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câmara MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUA
DS, ! Estado do Rio Grande do Sul
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ha A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá, Estado do Rio Grande
do Sul, apresenta para consideração do Colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO «= DOS b202
Altera o Art. 10 da Resolução nº 083/2025.
Art.1º Altera parcialmente o Art. 10 da Resolução nº 083/2025, que Fixa e regulamenta a
concessão de diárias a Vereadores e Servidores, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 O valor da diária no Estado do Rio Grande do Sul, será de R$ 450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais).
$1º O valor da diária para fora do Estado do Rio Grande do Sul será de R$ 650,00 (seiscentos
e cinquenta reais).
$2º O valor da diária para o exterior será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
NR
83º Será pago 50% (cinquenta) por cento do valor da diária correspondente, quando o retorno
da viagem ocorrer no mesmo dia, e exija pelo menos duas refeições, com apresentação de
comprovantes de alimentação. NR
84º Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição fora da sede do Município e distado
amenos de 150 (cento e cinquenta) quilômetros, o valor da diária será 30% (trinta por cento)
do valor correspondente. NR
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá, em 24 de outubro de
2025.
o br JULIO CESAR PORCIUNCULA LEMOS JACQUELINE Assinado de forma digital
Data: 24/10/2025 09:52:31-0300 QUEIROGA por JACQUELINE QUEIROGA
Verifique em Ittys:f/valádar ti gowbr FERREIRA:58140867004 FERREIRA:58 140867004
Ver. Júlio César Porçiúncula Lemos Ver. Jacqueline Ferreira
1.º Secretário Presidente
BAIXA PARAAS COMISSÕES
Data: LO (202
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Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(a gmail.com site: acegua.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
Justificativa
O presente Projeto de Resolução elaborado pela Mesa Diretora e apresentado ao Colendo
Plenário, tem por objetivo corrigir a redação do Art. 10 para possibilitar o pagamento de diárias para
viagem ao exterior, quando realizadas a serviço do mandato, tendo em vista que após consulta ao
órgão de consultoria da Câmara, ficou consignado em Orientação Técnica que o disposto no $1º do
Art. 10 não é suficiente para cobrir legalmente o pagamento de diárias ao exterior.
Pela importância que damos a presente matéria, pedimos vênia ao Plenário pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá, em 24 de outubro de
2025.
Documento inuda cine JACQUELINE Assinado de forma
goubr JULIO CESAR PORCIUNCULA LEMOS QUEIROGA digital por JACQUELINE
Dea: [102 saca 900 FERREIRA:58140867 QUEIROGA
veriiaue am Mala: ow a RRBRES 4006 O0á
Ver. Júlio César Porciúncula Lemos Ver. Jacqueline Ferreira
1.º Secretário Presidente
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(M gmail.com site: acegua.rs.leg.br
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