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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDA MESA DIRETORA - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004/2025 - "ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACEGUÁ PARA DISPOR SOBRE AS FALTAS JUSTIFICÁVEIS DE VEREADORES".
native_id1765

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão — Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/05/2026, para DISCUSSÃO.
2026-05-07 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2026-04-28 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer — Proposição Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária do dia 04/05/2026, para LEITURA DE PARECER.
2026-04-27 Parecer contrário da comissão de mérito — Parecer pela REJEIÇÃO DA MATÉRIA, em 27 de abril de 2026.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá, Estado do Rio Grande
do Sul, apresenta para consideração do Colendo Plenário o seguinte:
nd A
“CAMARA DE VE
e
Nº (o59] rap & Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
| Em 8 de AO o 202 Aceguá para dispor sobre as faltas justificáveis de
| E
| . - Vereadores.
1 k St
LN —
| PROJETO DE RESOLUÇÃO O
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 25, da Resolução nº 077/2021, o qual passa a viger
com a seguinte redação:
Art. 25 (...)
Parágrafo único — Considera-se com justificativas paras as ausências de que trata o caput, as
seguintes hipóteses:
| — Consulta médica ou internação de vereador, devidamente comprovada por atestado médico
ou odontológico, emitido por profissional habilitado;
Il - Acompanhamento de familiar em internação hospitalar ou consulta médica, quando
comprovada a necessidade e o grau de parentesco, limitado a cônjuge, pais, filhos e irmãos,
mediante atestado ou declaração da instituição de saúde;
III - Convocação para depor em processo judicial ou administrativo, mediante apresentação do
respectivo comprovante de comparecimento;
IV - Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos ou avós, no período de até 5
(cinco) dias consecutivos, contados da data do óbito, mediante certidão de óbito;
V - Compromissos oficiais a serviço do mandato, mediante prévia autorização do (a) Presidente
(a) e comprovação de participação no evento, reunião, seminário ou curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá, em 06 de outubro de
2025.
Veycfúfio César Porciúncula Lemos
-º Secretário + Baixa PARAAS COMISSÕES
| O 1AQES
| Data Jô Pao aiiia
tizEs -
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(M gmail.com site: acegua.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
Justificativa
O presente Projeto de Resolução visa aprimorar o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Aceguá, especificamente no que tange à justificativa de ausências dos Vereadores. Atualmente, o
texto regimental não detalha quais situações são consideradas faltas justificáveis, gerando, por vezes,
interpretações diversas e insegurança jurídica.
Ao inserir um rol claro e objetivo de situações que configuram faltas justificáveis, a proposta
busca proporcionar maior transparência, padronização e previsibilidade no funcionamento das
Sessões Legislativas. Essa alteração contribui para a organização dos trabalhos da Casa, garante a
segurança jurídica dos parlamentares e fortalece a disciplina regimental.
Com essa alteração, teremos um Regimento Interno mais completo e adequado às necessidades
do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá, em 06 de outubro de
2025.
& Os
squeiro erreira
úl o brio la 7 Lemos
º Secretário
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(a gmail.com site: acegua.rs.leg.br

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