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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDA MESA DIRETORA - PL N.º 047/2025 - "ALTERA O ART. 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.087/2024 - EXTINGUE A VERBA DE REPRESENTAÇÃO"
native_id1671

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição transformada em lei — —
2025-09-30 Redação Final Publicada — —
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação — Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/09/2025 para VOTAÇÃO.
2025-09-17 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão — Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/09/2025 para DISCUSSÃO.
2025-09-15 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer — Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão da Sessão Plenária Ordinária do dia 15/09/2025 para Leitura de Pareceres.
2025-09-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-20 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T10:35:36.456272-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de sua Presidente e seu Secretário,
em observância ao disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Aceguá, apresenta para consideração do Colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI 1 coprlncas
sos! 2028 5 Altera 0 Art. 2º da Lei Municipal nº 2.087, de
12, ; 27 de junho de 2024, a fim de extinguir a verba
de representação paga ao Presidente da
Ss -
ETR Câmara.
Art. 1º Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº 2.087, de 27 de junho de 2024
que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a Legislatura 2025/2028, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, perceberá subsídio
mensal de R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta reais), durante o período do seu
mandato junto à Mesa Diretora” .NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CATA NA eresÕES, em 04 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
ombr JULIO CESAR PORCIUNCULA LEMOS JACQUELINE Aiuaádo dEfEDAE
E d Data: 12/08/2025 10:16:42-0300 QUEIROGA digital por JACQUELINE
verifique em https://validar.iti.gov.br FERREIRA:581408670 QUEIROGA
04 FERREIRA:58140867004
Ver. Júlio César P. Lemos Ver. Jacqueline Queiroga Ferreira
1º Secretário Presidente
* BAIXAPARAAS COMISSÕES
Data: hi 198 [REZK
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 TRES
e-mail: camaraacegua(d gmail.com site: acegua.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
Justificativa
Senhores (as) Vereadores (as)
À presente proposição tem como finalidade alterar a Lei Municipal que fixou o subsídio
dos Vereadores para a Legislatura de 2025/2025 para atender o Parecer Coletivo nº 07/2024 do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que em suas conclusões, estabelece a
impossibilidade de fixação de Verba de Representação ao Chefe do Poder Legislativo sugerindo
que o mesmo perceba remuneração diferenciada e superior aos demais parlamentares.
Assim, a Mesa Diretora entende que ao fixar a remuneração do Presidente em R$
6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais) atende o limite legal estabelecido na alínea “a”
do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, bem como, os demais limites estabelecidos na
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto e pela importância da matéria, pedimos ao Douto Plenário sua
aprovação.
SALA DAS SESSÕES, em 04 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
e 4” JULIO CESAR PORCIUNCULA LEMOS JACQUELINE '
oub: Data: 12/08/2025 10:13:31-0300 Assinado do qua
9 verifique é https://validar iti.gov.br QUEIROGA (Sao JA GQUELINE,
FERREIRA:5814086 QUEIROGA
7004 FERREIRA:58140867004
Ver. Júlio César P. Lemos Ver. Jacqueline Queiroga Ferreira
1º Secretário Presidente
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(a gmail.com site: acegua.rs.leg.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 006/2025
PROJETO LEI Nº xxx, de 29 de julho de 2025.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 2.087, de 27 de Junho de 2024, a fim
de extinguir a verba de representação paga ao presendente da Câmara de Vereadores.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Ao ano em curso estima-se o impacto de 6,5 meses, e
no ano de 2026 o impacto de 6,5 meses com um reajuste de 5% ao ano. As despesas
serão custeadas com recursos livres do Legislativo Municipal, bem como os encargos.
| Discriminativo 2025 2026 2027
| Subsidio Atual + Verba Representação R$ 51.480,00 R$ 108.108,00 R$ 113.513,40
|
| (01) *
Subsídio Novo (01)* | R$ 45.175,00 R$ 94.867,50 R$ 99.610,88
| Obrigações Patronais INSS R$ 9.486,75 R$ 19.922,18 R$ 20.918,28
[————————— o o ,
| Total R$ 54.661,75 R$ 114.789,68 R$ 120.519,26
L
*Quantidade de servidores
** Calculo considera 12 meses de
remuneração
CRÉIRS 082910/0-3
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
R$ 53.699.062,61
[ É Receita Corrente Líquida do PAD
Gasto Total Pessoal do PAD R$ 1.193.929,89
Percentual do gasto com pessoal
2,22%
(RS 15.629,65) |
* Valor do Impacto Proposto
| — Gasto total após a contratação R$ 1.178.300,24 |
* Percentual da RCL com o aumento | RT
onelda Silva Leltzke
pd DA CONTABILIDADE
CROIRS 082940 0-3
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Jacqueline Queiroga Ferreira, Presidente da Câmara de Vereadores do
Município de Aceguá, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas
despesas, no exercício financeiro de 2025, correrão por conta das dotações
orçamentárias contidas, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Aceguá, 29 de julho de 2025.
Projeto de Lei nº xxx
Presidente da Câmara de Vereadores Extingue verba representação altera subsídio
Novo Subsidio
Subsidio atual
Verba Representação
Vagas
meses
Custo Ano Novo Subsídio
Custo Subsídio Atual
Custo Verba Representação
Encargos Novo Subsidio
Encargos Subsídio Atual
Encargos Verba Representação
Bruto Novo Subsidio
Bruto Subsidio Atual
Bruto Verba Representação
Proporcionalização Novo Subsídio
Proporc Subsídio Atual + Verba R
2025
6.950,00
5.280,00
2.640,00
À,
6,5
45.175,00
34.320,00
17.160,00
9.486,75
7.207,20
3.603,60
54.661,75
41.527,20
20.763,60
62.280,90
2026
7.297,50
5.544,00
2.772,00
Ei
13
94.867,50
72.072,00
36.036,00
19.922,18
15.135,12
7.567,56
114.789,68
87.207,12
43.603,56
57.394,84
65.405,34
2027
7.662,38
5.821,20
2.910,60
E
13
99.610,88
75.675,60
37.837,80
20.918,28
15.891,88
7.945,94
120.529,16
91.567,48
45.783,74
112.056,59
127.686,24
R$ 53.699.062,61
R$ 1.193.929,89,
DM |
2,22
-R$ 15.629,65
R$ 1.178.300,24
|
Mm
a
w
ES
7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL HO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Modelo 14 - DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - RGF a
LEGISLATIVO MUNICIPAL 1 pus 19
EXERCÍCIO DE 2025 32503021230770949 Pág: 112
CM DE ACEGUÁ
1º Semestre
Nome da Entidade: CM DE ACEGUA
CNPJ: 04338856000122
ORGÃO Nº: 88049
Geração do PAD: Poder Legislativo
MODELO 1 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, Inciso I do art. 53 Valores expressos em reais
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - DESPESA COM PESSOAL VALOR AJUSTADO
Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) 53.699.062,61
MODELO 10 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea “a” do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
DESPESA COM PESSOAL VALOR AJUSTADO
1.193.929,89
Total da Des,
a Liquida c/Pessoal nos 12 últimos meses
2,22%
5,40 %
5,70 %
Limite Legal - LRF, alínea “a” do Inciso II do art. 20
JUL C &ÉÊBPÉ ÉZEÉÊ ÉSÉBEBEBEDEDEDPZDIDDPPÇPÇTZMMSSÇ
Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso IL do $ 1º do art. s9
Limite Prudencial - LRF, Parágrafo Único do art. 22
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI TB
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Modelo 14 - DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - RGF inca
LEGISLATIVO MUNICIPAL ao
EXERCÍCIO DE 2025 32503021230770949 Pág.: 2/2
CM DE ACEGUÁ
1º Semestre
ACEGUAÁ, 25 de Julho de 2025 .
JAQUELINE QUEIROGA FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal
JAQUELINE QUEIROGA FERREIRA
Responsável pela Administração Financeira
FABIO JULIANE PINTOS
Responsável pelo Controle Interno
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ So 208
GABINETE DO PREFEITO Z
CÂMARA DE vEREADOREEI MUNICIPAL Nº 2.087 DE 27 DE JUNHO DE 2024.
DE ACEGUÁ
4 949 Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos
Publicado emb do XD 4 Vereadores para a Legislatura 2025/2028.
Marés Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1.º Os Vereadores perceberão na Legislatura 2025/2028, subsídios mensais no
valor de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais).
Art. 2.º O Presidente da Câmara Municipal de' Vereadores, perceberá verba de
representação no valor de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), durante o período do
seu mandato junto à Mesa.
Art. 3.º A ausência injustificada do Vereador nas Sessões Plenárias Ordinárias,
Extraordinárias e Solenes, bem como, Reunião de Comissão da qual for membro titular, inclusive
em Audiência Pública, determinará o desconto de 3,3333% no seu subsídio mensal.
Art, 4.º Os Véreadores, no mês de dezembro, perceberão Gratificação Natalina no
mesmo valor do subsídio mensal, na mesma data em que esse direito é concedido aos servidores
gerais do município.
Art, 5.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1.º
de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito rs de Aceguá, 27 de ju
Marcys Vinicius EA de
efeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
Justificativa
Senhores (as) Vereadores (as)
O presente PL visa fixar os subsídios para a legislatura 2025/2028 conforme o disposto no
art. 29 inciso VI da Constituição Federal de 1988, bem como prevê o art. 28 incisos V, XV, XVI,
XVII da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa Diretora entendeu fixar o valor do subsídio para os Vereadores em R$ 5.280,00
(cinco mil, duzentos e oitenta reais) para a Legislatura 2025/2028, estando no limite previsto no Art.
29, Inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal.
Outrossim, optou-se, como medida de segurança jurídica, retirar do texto do PL a previsão
de revisão geral anual no mesmo índice e data concedida ao funcionalismo, tendo em vista o
Recurso Extraordinário nº 1344400 (Tema 1192) do Supremo Tribunal Federal o qual analisa a
inconstitucionalidade da medida, observando a jurisprudência já formada em julgamentos da mesma
Corte.
Gabinete do Prefeito Municipal dg Aceguá, 27 de junho de 2024.
V/4
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br - gabineteDacegua.rs.gov.br

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