ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
. de 2000.
: ROJETO DE LEI Nº 065, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Altera parcialmente a Lei Municipal nº 108/2002.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à
consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art.1º Fica o Poder Executivo de Aceguá autorizado a dar nova redação as
alíneas “a e b, e revogar as alíneas c e d, do art. 13 da Lei Municipal nº 108 de 1º de
outubro de 2002 alterada pela Lei Ordinária nº 1.346/2014.
Art. 13...
Si
a) Nível 1 a 6 — R$ 380,00; NR
b) CCla CC9-— R$380,00; NR
c) REVOGADO;
d) REVOGADO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogada a
Lei Municipal nº 2.017/2023.
Gabinete do Prefeito Municipaj d
A 15 74 de 2025.
Marc i A de Aguidr
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Casa
Legislativa, têm por finalidade, alterar o valor das diárias dos níveis 1 a 6 e os CCs
correspondentes em virtude dos valores estarem defasados.
Gabinete do Prefeito MunicipaJ de Aceguá, 15 e agosto de 2025.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
DIARIAS nº. 009/2025
PROJETOS LEI NºS 062, 063, 064 E 065 de 11 de AGOSTO de 2025.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Reajusta o valor das diárias tendo como base a média entre o gasto com
diaria em anos anteriores 2021, 2022, 2023, 2024 sobre o orçamento total do municipio
ESTIMATIVA DE GASTOS: Ao ano em curso estima-se o impacto com os valores
de diárias apresentados nos projetos de lei mantendo o percentual efetivamente gasto
nos anos anteriores.
| E
| Orçamento :
Ano amo com Total Pere.
| Diárias Pça
Município
| E
2021 R$ 97.693,51 | R$ 29.800.000,00 | 0,33%
| 2022 | R$ 115.111,83 | R$ 37.140.000,00 | 0,31%
| À
2023 | R$ 159.547,07 | R$ 46.500.000,00 | 0,34%
7 1 1
| 2024 | R$ 153.023,75 | R$ 51.000.000.00 | 0,30% |
| 2025 | R$ 192.906,00 | R$ 56.000.000,00 | 0,34%
Total | R$ 143.656,43 | R$ 44.088.000,00 | 0,33%
a h E: R
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2025,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 03 de setembro de 2025.
e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.017 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 108 de 1º de
outubro de 2002.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à
seguinte:
LEI:
Art.1º Fica o Poder Executivo de Aceguá autorizado a dar nova redação
as alíneas “a,c,” do art. 13 da Lei Municipal nº 108 de 1º de outubro de 2002 alterada
pela Lei Ordinária nº 1.346/2014.
Art. 13...
a) Nível 1a 4-R$210,00;NR =. 0º
b) Nível 5 a 6- R$ 267,75; > DO ( ;
c) CCla4 | - R$210,00; NR
d) CCSa9 - R$267,75;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 29 de novembro de 2023.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.346, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera a lei ordinária nº 108 de 1º de outubro
de 2002.
Julio Cezar Vinholes Pintos, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art1º Fica o Poder Executivo de Aceguá autorizado a dar nova redação ao art. 13 e
suas alíneas “a,b,c,d” e revoga alínea “e” da lei ordinária nº 108 de 1º de outubro de 2002.
“Art. 13. Os Servidores municipais, que forem previamente autorizados a se afastarem do
município, com objetivo de serviço ou estudo de interesse da administração, terão direto a diária
de viagem, a titulo de indenização de despesas de viagem, alem do valor correspondente à
passagem de ida e volta ao local do destino.”NR
“$ 1º- O valor das diárias de viagem será de:
a) Nível 1a 4- R$ 178,50; NR
b) Nível 5 a 6— R$ 267,75; NR
c) CCla4 -R$ 178,50; NR
d) CC5a9 | - R$267,75: NR
e) REVOGADO.”
“g 2º - Os servidores efetivos, que exercem função de chefia, direção e ou assessoramento, e
estejam com função gratificada, terão direito a diária de viagem equivalente ao cargo em comissão
correspondente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 09 de outubro de 2014.
Eng.-Agr. Julio Cezar Vinholes Pintos
Prefeito Municipal
ACEGUA
tono mm nene Rua 510 nº 76 — Centro — 96445-000 — Aceguá — RS
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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