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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaPL N.º 059/2022 - DO PODER EXECUTIVO - "AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVENTE/MERENDEIRA.
native_id145

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-18 Proposição transformada em lei
2022-08-16 Aguardando sanção governamental
2022-08-16 Aguardando Redação Final
2022-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Extraordinária do dia 11/08/2022 para VOTAÇÃO.
2022-08-02 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 08/08/2022 para DISCUSSÃO.
2022-06-28 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 01/08 para LEITURA DE PARECERES.
2022-06-27 Parecer favorável da comissão
2022-06-20 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T09:50:58.459453-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
. de & ) 2 | Autoriza contratação emergencial de
S Sto Servente/Merendeira.
oO eo Marcus Vinícius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
=. —Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à
consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
rt. 1º Fica o Poder Executivo de Aceguá, autorizado a contratar, em
caráter meti, 01 (um) Servente/Merendeira usando para a referida contratação
usar-se-á o processo seletivo simplificado.
Art. 2º O servidor contratado, será lotado na Secretaria Municipal de
Educação, pelo prazo de até 06 (seis) meses podendo ser prorrogável por até igual
período, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Ao Servente/Merendeira aplicar-se-á, no que couber, todos os
direitos e deveres da Lei Municipal número 108/2002 e 002/2002.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito
adicional, a a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de g) 09 de junho de 2022.
Li de/Aguia
Prefeito
BAIXA PARA AS COMISSÕES
Data:20 (06 1252
omissão ( 2/=.) do
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
O Proj
Legislativa te
emergencial de 01 (um) Servente/Merendeira, devido a aposentadoria da servente
Merendeira Suzana Amélia S. Magalhãoes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
eto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Casa
m por finalidade solicitar autorização para a contratação, em caráter
Diante do exposto, contamos com a especial atenção dos nobres vereadores
sobre a apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá! 09 de junho de 2022.
cius Vks dg A
Prefeito
E
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
Município de Aceguá
Wwww.acegua.rs.cnm.org.br
CONTABILIDADE
MEMO: 20/2019
DE: Contabilidade
PARA: Assessoria Parlamentar
DATA: 16/05/2019
Conforme o Projeto de Lei nº 068, de 09 de junho de 2022, que trata da Contratação
Emergencial de 01 servente merendeira, usando para isso o concurso público ou processo
simplificado de seleção, pelo prazo de 06 meses, podendo ser prorrogável por até igual
período, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo. Saliento que a referida contratação
não causará Impacto Orçamentário e Financeiro, considerando ser uma substituição.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
res Delabary
Administração
Rua 510, 76 - Centro - CEP 96.445000 - Aceguá/RS - Fone(53)3246-1690 Fax: (53) 3246-1228 —
marcelo, pinheiroBacegua.rs.gov.br CNPJ:04.217.437/0001-32

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