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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaPL N.º 060/2022 - DO PODER EXECUTIVO - "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NO VALOR DE R$3.000,00".
native_id146

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Proposição transformada em lei
2022-08-16 Aguardando Redação Final
2022-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Extraordinária do dia 11/08/2022 para VOTAÇÃO.
2022-08-02 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 08/08/2022 para DISCUSSÃO.
2022-07-05 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 01/08/2022 para LEITURA DE PARECERES.
2022-06-20 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T09:50:58.482106-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Cc
Art. 1º
rédito adicion
ú
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
oo Autoriza abertura de crédito adicional de
natureza especial no valor de R$ 3.000,00.
Marcus Vinícius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
PROJETO DE LEI:
ica o Poder Executivo do Município de Aceguá, autorizado a proceder abertura de
especial para o presente exercício financeiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, a ser alocado na seguinte dotação:
Órgão 10 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Unidade 02 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 — Assistência Social
Subfunção 244 — Assistência Comunitária
Programa 0017 — Programa de Atenção à Família
Ação 2.059 — Manutenção do Serviço de Assistência Social
E ago
Recurso 0001 — Recurso Livre
Código Descrição da natureza de despesa Valor
pn
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais R$ 3.000,00
Art. 2º /A cobertura do presente crédito especial, no valor de R$ 3.000,00 decorrerá por
conta de redução da seguinte dotação:
Órgão 10 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social |
[ridiade 02 — Fundo Municipal de Assistência Social |
Função 08 — Assistência Social
Subfunção | 244 — Assistência Comunitária
Eee 0017 — Programa de Atenção à Família
Ação 2.059 — Manutenção do Serviço de Assistência Social
BAIXA PARAAS COMISSÕES
Data:20 108 | 292 A
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
Recurso
Código
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
0001 — Recurso Livre
Descrição da natureza de despesa Valor
3.3.90.32.00.00
00
R$ 3.000,00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito M
ici Y guá/14 de/junho de 2022.
inígius G: e uiar/
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva obter a outorga legislativa, para que o Município possa
inserir no orçamento de 2022 recursos para auxiliar na manutenção das Casas de Abrigamento de
Menores de pe que são casas de passagem sem fins lucrativos, criadas com o objetivo de atender
crianças e adolescentes em situação de risco, possuindo finalidade protetora, assistencial e
educacional.
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto Plenário para sua
aprovação.
Marcus Vinj (dl guiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
TERMO DE CONVÊNIO
1º CONVENIADO: MUNICÍPIO DE BAGÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob|nº 88.073.291/0001-99, com sede na Av. General Osório, nº 998, Centro, em
Bagé/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Divaldo Vieira Lara.
no CNPJ sob nº 04.217.437/0001-32. com sede na Estrada Internacional, nº 321-E, Centro, em
Aceguá/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Mareus Vinícius Godoy de
Aguiar.
2º CN ab mota MUNICÍPIO DE ACEGUÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito
CONSIDERANDO que:
- O Município de Aceguá não dispõe de recursos suficientes para a criação e manutenção
de uma casa de passagem para acolher crianças e adolescentes em situação de risco, bem como
não há previsão de tal pleito em seu Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, todavia,
é responsável por este atendimento em face do Estatuto da Criança e doAdolescente — ECA;
- Na forma do artigo 4º da Lei nº 8.069/90 — ECA, está discriminado como dever dos
órgãos Pai assegurarem, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, saúde, alimentação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito,
liberdade 6 a convivência familiar e comunitária;
- No parágrafo único do artigo 4º do ECA, esta garantia de prioridade se reveste como
primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, precedência de
atendimento nos servigos públicos ou de relevância pública, preferência na formulasão e na
execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção a infância e a juventude;
- As crianças e os adolescentes em situação de risco no Município de Aceguá necessitam
ser encaminhadas para casas de Abrigamento de Bagé, o que aumenta os custos da casa de
abrigamento por exigir pessoal, alimentos, material de timpeza e higiene, além das quantidades
usualmente destinadas ao Município de Bagé para manutenção de seus próprios adolescentes
em situaçãode risco;
RESOLVEM lavrar entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, que preconiza
a realização de objetos de interesse comum dos partícipes, por terem entre si já ajustado e
pactuado, e acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo de Convênio, a união de esforços entre as partícipes
para a manutenção das Casas de Abrigamento de Menores de Bagé, casas de passagem sem fins
lucrativos, criadas com o objetivo de atender crianças e adolescentes em situação de risco,
possuindo finalidade protetora, assistencial e educacional.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Para consecução do objeto, as distintas obrigações e direitos assumidos pelos partícipes
serão conforme segue:
2.1. Caberá ao MUNICÍPIO DE BAGÉ:
2.1.1. Determinar ao(a) Secretário(a) de Assistência Social, Habitação e Direitos do Idoso, o
acompanhamento dos termos do presente convênio, inclusive as atos e competências descritos
nos itens posteriores.
Zoide Receber e atender as crianças e adolescentes em situação de risco oriundas do Município
de Aceguá, quando encaminhadas pelo Juizado da infância e Juventude e/ou Conselho Tutelar
de Aceguá, mediante os custos ora ajustados.
2.1.3. Aplicar os recursos apenas nas despesas inerentes aos objetivos do presente convênio,
sendo vedada a sua utilização para quaisquer outros fins, incluindo as vestimentas, alimentação
e suprimento das demais medidas básicas.
2.1.4. Responder por todos os encargos de seus servidores que forem necessários ao bom
cumprimento do presente convênio, pela disponibilização de locomoção municipal e
atendimento rotineiro de saúde, inclusive, informando a relação de menores abrigados para fins
de acompanhamento dos efeitos do presente convênio.
2.1.5. Integrar-se com os órgãos de assistência social, de saúde e de proteção da criança e do
adolescente de Aceguá, por representante a ser indicado pelo CONVENENTE, para
atendimento especializado não abrangido pela rede pública municipal de Bagé.
2.1.6, Receber informações sobre o acompanhamento que o Município de Aceguá ou o Poder
Judiciário têm dado à situação das crianças e dos adolescentes abrigados.
2.1.7. Informar à Secretaria de Saúde e Assistência Social até o 5º dia útil do mês subsequente,
o número de crianças e adolescentes abrigados no decorrer do mês.
2.2. Caberá ao MUNICÍPIO DE ACEGUÁ:
2.2.1. Indicar um gestor para acompanhar os termos do presente convênio, que será responsável
pelo recebimento das informações e requisições que forem feitas pela Secretaria de Assistência
Social de Bagé, bem como para garantir o acompanhamento junto ao Juizado da infância e
Juventude &/ou Conselho Tutelar da situação dos menores de Aceguá que estejam abrigados na
Casa do a
2.2.2. Repassar aa CONVENIADO o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por criança ou
adolescente atendido pelo Município, por mês, cada vez que houver acolhimento.
2.2.3. Casg a permanência das crianças ou adolescentes oriundos do Município de Aceguá for
inferior a períodos de 30 dias, o valor de repasse será calculado proporcionalmente aos dias
utilizados para o abrigamento.
2.2.4. Os recursos de que trata o item 2.2.3 servirão do para auxiliar nas despesas com pessoal,
energia elétrica, alimentação, higiene pessoal e demais gastos necessários aos cuidados das
crianças e adolescentes abrigados.
2.2.4. Consignar em seu orçamento recursos suficientes para atendimento das despesas
decorrentes do presente convénio.
2.2.6. Repesar os valores fixos decorrentes do presente convênio, por abrigado, previstos no
item 2.2.3 Até o 5º dia útil do mês subsequente, durante todo o período de vigência do convênio.
2.2.7. Tomar todas as medidas legais necessárias ao acompanhamento da situação de cada
menor abrigado, visando a redução do tempo de abrigamento, bem como intervir junto ao
Juizado da Infância e Juventude e/ou Conselho Tutelar de Aceguá para obtenção da solução
definitiva.
2.2.8. Providenciar atendimento médico especializado ou de urgência, quando necessário e,
quando houver tempo hábil para a tomada de providências, ressarcir o Município de Bagé as
despesas que se fizerem necessárias quando este atendimento não puder ser prestado por
rotina dos quadros deste último.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
(6) nd de vigência do presente convênio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por iguais € sucessivos períodos, mediante termo aditivo, se as partes assim o desejarem.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente convênio, bem como as demais despesas
relacionadas à consecução do objeto deste termo, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Unidade: 02
Recurso: 0001
Dotação: 3335043 Subvenção Social
Ensváii> QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS: |
5.1. Cada deliberação de alteração em relação as disposições expressas neste instrumento
deverão ser precedidas de uma revisão de convênio e dos objetivos mútuos traçados, com base
na verificação dos resultados até então obtidos, objetivando a definição de eventuais medidas a
serem implementadas, para o continuo aperfeiçoamento e só terão valor depois de reduzidas a
termo.
5.2. A participação do Município de Aceguá, através da reserva de vagas, não importa em
reconhecimento do mesmo por eventuais dívidas civis ou trabalhistas, ou danos decorrentes da
má administração do CONVENIADO, ficando o Município de Aceguá, fora as obrigações que
assume pelo presente termo, desonerado de qualquer outro encargo ou responsabilidade
decorrente da execução do objeto a que se propõe o presente termo.
5.3. Em dio de realocação da família residente no Município de Aceguá para o Município de
Bagé ou outro, estando ela a partir de então desvinculada às políticas públicas deste Município,
cessará automaticamente a obrigatoriedade de contribuição do Município de Aceguá.
5.4. Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos de comum acordo entre as partes.
5.5. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Bagé/RS, para dirimir eventuais dúvidas
decorrentes do presente termo.
E por estarem, assim, justas e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, em
03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo subscritas.
Aceguá/RS, 06 de abril de 2022.
CONVENIADO 1 — CONVENENTE
MUNICÍPIO DE BAGE MUNICÍPIO DE ACEGUA
Divaldo Vieira Lara Marcus Vinícius Godoy de Aguiar
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:

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