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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 034, DE 07 DE MAIO DE 2025.
ema Queer” Institui a estrutura Administrativa
e Etbgto ta do Município de Aceguá.
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Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito Municipal de Aceguá, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de
Vossa Excelência e do Colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º A Estrutura Administrativa Municipal, é constituída pelos seguintes
órgãos que servirão de estrutura base para desempenho das atividades do Município:
I- ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO:
- Gabinete do Prefeito;
- Procuradoria Jurídica;
- Sistema de Controle Interno;
- Gabinete do Vice-Prefeito;
- Secretaria Municipal de Fazenda;
- Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
- Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
I[- ÓRGÃOS EXECUTIVOS MUNICIPAIS:
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
- Secretaria Municipal de Desenvólvimento Econômico;
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei,
criando as unidades necessárias.
Fone/Fax: (53) 3246.1660 p
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
Leis Municipais nº 007/2001-117/2002-265/2004-454/2.006-1.213/2013-1.103/2013-
1.246/2013.
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa,
têm por finalidade reformular a Estrutura Administrativa Municipal, criando novas
Secretarias e extinguir a Secretaria Geral de Governo.
1 - SMARH: A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no
sentido de agilizar os processos administrativos em geral, realizar treinamento de
pessoal e melhorar a eficiência do servidor público com capacitação em todas as
esferas de trabalho.
2 - SMCTEL: A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer para
melhorar o atendimento da comunidade tornando efetivo a participação em eventos
na área de cultura, esporte e lazer e constituir efetiva área de turismo no Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 07. de maio de 2025.
o
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