ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 090, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
ia oduly * Cria Gratificação Especial de Apoio Administrativo e Operacional da
o * Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
N A di
Na ar
Mareus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o
seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Cria Gratificação Especial para o Apoio Administrativo e Operacional na SMED.
Parágrafo Único. A gratificação criada por este artigo será devida ao servidor efetivo
designado para exercer atividade de apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º A Gratificação de que trata esta Lei tem o valor remuneratório mensal de 2 (duas)
Unidades de Referência Salarial - URS.
Art. 32 A designação de servidor para o exercício das atividades de Responsável pelo Apoio
Administrativo e Operacional na SMED integra a Gratificação de que trata esta Lei cabe ao Prefeito e será
formalizada por portaria.
Art. 4º A Gratificação pelo Exercício de atividade de Responsável pelo Apoio
Administrativo e Operacional na SMED não se incorporará aos vencimentos do servidor, para quaisquer
fins.
Art. 5º As atividades que integram a Gratificação de que trata esta Lei são descritas no
Anexo I, que faz parte deste artigo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional, para a
cobertura das despesas decorrentes da presente Lei:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
VA 13/4e outubro de 2025.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteacegua.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO T
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional na SMED:
- Fornecer suporte administrativo na execução e elaboração de orçamentos referentes a
área administrativa;
- Receber, analisar e solicitar orçamentos de pedidos de compras para formação de
preços estimativos, de acordo com a Lei Geral de Licitações, para composição dos
estudos técnicos preliminares e termos de referência;
- Elaborar planilhas de cálculos estimativos referentes a Diárias de campanha dos
servidores da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
- Controlar o estoque de mercadorias da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer;
- Transportar e distribuir materiais de expediente, limpeza e outros insumos para as
escolas municipais;
- Elaborar mensalmente o relatório de efetividade dos servidores da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviço interno e externo.
Requisitos para o Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Superior Completo.
Gabinete do Prefeito Municipal d TA out de 2025.
Marcué Vinicius Go e gujar
refeito À
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A Secretaria Municipal de Educação desempenha atividades complexas, exigindo
acompanhamento constante dos processos relacionados à gestão de materiais, licitações,
controle de estoque, transporte e distribuição de insumos às unidades escolares. Diante dessa
realidade, torna-se necessária a criação de uma Gratificação Especial de Apoio Administrativo e
Operacional com o objetivo de reconhecer e remunerar adequadamente o servidor efetivo que
venha a exercer tais atribuições específicas e de maior responsabilidade.
A criação dessa gratificação visa garantir maior eficiência e transparência nos
processos administrativos, assegurando que os procedimentos de compras e contratações
ocorram dentro da legalidade, economicidade e planejamento adequado.
Além disso, destaca-se que a Gratificação Especial será concedida a servidor efetivo
do quadro municipal, já remunerado pelos cofres públicos, o que representa medida de
economicidade, uma vez que evita a necessidade de criação de novo cargo ou contratação.
Dessa forma, a criação da Gratificação Especial para Apoio Administrativo e
Operacional justifica-se pelo interesse público, pela melhoria da gestão administrativa e pela
racionalização dos recursos humanos e financeiros da Secretaria Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ageg) 44 utubro de 2025.
i , e ar
refeito
/
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 016/2025
PROJETO LEI Nº, de de outubro de 2025.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Cria Gratificação especial para servidor efetivo designado para
exercer atividades de apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer com valor remuneratório mensal de 2 (duas)
Unidades de Referencia Salarial (URS).
ESTIMATIVA DE GASTOS: Ao ano em curso estima-se o impacto de 2 meses, e no
ano de 2026 e 2027 o impacto de 12 meses com um reajuste de 5% ao ano. As despesas
serão custeadas com recursos vinculados da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer. Os encargos sociais serão custeados pela Secretaria contratante.
| Discriminativo 2025 2026 2027
a mea a =... o
[
| Resp. Defesa Civil (01) * R$ 2.550,80 R$ 17.409,21 R$ 18.279,67
| Obrigações Patronais INSS R$ 535,67 R$ 3.655,93 R$ 3.838,73
|
| Total R$ 3.086,47 R$ 21.065,14 R$ 22.118,40
E o mm Ra
do
*Quantidade de servidores
** Calculo considera 12 meses de
remuneração
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida do PAD
Gasto Total Pessoal do PAD
- R$55.748.771,59.
R$ 29.306.528,44 |
Percentual do gasto com pessoal
“Valor do Impacto Proposto
Gasto total após a contratação
R$ 20.910,82
o Percentual da RCL com o aumento
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2025,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 10 de outubro de 2025.
SS
Projeto de Lei nº xxx
Cria a gratificação para Apoio administrativo e Operacional da SMED
Resp. Aquisição Mat. Cont
Vagas
meses
Custo Ano
Encargos
Bruto
2025
1.275,40
1
2
2.550,80
535,67
3.086,47
2026
1.339,17
1
13
17.409,21
3.655,93
21.065,14
20.910,82
2027
1.406,13
1
13
18.279,67
3.838,73
22.118,40
| R$55.748.771,59
R$ 29.306.528,44
52,57%
— R$ 20.910,82
R$ 29.327.439,26
]
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