ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
É GABINETE DO PREFEITO
CU
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A-RO
ROJETO DE. LEI Nº 089, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
A Cria Gratificação Especial de Gestor de
Serviços da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o
seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Cria Gratificação Especial para o Gestor de Serviços da SMED.
Parágrafo Único. A gratificação criada por este artigo será devida ao servidor
efetivo designado para exercer atividade de gestão de serviços da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 22 A Gratificação de que trata esta Lei tem o valor remuneratório mensal de
2 (duas) Unidades de Referência Salarial - URS.
Art. 3º A designação de servidor para o exercício das atividades de Responsável
pela Gestor de Serviços na SMED integra a Gratificação de que trata esta Lei cabe ao Prefeito
e será formalizada por portaria.
Art. 4º A Gratificação pelo Exercício de atividade de Responsável pela Gestor
de Serviços na SMED não se incorporará aos vencimentos do servidor, para quaisquer fins.
Art. 5º As atividades que integram a Gratificação de que trata esta Lei são
descritas no Anexo I, que faz parte deste artigo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito
adicional, para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos seguintes termos
orçamentários:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal dé A VL) tubró de 2025.
e,
* Marcus Vinícius/Godoy CAÉ ar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Atividades do Gestor de Serviços na SMED:
- Diagnosticar a necessidade do serviço através de estudo técnico preliminar;
- Requisitar e solicitar a prestação de serviços necessários;
- Verificar se a empresa prestadora de serviços atende os requisitos contidos no contrato, na
ata, no termo de credenciamento, no empenho e/ou no edital licitatório;
- Fiscalizar os serviços externos de limpeza, roçada e manutenção predial contratados pela
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e antes de solicitar prorrogação de prazo
de vigência dos contratos, verificar se a empresa atende aos requisitos legais estabelecidos
no art. 91, $ 4º da Lei 14.133/21;
- Certificar e/ou atestar a execução e conclusão dos serviços;
- Solicitar que o gestor de contratos acompanhe a fiscalização e execução dos contratos;
- Acompanhar os pagamentos realizados às empresas prestadoras de serviços;
- Solucionar problemas que possam surgir durante a execução dos serviços contratados;
- Exercer controle sobre os serviços contratados através de credenciamentos e atas de
registros de preços para a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviço interno e externo.
Requisitos para o Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Superior Completo.
ícius Godoy
refeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A Secretaria Municipal de Educação, diante da crescente demanda por manutenção,
conservação e execução de serviços nas unidades escolares da rede municipal, vem
identificando a necessidade de aperfeiçoar o acompanhamento e a gestão dos serviços
contratados e executados.
Atualmente, as atividades relacionadas à solicitação, fiscalização, acompanhamento
e certificação dos serviços prestados são distribuídas entre diferentes servidores, o que por
vezes gera sobrecarga administrativa e risco de inconsistências nos controles e prazos. Dessa
forma, torna-se imprescindível a criação da função gratificada de Gestor de Serviços, com o
objetivo de centralizar, otimizar e garantir maior eficiência e transparência na gestão
operacional da Secretaria.
A criação da função gratificada não implica aumento de despesa com novos cargos,
uma vez que será destinada a servidor efetivo do quadro da Prefeitura, recebendo apenas uma
Gratificação de Encargo (GE) proporcional às novas responsabilidades assumidas. Tal medida
resulta, portanto, em maior economicidade e eficiência administrativa, evitando a necessidade
de contratações adicionais e assegurando melhor controle e fiscalização sobre os serviços
públicos de manutenção e apoio à infraestrutura educacional.
Dessa forma, a criação da função gratificada de Gestor de Serviços justifica-se
plenamente pelos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público,
previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como pela necessidade de aprimorar a gestão
das demandas operacionais dá Secretaria Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal de 7Z, de ofitubro de 2025.
Marcus Virícius/Godoy de Agui;
refeito
/ / .
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteBDacegua.rs.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 017/2025
PROJETO LEI Nº, de de outubro de 2025.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Cria Gratificação especial para servidor efetivo designado para
exercer atividades de gestor de serviços da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer com valor remuneratório mensal de 2 (duas) Unidades de Referencia
Salarial (URS).
ESTIMATIVA DE GASTOS: Ao ano em curso estima-se o impacto de 2 meses, e no
ano de 2026 e 2027 0 impacto de 12 meses com um reajuste de 5% ao ano. As despesas
serão custeadas com recursos vinculados da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer. Os encargos sociais serão custeados pela Secretaria contratante.
Discriminativo 2025 2026 2027
Resp. Defesa Civil (01) * R$ 2.550,80 R$ 17.409,21 R$ 18.279,67
Obrigações Patronais INSS R$ 535,67 . R$ 3.655,93 R$ 3.838.73
“Total ] R$ 3.086,47 R$ 21.065,14 R$ 22.118,40
*Quantidade de servidores
** Calculo considera 12 meses de
remuneração
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida do PAD RS 55.748.771,59
Gasto Total Pessoal do PAD RS 29.327.439,26
Percentual do gasto com pessoal 52,61%
Valor do Impacto Proposto RS 20.910,82
Gasto total após a contratação RS 29.348.350,08
Percentual da RCL com o aumento 52,64%
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar O gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2025,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 10 de outubro de 2025.
pm
Projeto de Lei nº xxx
Cria a gratificação para Gestor de serviços da SMED
2025 2026 2027
Resp. Aquisição Mat. Cont 1.275,40 1.339,17 1.406,13
Vagas 1 1 1
meses 2 13 13
Custo Ano 2.550,80 17.409,21 18.279,67
Encargos 535,67 3.655,93 3.838,73
Bruto 3.086,47 21.065,14 22.118,40
20.910,82
Ed ua