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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
) GABINETE DO PREFEITO
Nº (75/2225. PROJETO DE LEI Nº 086, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Em, 2º. de .....dQ........ de 2022. |
o esião STS SE | * Cria a gratificação para Responsável pela Defesa
Aeke Civil.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o
seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Cria Gratificação Especial para o Responsável pelo atendimento à defesa Civil.
Art. 2º A Gratificação de que trata esta Lei tem o valor remuneratório mensal de 2 (duas)
Unidades de Referência Salarial - URS.
Art. 3º A designação de servidor para o exercício das atividades de Responsável pela Defesa
Civil integra a Gratificação de que trata esta Lei cabe ao Prefeito e será formalizada por portaria.
Art. 4º A Gratificação pelo Exercício de atividade de Responsável pela Defesa Civil não se
incorporará aos vencimentos do servidor, para quaisquer fins.
Art. 5º As atividades que integram a Gratificação de que trata esta Lei são descritas no
Anexo I, que faz parte deste artigo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional, para a
cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos seguintes termos orçamentários:
Órgão 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade 01 — Unidade Adm. do Gabinete Do Prefeito
Ação 2004 — Gestão e Adm. Do Gabinete do Prefeito
Dotação 01,04
E Código | Descrição da natureza de despesa
3319011 Vencimentos e Vantagens
3339008 Outros Benefícios Assist.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
13 de outubro de 2025.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Atividades do Responsável pela Defesa Civil:
a) Síntese das atribuições: Articular e executar atividades relativas a proteção e defesa civil no
âmbito municipal; auxiliar a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil e respectivo Secretário
Executivo designado, conforme legislação municipal específica, em todas as suas competências, e demais
normas estaduais e nacionais; Assessorar nas ações de defesa civil em nível municipal, na forma da Lei,
prestando assistência à Coordenação de Defesa Civil, especialmente ao Secretário Executivo de Proteção e
Defesa civil designado, Executivo de Defesa Civil e demais integrantes da estrutura organizacional, nas suas
atividades.
b) Exemplos de atribuições: Promover a capacitação de recursos humanos para as ações de
defesa civil, em articulação com órgãos; atuar na iminência e em circunstâncias de desastres; realizar
estudos, avaliar e propor ações para reduzir riscos de desastres; agir de forma integrada com os Sistemas de
Defesa Civil Nacional e Estadual, na gestão da prevenção de desastres; promover a gestão de sistemas
informatizados na área de prevenção e previsão de catástrofes; buscar os meios tecnológicos de ponta,
visando a estruturação dos sistemas de monitoramento de riscos e prevenção; promover O mapeamento
informatizado das áreas de risco do território municipal, relacionando-as com os diversos tipos de
catástrofes; propor aos diversos órgãos, Municipais, Estaduais ou Nacional, ações para eliminação de risco
de desastre, catástrofe ou acidentes; promover estudos e propor recomendações sobre as consequências
desastrosas causadas por negligência humana, que possam provocar situações emergenciais que reclamem
ações da Defesa Civil; realizar palestras e encontros, bem como executar programas educacionais junto à
população, visando a prevenção de desastres, bem como os procedimentos que devem ser adotados em caso
de ocorrência; prestar assessoramento nas atividades de manutenção e leitura dos pluviômetros instalados no
Município; coordenar as identificações de pontos estratégicos para instalação de novos equipamentos;
conduzir veículos automotores quando se fizer necessário; desempenhar outras atribuições correlatas,
determinadas pelos superiores hierárquicos e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviço interno e externo.
Requisitos para o Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Gabinete do Prefeito Municipal de | 13 defoutubro de 2025.
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Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei, que ora encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, tem por
finalidade, criar Gratificação especial no Gabinete do Prefeito para o Responsável pela Defesa Civil, para
assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, sem prejuízo das
competências de cada órgão da Estrutura Administrativa ou das atribuições de servidor municipal e,
especialmente, na coordenação da ação administrativa da execução da Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil no município.
Neste contexto, solicitamos que os Senhores Vereadores reconheçam a importância do presente
Projeto de Lei, que visa valorizar justamente os servidores que trabalham incansavelmente para garantir a o
nosso Município. Esta proposta está sendo submetida à apreciação dos Nobres Vereadores, e contamos com o
seu apoio precioso para a sua aprovação.
Al N/A de gutubro-de 2025.
A a
Marcus ítius Godoy de Agui
Prêfeito
Gabinete do Prefeito Municipal
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
Projeto de Lei nº xxx
Cria a gratificação para Responsável pela Defesa Civil
Resp. Aquisição Mat. Cont
Vagas
meses
Custo Ano
Encargos
Bruto
2025
1.275,40
Eh
2
2.550,80
535,67
3.086,47
2026
1.339,17
1
13
17.409,21
3.655,93
21.065,14
20.910,82
2027
1.406,13
1
13
18.279,67
3.838,73
22.118,40
R$ 55.748.771,59
R$ 29.285.617,62
| R$20.910,82 |
R$ 29.306.528,44
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 017/2025
PROJETO LEI Nº, de de outubro de 2025.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Cria Gratificação especial para servidor efetivo designado para
exercer atividades de gestor de serviços da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer com valor remuneratório mensal de 2 (duas) Unidades de Referencia
Salarial (URS).
ESTIMATIVA DE GASTOS: Ao ano em curso estima-se o impacto de 2 meses, e no
ano de 2026 e 2027 o impacto de 12 meses com um reajuste de 5% ao ano. As despesas
serão custeadas com recursos vinculados da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer. Os encaígos sociais serão custeados pela Secretária contratante.
e in
r
*Quantidade de servidores
Discriminativo 2025 2026 2027
Resp. Defesa Civil (01) * R$ 2.550,80 R$ 17.409,21 R$ 18.279,67
Obrigações Patronais INSS | R$ 535,67 R$ 3.655,93 R$ 3.838.73
Total R$ 3.086,47 R$ 21.065,14 R$ 22.118,40
** Calculo considera 12 meses de
remuneração
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida do PAD
Gasto Total Pessoal do PAD
Percentual do gasto com pessoal
* R$55.748.771,59
— R$29.327.439,26 |
52,61%
o Valor do Impacto Proposto
Gasto total após a contratação
R$ 20.910,82 |
R$ 29.348.350,08 |
Percentual da RCL com o aumento
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar O gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2025,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 10 de outubro de 2025.
a
Projeto de Lei nº xxx
Cria a gratificação para Gestor de serviços da SMED
2025 2026 2027
Resp. Aquisição Mat. Cont 1.275,40 1.339,17 1.406,13
Vagas 1 1 1
meses 2 43 3
Custo Ano 2.550,80 17.409,21 18.279,67
Encargos 535,67 3.655,93 3.838,73
Bruto 3.086,47 21.065,14 22.118,40
20.910,82