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materia nº 339/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 339 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaREQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO IMPACTO FINANCEIRO COM RELAÇÃO À MINUTA DE EMENDA PROPOSTA PELA COMISSÃO, EM ANEXO, AO PL N.º 048/2025, QUE "ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N.º 859/2010".
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUA
Estado do Rio Grande do Sul
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
CÂMARA DE VEREADORES
, ACEGUÁ - R$
Nº. 0SB LAIS...
à. de Faso emnnliias de 2025>
EXMO. SR. PRESIDENTE.
Protocolista
REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER
EXECUTIVO SOLICITANDO IMPACTO
FINANCEIRO COM RELAÇÃO AO PL
N.º 048/2025.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final requer à Vossa Excelência, 0 envio
de expediente ao Poder Executivo solicitando impacto financeiro com relação a minuta de Emenda
proposta pela Comissão, ao Projeto de Lei em epígrafe que “Altera parcialmente a Lei Ordinária n.º
859/2010”, em anexo.
Sugere a remessa de substitutivo ao mesmo, caso entendimento favorável da matéria
constante na referida minuta.
SALA DAS SESSÕES, 13 de outubro de 2025.
DESPACHO
Aceguá, 3 de 162... de 202S
concern shcna y
Br sigonto
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 *
e-mail: camaraacegua(D gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
EXMO. SR. PRESIDENTE.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 48/2025 QUE
ALETERA A LEI ORDINARIA N. º 859/2010.
Art.1. º Dá nova redação aos incisos 1, II e Il do 81º no Art.3.º e cria o inciso IV na
Lei Ordinária nº 859/2010 e na 1.138/2013, passando a vigorar com à seguinte redação:
«ng 1º O Município participará com os seguintes percentuais sobre o valor do benefício
dos servidores ativos, a ser repassado ao IPERGS. NR
I — para servidores com remuneração até R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) a
administração pública custeará integralmente O valor do plano.
II — para servidores que percebam a remuneração entre R$ 2.300,01 (dois mil e
trezentos reais com um centavo) a R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), o poder executivo
custeara 75% (setenta e cinco por cento) das despesas com o plano de saúde.
II — para servidores que percebam remuneração acima de R$ 4.300,01 (quatro mil e
trezentos reais com um centavo) a R$ 9.999,99 (nove mil novecentos e noventa e nove reais com
noventa e nove centavos), o poder executivo custeara 50% (cinquenta por cento) das despesas com
o plano de saúde.
IV — para servidores que percebam remuneração acima de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), o poder executivo custeará 30% (trinta por cento) das despesas com O plano de saúde.
Justificativa
A presente emenda tem por finalidade estabelecer critérios objetivos e justos, com maior
remuneração àqueles servidores com menor poder aquisitivo, reafirmando o compromisso da
Administração Municipal com a equidade.
SALA DAS SESSÕES, 13 de outubro de 2025.
Vereador ANDERSON BARCELOS CORRÊA
Presidente da Comissão
a ate RS pu O a O O RE EI PRC
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(Dgmail.com

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