| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO IMPACTO FINANCEIRO COM RELAÇÃO À MINUTA DE EMENDA PROPOSTA PELA COMISSÃO, EM ANEXO, AO PL N.º 048/2025, QUE "ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N.º 859/2010". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUA Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final CÂMARA DE VEREADORES , ACEGUÁ - R$ Nº. 0SB LAIS... à. de Faso emnnliias de 2025> EXMO. SR. PRESIDENTE. Protocolista REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO SOLICITANDO IMPACTO FINANCEIRO COM RELAÇÃO AO PL N.º 048/2025. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final requer à Vossa Excelência, 0 envio de expediente ao Poder Executivo solicitando impacto financeiro com relação a minuta de Emenda proposta pela Comissão, ao Projeto de Lei em epígrafe que “Altera parcialmente a Lei Ordinária n.º 859/2010”, em anexo. Sugere a remessa de substitutivo ao mesmo, caso entendimento favorável da matéria constante na referida minuta. SALA DAS SESSÕES, 13 de outubro de 2025. DESPACHO Aceguá, 3 de 162... de 202S concern shcna y Br sigonto Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 * e-mail: camaraacegua(D gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final EXMO. SR. PRESIDENTE. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 48/2025 QUE ALETERA A LEI ORDINARIA N. º 859/2010. Art.1. º Dá nova redação aos incisos 1, II e Il do 81º no Art.3.º e cria o inciso IV na Lei Ordinária nº 859/2010 e na 1.138/2013, passando a vigorar com à seguinte redação: «ng 1º O Município participará com os seguintes percentuais sobre o valor do benefício dos servidores ativos, a ser repassado ao IPERGS. NR I — para servidores com remuneração até R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) a administração pública custeará integralmente O valor do plano. II — para servidores que percebam a remuneração entre R$ 2.300,01 (dois mil e trezentos reais com um centavo) a R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), o poder executivo custeara 75% (setenta e cinco por cento) das despesas com o plano de saúde. II — para servidores que percebam remuneração acima de R$ 4.300,01 (quatro mil e trezentos reais com um centavo) a R$ 9.999,99 (nove mil novecentos e noventa e nove reais com noventa e nove centavos), o poder executivo custeara 50% (cinquenta por cento) das despesas com o plano de saúde. IV — para servidores que percebam remuneração acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o poder executivo custeará 30% (trinta por cento) das despesas com O plano de saúde. Justificativa A presente emenda tem por finalidade estabelecer critérios objetivos e justos, com maior remuneração àqueles servidores com menor poder aquisitivo, reafirmando o compromisso da Administração Municipal com a equidade. SALA DAS SESSÕES, 13 de outubro de 2025. Vereador ANDERSON BARCELOS CORRÊA Presidente da Comissão a ate RS pu O a O O RE EI PRC Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 e-mail: camaraacegua(Dgmail.com