À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
N GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 21 DE JULHO DE 2025.
A ED a Cria gratificação especial para auxilio e execução do PPA, LDO
e LOA do Município de Aceguá.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o
seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Cria 02 (duas) gratificações especiais para servidores efetivos designados para
exercer função com objetivo de auxíliar na criação, elaboração e execução das peças orçamentárias
que são: PPA, LDO e LOA, respeitando os prazos e os recursos disponíveis e legais.
Art. 2º As Gratificações de que trata esta Lei tem o valor remuneratório mensal a cada servidor de 3
(três) unidades de referência salarial - URS.
Art. 3º A designação de servidores para o exercício das atividades de auxilio e execução do PPA,
LDO e LOA integra a gratificação de que trata esta Lei, cabe ao Prefeito e será formalizada por portaria.
Art. 4º A gratificação pelo exercício de atividade de executação do PPA, LDO e LOA não se
incorporará aos vencimentos dos servidores para quaisquer fins.
Art. 5º As atividades que integram a Gratificação de que trata esta Lei são descritas no Anexo 1, que
faz parte deste artigo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional,para a cobertura
das despesas decorrentes da presente lei, nos seguintes termos orçamentários:
órgão: 08
Unidade: 1
Ação: 2013
Dotação: 96
Elemento 33190110000000000 — vencimentos e vantagens fixas.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muniçipal tis de julho de 2025.
iníciys Godoy de Aguiar
refeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I:
ATRIBUIÇÕES DOS EXECUTORES DO PPA, LDO E LOA.
Auxiliar no Planejamento, execução, monitoramento das peças orçamentárias.
Dar suporte nas definições das metas, distribuições de recursos e realizações de debates sobre o tema.
Apoiar na resolução de problemas que possam surgir.
Coordenar as informações entre os setores administrativos.
Realizar a gestão de todas as peças orçamentárias, mantendo sob sua responsabilidade todos os arquivos.
Auxiliar a organização de reuniões, apresentações e instigar o debate entre todos os
interessados promovendo também o controle social, sempre ouvindo os anseios da população
Verificar o progresso das metas.
Secretariar as prestações de contas deste município sempre que for solicitado.
Assessorar a apresentação das peças orçamentárias em conjunto com todas as secretarias e
Câmara Municipal de Vereadores.
Promover ações que evidenciem a melhor forma de executar o orçamento Público.
Orientar a elaboração das peças orçamentárias.
Publicar as peças orçamentárias depois de aprovadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga horária: 40 horas semanais
Especial: serviço interno e externo.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Curso Técnico em Contabilidade ou Curso Superior em Ciências Contábeis.
Gabinete do Prefeito Municipal d MRI junio,
i (doy de Aguiar
refeito
/
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir para 02 (dois) servidores, com
titulação de técnico em contabilidade ou curso superior em ciências contábeis, designados pelo
prefeito, nomeados através portaria municipal, para o auxílio na criação, elaboração e execução das
peças orçamentárias que são: PPA, LDO e LOA, pois são instrumentos gerenciais que demandam
tempo, além do horário de trabalho, e conhecimentos específicos para sua composição e
manipulação.
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto Plenário para sua
a 2 70 de 2025.
so
Godoy de Aguiar
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 007/2025
PROJETO LEI Nº xxx, de 07 de agosto de 2025.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Cria Gratificação Especial para 02 servidores que terao a função de
agente de execução do PPA, LDO e LOA na Secretaria de Administração e Fazenda, a Gratificação
tera valor remuneratório de 03 (tres) unidades de referenciassalarial — URS.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Ao ano em curso estima-se o impacto de 6,5 meses, e
no ano de 2026 o impacto de 6,5 meses com um reajuste de 5% ao ano. As despesas
serão custeadas com recursos livres da Secretaria Municipal de Adm. e Fazenda — SMAF.
2025 To 2026 1 2027
R$ 24.87030 R$ 52.227,63 R$ 54.839,01
Obrigações Patronais INSS R$ 5.222,76 R$ 10.987,80 R$ 11.516,19
| Total R$ 30.093,06 R$ 63.195,43 | R$ 66.355,20
*Quantidade de servidores
** Calculo considera 12 meses de
remuneração
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
| Receita Corrente Líquida do PAD
R$ 53.699.062,61
Gasto Total Pessoal do PAD
R$27.634.514,83 |
Percentual do gasto com pessoal
“Valor do Impacto Proposto
Gasto total após a contratação
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2025,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 07 de agosto de 2025.
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