ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
| a EITA - INS ,
| AG A -RS3
| no.6r3/2685. PROJETO DE LHINO 084, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
| Na de o ÃB ooo do 202% fa
"Altera cargos no anexo II da Lei Municipal nº 108, de 1º de
poutubro de 2002.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência e do
colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Cria no Quadro de Cargos dos Anexos II, da Lei Municipal nº 108, de 1º de outubro
de 2002, os respectivos cargos:
Anexo II:
Quadro de Cargos em Comissão, FG e GF
Nomenclatura Vagas criadas Remuneração Lotação
Assessor Administrativo 02 CC/FG 05 SMOSP
Assessor de Direção Escolar 02 CC/FG/GF 04 SMED
Assessor de Recrutamento e 01 CC/FG 07 SMARH
Seleção
Assessor Especial de... 01 CC/FG/GF 07 SMED
Educação Física . :
Auxiliar de Farmácia 01 CC/FG 03 SMSAS
Chefe de Assistência 01 FG 05 SMSAS
Farmacêutica
Diretor de Contabilidade 01 CC/FG 09 SMF
Diretor de Engenharia e 01 CC/FG 09 SMOSP
Arquitetura
Diretor de Recursos Humanos 01 FG 09 SMARH
J
Art. 2º Altera as atribuições do cargo, cria no Quadro de Cargos dos Anexos II, da Lei
Municipal nº 108, de 1º de outubro de 2002, as respectivas vagas:
Fone/Fax: (53) 3246.1660 ZE
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Anexo II:
Quadro de Cargos em Comissão, FG e GF
Nomenclatura Vagas criadas | Remuneração Lotação
Assessor de Compras e Licitações 02 CC/FG 07 SMARH
Assessor Executivo de Gabinete 02 CCFG04 | SMSAS
Assessor técnico 01 CC/FG/GF 07 | SMPMA
Chefe de Serviços Contábeis de 01 CC/FG/GF 07 SMF
Planejamento
Coordenador Administrativo 01 CC/FG/GF 07 | SMCTEL
Art. 3º Extingue no Quadro de Cargos dos Anexos II, da Lei Municipal nº 108, de 1º de
outubro de 2002, as respectivas vagas:
Anexo II: ;
Quadro de Cargos em Comissão, FG e GF
Nomenclatura Vagas extintas | Remuneração Lotação
Assessor de Gabinete 01 CC/FG/GF 03 SMOSP
Assessor técnico 01 CC/FG/GF 07 SMOSP
Auxiliar de Recursos Humanos 01 FG/GF 05 SMARH
Chefe de Equipe "” 01 CC/FG/GF 05 SMDE
Chefe de Serviços Contábeis de 01 CC/FG/GF 07 SMPMA
Planejamento
Art. 4º Extingue do Anexo II, da Lei Municipal nº 108/02, de 1º de outubro de 2002, os
respectivos cargos:
Quadro de Cargos em Comissão, FG e GF
Nomenclatura Cargo extinto | Remuneração “| Lotação
Assessor de Medicina 01 CC/FG/GF 06 SMSAS
Assessor Odontológico 01 CC/FG/GF 06 SMSAS
Chefe do Almoxarifado 01 CC/FG 05 SMARH
Chefe de Contabilidade 01 CCc/FG 08 SMF
Chefe de Setor de Compras 01 | CCFGOSs SMARH
Chefe de Recursos Humanos 01 CC/FG/GF 07 SMARH
Fone/Fax: (53) 3246.1660 dy.
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Supervisor de Educação Física 01 CC/FG/GF 06 SMED
Art. 5º Altera no Anexo II, da Lei Municipal nº 108/02, de 1º de outubro de 2002, a
respectiva remuneração. de FG/GF 07 para CC/FG/GF 07:
Quadro de Cargos em Comissão, FG e GF
Nomenclatura Vaga alterada | Remuneração Lotação |
Coordenador Administrativo 01 CC/FG/GF 07 SMF
Art 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias, nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipa/ de Aceguá, 13 de outubro de 2025.
Marcus Vinícius hd. é Aguia
refeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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ANEXO II
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese das Atribuições: Assessorar e coordenar a execução dos serviços atinentes ao pessoal,
almoxarifado e patrimônio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar o Setor de Pessoal dos servidores efetivos, contratações
temporárias e contratos emergenciais dos funcionários da SMOSP, bem como EPIs, condições de trabalho e
férias, e, realizar atividades de gestão de material e patrimônio da própria secretaria quanto ao uso de peças e
materiais utilizados pelos veículos e maquinário, e, também no que diz respeito ao material de expediente,
equipamentos e mobiliário da secretaria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviços internos e externos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Provido em Cargo em Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal;
d) Remuneração: CC-05 ou FG-05.
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR DE COMPRAS E
LICITAÇÕES
ATRIBUIÇÕES:-
a) Síntese das Atribuições: Assessorar e coordenar os procedimentos da execução orçamentária da despesa
através da aplicação das modalidades licitatórias e suas exceções, dentro das normas vigentes.
b) Exemplos de Atribuições: Assessorar, Dirigir e orientar os órgãos municipais, no procedimento para
aquisição e ou contratação de bens e serviços de interesse da administração; Realizando os procedimentos
licitatórios: confeccionar as peças e documentos integrantes dos processos licitatórios; Manter atualizado o
cadastro de fornecedores do município; Manter o arquivo dos processos licitatórios em ordem, manter o
sistema de gestão atualizado, responder aos órgãos de fiscalização e controle e outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviços internos e externos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Provido em Cargo em Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal;
d) Remuneração: CC-07 ou FG-07.
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR DE DIREÇÃO ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese das Atribuições: Elaborar Planejamento global da escola; Assessorar à equipe diretiva; Coordenar
a secretaria escolar, Elaborar e executar protocolos de eventos; Participar de atividades, comemorações e
eventos escolares; Auxíliar na instalação e utilização de equipamentos de mídia e som: Elaborar e assinar
documentos oficiais; Organizar arquivos e realizar outras tarefas administrativas.
b) Exemplos de Atribuições: Participar da elaboração do planejamento global da escola (gestão pedagógica,
administrativa e financeira); Participar dos conselhos de classe; Assessorar os demais membros da equipe
diretiva da escola; Organizar e dirigir todos os serviços de secretaria escolar (elaborar documentos oficiais,
assinar documentos que sejam ida sua competência, escrituração de documentos, organização de arquivos e
prontuários, receber e expedir documentos, providenciar históricos escolares, transferências, matrículas e
rematrículas, atestados de frequência, elaborar relatórios, realizar o censo escolar, entre outros); Elaborar e
executar protocolos para eventos e festividades da escola, participar ativamente de todas as atividade,
comemorações, eventos e festividades da escola; organizar e instalar os equipamentos de mídias auxiliando
na sua utilização; Auxiliar na instalação e utilização dos equipamentos de som nos eventos e festividades da
escola; Auxiliar nos preparativos e realização das formaturas escolares; realizar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviços internos e externos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Provido em Cargo em Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal;
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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d) Remuneração: CC - 04 ou FG - 04.
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR ESPECIAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese das Atribuições: Compete ao profissional de educação física coordenar, planejar, programar,
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos,
inclusive aos que se destinam às atividades físicas voltadas ao Programa de Escola em Tempo Integral, bem
como prestar serviços de consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades dos profissionais de Educação Física;
zelar pela boa qualidade, eficiência e ética dos serviços prestados; Prestar apoio às atividades de atendimento
e ensino, no caso de estágios curriculares acadêmicos; receber e analisar as modificações e inclusões de
procedimentos; inspecionar as condições físicas e tecnológicas para o atendimento; assinar os planos de
treino utilizados no estabelecimento juntamento como o profissional responsável pela elaboração; analisar a
diversidade dos serviços prestados pelo estabelecimento no qual é responsável, bem como, as condições nas
quais esses serviços são executados; elaborar, coordenar e executar as atividades esportivas inerentes à
escolar em tempo integral; analisar o risco aos usuários relacionados às condições que a prática das
atividades físicas e esportivas exigem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviços internos e externos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível superior - graduação Educação Física e registro no conselho - CREF;
c) Provido em Cargo em Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal;
d) Remuneração: CC-07 ou FG-07.
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR EXECUTIVO DE
GABINETE
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese das Atribuições: Assessoramento administrativo do Gabinete do Prefeito e Secretários
Municipais.
b) Exemplos de Atribuições: Assessorar administrativamente o Gabinete do Prefeito e Secretários
Municipais; prestar informações; manter atualizados os fichários e arquivos do Gabinete ou das Secretarias,
digitar expedientes administrativos e executar tarefas afins.
Fone/Fax: (53) 3246.1660 |,
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviços internos e externos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino fundamental completo;
c) Provido em Cargo em Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal;
d) Remuneração: CC-04 ou FG-04.
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE
ASSSESSOR DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: planejar, e organizar os procedimentos de recrutamento, seleção, desenvolver e
gerenciar processos de seleção, admissão e movimentação de servidores no município, liderar comissões de
processos seletivos, garantir conformidade com a legislação, organizar e aperfeiçoar processos seletivos e
concursos públicos, bem como realizar orientação administrativa.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e controlar o quadro de Pessoal do Município, realizando os atos de
recrutamento, admissão, promoção, movimentação, lotação, efetivação e exoneração dos servidores
municipais, e, especialmente, zelar pela permanente execução das diretrizes político-administrativas
estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal; pesquisar, propor e executar projetos
de diagnóstico e formulação de alternativas para organização e reorganização estrutural, operacional e
administrativa; proceder a análise de cargos e funções, salários, projetar, administrar e avaliar sistemas de
recrutamento, seleção, treinamento, aproveitamento, lotação, movimentação, promoção e demais áreas da
administração de Recursos Humanos; Planejar, organizar o Controle Médico de Saúde Ocupacional dos
servidores: Encaminhar os servidores para realização dos ASOS (atestados de saúde ocupacional)
demissionais e admissionais; Trocar de funções, retorno ao trabalho e periódicos; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: Serviço interno e externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino médio completo
c) Provido em Cargo e Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal
d) Remuneração: CC-07 ou FG-07
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos deveres: assessoramento técnico para elaboração, tramitação e acompanhamento da
execução de projetos de obras públicas aos órgãos e serviços municipais.
b) Exemplo de Atribuições: Assessorar na elaboração de projetos de construções civis e/ou
arquitetônicas, assessorar na execução de obras realizadas pelo executivo Municipal; desempenhar de
maneira ampla todas as atribuições pertinentes à sua especialização, no acompanhamento de sistemas de
monitoramento de obras públicas e aquisições de materiais, assessorar o setor de licitações, quanto a
elaboração dos editais relacionados a contratação de obras ou serviços e no cumprimento da base das Leis
e posturas Municipais referentes a execução de obras particulares e públicas e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviços internos e externos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Superior e registro no conselho regional competente;
c) Provido em Cargo em Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal;
d) Remuneração: CC-06 ou FG-06 .
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE AUXILIAR DE FARMACIA
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese das Atribuições: executar trabalhos auxiliares de farmácia, sob orientação do profissional
farmacêutico.
b) Exemplos de Atribuições: receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos, fraldas e
insumos, aos pacientes atendidos pela farmácia; separar e enviar medicamentos, fraldas e insumos para as
unidades de saúde; fazer digitação da prescrição médica, proceder o registro da entrada e saída de
medicamentos, correlatos e afins em sistema de computador; esclarecer dúvidas e fornecer orientações gerais
sobre normas para retirada de medicamentos aos pacientes e/ou seus cuidadores e para a equipe da saúde, e,
utilização de documentação para prescrição, dispensação e registro de medicamentos e substâncias sujeitas a
controle especial; separar e distribuir medicamentos e produtos afins, atender e dispensar medicamentos ao
público interno e externo; fracionar, separar, acondicionar e etiquetar medicamentos, matérias primas ou
Fone/Fax: (53) 3246.1660 dl
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produtos correlatos; fracionar comprimidos, cápsulas e drágeas e líquidos orais em embalagens apropriadas
com a devida identificação; proceder revisão, rotulagem e acondicionamento em embalagens adequadas de
lotes produzidos de acordo com as determinações da ANVISA; organizar e manter o estoque de
medicamentos: informar ao Farmacêutico da unidade, irregularidades e estoque mínimo; registrar
diariamente a temperatura interna do (s) refrigeradores (s) da farmácia; realizar contagem periódica do
estoque físico de produtos farmacêuticos, fraldas e insumos do estoque da farmácia, executar operações de
descarga de materiais, ordenando-os em prateleiras e armários definidos, segundo normas internas de
estocagem: receber, conferir e armazenar os medicamentos, correlatos e afins dos fornecedores; retirar
materiais ou tirar cópias e atividades afins, quando solicitado; encaminhar às áreas de controle, as requisições
e documentos de entrada e saída para providências necessárias (medicamentos do estado); cumprir ordens de
serviços, portarias da Secretária de Saúde do Município de Aceguá e legislação vigente e desempenhar
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviços internos e externos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Provido em Cargo em Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal;
d) Remuneração: CC-03 ou FG-03.
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE ASSISTENCIA
FARMACEUTICA
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese das Atribuições: Chefiar e acompanhar ações e serviços determinados pelo Secretário
relacionados a Assistência Farmacêutica.
b) Exemplos de Atribuições: Seleção dos medicamentos (programação) a serem distribuídos para a
população, baseada na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos); Elaboração da Ata de Registro de
Preços (seleção); Recebimento, conferência de lotes e validades dos medicamentos e fraldas (armazenagem);
Separação e dispensação para as unidades básicas de saúde (distribuição); Conferência de receitas de
psicotrópicos e entorpecentes; Recebimento dos documentos, montagem e envio dos processos de estado,
para recebimento de medicamentos especiais e especializados, além de leites especiais; Recebimento,
conferência e dispensação de bolsas de ostomia; Dispensação de fraldas; Recebimento, distribuição de
medicamentos de parecer social; Dispensação de medicamentos do estado; Dispensação de bolsas de
ostomia; Dispensação de alguns medicamentos na secretaria de saúde; Recebimento, conferência e
distribuição de preservativos, anticoncepcionais e insumos; Responsabilidade técnica pela farmácia do
município de Aceguá, exigindo dedicação exclusiva conforme Resolução CFF nº 577 de 25 de julho de 2013.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDaceguavs.gov.br
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviços internos e externos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior na área de Farmácia;
c) Provido em Cargo em Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal;
d) Remuneração: CC-05 ou FG-05.
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE
CHEFE DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE PLANEJAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Chefiar serviços contábeis de planejamento municipal, assessorar a
interpretar a legislação vigente referente à contabilidade pública.
b) Exemplos de Atribuições: Chefiar a elaboração dos instrumentos de planejamento do Governo
Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), em
articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública; Orientar aos órgãos e entidades
municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas; Realizar explanação,
em audiência pública, do conteúdo dos projetos de lei relativos aos instrumentos de planejamento do
Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
Indicar recursos para abertura de créditos adicionais; Gerenciar a gestão financeira de convênios e
contratos de repasse firmados com outros entes federados; Elaborar processos de prestação de contas;
Operar computadores: Interpretar a legislação da contabilidade pública; Atender as solicitações do
tribunal de contas, controle interno e outros Entes; Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: Serviço interno e externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Técnico em Contabilidade ou Contador com registro no CRC: NR
c) Provido em Cargo e Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal;
d) Remuneração: CC-07 ou FG-07
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE
DIRETOR DE CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Chefiar, dirigir, coordenar os serviços contábeis, assessorar a interpretar a legislação
vigente referente à contabilidade pública. Analisar informações contábeis, preparar a elaboração de balanços
e balancetes, acompanhar a situação econômico-financeira do município e realizar previsões orçamentárias,
administrar documentos e tarefas relacionadas à contabilidade, garantir o cumprimento de normas e
regulamentações legais tributárias, Participar na tomada de decisões estratégica
b) Exemplos de Atribuições: Dirigir, coordenar e elaborar balanços e balancetes; Controlar a execução
orçamentária; Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos; Fazer conciliação de contas; Indicar
recursos para abertura de créditos adicionais; Escriturar livros contábeis: Levantar balancetes patrimoniais;
Examinar processos de prestação de contas; Operar computadores: Examinar empenhos; Interpretar a
legislação da contabilidade pública; Organizar relatórios mensais; Executar procedimentos de auditoria junto
ao controle interno; Atender as solicitações do tribunal de contas, controle interno e outros Entes; Prestações
de contas a Receita Federal, como do TFD-REINF; Fazer integrações contábeis com o sistema de
Patrimônio, Almoxarifado e Provisões com o Setor de Recursos Humanos; Prestações de contas a STN;
Prestação de contas ao TCE. Exercer e executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: Serviço interno e externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Curso Superior de Ciências Contábeis com Registro no CRC ou Técnico em Contabilidade
com Registro no CRC; NR
c) Provido em Cargo e Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal;
d) Remuneração: CC-09 ou FG-09
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese das Atribuições: Dirigir, supervisionar e acompanhar ações e serviços determinados pelo
Secretário, supervisionando o setor técnico do Engenharia e Arquitetura.
b) Exemplos de Atribuições: São atribuições do Diretor de engenharia e arquitetura a supervisão das
atividades relativas ao andamento dos projetos técnicos de engenharia; supervisionar e fiscalizar a execução
de obras públicas e privadas, dirigindo os serviços do setor, elaborando editais relacionados a contratação de
obras ou serviços, bem como pareceres, laudos e termos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Fone/Fax: (53) 3246.1660 /
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a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviços internos e externos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura completo, registrado no conselho;
c) Provido em Cargo em Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal;
d) Remuneração: CC-09 ou FG-09.
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese das Atribuições: Dirigir, supervisionar e acompanhar a execução dos procedimentos de registros
e movimentações de recursos humanos no município, distribuir ou executar eficientemente a demanda de
serviços determinados pelo Secretário.
b) Exemplos de Atribuições: Dirigir e ser responsável pelo Setor. de Pessoal dos servidores efetivos
da prefeitura Municipal de Aceguá e supervisionar os órgãos municipais no procedimento para
admissão, manutenção e exoneração de pessoal, controlar a entrega e lançamentos da efetividade
das secretarias do município, acompanhar a elaboração de portarias sobre a área de pessoal, estágio
probatório, licenças prêmio, monitorar processo seletivo, contratações temporárias, concessões de
licenças prêmio, de contas aos órgãos competentes da esfera Federal(E-Social), Estadual(TCE, IPE-
Saúde); Executar e processar todas as etapas de elaboração, empenhamento e provisão da folha de
pagamento de servidores, empregados e estagiários. Garantir O cumprimento das legislações
trabalhistas e previdenciárias vigentes, bem como das normas e regulamentações aplicáveis à gestão
de recursos humanos. Exercer e executar outras atividades afins, conforme necessidade da
Administração Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviços internos e externos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Provido em Cargo em Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal;
d) Remuneração: FG-09.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que submetemos à apreciação de Vossas Excelências tem a finalidade, criar cargos
e vagas e extinguir cargo no II, da Lei Municipal nº 108/2002, no âmbito da Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda.
SMARH e SMF: A Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos e a Secretaria
Municipal de Fazenda, por meio deste Projeto de Lei, submete à consideração dos ilustres Senhores
Vereadores a proposta de reorganização dos fluxos administrativos desta Secretaria devido ao
crescente volume de trabalho e responsabilidades exercidos pelos atuais servidores exigidos pelas
legislações atuais. Tal reorganização visa atender às responsabilidades impostas pelos órgãos de
controle aos setores de Recursos Humanos e Contabilidade, executando tarefas administrativas e
operacionais com base nas normas legais, executando tarefas administrativas de apoio gerencial.
Essa criação é fundamental para alinhar nossos processos às necessidades institucionais,
melhorando eficiência e qualidade dos serviços prestados por este município. Devido ao aumento
significativo do volume de trabalho e responsabilidades dos servidores atuais, exigidos por
legislações vigentes, esta reorganização no setor de compras visa atender às demandas dos órgãos
de controle nos setores Compras e Licitações.
SMED e SMCTEL: A Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer apresentam para consideração dessa ilustre casa legislativa uma proposta
de melhor gestão organizacional, como por exemplo, o Assessor de Gestão, o cargo de CC/FG 06,
a ser lotado na Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer SMCTEL, justifica-se no sentido de
promover uma melhor gestão da nova Secretaria, no assessoramento e auxílio direto ao Secretário,
bem como realizando a integração e ligação entre os demais setores da Secretaria, para melhor
funcionamento das atividades administrativas, em uma Secretaria que possui quantidade limitada de
servidores; O Assessor Especial de Educação Física, cargo de CC/FG 07, a ser lotado na
Secretaria de Educação, tem como principal diferença para o antigo cargo de Assessor de Educação
Física, a atribuição de realizar a elaboração, coordenação e execução das atividades esportivas
vinculadas diretamente à Escola em Tempo Integral, continuando com as demais atribuições do
antigo cargo; O Assessor de Direção Escolar, cargo de CC/FG 05, a ser lotado na Secretaria de
Educação, justifica-se pela necessidade de ter um cargo vinculado às escolas para preencher a
lacuna criada com a extinção do cargo de Secretário de Escola, para melhorar a organização
administrativa das escolas, no intuito de preservar a eficiência da gestão e das atividades escolares
como um todo. Por termos duas escolas na zona rural, há necessidade de regionalização para esse
cargo, uma vez que contratação de CC/FG permite que a pessoa que ocupará o cargo tenha um
vínculo mais próximo com a comunidade escolar, sendo morador das proximidades da escola, terá
maior conhecimento das peculiaridades da região, dos desafios enfrentados no local, as
necessidades dos alunos e suas famílias, assim como as potencialidades locais a serem exploradas,
proporcionando ainda, a possibilidade de incentivar e valorizar a mão de obra local.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(DaceguaWS.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
SMOSP: A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos apresenta uma solicitação formal
para a criação dos cargos mencionados, tendo em vista que essas funções já são exercidas por
servidores municipais, os quais têm desempenhado essas atribuições sem a devida formalização. É
importante destacar que a administração pública não permite o desvio de função, razão pela qual se
torna imperativo regularizar essas situações, garantindo que os servidores estejam exercendo suas
funções de acordo com as atribuições previstas em lei. Portanto, a criação desses cargos se justifica
pela necessidade de regularizar as funções já exercidas pelos servidores e garantir a conformidade
com as normas da administração pública.
SMPMA: A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente solicita a alteração da vaga de
Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para a Secretaria de
Planejamento e Meio Ambiente, este pedido justifica-se pela crescente demanda por serviços
técnicos especializados na área, visando o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria da
qualidade de vida da população, tais como: Crescimento urbano e desenvolvimento, Regularização
fundiária e Ordenamento Urbano, territorial e Projetos e obras públicas, dentre outros. A criação da
vaga de Assessor Técnico na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente justifica-se pela
crescente demanda por serviços técnicos especializados na área, visando o desenvolvimento urbano
sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população, tais como: Crescimento urbano e
desenvolvimento, Regularização fundiária e Ordenamento Urbano, territorial e Projetos e obras
públicas, dentre outros. Esta alteração irá melhorar a Integração entre Obras e Planejamento
garantindo que os projetos de obras sejam planejados e executados de forma mais eficiente e eficaz
SMSAS: A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social apresenta uma solicitação aos
Senhores Vereadores para que reconheçam a necessidade de uma Responsabilidade Técnica
especializada, bem como a designação de um servidor responsável pela assistência farmacêutica no
âmbito municipal. Essa medida se justifica pela necessidade de uma pessoa que possa supervisionar
e garantir a qualidade dos serviços farmacêuticos prestados à população. Além disso, o aumento
significativo da demanda por serviços farmacêuticos e a necessidade de profissionais qualificados
para atuar nessa área também justificam a criação de um cargo de Auxiliar de Farmácia. Esse cargo
seria fundamental para executar trabalhos auxiliares de farmácia, garantindo assim a eficiência e
eficácia dos serviços prestados.
Nesse sentido, solicitamos que os Senhores Vereadores reconheçam que o presente Projeto de Lei
representa uma justa valorização dos servidores que zelam com diligência pelas finanças do
Município. Esta é a proposta que submeto à apreciação dos Nobres Vereadores, para qual solicita-se
precioso apoio à aprovação.
Gabinete do Prefeito Muniéipal V4 4, 13 de outubro de 2025.
Margus Vinícius G NA ar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
Projeto de Lei nº XXX/2025
Projeto de Lei nº xxx - Cria cargos e vagas e extingie Cargos e vagas no Anexo Il Lei
Municipal nº 108 de Outubro 2002
2025 2026
Assessor Administrativo
Vagas 2
meses 2 13
Valor R$ 7.652,40 R$ 52.227,63 R$
Assessor direção Escola 1.434,83 1.506,57
Vagas P) 2
meses p) 13
Valor R$ 5.739,32 R$ 39.170,86 R$
Assessor Especial Ed. Fis. 2.869,65 3.013,13
Vagas ã, 1
meses 2 13
Valor 39.170,72
Auxiliar de Farmácia 956,55 1.004,38
Vagas à 1
meses 2 13
Vagas 1 1
meses 2 13
Valor 5.739,30 39.170,72
Assessor Executivo de Gab. 1.506,57
2
13
39.170,86
3.013,13
E
13
5.739,30 39.170,72
-1.913,10 -2.008,76
E 1
2 13
-3.826,20 -26.113,82
Aux. Recursos Humanos -3.826,20 -4.017,51
Valor 1.913,10 R$ 13.056,91 R$
Chefe de Assist. Farm. 1.913,10 2.008,76
Vagas 1 1
meses 2 13
Valor 26.113,82 R$
Assessor Recrut. Seleção 2.869,65 3.013,13
Diretor de Contabilidade 3.826,30 4.017,62
Vagas “a 1
meses 2 13
Valor RS 7.652,60 R$ 52.229,00 R$
Diretor de Engenharia e Arquitt 3.826,30 4.017,62
Vagas E 1
meses 2 13
Valor 7.652,60 52.229,00
Diretor Recursos Humanos 3.826,30 4.017,62
Vagas 1 1
meses 2 13
Valor 7.652,60 52.229,00
assessor de Compras Lic.
Vagas 2
-|meses 13
78.341,45
2027
2
13
54.839,01
1.581,90
2
13
41.129,40
3.163,79
13
1.054,60
À
13
13.709,75
2.109,19
1
13
27.419,51
3.163,79
1
bic)
41.129,26
4.218,50
1
13
54.840,44
4.218,50
1
13
54.840,44
4.218,50
13
R$ 55.748.771,59)
R$ 28.613.741,28)
(PR 7!
51,33%)
R$ 297.984,28]
R$ 28.911.725,56
51,86%
Vagas 1 1
meses 7) 13
Valor -R$ 7.652,40 -R$ 52.227,63
Chefe de Equipe -1.913,10 -2.008,76
Vagas À 1
meses 2 13
Valor -3.826,20 -26.113,82
Chefe de Almoxarifado -1.913,10 -2.008,76
Vagas 1 1
meses 2 13
Valor -3.826,20 -26.113,82
Chefe de Contabilidade -3.347,93 -3.515,33
Vagas 1 EE
meses 2 13
Valor -6.695,86 -45.699,24
Chefe setor de Compras -1.913,10 -2.008,76
Vagas 1 1
meses 2 PE)
Valor -3.826,20 -26.113,82
Chefe de Recursos Humanos -2.869,65 -3.013,13
Vagas 1 1
meses 2 13
Valor -5.739,30 -39.170,72
Supervisor de Educação Física -2.391,38 -2.510,95
Vagas 1 1
meses 2 13
Valor -4.782,76 -32.642,34
Total Liquido R$ 36.349,52 R$ 248.085,47
Encargos R$ 7.633,40 R$ 52.097,95
Bruto R$ 43.982,92 R$ 300.183,42
R$ 254.001,36
1
13
54.839,01
-2.109,19
-2.109,19
1
13
-27.419,51
-3.691,09
13
-47.984,21
-2.109,19
1
13
-27.419,51
-3.163,79
13
-2.636,50
13
R$ 260.489,75
R$ 54.702,85
R$ 315.192,59
R$ 297.984,28
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM PESSOAL nº.
011/2025
PROJETO LEI Nº, de de outubro de 2025.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04 de maio
de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Promover reforma Administrativa com ciação de cargos w extinção de
cargos nos termos do Projeto de Lei em epigrafe.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Ao ano em curso estima-se o impacto de 2 meses, e nos anos
de 2026, 2027 o impacto de 13 meses com um reajuste de 5% ao ano. As despesas serão
custeadas com recursos livres e vinculados da Secretaria que originar a criação dos cargos da
mesma fora aos encargos sociais.
2025
| Discriminativo 2026 2027
| |
| Assessor administrativo (02) RS 7.652,40 RS 52.227,63 R$ 54.839,01
remo ss a si a
| Assessor Direção Escolar (02) Fo RS 573932 | R$ 39.170,86 | R$ 41.129,40
| | : L
| Assessor Especial Educação Física (01) RS 5.739,30 RS 39.170,72 R$ 41.129,26
Sima e - si RE
R '
Assessor de nn e Seleção R$ 5.739,30 R$ 39.170,72 R$ 41.129,26
| O o IL
o o “|
Auxiliar de Farmácia (01) R$ 1.913,10 RS 13.056,91 R$ 13.709,75
| RS 3.826,20 R$ 26.113,82 R$ 27.419,51
[eee eme =— |
| Diretor de Contabilidade (01) RS 7.652,40 R$ 52.227,63 R$ 54.839,01
| |
sie iii aa: psi an - mm
| | |
| Di genharia e Arqui | |
Diretor de e oi) aeArquietura | 67.652,40 R$ 52.227,63 R$ 54.839,01 |
|
Diretor de Recursos Humanos (01) R$ 7.652,40 R$ 52.227,63 R$ 54.839,01 |
Assessor Compras Licitações (02) R$ 11.478,60 R$ 87.174,83 R$ 91.543,97
]
ESSE EE | E
Assessor Executivo de Gabinete (02) R$ 5.739,32 R$ 39.170,72 RS 41.129,40
Coordenador Administrativo (01) R$ 5.739,30 R$ 39.170,72. | RS 41.129,26
Assessor de Gabinete (01)
Auxiliar Rec. Humanos (01)
(R$ 3.826,20)
a a]
(R$ 3.826,20)
Chefe de Equipe (01)
Chefe de Almoxarifado (01)
(R$ 3.826,20)
eee eee
eme
(R$ 26.113,82) | (R$27.419,51)
(R$ 26.113,82) | (R$27.419,51)
(R$ 26.113,82) | (R$ 27.419,51)
(R$ 3.826,20)
Chefe Setor de Compras (01)
(R$ 6.695,86)
LA
(R$ 26.113,82) | (R$ 27.419,51)
(R$ 45.669,25) | (R$47.984,21)
(R$ 3.826,20)
| Supervisor de Educação Física (01)
eae e
(R$ 26.113,82) | (R$ 27.419,51)
(RS 4.782,76)
(R$ 32.642,34) | (R$34.274,45)
-
Total Bruto
R$ 36.349,52
R$
R$ 248.085,47 260.489,75
Obrigações Patronais INSS
Total
R$ 7.633,40
eat sora
R$ 43.982,92
R$
R$ 52.097,95 54.702,85
-
R$
R$ 300.183,42 315.192,59
*Quantidade de servidores:
** Calculo considera 12 meses de remuneração
seas |
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida do PAD
R$ 55.748.771,59
Gasto Total Pessoal do PAD
zíõãíãÃã;ãíãgiÊÃãa
Percentual do gasto com pessoal
R$ 28.613.741,28
E
51,33%
Valor do Impacto Proposto
R$ 297.984,28
| Gasto total após a contratação
Percentual da RCL com o aumento
R$ 28.911.725,56
51,86%
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas
despesas, no exercício financeiro de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias
contidas, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Aceguá, 02 de outubro de 2025.