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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N. ° 080/2025 - " ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N.° 108, DE 1° DE OUTUBRO DE 2002, SUPRIMINDO E CRIANDO CARGOS".
native_id1789

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Extraordinária do dia 22/12/2025 para LEITURA DE PARECERES, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2025-12-17 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-08 Parecer contrário da comissão de mérito
2025-11-28 Parecer contrário da comissão de mérito
2025-10-31 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T11:21:38.235495-03:00 Rejeitado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
o 001, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
) o £SO. “A A de
EM AA Altera parcialmente a Lei Municipal nº 108, de 1º de
outubro de 2002, suprimindo e criando Cargos.
7004 ana
“sd Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o
seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam alterados as lotações dos seguintes cargos lotado na Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda, no anexo II da Lei Municipal nº 108/2002, passando para as respectivas lotações a
contar desta data:
Cargo Vagas Provimento Nova Lotação
Assessor de Compras e Licitações 01 CC/FG/GF 07 Secretaria Municipal de
Administração E Recursos Humanos
Assessor de Gabinete 01 CC/FG/GF 03 Secretaria Municipal de
Administração E Recursos Humanos
Assessor de Gabinete 01 CC/FG/GF 03 Secretaria Municipal de Fazenda
Auxiliar de Recursos Humanos 02 FG/GF 05 Secretaria Municipal de
CC/FG/GF 05 | Administração E Recursos Humanos
Chefe da Tesouraria 01 CC/FG/GF 07 Secretaria Municipal de Fazenda
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC/FG/GF 07 Secretaria Municipal de
Administração E Recursos Humanos
Chefe de Arrecadação e Cadastro 01 CC/FG/GF 07 Secretaria Municipal de Fazenda
Chefe de Cadastro e Arquivo do 01 CC/FG/GF 05 Secretaria Municipal de
Setor de Compras e Licitações Administração E Recursos Humanos
Chefe de Contabilidade "a 01 CC/FG/GF 07 Secretaria Municipal de Fazenda
Chefe de Setor de Compras | 01 CC/FG/GF 05 Secretaria Municipal de
Administração E Recursos Humanos
Chefe de Tributos Urbanos 01 CC/FG/GF 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Chefe do Almoxarifado 01 CC/FG/GF 05 Secretaria Municipal de
Administração E Recursos Humanos
Chefe do Arquivo Municipal 01 CC/FG/GF 05 Secretaria Municipal de
Administração E Recursos Humanos
Chefe do Posto de Arrecadação da 01 CC/FG/GF 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Colônia Nova
Coordenador Administrativo 01 CC/FG/GF 07 Secretaria Municipal de Fazenda
Coordenador de Contabilidade 01 CC/FG/GF 07 Secretaria Municipal de Fazenda
Art. 2º Ficam alterados as lotações dos seguintes cargos lotado na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer no anexo II da Lei Municipal nº 108/2002, passando para as respectivas lotações a
contar desta data:
Cargo Vagas Provimento Nova Lotação
Diretor Administrativo 01 FG/GF 09 Secretaria Municipal de Educação
Diretor Pedagógico 01 CC/FG/GF 09 | Secretaria Municipal de Educação
Assessor de Cultura é 01 CC/FG/GF 07 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer
Assessor de Esporte e Lazer 01 CC/FG/GF 07 Secretaria Municipal de Cultura,
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.goY
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
Turismo, Esporte e Lazer
Assessor de Mecânica e Manutenção 01 CC/FG/GF 07 | Secretaria Municipal de Educação
Assessor de Recursos Humanos 01 CC/FG/GF 07 | Secretaria Municipal de Educação
Almoxarifado e Patrimônio
Assessor do Transporte Escolar 01 CC/FG/GF 07 Secretaria Municipal de Educação
Assessor Pedagógico de Prógramas e 01 CC/FG/GF 07 | Secretaria Municipal de Educação
Projetos
Assessor Pedagógico de Séries 01 CC/FG/GF 06 | Secretaria Municipal de Educação
Iniciais e Finais
| Supervisor de Educação Física 01 CC/FG/GF 06 | Secretaria Municipal de Educação
Supervisor Pedagógico de Educação 01 CC/FG/GF 06 | Secretaria Municipal de Educação
Inclusiva
Chefe de Informática 01 CC/FG/GF 05 | Secretaria Municipal de Educação
Assessor do Controle de Peças e 01 FG/GF 07 Secretaria Municipal de Educação
Abastecimento Da Frota De
Transporte Escolar
Assessor de Gabinete 01 CC/FG/GF 03 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer
Art. 3º Ficam alterados as lotações dos seguintes cargos lotado na Secretaria Municipal
de
Desenvolvimento Econômico e Turismo no anexo II da Lei Municipal nº 108/2002, passando para as
respectivas lotações a contar desta data:
Cargo Vagas Provimento Nova Lotação
Diretor Administrativo 01 CC/FG/GF 09 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Diretor de Inspeção 01 CC/FG 09 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Assessor de Agropecuária 01 CC/FG/GF 07 Secretaria Municipal de
Deserivolvimento Econômico
Assessor de Indústria e Comércio 01 CC/FG/GF 07 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Coordenador de Turismo 01 CC/FG/GF 07 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer
Assessor Técnico Agrícola 01 CC/FG/GF 05 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Chefe de Equipe 02 CC/FG/GF 05 Secretaria Municipal de
: Desenvolvimento Econômico
Assessor de Gabinete 01 CC/FG/GF 03 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Art. 4º Aplicam-se aos servidores ocupantes dos cargos ora criados os dispositivos da Lei Ordinária
nº 108, de 1º de outubro de 2002 e da Lei Complementar nº 002, de 1º de outubro de 2002.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder abertura de crédito especial, para a cobertura
das despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4320/64.
€
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
v.br
Ê 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal d VZ 13/de outubro de 2025.
Marcus-Vinícius Godoy de Ágniar
refeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à essa Ilustríssima Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, cujo objetivo é alterar
parcialmente a Lei Municipal nº 108, de 1º de outubro de 2002. Essa alteração visa redistribuir as lotações
das antigas secretarias para as novas secretarias criadas, sem gerar impacto financeiro.
Considerando a importância dessa matéria e os benefícios que ela trará para a administração
municipal, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 13 de outubro de 2025.
Marcu iciu! AA ar
refeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br

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