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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N. ° 076/2025 - " CRIA GRATIFICAÇÃO PARA RESPONSÁVEL PELA CAPTAÇÃO DE RECURSOS NA SMSAS".
native_id1785

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada Proposição arquivada nos termos do Art. 128, §3º do Regimento Interno. Art. 128. A proposição será apreciada inicialmente pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, quanto aos aspectos legal e constitucional, que concluirá pelo arquivamento quando: I - versar sobre assuntos alheios à competência da Câmara Municipal; II - delegar a outro poder atribuições privativas da Câmara Municipal; III - fizer referência à lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, sem se fazer acompanhar de sua transcrição; IV - faça menção a contratos, convênios ou a cláusulas de contratos ou de concessões, sem a sua transcrição por extenso; V - contiver expressões ofensivas; VI – for inconcludente; VII - tiver sido rejeitada e novamente apresentada fora dos preceitos da Lei Orgânica Municipal. § 1º Sobrevindo parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o projeto será incluído na Ordem do Dia da Sessão Plenária subsequente, para deliberação, precedido de Discussão Especial. § 2º Na Discussão Especial, o Vereador somente poderá manifestar-se sobre o parecer de inconstitucionalidade emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. § 3º A decisão do Plenário que acolher os termos do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade da matéria implicará o arquivamento da matéria. § 4º Rejeitado o parecer, o projeto retomará o seu trâmite normal, devendo seguir à apreciação das demais Comissões Competentes. § 5º Após haver tramitado na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, tendo recebido emenda ou substitutivo, a ela retornará a proposição para análise quanto aos aspectos de legalidade e constitucionalidade, sendo, posteriormente, encaminhado diretamente à Mesa Diretora para sua inclusão na Ordem do Dia. § 6º Os pareceres de Comissão serão disponibilizados, inclusive por meios eletrônicos, aos Vereadores e à comunidade, até vinte e quatro horas antes da hora de início da Sessão Plenária, em cuja Ordem do Dia tenham sido incluídos, sendo lidos e discutidos em Plenário
2025-12-08 Ordem do Dia p/ Votação de Parecer de Insconstitucionalidade
2025-11-28 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 01/12/2025 para DISCUSSÃO.
2025-11-24 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/11/2025 para LEITURA DO PARECER - INCONSTITUCIONALIDADE.
2025-10-31 Parecer contrário da comissão de mérito Parecer pela inconstitucionalidade de matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T09:42:28.385272-03:00 Parecer de insconstitucionalidade mantido. 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cria a gratificação para Responsável pela
Captação de Recursos na SMSAS.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o
seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Cria Gratificação Especial para o Responsável pela Captação de Recursos
na SMSAS.
Art. 22 A Gratificação de que trata esta Lei tem o valor remuneratório mensal de 2
(duas) Unidades de Referência Salarial — URS.
Art. 3º A designação de servidor para o exercício das atividades de Responsável pela
Captação de Recursos na SMSAS integra a Gratificação de que trata esta Lei cabe ao Prefeito e
será formalizada por portaria.
Art. 4º A Gratificação pelo Exercício de atividade de Responsável pela Captação de
Recursos na SMSAS não se incorporará aos vencimentos do servidor, para quaisquer fins.
Art. 5º As atividades que integram a Gratificação de que trata esta Lei são descritas
no Anexo I, que faz parte deste artigo. :
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional,
para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Pes 1%de outubro de 2025.
Martiis Vinicius Godoy eia
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Atividades do Responsável pela Captação de Recursos na SMSAS:
I | - Responsável pela captação de recursos através de adesão a novos programas de saúde
disponibilizados pelo Governo Federal e Estadual;
IH. — - Captação de recursos através do custeio de novas políticas na APS;
HI. — - Captação de recursos através de novos projetos;
IV. — - Assessoria no credenciamento de novas equipes:
V. —- Credenciamento de novos programas e políticas de saúde.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviço interno e externo.
Requisitos para o Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Gabinete do Prefeito-Municipal de Acegtá, 1 7 outubro dé 2025.
Marcus ícius Godoy de Aghjar
feito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade suprir a necessidade de ter um servidor que
seja responsável para estas atribuições na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social,
visando: A Melhoria da Gestão de Compras para garantir que as compras sejam feitas de forma
eficiente e eficaz, reduzindo custos e melhorando a qualidade dos materiais adquiridos; A Redução
de Riscos para identificar e mitigar riscos relacionados a compras, e as não conformidade com
regulamentações; Otimizar Processos reduzindo o tempo e os custos associados. Aumentar a
Transparência e Responsabilidade garantindo que as compras sejam feitas conformidade com a
legislação vigente.
Gabinete do Prefeito Municipa/de Aceguá, 13 dg/outubro de 2025.
9,
Marcus Vinícius Go; AA ar
refeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 014/2025
PROJETO LEI Nº, de de outubro de 2025.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Cria Gratificação Especial para Responsável para Responsável pela
Captação de Recursos na SMSAS com o valor remuneratório mensal de 2 (dois) Unidades de
Referência Salarial - URS.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Ao ano em curso estima-se o impacto de 2 meses, e no
ano de 2026 o impacto de 12 meses com um reajuste de 5% ao ano. As despesas serão
custeadas com recursos livres do Gabinete do Prefeito. Os encargos sociais serão
custeados pela Secretaria contratante.
“*Quantidade de servidores
Calculo considera 12 meses de
*%
remuneração
Discriminativo 2025 2026 2027
| GE Resp. Aquisição Materiais (01) * R$ 2.550,80 R$ 17.409,21 R$ 18.279,67
Obrigações Patronais INSS | R$ 535,67 R$ 3.655,93 R$ 3.838,73
o o
Total R$ 3.086,47 R$ 21.065,14 R$ 22.118,40
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
| Receita Corrente Líquida do PAD 1 R$ 55.748.771,59 |
É Gasto Total Pessoal do PAD R$ 29.264.706,90
* Percentual do gasto com pessoal
Valor do Impacto Proposto | R$ 20.910,82
| Gasto total após a contratação R$ 29.285.617,72 |
| Percentual da RCL com o aumento 52,53%
oares Delabary
“o Administração
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar O gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2025,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 03 de outubro de 2025.
Projeto de Lei nº xxx
Cria a gratificação para Responsávelpela Captação de Recursos na SMSAS
Resp. Aquisição Mat. Cont
Vagas
meses
Custo Ano
Encargos
Bruto
2025
1.275,40
d.
2
2.556,80
535,67
3.086,47
2026
1.339,17
1
13
17.409,21
3.655,93
21.065,14
20.910,82
2027
1.406,13
1
13
18.279,67
3.838,73
22.118,40
R$ 55.748.771,59
R$ 29.264.706,90
52,53%
Delabary
ministração
e À
e azenda

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