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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N.º 064/2025 - "CONCEDE ABONO SALARIAL A SERVIDORES".
native_id1738

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição retirada pelo autor — —
2025-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
Concede Abono Salarial a Servidores.
arcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência e do
colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica concedido um abono salarial mensal, aos servidores agente fiscal, no setor de
arrecadação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Fiscal de Obras da Secretaria de
Obras e Serviços Públicos e Fiscal Sanitário da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
$1º O abono a que se refere o “caput” deste artigo corresponde ao percentual de 70%
(setenta por cento ) incidente sobre o nível básico do servidor.
$ 2º Receberá o abono estipulado no “caput” deste artigo o servidor que estiver no
desempenho da função, designado através de Portaria.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Leis
250/2004 e 855/2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 26 de março de 2025.
,
BAIXA PARA AS COMISSÕES
Data: 2/03 1 2028
e OSTRAS
FoneiFax: (53) 3246.1660 ES “CBES
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a concessão de um abono salarial aos servidores
detentores de agentes fiscais da Secretaria da Fazenda, Fiscal de obras da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos e Fiscal Sanitário da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Agentes Fiscais da Secretaria da Fazenda - São estes profissionais que através de suas ações,
inclusive fora dos horários normais de expediente e até aos dómingos e feriados, em barreiras e
fiscalizações, fazem com que aportem mais recursos nos cofres do município, e como seus
vencimentos são, face a complexidade da função que desempenham, considerados baixos, justo é
que seja alcançado uma melhora na sua remuneração e isto propõe-se que seja feito através de
abono.
Fiscal de Obras da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - São estes profissionais que
através de suas ações, inclusive fora dos horários normais de expediente verificam o cumprimento
das Leis e posturas Municipais referentes à execução de obras particulares acompanhando o
andamento das construções pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas
devidamente aprovadas, suspender obras iniciadas sem aprovação ou desconformidade com as
plantas aprovadas, verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas,
aplicando todas as medidas cabíveis, comunicar a autoridade competentes sobre irregularidades
encontradas nas obras fiscalizadas e como seus vencimentos são, face a complexidade da função
que desempenham, considerados baixos, justo é que seja alcançado uma melhoria na sua
remuneração e isto propõe-se que seja feito através de abono.
Fiscal Sanitário da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social - O Fiscal Sanitário é
a autoridade sanitária e exerce todas as atividades de inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de
auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de
estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos, faz cumprir as penalidades aplicadas
pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários; e tem poder de
polícia administrativa, adotando a legislação sanitária federal, estadual e municipal e as demais
normas que se referem à proteção da saúde, no que couber. Quando do exercício de suas
atribuições, terão livre acesso em todos os locais do município sujeitos à legislação sanitária, em
qualquer dia e hora, podendo utilizar de todos os meios e equipamentos necessários, ficando
responsável pela guarda das informações sigilosas.
Pela importância da matéria, pedimos “vênia” para aprovação da presente matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 26 de março de 2025.
Marcys Vinicius dios ar
refeito
/
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 010/2025
PROJETO DE LEI Nº 027, 12 DE SETEMBRO de 2025.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Concede abono salarial mensal de 70% (setenta por cento) incidente
sobre o nível básico do servidor ao Fiscal Santitário, enquanto estiver no desempenho da função.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Ao ano em curso estima-se o impacto de 3,5 meses, e
no ano de 2026 e 2027 o impacto de 13 meses com um reajuste de 5% ao ano. As
despesas serão custeadas com recursos livres da Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social.
Discriminativo 2025 2026 2027
| sema emas soa
| Abono Mensal ao Fiscal Sanitário (1)* | R$ 4.468,36 R$ 17.426.60 R$ 18.297,93
R$ 938,36 R$ 3.659,59 R$ 3.842,57
|
R$ 5.406,71 R$ 21,86,19 R$ 22.140,50
*Quantidade de servidores
** Calculo considera 12 m
remuneração
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
|
l
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* Receita Corrente Líquida do PAD
Gasto Total Pessoal PAD
sseememaen nm
Percentual do gasto com pessoal
Valor do Impacto Proposto
R$ 53.699.062,61 |
R$ 27.708.980,14 |
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2025,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 12 de setembro de 2025.

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