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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N. 050/2025 - " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUXÍLIO FINANCEIRO À SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ".
native_id1675

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição transformada em lei — —
2025-09-17 Redação Final Publicada — —
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação — Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão da Sessão Plenária Ordinária do dia 15/09/2025 para Votação.
2025-09-08 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão — Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 08/08/2025 para DISCUSSÃO.
2025-09-01 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer — Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 01/09/2025 para LEITURA DE PARECERES.
2025-08-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-18 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T15:51:13.693021-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

-—. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
20º? PROJETO DE LEI Nº 061, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
) AUTORIZA (O) PODER EXECUTIVO
li pos — pen MUNICIPAL A REALIZAR AUXÍLIO
FINANCEIRO À SANTA CASA DE CARIDADE
DE BAGÉ.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência e do
colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar auxílio financeiro no valor de
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Santa Casa de Caridade de Bagé, entidade filantrópica sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 87.408.845/000107, com sede na cidade de Bagé/RS.
Parágrafo único. O auxílio referido no caput deste artigo destina-se exclusivamente ao
auxílio na manutenção do telhado da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da instituição
mencionada.
Art. 2º A transferência dos recursos será realizada mediante convênio, observadas as
disposições legais pertinentes, especialmente a Lei Federal nº
13.019/2014.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao
Município de Aceguá, conforme exigências e prazos estipulados no instrumento jurídico firmado.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VD 8 de agosto de 2025.
o
ius Godoy de Aguiar
Prefeito
Gabinete do Prefeito Munácip:
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Apresentamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o
Poder Executivo Municipal de Aceguá a realizar auxílio financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) à Santa Casa de Caridade de Bagé, com o objetivo de auxiliar na manutenção do telhado
da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) daquela instituição hospitalar.
A Santa Casa de Caridade de Bagé é uma entidade filantrópica centenária, de grande
relevância regional, que presta serviços de saúde de média e alta complexidade a diversos
municípios da região da Campanha, incluindo Aceguá. É sabido que inúmeros munícipes de nossa
cidade são atendidos naquela unidade hospitalar, especialmente em casos de urgência e internações
em UTI.
A Santa Casa de Caridade de Bagé é reconhecida em toda a região por sua história
centenária de atendimento “à saúde, sendo referência em atendimentos de média e alta
complexidade. A UTI da instituição é essencial para o salvamento de vidas, prestando assistência
intensiva a pacientes graves oriundos de Bagé, Aceguá e diversos outros municípios vizinhos.
Trata-se de um serviço de saúde pública de interesse regional e supramunicipal.
Ocorre que a estrutura do telhado da UTI apresenta atualmente problemas de infiltração,
vazamentos e desgaste, colocando em risco equipamentos hospitalares sensíveis, profissionais da
saúde e, sobretudo, pacientes em estado crítico que necessitam de um ambiente seguro, seco e
devidamente higienizado. A precariedade dessa estrutura compromete diretamente a eficiência e a
continuidade dos atendimentos.
Embora a gestão da Santa Casa seja feita por entidade filantrópica, sua atuação complementa
diretamente os serviços do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo frequentemente a única referência
disponível para atendimentos urgentes e especializados para os cidadãos de Aceguá. Muitos dos
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete acegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
nossos munícipes já passaram ou ainda passarão por essa instituição, que oferece serviços como
internações, cirurgias, exames complexos e, sobretudo, leitos de UTI.
Desta forma, o presente Projeto de Lei propõe uma ação concreta, com base na solidariedade
intermunicipal e na responsabilidade pública com a saúde, destinando um valor para a
reestruturação de um setor essencial da instituição. A quantia de R$ 30.000,00 será empregada de
forma transparente, mediante instrumento legal e prestação de contas à Prefeitura, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legislação municipal pertinente.
refeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br

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