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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N.° 69/2025 - "INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ACEGUÁ".
native_id1778

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Extraordinária do dia 22/12/2025 para LEITURA DE PARECERES, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2025-12-17 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-08 Parecer contrário da comissão de mérito
2025-11-28 Parecer contrário da comissão de mérito
2025-11-17 VISTAS Da Vereadora Liziane Jardim- Pedido de Vistas.
2025-10-31 Parecer favorável da comissão Parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da matéria, com voto discordante da Ver. Liziane Jardim.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T11:21:38.070712-03:00 Rejeitado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 034, DE 07 DE MAIO DE 2025.
ema Queer” Institui a estrutura Administrativa
e Etbgto ta do Município de Aceguá.
“eee ss ” m .. 7
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito Municipal de Aceguá, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de
Vossa Excelência e do Colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º A Estrutura Administrativa Municipal, é constituída pelos seguintes
órgãos que servirão de estrutura base para desempenho das atividades do Município:
I- ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO:
- Gabinete do Prefeito;
- Procuradoria Jurídica;
- Sistema de Controle Interno;
- Gabinete do Vice-Prefeito;
- Secretaria Municipal de Fazenda;
- Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
- Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
I[- ÓRGÃOS EXECUTIVOS MUNICIPAIS:
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
- Secretaria Municipal de Desenvólvimento Econômico;
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei,
criando as unidades necessárias.
Fone/Fax: (53) 3246.1660 p
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
Leis Municipais nº 007/2001-117/2002-265/2004-454/2.006-1.213/2013-1.103/2013-
1.246/2013.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa,
têm por finalidade reformular a Estrutura Administrativa Municipal, criando novas
Secretarias e extinguir a Secretaria Geral de Governo.
1 - SMARH: A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no
sentido de agilizar os processos administrativos em geral, realizar treinamento de
pessoal e melhorar a eficiência do servidor público com capacitação em todas as
esferas de trabalho.
2 - SMCTEL: A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer para
melhorar o atendimento da comunidade tornando efetivo a participação em eventos
na área de cultura, esporte e lazer e constituir efetiva área de turismo no Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 07. de maio de 2025.
o
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br

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