) A eventual e indevida utilização da reserva atuarial, inclusive dos
rendimentos financeiros, para tentar evidenciar que há equilíbrio
financeiro.
O ente da Federação que já houver instituído, ou que vier a instituir uma
entidade, seja ela uma autarquia, fundação, secretaria ou qualquer outra unidade
administrativa, destinada a caracterizar, gerir e evidenciar o patrimônio do RPPS e
suas respectivas variações deverá elaborar e publicar o Demonstrativo das Receitas
e Despesas Previdenciárias do RPPS, que integra o RREO (LRF, art. 53, inciso II) e
deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre (LRF, art.
52).
Convém referir que Município de Aceguá não instituiu Regime Próprio de
Previdência Social, ficando os servidores municipais vinculados ao Regime Geral.
11.1 DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
As fontes de recursos dos regimes de previdência encontram-se atualmente
classificadas em três grupos de contas: receitas de contribuições (receitas
correntes), contribuições sociais intraorçamentárias e repasses previdenciários
recebidos.
No rol das receitas de contribuições (receitas correntes) estão contempladas
as contribuições patronais dos servidores ativos civis e militares cedidos e
licenciados, e as contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas, civis e
militares, consignadas pelo empregador (ente público) ou recolhidas diretamente,
inclusive eventuais parcelamentos de débitos. No rol das receitas correntes também
estão contempladas as receitas de multas e os juros de mora dessas contribuições,
e, ainda, a receita de compensação previdenciária.
Entre as contribuições sociais intraorçamentárias estão as contribuições
patronais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, civis e militares, a
contribuição previdenciária para amortização do déficit atuarial e a contribuição
previdenciária em regime de parcelamento de débitos. Também dentro desta
categoria deverão ser registradas as receitas de multas e juros de mora das
contribuições intraorçamentárias.
Os repasses previdenciários ou transferências financeiras atualmente estão
contemplados em três subgrupos de contas: Repasse Plano Financeiro (repasse
para cobertura de insuficiência financeira, repasse para formação de reserva, e
outros aportes); Repasse Plano Previdenciário (repasse para cobertura de déficit
financeiro, repasse para cobertura de déficit atuarial, e outros aportes); e Outros
Aportes (repasses espontâneos de recursos pelo ente público).
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É importante ressaltar que a legislação previdenciária orienta, expressamente,
que é vedada a utilização dos recursos previdenciários, seja para custear ações de
assistência social e saúde, seja para concessão de verbas indenizatórias, ainda que
por acidente em serviço, seja por quaisquer outras despesas não previdenciárias.
11.1.1 Da Contabilização da Contribuição Patronal
A contribuição patronal é a contribuição efetuada pela Administração Pública
para o regime de previdência social – seja ele RPPS ou RGPS, em virtude da sua
condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal.
De acordo com o art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/2000:
“(...) entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos
gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer
espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e
variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e
pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens
pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”.
(...)
§ 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a
realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência. (grifo nosso)
As partes grifadas do trecho acima demonstram a importância do correto
reconhecimento, pelo regime de competência, das contribuições previdenciárias
recolhidas pelo ente, pois estas contribuem para o somatório da despesa com
pessoal que é um dos principais indicadores de responsabilidade na gestão fiscal.
Como dito anteriormente, a importância da correta classificação contábil da
informação previdenciária se dá, primordialmente, pela transparência com a qual
deve ser tratada toda informação referente ao Regime de Previdência, tanto para os
participantes e beneficiários, como para o contribuinte e para toda a sociedade que
direta ou indiretamente contribui para o financiamento do sistema. Além disso,
devem ser obedecidas as normas legais doutrinárias da ciência contábil que obrigam
que haja o registro e a evidenciação da situação patrimonial dos fundos de
previdência (conjunto de bens, direitos e obrigações).
De acordo com a Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, em seu
art. 5º, as contribuições legalmente instituídas devidas pelo ente federativo que
possua regime próprio e que não tenham sido repassadas ao mesmo até o seu
vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de termo de
acordo de parcelamento para pagamento em moeda corrente, assegurado o
equilíbrio financeiro e atuarial.
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Entretanto, importa destacar que os casos de parcelamento não podem
influenciar os percentuais com Despesa de Pessoal, e por isso, qualquer
alteração nos empenhos das despesas com contribuições ao regime de previdência
deve ser evidenciado manualmente na coluna de Adição/Exclusão do PAD –
Programa Autenticador de Dados – no Modelo 2 – Demonstrativo da Despesa com
Pessoal do item 5.2.2.2 do RVE – Relatório de Validação e Encaminhamento. É
necessário que o responsável indique qual o valor total objeto do parcelamento para
que haja o correto levantamento dos percentuais de Despesa com Pessoal
constantes da LRF.
De acordo com o Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de
Contas – SIAPC – não há evidências de que o Executivo Municipal tenha
descumprido o regime de competência na contabilização das contribuições
patronais. Não foram efetuados ajustes corretivos referentes às contribuições
patronais na Despesa com Pessoal.
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12. CONCLUSÃO
Do presente Relatório, salienta-se a existência de irregularidade passível de
ser esclarecida, quanto ao seguinte tópico:
- EVIDENCIAÇÕES CONTÁBEIS PASSÍVEIS DE ESCLARECIMENTO
o Item 8.2.5.2 – Alínea A) Valores Restituíveis.
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13. INTIMAÇÕES
Diante das inconformidades relatadas neste Relatório, resume-se a intimação
dos gestores no quadro que segue:
Cargo Nome Item de Responsabilização
Prefeito
Municipal
Gerhard Martens 8.2.5.2 alínea “A”
Vice-Prefeito
Municipal
Julio Cesar de Godoy
Monteiro
-
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TRIBUNAL DE CONTAS
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Gab. SUPERVISÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS - SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO
TC-01.3
Senhor(a) Supervisor(a):
Examinados os termos da Informação e a documentação anexada aos autos, esta
Coordenação concorda com o Informe Técnico produzido.
Em 25/11/2019.
Assinado digitalmente pelo Coordenador.
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1Peça 2384501 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: DANIEL REUS DA SILVA em 25/11/19.
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DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Gab. SUPERVISÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS
TC-01.3
O processo está em condições de ser encaminhado à apreciação superior.
Em 25/11/2019.
Assinado digitalmente pelo Supervisor.
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1Peça 2385808 DOCUMENTO PÚBLICO
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Assinado digitalmente por: ANDREA DOVAL DA COSTA em 25/11/19.
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TRIBUNAL DE CONTAS
Gab. ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
Processo: 002508-0200/18-0
Órgão: PM DE ACEGUÁ
Matéria: Contas de Governo
Exercício: 2018
Nos termos da Resolução nº 1.028/2015,
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, artigo 12,
inciso IV, determino a intimação do Sr. Gerhard Martens,
para que, no prazo improrrogável de 30 dias, preste
esclarecimentos sobre o conteúdo das peças 2375783 -
Relatório de Contas de Governo, juntando a
documentação comprobatória que considerar pertinente.
Após a elaboração da Análise dos
Esclarecimentos, remetam-se os autos ao Ministério
Público de Contas para emissão de Parecer, nos termos do
artigo 36, Inciso II, do Regimento Interno desta Corte.
Assinado digitalmente pelo Relator.
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2006355,2375783,
Página
306Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2387138 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
N0004DE4
Assinado digitalmente por: ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER em 26/11/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7A98.2CC7.7FD1.C6EF.ABBA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Ofício DCF nº 10002/2019
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2019.
Processo nº 002508-0200/18-0
Órgão: PM de Aceguá
A Sua Excelência o Senhor
Gerhard Martens
Prefeito - PM DE ACEGUÁ
Rua Internacional, 321 Centro
CEP 96445000 - Aceguá/RS
Senhor Prefeito,
Nos termos do artigo 117, § 3º, c/c o artigo 12, inciso IV e V e § 1º, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, considerando a determinação do Exmo. Sr.
Conselheiro-Relator, nos autos do processo em epígrafe, fica V. Exa. intimado para, no
prazo de 30 (trinta) dias, apresentar esclarecimentos sobre o destacado na(s) peças
2387138, 2375783 daqueles autos e atender todos os termos da decisão.
Em caso de processo eletrônico, o envio de esclarecimentos deverá ser
realizado por meio do Portal do TCE (www.tce.rs.gov.br). As orientações poderão ser
encontradas no Portal do TCERS, na guia Jurisdicionados -> Processo Eletrônico ->
Orientações de uso -> Instruções para envio de esclarecimentos.
Comunico-lhe, ainda, que a íntegra da decisão poderá ser acessada no site
(www.tce.rs.gov.br), mediante utilização de senha pessoal, que poderá ser gerada no Portal
deste Tribunal, na guia Jurisdicionados -> Consulta Processual Privada e Geração de Guias
de Recolhimento.
A autenticidade desta intimação pode ser aferida por meio da Consulta
Processual Privada.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente
Página
307Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2418155 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P0002B45
Assinado digitalmente por: LAURA TEIN DE SOUZA em 09/12/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F541.14B7.0CC4.87E3.4EF5.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
Certidão de Disponibilização Oficial
Consoante disposto no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Sul, e conforme pesquisa efetuada no Sistema de Informações para o
Controle Externo, certifico a disponibilização no Diário Eletrônico relativa ao expediente
abaixo, nos seguintes termos:
Comunicado/intimado: Gerhard Martens
Processo: 002508-0200/18-0
Órgão: PM DE ACEGUÁ
Matéria: Contas de Governo
Gabinete: Estilac Martins Rodrigues Xavier
Data decisão: 26/11/2019
Decisão: Apresentar esclarecimentos.
peças 2387138, 2375783
Prazo: 30 dias.
Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, disponibilizado em 10/12/2019, no Boletim n° 2031/2019, considera-se publicado na data de
11/12/2019.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2019.
LAURA TEIN DE SOUZA
Oficial de Controle Externo
Página
308Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2425953 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P00049BB
Assinado digitalmente por: LAURA TEIN DE SOUZA em 10/12/19.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.D09A.C90B.EBFD.30C1.54BA.
Fl. Rubrica
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
SETOR DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS
Consoante disposto no Regimento Interno deste Tribunal, em atos normativos
próprios, conforme o sistema de distribuição eletrônica, e tendo em vista a REDISTRIBUIÇÃO do processo 002507-0200/18-7 o processo abaixo foi REDISTRIBUÍDO.
Processo: 002508-0200/18-0
Órgão: PM de Aceguá
Matéria: Contas de Governo
Gabinete: Gab. Iradir Pietroski
Exercício: 2018
Redistribuído em 15 de Janeiro de 2020.
Rogério de Borba Ávila - Oficial de Controle Externo
Consulte diariamente, no portal do TCE-RS, a distribuição eletrônica dos processos.
Página
309Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2476644 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P0010FBE
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 15/01/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.0631.C69D.469B.A025.CF25.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Supervisão de Serviços Processuais
Serviço de Controle Processual e Operacional
Processo nº 2508-0200/18-0 – Contas de Governo
Doc. nº 5307-0299/20-0
Exercício: 2018
Órgão/Entidade: Executivo Municipal de Aceguá
Assunto: Esclarecimentos firmados por advogado não habilitado
Conselheiro-Relator: Iradir Pietroski
Informação nº 148/2020
Senhora Coordenadora:
Cumprindo determinação do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator (peça
2387138 dos autos), foi expedida intimação ao Sr. Gerhard Martens, para que, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, preste esclarecimentos sobre o conteúdo da peça
2375783 – Relatório de Contas de Governo, juntando a documentação comprobatória que
considerar pertinente.
Vêm a esta Supervisão os esclarecimentos tempestivos firmados
pelo Adv.º Nicolas Hubert Ott, em nome do Gestor supracitado, sem procuração nos autos,
em atendimento a intimação supracitada.
Informa-se que o processo se encontra no SEPROC na situação
“aguardando AR de intimação”, em cumprimento a decisão supracitada.
Diante do exposto, sugere-se o encaminhamento do expediente à
apreciação do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator.
À sua consideração.
Jorge Atílio Pereira,
Oficial de Controle Externo.
Assinado digitalmente
De acordo com a informação e À consideração do Exmo. Sr.
encaminhamento proposto. Conselheiro-Relator.
Carla Rejane Doval Florio, Livete Rajczuk Masiel Meira,
Coordenadora – SEPROC. Supervisora – SSP.
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
Página
310Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2559916 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P0025506
Assinado digitalmente por: JORGE ATILIO PEREIRA em 11/02/20, CARLA REJANE DOVAL FLORIO em 11/02/20 e
LIVETE RAJCZUK MASIEL MEIRA em 11/02/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.E2F2.B498.F77B.A3C2.2C34.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
Processo de Contas de Governo nº 2508-0200/18-0
Órgão: Executivo Municipal de Aceguá
Documento nº 005307-0299/20-0
Vistos em Gabinete.
Trata o presente expediente de
esclarecimentos subscritos pelo Doutor Nicolas
Hubert Ott, OAB/RS 97.770, relativamente ao
Processo de Contas de Governo instaurado no
Executivo Municipal de Aceguá.
Nos termos do disposto nos artigos 147 do
RITCE e 104, § 1º, do Código de Processo Civil,
determino a intimação do Senhor Gerhard Martens,
Administrador Responsável pelos atos sob exame,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize
a representação processual em relação ao
advogado que subscreve o presente, ou ratifique os
atos por ele praticado.
Dessa forma, encaminhe-se a presente
documentação ao Serviço de Controle Processual e
Operacional - SEPROC para providências
necessárias ao cumprimento deste despacho.
Gabinete, em 12 de fevereiro de 2020.
Conselheiro Iradir Pietroski,
Relator.
Página
311Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2559933 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P0025517
Assinado digitalmente por: IRADIR PIETROSKI em 12/02/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.8755.76C0.DDB6.5DE3.8D6F.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
Certidão de Disponibilização Oficial
Consoante disposto no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Sul, e conforme pesquisa efetuada no Sistema de Informações para o
Controle Externo, certifico a disponibilização no Diário Eletrônico relativa ao expediente
abaixo, nos seguintes termos:
Comunicado/intimado: Gerhard Martens
Processo: 002508-0200/18-0
Órgão: PM DE ACEGUÁ
Matéria: Contas de Governo
Gabinete: Iradir Pietroski
Magistrado: Estilac Martins Rodrigues Xavier
Data decisão: 26/11/2019
Decisão: Apresentar esclarecimentos.
peças 2387138, 2375783
Prazo: 30 dias.
Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, disponibilizado em 10/12/2019, no Boletim n° 2031/2019, considera-se publicado na data de
11/12/2019.
Porto Alegre, 12 de março de 2020.
LAURA TEIN DE SOUZA
Oficial de Controle Externo
Página
312Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2612006 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P0032080
Assinado digitalmente por: LAURA TEIN DE SOUZA em 12/03/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.63B5.BBAE.8473.22E4.94CB.
Página
313Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2631159 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
ACESSO
P0036B51
Assinado digitalmente por: NICOLAS HUBERT OTT em 26/03/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.50A2.C4B9.13F5.F0DF.0136.
1
Excelentíssimo Senhor Doutor Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Sul.
Procedimento 02508-0200/18-0
Gerhard Martens, outrora qualificado, na condição de Prefeito de Aceguá, por
seu procurador, vem a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo epigrafado,
em atenção à determinação retro, dizer e requerer o que segue:
Concluiu a equipe de auditoria que o município não apresentava disponibilidade
financeira suficiente no recurso 8001, e que um total de 90.780,37 restou pagar no
próximo exercício com insuficiência financeira.
Justifica-se tal ocorrência em razão da décima parcela do PEATE (recurso 1060)
ter sido repassada em 15/01/2019 e pela não liberação da parcela dentro do cronograma
(recurso 1088) previsto pelo contrato 1002.120-28 do Ministério do Turismo, conforme
demonstra a declaração da Contadora do Município, anexo.
Assim, isso posto, requer seja a presente justificada recebida, homologada e as
contas julgadas regulares, nos termos da legislação.
Outrossim, não sendo esse o entendimento de Vossa Excelência, sejam as partes
intimadas para prestarem outras informações cabíveis e necessárias.
Aceguá, 10/01/2020
Nicolas Hubert Ott
OAB/RS 97.770
Página
314Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2470028 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P000F5E6
Assinado digitalmente por: NICOLAS HUBERT OTT em 13/01/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.ED42.FE62.7D54.4C15.4FBC.
Página
315Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2470027 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
ACESSO
P000F5E5
Assinado digitalmente por: NICOLAS HUBERT OTT em 13/01/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.550E.2EDC.4492.1576.DCC8.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
SUPERVISÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS – SICM
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO MUNICIPAL I
Processo nº 002508-0200/18-0
Órgão: Executivo Municipal de Aceguá
Administradores1
: Gerhard Martens (Prefeito Municipal)
Julio Cesar de Godoy Monteiro (Vice-Prefeito Municipal)
{"database-name":"oraprod","template-name":"pre-analise-esclarecimentos"} {"id-arquivo":"2632159","id-objeto-arquivo":"10003986090"}
Procurador2
: Nicolas Hubert Ott, OAB/RS n. 97770
IT - Análise de Esclarecimentos
Processo de Contas de Governo - Executivo/2018
Senhora Coordenadora:
Cabe referir que o Sr. Julio Cesar de Godoy Monteiro (VicePrefeito), não foi intimado para prestar esclarecimentos em razão da inexistência
de inconformidades de sua responsabilidade no período em que esteve à frente
do Poder Executivo Municipal.
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, parágrafo único, da
Instrução Normativa nº 005/2012, registra-se que não existem processos de Tomadas de Contas Especiais, Inspeções Extraordinárias ou Especiais em andamento, de responsabilidade do Gestor no exercício sob exame3
.
Examinam-se os esclarecimentos prestados pelo Administrador, assim como os documentos juntados aos autos, conforme os itens a seguir:
RELATÓRIO DE CONTAS DE GOVERNO
8.2.5.2. Do Equilíbrio Financeiro. Alínea “a” - Valores Restituíveis. Controle das Disponibilidades por código de recurso. Constatou-se
que não foram utilizados os códigos de recursos vinculados do intervalo de
1
Consulta aos Sistemas Corporativos, RES1310, em 27-03-2020.
2
Procuração peça 2631159.
3
Consulta aos Sistemas Corporativos, RES1310, em 27-03-2020.
Página
316Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2632159 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P0036F39
Assinado digitalmente por: Carolina Henrich em 27/03/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C9A7.8FD2.517A.4EF3.C273.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
SUPERVISÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS – SICM
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO MUNICIPAL I
Proc. Nº 002508-0200/18-0
8001 a 9999 para evidenciar a cobertura integral dos recursos extraorçamentários que servirão para pagamento ou devolução dos valores que pertencem a terceiros, registrados no Passivo Circulante, de uso obrigatório pelos
entes jurisdicionados regidos pela Lei Federal nº 4.320/64, em desatenção
ao disposto no Manual Técnico III – Recurso Vinculado (Resoluções TCE nº
766/2007 e nº 883/2010 e Instruções Normativas TCE nº 25/2007 e nº 03/2011)
(peça 2375783, pp. 35 a 37).
Esclarecimentos apresentados à peça 2470028. Documentos
apresentados à peça 2470027.
O Gestor esclarece que tal ocorrência se deu em razão da décima parcela do PEATE (recurso 1060) ter sido repassada em 15/01/2019 e pela
não liberação da parcela dentro do cronograma (recurso 1088) previsto pelo contrato 1002.120-28 do Ministério do Turismo.
Ao exame.
Primeiramente cabe destacar que o aponte realizado pela
Equipe Técnica se concentra no fato da não contabilização/codificação de recursos vinculados a fim de evidenciar a cobertura integral dos recursos extraorçamentários que servirão para pagamento ou devolução dos valores que pertencem
a terceiros.
Ademais, cabe referir que para o cálculo do Equilíbrio
Financeiro, são considerados, tanto os recursos orçamentários como os
extraorçamentários. Esses últimos são recursos financeiros transitórios e de
caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário, tendo em vista
que se tratam de recursos de terceiros, que provocam o surgimento de passivos
financeiros, uma vez que não pertencem ao Município. Esses valores não
integram o orçamento e sua restituição será feita no futuro, na forma de Despesas
Extraorçamentárias.
Para tanto, ao final do exercício, existe a necessidade de que
conste no Ativo Circulante, nos Recursos 8001 a 9999 – Extraorçamentário, saldo
suficiente para cobertura dos valores restituíveis inseridos no Passivo Circulante,
Página
317Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
2Peça 2632159 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P0036F39
Assinado digitalmente por: Carolina Henrich em 27/03/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C9A7.8FD2.517A.4EF3.C273.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
SUPERVISÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS – SICM
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO MUNICIPAL I
Proc. Nº 002508-0200/18-0
tendo em vista não pertencerem ao Ente Federativo. Na hipótese de insuficiência
no recurso citado, o Recurso Livre – 0001 deverá comportar tais obrigações.
Em sendo assim, inobstante os esclarecimentos e documentos
apresentados, em essência, acerca da informação de que parcela do recurso PEATE (recurso 1060) ter sido repassada somente em 15-01-2019 e a não liberação
da parcela dentro do cronograma (do recurso 1088) do Ministério do Turismo, reforça-se que restou comprovada a inexistência, ao final do exercício auditado, da
codificação dos recursos extraorçamentários nos códigos de recursos vinculados
do intervalo de 8001 a 9999 para a cobertura integral dos recursos extraorçamentários que servirão para pagamento ou devolução dos valores que pertencem a
terceiros.
Diante do exposto, opina-se pela manutenção do apontamento.
À sua consideração.
Carolina Henrich
Auditora Pública Externa
Página
318Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
3Peça 2632159 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P0036F39
Assinado digitalmente por: Carolina Henrich em 27/03/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C9A7.8FD2.517A.4EF3.C273.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Gab. SUPERVISÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS - SERVIÇO DE INSTRUÇÃO MUNICIPAL I
TC-01.3
Senhor(a) Supervisor(a): Examinados os termos da Informação e a documentação
anexada aos autos, esta Coordenação concorda com o Informe Técnico produzido.
Em 27/03/2020.
Assinado digitalmente pelo Coordenador.
Página
319Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2632697 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P0037153
Assinado digitalmente por: Juliana Fofonka Leal em 27/03/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.936E.1E3A.4FA2.EE76.4E45.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Gab. SUPERVISÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS
TC-01.3
O processo está em condições de ser encaminhado à apreciação superior.
Em 27/03/2020.
Assinado digitalmente pelo Supervisor.
Página
320Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2632792 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P00371B2
Assinado digitalmente por: Andréa Doval da Costa em 27/03/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7A95.2C7C.0CD1.401F.B8A2.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PARECER MPC 6170/2020
Processo nº 002508-0200/18-0
Relator: Gabinete Iradir Pietroski
Matéria: Contas de Governo - EXERCÍCIO DE 2018
Órgão: PM DE ACEGUÁ
Gestores: Gerhard Martens (Prefeito) e Julio Cesar de Godoy
Monteiro (Vice-Prefeito)
CONTAS DE GOVERNO. PARECER FAVORÁVEL.
RECOMENDAÇÃO AO ATUAL GESTOR.
A conduta infringente de normas de administração
financeira e orçamentária não impede a emissão de
parecer favorável à aprovação das contas do Gestor
(Prefeito).
A inexistência de falhas enseja a emissão de parecer
favorável às contas do Administrador (Vice-Prefeito).
Para exame e parecer o Processo de Contas de Governo dos
Administradores acima nominados.
Registre-se que o Sr. Gerhard Martens (Prefeito), prestou
esclarecimentos por meio de Procurador devidamente habilitado1
, conforme
instrumento de mandato acostado à peça 2631159, acompanhados da
documentação tida como probante.
O Sr. Julio Cesar de Godoy Monteiro (Vice-Prefeito) não foi intimado
para prestar esclarecimentos, em razão da inexistência de irregularidades de
sua responsabilidade no período em que esteve à frente do Executivo
Municipal.
1
Nicolas Hubert Ott, OAB/RS n. 97770.
Página
321Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2693953 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P004609B
Assinado digitalmente por: Ângelo Gräbin Borghetti em 04/05/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C214.3B13.C27F.217B.FB62.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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I – RESULTADO DAS VERIFICAÇÕES PROCEDIDAS
Preliminarmente, cumpre referir que as falhas serão examinadas
apenas para fins da emissão de parecer sobre as contas, descartando-se a
incidência da aplicação da penalidade pecuniária, tendo em vista que esta
Corte, no Processo nº 5907-0200/16-5, decidiu que descabe em processos de
contas de governo a aplicação de multa ao Administrador.
Ressalva este Agente Ministerial, contudo, sua posição em sentido
contrário, a qual foi consignada no processo já citado, no Parecer MPC nº
11834/2016.
1. A SICM registra a inexistência de processos de Tomadas de
Contas Especiais, Inspeções Extraordinárias ou Especiais em andamento, de
responsabilidade do Gestor no exercício sob exame.
2. A irregularidade a seguir, constante do Relatório Consolidado
Sobre Contas de Governo, desvela a transgressão a dispositivos
constitucionais e a normas de administração financeira.
RELATÓRIO CONSOLIDADO SOBRE CONTAS DE GOVERNO
8.2.5.2. Do Equilíbrio Financeiro. Alínea “a” - Valores
Restituíveis. Controle das Disponibilidades por código de recurso.
Constatou-se que não foram utilizados os códigos de recursos
vinculados do intervalo de8001 a 9999 para evidenciar a cobertura integral
dos recursos extraorçamentários que servirão para pagamento ou
devolução dos valores que pertencem a terceiros, registrados no Passivo
Circulante, de uso obrigatório pelos entes jurisdicionados regidos pela
Lei Federal nº 4.320/64, em desatenção ao disposto no Manual Técnico III
– Recurso Vinculado (Resoluções TCE nº 766/2007 e nº 883/2010 e
Instruções Normativas TCE nº 25/2007 e nº 03/2011).
Página
322Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
2Peça 2693953 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P004609B
Assinado digitalmente por: Ângelo Gräbin Borghetti em 04/05/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C214.3B13.C27F.217B.FB62.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
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II – CONCLUSÃO
Saliente-se que a Resolução nº 1.099/2018, ao revogar a Resolução
nº 1.052/2015, não renovou a previsão de que o atendimento da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 deveria constar como item específico do
dispositivo nas contas, como ocorria com o art. 11 da Resolução nº 1.052/2015.
Por isso, ainda que a emissão de parecer sobre a gestão fiscal
esteja prevista no art. 57, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal como
atribuição do Tribunal de Contas, segundo a jurisprudência predominante desta
Corte, o atendimento à LRF não deverá constar das conclusões, razão pela
qual este Parquet deixa de inseri-la.
Diante do exposto, opina este Ministério Público de Contas nos
seguintes termos:
1º) Parecer favorável à aprovação das contas de governo dos Srs.
Gerhard Martens (Prefeito) e Julio Cesar de Godoy Monteiro (Vice-Prefeito),
Administradores do Executivo Municipal de Aceguá, no exercício de 2018, com
fundamento no art. 3º da Resolução nº 1.009/2014.
2º) Recomendação ao atual Administrador para que corrija e evite a
reincidência do aponte criticado nos autos, bem como verificação, em futura
auditoria, das medidas implementadas nesse sentido.
É o Parecer.
MPC, em 04 de maio de 2020.
ÂNGELO G. BORGHETTI,
Adjunto de Procurador
Assinado digitalmente.
110
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Página
323Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
3Peça 2693953 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P004609B
Assinado digitalmente por: Ângelo Gräbin Borghetti em 04/05/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C214.3B13.C27F.217B.FB62.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
Gab. IRADIR PIETROSKI
Processo: 002508-0200/18-0
Órgão: PM DE ACEGUÁ
Matéria: Contas de Governo
Interessado(s): Gerhard Martens e Julio Cesar de Godoy Monteiro
Data da Sessão: 05-08-2020
Órgão Julgador: Segunda Câmara
Relator: Iradir Pietroski
CONTAS DE GOVERNO. EXECUTIVO MUNICIPAL DE ACEGUÁ 2018. PARECER FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÃO AO
ATUAL ADMINISTRADOR.
A inconformidade apontada não compromete as
Contas de Governo, ensejando a emissão de Parecer Favorável à sua aprovação (Prefeito).
A inexistência de falhas enseja a emissão de Parecer Favorável às Contas do Gestor (Vice-Prefeito).
A inconformidade verificada no período enseja
recomendação ao atual Administrador para que
adote medidas que previnam a sua repetição.
RELATÓRIO
Trata o presente expediente de Contas de Governo dos senhores
Gerhard Martens (Prefeito) Julio Cesar de Godoy Monteiro (Vice-Prefeito),
administradores do Executivo Municipal de Aceguá, no exercício de 2018.
O senhor Julio Cesar de Godoy Monteiro (Vice-Prefeito) não foi
intimado para prestar esclarecimentos, em razão da inexistência de irregularidades de sua
responsabilidade no período em que esteve à frente do Executivo Municipal (peça
2632159).
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, parágrafo único, da
Instrução Normativa nº 005/2012, a Supervisão de Instrução de Contas Municipais –
SICM registra que não existem processos de Tomadas de Contas Especiais, Inspeções
Extraordinárias ou Especiais em andamento, de responsabilidade do Gestor no exercício
sob exame (peça 2632159).
Constam do Relatório de Contas de Governo (peça 2375783),
irregularidades que desvelam a transgressão a dispositivos constitucionais e a normas de
administração financeira.
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328Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2832683 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P0067E85
Assinado digitalmente por: Iradir Pietroski em 05/08/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1527.E32B.4560.4ADE.F4FD.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
Gab. IRADIR PIETROSKI
O Administrador apresentou esclarecimentos (peça 2470028), e
após a análise pela Supervisão competente (peça 2632159), esta concluiu pela
manutenção dos seguintes apontamentos:
Item 8.2.5.2. Do Equilíbrio Financeiro. Alínea “a” - Valores
Restituíveis. Controle das Disponibilidades por código de recurso. Constatou-se que não
foram utilizados os códigos de recursos vinculados do intervalo de 8001 a 9999 para
evidenciar a cobertura integral dos recursos extraorçamentários que servirão para
pagamento ou devolução dos valores que pertencem a terceiros, registrados no Passivo
Circulante, de uso obrigatório pelos entes jurisdicionados regidos pela Lei Federal nº
4.320/64, em desatenção ao disposto no Manual Técnico III – Recurso Vinculado
(Resoluções TCE nº 766/2007 e nº 883/2010 e Instruções Normativas TCE nº 25/2007 e
nº 03/2011) (peça 2375783, pp. 35 a 37).
O Ministério Público de Contas, mediante o Parecer MPC nº
6170/2020 (peça 2693953), da lavra do Adjunto de Procurador, Ângelo G. Borghetti, opina
nos seguintes termos:
1º) Parecer favorável à aprovação das contas de governo dos Srs.
Gerhard Martens (Prefeito) e Julio Cesar de Godoy Monteiro (VicePrefeito), Administradores do Executivo Municipal de Aceguá, no
exercício de 2018, com fundamento no art. 3º da Resolução nº
1.009/2014.
2º) Recomendação ao atual Administrador para que corrija e evite a
reincidência do aponte criticado nos autos, bem como verificação,
em futura auditoria, das medidas implementadas nesse sentido.
É o Relatório.
VOTO
Da análise dos autos, verifico a existência de uma única falha
apontada no Relatório de Contas de Governo. Em que pesem as justificativas
apresentadas pelo Gestor nos esclarecimentos, sou pela manutenção da inconformidade
para o exercício de 2018, em anuência às considerações e conclusões da Instrução
Técnica, bem como do Agente Ministerial, cabendo recomendação à Origem para que
evite a reincidência do aponte, o que deverá ser objeto de acompanhamento pela equipe
técnica deste TCE.
Contudo, em um contexto global de análise das contas, entendo que
a referida falha não possui a gravidade para comprometer a Gestão do Prefeito no
exercício em apreço, razão pela qual acolho a manifestação do Órgão Ministerial pela
emissão de Parecer Favorável nas contas dos Gestores.
Página
329Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
2Peça 2832683 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P0067E85
Assinado digitalmente por: Iradir Pietroski em 05/08/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1527.E32B.4560.4ADE.F4FD.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
Gab. IRADIR PIETROSKI
Ante o exposto, VOTO para que esta Colenda Câmara decida nos
seguintes termos:
a) pela emissão de Parecer Favorável à aprovação das Contas de
Governo dos senhores Gerhard Martens (Prefeito) Julio Cesar de Godoy Monteiro (VicePrefeito), administradores do Executivo Municipal de Aceguá, no exercício de 2018,
com fundamento no art. 3º da Resolução nº 1.009/2014;
b) pela recomendação ao atual Administrador para que evite a
reincidência da inconformidade apontada neste relatório;
c) após o trânsito em julgado, pelo encaminhamento do processo
ao Legislativo Municipal de Aceguá, acompanhado do Parecer de que trata a letra “a”
da presente decisão, para os fins do julgamento estabelecido no § 2º do artigo 31 da
Constituição Federal.
É o voto.
Assinado digitalmente pelo Relator.
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Página
330Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
3Peça 2832683 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P0067E85
Assinado digitalmente por: Iradir Pietroski em 05/08/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1527.E32B.4560.4ADE.F4FD.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
Gab. Iradir Pietroski
Certidão de Publicação de Pauta
Certifico para que surtam todos os efeitos jurídicos e legais, que foi publicado no
Diário Eletrônico do TCE, na edição de 31 de Julho de 2020, disponível no portal do TCERS, a Pauta da 19ª Sessão da Segunda Câmara, aprazada para o dia 05 de Agosto de
2020 - 10h30min, onde consta o seguinte Processo:
Processo: 002508-0200/18-0
Órgão: PM de Aceguá
Matéria: Contas de Governo
Porto Alegre, 29 de julho de 2020.
Página
324Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2885180 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P0074B96
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 29/07/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.8E98.B68A.1D2E.5643.9B74.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
PROCESSO Nº 2508-0200/18-0
TERMO DE CIENTIFICAÇÃO DE PAUTA
Certifico, nos termos da Instrução Normativa nº 06/2020, a
comunicação, por meio do correio eletrônico, da publicação de
Pauta de Julgamento aos Gestores, Procuradores e Interessados
devidamente cadastrados no presente Processo, na data de
03/08/2020, conforme documentação anexa.
Gabinete, nesta data.
Página
327Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2899428 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P007833E
Assinado digitalmente por: Marina Berthier em 05/08/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C614.69A2.711D.B9AA.31A6.
1
Marina Berthier
De: Marina Berthier
Enviado em: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 16:38
Para: 'adv.nicolasott@gmail.com'
Assunto: TRIBUNAL DE CONTAS (TCE) = processo de nº 2508-0200/18-0 – Contas de
Governo referente ao exercício de 2018 - Executivo Municipal de Aceguá.
Interessados: Gerhard Martens e Julio Cesar de Godoy Monteiro
Anexos: TCERS - SESSÃO TELEPRESENCIAL.pdf
Olá, boa tarde,
Encaminho detalhes referentes ao processo de nº 2508-0200/18-0 – Contas de Governo referente ao exercício de 2018 -
Executivo Municipal de Aceguá. Interessados: Gerhard Martens e Julio Cesar de Godoy Monteiro
Informo que haverá sessão da Segunda Câmara dia 05/08 (quarta-feira), às 10h30min e o processo de Contas de
Governo acima mencionado entrará na pauta.
O senhor poderá acompanhar a sessão da Segunda Câmara, que será transmitida ao vivo pelo portal do TCE-RS, assim
como ocorre com as sessões presenciais. Além disso, também haverá transmissão pelo nosso canal no YouTube. A
realização das sessões de julgamento virtuais segue o exposto na Resolução 1124/2020 de 30 de abril de 2020.
Site: www.tce.rs.gov.br - Youtube: www.youtube.com.br/tcegaucho
Em anexo, encaminho um passo a passo com mais detalhes para o acompanhamento da sessão
Favor confirmar recebimento deste comunicado,
Atenciosamente,
Marina Berthier
Assessora de gabinete
Gabinete Conselheiro Iradir Pietroski
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
marina@tce.rs.gov.br
Página
325Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2899409 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P007832B
Assinado digitalmente por: Marina Berthier em 05/08/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.31F0.DC2E.0EDA.9CB9.0919.
1
Marina Berthier
De: Mail Delivery System <MAILER-DAEMON@tce.rs.gov.br>
Para: adv.nicolasott@gmail.com
Enviado em: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 16:38
Assunto: Retransmitidas: TRIBUNAL DE CONTAS (TCE) = processo de nº
2508-0200/18-0 – Contas de Governo referente ao exercício de 2018 -
Executivo Municipal de Aceguá. Interessados: Gerhard Martens e Julio Cesar
de Godoy Monteiro
A entrega para esses destinatários ou listas de distribuição foi concluída, mas a
notificação de entrega não foi enviada pelo destino:
adv.nicolasott@gmail.com
Assunto: TRIBUNAL DE CONTAS (TCE) = processo de nº 2508-0200/18-0 – Contas de Governo referente ao exercício
de 2018 - Executivo Municipal de Aceguá. Interessados: Gerhard Martens e Julio Cesar de Godoy Monteiro
Página
326Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2899410 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P007832C
Assinado digitalmente por: Marina Berthier em 05/08/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.87E8.69A6.6004.EB78.5017.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
TC-08.1 SS2C/PS
Relator: Conselheiro Iradir Pietroski
Processo n. 002508-02.00/18-0
Decisão n. 2C-0497/2020
– Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal
de Aceguá no exercício de 2018.
A Secretária da Segunda Câmara certifica que as ocorrências
pertinentes a este processo, nesta sessão, estão abaixo consignadas.
Apresentado o relatório da matéria, o Conselheiro-Relator prolatou
seu voto, constante nos autos.
A seguir, colocada a matéria em discussão e colhidos,
individualmente, os votos dos demais Conselheiros, em conformidade com os artigos
1º, § 1º, da Resolução n. 1124/2020 e 2º da Instrução Normativa n. 7/2020, as quais
disciplinam as sessões telepresenciais, o voto do Relator foi acolhido em Sala
Virtual.
Certifica, outrossim, que foi proferida a seguinte decisão:
A Segunda Câmara, por unanimidade, acolhendo o voto do
Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, decide:
a) emitir Parecer sob o n. 20.749, Favorável à aprovação das
Contas de Governo dos Senhores Gerhard Martens (p.p. Advogado
Nicolas Hubert Ott, OAB/RS n. 97.770) e Julio Cesar de Godoy
Monteiro, Administradores do Executivo Municipal de Aceguá no
exercício de 2018, com fundamento no artigo 3º da Resolução TCE
n. 1.009/2014;
b) recomendar ao atual Administrador que evite a reincidência
da inconformidade apontada no Relatório e Voto do ConselheiroRelator;
c) após o trânsito em julgado, encaminhar o processo ao
Legislativo Municipal de Aceguá, acompanhado do Parecer de que
trata a letra “a” da presente Decisão, para os fins do julgamento
estabelecido no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal.
Página
331Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2942319 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P0082AC9
Assinado digitalmente por: Lisiane Glass em 27/08/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.437D.5C36.0AAE.0E52.BEB8.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
TC-08.1 SS2C/PS
Participaram do julgamento deste processo os Conselheiros Algir
Lorenzon (Presidente), Iradir Pietroski (Relator) e Marco Peixoto.
Sala Virtual, em 05-08-2020.
Lisiane Glass,
Secretária da Segunda Câmara.
Página
332Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
2Peça 2942319 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P0082AC9
Assinado digitalmente por: Lisiane Glass em 27/08/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.437D.5C36.0AAE.0E52.BEB8.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
TC-08.1 SS2C/PS
PARECER N. 20.749
Processo n. 002508-02.00/18-0
Processo de Contas de Governo dos
Administradores do Executivo Municipal
de Aceguá, referente ao exercício de 2018.
Falha formal e de controle interno.
Recomendação. Parecer Favorável.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul, reunida em Sessão Ordinária de 05 de agosto de 2020, em cumprimento ao
disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da
Constituição Estadual;
– considerando o contido no Processo n. 002508-02.00/18-0, de Contas de
Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Aceguá, Senhores
Gerhard Martens e Julio Cesar de Godoy Monteiro, referente ao exercício de
2018;
– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e os
demais documentos que integram o referido Processo de Contas de Governo
conterem tão somente uma falha de natureza formal, não prejudicial ao Erário,
decorrente de deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente
comprovada nos autos, a qual não compromete as Contas em seu conjunto, embora
enseje recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes;
Página
333Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2952165 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P008513F
Assinado digitalmente por: Algir Lorenzon em 27/08/20, Fernanda Ismael em 27/08/20, Marco Antônio Lopes
Peixoto em 01/09/20 e Iradir Pietroski em 15/09/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.3086.BB51.5BEB.08F9.8C9D.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
TC-08.1 SS2C/PS
Continuação do Parecer n. 20.749
Decide:
– Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das Contas de
Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Aceguá, correspondentes
ao exercício de 2018, gestão dos Senhores Gerhard Martens e Julio Cesar de
Godoy Monteiro, em conformidade com o artigo 3° da Resolução TCE n. 1.009, de
19 de março de 2014; recomendando ao atual Administrador que evite a
reincidência da inconformidade apontada no Relatório e Voto do ConselheiroRelator;
– Encaminhar o presente Parecer, bem como os autos que embasaram o
exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de
julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal.
Sala Virtual,
05 de agosto de 2020.
Presidente
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
Relator
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO
Estive presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
FERNANDA ISMAEL.
Página
334Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
2Peça 2952165 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P008513F
Assinado digitalmente por: Algir Lorenzon em 27/08/20, Fernanda Ismael em 27/08/20, Marco Antônio Lopes
Peixoto em 01/09/20 e Iradir Pietroski em 15/09/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.3086.BB51.5BEB.08F9.8C9D.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
Certidão de Disponibilização Oficial
Consoante disposto no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Sul, e conforme pesquisa efetuada no Sistema de Informações para o
Controle Externo, certifico a disponibilização no Diário Eletrônico relativa ao expediente
abaixo, nos seguintes termos:
Comunicado/intimado:
Processo: 002508-0200/18-0
Órgão: PM DE ACEGUÁ
Matéria: Contas de Governo
Gabinete: Iradir Pietroski
Data decisão: 05/08/2020
Decisão: 2C-0497/2020
Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, disponibilizado em 17/09/2020, no Boletim n° 1127/2020, considera-se publicado na data de
18/09/2020.
Porto Alegre, 17 de setembro de 2020.
JÚLIO CÉSAR LANDIN
Oficial de Controle Externo
Página
335Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 2999365 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P009099F
Assinado digitalmente por: Júlio César Landin em 17/09/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.AA6C.5F5C.9C0A.8249.4154.
Fl. Rubrica
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
Certidão de Trânsito em Julgado
Processo: 002508-0200/18-0
Certifico, para que surtam todos os efeitos jurídicos e legais, conforme consulta ao
Sistema de Controle Externo desta Egrégia Corte de Contas, que na data abaixo ocorreu
o Trânsito em Julgado da Decisão referente ao seguinte expediente:
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Data do Trânsito em julgado: 24/11/2020
Processo: 002508-0200/18-0
Órgão: PM de Aceguá
Matéria: Contas de Governo
Exercício: 2018
Recursos: -xAssim, lavrei a presente certidão nesta data.
Porto Alegre, 08 de Dezembro de 2020.
Mariza Elena Lang
Oficial de Controle Externo
Página
336Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 3199889 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P00C18EB
Assinado digitalmente por: Mariza Elena Lang em 08/12/20.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9A52.BAE6.EFA7.09E3.8EDF.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Supervisão de Serviços Processuais
Setor de Arquivo
AD-95.2.1
Procedência: SEADE – SECALC
Destinatário: SEADE – SEARQ – Setor de Arquivo
Processo/Expediente nº 2508-0200/18-0
Contas de Governo Exercício: 2018
Órgão: Executivo Municipal de Aceguá
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO (ELETRÔNICO)
a) A decisão da Segunda Câmara, em Sessão de 05/08/2020, transitou em julgado em
24/11/2020 e todas as alíneas foram cumpridas (peça 2942319).
b) Emitido Parecer, sob o nº 20.749, Favorável à aprovação das Contas dos senhores
Gerhard Martens e Julio Cesar de Godoy Monteiro, Administradores do Executivo
Municipal de Aceguá, no exercício de 2018 (peça 2952165).
c) O processo está em condições de ser encaminhado ao Legislativo Municipal para fins de
julgamento, nos termos do §2º do artigo 31 da Constituição Federal.
Página
337Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 3225059 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P00C7B3D
Assinado digitalmente por: Jeferson da Silva Medeiros em 19/01/21.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.664D.2770.98BC.6E74.0205.
1
Jose Claudio Fernandes Ribeiro
De: Jose Claudio Fernandes Ribeiro
Enviado em: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 11:26
Para: 'camaraacegua@gmail.com'
Cc: Servico de Calculo Saneamento e Acomp. de Decisoes; Setor de Arquivo;
'fjp.controleinterno@acegua.rs.gov.br'
Assunto: Contas de Governo - Parecer Prévio - Tribunal de Contas do Estado
Prioridade: Alta
Senhor Presidente,
Comunico-lhe, nos termos do §2º do artigo 31 da Constituição Federal, que o Tribunal de Contas do Estado emitiu
Parecer relativo às contas do gestor do Município de Aceguá, no Exercício de 2018, conforme Decisão transitada em
julgado no Processo nº 2508-0200/18-0.
A íntegra do expediente pode ser acessada no Portal do TCE/RS (www.tce.rs.gov.br), mediante utilização de senha
pessoal, que poderá ser gerada no Portal deste Tribunal, na guia Jurisdicionados → Consulta Processual Privada e
Geração de Guias de Recolhimento.
O envio da decisão final desse Poder Legislativo deverá ser realizado por meio do Portal do TCE/RS
(www.tce.rs.gov.br), em Jurisdicionados > Processo Eletrônico > Acesso ao Sistema, com criação de um e-protocolo
avulso do tipo “Manifestações Processuais”, nos termos do artigo 72 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado.
Favor responder a este e-mail confirmando recebimento.
Atenciosamente,
SEADE | Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
www.tce.rs.gov.br |
Setor de Atendimento: (51) 3214-9869 |
Abertura de Chamados: clique aqui
Página
338Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 3268002 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
ACESSO
P00D22FC
Assinado digitalmente por: José Cláudio Fernandes Ribeiro em 20/01/21.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.84B2.5ADC.6EBA.317D.1BF8.
1
Jose Claudio Fernandes Ribeiro
De: Câmara Vereadores <camaraacegua@gmail.com>
Enviado em: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 13:12
Para: Jose Claudio Fernandes Ribeiro
Assunto: Re: Contas de Governo - Parecer Prévio - Tribunal de Contas do Estado
Prezado Senhor José Cláudio Ribeiro;
Atestamos o recebimento do e-mail informando sobre as contas de gestão referente ao exercício de 2018 do
Município de Aceguá.
Respeitosamente,
Vágner Ribeiro Castro
Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá
Rua 510, n° 149 - Centro - CEP 96445-000
Telefone: (53) 3246-1075
Antes de imprimir este e-mail pense na sua responsabilidade com o meio ambiente
Em qua., 20 de jan. de 2021 às 11:25, Jose Claudio Fernandes Ribeiro <jclaudio@tce.rs.gov.br> escreveu:
Senhor Presidente,
Comunico-lhe, nos termos do §2º do artigo 31 da Constituição Federal, que o Tribunal de Contas do Estado
emitiu Parecer relativo às contas do gestor do Município de Aceguá, no Exercício de 2018, conforme
Decisão transitada em julgado no Processo nº 2508-0200/18-0.
A íntegra do expediente pode ser acessada no Portal do TCE/RS (www.tce.rs.gov.br), mediante utilização
de senha pessoal, que poderá ser gerada no Portal deste Tribunal, na guia Jurisdicionados → Consulta
Processual Privada e Geração de Guias de Recolhimento.
O envio da decisão final desse Poder Legislativo deverá ser realizado por meio do Portal do TCE/RS
(www.tce.rs.gov.br), em Jurisdicionados > Processo Eletrônico > Acesso ao Sistema, com criação de um
e-protocolo avulso do tipo “Manifestações Processuais”, nos termos do artigo 72 do Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Estado.
Favor responder a este e-mail confirmando recebimento.
Página
339Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
1Peça 3267993 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P00D22F3
Assinado digitalmente por: José Cláudio Fernandes Ribeiro em 20/01/21.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.CCEC.F56D.EF97.4183.B311.
2
Atenciosamente,
SEADE | Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
www.tce.rs.gov.br |
Setor de Atendimento: (51) 3214-9869 |
Abertura de Chamados: clique aqui
Página
340Processo 02508-0200/18-0
Página da
peça
2Peça 3267993 DOCUMENTO PÚBLICO
ACESSO
P00D22F3
Assinado digitalmente por: José Cláudio Fernandes Ribeiro em 20/01/21.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.CCEC.F56D.EF97.4183.B311.