ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
RES
MARA DE VERSADE
ACEGUÁ - RS * JETO LEI Nº 077, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
gel TS ee Estima a receita e fixa a despesa do Município de
PR, RN pes Aceguá para o exercício financeiro de 2026.
UNICÍPIO DE ACEGUÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o
seguinte,
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2026, compreendendo:
|- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público;
- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
CAPÍTULO
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais).
Art, 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos,
será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
RECURSOS RECURSOS
tenção | Nuges | qmcuuços | tom |
1 - RECEITAS CORRENTES R$ 29.784.661,18/R$ 39.132.828,12] R$ 68.917.489,
impostos, Taxas e Contribuição
R$ 4.245.696,40) R$ 3.272.580,60] R$ 7.518.277,00
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Eoixa PARE UM
Data: ra
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL n je
á GABINETE DO PREFEITO
Receita de Contribuições | R$ 10000000] . TR$ 100.000,00
ReceitadeServiços —— TRS 6507714] RS 6507714
[Outras Receitas Correntes | R$ 1828.830,59/RS 1103103] R$ 1.839.861,62)
AlienaçõodeBens 1 RS 25000000) R$ 250.000,00
Amortização de Empréstimos | IRS 436046 75/R$ 436.046,75
Transferências de Capital | JR$ 230646783] R$ 2.306.467,83
R$ 8.410.003,88
(Rj) Impostos, Taxas e
Contribuição de Melhoria R$ 84.269,14] R$ 58.561,06] R$ 142.830,20
[RjReceitadeServiços ———TRS 36169] O TJRS 361,69
(R) Transferências Correntes
R$ 8.245.188,92] R$ 8.245.188,92
R$ 11317,16) R$ 1131716
(R) Receitas de Capital [BS 33029) R$ 3.320,29
R$ 25.688713,19] R$ 35511.286,81] R$ 635500.000,00
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art, 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais), sendo:
!-- no Orçamento Fiscal, em R$ 48.494.518,35 (quarenta e oito milhões quatrocentos e
noventa e quatro mil quinhentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos).
!- no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 15.005.481,65 (quinze milhões cinco mil
quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
Art, 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
[R$ 13.871,741,07)
[3.2 Juros e Encargos da Divida | RES
4. DESPESAS DECAPITAL [R$ 1.887.877,67] R$ 4.742.843, 18]R$ 6.630.720,8
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R$ 1.000,00)
9.9 - Reserva de Contingência
Lo TOTAL r$ 29688.71319/R$ 33.811.286,81
Art, 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º do projeto de lei municipal que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, os anexos contendo os
quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho
das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção Ill
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
!- Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até O
limite de 15% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias,
com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação,
1 - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura
de Créditos Suplementares até o limite de 15% de sua despesa total fixada, compreendendo as
operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de
dotações do próprio Poder Legislativo.
& 1º As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem também as
suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos
especiais.
5 29 Para fins da alinea b do inciso | do caput, também poderá ser considerado como
superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do
cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | do artigo 7º, fica o
Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender:
| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao
mesmo grupo;
ll — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da
divida;
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ll — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
& 1º Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito
suplementar se destinar a atender às disposições dos incisos | e Il.
5 2º As disposições do $ 1º não se aplicam ao Poder Legislativo.
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos
assegurados, nos termos do art, 22 do projeto de lei municipal que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário-financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 12 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adótar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 13 O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para
o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Esporte, Saúde,
Assistência Social, Obras e outros, sem ônus para o município ou com contrapartida,
constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos.
Parágrafo único: Para a realização dos convênios mencionados no “caput” do artigo, fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional nos termos do artigo 43 de Lei Federal
4320/64,
Art. 14 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos
demonstrativos referidos no & 1º do art. 2º do projeto de lei municipal que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto
no 5 2º do mesmo artigo.
Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência
pública prevista no art. 9º, & 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como
o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados
com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 15 O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das
naturezas de receitas, despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às
alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal dg Aceguá, 29 de setembro de 2025.
refeito
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2026
Art 22 da Lei nº 4.320/64
Art 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que
dispõe sobre a estimativa de Receita e a fixação da Despesa do Município para o próximo
exercício financeiro, em cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa
do Brasil e da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, e foi elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº
101/00 e com o projeto de Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercicio 2026, incluindo a consonância com os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e
Prioridades para o próximo exercício, observadas as diretrizes e os objetivos do governo
constantes na Lei nº 2.164, de 24 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município.
O Projeto de Lei que ora apresento visa garantir a continuidade das ações
constantes do programa de governo, através da execução de projetos prioritários que
buscam atender de forma crescente as demandas mais urgentes da população e estimular o
desenvolvimento social, cultural e econômico do Município.
Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política de alocação de
recursos cada vez mais responsável, racional e eficiente, está evidenciada nos programas de
trabalho, garantindo, além de uma melhor qualidade na oferta de serviços públicos
municipais, a execução dos investimentos em andamento.
Além disso, a elaboração deste projeto de lei foi realizada em consonância
com as perspectivas para O cenário macroeconômico, com o desempenho financeiro das
contas públicas nos últimos exercícios, com a política econômica e social do Governo e a
legislação vigente,
Isto posto, passamos a detalhar os principais aspectos relacionados com a
situação econômico financeira do Município e com as previsões para o exercício de 2026.
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1. Da Situação Econômico-Financeira.
1,1 Resultado Orçamentário
No último exercicio encerrado, o Municipio apresentou o seguinte resultado
orçamentário:
ad pe +, -
Programada no Realizada no o /
Receita Realizada Período Período Progr.
(1) Receita Total | R$51.000.000,00 | R$ 55.768.225,39 | 109,35 |
%
Programada no Realizada no Real /
- Despesa Liquidada | Periodo Periodo | Progr
Despesas Correntes — | R$43.226.467,10 | R$52.328.266,10 121,06%.
Pessoal e Encargos Sociais | R$25.001.561,69 | R$27.828.616,03 | 111,31%
Juros e Encargos da Divida Es - Liss E mremaraal
Outras Despesas Correntes | R$ 18.224.905,41 | R$ 24.499.650,07 | 134,63% |
Despesas de Capital | R$5.701.267,07 | R$ 4.222.569,64 | 74,06%
Investimentos E R$5.417.729,07 | R$ 3.744.569,54 | 69,12%
Inversões Financeiras | R$ 283.538,00 R$ 448.000,00 | 158,00%
Amortização da Divida os - | +
Outras Despesas de Capital o . - L < |
Transferênciasao RPPS. DR - Ee
(2) Despesa Total dA R$ 48.927.734,17 | R$ 56.550.835,64 | 115,58%
Resultado Orçamentário (1-2) | R2072265,83 | -R$78261025 -37,77%
Relação Receita/Despesa(2/1) Do qo | om
já no exercício em curso até o mês de agosto, foi arrecadado o montante de R$
37.176.389,57, tendo sido empenhado e liquidado em despesas correntes O valor de R$
33.653.064,72 e em despesas de capital o valor de R$ 1.258.613,47. Portanto, o resultado
orçamentário acumulado em 2025, até o mês de agosto é de R$ 2.264711,38, o qual se
apresenta superavitário, .
1.2 Divida Pública
até o final do mês de agosto, o saldo da Divida Consolidada Liquida do Município
manteve-se em valor nulo, o qual foi apurado de acordo com à metodologia adotada pela
secretaria do Tesouro Nacional, bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado.
2. Resumo da Política Econômica, Social e Financeira do Município.
2.1 Receitas
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Segundo detalhado no Anexo 2 do Projeto de Lei, o total liquido da receita para 2026
esta estimado em R$ 63,500.000,00, incluídas as operações intraorçamentárias, e excluídas
as deduções da receita, Tal montante, quando comparado com o orçamento atual (2025),
que é de R$ 56.000.000,00, representa um aumento de R$ 7.500.000,00, ou seja, 13,39% a
maior.
Adiante, são destacadas as principais origens da receita orçamentária.
2.1.1 Receitas Tributárias
A Receita Tributária estimada para o exercicio de 2026 soma R$ 7.518.277,00 em
valores brutos, representando 11,84% do total previsto. Esta fonte representa as receitas
próprias, composta dos tributos municipais. O quadro abaixo demonstra resumidamente a
composição da receita tributária e a sua comparação com os valores previstos para 2026.
DISCRIMINAÇÃO Previsão 2025 | Previsão 2026
Impostos | R$5.445219,57 | R$7.092.874,18
IPTU R$581.537,18 R$ 841.601,25
IRRF | R$222636583 | R$2.487359,08
ITBI | R$70140154 | R$ 1.816.635,34
ISSQN | R$193591502 | R$1947278,51
Taxas | R$332,454,27
Contribuição de Melhorias | - - E
Total das Receitas Tributárias. 4.611.807,10 7.518.277,00 | 30,13%
2.1.2 Receita de Contribuições
As receitas dessa origem foram estimadas em R$ 100.000,00, representando 0,16%
do Orçamento e está assim composta:
DISCRIMINAÇÃO
“Contribuições Sociais
* Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária
Outras Contribuições Sociais
“Contribuições Econômicas
“Contribuição p/Custeio Ilum. Pública
Total das Receitas de Contribuições
2.1.3 Receita Patrimonial
Esta fonte de Receita estima para o próximo exercício financeiro um montante de R$
2.479.470,66, ou seja, 3,90% do total da receita prevista. Tem como principal origem os
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = Se
EGUÁ a
rendimentos das aplicações financeiras.
2.1.4 Receita de Serviços
Para O exercício de 2026 foram estimados R$ 65.077,14, assim detalhados:
DISCRIMINAÇÃO | Previsão2025 | Previsão2026 | Variação
Total das Receitas e Serviços R$ 35.563,58 [ R$65.077,14 | 82,99%
2.1.5 Transferências Correntes
No grupo das Transferências Correntes da União, o item mais significativo refere-se às
transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja previsão
total é de R$ 18.847.343,80, correspondendo a 29,68% do total da receita do Município.
Nas transferências do Estado, deve ser destacada a participação do Municipio no
ICMS, cujos valores a serem transferidos ao Município, foram estimados em R$
20.162.515,12, ou seja, 31,75% do total da receita esperada, O comportamento dessa receita
esta diretamente ligado ao indice de participação do Município, que sofreu uma redução de
0,934607% quando comparado ao índice provisório previsto para 2026.
2.1.6 FUNDEB
O quadro a seguir evidencia a previsão da arrecadação e dos valores a serem
transferidos ao FUNDEB. Em resumo, verifica-se que, para 2026, a previsão é que o
Município receba do referido fundo, em razão do nº, de alunos matriculados em sua rede de
ensino, o valor de R$ 7.023.133,42. Por outro lado, contribuirá de forma compulsória para o
mesmo fundo com R$ 8.245.188,92. Portanto, a perda prevista é de R$ 1.222.055,50.
2.1.7 Outras Receitas Correntes
Esta fonte de Receita estimada para o exercicio de 2026 o valor de R$ 1.839.861,62,
representando 2,90% do orçamento.
2.1.8 Receitas de Capital
O montante total estimado para as Receitas de Capital é de R$ 2.989.194,29, que
representa 4,71% do total da receita do Município. A maior previsão é para as receitas de
Transferências de Capital, com um ingresso previsto de R$ 2.206.467,83.
RECEITAS DE CAPITAL
Vendi
DISCRIMINAÇÃO Previsão 2025 | Previsão 2026 |
| Receitas de Capital 1 2.699.676,82 2.989.194,29 oa)
a
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ a:
"Alienação de Bens o 134.462,51
“Amortização de Empréstimos “499.510,8
Transferências de Capital 1.772.973,60
Outras Receitas de Capital 292.729,88
2.2 Despesas
Conforme detalhado nos anexos que compõem o Projeto de Lei, os Orçamentos fiscal
e da seguridade social do Município foram elaborados segundo as regras estabelecidas na Lei
Orgânica do Municipio, Lei Federal nº 4320/64, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias, atingindo um montante total de R$ 63.500.000,00, sendo R$ 49.209.425,78
correspondente ao Orçamento Fiscal e R$ 15.005.481,65 correspondente ao Orçamento da
Seguridade Social.
Salienta-se que a elaboração do orçamento da despesa contou com a participação
dos diversos órgãos e setores que integram a Administração Municipal.
Em resumo, no que tange a alocação das despesas, apesar do quadro de dificuldades
financeiras pela qual passa a Administração Pública de um modo geral, o Executivo procurou
dar especial atenção às necessidades mais prementes da comunidade e reservou para O
próximo exercício o seguinte programa de trabalho, onde destacamos:
2.2.1 Saúde
Foi alocado um total de R$ 15.005.481,655, o que representa 23,63% do total da
despesa programada e 18,33% da Receita Liquida de Impostos e Transferências. Observa-se,
portanto a preocupação da Administração Municipal em cumprir o minimo de 15%
estabelecido na Lei Complementar nº 141/2012.
Para o ano de 2026, a prioridade é garantir o pleno atendimento da atenção básica à
saúde, principalmente da população mais carente.
2.2.2 Educação
Na área educacional, foram alocados recursos que totalizam R$ 19.075.059,31, o que
representa 30,04% do total da despesa programada e 27,65% da Receita Liquida de Impostos
e Transferências os quais superaram o limite de 25,00% determinado pelo Mandamento
Constitucional.
2.2.3 Assistência Social
Na assistência social foram alocados recursos para a continuidade dos programas
voltados para os direitos humanos, as crianças, os portadores de deficiência, os
adolescentes, a juventude e aos idosos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO R
Segundo orientação da NOB SUAS 2012, todos os recursos foram alocados no Fundo
Municipal de Assistência Social, cujo montante fol fixado em R$ 699.689,29, representando,
portanto, 1,10% do orçamento.
2.2.4 Câmara Municipal
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 1.913.900,00
representando 3,01% do total da despesa do Municipio e se destinam basicamente às
despesas de manutenção do Legislativo Municipal para desempenho de suas funções de
legislar e fiscalizar.
2.2.5 Gabinete do Prefeito
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 2.071.896,80
representando 3,26% do Orçamento,
2.2.6 Secretaria de Administração e Fazenda
Os recursos alocados nesta unidade orçamentária soma R$ 4.478.891,87, sendo R$
3.589.031,23 na gestão da Secretaria e Fundo Municipal de Habitação, e R$ 889.860,64 em
ações direcionadas à administração de receitas. Os recursos alocados serão utilizados no
atendimento das despesas com manutenção dos serviços gerenciais de recursos humanos,
patrimônio público, controle dos cadastros imobiliário e econômico, arrecadação e
pagamentos, registros contábeis, etc,
2.2.7 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 12.141.572,00,
representando 19,12% do total da despesa orçada para 2026. Os principais gastos previstos
se destinam a manutenção e melhoria da iluminação pública, limpeza pública, ampliação e
manutenção de redes de água potável, construção e manutenção de pontes e bueiros,
abertura e conservação das estradas vicinais, pavimentação de ruas, bem como a aquisição
de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários.
2.2.8 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Nesta unidade orçamentária foram alocados recursos totais de R$ 3.300.182,77, o
que representa 5,20% do total da despesa do Município. As principais ações orçamentárias
se destinam às despesas com assistência ao produtor rural e aos empresários, e
desenvolvimento do potencial turístico.
2.2.9 Pagamento de Sentenças Judiciais
Visando atender mandamento constitucional, e tendo em vista o trânsito em julgado
de sentenças judiciais contra o Município, tornou-se obrigatória a inclusão no orçamento do
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" gr
GABINETE DO PREFEITO
montante de R$ 150.000,00 para o pagamento em 2026, de precatórios e requisições de
pequeno valor, os quais foram consignados na seguinte programação:
Natureza da
Ação Orçamentária Valor
0.002 — Pagamento de Sentenças Judiciais 33.90.91 R$ 150.000,00.
Transitadas em Julgado Es R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
No tocante às demais despesas, embora premidos pela escassez de recursos,
informamos que, dentro da realidade fiscal vigente, foram alocados recursos que, no
entendimento da Administração Municipal atendem satisfatorlamente as necessidades mais
prementes da população, de modo que, após esses esclarecimentos, esperamos ter
oferecido as informações necessárias à compreensão da proposta ora submetida à
apreciação dessa Casa de Leis,
Aceguã, 29 de setembro de 2025.
Ma niciug de
P Municipal
Pretesora da
q
ACEGUÁ
Rua Internacional, nº 321 E — Bela Vista — 96445-000 - Aceguá - RS
FoneiFax: (53) 3246 1650
www aosgua rs. gov br — gabmetefhacegua rs gov br
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ PO 141
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Receitas coeminhes
Impostos. taxas + contitusções de melhora
Contrituições
Receita Patrimonial
Recent de Serviços
Trunstarências correntes
Outras Receitas Correntes
Reçesa Orçamentária
Receitas comentes
impostos, tacas e contrituções de melhora
Recerta Patronal
Finceila de Serviços
Trmmtorôncias cormentos
Dutras Receitas Corantes
DNA fome Lida is PLS TUAS RCE ICE EDS Esvedids que E EAMORO PRIERE MEL ro DBONZIS 150556 0300
Mm Mt US A ha
Mai ie = poa cp
a
ta tea YNSaOY a OldjoINNI
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ
Planejamento e Orçamento
AB Anexo 02 - Receita Segundo Categoria Econômica
Entidade Consolidado
Ano LOA 2026
Arens 2, Lu 4F2DEA, Port. SOF nº 8 du 04:02/1985 - Adundo Mt
Contribuação paro o custas do serviço de duminação
pubica
Receita Patrimoráai
Valores mobtacos
Receita de Senaços
Saraços udirirestrativos o coumercimis guenis
Curas saraços
Tronsurhncas cormuntas
Trarsterôncias da undo « de suas entidades
Tearsferáncias dos estados + do tintrão federal e de suas
menidadters
Transferências de outras instituições públicas
Demais transferências correntes
Outras Receitas Cortentes
Multas admenisiutvas. contratuais e juócais
Transinrâncias da umão e de suas entidades
Teanudorâncias dos estados e do desrio foderal o do suas
enudades
Rocaitas cometas
Impostos. taxas e contribuições de melhoria
Transferóncias da unão e de suas entidades
Trunsferóricas dos estados « do distrito federal e de suas
Diaras Recetas Comerses
2 ———————————————
Vet iommmtodo Frta Dinrstcmo PPA DA IDEA EVT ANOCUSA TI)! Fome poe E FAMDRO PRATRE ME 4 ANG 2809205 154818 03:00
Mime Mat AS sy
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ na 3.4
7" Anexo 02 - Desp. Segundo Cst. Econômies (Consolidado por Element) Ki da
i Enbdadeis) Consolidado e 4
Aro LOA: 2026 Listar Analiticas: Não o
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERA,
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FIN
TRANSFERÊNCIAS À ESTADOS E AO DISTRITO FEDES
TRANSFERÊNCIAS A INSTIT PRIVADAS SEM FINS LUCRI|
TRANSFER A CONSÓRCIOS PUB MEDIANTE CONTRATO)
Aplicações diretas
INVERSÕES FINANCEIRAS
APLICAÇÕES DIRETAS
RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA DO RPPS
PRaREeVA ICN 8 IR O,
mu reerereeeeeeeeeeeeeeemeeeemememem,
EMA Semanas | Ma enicados PDT ENVIO ARE APOQICECTVAS - Estado por LEANDRO PRIERE MELL IVI 28052025 152526 0100
Mina al AM TR TA
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ
sa Planejamento e Orçamento =
AB, Anexo 02 - Despesa Seg. Categoria Econômica (Órgão)
Entidade(s) Consolidado
Ano LOM 72026 ,
Anexo 2 da Lei 4 20064 - ADENDO lit Portaria SOF Nr. 8, de OMIZNDES « Natureza da Despesa
APLICAÇÕES DIRETAS
Outras compras Comentes
APLICAÇÕES DIRETAS
Outras despesas comentes
ommticantos INI STIPES CORAIS + Ermo per 1 EAN) PRIME SHELL VD
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ Pag 213
Anexo 02 Despesa Seg. Cak Econômica A
a e tegoria (Orgão) E
Ano LOA: 2026 - LE
APLICAÇÕES DIRETAS
Outras Cespesas comensas
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
PRIVADAS SEM FINS LU
= <=
: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Lata Ougão] NV 15005 481,65]
-á
PM Temepmas tita is ncndes WO TH IOLAM ENE ANSECIOCE O « Ermvndo per LEANDMO PRITBE HELUWNO
Mem ta o e o
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ Pa 3/3
Planejamento e Orçamento
PN Anexo 02 - Despesa Seg. Categoria Econômica (Orgão) 1 %M
Entidade(s): Consolidado
Ano LOA 2026 E sa
foge te SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E TURISMO
APLICAÇÕES DIRETAS
Outras despesas cormentos
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
PRIVADAS SEM FINS LU
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
EMA Setrercas into mca WO TINTO HIP ANSE CIDA Eos queer À ANDA PRIERE MEL GO
E)
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ Pa tIs
A Anexo 02 - Despesa Seg. Cat. Econômice(Órg. Unid.) E
Entidade(sy Consatdado q É
Ano LOA: M26 Listar Analiticas: Não
Orgão D4 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO
Unidade 004 - UNIDADE ADMINESTRATIVA DA SEC GERAL DE GOVERNO
Mensais Seal patos o mota dt
naNaCia O LU NORGAR Pa 215
AB Anexo DZ - Despesa Seg. Ca. Ecanomia(órg. Unid) o
is LDA GDA Cla Arca: Ho
Unidade: DOt » UNIDADE ADMINISTRATIVA DO CONTROLE INTERNO
abnt Boat mia mt
Edi ramo Pg 216
BB Anexo 02 - Despesa Seg Cat Econbmica(óra Unid.)
a A —
jo LDA, 2006 Lis Regina: Não E pn
Órgão 05 - SECRETARIA MUN. DE O E FAZENDA
Uniciado 001 - TE ipa O FAZENDÁRIA
E o tsetação TOO o |
Urutade 002 - UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE MABUT,
a 0% - SECRETARIA MUM. OE EL O. CAT, ESP E LAZER
Unidade: 001 - UNIDADE ADMINISTRATIVA DA ED
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
bm e UR TANTA DOGMA Ema qu EAN PRESTE MPL GO
Mto ut = A O TI
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ hi dad
£ Planejamento e Orçamento :
AB Anexo 02 - Despesa Seg. Cat. Econômica(Órg. Unid.) ; is
Entidade(s). Consolidado a
Ano LDA: 2026 Listar Analíticos: Não
Orgão 09 - SECRETARIA MUN. DE ED O. CUT ESPE LAZER
Liriciade 005 - UNIDADE ADMINISTRATIVA DA CULTURA ESPORTE E LAZER
999.075,81
DR 7
Orgão TO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 003 - UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ms NR DO PDOT ACID 2 to qr LITANDIRO!
Mer al o A o
Orgão +1- SECRETARIA MUN DE DESENV. ECONÔMICO E TURISMO
Unigado DO? - UNIDADE ADMINISTRATIVA DO DESENVOLVIMENTO
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
Outras despesas corantes
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
ADOQIDODOOIDOI0ONIO | Dospesas de cinprtal
INVERSÕES FINANCEIRAS
R ÕES DIRETAS
Orgão 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Liridade 001 - UNIDADE ADMINISTRATIVA DE OBRAS PUBLICAS
mA Soctuetama Lita e NA TR ED PGC OCO + Fortis quer à ANORO PRIPRE MELLO
pre)
jrosintiabidiogtereraas Pa 6/6
Planejamento e Orçamento
Cat. Unid.
PN Anexo 02 - reg dm eu. Foontnioa(Orp. ) ge-
pr OR: 2028 Lidar Anolicaa: Não
pão 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unicade 001 - UNIDADE ADMINISTRATIVA DE OBRAS PUBLICAS
PODOCINOOMCUOOONO |RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVADO RPPS
RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA DO RPPS.
IGOUOOINOIOONOODIOO
PORNOOUICINONNOONDO | Reserva de Contoência e Reserva de RPPS
Pta Sumerros Lire ed AD DAS OGIA OD tos q LUCAS PSI ALL ANO 2W0W202S 13:28 00 0100
Mia ça MO q ITR MT
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ RA
, Planejamento e Orçamento
PN ns = ER
Eraisodo: Conaiidado aii
Vc WA AD a SC or pr LAN PRESTA VAO DEONGOIS 15:47 05 DIGO
emma
3 mania mamas
0OTO TD 6r%4 sToLHONT NATE E CIT e Ca NL TST 0 SO A RS Ph
pediatra ana ata Da ido mio ie cem Ai A nitendo intro sara o
CO CIA
rs fa YNSaDY 30 Old|DINNM
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ Pa 1148
A Anexo 06 RD rm Órgão e Unidade Orçamentária) E
Emidado(o) Consolidado *
Ano LOA 2026
DO0* 0031 000+
OO 9031.0091 2001
0004.0031,0001 2002
DOM4.0131
Dos Ota oo t
000% 0431,000% 003
Are gu OO 9 NO
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ Pig 2/4
é Anexo 06 de Trabalho (po Órgão e Unidade Orçamentária) el
Ano LOM 2026
Enpocdicação Op. Especiais Atividades Total
Mais Matddiado 17.969,01 +7909,01
Malhoa é Armglação da Sinalização no Município 17 969,01 +7.999,01
| 1.035.162,59)
OS - PROCURADORIA JURIDICA
001 -LINIDADE ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA JURÍDICA
Código
con
CO0Z 0067
0002 0061 0002
DO04 0121.0002
CO4.0121 Mi dom
DOOM 1123.0007
O00A 0123 0002.2013
0004 1423.0036
0004 0º23,0036 1023
DotA 012%
DO04.0128.0002
0004 0129.0002 2014
DOU4 0º 79 0034 Programa de integração Tributária - PIT
COS 0179 0034 MEG | Programa de integração Trtwitária
28092025 1550 38 a700
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ
Planejamento e Orçamento
Anexo 06 - Programa de Trabalha (por Orgão e Unidade Orçamentária)
08 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
00% - UNIDADE ADMINISTRATIVA DA
09 - SECRETARIA MUN, DE ED ÃO, CULT, ESP E LAZER
001 - UNIDADE ADMINISTRATIVA DA ED
Qoz
DOtz0t22
om 0422 0002
OOI20122,0002.20185
020422 0002 MM
QUIZ 0306
0012.0308 0024
0012.0306 .0024.1020
OMS 7 0306 DUDA 2076
DIZ. 0361
0012 036* 0a
OZ 035+ 0019 0009
0012.0122.0002.2017
0012.0361
0012.0361 0019
4 DO12. 0361 QUIS OTA
0012.0782
0012.0782 0020
0012.0782 0020.1030
0012.0782 0020 Z060
0012.0782 9020 2070
00120361. 0010
DONA O
0012.036+ 0019.2088
0012.0365
0012.0305 0019
0012 0365.0019 2066
Programa Municgal de Apoio vo Traraporto Escolar
Apoia só Transponie da Enhino Médio
Ensmo Suponor
Per a tod
AB
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ
Planejamento e Orçamento x
Anexo 06 - Programa de Trabalho (por Órgão e Unidade Orçamentária)
ANS LUA 2028
003 - UNIDADE ADMINISTRATIVA DO ENSINO BASICO - FUNDE
Codigo
cO12.0782.0020
0012.0782,0020 2071
Especificação
Progreeno Murscipol de Transporte Escolar da
Mantanção dos Voicudos do Transporte Escolar e del
Total
DO - UNIDADE ADMINISTRATIVA OUTROS RECURSOS EDU:
Código
az
00120361
Core 1 dota
COL OIE DOIDO
00120361 0019 1019
0012.0361,0019 2067
O0120361,0021
0042 0961 DA 2073
QUIZ 0351 0022
DOF NIA! DOZZ TA
0012.0261.0023
012.0361.0023 207%
0012 0385
0013.0122 27,2077
0013.0392
00110382 0027
00130392 0027 1021
tora dana ini” gore
0027.0122 0028
0027.0122 0028 M79
Especificação
Enucução
Ensino Fundamental
Deservotomento da Estucação intunid e do Ensno F
Aquisção vo Equpamento e Malorial Equipamento
Consgução, Ampliação, Reforma « Melhoria da Rede:
Gestão e Ademnistração do Ensino Fundamental
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar -
Macutsação dom Veiculos do Teamegore Escolar
Programa Nacional de Apos no Trarsporta Escola -
Manutenção dos Veiculos do Trarsporte Escolar
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
00 - UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0010.0122
0010.0122 0007
0010.0122 0002.1003
0010.0122 0002.2018
0010,0128
0010.0125 0007
Mit Mi o A a A
Vigente PR A! OA S A RADRA, T RIC=S Predo quem (E:
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ Pa sra
Planejamento e Orçamento
7" Anexo 06 - Programa de Trabalho (por Órgão e Unidade Orçamentária) a G-
Entidade(sy
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
001 - UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0010.0301 0002 2019
0010.0301.0002 2020
0010.,0301.0013
OO 03) 0013 0007
OO 030! 0013.1003
ONO 0301 0013.1017
0010.0301.0013.1018
0010.0301.0013 1032
0010.0301.0013.2046
0010.0301.0013 2047
0010.0304 0013-2048
0010.0301 0015.2048
GUIA 030? 0013 2081
GOO 001 0013 2052
0010.0301 0013.2053
0010.030+ 0013.2094
0010 0304 0013.2097
0010.0004 0413.2100
0010,0301.0013.2103
0010.0301 0013.2104
009 00 0013.4105
0010,0302 0014 2054
0010.0302.0014,2055
Dorm nas
0010.0303,0018
0010 0303.0015 2056
OD MO DAS 0015 2005
0010,0303.0015.2096
ooto 0305
0010.0308.0016
0010 0305.0016 2058
0008.0125.0002 2023
Cons 0244
DOUB 244 0017
OCA DZéS DO 172054
O00S 0244 0017 2060
00CA 0244 0017.2061
Ve ro PL HO ESA MANEL JOS Es qui 4 EAMDRO PRIERE HEI
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ Pg BIS
i Planejamento e Orçamento :
AB Anexo 06 - Programa de Trabalho (por Órgão « Unidade Orçamentária) —
boato rr y Sar ram =
Ano LOA 2026
0023.0122. 0007. 0014
0023.0122.0007.2035
0023.0691
Vi tr PA DS VOTAR NA TIC + Prmitos per LTAMORO
Meto ga IM e TA O
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ
apso emcoioc ddr comsegir
Aa Anexo 06 - Programa de a ido entao Orcamentái)
11- SECRETARIA MUN, DE DESENV, ECONÔMICO E TURISMO
04 - UNIDADE ADMINISTRATIVA DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
DO04 1122 0002 1001
GO0s 0122 002 1002
Duta 0457
COD 457 0017
DO0S 0452.00121016
0004 452 0012 MMS
0015 U45+ 0008.1007
0015 0451 0008.1011
0015.0451 0008 2033
0015.0451 DOCE 2041
0015.0451 0040
0015 045+ DMA 1013
0015 0452
0015.0452 0010
0015.0452 0010.2044
0o1?
0017.0511
0017,0591.001t
0017.0511.D01t 1014
00170511 0011.1015
Menulstição w Conservação da Malhá Video Litana
Manutenção de Obras « Serviços Putácos
Qualificação da ilizminação Pública
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ
p= Planejamento e Orçamento
7" Anexo 06 - Programa de Trabalho (por Órgão e Unidade Orçamentária)
O LDA. 2008
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 5 ço:
Bor ana ao
0017 0512 0009.1012
004/0512 0008 2043
0017 0542 0017
DOVt HZ NOT 10t4
ovas
0026.0762
0026 0782 0008 1010
Das GTE2 0000, 2037
0026.0782 0008.2019
0026 0782 0008.2040
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1904
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OM
0004 0121
DOM 21 0007
Dom 1127
OMI 22 om
GOGA 0122.0003
0004 0122.0033
0004.0123
0004.0123.0002
COD4 0123 0036
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0004 0128.0034
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0004 0452 0072
00
0006 Diza
0006.0122 0030
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0006 0182.0035
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0006.0522
0006 .0122,0002
0008 0125
0006 0125.0002
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002 0122
0012.0122 0002
0042 0306
0012.0300 0024 [Pro
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ
Planejamento e Orçamento
Anexo 08 - Despesa por Função/Sub/Programa Conforme Vínculo de Recursos
Ensdade(s): Consolidado
f
0012.0351. 0018
DUNZ 0351.0024
00120367 0022
0012.0351 on23
morz 0362
001720352. 0025
0020353
COtZ 0363 0032
0012.0344
0120364 0046
00120385
0012.0365 0019
opor
00120782 0020
oo13
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0013.0122 0027
0013.0092
Dina 9342 Lozr
vols
Oise
0015.0451 0008
0015.0451 0010
00150442
00150452 0019
16
0016 amo
DO ÓsE2 OS
0017
00170811
0017.0511 0011
0017.0512
0017 0812.0006
0017.0512 0011
oia
OH 0541
DOTA Ci54 1 dos
015.0547
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL p az
Quadro Discriminativo da Receita e Despesa por fonte e respectiva legistação
2026
(Lei nº 4320/1964 - art, 29, $ 19, li1)
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Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI)
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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (155) 213/2003; Lei al nº 1382/2014
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axas de Registro e Inspeção de Produtos Agropecuários cipal nº 1.725/2019,
cipal nº 1442/1989 (Código Trib. de Aceguá).
Contribuição de Melhoria ódigo Trib. de Aceguá),
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Contribuição para o Custelo do Serviço de Iluminação Pública
(CIP)
Astendamentos e Aforamentos de Bens Municipais Q
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de
Uso de Bens imúáveis Públicos
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Lei Orgânica Municipal, Art. 8º, IV.
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos Lei Municipal nº 1442/1989 (Código Trib, de Ad ).
Lei Orgânica Municipal, Art. 8%, XVH; Lei Municipal nº
Permaermpono O hm ta
SENiCOS da Muda Lei Municipal nº 756/2009, Lei Municipal nº 962/2011 e Lei
Municipal nº 1.761/2020.
Serviços de Remoção de Resíduos
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Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota [Constituição Federal, Art. 159, |, e; Emenda Constitucional
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Lei Federal nº 7525/1986, Art, 6º, H; Lei Federal nº
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FER 9478/1997.
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS —
Repasses Fundo a Fundo Bloco Custelo das Ações e Serviços |Constituição Federal, Art, 30, VIL.
Públicos de Saúde
Transferências do Salário-Educação Lei Federal nº 9.766/1998 e Lei Federal nº 10,832/2003,
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar — PNAE Constituição Federal, Art. 208, Vil.
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Apolo 30 Transporte do Escolar = PNATE
Constituição Federal, Art, 205 e 208, Vil.
Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ Fi Eni
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL HM
2026
Transferências de Recursos de Complementação da União ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
je de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB
Transferências de Convênios da União para o Sistema Único
de Saude — SUS
Transferências de Convênios da União Destinadas a
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Lei Federal nº 8.742/1993.
Transferências de Convênio do Estado para o Sistema Único
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Divida Ativa
pal nº 1.442/1989 (Código Trib. de Aceguá),
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MUNICIPIO DE ACEGUÁIRS
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ——ea
EXERCÍCIO DE 2026
LRF, art 5º, inciso tip R$ 1,00
Desconto prevesto |Comtriinantes
no Lei Municipal
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ATIVA]
FONTE: Unidade Adeninestrativa da Administração Fasendória.
“esta 7 Os valores da renúncia para 2026 foram previstos de acsedo com informações da Administração Tributária do Poder Executivo.
Mota 2: Os valores da renúncia projetados para 2027 e 2028, focam calculados a partir dos valores de 024 aplicando-se, sobre eles, as
projeções de inflação para os referidos avercícios 4 saber:
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| compreerderão o triênio = partir da vigéncia'da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que terão adotadas,
visando a dar cumprimento ao disposto no art. 8º, 4 2º, inciso V da LAS.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento qu visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento econômico do
|Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per
capita da pogulação. tá 05 benefícios fiscais se prestar para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados
segmentos ds sociedade do pagamento de alguem tributos, coma é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa
senda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar 0 uso desses instrumentos que tem objetivos
económicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sas aplicação. Como sabúdo, os entes da
federação têm usado esses institutos coma forma de controle dos desequilibrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em
todo o arcabouço jurídico brasdeiro: constitucional, legal e infralegal,
A Constituição Federal em seus artigos JO e 165, 4 67, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nitido objetivo
de promover o equilibrio fiscal. Por sua ver, a LHF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de Instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da
responsabilidade na gestão fiscal
Messe contesto, e conforene as diretriros estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia
de receita deverá estar inserida na metodologia de calculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municípais.
Desta forma, fica evidencado que 4 Administração opta pela medida de prevista no art 14,1, da LRF, o qual
determina que a renuncia deve sor considerada na estimativa de receita da les orçamentária e de que não afetará as metas de
resultados fescais Consequentemente, as remúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo
cumento de receita, proveniente do elevação de oliquotas, ampliação da base de cólcuio, majoração ou criação de tributo ou
contribuição. pois a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas
recetas.
MUNICÍPIO DE ACEGUÁIRS é s Ee
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL pego
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2026
Aumento Permanente da Receita
Decorrente de Receitas Tributárias
Decorrente de Transferências Correntes
(+) Transferências Constitucionais
(-] Transferências ao FUNDEB
: Unidade Administrativa do Planejamento.
+
À Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o
aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei,
contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois
exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 48, 8 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2026 considerou-se o incremento
real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de
transferências correntes, no biênio 2025-2026.
natureza de despesa "Pessoal" e “Outras Despesas Correntes”, chegando-se, assim, ao saldo da margem
liquida de expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é meramente
indicativo de alerta para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da possibilidade de
criação de novas DOCC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ a Ed
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Receita por Fontes e da Despesa por Grupo de Natureza de Despesa
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, art. 7º, parágrafo único, IV e art. 18, parágrafo único
Exercício 2026
R$1,00
(Rec. de Contribuições 100.000,00 [1 100.000,00]
Rec. Agropecuária a NEN a À
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Recdeserviços ASsgniga | SS OTIAA]
Outras Receitas Correntes O To 182883059) 1103103] 1.839.861,62]
Operações de Crédito a NS a 2 À
Empréstimos Concedidos 143604675] O A36046,75 |
Transferências de Capital
[REC. CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS | dt
[REC. DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTÁRIAS | de
O rspecificação | OrçamentoFiscal | SeguridadeSocial | Tota
DESPESAS CORRENTES 42.203.761,28 14.030.517,87
25.144.007,08 7.503.382,98 | 32.647.390,06
Pessoal e Encargos Sociais
Operações Intraorçamentárias
17.059.754,20
Outras Despesas Correntes
Operações Intraorçamentárias
DESPESAS DE CAPITAL
6.527.134,89 23.586.889,
974.963,78 6.630.720,85
5.202.017,7 974.963,78 6.176.981,54
453,739,3 453.739,31
Operações Intraorçamentárias
ESERVA DE CONTINGÊNCIA o
TOTAL 48.494.518,35
FONTE: Unidade Administrativa da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL À
Demonstrativo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais em Relação à Receita Corrente
Liquida Prevista
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, art. 7º, parágrafo único, VII
Metodologia da IN nº 05/2024, do TCE/RS
Exercicio 2026
Previsão (R$)
(-) Contribuição dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas ao [o da
RPPS
Transferências obr s da União relativas às emendas
[() Compensação Previdenciáriaao RPPS MN
-) Rendimentos de Aplicações doRPPS dl
(=) Receita Corrente Liquida Prevista (RCL) TO assa
(-) igatóri
individuais (art. 166-A, 5 1º, da CF)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de
.000,
bancada (art. 166, & 16 da CF)
(=) Receita Corrente Liquida Ajustada Para Cálculo dos Limites da
Despesa com Pessoal
L eg Prudencial para Despesas de Pessoal do Executivo (51,30% x é 30.499.652 96
ite Prudencial para Despesas de Pessoal do Legislativo (5,70% x
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imite Legal para Despesas de Pessoal do Executivo (54% x RCL) 32.104.897,85
C 652,
imite Legal para Despesas de Pessoal do Legislativo (6% x RCL) 3.567.210,8
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RCL)
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2026
31260.35006] 1387
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Despesa com pessoal prevista 1.334.
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FONTE: Unidade Administrativa da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ Pq tia
Prestação de Contas :
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1t- Receita Resalianto do imposto sobre a Propriedade Predial e Terroral Urbana - IPTU
11 +-IPTU
112 Multas, Juros Se Mara « Cuiros Encargos do IPTU
113-Divida Ativa do IPTU
114 - Multaa, Juros da Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do IPTU
1,15 [+ Deduções ca Receita do IPTU
*.7 - Raceta Resultanta do imposto sobre Transmissão inler Vivos - ITBI
+2+- MEI
1.22 - Multas. Juros do Mora e Outros Encargos do ITBI
123 -Divida Atra do ITEM
124 «Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária & Outros Encargos da Divida Ativa do ITBI
125-1-) Docuções da Receita do ITBI
1.3 Receta Rasultacão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 155
1131-155
1.12 - Multas. Juros de Mora é Outros Encargos do ISS
13,3 - Dida Aliva do 155
1.14 - Multas. Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do ISS
1.15-1-) Deduções da Receita do |5S
14 Receita Resultanto do imposso de Renda Retido na Forte « IRRF
141 «IRRF
142-Mutas Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.43 - Divida Ativa do IRRF
144 - Multas, Juros de Mort. Alusização Monetária « Outros Encargos ca Divida Asva do IRRF
1.8.5 (-) Deduções da Receta do IRRE +,
1.5» Receita Resultante do imposto Terntariat Rural - ITR (CF, met. 153, 64º, inçaão 1)
15+-HR
1,5.2 - Mulas, Juros de Mora e Outros Encargos do TR
1,53 - Divida Alva do FR
15.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária « Outros Encargos da Divida Ativa do ITR
1.5.5- (-) Deduções da Recetls do ITR
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
21- Comando FPM
211 - Pancada retnranta à CF art 15% 1, alinea b (22,05%)
21.2 - Parceis retoranta à CF, art. 159. 1, sines d (1% em dezembro de cada amo)
22- Com-Pam ICMS
23 -YCMS-Desaneração «LC, nº87/1996
ZA - Cota-Parte P-Esporação
25 - ComParte ITR
26 - Cota-Pacta IPVA
27 - Cota-Parte 1OF-Queo
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 7)
4- EDUCAÇÃO INFANTIL
4 - Despesas Cusieadas com Recursos do FUNDES
4.2 - Despesas Cusiwadas com Ouros Recursos de Impostos
5 - ENSINO FUNDAMENTAL
51- Despesas Cusleadas com Recursos do FUNDES
5.2 - Despesas Cusimadas com Ouros Recursos de impostos
6 - ENSINO MÉDIO
7 - ENSINO SUPERIOR
8 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
F-OUTRAS
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MUNICÍPIO DE ACEGUÁ Pa 212
1:11 - Receitas destinadas ao FUNDEB
2-12 - Transferências de recursos do FUNDES
3-13- Total
4- Despasas do MDE
41141 - Despesas do FUNDEB
42-47 - Despesas com Outros Recursos de impostos
5- 151) Deduções consideradas para o limito
E - 16 (-) Deduções rendimentos para o limite
7="7- Total das despesas para fins de limite
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MUNICÍPIO DE ACEGUÁ ma a
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Atualizado Não Pardo da Relerência: Onzembro / 2008
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (1)
Impostos
Multas. Juros de Mora a Divida ativo dos impostos
Recetas de Trarsierências Consttuconais e Legas
Da Unido
Do Estado
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (M)
Da Uma para o Municipo
Do Estado para o Municipio
Dema Municípios para 6 Municição
Outras Recertas do SUS
duros « Encargos da Diveda
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização ds Diva
TOTAL (IV)
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
(:) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
() DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE
Rocursas de Traresterâncias do Sissama Urco de Saude - SUS
Recursos de Operações de Crédiio
Outros Recussos E
revende gustavo for ep SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)
Ansastência Hospitalar e Ambedatonal
Suporte Profilâuco e Terapávico
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MINA Bamsemaa inte teremos WERE DR MESA AS CHAMIIORENVRS 5 - Emei por LEANDRO PRIEDE MELLIMO Dos adas sa 11 000
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MUNICÍPIO DE ACEGUÁ fr
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026
DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS A SEREM
FINANCIADAS POR OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 167, 11, da Constituição Federal e Art. 12, $ 2º, da LRF
Lei de Diretrizes Orçamentárias, art. 7º, parágrafo único, X
RECEITAS DESPESAS
Especificação Valor Especificação Valor
Operações de Crédito Internas - Projeto / A ' -
Elemento:
Operações de Crédito Externas - Projeto / nã -
j Elemento:
TOTAL - TOTAL -
FONTE: Unidade Administrativa da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A H—
Demonstrativo dos Limites do Poder Legislativo
Receita Baso de Cálculo para as desposas da Câmara em 2026
(CF, art, 29.4)
Verificação Limite Vai
Subsídio Deputado Estadual RS (AJ R$ 33.005,27
Subido Máximo Vereador (B) * 20% Sobre (A) R$ 660125
Sutrsádio Finsdo para Versador (C) R$ 5.205,91
Excesso ao Subeido Mésimo (Dj = (C > 8) R$ 315,34)
ciso VI do art. 29 da C
Recenta Total do Municipio R$ 63.500 000 00
Lente Legal (5% sobre a Receita Total do Municipio) R$ 3.175.000,00
Totul da Remuneração de Vereadores R$ 652 080,00
“% do Total da Remuneração de Vesendores sobre a Receta Total do Município 1,03%
FONTE: Unidade Acministratva da Secretarna de Planejamento e Meio Ambiente
NOTAS;
a) Receita Base de Cálculo atualizada conforme Instrução Normativa nº 05/2024 do TCEIRS - Modelo 13
b) Base de Cálculo da remuneração de vereadores - Lei Municipal nº 2.087/2024
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