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| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
15 CY PROJETO DE LEI Nº 057, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à
consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
Altera parcialmente a Lei Municipal nº
1.421/2015.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera parcialmente o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.421/2015 passando
a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por
11 (onze) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao
cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.” NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
j V/ 4, 21/de julho de 2025.
odoy guia
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva obter a outorga legislativa, para que o
Município possa prorrogar por mais 1 ano o Plano Municipal de Educação cuja
vigência se encerra no dia 18 de agosto de 2025.
Tal solicitação justifica-se em virtude da Lei Federal nº 14.934 que prorroga a
vigência do Plano Nacional de Educação.
Este período de prorrogação da vigência do Plano Nacional e em consequência
dos Planos Municipais de Educação tem por objetivo proporcionar um período maior
para avaliação do Plano já existente e a projeção das novas metas para o próximo
decenário.
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto
Plenário para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal da Aceguá, 71 de is de 2025.
iníci db) guiar,
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Memorando nº: 032/2025
De: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Para: Gabinete do Prefeito — Assessoria Parlamentar
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei
Aceguá, 01 de julho de 2025.
Prezado Senhor,
Vimos através deste, solicitar a elaboração de projeto de lei para
prorrogação até 31 de dezembro de 2025 o Plano Municipal de Educação cuja
vigência se encerra no dia 18 de agosto de 2025.
Tal solicitação justifica-se em virtude da Lei Federal nº 14. 934 de
25 de julho de 2024 que prorroga a vigência do Plano Nacional de Educação até
dia 31 de dezembro de 2025.
Este período de prorrogação da vigência do Plano Nacional e em
consequência dos Plano5-Municipais de Educação tem por objetivo proporcionar
um período maior para avaliação do Plano já existente e a projeção das novas
metas para o próximo decenário:
Atenciosamente,
Julio César de Go a Monteiro
Secretário Municipal de Educaç o| Cultura, Esporte e Lazer
Avenida Internacional, nº 321 E — Bela Vista — 96445-000 — Aceguá — RS
FTA
EDUCAÇÃO
Fone: (53) 3246.1600 www.acegua.rs.gov.br — educacao(Dacegua.rs.gov.br ACEGUA
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